APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, especialmente quando confirmada pelo conjunto probatório. Não há indícios de incriminação gratuita. A absolvição é incabível. II. A ausência de apreensão da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP. III. As sanções pecuniárias estão desproporcionais com as corporais. Devem ser reduzidas. IV. Apelos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - FALTA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, especialmente quando confirmada pelo conjunto probatório. Não há indícios de incriminação gratuita. A absolvição é incabível. II. A ausência de apreensão da arma usada no roubo não afasta, por si só, a causa de aumento do art. 157, §2º, inc. I, do CP. III. As sanções pecuniárias estão desproporcionais com as corporais. Devem ser reduzidas. IV. Apelos parcial...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade dos crimes não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da prisão cautelar. II. As certidões de passagens pela VIJ não caracterizem maus antecedentes ou reincidência, mas servem para atestar a periculosidade do paciente e indicar a necessidade de mantê-lo segregado para garantia da ordem pública. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CORRUPÇÃO DE MENORES - FLAGRANTE CONVERTIDO EM PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE -PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA - GARANTIA DA ORDEM E SAÚDE PÚBLICAS. I. O conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também acautelar o meio social e a aplicação da lei penal. A gravidade dos crimes não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autori...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUISITOS DO ART. 366, DO CPP, PREENCHIDOS. 1. A decisão que determina a produção antecipada de provas, no caso de réu citado por edital, não pode ser fundamentada apenas no decurso do tempo, nos termos da Súmula nº 455, do STJ. 2. Justifica-se, porém, a medida acautelatória, se desde os fatos denunciados já decorreram mais de quatro anos, havendo risco concreto de que as testemunhas venham a se esquecer dos detalhes do crime ou até de que não sejam mais localizadas. 3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, DESOBEDIÊNCIA E AMEAÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. REQUISITOS DO ART. 366, DO CPP, PREENCHIDOS. 1. A decisão que determina a produção antecipada de provas, no caso de réu citado por edital, não pode ser fundamentada apenas no decurso do tempo, nos termos da Súmula nº 455, do STJ. 2. Justifica-se, porém, a medida acautelatória, se desde os fatos denunciados já decorreram mais de quatro anos, havendo risco concreto de que as testemunhas venham a se esquecer dos detalhes do crime ou até de que não sejam mais localizadas. 3....
PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IINSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE. 1. Incabível a absolvição quanto à prática do delito de lesões corporais em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto à autoria e materialidade. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Por ocasião da fixação da pena, deve o magistrado, além de se pautar na lei, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a sua atuação se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim de reprovação e prevenção dos delitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IINSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIABILIDADE. 1. Incabível a absolvição quanto à prática do delito de lesões corporais em situação de violência doméstica contra a mulher se o conjunto probatório coligido aos autos mostra-se uníssono quanto à autoria e materialidade. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os vícios da fase de instrução devem ser argüidos até a fase de alegações finais, sob pena de preclusão temporal. 2. Da apreciação sistemática do artigo 565, e do artigo 572, inciso III, ambos do CPP, conclui-se que a aceitação tácita (silêncio) e a participação (concorrência) na produção do ato viciado retiram das partes o direito de argüir a nulidade decorrente do referido vício, por tratar-se de evidente comportamento contraditório, a ensejar preclusão lógica. 3. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, a declaração firme e coerente da vítima corroborada pelas demais provas produzidas, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 4. Exclui-se a condenação a título de indenização por danos morais, se não houve pedido expresso do Ministério Público nem da ofendida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os vícios da fase de instrução devem ser argüidos até a fase de alegações finais, sob pena de preclusão temporal. 2. Da apreciação sistemática do artigo 565, e do artigo 572, inciso III, ambos do CPP, conclui-se que a aceitação tácita (silêncio) e a participação (concorrência) na produção do ato viciado retiram das partes o direito de argüir a nulidade decorrente do referido vício, por tratar-se de evidente...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECRUDESCIMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não contaminam as ações penais, possíveis irregularidades ocorridas na fase inquisitorial, especialmente quando não se demonstra o prejuízo para qualquer dos litigantes ou para a apuração da verdade real. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime praticado em concurso de agentes, sobretudo em razão das declarações consistentes da vítima e do depoimento de testemunha, corroborados pelo reconhecimento formal do réu como sendo o autor do delito. 3. É de ser mantido o recrudescimento promovido na segunda fase da dosimetria da pena em razão da circunstância agravante, quando proporcional, adequado e razoável para reprovação e prevenção do delito. 4. Presente uma única causa especial de aumento de pena, correto o acréscimo operado no mínimo legal na terceira fase da dosimetria. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE E CAUSA DE AUMENTO DE PENA. RECRUDESCIMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não contaminam as ações penais, possíveis irregularidades ocorridas na fase inquisitorial, especialmente quando não se demonstra o prejuízo para qualquer dos litigantes ou para a apuração da verdade real. 2. Inviável o acolhimento do pleito absolutório, quando há prova suficiente da materialidade e autoria do crime praticado em concurso de agentes, sobretudo em...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Na fase processual em que se encontra o feito, não há elementos para afirmar se o paciente, no caso de condenação, cumprirá pena em regime prisional mais brando. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JÚRI. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL DE AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE COM O CRITÉRIO ADOTADO NA PRIMEIRA FASE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. Inviável a submissão do réu a novo júri quando a decisão dos jurados encontra respaldo nas provas carreadas aos autos quanto à materialidade e à autoria dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal grave e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. 2. Não há que se falar em análise desfavorável da personalidade e da conduta social quando as condenações definitivas dizem respeito a fatos ocorridos após o crime em análise. 3. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 4.O quantum de acréscimo em razão da incidência das agravantes deve guardar proporcionalidade com o critério utilizado para o aumento de cada circunstância judicial. Desproporcional, procede-se à sua adequação. 5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Recursos conhecidos, provido parcialmente o da defesa e desprovido o apelo ministerial.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL GRAVE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JÚRI. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DESPROPORCIONAL DE AUMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ADEQUAÇÃO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE COM O...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente pelo depoimento do lesado, que reconheceu pessoalmente o apelante como autor da subtração, e pelas declarações do policial que participou da prisão em flagrante, torna-se inviável o pedido de absolvição. 2. Aprática do delito em horário e local de grande movimentação de pessoas, sem a indicação de fatos concretos que a justifique, é fundamento inidôneo para amparar a análise desfavorável da culpabilidade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a valoração desfavorável da culpabilidade, sem alterar a pena aplicada.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, mormente pelo depoimento do lesado, que reconheceu pessoalmente o apelante como autor da subtração, e pelas declarações do policial que participou da prisão em flagrante, torna-se inviável o pedido de absolvição. 2. Aprática do delito em horário e local de grand...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE MANTIDA. AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. MENOR. CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Correta a análise desfavorável da culpabilidade, uma vez demonstrado que o agente praticou o delito no gozo do prisão domiciliar, quando a boa conduta é exigível. 3. Exclui-se a agravante prevista no art. 62, inciso III (pelo autor ser impunível), se o fato do menor ter executado o crime, em que o apelante foi partícipe, já foi considerado para a configuração do delito de corrupção de menores, sob pena de bis in idem. 4. Ocritério denominado objetivo/subjetivo para fixação das circunstâncias judiciais, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa, como forma de atender ao princípio da proporcionalidade, se desproporcional o quantum fixado para agravar a pena pela reincidência. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE MANTIDA. AGRAVANTE DO ART. 62, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. MENOR. CONDENAÇÃO POR CORRUPÇÃO DE MENORES. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elem...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À LIVRE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM FINS DIVERSOS DOS PREVISTOS NO ESTATUTO SOCIAL. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS A QUE SE DESTINA. 1. A Constituição Federal, no inciso XVII do art. 5º, elevou à categoria de direito fundamental a plena liberdade de associação, desde que para fins lícitos, vedada a associação de caráter paramilitar. 2. Vigora no sistema jurídico pátrio o princípio da independência de instâncias, não se exigindo como condição para o ajuizamento da ação cível o desfecho dos procedimentos e/ou ações que visam a apuração de fatos delituosos ou que configurem ato de improbidade administrativa. 3.Adissolução da sociedade civil de fins assistenciais prescinde do reconhecimento da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, bastando o reconhecimento, na esfera cível, da ocorrência de ato ilícito consistente na aplicação irregular de recursos públicos em fins diversos dos previstos nos estatutos sociais da associação ou da efetiva paralisação das atividades assistenciais a que se destina. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À LIVRE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LÍCITOS. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS CIVIL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS EM FINS DIVERSOS DOS PREVISTOS NO ESTATUTO SOCIAL. PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS A QUE SE DESTINA. 1. A Constituição Federal, no inciso XVII do art. 5º, elevou à categoria de direito fundamental a plena liberdade de associação, desde que para fins lícitos, vedada a associação de caráter paramilitar. 2. Vigora no sistema...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATO INFRACIONAL GRAVE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, inc. I, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Consta que o paciente, utilizando-se de grave ameaça exercida com emprego de uma faca, tentou subtrair os bens de propriedade da vítima, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Conquanto os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, servem para evidenciar a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. Precedentes do col. STJ. 3. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATO INFRACIONAL GRAVE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, inc. I, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal. Consta que o paciente, utilizando-se de grave ameaça exercida com emprego de uma faca, tentou subtrair os bens de propriedade da vítima, circunstânc...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAIS. ERROR IN JUDICANDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECRETAÇÃO DAS CAUTELARES. INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPLÍCITO. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENS. 1. O princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal proclama que para cada ato judicial recorrível será admissível um único recurso, sob alcance da preclusão consumativa do ato, pelo que não se conhece de nominadas contrarrazões apresentadas por um dos apelantes quando existe o inequívoco interesse em complementar o seu recurso de apelação anteriormente interposto, o que exige um juízo de admissibilidade negativo desta última petição. 2. As designações dos membros do Ministério Público para o exercício de suas atribuições são consubstanciadas em critérios objetivos e legais em prestígio ao princípio do promotor natural, de modo a assegurar todo o arcabouço princípiológico que cerca o devido processo legal na distribuição das funções que são essenciais à justiça e à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 3. A estruturação interna do órgão ministerial com o fito de especializar de forma eficaz o combate às organizações criminosas por meio da criação do atualmente denominado Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO (antigo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas - NCOC) decorre de normatização interna que visa à primordial e necessária organização administrativa, em sintonia com os postulados do promotor natural e com dinâmica de atuação funcional que busca maior eficiência no desempenho de suas atribuições. 4. A tutela jurisdicional deve estar congruente com o bem da vida pedido pelo autor e, nas medidas cautelares da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), correlacionadas com o poder geral de cautela a fim de assegurar o maior interesse público através das cominações a serem impostas às condutas ímprobas e o consequente ressarcimento ao erário, pelo que se afasta a alegação de decisãoextra petita. 5. Nas cautelares da ação de improbidade administrativa, o periculum in mora está implícito (precedentes do STJ), decorrendo o fumus boni iuris dos fortes indícios da realização de manobras manipulativas com o escopo de garantir a contratação das empresas envolvidas sem o regular procedimento licitatório e mediante o repasse de verbas transversais ao negócio. 6. Preenchidos os requisitos, a medida cautelar de indisponibilidade de bens prevista na Lei de Improbidade de Administrativa (nº 8.429/92) pode alcançar a quantidade de bens necessários para assegurar as cominações financeiras que impõe a conduta ímproba. 7. A ação principal servirá para apurar detidamente e com maior vagar todo o quadrante em que foram realizadas as condutas e a sua consonância com as disposições legais, mas a tutela de evidência reclamada nas cautelares de improbidade administrativa é imprescindível, quando há fortes indícios de que ocorreram atos que abalaram a situação econômico-financeira da Administração Pública indireta. 8. Preliminares rejeitadas. Prejudiciais afastadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAIS. ERROR IN JUDICANDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INDÍCIOS SUFICIENTES. DECRETAÇÃO DAS CAUTELARES. INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMPLÍCITO. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DE BENS. 1. O princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal proclama que para cada ato judicial recorrível será admissível um único recurso, sob alcance da preclusão consumativa do ato, pelo que não se conhece de nominadas contrar...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A RECEPTAÇÃO E AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇAO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescentes aos quais se impôs internação por praticarem atos infracionais análogos ao crime de receptação, bem como o porte ilegal de arma de fogo, pelo qual se impôs a um terceiro a medida socioeducativa de semiliberdade. 2 Embora se tratando de atos infracionais sem violência ou grave ameaça a pessoa, as anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude denotam a insensibilidade à pedagogia das medidas socioeducativas e justificam a internação. Ao menor que revela menor ímpeto delinquencial, todavia, se deve aplicar medida mais amena. 3 Apelações desprovidas.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A RECEPTAÇÃO E AO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇAO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Adolescentes aos quais se impôs internação por praticarem atos infracionais análogos ao crime de receptação, bem como o porte ilegal de arma de fogo, pelo qual se impôs a um terceiro a medida socioeducativa de semiliberdade. 2 Embora se tratando de atos infracionais sem violência ou grave ameaça a pessoa, as anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Ju...
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APELAÇÃO CIRCUNSCRITA À CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel estando com índice de alcoolemia equivalente a um miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. 2 O descumprimento das condições da suspensão condicional do processo não é fundamento hábil para exasperar a pena-base, haja vista que já implicou a continuidade da ação penal com retomada do curso do processo. 3 Implica reconhecer a atenuante da confissão espontânea as declarações do réu usadas como fundamento da sentença, ainda que colhida no inquérito policial. 4 A quantidade de pena, a primariedade do réu e a circunstâncias predominantemente favoráveis autorizam o regime aberto e a substituição por uma restritiva de direitos. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. APELAÇÃO CIRCUNSCRITA À CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROVIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro depois de ter sido preso em flagrante por conduzir automóvel estando com índice de alcoolemia equivalente a um miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. 2 O descumprimento das condições da suspensão condicional do processo não é fundamento hábil para exasperar a pena-base, haja vista que já implicou a continuidade da ação penal com retomada do curso do processo. 3 Im...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA A CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. INDULTO E COMUTAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Para a concessão do indulto, o julgador não pode se utilizar de interpretação extensiva, criando hipóteses não previstas no Decreto Presidencial, pois a faculdade de extinguir a punibilidade de um crime é ato político e discricionário, de competência privativa do Presidente da República (art. 84, XII, da Constituição Federal). 2. Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos objetivos para o indulto e a comutação, não há como conceder tais benefícios. 3. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL 8.380/2014. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA A CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. INDULTO E COMUTAÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Para a concessão do indulto, o julgador não pode se utilizar de interpretação extensiva, criando hipóteses não previstas no Decreto Presidencial, pois a faculdade de extinguir a punibilidade de um crime é ato político e discricionário, de competência privativa do Presidente da República (art. 84, XII, da Constituição Federal). 2. Tendo em vista o não preenchimento dos requisitos objetivos para o in...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Estando caracterizados os elementos do tipo penal e havendo indícios de autoria, não se pode falar em trancamento da ação penal com absolvição sumária. 2. Se a soma das penas máximas cominada ao delito (roubo circunstanciado) atribuído ao paciente é bem superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal. 3. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Estando caracterizados os elementos do tipo penal e havendo indícios de autoria, não...
habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima. ausência de constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUADAS. ordem denegada. I - Verificando a presença do fumus commissi delicti e o periculum libertatis, evidenciados também nas declarações prestadas pela vítima, que possui grande relevância nos delitos de violência doméstica, a prisão cautelar deve ser mantida. II - Se a prisão preventiva pautou-se no princípio da necessidade de se preservar a integridade física e psicológica da vítima, há motivo suficiente para justificar a medida cautelar. III - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a prisão preventiva nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. IV - Não se revelam adequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal e art. 22 da Lei 11.340/2006, se anteriormente já houve o descumprimento de tais medidas. V - Ordem denegada.
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habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima. ausência de constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INADEQUADAS. ordem denegada. I - Verificando a presença do fumus commissi delicti e o periculum libertatis, evidenciados também nas declarações prestadas pela vítima, que possui grande relevância nos delitos de violência doméstica, a prisão cautelar deve ser mantida. II - Se a prisão pre...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA EXISTENTE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. É desnecessária a apreensão e perícia de arma de fogo, se o seu uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução, justificando o aumento previsto no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. 3. Demonstrado por todo o conjunto probatório que o acusado estava em conluio com um comparsa, é descabida a tese de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. QUALIFICADORA EXISTENTE. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. É desnecessária a apreensão e perícia de arma de fogo, se o seu uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE DE DROGA. ARTICULAÇÃO DO GRUPO. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. Na espécie, o paciente e os corréus atuavam na difusão de cocaína e maconha na região da Fercal, em Sobradinho/DF, tendo a autoridade impetrada afirmado que a organização criminosa não apenas vendia substância entorpecente a usuários, mas também a fornecia a outros traficantes. Tais circunstâncias, aliadas à utilização de veículos e armas de fogo, demonstram a articulação do grupo criminoso na prática do tráfico de drogas, o que configura a periculosidade da conduta do paciente e autoriza a prisão preventiva. 3. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE DE DROGA. ARTICULAÇÃO DO GRUPO. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime. 2. Na espécie, o paciente e os corréus atuavam na difusão de cocaína...