AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/14 veda a concessão do indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou se for o réu for beneficiado com sursis da pena, se tiver cumprido até 25/12/2014 um quarto da pena, se primário, ou um terço, se reincidente. 2 O Supremo Tribunal Federal, todavia, afirmou a inconstitucionalidade de indulto ao condenado por tráfico de droga, independentemente do tempo de condenação. (ADI 2795 MC, Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). Embora o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, tenha se referido à graça e à anistia, também veda o indulto a condenado por crime hediondo ou equiparado, considerando o indulto a graça coletiva. 3 Agravo provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/14 veda a concessão do indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou se for o réu for beneficiado com sursis da pena, se tiver cumprido até 25/12/2014 um quarto da pena, se primário, ou um terço, se reincidente. 2 O S...
AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/14 veda a concessão do indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou se for o réu for beneficiado com sursis da pena, se tiver cumprido até 25/12/2014 um quarto da pena, se primário, ou um terço, se reincidente. 2 O Supremo Tribunal Federal, todavia, afirmou a inconstitucionalidade de indulto ao condenado por tráfico de droga, independentemente do tempo de condenação. (ADI 2795 MC, Ministro Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ de 20/06/2003). Embora o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, tenha se referido à graça e à anistia, também veda o indulto a condenado por crime hediondo ou equiparado, considerando o indulto a graça coletiva. 3 Agravo provido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO PLENO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS. OFENSA À CONSTITUIÇÃO E À LEI DE CRIMES HEDIONDOS. DECISÃO REFORMADA. 1 O artigo 9º do Decreto 8.380/14 veda a concessão do indulto aos condenados por tráfico de droga, salvo quando a pena privativa de liberdade é substituída por restritivas de direitos, na forma do artigo 44 do Código Penal, ou se for o réu for beneficiado com sursis da pena, se tiver cumprido até 25/12/2014 um quarto da pena, se primário, ou um terço, se reincidente. 2 O S...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE HÁ MAIS DE SEIS ANOS. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. 1 A Defensoria Pública agrava em execução a decisão que negou livramento condicional porque o reeducando não atenderia aos requisitos subjetivos para receber o benefício, por ter fugido e cometido outro crime durante a execução da pena. 2 A falta grave prejudica o comportamento, mas aquelas cometidas há mais de seis anos não obstam a concessão do livramento condicional quando o reeducando manteve o bom comportamento desde que reiniciou o cumprimento de suas penas. 3 Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE HÁ MAIS DE SEIS ANOS. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO SATISFATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. 1 A Defensoria Pública agrava em execução a decisão que negou livramento condicional porque o reeducando não atenderia aos requisitos subjetivos para receber o benefício, por ter fugido e cometido outro crime durante a execução da pena. 2 A falta grave prejudica o comportamento, mas aquelas cometidas há mais de seis anos não obstam a concessão do livramento condicional quando o reeducando manteve o bom comportamento desde que re...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIRMADA POR PROVA IDÔNEA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, §2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois esfaqueou a vítima apenas porque esta presenciara discussão que ele travava com terceiros em via pública. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, que é da competência privativa do Tribunal do Júri. O Magistrado deve-se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios de autoria. A absolvição sumária só é admitida quando evidenciada com nitidez a excludente alegada de legítima defesa. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIRMADA POR PROVA IDÔNEA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, §2º, inciso II, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois esfaqueou a vítima apenas porque esta presenciara discussão que ele travava com terceiros em via pública. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, que é da competência privativa do Tribunal do Jú...
PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infração ao artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com 29, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque junto com adolescente, planejaram e executaram o assassinato de um desafeto mediante disparos de revólver, apenas por suspeitarem que fosse alcaguete da Polícia 2 Sendo apenas um juízo de admissibilidade da acusação perante o Tribunal do Júri, a pronúncia se sustenta na prova da materialidade de crime doloso contra a vida e de indícios que permitam imputar a alguém a sua autoria. Estando o primeiro requisito confirmado por laudos periciais e o segundo pelos testemunhos colhidos, caberá ao Conselho de Sentença analisar os fatos e decidir conforme entender de direito. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réus pronunciados por infração ao artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com 29, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque junto com adolescente, planejaram e executaram o assassinato de um desafeto mediante disparos de revólver, apenas por suspeitarem que fosse alcaguete da Polícia 2 Sendo apenas um juízo de admissibilida...
PENAL E PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO DE EXCLUIR A QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. DCISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, Código Penal, depois de disparar três tiros contra desafeto ao cabo de áspera discussão por causa de reles jogo de sinuca. 2 Como juízo de admissibilidade da acusação a pronúncia ocorre quando há prova da materialidade de crime doloso contra a vida e de indícios que permitam imputar a alguém a sua autoria. Há fortes indícios de que o réu agiu impelido por motivo fútil, ante uma discussão banal por causa de um jogo de sinuca. Saber se efetivamente agiu por motivo fútil é da competência exclusiva do Conselho de Sentença. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO DE EXCLUIR A QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA. DCISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso II, Código Penal, depois de disparar três tiros contra desafeto ao cabo de áspera discussão por causa de reles jogo de sinuca. 2 Como juízo de admissibilidade da acusação a pronúncia ocorre quando há prova da materialidade de crime doloso contra a vida e de indícios que permitam imputar a alguém a sua autoria. Há fortes indícios de que o réu agiu impelido por moti...
PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL E ART. 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM AFASTADA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante quando a materialidade e autoria dos crimes de estupro de vulnerável e de submeter criança e adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento estão comprovadas pelas declarações coerentes e harmônicas das ofendidas, corroboradas por prova testemunhal. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Inviável o afastamento da reincidência, porquanto, havendo mais de uma condenação transitada em julgado, pode o julgador se utilizar de uma para justificar o agravamento da pena-base e a outra para fundamentar o reconhecimento desta agravante. 4. Inexistindo provas de que o crime foi praticado por mais de duas vezes, aplica-se o aumento mínimo previsto em lei para o caso de delitos cometidos em continuidade delitiva. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL E ART. 232 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM AFASTADA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante quando a materialidade e autoria dos crimes de estupro de vulnerável e de submeter criança e adolescente sob autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento estão comprovadas pelas declarações coerentes e harmônicas das ofendidas, c...
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. No delito de receptação, o ônus de demonstrar o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem incumbe ao agente. 2. Provado que o réu, no exercício de atividade comercial, ocultou, teve em depósito e desmontou veículo, que devia saber ser proveniente de crime, diante das circunstâncias em que o mesmo deu entrada em sua oficina mecânica e fora guardado na casa de seu genitor, mantém-se a sua condenação pelo delito de receptação qualificada, tipificado no § 1º do art. 180 do Código Penal, sendo inviável a sua absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1. No delito de receptação, o ônus de demonstrar o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem incumbe ao agente. 2. Provado que o réu, no exercício de atividade comercial, ocultou, teve em depósito e desmontou veículo, que devia saber ser proveniente de crime, diante das circunstâncias em que o mesmo deu entrada em sua oficina mecânica e fora guardado na casa de seu genitor, mantém-se a sua condenação p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA. COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. CONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantêm-se a condenação por receptação qualificada quando demonstrado que o apelante comercializou, em seu estabelecimento comercial, aparelho de telefone celular proveniente de origem ilícita. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptação simples ou culposa quando caracterizado que o réu, no exercício de atividade comercial, revendeu a terceiro de boa-fé objeto que sabia ser produto de crime. 3.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES OU CULPOSA. COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL. CONHECIMENTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantêm-se a condenação por receptação qualificada quando demonstrado que o apelante comercializou, em seu estabelecimento comercial, aparelho de telefone celular proveniente de origem ilícita. 2. Não há que se falar em desclassificação para receptação simples ou culposa quando caracterizado que o réu, no exer...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. PEDIDO FORMULADO APÓS A INSTRUÇÃO. I - Preliminar de nulidade processual rejeitada, pois, a peça acusatória descreve as condutas delitivas de modo claro e detalhado, com individualização das ações reputadas criminosas e especificação do período em que se verificaram. II - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroboradas por depoimento testemunhal e pelos demais elementos de prova constantes dos autos. III - Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos de ameaça e perturbação da tranquilidade a condenação é medida que se impõe. IV - Inexistindo fundamentação idônea para valoração negativa de quatro circunstâncias judiciais, deve a dosimetria da pena ser reduzida, permanecendo a ponderação desfavorável de uma delas, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da individualização da pena. V - O regime de cumprimento de pena deve ser fixado, a teor do que dispõem os §§ 2º e 3º do art. 33, do Código Penal considerando-se o quantum da pena corporal aplicada, a reincidência e a observância das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. VI - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível nas hipóteses em que o crime é praticado com violência ou ameaça a pessoa, consoante expressamente prevê o artigo 44, inciso I do Código Penal. VII - Concede-se o benefício da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77 do Código Penal, se o condenado à pena privativa de liberdade inferior a 2 (dois) anos é primário, as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis e é inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ter incorrido na prática de delito com grave ameaça. VIII - O valor reparatório mínimo fixado na sentença deve ser extirpado, porque o pedido apenas foi formulado por ocasião da apresentação de alegações finais, restando evidente que não foi estabelecido procedimento adequado com contraditório e ampla defesa que possibilitasse ao réu questionar a ocorrência e a dimensão dos danos causados à vítima, ressalvada a possibilidade de ajuizamento da ação própria no juízo cível. IX - Preliminar de nulidade processual rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENÚNCIA. DESCRIÇÃO GENÉRICA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. PEDIDO FORMULADO APÓS A INSTRUÇÃO. I - Preliminar de nulidade processual rejeitada, pois, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. DESCABIMENTO. IMPUTABILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, deixam claro que o réu a ameaçou de morte. II - Se o réu ingeriu bebida alcoólica voluntariamente e não restou demonstrado que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, incabível o reconhecimento da causa de isenção de pena prevista no artigo 26 do Código Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. DESCABIMENTO. IMPUTABILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de ameaça se as declarações da vítima, revestidas de especial credibilidade por se tratar de infração praticada no âmbito da violência doméstica, deixam claro que o réu a ameaçou de morte. II - Se o réu ingeriu bebida alcoólica voluntariamente e não restou demonstrado que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de dete...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. I - Há provas suficientes da autoria se a condenação está lastreada no seguro reconhecimento realizado pela vítima e ainda no fato de ter sido encontrado, logo após o crime, no mesmo local em que o veículo subtraído foi abandonado. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima demonstram a utilização do artefato na empreitada criminosa. III - Recurso conhecidoe desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. I - Há provas suficientes da autoria se a condenação está lastreada no seguro reconhecimento realizado pela vítima e ainda no fato de ter sido encontrado, logo após o crime, no mesmo local em que o veículo subtraído foi abandonado. II - É pacífico o entendimento de ser prescindível a apreensão ou a perícia da arma de fogo para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal se as declarações da vítima dem...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ERRO DE EXECUÇÃO - MORTE DE VÍTIMA DIVERSA DA ALVEJADA - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - TODAS AS ALÍNEAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA. I. Se o termo não definiu as alíneas do inc. III do art. 593 do CPP, o recurso deve ser conhecido sem restrições em homenagem aos princípios da fungibilidade e prevalência dos interesses do réu. II. A insurgência do parquet quanto à desnecessidade de formulação de duas séries distintas de quesitos foi dirimida em Plenário. Não vislumbro prejuízo ou nulidade. A questão está superada. Não há registro de outra irresignação. III. A sentença não foi contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados. Pautou-se nos elementos constantes do questionário formulado ao júri e às orientações legais. IV. Consoante o princípio constitucional da soberania dos veredictos, é lícito aos jurados optarem por uma das versões apresentadas em plenário, incluídas as qualificadoras. V. A utilização de uma das qualificadoras como circunstância judicial desfavorável para majorar a pena-base é aceita pela jurisprudência. Precedentes. VI. As consequências extrapenais apontadas pelo sentenciante - ceifar a vida da vítima - são ínsitas ao tipo. A moduladora não pode ser considerada desfavorável. VII. Em relação ao furto, o sentenciante não indicou qual dos vetores valorou negativamente para majorar a pena-base, o que dificulta a defesa e o controle em segundo grau. A fundamentação não pode ser considerada a mesma do delito de homicídio, pois os crimes tutelam bens jurídicos distintos e as circunstâncias podem ser diversas. VIII. Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ERRO DE EXECUÇÃO - MORTE DE VÍTIMA DIVERSA DA ALVEJADA - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - TODAS AS ALÍNEAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA. I. Se o termo não definiu as alíneas do inc. III do art. 593 do CPP, o recurso deve ser conhecido sem restrições em homenagem aos princípios da fungibilidade e prevalência dos interesses do réu. II. A insurgência do parquet quanto à desnecessidade de formulação de duas séries distintas de quesitos foi dirimida em Plenário. Não vislumbro prejuízo ou nulidade. A questão está superada. Não há re...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO PANORAMA FÁTICO/PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva, ou seja, uma modificação do contexto fático-probatório a ponto de justificar a revogação da prisão preventiva, o indeferimento de pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO PANORAMA FÁTICO/PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva, ou seja, uma modificação do contexto fático-probatório a ponto de justi...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO PANORAMA FÁTICO/PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, cuja análise já foi objeto de anterior habeas corpus. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva do paciente, ou seja, uma modificação do contexto fático-probatório a ponto de justificar a revogação da prisão preventiva, o indeferimento de pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO PANORAMA FÁTICO/PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, cuja análise já foi objeto de anterior habeas corpus. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva do paciente, ou se...
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PRÁTICA DA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível a absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06 (posse de drogas para consumo pessoal) quando o conjunto probatório, sobretudo o depoimento em juízo dos policiais condutores do flagrante e a abordagem de um dos usuários que teria sido visto adquirindo entorpecente, evidencia a prática de difusão ilícita da droga pelo acusado (art. 33, caput, Lei 11.343/2006). 2. Não provimento do recurso.
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DIREITO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PRÁTICA DA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível a absolvição do réu ou a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06 (posse de drogas para consumo pessoal) quando o conjunto probatório, sobretudo o depoimento em juízo dos policiais condutores do flagrante e a abordagem de um dos usuários que teria sido visto adquirindo ent...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ISENÇÃO DAS CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a materialidade e a autoria dos crimes narrados na denúncia encontram-se comprovadas pelas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares que participaram da prisão em flagrante do acusado, corroboradas pelo auto de apresentação e apreensão da arma de fogo e das munições, bem como pelo laudo de exame pericial. Os depoimentos prestados por policiais militares, concordes entre si e com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções. 2. Asubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é socialmente recomendável ao réu reincidente. Ausente, pois, o requisito subjetivo exigido no inc. II, do art. 44, do Código Penal. 3. Aconcessão da isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta à competência do Juízo da Execução Penal, perante o qual a eventual pretensão de isenção a beneficiário da justiça gratuita deverá ser formulada oportunamente, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FALSA IDENTIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ISENÇÃO DAS CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, a materialidade e a autoria dos crimes narrados na denúncia encontram-se comprovadas pelas declarações harmônicas e coerentes dos policiais militares que participaram da prisão em flagrante do acusado, corroboradas pelo auto de apresentação e apreen...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO PARA O DE DANOS (ART. 163, CP). REJEIÇÃO.DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EQUÍVOCO NA SENTENÇA QUE ESTABELECE PENA DE DETENÇÃO QUANDO CABÍVEL PENA DE RECLUSÃO. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova. Na hipótese, o conjunto probatório é harmônico e coeso para embasar a condenação do réu pelos crimes de ameaça e incêndio noticiados na peça acusatória. 2. Aciência do réu quanto à existência de outras quitinetes anexas à residência da vítima a qual ateou fogo, expondo a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outras pessoas que residiam no lote, caracteriza a exposição a perigo comum, e não mera destruição tipificada no art. 163 do Código Penal. Pleito de desclassificação rejeitado. 3. Aperda de quase todos os bens da vítima, em decorrência do incêndio provocado pelo réu, obrigando-a a morar com seus filhos na casa de uma amiga, são argumentos suficientes para a valoração negativa das conseqüências do delito. 4. Adosimetria é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. 5. Asentença impugnada equivocadamente estabeleceu, para o crime de incêndio circunstanciado, pena de detenção, quando o legalmente previsto é pena de reclusão. Tratando-se de recurso interposto exclusivamente pela Defesa, não cabe ao Tribunal corrigir, de ofício, erro material constatado na dosimetria da pena que implique em prejuízo ao condenado, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. Precedentes. 6. Impõe-se a redução da pena pecuniária quando sua fixação não guardar proporção com a pena privativa de liberdade. 7. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE INCÊNDIO PARA O DE DANOS (ART. 163, CP). REJEIÇÃO.DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EQUÍVOCO NA SENTENÇA QUE ESTABELECE PENA DE DETENÇÃO QUANDO CABÍVEL PENA DE RECLUSÃO. CORREÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quand...
PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL. CRIME DE DESACATO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando de réu revel, assistido pela Defensoria Pública, a intimação da sentença penal condenatória deve ser feita tanto ao Defensor quanto ao réu, pessoalmente ou por edital, caso não seja localizado (art. 392, VI, CPP). 2. No entanto, não há que se falar em cerceamento de defesa se, malgrado tenha sido intimada apenas a Defensoria Pública, esta interpôs tempestivamente o recurso cabível, o qual teve seu mérito apreciado e julgado pela Turma Recursal, restando asseguradas ao réu as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF). 3. Nos termos do artigo 563, do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para defesa. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL.HABEAS CORPUS CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL. CRIME DE DESACATO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando de réu revel, assistido pela Defensoria Pública, a intimação da sentença penal condenatória deve ser feita tanto ao Defensor quanto ao réu, pessoalmente ou por edital, caso não seja localizado (art. 392, VI, CPP). 2. No entanto, não há que se falar em cerceamento de defesa se, malgrado tenha sido intimada apenas a Defensor...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na ausência de provas, se a condenação está lastreada em prova robusta colhida sob o crivo do contraditório. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico. 3. Não há como afastar as circunstâncias do concurso de agentes e de emprego de arma de fogo, quando a prova colhida, sobretudo o depoimento das vítimas, evidencia que o réu atuou de forma conjunta com outro elemento e portando arma de fogo. 4. Constatado excesso na fixação da pena-base, impõe-se sua redução para patamar razoável e suficiente para prevenir e reprimir o delito. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na ausência de provas, se a condenação está lastreada em prova robusta colhida sob o crivo do contraditório. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, reveste-se de relevante valor probante, sobretudo quando corroborada por conjunto probatório harmônico. 3. Não há como afastar as circunstân...