E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MORTE – COMPROVAÇÃO QUALIDADE DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DA VITIMA – OUTROS HERDEIROS – FILHOS EM COMUM – ANUÊNCIA EXPRESSA COM O PLEITO DA GENITORA – PROVAS DOCUMENTAIS – POSSIBILIDADE DE PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DE FORMA INTEGRAL – LEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é devida ao cônjuge/companheiro (a), e na falta deste, aos herdeiros legais, conforme redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74.
Comprovado por documentos que a autora era cônjuge do falecido, bem como, que os herdeiros são filhos em comum de ambos e que anuem com o pleito da genitora, legítimo seu pleito de cobrança.
Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – MORTE – COMPROVAÇÃO QUALIDADE DA AUTORA COMO BENEFICIÁRIA DA VITIMA – OUTROS HERDEIROS – FILHOS EM COMUM – ANUÊNCIA EXPRESSA COM O PLEITO DA GENITORA – PROVAS DOCUMENTAIS – POSSIBILIDADE DE PLEITEAR A INDENIZAÇÃO DE FORMA INTEGRAL – LEGITIMIDADE ATIVA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT é devida ao cônjuge/companheiro (a), e na falta deste, aos herdeiros legais, conforme redação do art. 4º da Lei nº 6.194/74.
Comprovado por documentos que a autora era cônjuge d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO E AS LESÕES SUPORTADAS PELA VÍTIMA – COMPROVAÇÃO PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AO FEITO – TEMPUS REGIT ACTUM – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ – JUROS DE MORA – DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA – SÚMULA 426 STJ – ARTIGO 406 DO CC C/C ARTIGO 161, §1° DO CTN – INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA -HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – DEMANDA JULGADA PROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1- A exigência constante no §1º, do artigo 5º, da Lei n. 6.194/74, relativa à apresentação do registro da ocorrência no órgão policial, só se aplica nos casos em que a vítima ou seu representante legal busca o recebimento do montante indenizatório na via administrativa. Na via judicial, ao deduzir seu pedido, pode o autor dispor de quaisquer das provas permitidas e admitidas pelo direito, como de fato ocorreu.
2- No julgamento do REsp n.º 1.246.432/RS, submetido ao regime do artigo 543-C, § 7º, do CPC/1973, o STJ firmou o entendimento de que a indenização do seguro DPVAT deve ser fixada de acordo com a proporcionalidade da invalidez sofrida pela vítima do acidente automobilístico.
3- Nas ações de cobrança de seguro obrigatório, a correção monetária deve incidir desde o efetivo prejuízo, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, materializado no verbete sumular n.º 43.
4- Os juros de mora, no importe de 1% (hum por cento) ao mês, devem incidir a partir da data da citação válida Súmula 426 STJ.
5- As despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser suportados, de forma integral, por aquele que sucumbiu na demanda
6- Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, a fixação dos honorários deverá ocorrer por apreciação equitativa (art. 85, §§ 2° e 8°, do Código de Processo Civil/15)
7- A regra de majoração dos honorários em sede de recurso, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide apenas nos casos de inadmissão ou rejeição integral do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO E AS LESÕES SUPORTADAS PELA VÍTIMA – COMPROVAÇÃO PELOS DOCUMENTOS ANEXADOS AO FEITO – TEMPUS REGIT ACTUM – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 – INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 43 DO STJ – JUROS DE MORA – DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA – SÚMULA 426 STJ – ARTIGO 406 DO CC C/C ARTI...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO LIMINAR – REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES – CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E SEGURO - COMPOSIÇÃO DE RENDAS – FALECIMENTO DO CO-MUTUÁRIO – AMORTIZAÇÃO PROPORCIONAL AO VALOR DAS PARCELAS – CABIMENTO – EXIGÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DECLARAÇÃO DE CAUSA MORTIS FORNECIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE, DATADA E ASSINADA E COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, INDICANDO UM FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA ISSO – ABUSIVA - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO – DOCUMENTO SUFICIENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Estabelecido no contrato de financiamento de imóvel a contratação vinculada do seguro, o qual deveria conter, no mínimo, a cobertura para o caso de morte do mutuário, ocorrendo tal fato, é devida a amortização proporcional ao valor das parcelas, consoante a composição de renda indicada na avença, sendo abusivo exigir declaração de causa mortis fornecida pelo médico assistente, datada e assinada e com reconhecimento de firma, indicando um formulário próprio para isso, quando apresentada a certidão de óbito, porquanto documento oficial, contendo todas as informações acerca do falecido, além de ser dotado de fé pública.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COM PEDIDO LIMINAR – REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PRESENTES – CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E SEGURO - COMPOSIÇÃO DE RENDAS – FALECIMENTO DO CO-MUTUÁRIO – AMORTIZAÇÃO PROPORCIONAL AO VALOR DAS PARCELAS – CABIMENTO – EXIGÊNCIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DECLARAÇÃO DE CAUSA MORTIS FORNECIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE, DATADA E ASSINADA E COM RECONHECIMENTO DE FIRMA, INDICANDO UM FORMULÁRIO PRÓPRIO PARA ISSO – ABUSIVA - APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO – DOCUMENTO SUFICIENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO....
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PERÍCIA QUE ATESTA QUE O SEGURADO, EM RAZÃO DE DOENÇA, É PORTADOR DE LIMITAÇÃO TOTAL PARA O EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO HABITUAL DE PEDREIRO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA A TITULO DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – VALOR INDENIZATÓRIO ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, ESTES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A invalidez total e permanente, para fins de cobertura securitária, deve ter como parâmetro a atividade habitual desenvolvida pelo segurado.
II – Tendo em vista a demonstração de incapacidade total do autor para o exercício de sua atividade laboral habitual (pedreiro), decorrente de acometimento de doença crônica degenerativa em suas duas mãos , mostra-se cabível a indenização securitária prevista em apólice de seguro .
III – Nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, segundo pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de eventual ilícito contratual.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – PERÍCIA QUE ATESTA QUE O SEGURADO, EM RAZÃO DE DOENÇA, É PORTADOR DE LIMITAÇÃO TOTAL PARA O EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO HABITUAL DE PEDREIRO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA A TITULO DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA – VALOR INDENIZATÓRIO ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS, ESTES DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO À TAXA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A invalidez total e permanente, para fins d...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – ACIDENTE PESSOAL – LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTES DO TRABALHO – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO INDUZ A ABALO A HONRA – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - A relação jurídica firmada entre seguradora e segurado é uma relação jurídica de consumo, nos termos do art. 3º § 2º do CDC.
II - Se a incapacidade da autora coaduna-se com os sinistros contratados e, ainda, houve demonstração de que as lesões são de caráter permanente, sem possibilidade de cura, aquela faz jus ao recebimento do seguro contratado.
III - O fato de o evento acidentário ter derivado de traumas sucessivos e constantes e não de evento súbito do qual emergira de pronto a invalidez, não elide sua caracterização como acidente de trabalho, na medida em que a subitaneidade é elemento frequente na caracterização do acidente de trabalho, não sendo, entretanto, indispensável a sua caracterização.
IV - As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível.
V - A negativa em efetuar o pagamento de indenização securitária, frustrando o regulamento do segurado, constitui-se como descumprimento contratual suficiente para causar grande aborrecimento, mas sem capacidade para dar ensejo à configuração de abalo moral.
VI - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – ACIDENTE PESSOAL – LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTES DO TRABALHO – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL – MERO ABORRECIMENTO QUE NÃO INDUZ A ABALO A HONRA – REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES – MAJORAÇÃO DA VERBA HO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro DPVAT, em caso de óbito, deve ser feito aos herdeiros indicados no artigo 4.º, da Lei n.º 6.194/1974 e no artigo 792, do CC.
A ausência de informação acerca da existência de outros herdeiros não impede o pagamento da indenização àquele que requer, porquanto todos eles possuem legitimidade solidária, sendo que o pagamento para um deles desonera a seguradora de sua obrigação com relação aos demais que venham a surgir.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ILEGITIMIDADE ATIVA DO FILHO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro DPVAT, em caso de óbito, deve ser feito aos herdeiros indicados no artigo 4.º, da Lei n.º 6.194/1974 e no artigo 792, do CC.
A ausência de informação acerca da existência de outros herdeiros não impede o pagamento da indenização àquele que requer, porquanto todos eles possuem legitimidade solidária, sendo que o pagamento para um deles desone...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por documentos que o autor foi encaminhado à Santa Casa em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, provado está a existência de nexo causal, para fins de percepção do referido seguro.
II – Independentemente do montante condenatório imposto à seguradora, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, é certo que sua apuração se deu por meio de perícia e que a ré mostrou resistência à pretensão do autor, donde se conclui que ela deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar, portanto, com o pagamento integral das verbas sucumbenciais.
III – A verba honorária deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do juiz, observado o princípio da equidade, sem desprezar as diretrizes traçadas no artigo 85, § 2º, do CPC.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fo...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – PRESCRIÇÃO ANUAL – INOCORRÊNCIA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ E DA RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA NÃO COMPROVADAS – SENTENÇA ANULADA.
1. Controvérsia centrada na ocorrência da prescrição da pretensão do autor para recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente.
2. Deve ser reformada a sentença que reconheceu a prescrição para cobrar o seguro por invalidez permanente, sobretudo à míngua de prova do conhecimento, pelo segurado, da permanência de sua invalidez, e da ciência inequívoca da negativa de pagamento pela seguradora-Ré.
3. Apelação conhecida e provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – PRESCRIÇÃO ANUAL – INOCORRÊNCIA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ E DA RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA NÃO COMPROVADAS – SENTENÇA ANULADA.
1. Controvérsia centrada na ocorrência da prescrição da pretensão do autor para recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente.
2. Deve ser reformada a sentença que reconheceu a prescrição para cobrar o seguro por invalidez permanente, sobretudo à míngua de prova do conhecimento, pelo segurado, da permanência de sua invalidez, e da ciência inequívoca da negativa de paga...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – ÔNUS DA SEGURADORA QUE DEU CAUSA A AÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Ainda que o beneficiário solicite o valor integral do seguro DPVAT, mas, ao final, logre apenas um montante parcial, os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora requerida, já que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade).
II - Honorários advocatícios fixados na origem em 10% do valor da condenação, totalizando o valor de R$ 371,25 (trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), com base no art. 85, 8º c/c §2º, I, II e III do Código de Processo Civil, que merecem majoração em segundo grau de jurisdição, eis que fixados de forma irrisória.
III- Se o beneficiário logrou êxito no Juízo recursal, é de rigor fixar honorários recursais na forma do art. 85, §11, do CPC, em favor do procurador da apelante, isto em razão do trabalho adicional por ele realizado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – SUCUMBÊNCIA – CAUSALIDADE – ÔNUS DA SEGURADORA QUE DEU CAUSA A AÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Ainda que o beneficiário solicite o valor integral do seguro DPVAT, mas, ao final, logre apenas um montante parcial, os ônus da sucumbência devem ser arcados integralmente pela seguradora requerida, já que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação (princípio da causalidade).
II -...
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – PROPOSITURA DA DEMANDA FEITA EM DOMICÍLIO DIVERSO – POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL - CONFLITO ACOLHIDO.
Através de uma interpretação sistemática do Código de Defesa do Consumidor, juntamente com a Constituição Federal, a qual prevê a defesa do consumidor pelo Estado -, é que a competência do foro do domicílio do consumidor, estabelecida pelo referido dispositivo legal, para as ações que versem sobre relações de consumo tem por desiderato facilitar o acesso à justiça da parte hipossuficiente da relação processual. Assim, tal interpretação faz presumir a possibilidade de escolha, uma vez que se trata de previsão processual para facilitação da defesa do consumidor, assim como determinado pela Constituição da República.
Conflito conhecido e acolhido para determinar que a ação de cobrança de seguro seja processada perante o juízo escolhido pelo consumidor da comarca de Dourados, MS.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – PROPOSITURA DA DEMANDA FEITA EM DOMICÍLIO DIVERSO – POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL - CONFLITO ACOLHIDO.
Através de uma interpretação sistemática do Código de Defesa do Consumidor, juntamente com a Constituição Federal, a qual prevê a defesa do consumidor pelo Estado -, é que a competência do foro do domicílio do consumidor, estabelecida pelo referido dispositivo legal, para as ações...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – ACIDENTE OCORRIDO EM SETEMBRO DE 2015 – CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 8º DO ART. 85 NCPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CAUSA DE IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
III) O artigo 85, § 8º, do NCPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de irrisório proveito econômico, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do referido § 2º, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos do supracitado parágrafo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado.
IV) Recurso parcialmente provido para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), na forma do § 8º, do artigo 85 do NCPC, e com o arbitramento dos honorários recursais em favor do advogado do autor, segundo dicção do mesmo artigo 85, § 1º e § 11.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – ACIDENTE OCORRIDO EM SETEMBRO DE 2015 – CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 8º DO ART. 85 NCPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CAUSA DE IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há co...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INTERESSE DE AGIR – BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS TRAÇADOS PELA LEI Nº 6.194/74 E TABELA ANEXA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – APLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – AFASTAMENTO – PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE.
É assente o entendimento acerca da dispensabilidade do boletim de ocorrência policial quando os demais elementos juntados aos autos são suficientes para aferir que as lesões sofridas pela vítima guardam compatibilidade com o acidente de trânsito noticiado.
Constatado o acerto do enquadramento dos danos corporais sofridos pelo segurado frente à tabela prevista na Lei nº 6.194/74, deve ser afastada a insurgência recursal que se volta contra o valor arbitrado em primeiro grau a título de indenização do seguro DPVAT.
Em sendo o proveito econômico irrisório, é de se aplicar o disposto no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, segundo o qual cabe ao julgador fixar o valor dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, observando ao disposto nos incisos do § 2º do mesmo dispositivo.
Os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a aplicação da Taxa Selic.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INTERESSE DE AGIR – BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS TRAÇADOS PELA LEI Nº 6.194/74 E TABELA ANEXA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – APLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – AFASTAMENTO – PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA REFORMADA EM PA...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA MANTIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Dá-se parcial provimento ao recurso para que a parte requerida arque integralmente com as custas e despesas processuais, se a parte autora sagrou-se vencedora da ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT quanto aos pedidos formulados na inicial, ainda que a condenação tenha sido fixada em valor menor do que o pleiteado na exordial.
Revela-se razoável a fixação de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, diante da aplicação dos quesitos contidos nos incisos do §2° e 8º do art 85 do Código de Processo Civil, quais sejam: o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA MANTIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Dá-se parcial provimento ao recurso para que a parte requerida arque integralmente co...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE EXERCIDA – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser afastada a preliminar de inovação recursal se o autor expõe na inicial os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (art, 319, III, CPC), cabendo ao magistrado, após a análise das provas coligidas aos autos, a tarefa de fazer a subsunção dos fatos à norma aplicada ao caso.
As cláusulas inseridas em contrato de seguro de vida devem ser claras, não deixando dúvida quanto a sua interpretação, por força do que dispõe o artigo 51, inciso IV, do CDC.
Apesar do perito ter concluído que a debilidade do autor é parcial e permanente, o próprio expert afirmou que a debilidade não possui nexo causal com a atividade exercida, de maneira que a enfermidade do apelante não decorreu de sua profissão, razão pela qual, não há falar em pagamento de indenização.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do Novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE EXERCIDA – ENFERMIDADE DE NATUREZA DEGENERATIVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser afastada a preliminar de inovação recursal se o autor expõe na inicial os fatos e fundamentos jurídicos do pedido (art, 319, III, CPC), cabendo ao magistrado, após a análise das provas colig...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E DO NEXO ENTRE ESTE E A LESÃO SOFRIDA – ART. 5º DA LEI Nº 6.194/74 – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Conquanto o boletim de ocorrência policial não seja documento indispensável para a propositura de demanda que visa o recebimento de seguro obrigatório DPVAT, cabe à parte autora comprovar que as lesões geradoras da incapacidade alegada decorre de acidente automobilístico.
Não havendo comprovação de nexo de causalidade entre a lesão da vítima com o acidente de trânsito narrado, de rigor a improcedência do pedido inicial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO E DO NEXO ENTRE ESTE E A LESÃO SOFRIDA – ART. 5º DA LEI Nº 6.194/74 – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Conquanto o boletim de ocorrência policial não seja documento indispensável para a propositura de demanda que visa o recebimento de seguro obrigatório DPVAT, cabe à parte autora comprovar que as lesões geradoras da incapacidade alegada decorre de acidente automobilístico.
Não havendo comprovação de nexo de causalidade...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ERRO MATERIAL REFERENTE À DATA DO SINISTRO CORRIGIDO - RECURSO PROVIDO. De acordo com a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação." Corrige-se o erro material existente no relatório da sentença com relação à data do sinistro, passando a constar a data indicada no boletim de ocorrência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ERRO MATERIAL REFERENTE À DATA DO SINISTRO CORRIGIDO - RECURSO PROVIDO. De acordo com a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação." Corrige-se o erro material existente no relatório da sentença com relação à data do sinistro, passando a constar a data indicada no boletim de ocorrência.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR INFERIOR AO DEVIDO – PEDIDO QUE DEVE SER JULGAMENTO PROCEDENTE, MAS COM O ABATIMENTO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constatando-se que foi pago administrativamente parte do valor devido a título de indenização do seguro Dpvat, deve-se julgar procedente o pedido inicial, mas determinar o abatimento do valor pago na via administrativa.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – VALOR INFERIOR AO DEVIDO – PEDIDO QUE DEVE SER JULGAMENTO PROCEDENTE, MAS COM O ABATIMENTO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Constatando-se que foi pago administrativamente parte do valor devido a título de indenização do seguro Dpvat, deve-se julgar procedente o pedido inicial, mas determinar o abatimento do valor pago na via administrativa.
Recurso conhecido e provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II. Recurso provido, a fim de tornar insubsistente a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito independentemente da comprovação do pedido na esfera administrativa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
II. Recurso provido, a fim de tornar insubsistente a sentença recorrida e determinar o prosseguimento do feito independentemente da comprovação do pedido na esfera administrativa.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 - LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL - DETERMINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI 11.945/2009 AO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74 – RECURSO PROVIDO.
Comprovado pelo laudo pericial que as lesões decorrentes do sinistro ocasionaram a perda parcial funcional da estrutura crânio-facial e do tornozelo direito, o valor indenizável deve ser proporcional à invalidez, segundo a tabela da lei vigente; prevendo, ainda, que, em caso de perda anatômica ou funcional incompleta de membro ou órgão da vítima, prevê a lei, ainda, um fator de redução equivalente ao percentual determinado na perícia médica.
É de ser julgado improcedente o pedido formulado na ação de cobrança do seguro DPVAT, se de acordo com a perícia realizada, conclui-se que a periciada já recebeu o valor em sede administrativa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO – ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009 - LAUDO PERICIAL QUE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL - DETERMINAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI 11.945/2009 AO ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.194/74 – RECURSO PROVIDO.
Comprovado pelo laudo pericial que as lesões decorrentes do sinistro ocasionaram a perda parcial funcional da estrutura crânio-facial e do tornozelo direito, o valor indenizável deve ser proporcional à invalidez,...
E M E N T A – PELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO ÂNUA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL EM CASOS DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO – UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE BAIXA QUALIDADE – TERMO INICIAL – QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – PROPRIETÁRIO ORIGINÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que é de um ano o prazo para o exercício da pretensão indenizatória formulado pelo beneficiário/segurado do seguro habitacional contra a seguradora, em caso de vícios de construção do imóvel (art. 178, § 6º, II, do CC/16 – art. 206, §1º, II, CC/2002) (Precedentes – STJ. AgRg no AREsp. 188.253 / SC, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, J: 22/9/2015. AgRg no Resp 1493135 / PB. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma. J: 15/12/2015).
Com relação ao termo inicial para contagem do prazo prescricional, também nesta questão já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial n. 871.983, destacando que o início do prazo será da quitação integral do contrato de financiamento.
Segundo o art. 85, §11, do CPC/2015, o Tribunal majorará a verba honorária quando do julgamento do recurso interposto pela parte e em caso de desprovimento, devendo, contudo, ser observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo Códex.
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E M E N T A – PELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO ÂNUA – INDENIZAÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL EM CASOS DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO – UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS DE BAIXA QUALIDADE – TERMO INICIAL – QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – PROPRIETÁRIO ORIGINÁRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que é de um ano o prazo para o exercício da pretensão indenizatória formulado pelo beneficiário/segurado do seguro habitacional contra a seguradora, em caso de ví...