E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PRÉVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – JUROS MORATÓRIOS CONTADAS À PARTIR DA CITAÇÃO – PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais de cláusula limitadora de direitos, sua interpretação se dará de maneira mais favorável ao consumidor, devendo ser consideradas nulas de pleno direito, por extrapolar sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê a possibilidade de receber o seguro sucumbir diante de tantas excludentes, ou ainda diminuída com a aplicação de tabela que não lhe foi previamente apresentada. Tendo a atividade laboral exercida pelo apelante atuado como concausa para o surgimento das lesões que lhe incapacitou permanentemente para o exercício da sua atividade habitual, buscando, inclusive, tratamento especializado, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida a indenização por invalidez permanente por acidente. Em consequência, condeno a seguradora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação imposta, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – APLICAÇÃO CDC – CLÁUSULA LIMITADORA DE DIREITOS – CIÊNCIA PRÉVIA NÃO COMPROVADA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DOENÇA AGRAVADA PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL – EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO – JUROS MORATÓRIOS CONTADAS À PARTIR DA CITAÇÃO – PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS PELA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais de cláusu...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT) – DUPLICIDADE DE LAUDOS PERICIAIS – VALORAÇÃO DA PROVA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a valoração da duplicidade de laudos periciais; b) o quantum indenizatório do seguro obrigatório; c) os ônus da sucumbência; e d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. Assim, "diante de dois laudos técnicos divergentes, o Juiz pode basear-se em qualquer um deles para motivar sua decisão, atribuindo-os o peso que sua consciência indicar, uma vez que é soberano na análise das provas carreadas aos autos." (HC 83923/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 28/04/2008).
3. Constatada a invalidez parcial permanente, a indenização do seguro DPVAT deve ser fixada de forma proporcional, conforme Tabela do Anexo I, da Lei nº 6.194, de 19/12/1974 (Enunciado nº 474 da Súmula/STJ).
4. Nem sempre as despesas e os honorários estarão relacionados somente com à sucumbência, devendo-se, em algumas circunstâncias, se observar, ainda, o princípio da causalidade, segundo o qual aquele que der causa ao processo arcará com seu custo.
5. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
6. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
7. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT) – DUPLICIDADE DE LAUDOS PERICIAIS – VALORAÇÃO DA PROVA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A LEI DE REGÊNCIA – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a valoração da duplicidade de laudos periciais; b) o quantum indenizatório do seguro obrigatório; c) os ônus da sucumbência; e d) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Nos te...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – APELO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO – RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional, bastando a ocorrência do acidente neste.
Apelo da seguradora não provido.
Recurso adesivo da parte autora provido para majorar honorários, com apoio no art. 85,§8º CPC/15.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – APELO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO – RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional, bastando a ocorrência do acidente neste.
Apelo da seguradora não provido.
Recurso adesivo da parte...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) – AFASTADA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVIDOS – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E DA SEGURADORA IMPROVIDO.
A exigência constante no §1º, do artigo 5º, da Lei n. 6.194/74, relativa à apresentação do registro da ocorrência no órgão policial, só se aplica nos casos em que a vítima ou seu representante legal busca o recebimento do montante indenizatório na via administrativa. Na via judicial, ao deduzir seu pedido, pode o autor dispor de quaisquer das provas permitidas e admitidas pelo direito, como de fato ocorreu.
O termo inicial do prazo prescricional de 03 anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.
Os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a aplicação da Taxa Selic.
Recurso da parte autora provido. Recurso da Seguradora improvido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR – CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) – AFASTADA PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – MÉRITO – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVIDOS – RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO E DA SEGURADORA IMPROVIDO.
A exigência constante no §1º, do artigo 5º, da Lei n. 6.194/74, relativa à...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO – PRESCRIÇÃO REJEITADA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É desnecessária a complementação se o laudo pericial apresentado é suficientemente claro quanto à conclusão de existência de limitações funcionais.
Se há nos autos comprovação de que a vítima protocolizou a ação de cobrança de seguro obrigatório dentro do prazo prescricional legal, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória.
É pacífica a jurisprudência tanto dos Tribunais Superiores quanto dessa Egrégia Corte de que o boletim de ocorrência é dispensável para a propositura da ação, nos moldes dos artigos 320 e 321, do CPC, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO – PRESCRIÇÃO REJEITADA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
É desnecessária a complementação se o laudo pericial apresentado é suficientemente claro quanto à conclusão de existência de limitações funcionais.
Se há nos autos comprovação de que a vítima protocolizou a ação de cobrança de seguro obrigatório dentro do prazo prescricional legal, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória.
É pacífica a jurisprudência tanto dos Tribunais Supe...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADA EM 1º GRAU – CONCEDIDO EM SEDE RECURSAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – NA HIPÓTESE AFASTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ARBITRAMENTO/FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
2 - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, a fixação dos honorários deverá ocorrer por apreciação equitativa (art. 85, §§ 2° e 8°, do Código de Processo Civil/15)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ANALISADA EM 1º GRAU – CONCEDIDO EM SEDE RECURSAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – NA HIPÓTESE AFASTADA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – ARBITRAMENTO/FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios,...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE NOTICIADO – PERITO ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE – LAUDO MÉDICO PERICIAL É DOCUMENTO IDÔNEO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O laudo pericial é o documento hábil e idôneo em que se deve basear o juiz para decidir a respeito do cabimento da indenização nas ações do seguro DPVAT, não existindo a necessidade da complementação da perícia. Rejeito a preliminar arguida pela recorrente. Mantenho a sentença primária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE NOTICIADO – PERITO ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE – LAUDO MÉDICO PERICIAL É DOCUMENTO IDÔNEO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O laudo pericial é o documento hábil e idôneo em que se deve basear o juiz para decidir a respeito do cabimento da indenização nas ações do seguro DPVAT, não existindo a necessidade da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405).
2. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3. A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
4. Não se observa nos autos evidencias de tratar-se de situação excepcional de invalidez notória ou provas de que na data do sinistro o autor teve conhecimento de que seu estado era de invalidez permanente, ônus que competia à Seguradora, de acordo com o art. 373, II, do CPC.
5. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405).
2. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3. A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
4. Não se observa n...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – EXTENSÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – TABELA SUSEP – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA – VALOR JÁ PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INAUGURAL – RECURSO PROVIDO.
1. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento da cobertura em atenção à proporção da invalidez.
2. No caso, o magistrado não considerou a existência de quantificação expressa na legislação para perda da mobilidade de um dos ombros, estabelecida pela Circular n. 029/1991 para o arbitramento da cobertura securitária, o que impõe a minoração do quantum indenizatório.
3. Considerando que na via administrativa houve o pagamento de indenização na quantia devida, não faz jus o autor ao recebimento de qualquer complementação, devendo ser reformada a sentença para julgar improcedente a pretensão inaugural.
4. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – EXTENSÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – TABELA SUSEP – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA – VALOR JÁ PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INAUGURAL – RECURSO PROVIDO.
1. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia es...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional, bastando a ocorrência do acidente neste. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA DE COBERTURA EM RAZÃO DE ENVOLVIMENTO DE VEÍCULO ESTRANGEIRO – TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O percebimento de indenização por meio do seguro obrigatório pressupõe prova do acidente e do dano decorrente, sendo prescindível a comprovação de que o veículo envolvido no sinistro tenha sido licenciado no território nacional, bastando a ocorrência do acidente neste. Recurso não provido.
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – EXTENSÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento da cobertura em atenção à proporção da invalidez. 2. No caso, o magistrado considerou a extensão da lesão, o grau de invalidez e a respectiva quantificação estabelecida pela Circular n. 029/1991 para o arbitramento da cobertura securitária. 3. Ressalta-se que o especialista médico é quem pode afirmar com convicção a extensão da invalidez permanente. 4. A sentença, portanto, não comporta provimento. 5. Recurso desprovido.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – EXTENSÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento da cobertura em atenção à proporção da...
E M E N T A – APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. I. No que tange à suposta falta de cobertura da indenização pelo fato do proprietário do veículo envolvido no acidente, à época do ocorrido, estar inadimplente com relação aoseguro, é pacífico o entendimento de que a ausência de pagamento do seguro não inviabiliza o recebimento do valor correlato por parte do beneficiário. Precedentes. II. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. I. No que tange à suposta falta de cobertura da indenização pelo fato do proprietário do veículo envolvido no acidente, à época do ocorrido, estar inadimplente com relação aoseguro, é pacífico o entendimento de que a ausência de pagamento do seguro não inviabiliza o recebimento do valor correlato por parte do beneficiário. Precedentes. II. Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO – ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE O SEGURADO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE SEU DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Doença decorrente do exercício da atividade laboral é equiparada a acidente de trabalho. Abusividade da cláusula que exclui do contrato de seguro doença ocupacional.
Valor da indenização conforme estipulado no contrato, sendo inaplicável, na hipótese, a tabela da SUSEP em razão da seguradora não ter demonstrado que tenha disponibilizado à segurada condições gerais ou cláusulas complementares, as quais limitavam seu direito.
À luz do que dispõe o §11º, segunda parte, do art. 85 do vigente CPC, deixa-se de majorar honorários advocatícios, uma vez que já fixados no patamar máximo de 20% do valor da condenação atualizada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇA DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO – ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE EXCLUI A COBERTURA SECURITÁRIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE O SEGURADO FOI DEVIDAMENTE CIENTIFICADO DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS DE SEU DIREITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Doença decorrente do exercício da atividade laboral é equiparada a acidente de trabalho. Abusividade da cláusula que exclui do contrato de seguro doença ocupacional.
Valor da indenização...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA INSERTA NA LEI N. 11.945/2009 - MATÉRIA JÁ ANALISADA EM SEDE DE ADI PELO PLENÁRIO DO STF - REJEITADA - INDENIZAÇÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO SOBRE O PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI 6.194/74 - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - A tabela anexa à Lei do DPVAT, inserida pela Lei 11.945/2009, é constitucional, consoante já decidido pelo Plenário do STF no julgamento conjunto das ADIs 4.350 e 4.627.
II - O valor final da indenização do seguro DPVAT no caso de invalidez permanente incompleta resulta da aplicação do percentual correspondente ao grau de repercussão da lesão ao percentual previsto na tabela da Lei 6.194/74 referente ao segmento corporal lesionado.
III - Indenização paga integralmente em sede administrativa, desnecessidade de complementação.
IV - Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA INSERTA NA LEI N. 11.945/2009 - MATÉRIA JÁ ANALISADA EM SEDE DE ADI PELO PLENÁRIO DO STF - REJEITADA - INDENIZAÇÃO BASEADA EM LAUDO PERICIAL - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO GRAU DE REPERCUSSÃO DA LESÃO SOBRE O PERCENTUAL PREVISTO NA TABELA DA LEI 6.194/74 - VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE - DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - A tabela anexa à Lei do DPVAT, inserida pela Lei 11.945/2009, é constitucional, consoante já decidido pelo Plenário d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – CONCLUSÃO CLARA E SUFICIENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) A indenização do Seguro Obrigatório DPVAT subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
II) Se a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente, não comportando a realização de nova prova simplesmente por divergir dos interesses da autora.
III) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA – CONCLUSÃO CLARA E SUFICIENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I) A indenização do Seguro Obrigatório DPVAT subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total.
II) Se a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente, não comportando a realização de nova prova simplesmente por divergir dos interes...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRETENSÃO DE DIFERENÇA DE VALORES – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – TERMO INICIAL – DATA DO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor." (REsp 1418347/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 15/04/2015)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRETENSÃO DE DIFERENÇA DE VALORES – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA – TERMO INICIAL – DATA DO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
"A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor." (REsp 1418347/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 15/04/20...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 257 do STJ, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula n. 257 do STJ, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização".
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – ÔNUS DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 8º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR – ÔNUS DA SEGURADORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 8º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS. DOCUMENTO QUE ATESTA UNIÃO MARITAL DO FALECIDO COM A PRIMEIRA AUTORA BEM COMO DOCUMENTO QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE APENAS UM DEPENDENTE. MÉRITO. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonstrada a ocorrência do sinistro e o prejuízo dele decorrente.
Deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa, porquanto restou demonstrada a existência de união marital entre o falecido e autora, bem como a filiação do segundo autor, além da ausência de outros herdeiros, conforme se infere da certidão de Óbito acostada aos autos.
A Lei n. 6.194/74 não faz distinção em relação à origem do automóvel, sendo vedado exigir para fins de pagamento do seguro a apresentação de "Carta Verde" quando se tratar de veículo estrangeiro.
Dispõe o art. 85, § 11, do CPC de 2015, que "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento", razão pela qual fixo os honorários recursais em 5% sobre o valor da condenação, cujo montante deverá ser acrescido ao percentual fixado em sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS. DOCUMENTO QUE ATESTA UNIÃO MARITAL DO FALECIDO COM A PRIMEIRA AUTORA BEM COMO DOCUMENTO QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DE APENAS UM DEPENDENTE. MÉRITO. VEÍCULO ESTRANGEIRO. IRRELEVÂNCIA. ACIDENTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DANO DELE DECORRENTE COMPROVADOS. LEI N. 6.194/74. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido de indenização securitária (DPVAT) quando demonst...