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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARQUET. LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA. 1. Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo fornecimento aos mais necessitados de remédios e aparelhos para lhes assegurar condições mínimas de sobrevivência digna. 2. A vida e a saúde constituem bem por demais valioso, que não pode ser colocado no plano meramente financista dos interesses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial ao ente público seja afastado à custa do sacrifício pessoal da parte necessitada. 3. Ainda que o parquet esteja tutelando o interesse de uma única pessoa, o direito à saúde não atinge apenas o requerente, mas todos os que se encontram em situação equivalente. Trata-se, portanto, de interesse público primário, indisponível. 4. Agravo regimental improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2011.0001.000935-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/03/2011 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PARQUET. LEGITIMIDADE AD CAUSAM ATIVA. 1. Os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo fornecimento aos mais necessitados de remédios e aparelhos para lhes assegurar condições mínimas de sobrevivência digna. 2. A vida e a saúde constituem bem por demais valioso, que não pode ser colocado no plano meramente financista dos interesses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial ao ente público seja afastado à custa do sacrifício pessoal da parte nece...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- A configuração da condição da ação interesse de agir depreca tão-somente que a parte demonstre, além da necessidade da obtenção do bem da vida concorrido na inicial, a adequação do meio ao fim colimado, conjectura suficientemente evidenciada na hipótese em discussão, em que pessoa desprovida de recursos financeiros encalça segurança para tutelar, promover ou recuperar a incolumidade de sua saúde.
III- Preliminar de inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória rejeitada, visto que é entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que, existindo recomendação médica de que o fármaco é adequado para a promoção da saúde do paciente, restam adimplidos os pré-requisitos da prova pré-constituída, consubstanciando ônus probatório da parte adversa a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
III- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde da Impetrante, incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
IV- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
V- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VI- Segurança concedida.
VII- Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2012.0001.005367-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/03/2013 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REJEITADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetê...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART. 267, I E IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processual civil, o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato, como é do art. 259, V, do CPC.
3.Porém, esta regra contida no inciso V, do art. 259, do CPC, não é absoluta, devendo “ser interpretada conjuntamente com a premissa geral, segundo a qual o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico efetivamente pleiteado” (V. PEDRO DA SILVA DINAMARCO, Código de Processo Civil Interpretado, 2008, p. 772).
4. O entendimento é o de que o valor da causa somente será correspondente ao valor do contrato, “se o pedido de declaração de existência (ou inexistência) ou de validade (ou nulidade), de cumprimento ou de rescisão a ele se referir por inteiro” ( V. EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA, Valor da Causa, 2008, p. 51)
5. Assim, quando o pedido da ação disser respeito a questões específicas dentro do contrato, e não a sua integralidade, o valor da causa deve ser a diferença entre o valor contratualmente fixado entre as partes e o benefício econômico perseguido por uma delas. (Precedentes do STJ).
6. Desta forma, deve ser atribuído à causa o quantum correspondente ao benefício pretendido pelo autor da ação, ou seja, o valor do bem da vida por ele perseguido, em juízo, que, de forma simplificada, corresponde ao “reflexo do pedido que o autor deduz na petição inicial” ( V. CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, Instituições de Direito Processual Civil, 2004, p. 307).
7. Ainda que não seja possível delimitar, precisamente, o valor da causa, ante a impossibilidade de avaliação da dimensão integral do benefício econômico pretendido pela parte autora, não é justificável a fixação do valor da causa em quantia meramente simbólica, tendo em vista que a atribuição módica, em quantia “muito inferior” a “um valor mínimo desde logo estimável”, não obedece ao princípio da correspondência ao valor econômico pretendido. (STJ, REsp 815.364/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 17/04/2006, p. 186)
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006073-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/03/2013 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA. NECESSIDADE DE CORRESPONDÊNCIA AO VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE QUANTIA SIMBÓLICA AO VALOR DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ART. 267, I E IV DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato (art. 258, do CPC), que constará sempre da petição inicial da demanda (art. 259, caput, do CPC).
2. Se a lide versar sobre a “modificação” de determinado “negócio jurídico”, nestes casos, conforme a lei processu...
Data do Julgamento:13/03/2013
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2012.0001.006795-9 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2013 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO.
1. A reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado.
2. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante.
3. Sentença a quo mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 201...
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA 06–TJPI). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. (SÚMULA 02-TJPI). PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA. IRRELEVÂNCIA DE, MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). PRECEDENTES DO STJ E STF. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual. Súmula 06 – TJPI.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados. Súmula 02 – TJPI.
3. Não há que se falar em julgamento ultra petita quando a determinação constante na decisão recorrida foi requerida na exordial. Preliminar de nulidade do decisum rejeitada.
4. O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie.
5. Não há indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das políticas públicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma determinação judicial para o cumprimento daquelas já existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à saúde e, por conseguinte, à vida.
6. Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”. Súmula 01 – TJPI.
7. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.007415-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/08/2012 )
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APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (SÚMULA 06–TJPI). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. (SÚMULA 02-TJPI). PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA. IRRELEVÂNCIA DE, MEDICAMENTO NÃO LISTADO. NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA “RESERVA DO POSSÍVEL” (SÚMULA 01–TJPI). PRECEDENTES DO STJ E STF. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DA LIMINAR QUE ESGOTE TODO O OBJETO DA AÇÃO AFASTADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO RECORRIDA.
I- Preliminar de vedação de concessão de liminar afastada, vez que a hipótese em discussão não se enquadra em nenhuma das situações arrimadas nos diplomas legais, que impõem a mitigação do poder geral de cautela jurisdicional, pois cinge-se em determinar o custeio de procedimento cirúrgico imprescindível à promoção e/ou recuperação da saúde do Agravado, de forma que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional não é amofinada pelas restrições legais.
II- Como sabido, o instituto da tutela antecipada, estabelecida no art. 273, do CPC, constitui-se meio apto a permitir ao Poder Judiciário efetivar, de modo célere e eficaz, a proteção dos direitos em via de serem molestados, e a sua outorga deve assentar-se na plausibilidade do direito substancial invocado pelo Agravado, verossimilhança do que foi argüido, impondo-se a necessidade de se ter uma aparência inconteste de que se trata da verdade real e, ainda, que "haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação".
III- Esses requisitos básicos e essenciais ao deferimento da medida em tese, necessariamente, hão de ser observados pelo magistrado com as cautelas naturais inerentes ao exercício da atividade jurisdicional, analisando, com rigor, a gravidade e a extensão do prejuízo alegado pelo demandante e a real existência da verossimilhança do direito deduzido pela parte.
IV- E consubstanciando-se nisso, constata-se, tanto pelas alegações vertidas na inicial da demanda, quanto dos fundamentos da decisão recorrida, embasada nos documentos acostados na origem, que o Agravado preenche os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada, pois, seu pleito se mostra verossímil e, certamente, deve ter sido demonstrado por prova inequívoca, como atestado pelo Juiz a quo na decisão recorrida.
V- Por tais razões, a tutela concedida deve ser confirmada, pois visa proteger e efetivar o direito a saúde e vida, bens jurídicos a serem garantidos, tudo em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.005019-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2013 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DA LIMINAR QUE ESGOTE TODO O OBJETO DA AÇÃO AFASTADA. MÉRITO. DIREITO À SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA DECISÃO RECORRIDA.
I- Preliminar de vedação de concessão de liminar afastada, vez que a hipótese em discussão não se enquadra em nenhuma das situações arrimadas nos diplomas legais, que impõem a mitigação do poder geral de cautela jurisdicional, pois cinge-se em determinar o custeio de procedimento cirúrgico i...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Como o que se pretende, nesta demanda, é a redução do montante das prestações do contrato, por certo que o valor da causa não poderá ser o do próprio contrato, de acordo com as parcelas originais, ou ainda um valor ínfimo, mas sim um valor compatível com a redução pretendida que está diretamente relacionada ao conteúdo econômico da lide, qual seja, R$ 10.224,48 (dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos).
2. A condição de pobreza ou miserabilidade não é exigida para concessão da benesse da justiça gratuita, devendo apenas restar demonstrado que o litigante não apresenta condições financeiras suficientes para arcar com as despesas processuais, sem comprometer o próprio sustento ou de seus familiares.
3. O carro adquirido pelo agravante não revela que este possua altos padrões de vida. Ressalte-se que não se trata de um carro novo, mas sim de um veículo fabricado em 2002, modelo 2003, sendo a parcela no valor de R$ 475,32 (quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
4. Agravo conhecido e parcialmente provido, no sentido de deferir o pedido de justiça gratuita e corrigir o valor da causa para R$ 10.224,48 (dez mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), que é o valor do benefício econômico pretendido pelo agravante.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.005031-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2013 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VALOR DA CAUSA. VANTAGEM ECONÔMICA PRETENDIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Como o que se pretende, nesta demanda, é a redução do montante das prestações do contrato, por certo que o valor da causa não poderá ser o do próprio contrato, de acordo com as parcelas originais, ou ainda um valor ínfimo, mas sim um valor compatível com a redução pretendida que está diretamente relacionada ao conteúdo econômico da lide, qual seja, R$ 10.224,48 (dez mil, duzentos e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Ao contrário do alegado pela defesa, constata-se nas provas dos autos a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que autorizam a pronúncia, dentre os quais, as declarações das vítimas e o próprio interrogatório do acusado.
3. Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do crime de homicídio tentado a desclassificação do delito neste momento processual afigurar-se-ia prematura, diante da inexistência de elementos probatórios coligidos aos autos a autorizar a conclusão inequívoca pela ausência de ‘animus necandi’.
4. Recurso conhecido e improvido, em conformidade ao parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.008438-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MANISFESTA DA FALTA DE ANIMUS NECANDI. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Ao co...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS IRREFUTÁVEIS – AUSÊNCIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO IRREPREENSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Possível excludente de ilicitude, nos casos de crimes contra a vida, somente pode ser declarada pelo juiz singular caso cabalmente demonstrada nos autos, o que não ocorre no presente caso, incidindo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes.
2. Recurso em sentido estrito conhecido ao qual se nega provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005674-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS IRREFUTÁVEIS – AUSÊNCIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO IRREPREENSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Possível excludente de ilicitude, nos casos de crimes contra a vida, somente pode ser declarada pelo juiz singular caso cabalmente demonstrada nos autos, o que não ocorre no presente caso, incidindo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes.
2. Recurso em sentido estrito conhecido ao qual se nega provimento.
(TJPI | Re...
PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL- TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL POPULAR DO JURI - MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS - TENTATIVA- APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO NO GRAU MÁXIMO- IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME.
1 – Em que pese a condenação do apelante submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pela suposta prática de tentativa de homicídio, vê-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária as provas dos autos. Havendo pelo menos duas vertentes de prova sobre os fatos, justifica-se a condenação proferida pelos jurados, que se pauta no princípio da livre convicção, corolário lógico da soberania dos veredictos;
2- Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, como na hipótese, impossível acolher a tese absolutória do recorrente;
3- A redução pela tentativa deve ser analisada de acordo com o "iter criminis" percorrido, isto é, quanto mais distante o réu ficar da consumação do crime, tanto maior o fator de redução da reprimenda. O aumento máximo deve ser reservado somente para os casos em que não há efetivo risco de vida, o que não se evidenciou no presente caso;
4 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2011.0001.000736-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
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PROCESSUAL PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL- TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TRIBUNAL POPULAR DO JURI - MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS - TENTATIVA- APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO NO GRAU MÁXIMO- IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNANIME.
1 – Em que pese a condenação do apelante submetido ao julgamento pelo Tribunal Popular do Júri pela suposta prática de tentativa de homicídio, vê-se que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária as provas dos autos. Havendo pelo menos duas vertentes de prova so...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO APRESENTAÇÃO OPORTUNA DE DOCUMENTOS – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NÃO ANÁLISE DE PROVAS JUNTADAS QUANDO DA APELAÇÃO – DESCONTOS EM FOLHA INDEVIDOS – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – PERTINÊNCIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA – AUSÊNCIA DE DANOS A SEREM REPARADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Verifica-se que a empresa apelante, quando de sua defesa, alegou simplesmente ter a parte apelada contratado o empréstimo então contestado, não explicando a forma como o mesmo aconteceu ou apresentando qualquer documento que comprovasse suas alegações.
II – Os documentos acostados, fls. 66/69, não se enquadram no conceito de documento novo, até porque já existiam ao tempo da sentença. Igualmente, não demonstrou a parte apelante que deixou de apresentar o contrato durante a instrução do feito por motivo de força maior. A simples alegação de ter a parte aguardado a solicitação de produção de provas por parte do magistrado é improcedente e não prevista no processo civil.
III – Assim, não comprovando a parte ré/apelante, quando citada para tal fim, a realização do empréstimo questionado pela parte autora/apelada, outra saída não restou ao douto julgador se não o acolhimento das alegações trazidas em inicial e a procedência dos pedidos formulados. Correta, pois, a decisão que determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.
IV – A situação narrada nos autos caracteriza imperfeito cumprimento do negócio jurídico, não rendendo ensejo a reparação por dano moral. A alegação de ter sofrido constrangimento quando dos descontos e de ter sido prejudicada pelas informações repassadas pelo apelante junto ao órgão que trabalha, não pode ser vista como de todo improvável que ocorra no desenvolver de relações comerciais da vida moderna.
V – Tendo em vista a não insurgência da parte apelante quanto ao percentual arbitrado à título de honorários advocatícios, este deve ser mantido no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação relativa às cobranças indevidas.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000042-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/02/2013 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO APRESENTAÇÃO OPORTUNA DE DOCUMENTOS – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – NÃO ANÁLISE DE PROVAS JUNTADAS QUANDO DA APELAÇÃO – DESCONTOS EM FOLHA INDEVIDOS – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – PERTINÊNCIA DA DECISÃO MONOCRÁTICA – AUSÊNCIA DE DANOS A SEREM REPARADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Verifica-se que a empresa apelante, quando de sua defesa, alegou simplesmente ter a parte apelada contratado o empréstimo então contestado, não explicando a forma como o mesmo aconteceu ou apresentando...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO REGULAMENTADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, falar em incompetência da justiça comum estadual.
2 – Confirma-se a competência para o julgamento da presente ação da Vara Especializada da Infância e da Juventude, por envolver direito de menor, que deixou de ser assistido pelo Estado diante da insuficiência financeira e econômica de seus pais.
3 – A posição adotada pelo agravante, a saber, a recusa no fornecimento de medicamento imprescindível para a estabilização da situação clínica da paciente em estado grave de saúde, confronta com a jurisprudência há muito sedimentada nos tribunais em todo país, inclusive neste Egrégio Tribunal de Justiça, que perfilha posição harmônica com o julgados do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
4 – O não preenchimento de mera formalidade – no caso, inclusão de medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar o fornecimento gratuito de medicação ao portador de moléstia gravíssima, se comprovada a respectiva necessidade e receitada por médico para tanto capacitado, requisitos satisfeitos na demanda em espécie
5 – Verificado que a Administração não demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar individualmente o fornecimento do medicamento pretendido pela impetrante/agravada, não assiste razão ao ente público quanto à escusa da “reserva do possível”.
6 – A saúde é direito de todos e dever do Estado (CF, art. 196), cuja responsabilidade é partilhada entre União, Estados e Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria Constituição Federal, é solidária, não podendo a responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
7 – Em moderno e uníssono posicionamento, o Pretório Excelso tem mitigado a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92), quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais, tais como a vida e saúde, apesar de inalienáveis, encontram-se desprovidos de medidas de efetivação por parte do Poder Público.
8 – Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.005017-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/02/2013 )
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO REGULAMENTADO PELA ANVISA. OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAR TODOS OS MEIOS QUE IMPLIQUEM NO ÊXITO DO TRATAMENTO. DEVER DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitem de tratamento médico. Tais entes são, pois, partes legítimas para figurar no polo, podendo, assim, a ação ser proposta em face de quaisquer deles. Não há, pois, fala...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos requisitos para a legítima defesa, cabe aos jurados dirimir a controvérsia.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.003753-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos requisitos para a legítima defesa, cabe aos jurados dirimir a controvérsia.
2. Recurso conhecido e...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO SIMPLES PARA LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem.
2 - De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa.
3 - Entretanto, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável que a única facada desferida foi capaz de retirar a vida da vítima.
3 - o que tange ao pedido de desclassificação do homicídio simples para lesão corporal, valem os mesmos argumentos a respeito da constitucional competência do Tribunal do Júri, portanto, não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri.
4 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.008411-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO SIMPLES PARA LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as cau...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DECISÃO DE PRONÚNCIA -PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA E DA PROVA DA MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NÃO EVIDENCIADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICIDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo de exame cadavérico, laudo de exame pericial no local da morte violenta, laudo de exame pericial em instrumento (faca) e depoimento das testemunhas;
2. A absolvição sumária somente é admissível nesta fase processual, quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri;
3. No tocante a desclassificação para o crime de homicídio simples, verifico ser incabível, nesta fase processual, eis que não existe provas nos autos que demonstre com clareza e de forma manifesta a inexistência das qualificadoras por motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, sendo competente para tanto o Tribunal Popular do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005712-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DECISÃO DE PRONÚNCIA -PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA E DA PROVA DA MATERIALIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NÃO EVIDENCIADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICIDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a materialidade delitiva restou incontestável, havendo fortes indícios da autoria, a saber: laudo de exame cadavérico, laudo de exame pericial no local da morte violenta, laudo de exame pericial em instrume...
PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – ACOLHIMENTO DA TESE DE ACUSAÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ÍNTIMA CONVICÇÃO – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CONHECIDA – PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se sustenta o argumento de que o Conselho de Sentença decidira contrariamente às provas carreadas aos autos quando, expostas em ple-nário duas teses, os jurados entenderam por bem acolher uma delas.
2. O que ocorre é que o Tribunal do Júri, ao apreciar as duas argumen-tações, opta pela que lhe parece mais sólida, avaliação esta que é reservada unicamente aos jurados, em virtude do critério da íntima convicção, assegurado constitucio-nalmente.
3. Não cabe a esta Corte, dentro das restritas balizas da apelação con-tra a decisão do júri, desqualifi-car a ponderação do arcabouço pro-batório empreendido pelo Conselho de Sentença, sendo incabível a submissão do apelante a um novo júri.
4. Apelação conhecida e não provida, mantendo-se incólume a sentença condenatória.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.003100-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – ACOLHIMENTO DA TESE DE ACUSAÇÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – ÍNTIMA CONVICÇÃO – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APELAÇÃO CONHECIDA – PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se sustenta o argumento de que o Conselho de Sentença decidira contrariamente às provas carreadas aos autos quando, expostas em ple-nário duas teses, os jurados entenderam por bem acolher uma delas.
2. O que ocorre é que o Tribunal do Júri, ao apreciar as duas argumen-tações, opta pel...
PENAL – PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO CONSELHO DE SENTENÇA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO CONHECIDA A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. Não se sustenta, no recurso em comento, o argumento de que o Conselho de Sentença decidira contrariamente às provas carreadas aos autos quando, expostas em plenário duas teses, os jurados entenderam por bem acolher uma delas.
2. O que ocorre é que o Tribunal do Júri, ao apreciar as duas argumentações, opta pela que lhe parece mais sólida, avaliação esta que é reservada unicamente aos jurados, em virtude do critério da íntima convicção, assegurado constitucionalmente.
3. Não cabe a esta Corte, dentro das restritas balizas da apelação contra a decisão do júri, desqualificar a ponderação do arcabouço probatório empreendido pelo Conselho de Sentença, sendo incabível a submissão do apelante a um novo júri.
4. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2012.0001.005059-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/02/2013 )
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PENAL – PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO ABSOLUTÓRIA DO CONSELHO DE SENTENÇA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO – CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI – ACOLHIMENTO DA TESE DE DEFESA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – APELAÇÃO CONHECIDA A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. Não se sustenta, no recurso em comento, o argumento de que o Conselho de Sentença decidira contrariamente às provas carreadas aos autos quando, expostas em plenário duas teses, os jurados entenderam por bem acolher uma delas.
2. O que ocorre é que o Tribuna...
Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Agravo Regimental - Fornecimento de Medicamentos. 1. Possibilidade de concessão de liminar que esgote o objeto da ação mandamental, pois, embora a decisão liminar tenha satisfeito o pleito da impetrante, não há nenhum obstáculo legal para tal providência, isso porque as medidas liminares sejam estas, cautelares ou satisfativas, têm caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornam definitivas e aptas a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada formal e material. 2. In casu, o perigo de lesão, de fato existente, caracterizou-se a favor da vida da impetrante, ante a ausência no fornecimento de medicamento imprescindível ao tratamento de Neoplasia Maligna. 3. Agravo Regimental Conhecido e Improvido
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2010.0001.004492-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/10/2010 )
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Mandado de Segurança - Medida Liminar Concedida - Agravo Regimental - Fornecimento de Medicamentos. 1. Possibilidade de concessão de liminar que esgote o objeto da ação mandamental, pois, embora a decisão liminar tenha satisfeito o pleito da impetrante, não há nenhum obstáculo legal para tal providência, isso porque as medidas liminares sejam estas, cautelares ou satisfativas, têm caráter provisório, vez que somente com a sentença é que se tornam definitivas e aptas a produzir os efeitos inerentes à coisa julgada formal e material. 2. In casu, o perigo de lesão, de fato existente, caracterizou...
Ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, sendo suficiente a prova da conduta do agente público, do nexo de causalidade e do evento danoso para estabelecer a obrigação de reparar os danos. Consoante dispõe o § 6º do art. 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. A apelante infligiu o mandamento constitucional e infraconstitucional – Lei 8987/95, pois confessa a condição de ausência de regularidade, continuidade, eficiência e segurança na prestação do serviço público.3. Dano Moral configurado.4.Em relação ao quantum indenizatório, o Juiz pelos critérios emanados pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade e atento à realidade da vida e peculiaridades de cada caso arbitrará o valor. No caso, a despeito da rigidez financeira da apelante, e o dano pela constante suspensão da energia elétrica que refletiu na esfera moral é plenamente justificável a condenação no valor consignado pelo Juiz a quo. Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006498-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/01/2013 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. 1. A Constituição Federal adotou o caráter objetivo da responsabilidade civil do Estado, sendo suficiente a prova da conduta do agente público, do nexo de causalidade e do evento danoso para estabelecer a obrigação de reparar os danos. Consoante dispõe o § 6º do art. 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestad...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RESCISÃO UNILATERAL – PRESCRIÇÃO ÂNUA – RECURSO IMPROVIDO. A discussão envolvendo a matéria tratada nos autos se insere na previsão contida no inciso II do § 1º do art. 206 do CC, porquanto se trata de pretensão da segurada contra o segurador. Aplicação da súmula 101 do STJ. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004083-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/09/2009 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RESCISÃO UNILATERAL – PRESCRIÇÃO ÂNUA – RECURSO IMPROVIDO. A discussão envolvendo a matéria tratada nos autos se insere na previsão contida no inciso II do § 1º do art. 206 do CC, porquanto se trata de pretensão da segurada contra o segurador. Aplicação da súmula 101 do STJ. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004083-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/09/2009 )