PETIÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. A pertinência da realização da audiência de justificação para recebimento ou não da denúncia ofertada contra o ofensor, nos termos do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006, reclama a prévia manifestação da ofendida no sentido de que pretende se retratar da representação. Não havendo indicação positiva nesse sentido, compete ao Juízo competente dar impulso ao processo exercendo o juízo de admissibilidade da peça acusatória.
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PETIÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. A pertinência da realização da audiência de justificação para recebimento ou não da denúncia ofertada contra o ofensor, nos termos do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006, reclama a prévia manifestação da ofendida no sentido de que pretende se retratar da representação. Não havendo indicação positiva nesse sentido, compete ao Juízo competente dar impulso ao processo exercendo o juízo de admissibilida...
PETIÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. A pertinência da realização da audiência de justificação para recebimento ou não da denúncia ofertada contra o ofensor, nos termos do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006, reclama a prévia manifestação da ofendida no sentido de que pretende se retratar da representação. Não havendo indicação positiva nesse sentido, compete ao Juízo competente dar impulso ao processo exercendo o juízo de admissibilidade da peça acusatória.
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PETIÇÃO. AMEAÇA NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA. PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. A pertinência da realização da audiência de justificação para recebimento ou não da denúncia ofertada contra o ofensor, nos termos do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006, reclama a prévia manifestação da ofendida no sentido de que pretende se retratar da representação. Não havendo indicação positiva nesse sentido, compete ao Juízo competente dar impulso ao processo exercendo o juízo de admissibilida...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, V, DA LAD. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESGASTE NATURAL. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. Se o acervo probatório é consistente na indicação da autoria e materialidade delitivas, contando com interceptações telefônicas, trabalho de campo, relatórios policiais, fotografias e apreensão de grande quantidade de droga, não se cogita de absolvição. Demonstrado o vínculo psicológico e o ânimo de associação duradouro e estável, além da divisão de tarefas entre aqueles que foram condenados pela prática da conduta descrita no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, descabido é o pleito absolutório. A não comprovação do vínculo subjetivo entre um dos corréus e da permanência da sua atividade, torna inviável a condenação pelo crime de associação para o tráfico. Aquele que porta, possui, adquire, transporta ou fornece arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, incorre nas penas do art. 16, inc. IV, parágrafo único, da Lei nº 10.826/2003, sendo irrelevante que a supressão tenha decorrido por desgaste natural ou que o agente tivesse ciência ou contribuído para a produção desse resultado. Inviável aplicar-se a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, quando demonstrado que o agente se dedicava a atividades criminosas. A substituição das penas só é possível quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP. O réu que permaneceu preso preventivamente durante a instrução criminal não faz jus a apelar em liberdade, quando hígidos os fundamentos que motivaram a sua segregação cautelar. Precedentes do STJ e da Corte. Recursos de Édipo André Lolli Chetti de Oliveira e Jonilson Santana de Oliveira conhecidos e desprovidos. Recursos de Francisco das Chagas Mendes de Souza e Francisco Nunes da Silva conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, V, DA LAD. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. ACERVO ROBUSTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE CORRÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. CABIMENTO. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DESCLASSIFICAÇÃO. DESGASTE NATURAL. IRRELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. DESCABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. Se o acervo probatório é consistente na indicação da autoria e materialidade delitivas, contando com interceptaçõ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. ART. 619 DO CPP. PARCIAL PROVIMENTO. JULGADO ACLARADO. Havendo obscuridade, omissão ou contradição no julgado, faz-se mister dar-se parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, a fim de esclarecer que houve redução da pena-base para se observar o princípio da proporcionalidade, não atendido na sentença. De igual forma, para aclarar o julgado e indicar expressamente a pena pecuniária estabelecida para cada um dos crimes cometidos em concurso formal. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. ART. 619 DO CPP. PARCIAL PROVIMENTO. JULGADO ACLARADO. Havendo obscuridade, omissão ou contradição no julgado, faz-se mister dar-se parcial provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, a fim de esclarecer que houve redução da pena-base para se observar o princípio da proporcionalidade, não atendido na sentença. De igual forma, para aclarar o julgado e indicar expressamente a pena pecuniária estabelecida para cada um dos crimes cometidos em concurso formal. Embargos de d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299, CAPUT, CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME GRAFOTÉCNICO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de falsidade ideológica, de forma eficiente, impõe-se a condenação do apelante. Não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório quando é indene de dúvidas que o réu fez-se passar por outra pessoa ao assinar petição inicial de ação de revisão de cláusula contratual. Ficou comprovado que o réu inseriu declaração falsa e alterou a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pelo sistema de livre convencimento motivado, o julgador é livre na formação de seu convencimento, não estando comprometido por qualquer critério de valoração da prova, podendo optar livremente por aquela que lhe parecer mais convincente. (Acórdão n.523639, 20070110843626APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: SOUZA E AVILA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 21/07/2011, Publicado no DJE: 03/08/2011. Pág.: 142 - grifo nosso) Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299, CAPUT, CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME GRAFOTÉCNICO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. Demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de falsidade ideológica, de forma eficiente, impõe-se a condenação do apelante. Não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório quando é indene de dúvidas que o réu fez-se passar por outra pessoa ao assinar petição inicial de ação de revisão de cláusula contratual. Ficou comprovado que o réu inseriu declaração falsa e alterou...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, CP. ROUBO. ITER CRIMINIS. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Segundo a teoria da amotio, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse, após cessada a violência ou a grave ameaça, sendo prescindível, que a res furtiva seja retirada da esfera de vigilância da vítima, ou que o agente obtenha a posse mansa e pacífica da coisa. Não há que se falar em tentativa, quando o réu aborda as vítimas e delas subtrai seus pertences, sendo detido por viatura policial em momento posterior e noutro local, na posse da res furtiva, após cessada a grave ameaça. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, não subsiste a preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena, devendo tais circunstâncias serem compensadas. O STF, no julgamento do HC 93815, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, publicado em 6/5/2013, declarou a constitucionalidade da reincidência como agravante da pena. Na aplicação da pena, possuindo o réu mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar uma para caracterizar antecedente desabonador e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, CP. ROUBO. ITER CRIMINIS. CONSUMAÇÃO. TEORIA DA AMOTIO. TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Segundo a teoria da amotio, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse, após cessada a violência ou a grave ameaça, sendo prescindível, que a res furtiva seja retirada da esfera de vigilância da vítima, ou que o agente obtenha a posse mansa e pacífica da coisa. Não há que se falar em tentativa, quando...
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONTRADIÇÃO. DEPOIMENTOS. INOCORRÊNCIA. ELEMENTAR COMPROVADA. A prova oral não contem divergências que a desqualifique. A vítima afirmou que foi abordada pelo réu que lhe determinou a entrega do colar, sob ameaça de morte e, ainda, a empurrou para que descesse do ônibus, onde os fatos ocorreram. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima, quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, mormente as declarações dos policiais que atuaram no flagrante, possui especial relevância probatória, apta a demonstrar a autoria delitiva. Recurso conhecido e desprovido. v
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APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONTRADIÇÃO. DEPOIMENTOS. INOCORRÊNCIA. ELEMENTAR COMPROVADA. A prova oral não contem divergências que a desqualifique. A vítima afirmou que foi abordada pelo réu que lhe determinou a entrega do colar, sob ameaça de morte e, ainda, a empurrou para que descesse do ônibus, onde os fatos ocorreram. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na ausência de testemunhas, a palavra da vítima, quando firme, coerente e em consonância com outros elementos de prova, mormente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 157, § 2º, IV, DO CP. INCIDÊNCIA. VEÍCULO ENCONTRADO EM GOIÁS. O elemento distintivo entre furto e roubo é a violência ou grave ameaça necessária à configuração deste último, delito complexo que tem por finalidade tutelar além do patrimônio, a integridade física e psíquica da pessoa. Demonstrada a grave ameaça por meio do uso de um simulacro de arma de fogo para intimidar a vítima, é inviável a desclassificação do crime de roubo para o de furto simples. Comprovado nos autos que o roubo foi praticado no Distrito Federal e que o veículo foi transportado para o Estado de Goiás, configura-se a causa de aumento relativa ao transporte de veículo para outro estado da Federação. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO.DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 157, § 2º, IV, DO CP. INCIDÊNCIA. VEÍCULO ENCONTRADO EM GOIÁS. O elemento distintivo entre furto e roubo é a violência ou grave ameaça necessária à configuração deste último, delito complexo que tem por finalidade tutelar além do patrimônio, a integridade física e psíquica da pessoa. Demonstrada a grave ameaça por meio do uso de um simulacro de arma de fogo para intimidar a vítima, é inviável a desclassificação do crime de roubo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. CONSUMO PESSOAL. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÁREA RESIDENCIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ART. 42, LEI Nº. 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFIGURADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Consoante disposição do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida tinha por destinação o uso pessoal ou o tráfico, deverá ser observada a natureza e a quantidade de substância apreendida, bem como as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. A apreensão de 607,03g de massa líquida de maconha e de 15,61g de cocaína, confrontada com as condições pessoais do acusado, pessoa reincidente e portadora de maus antecedentes, não se coaduna com a alegação de que se destinavam ao mero consumo pessoal. Se a análise negativa da culpabilidade não está fundamentada de maneira idônea, o decote é medida que se impõe. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. O art. 42 da LAD preceitua que o Juiz, na fixação das penas, considerará com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente. Se o réu assumiu a propriedade da droga, embora tenha justificado no consumo pessoal, e tal fato serviu para formar o convencimento acerva da autoria, é de se reconhecer presente a atenuante da confissão espontânea. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Não importa em bis in idem a consideração da reincidência na segunda fase da dosimetria, para agravamento da pena, e na terceira, para fins de aferir o implemento das condições exigidas para a concessão do privilégio legal estatuído no art. 33, § 4º, da LAD. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. CONSUMO PESSOAL. ART. 28, LAD. DESCLASSIFICAÇÃO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ÁREA RESIDENCIAL. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. ART. 42, LEI Nº. 11.343/2006. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL MANTIDA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFIGURADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Consoante disposição do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga apreendida tinha por destinação o uso pessoal ou o tráfico, deverá ser observada a natureza e a quantidade de substânc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO NA DELEGACIA E PESSOAL EM JUÍZO. VALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria de crime de roubo cometido com emprego de arma branca (art. 157, § 2º, I, do CP). Se o reconhecimento fotográfico do réu efetuado na delegacia foi ratificado em Juízo pela vítima que desta feita o reconheceu pessoalmente, não há que se falar em insuficiência de provas da autoria. É dispensável a apreensão e perícia de arma (faca) para a comprovação da causa de aumento, se há outros elementos de prova suficientes para demonstrar seu emprego, principalmente a palavra da vítima corroborada pelo depoimento da testemunha. Compete ao Juiz da execução penal o exame do pedido de isenção das custas processuais. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA (FACA). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA POLICIAL. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETIVADO NA DELEGACIA E PESSOAL EM JUÍZO. VALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria de crime de roubo cometido com emprego de arma branca (art. 157, § 2º, I, do CP). Se o reconhecimento fotográfico do...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla. Não se acolhe nulidade posterior à pronúncia, quando não se verifica a existência de algum vício insanável, que fundamente a anulação do julgamento. A sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos jurados quando pautada nos parâmetros delineados pelo corpo de jurados. A decisão dos jurados somente é manifestamente contrária à prova dos autos quando arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. Se o Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação, que encontra arrimo nas provas produzidas durante todo o trâmite processual, a decisão que entendeu comprovadas a materialidade e autoria do crime de homicídio qualificado é soberana e deve prevalecer. Conforme o recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO. Nas decisões do Tribunal do Júri é o termo e não as razões, que delimita os fundamentos do apelo, que por isso deve ser conhecido de forma ampla. Não se acolhe nulidade posterior...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. TEORIAS. OBJETIVO-SUBJETIVA. ENCAMPAÇÃO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. LUGAR. TEMPO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Para a configuração da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência adotam a teoria objetivo-subjetiva, segundo a qual além dos requisitos objetivos, exige-se a unidade de desígnios a comprovar que os crimes subsequentes são continuação do primeiro. Ausentes os requisitos objetivos concernentes ao tempo e ao lugar, bem assim a unidade de desígnios, torna-se inviável a aplicação do art. 71 do CP para unificação das penas. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. TEORIAS. OBJETIVO-SUBJETIVA. ENCAMPAÇÃO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. LUGAR. TEMPO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Para a configuração da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência adotam a teoria objetivo-subjetiva, segundo a qual além dos requisitos objetivos, exige-se a unidade de desígnios a comprovar que os crimes subsequentes são continuação do primeiro. Ausentes os requisitos objetivos concernentes ao tempo...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. Para a configuração da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência adotam a teoria objetivo-subjetiva, segundo a qual além dos requisitos objetivos, exige-se a unidade de desígnios a comprovar que os crimes subsequentes são continuação do primeiro. Ausentes os requisitos objetivos concernentes ao tempo e ao lugar, bem assim a unidade de desígnios, torna-se inviável a aplicação do art. 71 do CP para unificação das penas. Recurso de agravo conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. Para a configuração da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência adotam a teoria objetivo-subjetiva, segundo a qual além dos requisitos objetivos, exige-se a unidade de desígnios a comprovar que os crimes subsequentes são continuação do primeiro. Ausentes os requisitos objetivos concernentes ao tempo e ao lugar, bem assim a unidade de desígnios, torna-se inviável a aplicação do art. 71 do CP para unificação das penas. Recurso de agravo conhecido e nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pelos relatos da vítima (na seara policial e em juízo) e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, sem a presença de testemunhas. 3. Correta a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena corporal quando se tratar de réu reincidente, embora a pena tenha sido fixada em patamar não superior a quatro anos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pelos relatos da vítima (na seara policial e em juízo) e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialm...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DEPOIMENTO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. O crime de roubo circunstanciado foi cometido com o concurso de três adolescentes. O prontuário de identificação civil, assim como as declarações perante a autoridade policial competente, enquanto documentos dotados de fé pública, comprovam a menoridade dos envolvidos quando não elidida por prova em sentido contrário. Demonstrados os requisitos ensejadores da segregação cautelar, nega-se o direito do réu recorrer em liberdade, para preservação da ordem pública.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. MENORIDADE. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DEPOIMENTO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. O crime de roubo circunstanciado foi cometido com o concurso de três adolescentes. O prontuário de identificação civil, assim como as declarações perante a autoridade policial competente, enquanto documentos dotados de fé pública, comprovam a menoridade dos envolvidos q...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUNTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime de porte ilegal de arma, não há ilegalidade ou irregularidade nas decisões que manteve o decreto prisional do paciente. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada na espécie. O relaxamento prisional, nesse contexto, passaria uma mensagem equivocada de impunidade para a sociedade ao acusado, o que dificultaria ou até mesmo inviabilizaria o ingente esforço estatal no combate aos crimes.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMAS. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUNTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA. Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime de porte ilegal de arma, não há ilegalidade ou irregularidade nas decisões que manteve o decreto prisional do paciente. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada na espécie. O relaxamento prisional, nesse contexto, passaria uma mensagem equivocada de impunidade para a sociedade ao acusado, o q...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ARROMBAMENTO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade restou demonstrada e há fortes indícios de autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, praticado no período noturno e com arrombamento, tendo em vista que o paciente foi preso em flagrante, juntamente com um comparsa, logo após o furto na loja de roupas, com mochila nas costas, contendo no seu interior, roupas com etiquetas da loja furtada. Diante do contexto em que se deram os fatos, denota-se a audácia do paciente e a gravidade em concreto da conduta, autorizando, assim, a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. Além disso, a ausência de indicação de endereço certo ou mesmo do local onde possa ser encontrado, bem como sua identificação como morador de rua, evidenciam a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente para a preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ARROMBAMENTO. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA ORDEM PÚBLICA. ARBITRARIEDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade restou demonstrada e há fortes indícios de autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, praticado no período noturno e com arrombamento, tendo em vista que o paciente foi preso em flagrante, juntamente com um comparsa, logo após o furto na loja de rou...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação em crimes de ameaça e em contravenção de vias de fato, mormente porque se trata de violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retirar a credibilidade, mormente se são irrelevantes para a formação da convicção do magistrado acerca da existência dos crimes. O simples fato de não ter sido constatada lesões no laudo pericial não pode conduzir à absolvição do acusado pela contravenção de vias de fato, uma vez que para a configuração da mencionada contravenção não se exige a produção de lesões corporais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação em crimes de ameaça e em contravenção de vias de fato, mormente porque se trata de violência doméstica ou familiar. A existência de pequenas incoerências nas declarações da vítima não lhe retirar a credibilidade, mormente se são irrelevantes para a formação da convicção do magistrado acerca da existência dos crimes. O simples fato de não ter sid...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Não há que falar em coação ilegal, quando a decisão objurgada está embasada em fatos concretos de natureza grave, bem como lastreada nos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. O paciente foi preso em flagrante, juntamente com seus comparsas, na tentativa de empreender fuga, colocando em risco a vida do ofendido. A alegada primariedade, residência fixa, ocupação lícita, além de outras condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto. A gravidade da conduta em apuração tem o condão de justificar a segregação cautelar decretada na origem, como forma de prevenir outras ocorrências, privilegiando-se a ordem pública, bem como o ingente esforço estatal no combate ao crime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PERICULOSIDADE. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Não há que falar em coação ilegal, quando a decisão objurgada está embasada em fatos concretos de natureza grave, bem como lastreada nos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. O paciente foi preso em flagrante, juntamente com seus comparsas, na tentativa de empreender fuga, colocando em risco a vida do ofendido. A alegada primariedade, residência fixa, ocupação lícita, além de outras condições sociais eventualmente favoráveis n...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Se o paciente também responde a outro processo por roubo majorado, demonstra periculosidade e a necessidade da sua custódia cautelar, considerando ainda as condições concretas da prática do delito. 3. A alegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Se a soma das penas cominadas ao delito (roubo circunstanciado) atribuído ao paciente é bem superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal 5. A gravidade do fato imputado ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 6. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Se o paciente também responde a outro processo por roubo majorado, demonstra pericul...