AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL PARA O RITO COMUM. POSSIBILIDADE. CRÉDITO QUE PERDEU O CARÁTER ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não se desconhece que os agravantes/exequentes não tiveram do seu pai o necessário apoio afetivo e financeiro ao longo da vida, contudo, não é possível permitir a continuação da cobrança dos seus créditos pela especial modalidade de execução alimentar, cuja coerção se dá pelo cerceamento da liberdade de locomoção do devedor, quando perderam aqueles o caráter alimentar.
A liberdade do devedor somente pode ser retirada para assegurar a sobrevivência do credor de alimentos. Um crédito alimentar, ainda que persista por mais de 8 anos, em que os alimentandos já são todos maiores e sem notícia de incapacidade ou necessidade para sobrevivência, não traz mais em si a natureza alimentar. Recurso de agravo conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 06.001732-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL PARA O RITO COMUM. POSSIBILIDADE. CRÉDITO QUE PERDEU O CARÁTER ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não se desconhece que os agravantes/exequentes não tiveram do seu pai o necessário apoio afetivo e financeiro ao longo da vida, contudo, não é possível permitir a continuação da cobrança dos seus créditos pela especial modalidade de execução alimentar, cuja coerção se dá pelo cerceamento da liberdade de locomoção do devedor, quando perderam aqueles o caráter alimentar.
A liber...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE. SERVIÇO EDUCACIONAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO ILÍCITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I- Restou demonstrado, in casu, evidente desobediência aos preceitos consumeristas, na medida em que o Apelante não agiu de forma prudente quando deu início a curso técnico profissionalizante, deixando de observar os requisitos necessários para obtenção da autorização de seu funcionamento, o que resultou na suspensão do mesmo.
II- A par disso, cumpre ressaltar que houve falha no dever de informação e na prestação de serviços educacionais, já que a Apelada programou sua vida profissional e dedicou parte de seu tempo para o curso técnico que foi suspenso, aplicando, assim, o que dispõem os arts. 6°, III e 14, do CDC, no tocante à falha na prestação do serviço.
III- Ademais, tem-se que o Apelante não demonstrou, através de qualquer meio comprobatório, a ausência dos elementos que excluiria a sua responsabilidade, posto que não tomou as devidas cautelas, quando da oferta do curso técnico profissionalizante.
IV- Isto posto, verifica-se que a conduta do Apelante revestiu-se, de arbitrariedade, e a sua responsabilidade civil foi corretamente examinada na sentença, vez que a conduta ilícita restou evidenciada, sendo assim, inafastável o dever de indenizar.
V- No que pertine ao quantum indenizatório, tem-se que o valor deferido na sentença não pode ser referendado por esta 2ª Instância, pois, o montante fixado na sentença mostra-se excessivo para reparar o prejuízo sofrido, não guardando a devida razoabilidade entre a gravidade da ofensa e as circunstâncias fáticas peculiares ao caso, fomentando, assim, o enriquecimento indevido.
VI- Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença a quo, exclusivamente, no que pertine à quantificação do dano moral.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000237-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE. SERVIÇO EDUCACIONAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO ATO ILÍCITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXCESSIVO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.
I- Restou demonstrado, in casu, evidente desobediência aos preceitos consumeristas, na medida em que o Apelante não agiu de forma prudente quando deu início a curso técnico profissionalizante, deixando de observar os requisitos necessários para obtenção da autorização de seu funcion...
E M E N T A
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Quando há mesmo a alegada dis-crepância entre a decisão proferida pelo Tribunal Popular do Júri e as provas carreadas para o processo, de-ve-se, por conseguinte, anular o jul-gamento, ex vi do disposto no art. 593, inc. III, § 3º, do Código de Processo Penal, submetendo-se o réu a novo julgamento.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.000676-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/10/2012 )
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E M E N T A
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Quando há mesmo a alegada dis-crepância entre a decisão proferida pelo Tribunal Popular do Júri e as provas carreadas para o processo, de-ve-se, por conseguinte, anular o jul-gamento, ex vi do disposto no art. 593, inc. III, § 3º, do Código de Processo Penal, submetendo-se o réu a novo julgamento.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.000676-4 | Relator: Des. Raimundo Non...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 186 DO CC. 1. É presumível a ocorrência de dano moral aos pais pelo falecimento de sua filha, para fins de reparação pelo referido dano em que ocorrido o evento danoso. Há, como bastante sabido, na ressarcibilidade do dano moral, de um lado, uma expiação do culpado e, de outro, uma satisfação à vítima. O critério que vem sendo utilizado na fixação do valor da indenização por danos morais, considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito. 2. Sentença mantida. 3. Votação Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.004781-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/01/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 186 DO CC. 1. É presumível a ocorrência de dano moral aos pais pelo falecimento de sua filha, para fins de reparação pelo referido dano em que ocorrido o evento danoso. Há, como bastante sabido, na ressarcibilidade do dano moral, de um lado, uma expiação do culpado e, de outro, uma satisfação à vítima. O critério que vem sendo utilizado na fixação do valor da indenização por danos morais, considera as condições pessoais e econômicas d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBRANTE CORROBORADO COM AUTO DE RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES NÃO CONFIGURADO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA INFORMANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO PRETÉRITA. EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL. CONSULTA SISTEMA THEMIS. APELANTES RESPONDENDO A OUTROS PROCESSOS INCLUSIVE EM FASE DE EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO CÍVEL. AFASTADA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSÍVEL.
1 - A pretensão do Apelante não merece prosperar por não possuir respaldo fático-probatório, tendo em vista que a materialidade e autoria não incontestes.
2 - Conforme se extrai dos autos, a vítima descreveu com detalhes a dinâmica dos fatos, como também foi clara ao atribuir-lhe a autoria do delito perpetrado, tendo, ainda, sido reconhecido conforme Auto de Reconhecimento, não podendo assim acolher a tese levantada pela defesa da não caracterização da qualificadora de concurso de agentes.
2 - Nos crimes contra a dignidade sexual, quase sempre cometido na ausência de testemunhas, a palavra da vítima tem um valor probante deveras importante, pois só esta pode descrever pormenorizadamente como se deu a conduta delituosa.
4 – De acordo com o conjunto fático-probatório da espécie conduz a conclusão distinta daquela perseguida pela defesa, não se pode descartar a prova documental produzida, simplesmente porque preliminar o laudo em questão, como dispõe o artigo 155, do CP.
5 - O entendimento da Corte Superior de Justiça é no sentido de que a comprovação da reincidência do paciente pode ser feita por qualquer documento público, inclusive pela folha de antecedentes criminais, principalmente quando a defesa não faz prova da imprestabilidade da certidão utilizada pelo julgador, demonstrando a inexistência de condenação transitada em julgado contra o paciente.
6 - A tese sustentada pelos Apelantes é inadmissível, visto que a Certidão de fls. 119 dos autos é clara ao afirmar que o Apelante Salmon de Carvalho Brandão responde a outros processos inclusive um em fase de execução, portanto sendo reconhecida como meio hábil e oficial, devidamente regulamentado a dar a certeza da reincidência do citado Apelante, visto que nele constam as informações completas, detalhadas e atualizadas acerca da sua vida pregressa.
7 - Destarte, consta à fl. 124, dos autos, certidão comprovando que o Apelante Leonardo Ferreira da Silva responde a outros processos, e sendo emitida por órgão oficial, deve ser sopesada.
8 - Em momento algum, a indenização foi requerida pelo membro do Ministério Público ou pela vítima, não tendo sido adotado, dessa forma, o procedimento adequado para impor aos Apelantes tal exigência, o que demonstra nítida violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9 - Sendo uma sanção prevista no crime a que lhe foi cominada a pena, não pode o julgador isentar o condenado de tal penalidade.
10 – Recursos conhecidos e providos parcialmento, a fim de que seja afastado o quantum indenizatório fixado que deveria ser pago pelos Apelantes em favor da vítima, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.004560-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/01/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBRANTE CORROBORADO COM AUTO DE RECONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DEFINITIVO. ARGUMENTO NÃO ACOLHIDO. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES NÃO CONFIGURADO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA INFORMANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DE DECISÃO PRETÉRITA. EMITIDA POR ÓRGÃO OFICIAL. CONSULTA SISTEMA THEMIS. APELANTES RESPONDENDO A OUTROS PROCESSOS INCLUSIVE EM FASE DE EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO CÍVEL. AFASTADA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSÍVEL.
1 - A...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar do direito de recorrer em liberdade. O modus operandi, a gravidade do crime e a fuga do Município após a decretação da prisão são motivos que asseguram a necessidade da custódia cautelar visando garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.
2. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri.
3. A decisão de Pronúncia requer a existência de sérios indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessário a certeza.
4. Em nome do princípio do in dubio pro societate, é imprescindível a existência de prova peremptória que assegure a ausência do dolo no cometimento do delito ou a ocorrência de excludente de ilicitude para afastar a competência do Tribunal Popular.
5. A qualificadora só pode ser afastada da pronúncia quando for manifestamente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
6. Recurso conhecido e improvido
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006014-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/10/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Rejeitada a preliminar do direito de recorrer em liberdade. O modus operandi, a gravidade do crime e a fuga do Município após a decretação da prisão são motivos que asseguram a necessidade da c...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou os acusados.
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a circunstância qualificadora só pode ser excluída da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrar-se absolutamente improcedente.
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não da qualificadora, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003936-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/09/2012 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JÚRI.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou os acusados....
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO REGULAMENTADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual.
2 – A posição adotada pelo agravado, a saber, a recusa no fornecimento de medicamento imprescindível para a estabilização da situação clínica do paciente em estado grave de saúde, confronta com a jurisprudência há muito sedimentada nos tribunais em todo país, inclusive neste Egrégio Tribunal de Justiça, que perfilha posição harmônica com o julgados do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3 – O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie
4 – Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pelo impetrante/agravado, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”.
5 – É inegável a legitimidade do Ministério Público Estadual para agir em favor do direito à saúde do cidadão, uma vez que tal se afigura como prerrogativa indisponível tutelada pelo ordenamento jurídico pátrio.
6 – Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
7 – Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2010.0001.000730-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/01/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO REGULAMENTADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. CONTRARIENDADE DA DECISÃO DOS JURADOS COM A PROVA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER SUPORTE PROBATÓRIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tese da legítima defesa putativa está embasada exclusivamente na versão do réu, não encontrando respaldo em qualquer prova constante dos autos.
2. A acusação, da forma como posta nos autos, e os elementos de prova afastaram peremptoriamente o acolhimento da legítima defesa putativa. Digo isso não só porque a defesa não trouxe qualquer elementos para corroborar a versão isolada do acusado, de que lhe seria factível supor uma situação de agressão atual e injusta, mas principalmente pela maneira como se desenrolaram os fatos.
3. Pelas circunstâncias descritas na acusação, confirmadas pela testemunha que presenciou os fatos, inverossímil a suposição de que haveria injusta agressão, pois a vítima conduzia uma bicicleta, e, pelo que dos autos consta, aparentemente tentava fugir do acusado. O acusado, por sua vez, aguardou a motocicleta em que se encontrava como “carona” alcançar a bicicleta conduzida pela vítima para, quando encontravam-se emparelhados, efetuar os disparos que ceifaram a vida da vítima.
4. Tampouco houve a utilização moderada dos meios, vez que o acusado efetuou vários disparos e a vítima foi atingida por três projéteis, evidenciado a intenção de matá-lo, e não apenas se defender, como sustenta o réu.
5. Apelo conhecido e provido para cassar a decisão recorrida e submeter o réu a novo julgamento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005511-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/01/2013 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. CONTRARIENDADE DA DECISÃO DOS JURADOS COM A PROVA DOS AUTOS. EXISTÊNCIA. VERSÃO ISOLADA DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER SUPORTE PROBATÓRIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A tese da legítima defesa putativa está embasada exclusivamente na versão do réu, não encontrando respaldo em qualquer prova constante dos autos.
2. A acusação, da forma como posta nos autos, e os elementos de prova afastaram peremptoriamente o acolhimento da legítima defesa putat...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE TERESINA NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO. PACIENTE ACOMETIDO DE OSTEOPOROSE SEVERA, QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O CUSTO DA AQUISIÇÃO DO INSUMO. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1) À luz do comando constitucional previsto no art. 23 da Constituição da República, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de remédios às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo passivo do mandamus, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Em vista disso, rejeita-se a preliminar de incompetência da justiça comum estadual. 2) No mérito, é pacífico que o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 3) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como alimentação especial a pessoas carentes, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição Federal. 4) Segurança concedia 5) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.001441-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/05/2012 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA UNIÃO E MUNICÍPIO DE TERESINA NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS, DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MÉRITO. PACIENTE ACOMETIDO DE OSTEOPOROSE SEVERA, QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O CUSTO DA AQUISIÇÃO DO INSUMO. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIO...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS . INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) À luz do comando constitucional previsto no art. 23 da Constituição da República, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de remédios às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo passivo do mandamus, podendo, assim, o mandado de segurança ser proposto em face de quaisquer deles, a fim de se proteger o direito líquido e certo à saúde. Por outro lado, resta evidenciado o direito da impetrante, tendo como base o parecer e documentação médica anexada aos autos, que mostra a necessidade da autora usar o medicamento pleiteado, não podendo, portanto, o remédio ser substituído por outro. Ademais os Tribunais brasileiros vêm traçando o entendimento de que os pareceres médicos anexados no mandado de segurança servem como prova da existência de direito líquido e certo. 2) No mérito, resta pacificado que o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 3) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como a realização de cirurgia, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição Brasileira. 4) Concessão da Segurança. 5) Confirmação da liminar deferida 6) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.001397-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/06/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS . INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) À luz do comando constitucional previsto no art. 23 da Constituição da República, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de remédios às pessoas carentes que necessitem de tratamento mé...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS . INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) À luz do comando constitucional previsto no art. 23 da Constituição da República, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de remédios às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo passivo do mandamus, podendo, assim, o mandado de segurança ser proposto em face de quaisquer deles, a fim de se proteger o direito líquido e certo à saúde. Por outro lado, resta evidenciado o direito da impetrante, tendo como base o parecer e documentação médica anexada aos autos, que mostra a necessidade da autora usar o medicamento pleiteado, não podendo, portanto, o remédio ser substituído por outro. Ademais os Tribunais brasileiros vêm traçando o entendimento de que os pareceres médicos anexados no mandado de segurança servem como prova da existência de direito líquido e certo. 2) No mérito, resta pacificado que o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 3) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como a realização de cirurgia, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição Brasileira. 4) Concessão da Segurança. 5) Confirmação da liminar deferida 6) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.003382-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/03/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS . INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) À luz do comando constitucional previsto no art. 23 da Constituição da República, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de remédios às pessoas carentes que necessitem de tratamento mé...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS . INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) À luz do comando constitucional previsto no art. 23 da Constituição da República, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de remédios às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo passivo do mandamus, podendo, assim, o mandado de segurança ser proposto em face de quaisquer deles, a fim de se proteger o direito líquido e certo à saúde. Por outro lado, resta evidenciado o direito da impetrante, tendo como base o parecer e documentação médica anexada aos autos, que mostra a necessidade da autora usar o medicamento pleiteado, não podendo, portanto, o remédio ser substituído por outro. Ademais os Tribunais brasileiros vêm traçando o entendimento de que os pareceres médicos anexados no mandado de segurança servem como prova da existência de direito líquido e certo. 2) No mérito, resta pacificado que o direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. 3) assim, o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos, bem como a realização de cirurgia, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição Brasileira. 4) Concessão da Segurança. 5) Confirmação da liminar deferida 6) Decisão Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.007333-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 31/05/2012 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONFIGURADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS . INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA CONSTITUIÇÃO DA FEDERAL. GARANTIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. LIMINAR CONFIRMADA. 1) À luz do comando constitucional previsto no art. 23 da Constituição da República, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de remédios às pessoas carentes que necessitem de tratamento mé...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- In casu, a interposição do recurso anterior a intimação da decisão significa que a finalidade do ato foi atingida, e que o advogado tomou ciência inequívoca da decisão e antecipou-se à publicação na imprensa oficial.
II- Com isto, não seria pertinente penalizar a Apelante, parte diligente, que contribuiu para a celeridade processual, vez que se estaria contrariando a própria razão de ser dos prazos processuais, sujeitando o processo a delongas desnecessárias, um verdadeiro retrocesso do Direito Processual, razão porque deve ser afastada a preliminar suscitada de intempestividade do recurso.
III- A união estável é entidade familiar e os efeitos jurídicos dessa relação não decorrem do estado civil, mas da constatação do fato social, quando comprovado o vínculo afetivo entre o casal e a relação se revela duradoura, pública e contínua, com o propósito de constituir família(intuito familiae).
IV- Com isso, o reconhecimento da união estável depende de prova plena e convincente de que o relacionamento se assemelha, em tudo e perante todos, ao casamento, mas, in casu, o conjunto probatório trazido aos autos se apresenta-se frágil e dividido, incompatível com o ônus que recai sobre a Autora da demanda, restando comprovado, exclusivamente, um relacionamento amoroso, em casas distintas, o que não é suficiente para a caracterização da união estável perseguida.
V- Nessa vereda, a affectio maritalis (intenção de viver como se casados fossem), que é caracterizada pela dedicação, colaboração e aplicação do homem e mulher nas tarefas da comunhão de vida, como se observa, não restou comprovado nos autos, o que impossibilita a caracterização da união estável.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais pátrios.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000148-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/12/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL JULGADA IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA COMPROVAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- In casu, a interposição do recurso anterior a intimação da decisão significa que a finalidade do ato foi atingida, e que o advogado tomou ciência inequívoca da decisão e antecipou-se à publicação na imprensa oficial.
II- Com isto, não seria pertinente penalizar a Apelante, parte diligente, que contrib...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA E DA PROVA DA MATERIALIDADE - PRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA -TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICIDIO QUALIFICADO PARA HOMICIDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo de exame cadavérico, laudo de exame pericial no local da morte e auto de apresentação e apreensão da arma(instrumento do crime)e depoimento das testemunhas;
2. O reconhecimento da excludente de legítima defesa, para fins de absolvição sumária, somente é admissível, nesta fase processual, quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri;
3. No que tange à qualificadora, convém destacar que somente pode ser excluída na fase do judicium accusationis quando manifestamente improcedente, o que não se verifica no caso. Competência exclusiva do Conselho de Sentença.;
4. Tratando-se de crimes contra a vida, como no caso, o princípio do juízo natural reserva competência ao Tribunal Popular do Júri, para apreciar as teses da defesa. Precedentes;
5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005395-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA E DA PROVA DA MATERIALIDADE - PRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA -TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICIDIO QUALIFICADO PARA HOMICIDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo de exame cadavérico, laudo de exame pericial no loca...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS IRREFUTÁVEIS – AUSÊNCIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO IRREPREENSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Possível excludente de ilicitude, nos casos de crimes contra a vida, somente pode ser declarada pelo juiz singular caso cabalmente demonstrada nos autos, o que não ocorre no presente caso, incidindo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes.
2. Recurso em sentido estrito conhecido ao qual se nega provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006682-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS IRREFUTÁVEIS – AUSÊNCIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO IRREPREENSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Possível excludente de ilicitude, nos casos de crimes contra a vida, somente pode ser declarada pelo juiz singular caso cabalmente demonstrada nos autos, o que não ocorre no presente caso, incidindo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes.
2. Recurso em sentido estrito conhecido ao qual se nega provimento.
(TJPI | Re...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TESE DEFENSIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS COM A PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. VERSÃO ISOLADA DA DEFESA NOS DEBATES NO PLENÁRIO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE QUALQUER SUPORTE PROBATÓRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A tese de homicídio privilegiado está embasada exclusivamente na versão da defesa do réu, não encontrando respaldo em qualquer prova constante dos autos.
2. A versão da defesa em plenário do júri, de que o acusado, logo em seguida a um desentendimento com a vítima, onde esta afirmou que seu filho supostamente era homossexual, disparou contra a mesma, acertando-a na região do peito esquerdo, não se coaduna com as provas constantes nos autos. Pelas circunstâncias descritas na acusação, confirmadas pelas testemunhas que presenciaram os fatos, o apelado NÃO teria agido “logo em seguida a injusta provocação”, pois a discussão entre o acusado e vítima aconteceu no dia anterior ao crime, denotando que a ação do réu foi premeditada, com o intuito de ceifar a vida da vítima, não restando demonstrado nos autos a relação de imediatidade entre o ato da pessoa ofendida e a reação desencadeada no autor da agressão.
3. Apelo conhecido e provido para cassar a decisão recorrida e submeter o réu a novo julgamento.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005373-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. TESE DEFENSIVA DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL. CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS COM A PROVA DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. VERSÃO ISOLADA DA DEFESA NOS DEBATES NO PLENÁRIO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE QUALQUER SUPORTE PROBATÓRIO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A tese de homicídio privilegiado está embasada exclusivamente na versão da defesa do réu, não encontrando respaldo em qualquer prova constante dos autos.
2. A versão da defesa em plenário do júri, de que o acusado, logo em seguida a um desentendimento com a vítima, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. VALOR MÍNIMO FIXADO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FATO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08 E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. VALOR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF/88), condenado o acusado pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem reformar a decisão para absolvê-lo. Dependendo do fundamento da interposição do recurso, o provimento do inconformismo apenas implicará na anulação do processo, na retificação da sentença adequando-a à decisão dos jurados, na modificação da pena imposta ou na cassação do veredicto para submeter o acusado a novo julgamento pelo Júri.
2. Os apelos interpostos contra as decisões proferidas pelo Tribunal do Júri são limitados pelo fundamento de sua interposição, ou seja, pelo dispositivo legal apontado na petição de interposição do recurso. Inteligência da Súmula 713 do STF.
3. O apelante não trouxe fundamento válido para a interposição do recurso, vez que aponta dispositivo que trata das apelações interpostas contra as decisões do juiz singular, e ainda formulou pedido inadmitido pelo ordenamento jurídico: a absolvição.
3. Ainda assim, entendo que o recurso, como desmembramento do exercício da ampla defesa que é, deve ser conhecido, pois o apego ao rigor formal não pode se sobrepor a uma garantia constitucionalmente assegurada. Precedente do STJ.
4. Se a omissão quanto ao dispositivo legal em que se fundamenta o apelo não obsta o conhecimento do recurso, a indicação equivocada do artigo trazido na petição de interposição também não terá o condão de impedir seu conhecimento. Recurso conhecido.
5. Conjugando os testemunhos e demais elementos dos autos temos que o relacionamento entre acusado e vítima era tumultuado por brigas e ameaças de morte. Logo após ter ouvido o disparo, a vizinha encontrou a vítima ensanguentada, ainda com vida, agonizando, não tendo visto qualquer arma no local. Ainda segundo esta vizinha, a vítima ainda segurava o lençol que costurava e uma agulha. O acusado, por sua vez, foi visto saindo do local com uma arma na cintura. Existe portanto uma vertente probatória apontando o acusado como autor do delito, o que impede a cassação do julgamento.
6. Tendo o apelante se insurgido contra a dosimetria da pena, mesmo que de forma genérica, pode e deve este Tribunal rever a reprimenda imposta.
7. A existência de duas circunstâncias judicias desfavoráveis, devidamente reconhecidas pela sentença, autoriza a exasperação da pena-base. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
8. Considerando que o fato imputado ao acusado é anterior à vigência da Lei nº 11.719/08 e que não houve pedido de reparação dos danos na denúncia, nas alegações finais e nem mesmo em Plenário, deve este valor ser afastado. Precedentes do TJPI e do STJ.
9. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena do apelante ao patamar de 8 (oito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e afastar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração fixados pela sentença.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003693-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/12/2012 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA CONTRARIEDADE DA DECISÃO DOS JURADOS ÀS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. VALOR MÍNIMO FIXADO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. FATO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.719/08 E AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. VALOR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em homenagem ao princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, “c”, da CF/88), condenado o acusado pelos jurados, não pode o Tribunal ad quem reformar a decisão...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILATAÇÃO PROBATÓRIO. PRELIMINARES AFASTADAS. LIMINAR DEFERIDA. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão concessiva de liminar, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Consideram-se inoportunas as alegações apresentadas pelo Agravado de que a intervenção do Poder Judiciário Estatal sobre a administração dos recursos da saúde acaba por acarretar a inviabilização do Sistema Público de Saúde, uma vez que é necessário enfocar que a atuação dos poderes deve ser harmônica e independente entre si, ou seja, a harmonia buscada deve prevalecer a fim de garantir a prevalência de direito tão importante, qual seja, a saúde, e, consequentemente, a vida.
3- Compulsando os autos, verifica-se que o agravado demonstrou o direito requestado, comprovando sua certeza e liquidez com a juntada dos documentos de fls. 19/31, que atestam a enfermidade que acomete a substituída, bem como a necessidade imperiosa do medicamento prescrito para o tratamento almejado.
3- In casu, a princípio, resta configurada a relevância do fundamento trazido pelo Impetrante, ora Agravado, uma vez que, conforme explanado na referida decisão de liminar, o direito à saúde constitui-se uma garantia constitucional das mais relevantes (art. 6º da Constituição Federal).
4- Quanto à possibilidade de lesão, como dito na decisão agravada, entendo que esta se revela patente, na medida em que a demora no provimento do pedido constante na exordial tornaria nítido o risco de ineficácia de eventual provimento final, caso a liminar não fosse deferida, em face da necessidade iminente do paciente valer-se da medicação solicitada para a execução eficaz do tratamento médico cuja falta ou retardamento poderá acarretar-lhe gravame irreversível em sua saúde.
5- Observa-se que o inconformismo do agravante reside em repisar os argumentos expendidos na contestação do mandamus, com o fito de obter a manifestação desta Corte acerca do mérito da questão posta em apreciação, antecipando, pois, a própria análise desta.
6- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.006861-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 19/04/2012 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE DE DILATAÇÃO PROBATÓRIO. PRELIMINARES AFASTADAS. LIMINAR DEFERIDA. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO IMPROVIDO.
1 - Não vislumbro argumentos hábeis para reconsiderar a decisão concessiva de liminar, tendo em vista que o agravante não apresenta argumentos hábeis para tanto.
2- Consideram-se inoportunas as alegações apresentadas pelo Agravado de que a intervenção do Poder Judiciário Estatal sobre a administração dos recursos da saúde acaba por a...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Ainda quando não tenha sido verificado o efetivo início da ação penal, com a apresentação da peça acusatória, não havendo que se falar na existência formal de processo penal, verifica-se que haverá hipótese de conflito de competência, não apenas de conflito de atribuições, estabelecido entre membros do Ministério Público e a ser solucionado pelo Procurador Geral de Justiça, quando já houve manifestação jurisdicional acerca da competência.
2. O crime de homicídio doloso, consumado ou tentado, enquadra-se como crime doloso contra a vida, o qual, por determinação constitucional e legal (art. 5º, inciso XXXVIII, da CF e art. 74, §1º, do CPP), deve ser julgado pelo Tribunal do Júri e processado pelo rito regulamentado pelo Livro II, Título I, Capítulo II, do Código de Processo Penal.
3. Os crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa, considerada a pena máxima a eles cominada (de um ano), são crimes de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61, da Lei nº 9.099/95, devendo ser processados no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, pelo rito sumaríssimo, previsto na referida lei.
4. Somente se verifica o crime de lesão corporal na hipótese em que o autor do fato comporta-se de maneira a ofender a integridade física ou a saúde da vítima, porém não dirige sua conduta à obtenção de resultado mais grave, notadamente, a morte daquela.
5. Para a caracterização do homicídio, faz-se necessário a comprovação da vontade livre de matar alguém (animus necandi), conforme já demonstrado, já para que reste configurada a lesão corporal, ainda que dela resulte morte da vítima, deve estar presente o animus laedendi ou animus vulnerandi, que é a vontade livre dirigida a ofender a integridade física ou saúde da vítima (e não de provocar qualquer resultado diverso).
6. A identificação do elemento subjetivo (animus neccandi ou animus laedendi do autor do fato) é ponto central para a solução deste impasse, e, consequentemente, para a definição da competência para o julgamento da respectiva ação penal (que será do Tribunal do Júri, no caso homicídio, tentado ou consumado, e do Juiz de Direito ou do Juizado Especial Criminal, no caso de lesão corporal, a depender da gravidade desta.
7. Não há qualquer dúvida de que, no caso em julgamento, os atos executórios do delito, iniciados pelo autor do fato, claramente demonstram que este dirigia sua vontade ao cometimento do crime de homicídio doloso, tendo, em conformidade com a prova testemunhal colhida, o autor do fato expressado manifestamente sua vontade de matar a vítima.
8. Conflito de Competência conhecido para determinar competente o Juízo da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina para o julgamento da ação penal ora discutida.
(TJPI | Conflito de Competência Nº 06.002561-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 06/12/2012 )
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI.
1. Ainda quando não tenha sido verificado o efetivo início da ação penal, com a apresentação da peça acusatória, não havendo que se falar na existência formal de processo penal, verifica-se que haverá hipótese de conflito de competência, não apenas de conflito de atribuições, estabelecido entre membros do Ministério Público e a ser solucionado pelo Procurador Geral de Justi...
Data do Julgamento:06/12/2012
Classe/Assunto:Conflito de Competência
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho