CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA CONTRA A COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. DELITO REMANESCENTE. AMEAÇA CONTRA SOBRINHO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. No caso concreto, o fato da conduta do autor ter sido motivada pelo desentendimento havido inicialmente com o seu sobrinho não é suficiente, por si só, para afastar a aplicação da Lei nº 11.340/06, considerando que a grave ameaça de morte proferida em face de sua esposa demonstra espécie de vulnerabilidade da vítima em relação ao agente. 3. No tocante ao delito de ameaça remanescente (sobrinho), há conexão instrumental ou probatória com o crime cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a atrair a competência do Juízo Especializado (art. 76, III e art. 78, IV, ambos do CPP, art. 13, da Lei nº 11.340/06 e art. 60, da Lei nº 9.099/95). 4. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo suscitado, no caso o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia/DF.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA CONTRA A COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. DELITO REMANESCENTE. AMEAÇA CONTRA SOBRINHO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. 1. A violência baseada em gênero ocorre sempre que o agressor utiliza a violência como instrumento social de imposição à mulher de um papel social de submissão e obediência, com o especial fim de privá-la de seus direitos sociais, de sua paz, intimidade, liberdade e de seu livre desenvolvimento familiar e afetivo. 2. No caso concreto, o fato da conduta do autor ter sido motivada pelo desentendiment...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (TRÊS VÍTIMAS) E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR E DINHEIRO DE TRÊS VÍTIMAS QUE SE ENCONTRAVAM EM UM BAR, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSTERIOR TENTATIVA DE EVITAR A PRISÃO, COM O DISPARO DE DOIS TIROS CONTRA POLICIAIS, EFETUADOS POR UM DOS PACIENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em preventiva, diante da gravidade concreta dos crimes e da reiteração criminosa de ambos, a demonstrar a necessidade e adequação da medida excepcional para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito indica a periculosidade dos pacientes, haja vista que, em plena luz do dia, entraram em um bar e, armados com um revólver, subtraíram bens de três vítimas que ali se encontravam. Ademais, com o intuito de assegurar a impunidade do delito de roubo, um dos pacientes efetuou dois disparos de arma de fogo contra policiais que tentavam deter o veículo em que os pacientes estavam. Tais circunstâncias são aptas a demonstrar o destemor e a ousadia dos pacientes, justificando, assim, a adequação da medida constritiva. 3. Além da gravidade concreta do delito, a necessidade da privação da liberdade dos pacientes também se justifica para a garantia da ordem pública em razão da reiteração de ambos na prática de crimes, pois um responde a processo pela suposta prática do crime de homicídio qualificado e, o outro, a delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante dos pacientes em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (TRÊS VÍTIMAS) E DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS DE TELEFONE CELULAR E DINHEIRO DE TRÊS VÍTIMAS QUE SE ENCONTRAVAM EM UM BAR, MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. POSTERIOR TENTATIVA DE EVITAR A PRISÃO, COM O DISPARO DE DOIS TIROS CONTRA POLICIAIS, EFETUADOS POR UM DOS PACIENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima reconheceu o réu com absoluta segurança e descreveu de forma minuciosa a dinâmica dos fatos, apontando no sentido de que o réu foi o responsável por abordá-la, na companhia de indivíduo não identificado que portava arma de fogo, e subtrair-lhe sua moto, seu celular e seu capacete. 2. A tentativa da Defesa de constituir um álibi para o acusado sem produção de prova idônea não é suficiente para a absolvição. Na forma do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem a alega. No caso, não se desincumbiu a Defesa do encargo de fazer prova das alegações feitas por sua testemunha no sentido de que, no momento dos fatos narrados na denúncia, o veículo utilizado no roubo estava com ela. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima reconheceu o réu com absoluta segurança e descreveu de forma minuciosa a dinâmica dos fatos, apontando no sentido de que...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, CÁRCERE PRIVADO SIMPLES E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO CABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLEITODE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra, in casu, má-fé na interposição de apelação contra decisão de pronúncia, uma vez que tempestivo o recurso e presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso apropriado. Assim, sendo o Estado responsável por garantir o direito de defesa do réu e evitar que ele seja prejudicado por erros meramente formais de seu patrono, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal a fim de conhecer a apelação criminal como recurso em sentido estrito, consoante artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal. 2. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi do recorrente, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, na fase de pronúncia, devendo a tese defensiva ser apreciada pelo Conselho de Sentença, por ser o órgão constitucional competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. 3. Recurso de apelação conhecido como recurso em sentido estrito e, no mérito, não provido, para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 148, caput, e artigo 148, § 1º, inciso I, todos do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA DEFESA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES, CÁRCERE PRIVADO SIMPLES E CÁRCERE PRIVADO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO CABÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. CONHECIMENTO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PLEITODE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. FALTA DE PROVA INCONTESTE DA ALEGAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO COMO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não se vislumbra, in casu, má-fé na interposição...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA E ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ERRO DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. Ao proferir a sentença de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar de forma aprofundada nos elementos dos autos, sob pena de incorrer em supressão da competência do Tribunal de Júri, porém a moderação não pode chegar ao ponto de impedir que o magistrado explicite seu convencimento quanto à existência de prova da materialidade e indícios de autoria. Nos termos do artigo 413, do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficientes da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. A absolvição sumária somente deve ocorrer quando o magistrado tiver certeza absoluta acerca da presença de uma das situações descritas no artigo 415 do Código de Processo Penal. Não sendo esta a hipótese, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença. Incabível a desclassificação da conduta, para outra diversa dos crimes dolosos contra a vida, se há dúvida a respeito da ausência do animus necandi do agente. Somente as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo juiz singular. Na dúvida, elas deverão ser apreciadas pelo Conselho de Sentença. Não há manifesta desistência voluntária quando o acusado deixa de prosseguir na prática do crime até sua consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Restando subsistentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado, não há como a ele conceder a liberdade provisória.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TENTADO. NULIDADE. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA E ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ERRO DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. Ao proferir a sentença de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar de forma aprofundada nos elementos dos autos, sob pena de incorrer em supressão da competência do Tribunal de Júri,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - QUALIFICADORA - SUBMISSÃO AOS JURADOS - DÚVIDA PRO SOCIETATE - INDÍCIOS SUFICIENTES - PORTE DE ARMA - CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. A desclassificação do crime e o reconhecimento da legítima defesa só são possíveis quando estão demonstrados de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento. III. Apenas as qualificadoras manifestamente incompatíveis com os elementos de prova devem ser excluídas de plano pelo Juiz singular.IV. A absorção do porte ilegal de arma de fogo pela tentativa de homicídio é cabível apenas quando provado que a obtenção do artefato foi ato preparatório para a execução do homicídio.V. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - QUALIFICADORA - SUBMISSÃO AOS JURADOS - DÚVIDA PRO SOCIETATE - INDÍCIOS SUFICIENTES - PORTE DE ARMA - CONSUNÇÃO - INOCORRÊNCIA.I. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria.II. A desclassificação do crime e o reconhecimento da legítima defesa só são possíveis quando estão demonstrados de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamen...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FUGA DO LOCAL DO CRIME SEM A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA. TENTATIVA DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. O paciente foi preso em flagrante logo após atropelar três pessoas, que estavam paradas ao lado de veículo no acostamento, devidamente sinalizado, levando uma delas à morte, tendo empreendido fuga do local sem prestar assistência devida, sendo que, detido, foi constatado o estado de embriaguez. A alegada primariedade, residência fixa, ocupação lícita, além de outras condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto. A gravidade da conduta em apuração tem o condão de justificar a manutenção da segregação cautelar decretada na origem, como forma de prevenir outras ocorrências, privilegiando-se a ordem pública. A reiteração de habeas corpus sem que haja a colação de fatos supervenientes aos anteriormente declinados em outro writ, enseja a sua inadmissão, ante a constatação de que persistem os fundamentos constantes no acórdão original.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FUGA DO LOCAL DO CRIME SEM A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA. TENTATIVA DE SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. REITERAÇÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. O paciente foi preso em flagrante logo após atropelar três pessoas, que estavam paradas ao lado de veículo no acostamento, devidamente sinalizado, levando uma delas à morte, tendo empreendido fuga do local sem prestar assistência devida, sendo que, detido, foi constatado o estado de embriaguez. A alegada primari...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que, ao receber a denúncia, decreta a prisão preventiva do paciente, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - Residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta do crime e a possibilidade de que volte o paciente a delinquir. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não há ilegalidade na decisão do juiz que, ao receber a denúncia, decreta a prisão preventiva do paciente, se preenchidos os requisitos legais insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - Residência fixa e o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. 2. Acompetência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da aplicação da sanção pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo-crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência administrativa da autoridade militar.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO DISCIPLINAR MILITAR. PMDF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA MILITAR. CF 125, §§ 4º E 5º. 1. Compete à Auditoria Militar o julgamento de demanda de anulação de ato disciplinar militar - CF 125, §§ 4º e 5º. 2. Acompetência para o controle judicial - a cargo da Justiça Militar - da aplicação da sanção pela autoridade administrativa militar é inconfundível com a competência da Justiça especializada para aplicar, ela própria, alguma das penas mencionadas no § 4º, o que só poderá fazer em processo-crime, como efeito da condenação, e sem prejuízo da competência...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. A dinâmica delitiva evidencia a periculosidade concreta do paciente, pois, quase atropelou a vítima e, ao ser indagado sobre os motivos que ensejaram a conduta, desferiu disparos de arma de fogo contra ela, evidenciando desproporcionalidade e extrema violência da conduta. 2. Ademais, após o crime, passou a ameaçar testemunhas e familiares da vítima, demonstrando que a sua liberdade pode colocar em risco à própria instrução processual, obstaculizando a produção de provas, sobretudo no momento de eventual depoimento em Juízo das testemunhas que se sentem atemorizadas. Assim, a manutenção da prisão cautelar também se justifica com fundamento na conveniência da instrução processual. 3. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 4. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 5. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça. 6.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. ORDEM DENEGADA. 1. A dinâmica delitiva evidencia a periculosidade concreta do paciente, pois, quase atropelou a vítima e, ao ser indagado sobre os motivos que ensejaram a conduta, desferiu disparos de arma de fogo contra ela, evidenciando desproporcionalidade e extrema violência da conduta. 2. Ademais, após o crime, passou a ameaçar testemunhas e familiares da vítima, demonstrando que a sua...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso dos autos, apaciente é primária, possuidora de bons antecedentes, além de residência fixa e família constituída, circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 1,48g (um grama e quarenta e oito centigramas) de crack- e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que ela integre organização criminosa ou conduza a sua vida por meios ilícitos, não autorizam a sua segregação cautelar, que é medida extrema e excepcional. 2. A prisão preventiva nos crime de tráfico de substância entorpecente, nos termos da atual jurisprudência pátria, deve ser amparada por fundamentações concretas que evidenciem a pertinência da segregação cautelar. Precedentes. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA SUSTENTAR A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. No caso dos autos, apaciente é primária, possuidora de bons antecedentes, além de residência fixa e família constituída, circunstâncias estas que, somadas a não expressiva quantidade de droga apreendida - 1,48g (um grama e quarenta e oito centigramas) de crack- e a não verificação de qualquer elemento indiciário de que ela i...
APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE TEMOR. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório é certo e robusto no sentido de apontar o réu como autor do delito de ameaça (art. 147 do Código Penal c/c art. 5º, III, Lei 11.340/06), conforme declaração da vítima, depoimento dos policiais envolvidos no flagrante e do informante do Juízo, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2.O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 3. No caso, ficou devidamente comprovado o fundado temor incutido na vítima, que telefonou diversas vezes para a Polícia Militar solicitando medidas protetivas. 3. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE TEMOR. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório é certo e robusto no sentido de apontar o réu como autor do delito de ameaça (art. 147 do Código Penal c/c art. 5º, III, Lei 11.340/06), conforme declaração da vítima, depoimento dos policiais envolvidos no flagrante e do informante do Juízo, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória. 2.O bem jurí...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA BRANCA (FACA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade restou demonstrada e há fortes indícios de autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, pois o paciente foi preso em flagrante, juntamente com seus comparsas, logo após o roubo ao posto de combustível, ainda na posse dos produtos do roubo, além de uma faca. Diante do contexto em que se deram os fatos, denota-se a audácia do paciente e a gravidade em concreto da conduta, autorizando, assim, a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA BRANCA (FACA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade restou demonstrada e há fortes indícios de autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de agentes, pois o paciente foi preso em flagrante, juntamente com seus comparsas, logo após o roubo ao posto de combustível, ainda na posse dos produtos do roubo, além de uma faca. Diante do contexto em que se...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATO INFRACIONAL GRAVE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e art. 244-B da Lei n. 8.069/90. Consta que o paciente, em união de esforços e unidade de desígnios com um adolescente, utilizando-se de grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu a bicicleta do ofendido e ainda aconselhou o adolescente infrator a atirar na vítima para que esta não os reconhecesse posteriormente, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Conquanto os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, servem para evidenciar a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. Precedentes do col. STJ. 3. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATO INFRACIONAL GRAVE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e art. 244-B da Lei n. 8.069/90. Consta que o paciente, em união de esforços e unidade de desígnios com um adolescente, utilizando-se de grave ameaça...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. NÃO RECOLHIMENTO. PRESUNÇÃO DE POBREZA.ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso emflagrante por conduzir automóvel estando alcoolizado e sem deter Carteira Nacional de Habilitação. A fiança arbitrada não foi recolhida em prazo hábil, apesar de reduzida. 2 A alegação de pobreza não implica necessariamente dispensa da fiança, mas o fato de o paciente continuar preso há dez dias sem recolhe o depósito no valor arbitrado,apesar de ter sido reduzido, constitui prova eloquente da incapacidade do réu de arcar com esse ônus, cabendo ao Juiz agir de forma ponderada, evitando que instituto não se transforme em mais uma forma de discriminação social das populações carentes. Recomenda-se a liberdade provisória sem fiança, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva. 3 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DE CONDUÇÃO DE AUTOMÓVEL SEM HABILITAÇÃO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. NÃO RECOLHIMENTO. PRESUNÇÃO DE POBREZA.ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, depois de ter sido preso emflagrante por conduzir automóvel estando alcoolizado e sem deter Carteira Nacional de Habilitação. A fiança arbitrada não foi recolhida em prazo hábil, apesar de reduzida. 2 A alegação de pobreza não implica necessariamente dispensa da fiança, mas o fato de o paciente continuar...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE DE UMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICAR O CRIME E A OUTRA EXASPERAR A PENA-BASE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 Réu condenado por infringir artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, porque, junto com pessoa não identificada, quebrou o vidro de um automóvel para subtrair do seu interior vinte e sete latas de leite condensado, faca e cadeirinha de cachorro. 2 Havendo múltiplas qualificadoras, pode uma só delas compor o tipo qualificado e a remanescente se deslocar para a primeira ou segunda fase da dosimetria para exasperar a pena. 3 Embargos infringentes desprovidos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE DE UMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICAR O CRIME E A OUTRA EXASPERAR A PENA-BASE. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 Réu condenado por infringir artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, porque, junto com pessoa não identificada, quebrou o vidro de um automóvel para subtrair do seu interior vinte e sete latas de leite condensado, faca e cadeirinha de cachorro. 2 Havendo múltiplas qualificadoras, pode uma só delas compor o tipo qualificado e a remanescente se deslocar para a primeira ou segunda fase...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU QUE APALPA O PÊNIS DO PRÓPRIO NETO ENQUANTO TROCAVA SUAS ROUPAS. VOTO MINORITÁRIO MANTENDO CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com o 226, inciso II do Código Penal, que busca a prevalência do voto minoritário que mantinha a condenação por perturbação da tranquilidade proferida no primeiro grau de jurisdição. 2 As provas revelam que os toques no pênis da criança, com provável conotoção lasciva, se deram por cima das vestes. A vítima foi ouvida somente na fase inquisitorial, confirmando esse fato, mas, ao simular as apalpadelas com bonecos, o fez por cima da roupa. As testemunhas não viram o fato e não esclareceram convenientemente a questão. O toque fugaz, apesar de reprovável, não tem ofensividade para ser entendido como crime de estupro de vulnerável, caracterizando somente a contravenção penal de perturbação da tranquilidade. 3 Embargos providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RÉU QUE APALPA O PÊNIS DO PRÓPRIO NETO ENQUANTO TROCAVA SUAS ROUPAS. VOTO MINORITÁRIO MANTENDO CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 Réu condenado por infringir o artigo 217-A, combinado com o 226, inciso II do Código Penal, que busca a prevalência do voto minoritário que mantinha a condenação por perturbação da tranquilidade proferida no primeiro grau de jurisdição. 2 As provas revelam que os toques no pênis da criança, com provável conotoção lasciva, se deram por cima das vestes. A vítima foi ouvid...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. QUADRILHA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública. As investigações promovidas revelam, em tese, que o paciente e seus comparsas teriam constituído diversas empresas com o objetivo de aplicar golpes em outras empresas fornecedoras de mercadorias. Ademais, o acusado é reincidente em crime semelhante (estelionato) e, mesmo já tendo recebido sanção em virtude dele, continua delinquindo, demonstrado total desrespeito contra as instituições públicas. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. QUADRILHA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública. As investigações promovidas revelam, em tese, que o paciente e seus comparsas teriam constituído diversas empresas com o objetivo de aplicar golpes em outras empresas fornecedoras de mercadorias. Ademais, o acusado é reincidente em crime semelhante (estelionato) e, mesmo já tendo recebido sanção em virtude dele, continua delinquindo,...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo praticado com violência real contra a vítima, já tendo sido proferida a sentença condenatória, ainda não definitiva, em que se negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade da agente. Paciente reincidente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo praticado com violência real contra a vítima, já tendo sido proferida a sentença condenatória, ainda não definitiva, em que se negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade da agente. Paciente reincidente. Constrição fundada...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que cometeu crimes em reiteração, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que cometeu crimes em reiteração, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorre...