AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A MESMA FUNÇÃO ESPECIALIZADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE EXERCIDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. "A ação mandamental impõe a comprovação do direito invocado mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não se admitindo a juntada posterior de documentos. Precedentes." (AgRg no RMS 39.947/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015) 2. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 19.947/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A MESMA FUNÇÃO ESPECIALIZADA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE EXERCIDA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. "A ação mandamental impõe a comprovação do direito invocado mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não se admitindo a juntada posterior de documentos. Precedentes." (AgRg no RMS 39.947/MS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 14/08/2015) 2. Agravo Regimental improvido....
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO DA CESSÃO. AJUDA DE CUSTO. RENÚNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a ajuda de custo somente é devida aos servidores que, no interesse da Administração, forem removidos ex officio, com fundamento no art.
36, parágrafo único, inciso I, da Lei 8.112/90, hipótese na qual não se enquadra o caso dos autos, em que a cessão deu-se por interesse do recorrente, somente havendo anuência da Administração mediante renúncia do servidor à verba indenizatória.
2. O deferimento da remoção a pedido e da cessão perpassam pela discricionariedade conferida à Administração Pública, que decorre da premissa básica de que o deslocamento do servidor, por interesse próprio, não pode ser prejudicial ao interesse da coletividade.
3. O parágrafo único do art. 56 da norma estabelece que no afastamento previsto no inciso I do art. 93 - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança -, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 21.106/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INSTITUTO DA CESSÃO. AJUDA DE CUSTO. RENÚNCIA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a ajuda de custo somente é devida aos servidores que, no interesse da Administração, forem removidos ex officio, com fundamento no art.
36, parágrafo único, inciso I, da Lei 8.112/90, hipótese na qual não se enquadra o caso dos autos, em que a cessão deu-se por interesse do recorrente, somente havendo anuência da Admini...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PECÚLIO POST MORTEM. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. SÚMULA 269/STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUBSTITUTIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA.
1. Este Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que as parcelas vencidas até a propositura do Mandado de Segurança não podem ser ventiladas nesta via processual, ante a vedação imposta pelas Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 21.823/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE PECÚLIO POST MORTEM. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. SÚMULA 269/STF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUBSTITUTIVO DA AÇÃO DE COBRANÇA.
1. Este Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que as parcelas vencidas até a propositura do Mandado de Segurança não podem ser ventiladas nesta via processual, ante a vedação imposta pelas Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 21.823/RJ, Rel. Ministro NEFI COR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art.
619 do CPP.
2. A superveniência de sentença condenatória faz cessar constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no HC 315.170/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente, que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art.
619 do CPP.
2. A superveniência de sentença condenatória faz cessar constrangimento ilegal po...
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. EXAME DAS QUESTÕES DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICIDADE TÉCNICA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I - Esta Corte Superior assentou o entendimento de que a análise do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, restringe-se ao exame da legalidade e vinculação às disposições editalícias, não podendo reexaminar critérios usados pelo examinador na formulação de questões, correção e atribuição das notas em provas de concurso público, salvo flagrante ilegalidade, inocorrente no presente caso.
Precedentes.
II - Tendo em vista a especificidade técnica do conteúdo programático e das questões impugnadas pelo recorrente, tem-se que o exame mais detalhado da questão trazida no recurso ordinário demanda necessária dilação probatória, tarefa inviável nesta sede, conforme jurisprudência desta Corte.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 23.271/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
AUDITOR INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
DISCUSSÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA. EXAME DAS QUESTÕES DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ESPECIFICIDADE TÉCNICA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I - Esta Corte Superior assentou o entendimento de que a análise do Poder Judiciário, em matéria de concurso público, restringe-se ao exame da legalidade e vinculação às disposições editalícias, não podendo reexaminar critérios usados pelo examinador na formulação de quest...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. ATOS IMPUTADOS POR ILEGAIS SÃO DIVERSOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS.
1. É cediço que a ofensa à coisa julgada pressupõe a tríplice identidade entre ações, ou seja, duas demandas envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. Nesse contexto, para se rescindir julgado com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, as ações devem apresentar a tríplice identidade, o que não ocorre na presente hipótese, notadamente por se tratar de ação direta de inconstitucionalidade. (AR 4.457/AL, Rei. Ministro SEBASTIÃO RE/S JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 28/05/2014).
2. Ultrapassada a questão do cabimento de writ extinto sumariamente, sem resolução do mérito, o STJ não pode avançar para analisar a questão de fundo, uma vez que não se aplica aos recursos ordinários em mandado de segurança a regra da causa madura. (RMS 38.559/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 11/02/2014, DJe 17/02/2014).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 24.012/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA AFASTADA. ATOS IMPUTADOS POR ILEGAIS SÃO DIVERSOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. RETORNO DOS AUTOS.
1. É cediço que a ofensa à coisa julgada pressupõe a tríplice identidade entre ações, ou seja, duas demandas envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos. Nesse contexto, para se rescindir julgado com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, as ações devem apresentar a tríplice identidade, o que não ocorre na presente hipó...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ.
1. É inadmissível recurso especial quando couber, na instância ordinária, recurso do decisório impugnado.
2. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 690.492/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA N. 281 DO STF. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ.
1. É inadmissível recurso especial quando couber, na instância ordinária, recurso do decisório impugnado.
2. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 690.492/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. A mera constatação de embriaguez de motorista não é razão bastante para eximir a seguradora de pagar indenização pactuada.
4. Incumbe à seguradora o ônus da prova relativa ao nexo causal entre o acidente e o estado de embriaguez do segurado.
5. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 596.811/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. DESNECESSIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. NEXO DE CAUSALIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA.
1. A assistência judiciária gratuita estende-se a todas as instâncias e a todos os atos do processo.
2. A renovação do pedido ou a comprovação de que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita não é necessária quando da interposição do recurso especial.
3. A mera constatação de embriaguez de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. REPASSE DE VALOR REFERENTE A IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES NÃO PREVISTAS NO ACORDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a infringência à coisa julgada em razão da alteração da vontade manifestada pelos ex-cônjuges quando da realização do acordo homologado judicialmente, e porque foram criadas obrigações nele não assumidas, demandaria a interpretação do mencionado acordo e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 744.854/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. REPASSE DE VALOR REFERENTE A IMÓVEL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CRIAÇÃO DE OBRIGAÇÕES NÃO PREVISTAS NO ACORDO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No caso, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a infringência à coisa julgada em razão da alteração da vontade manifestada pelos ex-cônjuges quando da realização do acordo homologado judicialmente, e porque foram criadas obrigações nele não assumidas, demandaria a interpretação do...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DA CERTIDÃO DE BATISMO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. A Corte de origem, mediante o exame do acervo fático-probatório da demanda, entendeu que a certidão de batismo, a despeito da seriedade e confiança da autoridade eclesiástica, não comprova a existência de erro na data de nascimento indicada no registro civil.
3. No caso, infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
4. A incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1273553/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE NASCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DA CERTIDÃO DE BATISMO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES.
ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora opostos os embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, não sendo, desse modo, a simples oposição dos aclaratórios suficiente para caracterizar o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional e transitório, excetuando somente esta regra quando um dos cônjuges não detenha mais condições de reinserção no mercado do trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, seja em razão da idade avançada ou do acometimento de problemas de saúde.
Precedentes.
3. Na hipótese dos autos, a Corte de origem assentou, mediante o exame do suporte fático-probatório dos autos, que a agravada já percebia aposentadoria por invalidez em momento anterior ao da fixação da prestação alimentícia, não tendo, pois, ficado demonstrada sua desnecessidade em perceber os alimentos. Infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a procedência do pleito indenizatório, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte Superior.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 725.002/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES.
ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não enseja interposição de recurso especial matéria que não tenha sido ventilada no v. aresto atacado e sobre a qual, embora opostos os embargos declaratórios competentes, o órgão julgador não se pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, não sendo, desse modo, a simples oposição dos aclaratórios...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada através do julgamento dos REsps nº 1439163 e 1280871, submetidos à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, estabelece que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1351730/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada através do julgamento dos REsps nº 1439163 e 1280871, submetidos à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, estabelece que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
2. Agravo regimental a que se nega provimento....
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
INICIATIVA DO CREDOR. INCLUSÃO DE JUROS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação desta Corte Superior, "pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do correto valor da execução." (AgRg nos EDcl no REsp 1.446.516/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1295850/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
INICIATIVA DO CREDOR. INCLUSÃO DE JUROS PELA CONTADORIA JUDICIAL.
POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da orientação desta Corte Superior, "pode o juiz, de ofício, independentemente de requerimento das partes, enviar os autos à contadoria judicial e considerá-los como corretos, quando houver dúvida acerca do correto valor da execução." (AgRg nos EDcl no REsp 1.446.516/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014).
2. Agravo regimental a que se ne...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
01. Salvo situações excepcionalíssimas, matéria que não foi examinada pelo Tribunal a quo não pode ser conhecida porque importaria em supressão de instância jurisdicional (STJ, RHC 39.351/PE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/08/2014; HC 228.527/AP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015; STF, AgRg no HC 127.431/SP, Rel.
Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015; AgRg no HC 125.018/AL, Rel. Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 02/06/2015).
02. Agravo desprovido.
(AgRg no HC 297.689/SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 01/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
01. Salvo situações excepcionalíssimas, matéria que não foi examinada pelo Tribunal a quo não pode ser conhecida porque importaria em supressão de instância jurisdicional (STJ, RHC 39.351/PE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/08/2014; HC 228.527/AP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015; STF, AgRg no HC 127.431/SP, Rel.
Ministra Rosa Weber, Primeira...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 01/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. REPETIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que tendo a servidora recebido os referidos valores amparada por uma decisão judicial precária, não há como se admitir a existência de boa-fé, pois a Administração em momento nenhum gerou-lhe uma falsa expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado. A adoção de entendimento diverso importaria, dessa forma, no desvirtuamento do próprio instituto da antecipação dos efeitos da tutela, haja vista que um dos requisitos legais para sua concessão reside justamente na inexistência de perigo de irreversibilidade, a teor do art. 273, §§ 2º e 4º, do CPC (STJ, EREsp 1.335.962/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 02/08/2013).
2. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1197305/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. REPETIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que tendo a servidora recebido os referidos valores amparada por uma decisão judicial precária, não há como se admitir a existência de boa-fé, pois a Administração em momento nenhum gerou-lhe uma falsa expectativa de definitividade quanto ao direito pleiteado. A adoção de entendimento diverso importaria, dessa f...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL.
INVIABILIDADE. DECADÊNCIA.
1. A teor do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, com resolução do mérito, pela decadência, a qual opera-se pelo ajuizamento da ação rescisória além do prazo de dois anos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na AR 2.308/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 02/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL.
INVIABILIDADE. DECADÊNCIA.
1. A teor do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, com resolução do mérito, pela decadência, a qual opera-se pelo ajuizamento da ação rescisória além do prazo de dois anos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na AR 2.308/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 02/10/2015)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA (INCISO IX, DO ART. 485, DO CPC). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO POR DECRETO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Como delineado nas decisões rescindendas, o Decreto extintivo da Polícia Militar do Estado do Ceará se revestiu da natureza de ato de efeito concreto, que modificou direitos e vantagens não de apenas um servidor público, mas sim de todos que compunham os quadros das carreiras que guarneciam o citado órgão policial estadual, situação, esta, que afasta a alegação de imprescritibilidade da ação originária.
2. Afastada a alegação de que o bem jurídico perseguido nos autos originários teria como causa de pedir violações a direitos fundamentais, tem-se como escorreita a conclusão rescindenda de prescrição do fundo de direito, uma vez que transcorrido o quinquênio legal entre a data da lei e a propositura da ação ajuizada na origem.
3. Quanto à alegada omissão acerca da eventual suspensão do prazo pertinente à prescrição impõe-se a rejeição dos presentes aclaratórios, bem como o não conhecimento da ação rescisória quanto ao ponto, ante a aplicação do óbice processual contido no § 2º do inciso IX, do Código de Processo Civil/1973, uma vez que houve pronunciamento judicial sobre o fato.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl na AR 3.763/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA (INCISO IX, DO ART. 485, DO CPC). SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO POR DECRETO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO. LEI DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Como delineado nas decisões rescindendas, o Decreto extintivo da Polícia Militar do Estado do Ceará se revestiu da natureza de ato de efeito concreto, que modificou direitos e vantagens não de apenas um servidor público, mas sim de...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERMANÊNCIA POR DECISÃO LIMINAR.
DECURSO DE TEMPO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE EXCESSIVO PREJUÍZO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA. OMISSÃO E OFENSA GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE FÁTICA DISTINTA. SÚMULA 284/STF.
1. "Esta Corte, em caso análogo ao dos autos, decidiu no Sentido de que, 'considerando as peculiaridades do caso concreto e diante da primazia da segurança jurídica nas relações de Direito Público, em contraste com a aplicação pura e simples do principio da legalidade, é salutar que se assegure a manutenção de situações jurídicas colmatadas ex ope temporis, ainda que o ingresso no serviço público tenha ocorrido ao abrigo de uma tutela judicial' (RMS 38.699/DF.
Rei. Min. Ari Pargendler. Rei. p/ Acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho. Primeira Turma. DJe 05/09/2013)." (AgRg no RMS 38.535/DF, Rei. Ministro BENEDITO GONÇALVES. PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/03/2014. DJe 20/03/2014).
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AgRg no MS 13.776/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 02/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERMANÊNCIA POR DECISÃO LIMINAR.
DECURSO DE TEMPO E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE EXCESSIVO PREJUÍZO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA. OMISSÃO E OFENSA GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE FÁTICA DISTINTA. SÚMULA 284/STF.
1. "Esta Corte, em caso análogo ao dos autos, decidiu no Sentido de que, 'considerando as peculiaridades do caso concreto e diante da primazia da segurança jurídica nas relações de Direito Público, em contraste com a aplicação pu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. PAD. DEMISSÃO. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO FUNDADA EM JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC (EDcl na Rcl 12196/SP.
Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe de 4/6/2014).
2. Tendo sido a decisão fundada em julgado do Supremo Tribunal Federal, não há falar em ausência de manifestação acerca dos precedentes desta Corte Superior colacionados nas razões do agravo.
3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, materializada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração (EDcl no RHC 41656/SP. Rel. Ministra Laurita Vaz. Quinta Turma. DJe de 3/6/2014).
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no MS 11.493/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 02/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. PAD. DEMISSÃO. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DECISÃO FUNDADA EM JULGADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC (EDcl na Rcl 12196/SP.
Rel. Ministra Assusete Magalhães. Primeira Seção. DJe d...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUADRILHA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO BASEADA NO NÃO COMPARECIMENTO DA PACIENTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PARA RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA HAVIDO A ENTREGA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA O ATO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO SE MOSTRA AMEAÇADA. CONDIÇÕES PESSOAIS.
FAVORABILIDADE. CONSTRIÇÃO INJUSTIFICADA E DESNECESSÁRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Para que a prisão cautelar, que é medida de exceção, subsista, não basta que se indiquem abstratamente as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, devendo-se apontar os fatores concretos que levaram à sua decretação.
2. Caracteriza constrangimento ilegal a prisão processual, ordenada para garantir a conveniência da instrução criminal, quando fundada no não comparecimento da acusada perante a autoridade policial para fins de reconhecimento pessoal e não há provas de que realmente tenha recebido a notificação para o ato, mas mera suposição.
3. Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando evidenciada a desnecessidade da medida constritiva excepcional.
4. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício para, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, revogar a custódia preventiva da paciente.
(HC 328.478/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 28/09/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. QUADRILHA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO BASEADA NO NÃO COMPARECIMENTO DA PACIENTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL PARA RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA HAVIDO A ENTREGA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA O ATO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE NÃO SE MOSTRA AMEAÇADA. CONDIÇÕES PESSOAIS.
FAVORABILIDADE. CONSTRIÇÃO INJUSTIFICADA E DESNECESSÁRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. LIMINAR CONFIRMADA. WRIT NÃO CONHECIDO....
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 28/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)