MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde não é oponível ao particular. Precedentes do STJ. 2. O prévio exaurimento da via administrativa não constitui requisito para que se possa demandar em juízo o cumprimento da obrigação dos entes públicos de fornecer o devido acesso à saúde. 3. O acesso à saúde é direito fundamental e as políticas públicas que o concretizam devem gerar proteção suficiente ao direito garantido, sendo passíveis de revisão judicial, sem que isso implique ofensa aos princípios da divisão de poderes, da reserva do possível ou da isonomia e impessoalidade. 4. Não é necessário que haja risco iminente de vida para que seja determinado o fornecimento do procedimento pleiteado, bastando que a parte comprove sua necessidade. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.003979-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/07/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, EXAME OU PROCEDIMENTO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - VIA ADMINISTRATIVA – ESGOTAMENTO – DESNECESSIDADE - ACESSO À SAÚDE - DIREITO QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. 1. Constituição Federal prevê a responsabilidade solidária dos entes federativos na prestação dos serviços de saúde, de modo que qualquer deles tem legitimidade para responder às demandas que visam ao fornecimento gratuito de medicamento, exame ou procedimento. A divisão de competências no âmbito da gestão interna do Sistema Único de Saúde...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Como sabido, o mandado de segurança é garantia constitucional que visa a instrumentalizar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, atualmente disciplinado pela Lei n. 12.016/09, exigindo a via mandamental, pela natureza do seu rito, a existência de certeza a respeito dos fatos ensejadores do mandamus e a comprovação, de plano, da lei incidente sobre os fatos de que decorre o alegado direito subjetivo, ameaçado ou violado.
2 – Requer-se, portanto, a instauração de processo essencialmente documental, exigindo a produção initio litis de prova pré-constituída, robusta e inconteste de direito líquido e certo.
3 – Não havendo nos autos qualquer indicativo do prejuízo, seja por planilhas em que constem os gastos sobrelevados que a lei porventura tenha causado, ou mesmo o aumento da demanda em razão dos benefícios concedidos à pequena parcela da sociedade a justificar o pedido do impetrante, impõe-se a manutenção da denegação da segurança.
4 – Havendo, ainda, a presunção de legalidade dos atos administrativos, robustas devem ser as provas a corroborar o alegado, e demonstrar de forma certeira o direito violado.
5 – Em sendo previsão constitucional, é dever do Estado a garantia de inclusão de aqueles que, em razão de uma deficiência, não estejam aptos a garantir sua normal vida em sociedade, sendo carecedores de medidas que proporcionem a inserção social, e ainda, seja facilitador para a busca de melhoria da saúde.
6 – Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002377-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/06/2012 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCLUSÃO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – Como sabido, o mandado de segurança é garantia constitucional que visa a instrumentalizar direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, atualmente disciplinado pela Lei n. 12.016/09, exigindo a via mandamental, pela natureza do seu rito, a existência de certeza a respeito dos fatos ensejadores do mandamus e a comprovação, de plano, da lei incidente sobre o...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO REGULAMENTADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, equipamento, tratamento ou procedimento às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, que falar em incompetência da justiça comum estadual.
2. A posição adotada pelo agravado, a saber, a recusa no fornecimento de equipamento/tratamento imprescindível para a estabilização da situação clínica do paciente em estado grave de saúde, confronta com a jurisprudência há muito sedimentada nos tribunais em todo país, inclusive neste Egrégio Tribunal de Justiça, que perfilha posição harmônica com o julgados do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3. O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento, equipamento, tratamento ou procedimento, em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação e mecanismos ao portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie.
4. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do mecanismo pretendido pelo impetrante/agravado, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”.
5. É inegável a legitimidade do Ministério Público Estadual para agir em favor do direito à saúde do cidadão, uma vez que tal se afigura como prerrogativa indisponível tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio.
6. Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.002008-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO REGULAMENTADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, equipamento, tratamento ou procedimento às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA NO SERVIÇO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indenização por dano imaterial, como a dor, a tristeza ou a humilhação sofrida pela vítima, mercê de valores inapreciáveis economicamente, não impede que se fixe um quantum compensatório, com o intuito de suavizar o respectivo dano. 2. O quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa da autora, além de levar em conta a capacidade econômica do réu, devendo ser arbitrado pelo juiz de maneira que a composição do dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade 3. Não é demais lembrar que a revisão do valor a ser indenizado somente é possível quando exorbitante ou irrisória a importância arbitrada, em violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se observa no caso, uma vez que o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não é excessivo e soa como compatível levando-se em conta a gravidade da conduta do banco Apelado e a repercussão que o dano pareceu ter na vida da Apelante.4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004811-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/07/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PESSOA NO SERVIÇO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indenização por dano imaterial, como a dor, a tristeza ou a humilhação sofrida pela vítima, mercê de valores inapreciáveis economicamente, não impede que se fixe um quantum compensatório, com o intuito de suavizar o respectivo dano. 2. O quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enri...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, vez que a configuração da condição da ação interesse de agir depreca tão-somente que a parte demonstre, além da necessidade da obtenção do bem da vida concorrido na inicial, a adequação do meio ao fim colimado, conjectura suficientemente evidenciada na hipótese em discussão, em que pessoa desprovida de recursos financeiros encalça segurança para tutelar, promover ou recuperar a incolumidade de sua saúde.
III- Preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória rejeitada, visto que é entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que, existindo recomendação médica de que o fármaco é adequado para a promoção da saúde do paciente, restam adimplidos os pré-requisitos da prova pré-constituída, consubstanciando ônus probatório da parte adversa a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
V- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
IV- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VI- Segurança concedida.
VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.003822-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/07/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a res...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- Preliminar de ausência de interesse de agir afastada, vez que a configuração da condição da ação interesse de agir depreca tão-somente que a parte demonstre, além da necessidade da obtenção do bem da vida concorrido na inicial, a adequação do meio ao fim colimado, conjectura suficientemente evidenciada na hipótese em discussão, em que pessoa desprovida de recursos financeiros encalça segurança para tutelar, promover ou recuperar a incolumidade de sua saúde.
III- Preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória rejeitada, visto que é entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que, existindo recomendação médica de que o fármaco é adequado para a promoção da saúde do paciente, restam adimplidos os pré-requisitos da prova pré-constituída, consubstanciando ônus probatório da parte adversa a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
V- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VI- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VII- Segurança concedida.
VIII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004955-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/07/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADAS. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a res...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO DONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
2 - É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3 - A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
4 - A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.002451-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO DONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino....
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO DONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
2 - É cabível o deferimento de matrícula ao estudante que, tendo sido aprovado em concurso vestibular, demonstrando capacidade intelectual para ingressar nos estudos de nível superior, conclui o ensino médio antes do período letivo, cumprindo, dessa forma, os requisitos constantes do inciso II do art. 44 da Lei 9.394/1996.
3 - A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida da Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
4 - A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2011.0001.007134-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/07/2013 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO DONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A aprovação no vestibular antes de completar 3 (três) anos no ensino médio, mas cumprida a carga horária exigida por lei, demonstra que o estudante já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino....
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUADRILHA OU BANDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃ- INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INVIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso preventivamente em 17/07/12, ou seja, há quase 01 (um) ano, e a instrução criminal não foi encerrada. No entanto, esta Câmara Criminal tem entendido que o prazo para enceramento da instrução não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito e a contribuição da defesa para caracterização da eventual demora injustificada.
2. Em consulta ao Sistema Themis deste Tribunal de Justiça, verifica-se, na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória em 31/01/13, que o presente feito possui 06 (seis) acusados, presos em unidades prisionais diferentes (Jhonathan de Sousa Silva em Campo Grande - MS, Elker Farias Cardoso em Divinópolis -MG e Gláucio Alencar Pontes de Carvalho, José de Alencar Miranda Carvalho e José Raimundo Sales Chaves Júnior em São Luís - MA), necessitando, portanto, de recambiamentos para suas oitivas, tem grande número de testemunhas, inclusive, as arroladas pela defesa residem fora do distrito da culpa (em São Luís), o que exige a expedição de cartas precatórias. Tudo isso revela complexidade do processo e justifica a dilação temporal para conclusão da instrução. Dessa forma, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, sobretudo porque diante da complexidade do feito a demora não se mostra desarrazoada.
3. Consoante informou a autoridade apontada como coatora, o acusado responde por outros processos criminais (210202007; 1064222004; 385002009; 248042012), nas Comarcas de São Luís e Santa Inês, no Estado do Maranhão, o que demonstra que é pessoa afeita a pratica de crimes, e justifica a sua prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Para que haja a extensão é necessário que o vindicante e o paradigma estejam em situação fático-processual idêntica, nos termos do que dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal. Este Tribunal concedeu liberdade, aplicando medidas alternativas à prisão em favor do corréu Fábio Aurélio Saraiva Silva, no HC nº 2012.0001.002468-0, em razão das suas condições pessoais favoráveis e considerando, também, a fragilidade das provas em relação a autoria. o paciente não se encontra na mesma situação fático-processual do seu paradigma, pois contra ele os indícios de autoria são suficientes e sua vida anteacta não recomenda a aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva, é, portanto, inviável a extensão do benefício deferido ao corréu Fábio Aurélio Saraiva Silva.
5. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como, forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para substituição por medidas alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
6. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003493-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. QUADRILHA OU BANDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃ- INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INVIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso preventivamente em 17/07/12, ou seja, há quase 01 (um) ano, e a instrução criminal não foi encerrada. No entanto, esta Câmara Criminal tem entendido que...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ausência do dolo no cometimento do delito ou a ocorrência de excludente de ilicitude para afastar a competência do Tribunal Popular.
4. A qualificadora só pode ser afastada da pronúncia quando for manifestamente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
5. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.008435-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/05/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
2. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado.
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a circunstância qualificadora só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrar-se absolutamente improcedente.
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não da qualificadora, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.006406-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado....
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – DA APELAÇÃO DE AGRINALDO FERREIRA DA SILVA – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CONSUMADO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA – CARACTERIZADO – NECESSIDADE DA EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL ATRIBUÍDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DA APELAÇÃO DE RICARDO ARAÚJO DA SILVA – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE BASEADA EM PROVAS ILÍCITAS – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA – CARACTERIZADO – NECESSIDADE DA EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL ATRIBUÍDA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E EXCLUSÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS – PEDIDOS DEFERIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS – DECISÃO UNÂNIME.
1 – No crime de latrocínio, a morte decorrente da violência empregada pelo agente lhe é atribuível a título de dolo ou culpa. Assim, indiferente o fato de o apelante afirmar que não pretendia ceifar a vida da vítima, razão pela qual impõe-se o indeferimento do pedido de desclassificação para roubo consumado;
2 – No que se refere à conduta social, o magistrado de primeiro grau afirmou que “se revela desajustada”, porém, não apontou fatos concretos, razão pela qual impõe-se a exclusão da valoraçao negativa atribuída à referida circunstância. Precedentes do STJ;
3 – O argumento de que a personalidade do apelante se “apresenta voltada para o crime” não se mostra idôneo para a exasperação da pena-base, uma vez que genérico e dissociado de elementos concretos, razão pela qual também deve ser desconsiderada sua valoração desfavorável;
4 – No que se refere às circunstâncias do crime, o magistrado a quo considerou-as desfavoráveis, sob a fundamentação de que o apelante “premeditou a infração”. Porém, a premeditação já fora considerada quando da valoração da circunstância judicial da culpabilidade, não podendo merecer nova consideração, sob pena de incorrer em bis in idem;
5 – Demonstrada, pois, apenas uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade), impõe-se o redimensionamento da pena-base do apelante para 21 (vinte e um) anos e 3 (três) meses de reclusão, a qual torno definitiva, após a análise das fases seguintes da dosimetria da pena;
6 – Em relação à preliminar arguida pelo segundo apelante, mesmo considerando ilegal a apreensão do instrumento do crime, subsistem outros meios de prova aptos a confirmar a sua participação no delito, a exemplo do interrogatório do primeiro apelante. Assim, conclui-se que o referido interrogatório constitui fonte autônoma de prova, e não decorre da prova ilícita, razão pela qual a preliminar de nulidade deve ser rejeitada;
7 – Analisando o depoimento do primeiro apelante e as demais provas constantes dos autos, notadamente as declarações da testemunha Francisco das Chagas Silva, conclui-se não haver dúvidas quanto à autoria delitiva do segundo apelante, razão pela qual não há de se acolher a tese de insuficiência de provas e nem a de incidência do princípio in dubio pro reo;
8 – As consequências do crime delineadas pelo magistrado a quo são inerentes ao tipo penal, razão pela qual impõe-se a exclusão da sua valoração negativa;
9 – Demonstrada, pois, apenas uma circunstância judicial desfavorável (culpabilidade), impõe-se o redimensionamento da pena-base do apelante para 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão, a qual torno definitiva em 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, após a análise das fases seguintes da dosimetria da pena;
10 – É consabido que a quantidade de dias-multa deve ser fixada com base nos mesmos critérios valorados para a fixação da pena privativa de liberdade, razão pela qual as penas devem manter coerência e proporcionalidade entre si. No caso, a pena privativa de liberdade foi reduzida para 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, razão pela qual impõe-se a redução da pena pecuniária para 146 (cento e quarenta e seis) dias-multa;
11 – A condenação a título de danos materiais ou morais deve ser precedida de pedido formal para apuração da quantia devida, o que não ocorreu na hipótese, razão pela qual impõe-se o acolhimento do pedido de desconsideração do pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) imposto ao apelante;
12 – Recusos conhecidos e parcialmente providos, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.008409-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÕES CRIMINAIS – DA APELAÇÃO DE AGRINALDO FERREIRA DA SILVA – LATROCÍNIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CONSUMADO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCESSO NA DOSIMETRIA DA PENA – CARACTERIZADO – NECESSIDADE DA EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL ATRIBUÍDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DA APELAÇÃO DE RICARDO ARAÚJO DA SILVA – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA PORQUE BASEADA EM PROVAS ILÍCITAS – REJEITADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILI...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A configuração da condição da ação interesse de agir depreca tão-somente que a parte demonstre, além da necessidade da obtenção do bem da vida concorrido na inicial, a adequação do meio ao fim colimado, conjectura suficientemente evidenciada na hipótese em discussão, em que pessoa desprovida de recursos financeiros encalça segurança para tutelar, promover ou recuperar a incolumidade de sua saúde.
III- Preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória rejeitada, visto que é entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que, existindo recomendação médica de que o fármaco é adequado para a promoção da saúde do paciente, restam adimplidos os pré-requisitos da prova pré-constituída, consubstanciando ônus probatório da parte adversa a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
V- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VI- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VII- Segurança concedida.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.004511-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/03/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetê...
Des. José Ribamar Oliveira
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. (SÚMULA 06–TJPI). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados. (SÚMULA 02-TJPI). 3.Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”. (SÚMULA 01–TJPI) 4.Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida. 6.Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001249-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/05/2012 )
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Des. José Ribamar Oliveira
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. (SÚMULA 06–TJPI). 2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja responsabilidade é partilhada entre União...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS IGUALITÁRIA - RECURSO PROVIDO.
I - No tocante à divisão do patrimônio, comprovada a existência da união estável havida entre o casal acerca da qual não há controvérsia, devem ser partilhados, de forma igualitária, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida em comum, pouco importando qual tenha sido a colaboração prestada individualmente pelos conviventes.
II – O correto, pois, seria proceder a avaliação do guarda-roupas e da construção, sem contar com o valor do terreno, que já era de propriedade do réu, e dividir tal soma em duas partes iguais. Não havendo possibilidade de tal procedimento, tendo em vista inexistir nos autos provas que demonstrem quanto foi gasto na obra, ônus que a autora não se desincumbiu, segundo o art. 333, I, do CPC, adota-se, pelos depoimentos prestados e provas nos autos, que o valor gasto na obra é equivalente ao gasto na compra do guarda-roupas.
III – Acolhe-se então o pedido recursal, para reformar a sentença no que tange a partilha dos bens, ficando a apelada com o guarda-roupas e o apelante com seu terreno e a obra iniciada.
IV – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007862-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/07/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PARTILHA DE BENS IGUALITÁRIA - RECURSO PROVIDO.
I - No tocante à divisão do patrimônio, comprovada a existência da união estável havida entre o casal acerca da qual não há controvérsia, devem ser partilhados, de forma igualitária, todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida em comum, pouco importando qual tenha sido a colaboração prestada individualmente pelos conviventes.
II – O correto, pois, seria proceder a avaliação do guarda-roupas e da construção, sem contar com o valo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA O PRESENTE FEITO AFASTADA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DO DECISUM RECORRIDO.
I- Resta esboçada a competência da Vara da Infância e da Juventude para processar o pedido de fornecimento de medicamentos à crianças e adolescentes, conforme entendimento trilhado por esta Egrégia Câmara Especializada Cível.
II- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
III- Preliminar de impossibilidade de concessão de medida liminar em desfavor da fazenda pública estadual não acolhida, vez que as vedações à concessão de tutela antecipada devem ser amainadas em obséquio ao direito constitucional à saúde, de modo que rejeito a presente questão preliminar.
IV- A todos é assegurado o direito a saúde, como premissa básica para a qualidade de vida e para a dignidade humana de qualquer pessoa, consubstanciando-se como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais, como preceitua o art.196, da CF.
V- Com isto, o direito a saúde deve ser assegurado a todos, incluindo-se, por evidente, o forncimento de medicamentos àqueles que não disponham de recursos financeiros para custear o tratamento.
VI- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
VII- Reserva do Possível não acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VIII- Recurso conhecido e improvido.
IX-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.004490-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA O PRESENTE FEITO AFASTADA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO ESTADUAL E DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO PIAUÍ. REJEIÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.000548-0 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PREMENTE NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL DA APELANTE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Preliminar de nulidade da sentença rejeitada, em face da ausência de demonstração do efetivo prejuízo aplicando-se, pois, o princípio processual de não se decretar a nulidade quando não ocorrer prejuízo ás partes, consubstanciado na máxima jurídica “pas de nullité sans grief”.
II- O dever de mútua assistência, entre os cônjuges, perdura mesmo que dissolvido o vínculo conjugal, se presentes os pressupostos da obrigação alimentar, vez que os alimentos conjugais são devidos para atender as necessidades básicas à sobrevivência do cônjuge alimentado, quando, este não dispõe de condições financeiras e tampouco de oportunidades no mercado de trabalho.
III- Vislumbra-se, com isso, que são pressupostos do dever de prestar alimentos: a) parentesco, casamento, união estável ou parentalidade socioafetiva; b) necessidade do alimentando; e c) possibilidade do devedor(alimentante); sendo que estes dois últimos requisitos compõem o binômio ou, consoante destacam alguns autores, o trinômio alimentar: “necessidade – possibilidade – razoabilidade, para PAULO LÔBO; e proporcionalidade – necessidade – possibilidade, para BERENICE DIAS.
IV- Depreende-se, da análise dos autos que a Apelante não demonstrou a impossibilidade de se inserir no mercado de trabalho, não se desincumbindo, portanto, do ônus processual previsto no art. 333, I, do CPC.
V- Nesse contexto, resta evidente que a Apelante não trouxe à colação qualquer prova que pudesse constituir a sua pretensão, ao contrário, quando da audiência em Juízo não requereu a produção de qualquer prova a ser produzida e nem a juntada de documento que demonstrasse a sua incapacidade laboral, conforme termo de audiência fls.27, não se desincumbindo, assim, do encargo processual.
VI- Desse modo, ausente a demonstração da premente necessidade dos alimentos pela Apelante, aliado à ausência de prova da sua incapacidade laboral, e, ainda, cessado o liame que obrigue os litigantes à mútua assistência, dada a separação de fato do casal, deve, cada qual administrar sua vida e carreira profissional de forma independente, mostrando-se razoável a manutenção da sentença a quo, sob pena de vulnerar o princípio da boa-fé, que deve balizar todas as relações civis subsistentes.
VII- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
VIII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005814-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 26/06/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PREMENTE NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL DA APELANTE. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- Preliminar de nulidade da sentença rejeitada, em face da ausência de demonstração do efetivo prejuízo aplicando-se, pois, o princípio processual de não se decretar a nulidade quando não ocorrer prejuízo ás partes, consubstanciado na máxima jurídica “pas de nullité sans grief”.
II- O dever de mút...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a gravidade do crime e a possibilidade de que solto possa o paciente tentar novamente contra a vida da vítima, não restando configurado o alegado constrangimento;
2. Conforme entendimento assente na jurisprudência pátria, a existência das alegadas condições favoráveis da paciente, tais como primariedade e residência fixa, não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia cautelar, caso estejam presentes nos autos, como na hipótese, os elementos concretos a recomendar a sua manutenção;
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002396-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a gravidade do crime e a possibilidade de que s...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – ABSOLVIÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Quando há mesmo a alegada dis-crepância entre a decisão proferida pelo Tribunal Popular do Júri e as provas carreadas para o processo, de-ve-se, por conseguinte, anular o jul-gamento, ex vi do disposto no art. 593, inc. III, § 3º, do Código de Processo Penal, submetendo-se o réu a novo julgamento.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.000222-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – ABSOLVIÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Quando há mesmo a alegada dis-crepância entre a decisão proferida pelo Tribunal Popular do Júri e as provas carreadas para o processo, de-ve-se, por conseguinte, anular o jul-gamento, ex vi do disposto no art. 593, inc. III, § 3º, do Código de Processo Penal, submetendo-se o réu a novo julgamento.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2013.0001.000222-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câ...