PENAL E PROCESSUAL PENAL.PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, tomados na condição de testemunha, servem como prova a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando amparados por outros elementos probatórios. 3. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL.PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu. 2. Os policiais, no desempenho da relevante função estatal a eles atribuída, gozam de presunção de idoneidade e seus depoimentos, tomados na condição de testemunha, servem como prova a respaldar decreto condenatório, sobretudo quando amparados por outros elementos probatórios. 3. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstânci...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime, supostamente praticado pela paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aalegação de a paciente possuir residência fixa e trabalho lícito, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados à detida, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime, supostamente praticado pela paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aalegação de a paciente possuir residência fixa e trabalho lícito, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Não é razoável reputar insignificante conduta criminosa reiterada contra o patrimônio, devendo-se considerar não apenas o comportamento isolado do réu, pois relevante a análise do conjunto de crimes por ele cometido, sob pena da prática criminosa ser transformada pelo infrator em meio de vida, num verdadeiro estímulo a condutas similares. Assim, sendo o réu reincidente em crimes contra o patrimônio, inviável a aplicação do princípio da insignificância, mostrando-se necessária a intervenção estatal. 3. Apresença da qualificadora no crime de furto evidencia maior desvalor à conduta do agente, o que também impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 4. Apena pecuniária deve ser estabelecida nos mesmos padrões utilizados para aplicação da pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Não é razoável reputar insignificante conduta criminosa reiter...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. . FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Apresença da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto evidencia maior desvalor da conduta do agente, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 3. Conforme entendimento da súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 4. A circunstância atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme entendimento da Súmula 231 do STJ. 5. Não sendo o réu reincidente, condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão, poderá ser beneficiado com regime aberto, conforme inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 6. Presentes os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a ser determinada pelo Juízo da Execução. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. . FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilida...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CULPABILIDADE. AGRESSIVIDADE NO MODUS OPERANDI. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. LAUDO PSICOSSOCIAL. PRESCINDIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em absolvição pela excludente da culpabilidade. 2. Utilizando-se o réu de extrema violência e agressividade no modus operandi, correta a elevação da reprimenda em virtude da valoração negativa da culpabilidade do agente. 3. Possível a valoração negativa da personalidade do agente quando existirem múltiplas condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo analisado. 4. Prescindível o laudo psicossocial para se aferir a personalidade do réu, até por falta de previsão legal, se a vasta folha de antecedentes penais exibida justifica a sua valoração negativa. 5. Tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua manutenção. 6. Apena pecuniária deve ser estabelecida nos mesmos padrões utilizados para aplicação da pena privativa de liberdade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E POLICIAIS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CULPABILIDADE. AGRESSIVIDADE NO MODUS OPERANDI. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. LAUDO PSICOSSOCIAL. PRESCINDIBILIDADE. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas e policiais - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em absolvição pela excludente da culpabilidade. 2. Utilizando-se o réu de extrema...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO COMPROMISSO LEGAL DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 208 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 208 do Código de Processo Penal, não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. 2. Se as testemunhas ouvidas, cujos compromissos legais são argüidos pela defesa como nulos, não se subsumem à disposição legal contida no artigo 206 do Código de Processo Penal, quais sejam, ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, não há se falar em nulidade de compromisso legal. 3. O depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório quando corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, não havendo se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 4. Não há como afastar a imputação do crime ao acusado pela sua negativa, mormente quando sua palavra se mostra incoerente e isolada, divergindo das demais provas dos autos. 5. Estando a dosimetria da pena em conformidade com o ordenamento jurídico, afigura-se incensurável a r. sentença condenatória. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO COMPROMISSO LEGAL DAS TESTEMUNHAS. ARTIGO 208 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REJEIÇÃO. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA EM CONFORMIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 208 do Código de Processo Penal, não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. 2. Se as test...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA PARA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Nos crimes contra o patrimônio,o depoimento da vítima ganha especial destaque, ainda mais quando corroborados pelo conjunto probatório dos autos. 2. Aausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, tampouco afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova. 3. O entendimento prevalecente, tanto no colendo Superior Tribunal de Justiça quanto nesta egrégia Corte, e ao qual me filio, é no sentido de que a apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada pelas provas coligidas aos autos. 4. Incide a majorante do concurso de pessoas quando o delito de roubo é realizado em cooperação por dois ou mais agentes, o que restou demonstrado quando do depoimento da vítima e da testemunha. 5. Constatado excesso na fixação da pena-base, impõe-se sua redução para patamar razoável, ponderando de maneira proporcional às circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA PARA CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS.IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Nos crimes contra o patrimônio,o depoimento da vítima ganha especial destaque, ainda mais quando corroborados pelo conjunto probatório dos autos. 2. Aausência d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). DOSIMETRIA ALTERADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório quando corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, não havendo se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Não se ignora que o interrogatório do réu sirva como meio de prova a fim de elucidar os fatos e fornecer elementos para a formação da convicção do julgador, contudo, não há como afastar a imputação do crime ao acusado por sua negativa, mormente quando sua palavra de mostra isolada, divergindo das demais provas dos autos. 3. O tipo penal descrito no art. 217-A do CP é aberto, uma vez que para a configuração de elementar essencial expressa como outro ato libidinoso, exige-se do intérprete um juízo de valor, lastreado no caso específico e na finalidade da lei - que é tutelar a dignidade, a liberdade e o desenvolvimento sexual das crianças e adolescentes -, para que seja possível a subsunção da conduta ao tipo penal abstrato. 4. Aprática de atos libidinosos, diversos de conjunção carnal, com menor de 14 anos de idade, configura estupro de vulnerável, atentando contra a dignidade sexual da vítima, interferindo na sua liberdade e desenvolvimento sexual, não sendo possível a desclassificação para a contravenção de molestar alguém, prevista no art. 65 da LCP, pois tais atitudes extrapolam a mera perturbação da tranquilidade. 5. Não comprovado que o réu exercia autoridade sobre a vítima, como no presente caso, afasta-se a causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP. 6. Conforme a assente jurisprudência, na hipótese de continuidade delitiva, o critério a ser adotado para o quantum a ser fixado é a quantidade de crimes cometidos, não se estabelecendo a quantidade de infrações perpetradas, deve ser estabelecido o seu patamar mínimo, com o aumento ser de 1/6 (um sexto). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). DOSIMETRIA ALTERADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório quando corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, não havend...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUBSTITUIÇÃO INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias dos crimes, supostamente praticados pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aprisão domiciliar mostra-se insuficiente quando, mesmo com sua condição física limitada, o paciente parece continuar a deliquir, evidenciando a sua periculosidade e a necessidade da segregação cautelar. 2. Se a soma das penas máximas cominadas aos delitos (roubo circunstanciado e corrupção de menor) atribuídos ao paciente é bem superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal. 3. Aalegação de primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. INSUFICIÊNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUBSTITUIÇÃO INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias dos crimes, supostamente praticados pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aprisão domiciliar mostra-se insuficiente quando, mesmo com sua co...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Se as graves circunstâncias do crime supostamente praticado evidenciam o alto índice de periculosidade da paciente, justifica-se a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído à paciente é bem superior a quatro anos, a custódia antecipada atende o critério objetivo do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Se as graves circunstâncias do crime supostamente praticado evidenciam o alto índice de periculosidade da paciente, justifica-se a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pela paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2 As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pela paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiv...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, corrupção de menor e receptação. 2. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENOR. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. COMPROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes, corrupção de menor e receptação. 2. Impõe-se a redução da pena, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma - faca, aliado ao fato de que o delito teria sido cometido em circunstâncias fáticas específicas de periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma - faca, aliado ao fato de que o delito teria sido cometido em circunstâncias fá...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Imputa-se ao menor a prática de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Existem suficientes indícios da autoria, estando evidenciada a materialidade. Há necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o adolescente, de outro. Atendido o disposto nos artigos 108 e seu parágrafo único e 174, in fine, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. INTERVENÇÃO ESTATAL. NECESSIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Imputa-se ao menor a prática de ato infracional equiparado a roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Existem suficientes indícios da autoria, estando evidenciada a materialidade. Há necessidade de se resguardar a ordem pública, de um lado, e de se proteger o adolescente, de outr...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes, além da corrupção de menor, aliados ao fato de que os delitos teriam sido cometidos em circunstâncias fáticas específicas de periculosidade, com disparo de arma de fogo em face da vítima e dos policiais militares, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de agentes, além da corrupção de menor, aliad...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. TERMO DE APELAÇÃO GENÉRICO. CONHECIMENTO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. ELEMENTO DE CONVICÇÃO DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. Sendo o recurso interposto de forma genérica no termo de apelação, deve ser conhecido em todas as alíneas previstas no artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 2. Embora correta a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes e das circunstâncias do crime, deve ser reduzida a pena-base quando o quantum mostrar-se exacerbado para a delinquência de motivos sociais comuns, na hipótese, torpe pelo ciúme. 3. Quando a confissão do acusado, embora qualificada, é utilizada como elemento de convicção e atinge o fim de apaziguar o espírito do julgador, conferindo-lhe a certeza moral para a condenação, impõe-se a incidência da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 4. Dado provimento parcial ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO PELO JÚRI POPULAR. TERMO DE APELAÇÃO GENÉRICO. CONHECIMENTO EM TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. ELEMENTO DE CONVICÇÃO DO JULGADOR. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. ANÁLISE NEGATIVA DA PERSONALIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. Sendo o recurso interposto de forma genérica no termo de apelação, deve ser conhecido em todas as alíneas previstas no artigo 593, inciso III, do Código de Proc...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL. NÚMERO DE IDENTIDADE DO MENOR. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu cometeu o roubo narrado na inicial acusatória, na companhia de um menor de idade. 2. Este egrégio Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a idade do menor deve ser atestada por documento idôneo, o que não significa apenas a certidão de nascimento ou o documento de identidade, mas também a ocorrência policial e os termos de declarações, desde que neles conste a indicação do número da identidade do menor. No caso, a idade do menor está demonstrada pelo Boletim de Ocorrência Policial, no qual consta informação precisa de sua idade, data de nascimento e número de seu registro civil. 3. O crime de corrupção de menor não possui pena pecuniária a ser estabelecida, nos termos do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL. NÚMERO DE IDENTIDADE DO MENOR. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu cometeu o roubo narrado na inicial acusatória, na companhia de um menor de idade. 2. Este egrégio Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a idade do menor deve ser atestada por documento idôneo, o que não significa apen...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório quando as provas são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu o delito narrado na inicial acusatória. 2. Surpreendido o acusado na posse de carteira de habilitação falsificada, sofre ele as consequências por este ato, pois, não deixa de ser a cártula, somente porque não estava sendo exibida, um atentado que o Estado o censura. 3. Recursos parcialmente providos no que se refere a fixação de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA PERSONALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório quando as provas são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu o delito narrado na inicial acusatória. 2. Surpreendido o acusado na posse de carteira de habilitação falsificada, sofre ele as consequências...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENOR, RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA QUANTO A UM DOS CRIMES. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade absoluta. 2. In casu, o réu restou condenado na sentença por quatro crimes: roubo, corrupção de menor, receptação e porte ilegal de arma, mas, por qualquer motivo, não se consignou os fundamentos acerca da condenação pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003. 3. Recurso conhecido; e preliminar acolhida para anular a sentença, determinando-se a remessa ao Juízo de origem para que seja prolatada outra sentença.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENOR, RECEPTAÇÃO E PORTE DE ARMA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA QUANTO A UM DOS CRIMES. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade absoluta. 2. In casu, o réu restou condenado na sentença por quatro crimes: roubo, corrupção de menor, receptação e porte ilegal de arma, mas, por qualquer motivo, não se consignou os fundamentos acerca da condenação pelo crime de porte de arma de f...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO, ROUBO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONCURSO MATERIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA À TENTATIVA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria consolidada e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 2. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de tal modo que quanto mais próximo à consumação do crime, menor deve ser a fração redutora da pena. 3. Negado provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO, ROUBO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO EM CONCURSO MATERIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIÁVEL A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA À TENTATIVA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO. 1. É vedada a fixação da pena, na segunda fase da dosimetria, em patamar inferior ao mínimo estabelecido para o tipo, ainda que incidam circunstâncias atenuantes. Matéria consolidada e objeto do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ. 2. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, de tal modo que quanto mais próximo à consumação do...