PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE MOTIVO TORPE BASEADO NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA NÃO QUESITADA AOS JURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, combinado com 14, inciso II, e 147, do Código Penal, por haver ameaçado matar a ex-mulher, além de esfaquear três vezes no abdome a ex-sogra, depois do término do romance. 2 Se a motivação torpe não foi submetida aos jurados, não pode ser usada para qualificar o crime, mediante a invocação do artigo 6ª, inciso II, alínea a, do Código Penal, depois que a sentença de pronúncia excluir expressamente a classificação do tipo qualificado com base no artigo 121, § 2º, inciso I, do mesmo diploma legal. 3 Apelação provida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE MOTIVO TORPE BASEADO NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA NÃO QUESITADA AOS JURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 121, combinado com 14, inciso II, e 147, do Código Penal, por haver ameaçado matar a ex-mulher, além de esfaquear três vezes no abdome a ex-sogra, depois do término do romance. 2 Se a motivação torpe não foi submetida aos jurados, não pode ser usada para qualificar o crime, mediante a invocação do artigo 6ª, inciso II, alínea a, do Código Penal, depois que a se...
PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMAR PARA DEFERIR A RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO APREENDIDO. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtrair os telefones celulares de dois homens que caminhavam na rua ameaçando-os com simulacro de revólver. 2 A materialidade e a autoria de roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente ainda na posse dos bens subtraídos. 3 A pena fixada no mínimo legal não demanda reparo, não se podendo acolher o regime inicial aberto quando a pena é superior a quatro anos, não cabendo substituição por restritivas de direitos, também diante de ameaça a pessoa. 4 Não havendo prova de que o dinheiro apreendido fosse proveniente de crime, há que restituir-se a quem o possuísse. 5 Desprovimento da apelação de Daniel Pereira da Silva e provimento parcial da apelação de Ílber Pereira da Silva.
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PENAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMAR PARA DEFERIR A RESTITUIÇÃO DE DINHEIRO APREENDIDO. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante ao subtrair os telefones celulares de dois homens que caminhavam na rua ameaçando-os com simulacro de revólver. 2 A materialidade e a autoria de roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente ainda na posse dos bens subtraídos. 3 A pena fixada no mínimo lega...
PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO, ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE DOIS MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA SENENÇA PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 3º, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com dois adolescentes, subtraíram os telefones celulares de um homem e uma mulher, esfaqueando o primeiro trinta e quatro vezes, só não o matando devido ao presto e eficaz socorro médico. 2 Depoimentos vitimários têm especial relevância na apuração de crimes, máxime quando se apresentam lógicos, coerentes e corroborados por outros elementos de convicção. 3 Não se pode reclassificar a conduta de latrocínio tentado para roubo se o animus necandi se apresenta com clareza, ante o fato da subtração de pertences da vítima e o seu esfaqueamento inúmeras vezes, até deixá-la desacordada na cena do crime. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional às balizas do tipo penal infringido, considerando as moduladoras presentes, não se comunicando as circunstâncias de caráter pessoal. 5 Apelações providas parcialmente.
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PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO, ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS MAIS CORRUPÇÃO DE DOIS MENORES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA SENENÇA PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 3º, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque, junto com dois adolescentes, subtraíram os telefones celulares de um homem e uma mulher, esfaquean...
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE AUTOMÓVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 311 do Código Penal, por haver adquirido automóvel, ciente da origem ilícita, com o qual transitava com placa adulterada. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do bem sem esboçar álibi plausível para demonstrar a boa-fé, nem mesmo apresentando o documento de circulação viária. 3 O aumento da pena-base exige mais do que ilações, não podendo acontecer sem o respaldo na prova dos autos. O regime inicial fechado é adequado quando o réu é reincidente e a pena for superior a quatro anos, devendo a pena acessória ser proporcional à pena principal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE AUTOMÓVEL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 180 e 311 do Código Penal, por haver adquirido automóvel, ciente da origem ilícita, com o qual transitava com placa adulterada. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do bem sem esboçar álibi plausível para demonstrar a boa-fé, nem mesmo apresentando o docu...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PACIENTE COM PASSAGENS ANTERIORES NO JUÍZO TUTELAR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SITUAÇÕES DIVERSAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, combinado com 244-B da Lei 8.069/1990, porque, junto com com outros dois comparsas imputáveis e um adolescente, subtraiu dinheiro, coisas pessoais e moeda estrangeira de um automóvel estacionado na rua, depois de arrombar sua porta. 2 É justificada a custódia cautelar como garantia da ordem pública quando o agente, embora primário, responde a outras ações penais por crimes graves e registra várias passagens pela Vara da Infância e Juventude por atos infracionais igualmente graves, denotando propensão à delinquência e insesibilidade ao caráter pedagógico das medidas socioeducativas a que foi submetido. Não havendo identidade objetiva entra as condições pessoais do paciente e do comparsa, não se pode cogirtar de extensão do benefício concedido a este. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PACIENTE COM PASSAGENS ANTERIORES NO JUÍZO TUTELAR DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SITUAÇÕES DIVERSAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, combinado com 244-B da Lei 8.069/1990, porque, junto com com outros dois comparsas imputáveis e um adolescente, subtraiu dinheiro, coisas pessoais e moeda estrangeira de um automóvel estacionado na rua, depois...
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. I - A caracterização da infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, diferentemente do que ocorre na tipificação do crime previsto no art. 306 do mesmo diploma, não depende da realização de teste do bafômetro ou exame de sangue, para se atestar o grau de alcoolemia, sendo admitida a sua constatação por outros meios de prova, conforme §2º do art. 277 do CTB. II - O ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, a qual somente pode ser ilidida por intermédio de prova contundente em sentido contrário. III - A motivação sucinta da decisão administrativa não conduz a ilegalidade do ato, se preenchidos os requisitos legais, como a observância do contraditório, da ampla defesa e da publicidade. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. I - A caracterização da infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, diferentemente do que ocorre na tipificação do crime previsto no art. 306 do mesmo diploma, não depende da realização de teste do bafômetro ou exame de sangue, para se atestar o grau de alcoolemia, sendo admitida a sua constatação por outros meios de prova, conforme §2º do art. 277 do CTB. II - O ato administrativo goza de presunção de legalidade e legitimidade, a qual somente pod...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante nº 10 do STF. Precedentes. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 7.873/2012, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direito. Recurso de agravo conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista n...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante nº 10 do STF. Precedentes. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, graça e indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 7.873/2012, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por penas restritivas de direito. Recurso de agravo conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do crime de roubo consistente no concurso de agentes ficou vastamente comprovada pelas declarações das vítimas, depoimentos dos policiais e confissão do acusado, que admitiu a prática do delito na companhia de um colega; portanto, é devido o recrudescimento da pena na terceira etapa da dosimetria, ainda que o comparsa não tenha sido detido ou identificado. 2. O Código Penal não estabelece quantum de diminuição ou aumento da pena referente às circunstâncias judiciais, que ficam, portanto, sob a discricionariedade motivada do Julgador - o qual, por sua vez, deve nortear-se pelos princípios constitucionais da proporcionalidade e individualização da pena. In casu, correto o aumento de 6 (seis) meses de reclusão e 2 (dois) dias-multa face aos antecedentes do réu, não havendo falar em desproporcionalidade no recrudescimento da pena-base. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO RÉU. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. ANTECEDENTES. PROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A causa de aumento do crime de roubo consistente no concurso de agentes ficou vastamente comprovada pelas declarações das vítimas, depoimentos dos policiais e confissão do acusado, que admitiu a prática do delito na companhia de um colega; portanto, é devido o recrudescimento da pena na terceira etapa da dosimetria, ainda que o...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA E CONFIRMADO EM JUÍZO. PRESEUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS POLICIAIS NO EXERCÍCIO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE INCRIMINAÇÃO INJUSTIFICADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a vítima não tenha expressado absoluta certeza ao reconhecer o apelante em juízo, ele já havia sido submetido a procedimento de reconhecimento em outra ocasião, na fase inquisitorial, oportunidade na qual foi identificado como autor do delito com presteza e segurança, como consta do auto de reconhecimento de pessoa, de maneira que a condenação não está amparada apenas em provas indiciárias, porque uma prova corroborou a outra. 2. A vítima tinha condições de realizar o reconhecimento, pois apresentou descrição detalhada do suspeito e, ao contrário do que alega a Defesa, o local do crime tinha iluminação pública e não se trata de lugar ermo, mas de uma via altamente urbanizada, às margens das quais está localizado um grande shopping center da cidade, que foi indicado pela ofendida como ponto de referência, ao destacar que o fato ocorreu nessa estrada, entre esse centro comercial e o acesso à região administrativa da Candangolândia/DF. 3. Conquanto a Defesa tenha alegado que, da forma como foi realizado o procedimento em juízo, não teria como a vítima reconhecer outra pessoa que não o apelante, porque suas vestimentas - típicas dos detentos - destoavam das roupas trajadas pelos servidores da justiça que foram colocados ao seu lado na sala, o inciso II do artigo 226 do Código de Processo Penal apenas recomenda que o suspeito seja colocado ao lado de outras pessoas que tenham características semelhantes as suas, de maneira que não houve irregularidade. 4. Não há indício nos autos de que os policiais tenham incriminado o apelante injustificadamente e, nesse sentido, cumpre salientar que os atos por eles praticados no exercício da função pública que ocupam gozam de presunção de legitimidade e os fatos por eles relatados acerca do cumprimento das suas atribuições funcionais de presunção de veracidade, de maneira que essas presunções apenas podem ser afastadas por prova em contrário, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. A reincidência demonstra a maior periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva e justifica a segregação cautelar com fundamento na garantia da ordem pública. 6. Não há incompatibilidade entre o regime prisional semiaberto fixado na sentença e a manutenção da prisão preventiva, se subsistem os motivos que ensejaram a sua decretação inicial. 7. Recursos desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO NA DELEGACIA E CONFIRMADO EM JUÍZO. PRESEUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELOS POLICIAIS NO EXERCÍCIO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE INCRIMINAÇÃO INJUSTIFICADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA E A PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a v...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. TRANSPOTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete à Defesa o ônus de provar que foi utilizado na empreitada criminosa um simulacro, e não arma de fogo, consoante artigo 156, caput, do Código de Processo Penal. 2. Não há falar em roubo simples quando a vítima é categórica ao descrever que dois rapazes a abordaram, utilizando arma de fogo, subtraíram-lhe a bolsa e o automóvel e nele se evadiram. 3. Mantêm-se a causa de aumento prevista no inciso IV do §2º do Código de Processo Penal quando o réu informa, em juízo, que, após o crime, conduziu o veículo produto do roubo para o estado de Goiás, visando a sua alienação. 4.O fato de o apelante ter negado a autoria do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova, o que não ocorreu na espécie. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. TRANSPOTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Compete à Defesa o ônus de provar que foi utilizado na empreitada criminosa um simulacro, e não arma de fogo, consoante artigo 156, caput, do Código de Processo Penal. 2. Não há falar em roubo simples quando a vítima é categórica ao descrever que dois rapazes a abordaram, utilizando arma de fogo, subtraíram...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE NÃO ACOLHIDA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETRAÇÃO APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo.Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. 2. O arcabouço probatório acostado aos autos, aliado à inversão do ônus probatório, permitem concluir que a ré sabia da origem ilícita da bolsa, das carteiras, da capa de celular e da importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) apreendidas em seu poder, não havendo se falar em ausência do elemento subjetivo quando as circunstâncias levam a crer o contrário. 3. Imperiosa a adaptação do regime inicial semiaberto para o regime aberto, em virtude do período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE NÃO ACOLHIDA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS INDICAM CIÊNCIA DA ILICITUDE DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DETRAÇÃO APLICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo.Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. 2. O arcabouço probatório acostado aos autos, aliado à inversão do ônus probatório,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova, tais como os depoimentos de sua genitora. 2. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 3. O fato de o autor ter praticado o crime contra sua enteada já é mais gravemente censurado por intermédio da causa de aumento disposta no artigo 226, inciso II, do Código Penal, ensejando bis in idem cumulá-la com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal que, por ser genérica, deve ser afastada. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova, tais como os depoimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INVIABILIDADE. DOCUMENTOS HÁBEIS COMPROVANDO A MENORIDADE DO ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este egrégio Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a idade do adolescente deve ser atestada por documento idôneo, o que não significa apenas a certidão de nascimento ou o documento de identidade, mas também o prontuário civil, pois nele consta a indicação da idade e demais dados gerais como a identidade, CPF, nacionalidade, naturalidade, foto e assinatura do adolescente. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INVIABILIDADE. DOCUMENTOS HÁBEIS COMPROVANDO A MENORIDADE DO ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este egrégio Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a idade do adolescente deve ser atestada por documento idôneo, o que não significa apenas a certidão de nascimento ou o documento de identidade, mas também o prontuário civil, pois nele consta a indicação da idade e demais dados gerais como a identidade, CPF, nacionalidade, naturalidade...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA ASCENDENTE. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEUNHAS POLICIAIS. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, testemunhas policiais e Laudo de Exame de Corpo de Delito. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, às escuras. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Impossível a absolvição pelo reconhecimento da excludente de antijuridicidade da legítima defesa, pois o meio e a intensidade empregados (golpes desferidos na cabeça da vítima com um pedaço de madeira) não foram moderados. 5. Comprovado que o réu deu início às desproporcionais agressões contra o seu genitor, afasta-se a tese de legítima defesa. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA ASCENDENTE. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEUNHAS POLICIAIS. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pela palavra da vítima, testemunhas policiais e Laudo de Exame de Corpo de Delito. 2. Conforme e...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A despronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade, o que não se compatibiliza com o caso dos autos, pois o juízo monocrático, na decisão de pronúncia, desvelou indícios suficientes da prática delitiva e demonstrou a presença da materialidade delitiva. Se a versão favorável ao réu não se mostra indene de dúvida, é imperioso que o douto Conselho de Sentença, juiz natural de delitos dolosos contra a vida, decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate. 3. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu (in dubio pro societate), para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 4. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A despronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade, o que não se compatibiliza com o caso dos autos, pois o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas pela Defesa, expondo as razões pelas quais entendeu não ser o caso de anulação da sentença e de retorno dos autos à instância original, a fim de oportunizar a apresentação de alegações finais, diante da ausência de prejuízo. 3. Devidamente expostas as razões pelas quais a Turma avaliou negativamente a culpabilidade e as consequências do delito, bem como fez incidir a agravante do motivo torpe, não há que se falar em omissão ou em contradição. 4. A extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, na hipótese, pelo pagamento da pena exclusiva de multa, não afasta o reconhecimento da reincidência se praticado outro delito no prazo de cinco anos, nos termos do inciso I do artigo 64 do Código Penal. 5. Mostra-se descabido o aditamento às razões dos embargos de declaração, diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. 6. O elemento subjetivo do crime tipificado no artigo 304 do Código Penal é o dolo genérico de usar documento falso, tendo ciência da falsidade, não se exigindo qualquer finalidade específica. 7. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Verifica-se que, na hipótese, o acórdão embargado bem examinou as matérias invocadas pela Defesa, expondo as razões pelas q...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE, VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Mesmo após o encerramento da instrução criminal, os atos processuais subsequentes devem ser realizados em prazo razoável, não sendo possível impor ao réu preso demora injustificável e a que não deu causa. 3. No caso dos autos, não se detecta desídia estatal na condução do processo, uma vez que a prática dos atos procedimentais em primeira instância foi efetivada de modo célere e, no momento, os autos aguardam a apresentação de memoriais pelas partes, de modo que não deve ser acolhido o pedido de relaxamento da prisão da paciente por excesso de prazo. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE, VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangim...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SUSPEITA DE AGRESSÃO SEXUAL DA MADRASTA. PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ESTUDO PSICOSSOCIAL. INDÍCIOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MONITORAMENTO DAS VISITAS. DESNECESSIDADE. DESENVOLVIMENTO DO MENOR. MAIOR DISCERNIMENTO. PERDA DA CONVIVÊNCIA PATERNA. RECONSTRUÇÃO DO CONVÍVIO. ALIENAÇÃO PARENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A absolvição da madrasta do infante da prática de crime sexual durante visita paterna, por ausência de prova da existência do fato e por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, incisos II e VII, do CPP), não conduz à assertiva de que o fato não ocorreu, mormente quando o laudo técnico produzido nos autos não afasta a sua ocorrência. 2. Evidenciado que o infante, atualmente, possui maior discernimento (8 anos) do que à época em que teria supostamente sido vítima de abuso sexual (3 anos), além de não apresentar rejeição ou medo da madrasta, suposta agressora, não mais subsistem motivos para que as visitas do genitor do sejam monitoradas durante a visitação, sob pena de restar prejudicada a reconstrução dos laços com o pai. 3. Durante o período de visitação, deve o genitor zelar pela integridade do filho, adotando a postura de se comprometer a estar atento aos momentos em que a criança estiver na companhia da madrasta, não delegando tarefas referentes aos cuidados do infante a terceiro, além de não deixá-lo sozinho com a suposta agressora. 4. Diante de um quadro de suposto abuso sexual por parte da companheira do genitor e de ruptura da convivência paterna, as visitas prolongadas demandam um período razoável de adaptação do menor, com a finalidade de fortalecimento dos laços com o pai, reconstrução do convívio com a família paterna e, também, para gerar segurança à mãe quanto às visitas por longo período. 5. Não há que se falar em acolhimento do incidente de alienação parental se o conjunto probatório não revela nenhum pressuposto de sua eventual prática. 6. Apelação da autora conhecida e parcialmente provida. Apelação do MPDFT e recurso adesivo do réu conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. SUSPEITA DE AGRESSÃO SEXUAL DA MADRASTA. PROCESSO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. ESTUDO PSICOSSOCIAL. INDÍCIOS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. MONITORAMENTO DAS VISITAS. DESNECESSIDADE. DESENVOLVIMENTO DO MENOR. MAIOR DISCERNIMENTO. PERDA DA CONVIVÊNCIA PATERNA. RECONSTRUÇÃO DO CONVÍVIO. ALIENAÇÃO PARENTAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A absolvição da madrasta do infante da prática de crime sexual durante visita paterna, por ausência de prova da existência do fato e por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, incisos II e VI...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II CÓDIGO PENAL, E ART.244-B, da Lei 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os agentes se associaram, planejaram a ação criminosa e dividiram as tarefas, sendo que o paciente e o adolescente adentraram numa loja e demostraram interesse em um produto, mas logo em seguida, empregaram uma faca para ameaçar a vítima e subtrair os bens do estabelecimento. Os outros dois denunciados aguardavam nas proximidades, no interior de um veículo para garantir o êxito da empreitada criminosa. Em hipóteses que tais, a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva não configura constrangimento ilegal, máxime se o paciente registra passagens pela Vara da Infância e da Juventude . As passagens pela VIJ, ainda que não possam ser tomadas como maus antecedentes, desvirtuam a conduta do acusado, que persiste no mundo do crime e coloca em risco a ordem pública. A primariedade e a residência fixa são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória. Se nãohouve fato novo que desconstituisse os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II CÓDIGO PENAL, E ART.244-B, da Lei 8.069/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. DECISÕES FUNDAMENTADAS. WRIT DENEGADO. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). Os autos revelam que, em tese, os agentes se associaram, planejaram a ação criminosa e dividiram as tarefas, sendo que o paciente e o adolescente adentraram numa loja e demostraram interesse...