habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima. condições pessoais. irrelevância. ausência de constrangimento ilegal. ordem denegada. I - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência II - Deve prevalecer a constrição do paciente, ainda que possuidor de condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e família constituída. III - Ordem conhecida e denegada.
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habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva decretada com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para assegurar a paz e tranquilidade da vítima. condições pessoais. irrelevância. ausência de constrangimento ilegal. ordem denegada. I - O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva se o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher para garantir a execução das medidas protetivas de urgência II - Deve prevalecer a constrição do paciente, aind...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. 1. Se a complexidade do feito exige a realização de diligências, tais como perícia e relatório de impacto ambiental, incompatível o processamento do feito perante os Juizados Especiais, que se norteiam pelos princípios da celeridade, oralidade e informalidade do procedimento. 2. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo da 6ª Vara Criminal de Brasília para o processamento e julgamento do feito.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. COMPLEXIDADE DO FEITO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS E PERÍCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. 1. Se a complexidade do feito exige a realização de diligências, tais como perícia e relatório de impacto ambiental, incompatível o processamento do feito perante os Juizados Especiais, que se norteiam pelos princípios da celeridade, oralidade e informalidade do procedimento. 2. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo da 6ª Vara Criminal de Brasília par...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A condenação deve ser mantida quando os elementos da prova dos autos são suficientes para embasá-la, não havendo que falar em absolvição. A prisão em flagrante do réu aconteceu em decorrência de extenso trabalho investigativo e, diante do contexto em que foi apreendido o veículo produto de crime, com os sinais identificadores adulterados, são suficientes para a condenação, uma vez que corroborados com os demais elementos da prova dos autos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE DOS DELITOS COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A condenação deve ser mantida quando os elementos da prova dos autos são suficientes para embasá-la, não havendo que falar em absolvição. A prisão em flagrante do réu aconteceu em decorrência de extenso trabalho investigativo e, diante do contexto em que foi apreendido o veículo produto de crime, com os sinais identificadores adulterados, são suficientes para a condenação, uma vez que corroborados com os demais el...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. SONS E RUÍDOS. LIMITES LEGAIS. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A ausência de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos de declaração não constitui óbice ao conhecimento da apelação, especialmente quando rejeitados, o que evidencia a tempestividade do recurso interposto pelo réu. II - O réu, por ser o proprietário do imóvel, deve zelar pela sua adequada utilização, razão pela qual é responsável por eventuais danos causados pelos locatários. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva. III - A obrigação de não emitir nem permitir a emissão de sons ou ruídos superiores aos limites legais nas partes interna e externa do imóvel, sob pena de multa, já é fiscalizada pelo Poder Público, tanto que foram lavrados diversos autos de infração ambiental aos locatários, inclusive termo circunstanciado por crimes de desobediência e perturbação da tranquilidade. IV - A produção de sons e ruídos superiores aos limites estabelecidos pela Lei Distrital 4.092/08, em área mista, predominantemente residencial, contraria o direito de vizinhança e prejudica o sossego dos moradores, sendo procedente a pretensão indenizatória por danos morais. V - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Minorado o valor fixado pela r. sentença. VI - Apelação do réu parcialmente provida. Apelação da autora desprovida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. DIREITO DE VIZINHANÇA. SONS E RUÍDOS. LIMITES LEGAIS. DANO MORAL. VALORAÇÃO. I - A ausência de ratificação das razões recursais após o julgamento dos embargos de declaração não constitui óbice ao conhecimento da apelação, especialmente quando rejeitados, o que evidencia a tempestividade do recurso interposto pelo réu. II - O réu, por ser o proprietário do imóvel, deve zelar pela sua adequada utilização, razão pela qual é responsável por eventuais danos causados pelos locatários. Rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - MAJORANTE MANTIDA - PENAS EXCESSIVAS - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO PREJUÍZO. I. Autoria comprovada pelo reconhecimento realizado pela ofendida, na delegacia e em Juízo, observadas as formalidades legais, pelas impressões digitais do acusado encontradas na face externa da lataria da porta anterior esquerda do veículo (porta do condutor) e também pela prova oral. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório. Precedentes. II. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo, por si só, não afasta o reconhecimento da majorante do inciso I, §2º, do artigo 157 do CP. III. A ausência de discriminação dos objetos roubados e indicação dos valores, além da falta de nota fiscal ou recibo, torna o pedido genérico e inviabiliza a discussão em Juízo sobre o quantum de indenização. Se não há provas suficientes para sustentar o pedido de reparação de prejuízos, a condenação deve ser afastada. IV. Parcial provimento ao apelo para reduzir as reprimendas e decotar a indenização.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - MAJORANTE MANTIDA - PENAS EXCESSIVAS - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DO PREJUÍZO. I. Autoria comprovada pelo reconhecimento realizado pela ofendida, na delegacia e em Juízo, observadas as formalidades legais, pelas impressões digitais do acusado encontradas na face externa da lataria da porta anterior esquerda do veículo (porta do condutor) e também pela prova oral. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório. Precedentes. II. A aus...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ACUSADO REINCIDENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A UM CORRÉU. SITUAÇÕES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A denúncia narra que o paciente e outros dois indivíduos, mediante grave ameaça com o emprego de arma, determinaram aos empregados de estabelecimento comercial destinado à lavagem de veículos que entregassem as chaves dos automóveis que lá se encontravam, nos quais os infratores empreenderam fuga. Tal conduta indica a periculosidade dos infratores, máxime em se tratando de acusados reincidentes. Se pesa em desfavor do paciente, o registro de ações penais antes e depois dos fatos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, inclusive, condenações definitivas pela prática de crimes graves, não há que se falar em extensão da ordem concedida, em outro habeas corpus, em favor de acusado primário, no qual a Corte considerou inidôneo o decreto de prisão fundamentado tão somente na condição de policial militar do paciente.
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HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ACUSADO REINCIDENTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA A UM CORRÉU. SITUAÇÕES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A denúncia narra que o paciente e outros dois indivíduos, mediante grave ameaça com o emprego de arma, determinaram aos empregados de estabelecimento comercial destinado à lavagem de veículos que entregassem as chaves dos automóveis que lá se encontravam, nos quais...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Assim, sendo o acusado reincidente específico em crimes contra o patrimônio, impossível a aplicação do princípio da bagatela, por se tratar de agente que apresenta relevante periculosidade, sendo também considerável o grau de reprovabilidade de sua conduta. Constatada a ocorrência de erro de cálculo quando da fixação da dosimetria pelo magistrado de primeiro grau, deve ela ser reduzida para o patamar adequado.
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM BASE NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para o reconhecimento do princípio da insignificância, mostra-se indispensável a presença de determinados requisitos objetivos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Assim, sendo o acusado reincidente específico em crimes contra o patrimônio, impossível...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. POSSE ILEGAL DE ARMAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a população local-, constituem fundamentação idônea para a decretação de prisão preventiva. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO URBANO. POSSE ILEGAL DE ARMAS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. As circunstâncias dos crimes, a gravidade da conduta do paciente e o modus operandi do grupo - que age mediante coação, ameaças graves feitas com uso de armas de fogo, atemorizando a pop...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo em concurso de pessoas e com uso de arma branca (faca). Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade da agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, §2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que homologou a prisão em flagrante e a converteu em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo em concurso de pessoas e com uso de arma branca (faca). Evidente, pelas circunstâncias, a periculosidade da agente. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do C...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de unidade de desígnios. Ao praticar o delito subsequente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de unidade de desígnios. Ao praticar o de...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA.INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1.Comprovada a materialidade do delito cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal). 2. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada em face da gravidade do crime imputado ao paciente e da prática de crimes anteriores, circunstâncias que indicam a necessidade da segregação para garantir a ordem pública,ante o risco da prática de novos delitos 3.Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA.INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1.Comprovada a materialidade do delito cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal). 2. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se suficientemente fundamentada em face da gravidade do cr...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. A gravidade concreta da conduta evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3.Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais. 4.Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 5. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. As circunstâncias em que o paciente foi preso em flagrante, a indicar que ele se dedica a atividade típica de desmanche para comercialização de peças automotivas denotam periculosidade do paciente, justificando a manutenção de sua segregação cautelar para garantia da ordem pública. 3. Condições favoráveis do paciente não configuram óbice para a prisão preventiva, quando comprovados os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INADEQUAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade....
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PROBALIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. A gravidade concreta da conduta e o fato de o paciente responder a outros dois processos pela prática de delitos contra o patrimônio evidenciam a sua periculosidade e a probabilidade de tornar a delinquir, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PROBALIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS EM CURSO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. A gravidade concreta da conduta e o fato de o paciente responder a outros dois processos pela prática de delitos contra o patrimônio ev...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA EM VIA PÚBLICA MEDIANTE SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública (art. 312, CPP), tratando-se de crime em que a pena máxima cominada é superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, CPP). 2.As circunstâncias em que os fatos ocorreram, denotam maior periculosidade do paciente, autorizando a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3. A existência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 4. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE TELEFONE CELULAR DA VÍTIMA EM VIA PÚBLICA MEDIANTE SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria, bem assim a necessidade da se...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Se as circunstâncias em que o delito foi praticado denotam maior periculosidade dos pacientes, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública. 3.Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática, demonstrando os requisitos legais da custódia cautelar, não há que se falar em violação a princípios constitucionais. 4.Aprisão cautelar decorrente de decisão devidamente fundamentada apontando a presença dos requisitos legais não enseja violação a qualquer princípio constitucional. 5. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA). CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS A PRISÃO (ARTIGO 319 DO CPP). INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO.ORDEM DENEGADA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo ind...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. -O fato de o apelado ter alvejado a vítima em via pública, a curta distância e em região letal (na cabeça) não caracteriza excepcionalidade que justifique o aumento da pena-base. - A conduta social deve ser sopesada com base no comportamento do acusado nos relacionamentos sociais, familiares e profissionais. A condição de usuário de drogas não constitui, por si só, fundamento idôneo para o recrudescimento da pena-base. - A orfandade e o sofrimento da família são consequências naturais do crime de homicídio e, portanto, salvo situações excepcionais não servem como fundamento para o desabono desta circunstância judicial. - Não há elementos suficientes para se afirmar que o recorrido é criminoso contumaz, pois, a única condenação registrada na folha penal foi considerada para fins de reincidência. -Atenuante da menoridade relativa e as agravantes da reincidência e do motivo fútil foram adequadamente sopesadas, com a preponderância destas últimas e aumento da pena na segunda fase da dosimetria. - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. -O fato de o apelado ter alvejado a vítima em via pública, a curta distância e em região letal (na cabeça) não caracteriza excepcionalidade que justifique o aumento da pena-base. - A conduta social deve ser sopesada com base no comportamento do acusado nos relacionamentos sociais, familiares e profissionais. A condição de usuário de drogas não constitui, por si só, fundamento idôneo para o recrudescimento da pena-base. - A orfandade e o sofrimento da...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. VASTA FOLHA CRIMINAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, notadamente pelas declarações e reconhecimento feito pela vítima, aliados aos depoimentos dos policiais, incabível o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2- Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima é alçada a relevante meio probatório, sendo suficiente, sobretudo quando harmônica com os demais elementos probatórios, para ensejar a condenação. 3- A ausência das formalidades dos artigos 226 e 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, caso o reconhecimento seja ratificado pelas outras provas dos autos. Precedentes. 4- A personalidade do agente é circunstância judicial de árdua valoração, não devendo o julgador reputá-la negativa com base em critérios meramente objetivos ou jurídicos, entretanto, possível se mostra considerá-la desabonadora quando os elementos dos autos denotem vasta folha criminal, indicativa de possuir o réu personalidade desajustada ao cumprimento dos ditames socialmente impostos. Precedentes. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal fixada. 6- Apelações conhecidas e, no mérito, parcialmente providas. De ofício, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, procedida também à readequação da pena pecuniária do réu Alisson, que não recorreu da sentença.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO E PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE DO AGENTE. VASTA FOLHA CRIMINAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1- Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, notadamente pelas declarações e reconhecim...
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. PENA ESPECIFICAMENTE INDIVIDUALIZADA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante emprego de arma e em concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Correta a atribuição do regime prisional fechado, mesmo que o réu seja primário e a pena, embora superior a quatro, não exceda a oito anos, se o réu ostenta maus antecedentes (artigo 33, §3º, do Código Pena). 3 - Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. PENA ESPECIFICAMENTE INDIVIDUALIZADA. 1 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante emprego de arma e em concurso de pessoas, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - Correta a atribuição do regime prisional fechado, mesmo que o réu s...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA (art. 147 do CP). NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE IDENTIDADE DE FATOS. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que as ameaças proferidas pelo réu ocorreram no mesmo dia, contudo, em momentos distintos, não há como reconhecer a identidade de fatos, razão pela qual rejeita-se a alegação de nulidade da sentença que condenou o apelante por crimes distintos. 2. Não configura continuidade delitiva se a dinâmica descrita nos autos demonstra que um crime não pode ser considerado continuação do outro, tampouco tiveram unidade de desígnios. 3. Comprovadas autoria e materialidade do delito de ameaça pelos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pelas vítimas na fase policial e em juízo, confirmando a confissão do apelante, correta a condenação. 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA (art. 147 do CP). NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE IDENTIDADE DE FATOS. DELITOS PRATICADOS EM CONTEXTOS DISTINTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado que as ameaças proferidas pelo réu ocorreram no mesmo dia, contudo, em momentos distintos, não há como reconhecer a identidade de fatos, razão pela qual rejeita-se a alegação de nulidade da sentença que condenou o apelante por crimes distintos. 2. Não configura continuidade delitiva se a dinâmica descrita nos autos demonstra que um crime não pode ser considerado continuação do outro, tampouco tiveram u...