APELAÇÃO. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 1 - A partir do robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - A ameaça écrime formal e mostra-se suficiente a intenção de incutir medo na vítima através de ameaça séria e idônea. Não é necessária prova de real temor. 3 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. 1 - A partir do robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça, não há falar em absolvição por insuficiência de provas. 2 - A ameaça écrime formal e mostra-se suficiente a intenção de incutir medo na vítima através de ameaça séria e idônea. Não é necessária prova de real temor. 3 - Apelação conheci...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ROMPIMENTO DA PORTA DE BAR. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito cometido deixar vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprida pela prova testemunhal quando não se mostrar possível a sua realização. 2. A vítima, quando comunicou o delito, já havia providenciado o reparo na porta arrombada. 3. Sendo necessário o reparo imediato da porta do local do crime, por questão de segurança, torna-se inviável a realização da perícia, não podendo se falar, portanto, em desídia estatal. 3. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ROMPIMENTO DA PORTA DE BAR. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito cometido deixar vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprida pela prova testemunhal quando não se mostrar possível a sua realização. 2. A vítima, quando comunicou o delito, já havia providenciado o reparo na porta arrombada. 3. Sendo necessário o reparo imediato da porta do local do crime, por questão de...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO. CONDENAÇÃO. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da cautelar na ADI 2795, dando interpretação conforme a ordem constitucional vigente ao artigo 7º, § 2º, do Decreto 4.495/2002, declarou a impossibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, tendo como fundamento o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. 2. O artigo 9º, parágrafo único, do Decreto n.º 8.380/2014 comporta interpretação pela concessão de indulto a condenados por crimes hediondos ou equiparados quando a pena de reclusão for substituída por restritivas de direitos; portanto, os fundamentos que embasaram a decisão de interpretação conforme a Constituição Federal, aplicada ao artigo 7º, § 2º, do Decreto n.º 4.495/02, na ADI 2795, lhes são aplicáveis. 3. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDULTO. CONDENAÇÃO. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da cautelar na ADI 2795, dando interpretação conforme a ordem constitucional vigente ao artigo 7º, § 2º, do Decreto 4.495/2002, declarou a impossibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, tendo como fundamento o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. 2. O artigo 9º, parágrafo único, do D...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apreensão de munição de uso restrito na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. Não há violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e da proporcionalidade, previstos no art. 5º, inciso LIV, da CF/88, na tipificação de conduta de posse de munição de arma de fogo, conforme art. 16 da Lei 10.826/2003, diante de sua potencialidade lesiva, caracterizando a tipicidade material ainda que se trate de apenas um projétil eficiente para disparo. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A apreensão de munição de uso restrito na residência do réu se amolda ao delito tipificado no artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, ainda que se trate de apenas um projétil, devidamente periciado como eficiente para disparo. 2. Nos crimes de perigo abstrato a lesividade é presumida, antecipada, incidindo a penalização diante da simples compatibilização da conduta com a norma de regência, pois prescindem da demonstração concreta de lesão ou risco concreto de lesão. 3. Não há violação aos princípios constitu...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMENDATIO LIBELLI. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA APLICAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM A SER MINORADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O juiz, dentro dos parâmetros fixados pela lei, não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes ou atenuantes. 2. O fato de o delito ter sido cometido contra idoso, que contava com 71 anos à data do fato, é apto a valorar negativamente a culpabilidade e, por conseguinte, majorar a pena-base. 3.A jurisprudência pátria abriga o entendimento segundo o qual, em se tratando de furto praticado mediante mais de uma qualificadora, é possível que uma delas seja empregada para qualificar o crime e a outra para agravar a pena-base 4. A quantidade da pena a ser minorada em decorrência da presença da atenuante genérica da confissão espontânea submete-se ao critério discricionário do juiz, que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMENDATIO LIBELLI. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA APLICAÇÃO DA PENA. EXISTÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM A SER MINORADO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O juiz, dentro dos parâmetros fixados pela lei, não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes ou atenuantes. 2. O fato de o delito ter sido cometido contra idoso, que contava com 71 anos à da...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. DESTINAÇÃO À DIFUSÃO ILÍCITA. VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS APRESENTADAS PELO RÉU. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DO ENTORPECENTE. CRACK. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS COMERCIALIZADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os agentes penitenciários responsáveis pelo flagrante relataram que as substâncias entorpecentes foram encontradas em poder do réu durante a realização de procedimento rotineiro de revista pessoal. 2. Não há que falar em contradição entre os depoimentos dos policiais, pois, embora um deles tenha descrito o fato de maneira mais detalhada, afirmando que as porções estavam no bolso da bermuda que o recorrente vestia, o outro apenas apresentou informação mais genérica, no sentido de que as drogas foram encontradas com ele. 3. As declarações dos condutores do flagrante possuem presunção de veracidade, e os atos por eles praticados no exercício do cargo público que ocupam gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual possuem relevante força probatória, em especial se corroborada por demais elementos de convicção constantes dos autos, como ocorreu no caso. 4. A negativa de autoria pelo acusado em juízo, conquanto condizente com o seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, que abrange também a autodefesa, não é suficiente para absolvê-lo, em especial porque não encontra amparo nas demais provas produzidas, sequer na versão para o fato apresentada por ele próprio na Delegacia. 5. Embora a quantidade das substâncias apreendidas seja relativamente pequena (9,81g de maconha e 3,16g de crack), o flagrante ocorreu no interior de unidade prisional, o que dificulta o armazenamento de volumes consideráveis de droga; além disso, a diversidade bem como a forma de acondicionamento em porções individuais, em trouxinhas de segmentos plásticos, evidenciam que seriam destinadas à difusão ilícita. 6. O resultado positivo do laudo de exame toxicológico para cocaína e maconha não afasta a tese acusatória, uma vez que é comum que traficantes consumam os entorpecentes que expõem à venda, bem como é recorrente que usuários sustentem o próprio vício por meio da venda de pequenas quantidades de droga a outros consumidores. 7. A culpabilidade não pode ser negativamente valorada com base na quantidade de entorpecentes apreendida em poder do apelante, que não foi exacerbada, mas o suficiente para a caracterização do tipo, ainda que se considere que o flagrante ocorreu no interior de estabelecimento prisional. 8. Deve ser afastada a valoração negativa da conduta social do agente, com base na fundamentação de que ele tenha se aproveitado de eventuais benefícios que lhes foram deferidos pelo juízo da execução para a prática do delito, pois o recorrente não possuía autorização para o trabalho externo e afirmou que adquiriu as drogas no interior do próprio presídio. 9. Justifica-se a elevação da pena-base, na primeira fase da dosimetria, com fundamento na natureza do entorpecente crack apreendido em poder do apelante, tendo em vista apresentar consequências mais prejudiciais à saúde e à sociedade que outras substâncias. 10. O incremento da reprimenda em 1 (um) ano em razão da apreciação em prejuízo do recorrente de duas circunstâncias judiciais atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e não é exacerbado, em especial se considerado o patamar mínimo e máximo da pena cominada ao delito, bem como em razão da qualidade da fundamentação que embasou a elevação da pena-base. 11. Mantém-se a fração de aumento de pena arbitrada em 1/3 em razão do reconhecimento da majorante prevista no inciso III do artigo 40 da lei 11.343/2006, uma vez que apreendidas com o recorrente mais de uma espécie de substância entorpecente (maconha e crack). 12. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. DESTINAÇÃO À DIFUSÃO ILÍCITA. VARIEDADE DAS SUBSTÂNCIAS. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS APRESENTADAS PELO RÉU. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NATUREZA DO ENTORPECENTE. CRACK. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. TRÁFICO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS COMERCIALIZADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os agentes penitenciários responsáveis pelo flagrante relataram que as substâncias entor...
RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABITUALIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de unidade de desígnios e de liame subjetivo entre as condutas, uma vez...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DESPRONÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A despronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade, o que não se compatibiliza com o caso dos autos, pois o juízo monocrático, na decisão de pronúncia, desvelou indícios suficientes da prática delitiva e demonstrou a presença da materialidade delitiva. 3. As qualificadoras devem ser mantidas quando não se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 4. O requisito do prequestionamento, para fins de interposição de recursos extraordinário e especial, resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, sendo desnecessário o pronunciamento expresso sobre os dispositivos de lei tidos por violados. Precedentes. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. DESPRONÚNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A despronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade, o que não se compatibiliz...
PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SUPRESSÃO DE ISS - VIGÊNCIA DA LEI 10.684/2003 - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I. A Lei 10.684/2003, vigente quando lavrado o auto de infração e constituído definitivamente o crédito, permitia a extinção da punibilidade se o débito tributário fosse quitado em data posterior ao recebimento da denúncia. Em crimes contra a ordem tributária deve ser observada a legislação da época dos fatos. II. A Lei 12.382/2011, que limitou a hipótese de extinção da punibilidade aos casos de pagamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia, por ser mais gravosa, só deve ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. Precedentes. III. Recurso provido para acolher a preliminar e extinguir a punibilidade do réu.
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PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - SUPRESSÃO DE ISS - VIGÊNCIA DA LEI 10.684/2003 - QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I. A Lei 10.684/2003, vigente quando lavrado o auto de infração e constituído definitivamente o crédito, permitia a extinção da punibilidade se o débito tributário fosse quitado em data posterior ao recebimento da denúncia. Em crimes contra a ordem tributária deve ser observada a legislação da época dos fatos. II. A Lei 12.382/2011, que limitou a hipótese de extinção da punibilidade aos casos de pagamento do débito tributário antes do recebimento da...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADOS - DOSIMETRIA - REGIME. I. Os fragmentos de impressões digitais do acusado, encontrados no interior do veículo furtado, aliados à palavra da vítima, constituem prova da autoria. II. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. III. As penas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. O regime inicial pode ser o semiaberto quando a pena for inferior a 4 (quatro) anos, mesmo que o réu seja reincidente. V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - FRAGMENTOS DE DIGITAIS ENCONTRADOS - DOSIMETRIA - REGIME. I. Os fragmentos de impressões digitais do acusado, encontrados no interior do veículo furtado, aliados à palavra da vítima, constituem prova da autoria. II. Compete à defesa o ônus de justificar a presença do réu no cenário do crime. III. As penas devem ser reduzidas quando verificado excesso. IV. O regime inicial pode ser o semiaberto quando a pena for inferior a 4 (quatro) anos, mesmo que o réu seja reincidente. V. Apelo parcialmente provido.
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. INVIÁVEL. MULTIREINCIDÊNCIA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos de agentes penitenciários revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Cabível a avaliação desfavorável da personalidade do acusado e dos maus antecedentes, fundamentadas em sua folha penal, quando esta ostenta condenações transitadas em julgado além daquela considerada para fins de reincidência. A utilização de condenações distintas não implica em bis in idem, pois não se trata de agravamento da reprimenda pelo mesmo fato. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses em que o agente possui várias condenações transitadas em julgado, configurando a multireincidência, mostra-se inviável a compensação da reincidência com a confissão espontânea, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, devendo esta ser agravada em maior proporção. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. INVIÁVEL. MULTIREINCIDÊNCIA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos de agentes penitenciários revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Cabível a a...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. É assente na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa. A valoração negativa das consequências do crime deve ser mantida, uma vez que extrapolaram àquela ínsita ao tipo penal, tendo o magistrado fundamentado concretamente o aumento, que se deu em estrita observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A substituição da pena corporal por restritivas de direitos não deve ser concedida, quando houver dúvida quanto à sua concessão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A alegação de que o réu desconhecia a origem ilícita do bem, tese defensiva não comprovada nos autos, não é apta a afastar a condenação, diante do contexto em que ocorreram os fatos. É assente na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que a apreensão do bem em poder do réu gera, para ele, o ônus de provar a procedência lícita da coisa. A valoração negativa das consequências do crime deve ser mantida, uma vez que extrapolaram àquela ínsita ao tipo penal, tendo o magistrado fundamentado...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITAS. IRMÃ DO DETENTO. DENUNCIADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE REALIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESTRIÇÃO NECESSÁRIA. 1. Encontra-se consentânea com os ditames legais a decisão que indefere autorização de visita de pessoa que responde a ação penal por ter sido flagrada adentrado no sistema prisional portando drogas em suas cavidades naturais. 2. Não viola o direito de visitas, previsto no artigo 41 da LEP, o impedimento de entrada de pessoa denunciada por tráfico de drogas dentro das dependências de estabelecimento prisional. 3. Não há afronta à presunção de inocência, quando se busca a tutela do interesse público, a ordem e a estabilidade do sistema prisional. 4. Embargos Infringentes conhecidos e desprovidos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO. DIREITO DE VISITAS. IRMÃ DO DETENTO. DENUNCIADA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE REALIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESTRIÇÃO NECESSÁRIA. 1. Encontra-se consentânea com os ditames legais a decisão que indefere autorização de visita de pessoa que responde a ação penal por ter sido flagrada adentrado no sistema prisional portando drogas em suas cavidades naturais. 2. Não viola o direito de visitas, previsto no artigo 41 da LEP, o impedimento de entrada de pessoa denunciada por tráfico de drogas dentro das dependências de estabelecim...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TESTE DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Anotícia do paciente ser reincidente em crime doloso e a existência de extensa ficha de antecedentes criminais, evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública. 3. Ainda que eventual condenação tenha pena mais branda do que a prisão preventiva, não há contradição se a decisão que decretou a prisão encontra respaldo no art. 313, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TESTE DE ALCOOLEMIA SUPERIOR AO PERMITIDO EM LEI. LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA EM CRIMES DOLOSOS. EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Anotícia do paciente ser reincidente em crime doloso e a existência de extensa ficha de antecedentes criminais, evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública. 3. A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SUPOSTA FRAUDE NÃO COMPROVADA PELO EMBARGADO. ART. 333, I E II, DO ATUAL CPC E 373, I E II DO NCPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias, conforme lição de Enrico Túlio Liebman, sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, III, Forense, 1991, pág. 1806), subordinando-se esta ação aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. 2. Outrossim, dispõe o art. 333, I e II do atual CPC, regra repetida no NCPC em seu art. 373, I e II, , que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante art. 333, incisos I e II, do CPC. 3. In casu, o embargante trouxe farta documentação que comprova que agiu com diligência ao adquirir o automóvel em litígio, demonstrando que, à época do negócio, não recaía nenhuma constrição sobre o bem. 2.1. O embargado, por sua vez, apenas alegou que foi vítima de suposto crime de estelionato, não trazendo elementos que corroborem sua argumentação. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. SUPOSTA FRAUDE NÃO COMPROVADA PELO EMBARGADO. ART. 333, I E II, DO ATUAL CPC E 373, I E II DO NCPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação de embargos de terceiro pode ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias, conforme lição de Enrico Túlio Liebman, sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, in C...
HABEAS CORPUS. ART.129, § 9º, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 5º, I E III, DA LEI 11.340/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO DE FIANÇA. ENCARGO ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 325 E 326 DO CPP. REINCIDÊNCIA E AÇÃO PENAL EM CURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A fiança não deve ser fixada em valor irrisório, para representar alguma dificuldade que vincule o interessado ao acompanhamento da instrução, a fim de garantir a efetividade do processo, além de assegurar eventual pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa. Se os autos revelam que autuado é reincidente e responde ação penal por crime de homicídio doloso, cujo processo está suspenso porque o acusado não foi encontrado para receber citação pessoal, tem-se como necessária a fiança, nos moldes como arbitrada.
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HABEAS CORPUS. ART.129, § 9º, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 5º, I E III, DA LEI 11.340/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO DE FIANÇA. ENCARGO ARBITRADO COM OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 325 E 326 DO CPP. REINCIDÊNCIA E AÇÃO PENAL EM CURSO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. A fiança não deve ser fixada em valor irrisório, para representar alguma dificuldade que vincule o interessado ao acompanhamento da instrução, a fim de garantir a efetividade do processo, além de assegurar eventual pagamento das custas, da indenização do dano, da prestaçã...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha de antecedentes criminais revela condenação definitiva, e registra outras sentenças penais condenatórias, também por crimes dolosos, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública em face da periculosidade do paciente não configura constrangimento ilegal. Se nãohouve fato novo que desconstituisse os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, escorreita se mostra a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha de antecedentes criminais revela condenação definitiva, e registra outras sentenças penais condenatórias, também por crimes dolosos, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública em face da periculosidade do paciente não configura constrangimento ilegal. Se nãoho...
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C O ART. 40, V, TODOS DA LEI 11.343/2006, E ARTIGOS 12, CAPUT, E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, armas e veículos em poder de grupo que, em tese, trazia grandes quantidades de drogas de outro Estado da Federação, para distribuir nas regiões de Ceilândia e Samambaia e na cidade de Luziânia, GO, indica a periculosidade dos envolvidos e constitui elemento concreto que revela a necessidade da segregação como garantia da ordem pública. A instrução criminal em ação penal que apura a prática de crimes previstos nos artigos 33, caput e 35, ambos c/c o art. 40, V, todos da lei 11.343/2006, e nos artigos 12, caput, e 16, caput, ambos da lei 10.826/2003, imputados seis os acusados, com advogados diversos, acusados apresentam grau de complexidade superior ao que ordinariamente se observa. Ademais, considerando apreensão de veículos, armas e vários tipos de drogas, com destaque para 646 tijolos de maconha, perfazendo 733,80g (setecentos e trinta e três quilos e oitocentos gramas); três porções de maconha, perfazendo 833,45g (oitocentos e trinta e três gramas e quarenta e cinco centigramas), 2 (duas) porções de maconha perfazendo 123,69g (cento e vinte e três gramas e sessenta e nove centigramas), além de cocaína e ecstasy. Em hipóteses que tais é natural uma maior demora no desfecho da ação penal, o que, por si só, não configura constrangimento ilegal, eis que o excesso de prazo não decorre com exclusividade da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C O ART. 40, V, TODOS DA LEI 11.343/2006, E ARTIGOS 12, CAPUT, E 16, CAPUT, AMBOS DA LEI 10.826/2003. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA A apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, armas e veículos em poder de grupo que, em tese, trazia grandes quantidades de drogas de outro Estado da Federação, para distribuir nas regiões de Ceilândia e Samambaia e na cidade de Luziânia,...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA BRANCA (FACA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. Há fortes indícios da materialidade delitiva, bem como da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois o paciente foi preso em flagrante pela própria vítima, policial militar à paisana. Diante do contexto em que se deram os fatos, denota-se a audácia do paciente e a gravidade em concreto da conduta, autorizando, assim, a manutenção da prisão cautelar para a garantia da ordem pública. A pena máxima prevista no artigo 157 ultrapassa o montante de quatro anos previsto no inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA BRANCA (FACA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. Há fortes indícios da materialidade delitiva, bem como da autoria do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, pois o paciente foi preso em flagrante pela própria vítima, policial militar à paisana. Diante do contexto em que se deram os fatos, denota-se a audácia do paciente e a gravidade em concreto da conduta, autorizando, assim, a manutenção da prisão ca...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISTORIAL. IRRELEVÂNCIA. REPETIÇÃO DA PROVA NA FASE JUDICIAL. Nos crimes patrimoniais, o depoimento firme e seguro da vítima possui especial relevo e é suficiente para embasar a condenação penal, ainda mais quando em harmonia com o contexto probatório encartado nos autos. Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial não são capazes de macular a ação penal. O reconhecimento fotográfico realizado perante a autoridade policial é prova suficiente para dar início à persecução penal. É desnecessária a apreensão e perícia da arma para caracterizar a majorante prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal. Nos crime de corrupção de menores, uma vez comprovada a idade do adolescente na data dos fatos, por meio de documento hábil, é irrelevante se aferir se este era ou não corrompido quando da empreitada criminosa.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INQUISTORIAL. IRRELEVÂNCIA. REPETIÇÃO DA PROVA NA FASE JUDICIAL. Nos crimes patrimoniais, o depoimento firme e seguro da vítima possui especial relevo e é suficiente para embasar a condenação penal, ainda mais quando em harmonia com o contexto probatório encartado nos autos. Eventuais nulidades ocorridas na fase inquisitorial não são capazes de macular a ação penal. O reconhecimen...