APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOIS ATOS INFRACIONAIS ANÁLAGOS A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTEMPESTIVIDADE. RELIMINAR REJEITADA. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ADEQUADAS. 1. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente adota o sistema recursal do Código de Processo Penal, e os apelantes são representados por procuradores diferentes, o prazo para recorrer é em dobro (art. 191 do CPC), sendo, portanto, tempestivo o recurso interposto dentro desse prazo. 2. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a Defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 3. Mantém-se a condenação dos menores por dois atos infracionais análogos ao crime de roubo circunstanciado quando comprovada a autoria e a materialidade pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante do reconhecimento dos adolescentes pelo lesado na Delegacia e em Juízo, bem como porque foram apreendidos na posse do primeiro veículo subtraído logo após roubarem o segundo automóvel, sendo inviável a sua absolvição ou desclassificação para ato infracional equivalente a receptação. 4. Correta a imposição da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 3 anos, diante da extrema gravidade do ato infracional, das condições pessoais desfavoráveis do menor e da sua reiteração infracional, a fim de possibilitar acompanhamento mais intenso por parte dos educadores, bem como evitar sua progressão infracional. 5. Mantém-se as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, uma vez evidenciado que o adolescente necessita de acompanhamento, auxílio e orientação, bem como de receber valores como o respeito à vida e ao trabalho. 6. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DOIS ATOS INFRACIONAIS ANÁLAGOS A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTEMPESTIVIDADE. RELIMINAR REJEITADA. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. LIBERDADE ASSISTIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ADEQUADAS. 1. Como o Estatuto da Criança e do Adolescente adota o sistema recursal do Código de Processo Penal, e os apelantes são representados por...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRIVA DE DIREITOS. FIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça nem viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 2. Reduz-se o valor de cada dia-multa para a fração de 1/30 do salário mínimo por ser desproporcional à situação financeira do agente, que não restou comprovada nos autos. 3. Substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos quandopreenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, em face da quantidade de pena aplicada ser igual a 1 ano, o réu não ostentar a condição de reincidente e o crime não foi praticado com violência à pessoa. 4.Compete ao Juízo da Execução analisar pedido de restituição de fiança arbitrada. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR UMA RESTRIVA DE DIREITOS. FIANÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. 1. O reconhecimento de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena ambulatória aquém do mínimo legal, em face da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Just...
EMBARGOS INFRINGENTES - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente decisão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto aos crimes hediondos e equiparados. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à lei ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII, e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente decisão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a conces...
EMBARGOS INFRINGENTES - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente decisão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concessão de indulto aos crimes hediondos e equiparados. Pelo princípio da hierarquia das normas jurídicas, o Decreto 8.380/2014 é incapaz de sobrepor-se à lei ordinária ou à Constituição Federal. IV. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES - DECRETO 8.380/2014 - INDULTO PLENO - CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. I. O Decreto 8.380/2014, no artigo 1º, caput, inciso XIII e parágrafo único do artigo 9º, permitiu a concessão de indulto aos condenados pela prática de tráfico de drogas, desde que beneficiados pela substituição da sanção corporal por penas restritivas de direitos, ou suspensão condicional da pena. II. Recente decisão da 2ª Turma do STF é no sentido de que o tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é insuscetível de indulto. III. O artigo 2º, inciso I, da Lei 8.072/90 veda expressamente a concess...
PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O Direito Penal pátrio adotou, quanto ao crime de roubo, a teoria da amotio, segundo a qual basta a inversão da posse da res substracta para a consumação do delito. Na espécie, após ameaçar o ofendido e colocar a mão na cintura, simulando estar armado, o réu conseguiu subtrair o aparelho celular da vítima, tendo invertido a posse do bem ainda que por alguns instantes, até ser contido por populares. A aplicação do entendimento jurisprudencial sintetizado no enunciado nº 269, das Súmulas do STJ reclama a satisfação dos requisitos ali estabelecidos, o que não se observa no caso em apreço; logo, nos termos do artigo 33, do Código Penal, correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta ao réu, seja em razão do quantum da pena corporal, seja pelo fato de ser reincidente específico em crimes patrimoniais.
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PENAL. ROUBO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME PRISIONAL MAIS BENÉFICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O Direito Penal pátrio adotou, quanto ao crime de roubo, a teoria da amotio, segundo a qual basta a inversão da posse da res substracta para a consumação do delito. Na espécie, após ameaçar o ofendido e colocar a mão na cintura, simulando estar armado, o réu conseguiu subtrair o aparelho celular da vítima, tendo invertido a posse do bem ainda que por alguns instantes, até ser contido por populares. A aplicação do e...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. RECURSO DESPROVIDO. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores imputados ao acusado. Comprovado nos autos que o crime patrimonial foi praticado mediante emprego de arma de fogo, consoante afirmado pelas vítimas e testemunhas, mostra-se dispensável a apreensão e perícia do referido artefato.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. RECURSO DESPROVIDO. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores imputados ao acusado. Comprovado nos autos que o crime patrimonial foi praticado mediante emprego de arma de fogo, consoante afirmado pelas vítimas e...
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. MAJORANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. ATOS PRATICADOS DIVERSAS VEZES. REGIME DE CUMPRIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. No delito contra a liberdade sexual, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, especialmente quando harmônica, coesa e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. Se o ofensor é padrasto da vítima, exercendo sobre ela autoridade, majora-se a reprimenda em metade, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal. Demonstrada a prática de vários crimes, da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, valendo-se o réu das mesmas relações de oportunidade, devem os delitos subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. Fixa-se o regime inicial fechado para o cumprimento de pena privativa de liberdade superior a 8 anos de reclusão. Tendo o réu respondido ao processo em liberdade, sem causar prejuízo à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal, e inexistindo fato novo que justifique a segregação cautelar, concede-se ao réu o direito de recorrer em liberdade. Incumbe ao vencido arcar com o pagamento das custas processuais.
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PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. MAJORANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. ATOS PRATICADOS DIVERSAS VEZES. REGIME DE CUMPRIMENTO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO. Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. No delito contra a liberdade sexual, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, especialmente quando harmônica, coesa...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE TIPIFICAÇÃO. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM (ART. 132 CP). TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121 C/C ART. 14, INC. II, CP). ANIMUS NECANDI. CONFIGURADO. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A conduta típica de quem joga motocicleta/automóvel em alta velocidade por quatro vezes contra a vítima, mais se amolda ao crime de tentativa de homicídio do que ao tipo previsto no art. 132 do CP. Neste último, o elemento subjetivo do tipo é o mero dolo de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo. As circunstâncias fáticas mostram que o indiciado agiu imbuído de animus necandi, especialmente quando se considera o conturbado histórico de violência doméstica do ex-casal. Demonstrada a possível ocorrência de tentativa de homicídio, ainda que os fatos tenham ocorrido em situação de violência doméstica e familiar contra mulher, a competência para o processo e julgamento é do Tribunal do Júri. Conflito negativo de jurisdição conhecido. Fixada a competência do Juízo suscitante, a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE TIPIFICAÇÃO. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM (ART. 132 CP). TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART. 121 C/C ART. 14, INC. II, CP). ANIMUS NECANDI. CONFIGURADO. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. A conduta típica de quem joga motocicleta/automóvel em alta velocidade por quatro vezes contra a vítima, mais se amolda ao crime de tentativa de homicídio do que ao tipo previsto no art. 132 do CP. Neste último, o elemento subjetivo do tipo é o mero dolo de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo. As circunstâncias fática...
EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA. VIOLÊNCIA. CONFIGURADA. O elemento distintivo entre furto e roubo é a violência ou grave ameaça necessária para a configuração deste último, delito complexo que tem por finalidade tutelar além do patrimônio, a integridade física e psíquica da pessoa. Para a configuração da elementar relativa à grave ameaça, basta que se comprove que o meio utilizado (palavras, gestos, ações etc.) foi bastante para intimidar a vítima e reduzir-lhe a capacidade de resistência, a fim de que ela entregasse a res substracta. A inaptidão da promessa de mal futuro para causar temor e constrangimento à vítima não caracteriza a grave ameaça. Contudo, se o agente utiliza de violência para subtrair a coisa, tomando o celular da mão da vítima com força tal que a derrubou ao chão, não é possível a desclassificação do crime de roubo para o de furto. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA. VIOLÊNCIA. CONFIGURADA. O elemento distintivo entre furto e roubo é a violência ou grave ameaça necessária para a configuração deste último, delito complexo que tem por finalidade tutelar além do patrimônio, a integridade física e psíquica da pessoa. Para a configuração da elementar relativa à grave ameaça, basta que se comprove que o meio utilizado (palavras, gestos, ações etc.) foi bastante para intimidar a vítima e reduzir-lhe a capacidade de resistência, a fim de que ela entregasse a res substra...
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS COLHIDAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório é contundente no sentido de que o embargante, ao ser flagrado com remédio adquirido de forma ilícita no interior de presídio, ofereceu vantagem indevida a agente penitenciário para que o medicamento não fosse apreendido e que o ocorrido não fosse registrado a fim de evitar sanção por falta disciplinar, deve ser mantida a sua condenação pelo crime tipificado no art. 333 do Código Penal. 2. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS COLHIDAS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Se o conjunto probatório é contundente no sentido de que o embargante, ao ser flagrado com remédio adquirido de forma ilícita no interior de presídio, ofereceu vantagem indevida a agente penitenciário para que o medicamento não fosse apreendido e que o ocorrido não fosse registrado a fim de evitar sanção por falta disciplinar, deve ser mantida a sua condenação pelo crime tipificado no art. 333 do Código Penal. 2. Embargos infringentes...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o réu adquire e recebe veículo sem qualquer documentação e por preço desproporcional ao oferecido no mercado, não tendo se desincumbido do ônus de provar sua ausência de dolo, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptação culposa quando caracterizado que o réu adquiriu e recebeu veículo automotor que sabia ser de origem ilícita. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando, embora a primeira tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos, o réu é reincidente e portador de antecedentes criminais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. QUANTUM DE AUMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de receptação quando o réu adquire e recebe veículo sem qualquer documentação e por preço desproporcional ao oferecido no mercado, não tendo se desincumbido do ônus de provar sua ausência de dolo, o que está...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DO AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado quando a materialidade e a autoria encontram-se comprovadas pelo acervo probatório coligido, sobretudo pelos depoimentos da lesada, coesos e harmônicos, corroborados pelas declarações dos policiais e pelo reconhecimento pessoal realizado. 2. Inviável a redução do quantum do aumento referente à agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena, quando o critério utilizado pelo juízo a quo é mais benéfico ao réu, sendo adequado e proporcional ao caso. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM DO AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado quando a materialidade e a autoria encontram-se comprovadas pelo acervo probatório coligido, sobretudo pelos depoimentos da lesada, coesos e harmônicos, corroborados pelas declarações dos policiais e pelo reconhecimento pessoal realizado. 2. Inviável a redução do quantum do aumento r...
PENAL. EXTORSÃO TENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DE 2/3 PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DE METADE. 1. Impossível a absolvição do apelante do crime de extorsão tentada quando o depoimento do lesado e as correspondências juntadas aos autos, bem como as demais provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa demonstram que ele constrangeu o lesado, mediante grave ameaça de divulgar notícias difamatórias prejudiciais à sua campanha eleitoral ao cargo de Governador do Distrito Federal, com o intuito de obter vantagem econômica indevida, não havendo a entrega do valor por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, mostrando-se coerente a diminuição de metade no caso em que o agente o percorreu consideravelmente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. EXTORSÃO TENTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DE 2/3 PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS CONSIDERAVELMENTE PERCORRIDO. MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO DE METADE. 1. Impossível a absolvição do apelante do crime de extorsão tentada quando o depoimento do lesado e as correspondências juntadas aos autos, bem como as demais provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa demonstram que ele constrangeu o lesado, mediante grave ameaça de divulgar notícias difamatórias prejudiciais à sua campanha eleitoral ao cargo de Governador do Distrito Federal, com...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. CONFLITO ENTRE IRMÃOS. BRIGA POR DIVISÃO DE BEM COMUM, HAVIDO POR HERANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. 1. O fato de os possíveis agressores serem irmãos da vítima não atrai, por si só, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, pois não basta que a vítima seja do sexo feminino para incidir a Lei Maria da Penha, sendo também necessário que a agressão física ocorra no âmbito das relações familiares baseada no gênero, visando subjugar mulher em situação de vulnerabilidade. 2. Na espécie, o suposto delito de lesão corporal qualificado praticado pelos irmãos contra a irmã mais velha não caracterizou violência baseada no gênero, no sentido de oprimi-la por ser mulher. Ao contrário, a hipótese revela que a briga da qual resultou as lesões corporais teve motivação específica, e decorreu de discórdia entre irmãos sobre a partilha de bem imóvel havido por herança. 3. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitante, no caso o Juízo da Terceira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE VARA CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. CONFLITO ENTRE IRMÃOS. BRIGA POR DIVISÃO DE BEM COMUM, HAVIDO POR HERANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. 1. O fato de os possíveis agressores serem irmãos da vítima não atrai, por si só, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, pois não basta que a vítima seja do sexo feminino para incidir a Lei Maria da Penha, sendo também necessário que a agre...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é inferior a 04 (quatro) anos, mas cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Diante dos indícios de que paciente ameaçou de morte sua ex-namorada e a genitora desta, inclusive perante os policiais responsáveis por sua prisão em flagrante, e em face da sua anterior condenação criminal por fatos similares, resta demonstrada a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. 3. Quando o risco de reiteração delitiva é notório, tal fato constitui fundamento válido e suficiente para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes. 4. A atitude agressiva do paciente em relação às vítimas demonstra, também, que a concessão da liberdade provisória certamente traria fundado receio a elas e perturbaria o regular desenvolvimento do processo, devendo ser mantida a segregação cautelar para conveniência da instrução criminal. 5. Não prospera a alegação de que, caso condenado, o paciente faria jus a regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. RISCO DE REITERAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é inferior a 04 (quatro) anos, mas cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão prev...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado quando a materialidade e autoria do delito encontram-se amplamente demonstradas, especialmente pela palavra das vítimas, que o reconheceram em sede policial e em juízo. 2. A falta de observância às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu nos presentes autos. 3. De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, inclusive já unificada pela Terceira Seção daquela Corte, a apreensão e a perícia sobre a arma não são necessárias para a incidência da causa de aumento correspondente, pois o seu emprego pode ser comprovado por outros elementos de convicção, inclusive por meio da palavra da vítima. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO NA DELEGACIA E EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo circunstanciado quando a materialidade e autoria do delito encontram-se amplamente demonstradas, especialmente pela palavra das vítimas, que o reconheceram em sede policial e em juízo. 2. A falta de observância às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALORAÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal). 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar o decreto condenatório, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas colacionadas aos autos. 4. Pelo sistema de livre convencimento motivado, o julgador é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por qualquer critério de valoração da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALORAÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do Código Penal). 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas...
HABEAS CORPUS. ROUBO A TRANSEUNTE. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLÊNCIA REAL EXERCIDA CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE DA PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta. 2. No caso dos autos, as circunstâncias do crime são demonstrativas da periculosidade da paciente, haja vista que agiu com violência real na consecução do roubo, tendo desferido um soco no rosto da vítima. Além disso, fazia-se acompanhar de um adolescente, o qual, estando na posse de uma faca, ameaçou furar a vítima. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ROUBO A TRANSEUNTE. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLÊNCIA REAL EXERCIDA CONTRA A VÍTIMA. PRISÃO EM FLAGRANTE DA PACIENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem públi...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, apesar de serem do mesmo gênero, são delitos autônomos, além de serem de espécies diferentes, podendo ser praticados isoladamente. Além de tutelarem bens jurídicos diversos, o crime de embriaguez ao volante trata-se de delito instantâneo e já havia se consumado quando da ocorrência do atropelamento da vítima, o que obsta a aplicabilidade do princípio da consunção. 2. A pena de suspensão do direito de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante como incurso nas sanções do artigo 306, caput, e artigo 303, parágrafo único, c/c artigo 302, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados na fração legal mínima, reduzir o prazo de suspensão do direito de dirigir de 02 (dois) anos para 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS NO TRÂNSITO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. NÃO APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, apesar de serem do mesmo gênero, são delitos autônomos, além de serem de espécies diferentes, podendo ser praticados isoladamente. Além de tutelarem bens jurídicos diversos, o crime de embriaguez ao volante trata-se de delito instantâneo e já...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO. INTERESSADA CUMPRINDO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. Na espécie, o Magistrado indeferiu o pedido de visita pelo fato de a interessada, companheira do agravante, ter sido condenada por tráfico de drogas no interior de presídio, estando cumprindo penas restritivas de direitos, sem o gozo da plenitude dos direitos, mostrando-se razoável o fundamento, a teor do que dispõe o parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO CONDENADA POR CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE NO INTERIOR DE PRESÍDIO. INTERESSADA CUMPRINDO PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser...