PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CAUSAS DE AUMENTO. MOTIVAÇÃO. ASPECTO QUANTITATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. READEQUAÇÃO DA PENA APLICADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima nas fases judicial e inquisitorial, corroboradas pelo auto de reconhecimento pessoal e pelo laudo papiloscópico. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo, especialmente quando em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 3. Adosimetria da pena é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser apreciada de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. 4. O aumento operado na terceira fase da aplicação da pena do crime de roubo não pode ser levado a efeito apenas com base no número de majorantes, devendo ser motivado nas peculiaridades do caso concreto, conforme orientação da Súmula 443 do c. STJ. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CAUSAS DE AUMENTO. MOTIVAÇÃO. ASPECTO QUANTITATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443 DO STJ. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. READEQUAÇÃO DA PENA APLICADA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coeren...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. RECURSOS DOS RÉUS. ALÍNEAS C E D. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTOS DE UMA DELAS PARA A PRIMEIRA FASE. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri, segundo a Súmula nº 713 do colendo STF, norteia-se pelo que consta da interposição, e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, ainda que a defesa tenha restringido seu inconformismo às alíneas c e d do inc. III do art. 593 do CPP. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Aescolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação amparada nas provas dos autos, afastando a tese de homicídio privilegiado e reconhecendo as qualificadoras, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Não merece acolhida a alegação da defesa de injustiça na aplicação da pena se a pena privativa de liberdade fixada pelo MM. Juiz sentenciante, além de devidamente fundamentada, mostra-se necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes dessa natureza. 5. No caso de crimes em que presentes duas qualificadoras, é possível o deslocamento de uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa para exasperar a pena-base. 6. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto, especialmente se a negativa a esse benefício foi satisfatoriamente justificada, face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do apelante. 7. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. RECURSOS DOS RÉUS. ALÍNEAS C E D. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTOS DE UMA DELAS PARA A PRIMEIRA FASE. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júr...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. RECURSOS DOS RÉUS. ALÍNEAS C E D. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTOS DE UMA DELAS PARA A PRIMEIRA FASE. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri, segundo a Súmula nº 713 do colendo STF, norteia-se pelo que consta da interposição, e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso, ainda que a defesa tenha restringido seu inconformismo às alíneas c e d do inc. III do art. 593 do CPP. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Aescolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação amparada nas provas dos autos, afastando a tese de homicídio privilegiado e reconhecendo as qualificadoras, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 4. Não merece acolhida a alegação da defesa de injustiça na aplicação da pena se a pena privativa de liberdade fixada pelo MM. Juiz sentenciante, além de devidamente fundamentada, mostra-se necessária e suficiente para reprovar e prevenir os crimes dessa natureza. 5. No caso de crimes em que presentes duas qualificadoras, é possível o deslocamento de uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial negativa para exasperar a pena-base. 6. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto, especialmente se a negativa a esse benefício foi satisfatoriamente justificada, face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do apelante. 7. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. TERMO DE APELAÇÃO. TODAS AS ALÍNEAS. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. RECURSOS DOS RÉUS. ALÍNEAS C E D. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DUAS QUALIFICADORAS. DESLOCAMENTOS DE UMA DELAS PARA A PRIMEIRA FASE. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júr...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PACIENTE ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE - TRATAMENTO MÉDICO - CONDIÇÕES INSALUBRES DO PRESÍDIO - PRISÃO DOMICILIAR. I. Mantém-se a restrição cautelar da liberdade, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. Certo que a gravidade do delito não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da constrição. II. O acometimento por doença grave, com necessidade de especial tratamento médico e permanência em local não insalubre, circunstâncias comprovadamente ausentes no cárcere público, autoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar (artigo 318, inciso II, do CPP). III.Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PACIENTE ACOMETIDA POR DOENÇA GRAVE - TRATAMENTO MÉDICO - CONDIÇÕES INSALUBRES DO PRESÍDIO - PRISÃO DOMICILIAR. I. Mantém-se a restrição cautelar da liberdade, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime. Certo que a gravidade do delito não pode ser considerada isoladamente para justificar a segregação, mas, aliada às circunstâncias fáticas, autoriza a manutenção da constrição. II. O acometimento por doença...
HABEAS CORPUS- SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO - CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA COM PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I. Conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, o instituto da suspensão condicional do processo constitui importante medida despenalizadora, estabelecida por motivos de política criminal, com o objetivo de possibilitar, em casos previamente especificados, que o processo nem chegue a se iniciar(AP 512 AgR/BA, Tribunal Pleno, rel. Min. Ayres Britto, j. 15-3-2012, DJe77, de 20-4-2012). II. O artigo 89 da Lei 9.099/95 expressamente veda a concessão da suspensão condicional do processo aos acusados já condenados por outro crime. III. A existência de registro penal anterior, com trânsito em julgado, por roubo circunstanciado, ainda que extinta a pena há mais de 05 (cinco) anos, obsta a benesse. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- SUSPENSÃO CONDICONAL DO PROCESSO - CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA COM PENA EXTINTA HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I. Conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, o instituto da suspensão condicional do processo constitui importante medida despenalizadora, estabelecida por motivos de política criminal, com o objetivo de possibilitar, em casos previamente especificados, que o processo nem chegue a se iniciar(AP 512 AgR/BA, Tribunal Pleno, rel. Min. Ayres Britto, j. 15-3-2012, DJe77, de 20-4-2012). II. O artigo 89 da Lei 9.099/95 expressamente veda a...
HABEAS CORPUS- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REQUISITOS PRESENTES - ORDEM DENEGADA. I. Embora o parquet não tenha sido previamente ouvido, o artigo 20 da Lei Maria da Penha é norma especial em relação à nova redação do artigo 311 do CPP, dada pela Lei 12.403/11. O juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício, com base na Lei 11.340/2006. Entendimento da Turma. II. A Lei Maria da Penha tem por objetivo coibir a violência doméstica praticada contra a mulher. Embora seja medida excepcional, a prisão é permitida se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da lei penal. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REQUISITOS PRESENTES - ORDEM DENEGADA. I. Embora o parquet não tenha sido previamente ouvido, o artigo 20 da Lei Maria da Penha é norma especial em relação à nova redação do artigo 311 do CPP, dada pela Lei 12.403/11. O juiz poderá decretar a prisão preventiva de ofício, com base na Lei 11.340/2006. Entendimento da Turma. II. A Lei Maria da Penha tem por objetivo coibir a violência doméstica praticada contra a mulher. Embora seja medida...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, RESISTÊNCIA E DESACATO. PACIENTE QUE NÃO ACATOU DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E NÃO PAROU EM UM PONTO DE BLOQUEIO FEITO EM VIA PÚBLICA, VINDO A COLIDIR COM O MEIO-FIO, E QUE APRESENTAVA SINAIS DE EMBRIAGUEZ E NÃO PORTAVA HABILITAÇÃO CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. PRISÃO DESNECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida de exceção, devendo ser aplicada em situações excepcionais, quando as medidas cautelares alternativas à prisão forem insuficientes e inadequadas, nos termos do artigo 282, § 6º, do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, há medidas cautelares menos gravosas que a excepcional prisão preventiva que se mostram suficientes e eficazes para resguardar a aplicação da lei penal e a ordem pública, devendo-se deixar a medida mais gravosa como ultima ratio, uma vez que as circunstâncias dos delitos não ultrapassaram as elementares do tipo penal, não houve lesão a terceiros e não há indicativos concretos de que, em liberdade, o paciente irá reiterar na prática criminosa e nem se furtará à aplicação da lei penal, sobretudo porque já citado nos autos em questão. 3. Apesar das condutas do paciente sejam reprováveis, observa-se que a resistência e o desacato aos policiais foram por ele praticados na tentativa de se desvencilhar da prisão, e sua atitude em dirigir embriagado e sem portar carteira nacional de habilitação não gerou lesão a terceiros, razão pela qual a conduta não extrapola os limites do tipo penal. 4. Justifica-se a concessão de liberdade provisória com a imposição da medida cautelar de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar suas atividades, prevista no artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal, a fim de assegurar a aplicação da lei penal e a instrução criminal, nos termos do artigo 282, inciso I, do mesmo Codex, garantindo-se, assim, o comparecimento do paciente aos atos do processo e para evitar a obstrução do seu andamento. 5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, concedendo-lhe a liberdade provisória com a medida cautelar de comparecimento mensal no Juízo de origem para informar e justificar suas atividades, podendo a autoridade impetrada alterar a periodicidade se assim entender adequado no decorrer da instrução criminal, e mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, de declinação de endereço e de não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo a quo, sob pena de decretação da prisão preventiva, sem prejuízo de que a autoridade impetrada fixe outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender necessário.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, RESISTÊNCIA E DESACATO. PACIENTE QUE NÃO ACATOU DETERMINAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E NÃO PAROU EM UM PONTO DE BLOQUEIO FEITO EM VIA PÚBLICA, VINDO A COLIDIR COM O MEIO-FIO, E QUE APRESENTAVA SINAIS DE EMBRIAGUEZ E NÃO PORTAVA HABILITAÇÃO CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA. PRISÃO DESNECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida de exceção...
HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Afasta-se a alegação de excesso de prazo, em face de o Ministério Público ter oferecido denúncia dentro do prazo legal e ela já ter sido recebida pelo juiz a quo. 2. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta dos fatos aliada às circunstâncias em que foram cometidos, as quais indicam sua periculosidade social e tornam inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Afasta-se a alegação de excesso de prazo, em face de o Ministério Público ter oferecido denúncia dentro do prazo legal e ela já ter sido recebida pelo juiz a quo. 2. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública pela prática, em tese, dos delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores, porque a gravidade da conduta, aferida pela peculiaridade do caso, bem como sua reiteração em crime contra o patrimônio revelam a sua periculosidade para o convívio social. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública pela prática, em tese, dos delitos de roubo circunstanciado e corrupção de menores, porque a gravidade da conduta, aferida pela peculiaridade do caso, bem como sua reiteração em crime contra o patrimônio revelam a sua periculosidade para o convívio social. 2. Condições pessoa...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. COCAÍNA E CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, dos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA. COCAÍNA E CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, dos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade,...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva do suposto autor dos delitos de roubo circunstanciado, cometido em concurso de pessoas, e corrupção de menor, tendo em vista a gravidade concreta dos crimes, bem como a periculosidade social do paciente, demonstrada pelas circunstâncias do fato. 2. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são, por si sós, autorizadores da revogação da prisão preventiva, quando presentes os seus requisitos legais. 3. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS PRESENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Necessária, como garantia da ordem pública, a prisão preventiva do suposto autor dos delitos de roubo circunstanciado, cometido em concurso de pessoas, e corrupção de menor, tendo em vista a gravidade concreta dos crimes, bem como a periculosidade social do paciente, demonstrada pelas circunstâncias do fato. 2. Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não são, por si sós, autorizado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLAGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do menor por ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado quando comprovada a autoria e a materialidade pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante do reconhecimento do adolescente pelo lesado na Delegacia e confirmado em Juízo. 2. Correta a imposição da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a 3 anos, diante da extrema gravidade do ato infracional, das condições pessoais desfavoráveis do menor e da sua reiteração infracional, a fim de possibilitar acompanhamento mais intenso por parte dos educadores, bem como evitar sua progressão infracional. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLAGO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do menor por ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado quando comprovada a autoria e a materialidade pelas provas orais colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente diante do reconhecimento do adolescente pelo lesado na Delegacia e confirmado em Juízo. 2. Correta a imposição da medida...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AÇÃO PENAL. QUANTUM. DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para reparação civil é de três anos; entretanto, o artigo 200 do Código Civil prevê a interrupção da prescrição quando o fato for análise de processo criminal; como ocorreu nos autos. Assim; correta a sentença que afastou a prescrição. 2. O Código Civil prevê: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. Portanto, transitada em julgada ação penal que reconheceu autoria e materialidade dos crimes de calúnia, difamação e injúria; não cabe análise sobre esses temas na esfera cível; sob pena de violação da coisa julgada. 3. Notícias sobre fraude com conteúdo preconceituoso relativo a opção sexual divulgadas no ambiente de trabalho violam a intimidade, honra e imagem da pessoa; configurando, pois, dano moral a ser indenizado. 4. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, o valor fixado não merece reparos. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. AÇÃO PENAL. QUANTUM. DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional para reparação civil é de três anos; entretanto, o artigo 200 do Código Civil prevê a interrupção da prescrição quando o fato for análise de processo criminal; como ocorreu nos autos. Assim; correta a sentença que afastou a prescrição. 2. O Código Civil prevê: Art. 935. A responsabil...
APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DAS DEFESAS - FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - PROVAS SEGURAS - DOSIMETRIA - FUNDAMENTOS DA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. I. A corrupção de menores é delito formal. Basta que fique comprovada a contribuição do adolescente na empreitada criminosa (Súmula 500 do STJ). II. A ausência de juízo conclusivo da perícia sobre a ocorrência das qualificadoras do crime de furto não as afasta automaticamente. A jurisprudência admite outros meios de prova, além do laudo pericial, para demonstrá-las. III. O cálculo das penas deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, com o fim de atingir a prevenção e repressão necessárias diante do delito. IV. Presentes questionamentos sobre o envolvimento de um dos réus nos crimes, correta a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do CPP,observado o princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DAS DEFESAS - FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - PROVAS SEGURAS - DOSIMETRIA - FUNDAMENTOS DA ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. I. A corrupção de menores é delito formal. Basta que fique comprovada a contribuição do adolescente na empreitada criminosa (Súmula 500 do STJ). II. A ausência de juízo conclusivo da perícia sobre a ocorrência das qualificadoras do crime de furto não as afasta automaticamente. A jurisprudência admite outros meios de prova, além do laudo pericial, para demonstrá-las. III. O cálculo da...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - LEGÍTIMA DEFESA - EXCESSO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo restante das provas. II. A legítima defesa possui dois requisitos: a injusta agressão e o uso moderado dos meios necessários. No caso, a reação do réu excedeu em muito o razoável, ainda mais ao se considerar a disparidade de força física entre o homem e a mulher. III. Recurso desprovido.
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS SUFICIENTES - LEGÍTIMA DEFESA - EXCESSO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, confere-se ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é coerente e confirmado pelo restante das provas. II. A legítima defesa possui dois requisitos: a injusta agressão e o uso moderado dos meios necessários. No caso, a reação do réu excedeu em muito o razoável, ainda mais ao se considerar a disparidade de força física entre o homem e a mulher. III. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - PROVA ORAL - DOSIMETRIA - CONFISSÃO VERSUS REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O reconhecimento seguro da vítima e a localização do bem roubado próximo ao local de abordagem do acusado, que praticou outro crime minutos depois do primeiro, corroboram uma condenação segura. II. A prova oral supre a ausência de apreensão e perícia da arma. Precedentes. III. As reprimendas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes o STF. V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS SIMPLES E CIRCUNSTANCIADO - CONDENAÇÕES MANTIDAS - EMPREGO DE ARMA - APREENSÃO E PERÍCIA - PROVA ORAL - DOSIMETRIA - CONFISSÃO VERSUS REINCIDÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. I. O reconhecimento seguro da vítima e a localização do bem roubado próximo ao local de abordagem do acusado, que praticou outro crime minutos depois do primeiro, corroboram uma condenação segura. II. A prova oral supre a ausência de apreensão e perícia da arma. Precedentes. III. As reprimendas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. A agravante da reincidência deve preponderar sob...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE - DOSIMETRIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) pelo reconhecimento das majorantes deve ser reservado aos crimes cometidos em circunstâncias especiais, como a utilização de armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima. Súmula 443 do STJ. II. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade do infrator. Presunção de veracidade. III. As penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - COMPROVAÇÃO DA IDADE - DOSIMETRIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) pelo reconhecimento das majorantes deve ser reservado aos crimes cometidos em circunstâncias especiais, como a utilização de armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo exacerbado de restrição à liberdade da vítima. Súmula 443 do STJ. II. Os dados colhidos na delegacia são hábeis à comprovação da idade do infrator. Presunção de veracidade. III. As penas excessivas de...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, já que o paciente descumpriu as medidas protetivas anteriormente fixadas. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, buscando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, a reiteração de condutas agressivas evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas. Constrição fundada nos arts. 312 e 313, III, do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e artigo 22 da Lei 11.340/2006. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva se justifica na garantia da ordem pública, já que o paciente descumpriu as medidas protetivas anteriormente fixadas. O artigo 313, III, do CPP, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, buscando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, a reiteração de condutas agressivas...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo mediante concurso de agentes e uso de armas de fogo, em que os pacientes abordaram a vítima e restringiram sua liberdade. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, devem prevalecer as suas constrições, ainda que primários e sem antecedentes. Constrições fundadas nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo mediante concurso de agentes e uso de armas de fogo, em que os pacientes abordaram a vítima e restringiram sua liberdade. Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade dos agentes. Nesse quadro, devem prevalecer as suas constrições, ainda que primários e sem antecedentes...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF EM FACE DO JUÍZO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. A medida protetiva é fixada para garantir a integridade física e psicológica da mulher; descumprida, atinge, no mínimo, a esfera psicológica da mulher, consistindo violência psicológica contra ela, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, daí a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante o artigo 14 da mesma lei. Julgado procedente o conflito para declarar competente para processar e julgar o feito, o Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF EM FACE DO JUÍZO DO 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. A medida protetiva é fixada para garantir a integridade física e psicológica da mulher; descumprida, atinge, no mínimo, a esfera psicológica da mulher, consistindo violência psicológica contra ela, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, daí a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, consoante o artigo 1...