HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO IMPOSTO PELA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ADEQUAÇÃO DO REGIME. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar. 2. No caso dos autos, embora o paciente tenha respondido ao processo em liberdade, ele praticou outros dois delitos após este, já constando, inclusive, condenações transitadas em julgado por tráfico de drogas e por receptação, que somente não foram mensuradas na sentença condenatória por se tratarem de fatos posteriores ao em exame, tratando-se, pois, de fatos supervenientes aptos a justificar a necessidade da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. 3. A prisão cautelar não se revela desproporcional ao regime semiaberto imposto na sentença, porquanto, no caso dos autos, foi determinada a expedição de carta de execução provisória da pena à Vara de Execuções Penais, possibilitando a adequação do regime. 4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu o direito de recorrer em liberdade ao paciente, impondo-lhe a prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NA SENTENÇA. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. PRÁTICA DE NOVOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO IMPOSTO PELA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ADEQUAÇÃO DO REGIME. ORDEM DENEGADA. 1. A j...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando esse o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuidade delitiva, pois não foi demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de unificação das penas, por ausência dos requisitos da continuidade delitiva.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando esse o caso em exame. 2. Não há falar-se, in casu, em continuida...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADES PROCEDIMENTAIS. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. PRESENÇA DE ADVOGADO. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA QUALIDADE DE COMUNICANTE. REJEIÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PENA DE MULTA. VALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal assegura aos acusados ou indiciados, em todas as fases procedimentais, inclusive a inquisitorial, a garantia fundamental de não produzir provas contra si. Assim, se o acusado vai, espontaneamente, à Delegacia para noticiar, na qualidade de comunicante, a ocorrência de um suicídio em sua residência, mostra-se prescindível a necessidade de advertência quanto ao direito ao silêncio ou de estar acompanhado por advogado. Todavia, demonstrado que, posteriormente, o acusado foi intimado a prestar esclarecimentos sobre a arma de fogo apreendida em sua residência, incontestável a necessidade de ser advertido quanto ao direito de não produzir provas contra si, razão pela qual suas declarações não são hábeis para configurar a confissão espontânea, sobretudo diante da ausência do reconhecimento da prática de um fato delituoso, tampouco para ensejar a nulidade da sentença, por configurar mera irregularidade, e não vício insanável, pois a finalidade da investigação policial é apenas apurar a existência de um crime e desvendar sua autoria, possuindo, portanto, mero caráter informativo. A oitiva de testemunhas dispensadas pela Defesa não representa violação ao Sistema Acusatório, porquanto cabe ao julgador, destinatário das provas, aferir o que é imprescindível para a formação de sua convicção, sendo-lhe facultado determinar, ex officio, a realização de diligência necessária para dirimir dúvida sobre ponto relevante, podendo ainda, quando reputar necessário, ouvir outras testemunhas além daquelas arroladas pelas partes (artigos 156, inciso II, e 209 do Código de Processo Penal). Não configura cerceamento de defesa o indeferimento motivado de produção de provas, quando o acervo probatório coligido nos autos mostra-se suficiente para o convencimento do julgador, a quem cabe, como destinatário das provas, aferir a necessidade de sua produção. Incabível a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 12 da Lei 10.826/2003 quando comprovado que a arma de fogo apreendida na residência do réu é classificada como de uso restrito. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas reunidas nos autos são harmônicas e coesas e demonstram a prática do delito imputado ao acusado. Fixada pena de multa em valor superior ao mínimo legal, sem qualquer fundamentação, impõe-se a sua redução.
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADES PROCEDIMENTAIS. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. PRESENÇA DE ADVOGADO. DECLARAÇÕES PRESTADAS NA QUALIDADE DE COMUNICANTE. REJEIÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PENA DE MULTA. VALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Constituição Federal assegura...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 29,22G (VINTE E NOVE GRAMAS E VINTE E DOIS CENTIGRAMAS)DO ALCALÓIDE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO DEVIDAMENTE DOSADA. NÃO COMPROVADA A UTILIZADO DO VEÍCULO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante guardou, para fins de difusão ilícita, 29,22g (vinte e nove gramas e vinte e dois centigramas) do alcalóide cocaína. As informações do usuário que iria comprar a droga e os depoimentos dos policiais que executaram o flagrante formam um conjunto probatório seguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito. 2. A quantidade e a natureza abjeta das drogas apreendidas (cocaína) transcendem a ofensa prevista no tipo penal do tráfico de drogas e permitem o aumento da pena-base pela análise desfavorável da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei Antidrogas. 3. Não comprovada a utilização do veículo na traficância, conceder a restituição do bem apreendido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, em regime aberto, e 180 (cento e oitenta) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, deferir a restituição do veículo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 29,22G (VINTE E NOVE GRAMAS E VINTE E DOIS CENTIGRAMAS)DO ALCALÓIDE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. SANÇÃO DEVIDAMENTE DOSADA. NÃO COMPROVADA A UTILIZADO DO VEÍCULO PARA A PRÁTICA DO CRIME. RESTITUIÇÃO DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante guardou, para fins de difusão ilícita, 29,22g (vinte e nove gramas...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Em face do princípio da novatio legis in mellius, ainda que os fatos denunciados tenham ocorrido em 2008, antes, portanto, da vigência da Lei nº 12.015/2009, deve ser aplicada a pena da lei posterior, na redação conferida ao artigo 217-A, do Código Penal, porquanto abstratamente inferior do que a prevista na redação anterior do artigo 213 do Código Penal c/c o artigo 9º, da Lei nº 8.072/1990. Nos crimes de natureza sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade e nem sempre deixam vestígios, a palavra da vítima possui maior relevância, desde que em harmonia com os demais elementos probatórios. A existência de contradições essenciais nos depoimentos prestados pela vítima, que mudou parte da versão inicialmente apresentada, durante a persecução penal, aliada à ausência de vestígios de violência sexual impõem a absolvição do acusado por insuficiência de provas (artigo 386, VII, CPP), prevalecendo, em homenagem ao princípio da não culpabilidade, a orientação sintetizada no brocardo in dubio pro reo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONTRADIÇÕES. LAUDO PERICIAL NEGATIVO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. Em face do princípio da novatio legis in mellius, ainda que os fatos denunciados tenham ocorrido em 2008, antes, portanto, da vigência da Lei nº 12.015/2009, deve ser aplicada a pena da lei posterior, na redação conferida ao artigo 217-A, do Código Penal, porquanto abstratamente inferior do que a prevista na redação anterior do artigo 213 do Código Penal c/c o artigo 9º, da Lei nº 8.072/1990. Nos crimes de natu...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONSEQUÊNCIA. READEQUAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE REDUÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. Justifica-se a exasperação da pena-base, com respaldo na valoração negativa da culpabilidade, quando o réu incide em mais de uma conduta nuclear do tipo misto alternativo do tráfico de drogas, de maneira que a pluralidade de condutas deve ser valorada negativamente na primeira fase, inobstante se tratar de um único delito.Quando o fundamento utilizado para a análise negativa da consequência do crime for a natureza da droga apreendida, deve ele ser readequado para a circunstância específica do artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, por constituir critério autônomo e preponderante para a majoração da pena-base. Somente se aplica a causa de redução de pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Inaplicável a minorante, não há que falar em bis in idem em face da valoração negativa da pena base, com amparo no artigo 42, da Lei de Drogas. Demonstrados os requisitos ensejadores da segregação cautelar, deve ser negado o direito de o réu recorrer em liberdade.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONSEQUÊNCIA. READEQUAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. CAUSA DE REDUÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 33, § 4º, LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. Justifica-se a exasperação da pena-base, com respaldo na valoração negativa da culpabilidade, quando o réu incide em mais de uma conduta nuclear do tipo misto alternativo do tráfico de drogas, de maneira que a pluralidade de condutas deve ser valorada negativamente na primeira fase, inobstante se tratar de um úni...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes contra o patrimônio perpetrados pelo sentenciado, é de se afastar a hipótese da ficção jurídica relativa ao crime continuado, configurando-se mera reiteração criminosa. 2. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos cri...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência iterativa da Corte Suprema admite exceção à cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal e súmula vinculante nº 10) quando o julgado do órgão fracionário tem respaldo na jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal ou do órgão competente do Tribunal de Justiça local. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da cautelar na ADI 2795, dando interpretação conforme a ordem constitucional vigente ao artigo 7º, § 2º, do Decreto 4.495/2002, declarou a impossibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, tendo como fundamento o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. 3. O artigo 1º, caput, e inciso XIII, combinado com o artigo 9º, parágrafo único, ambos do Decreto n.º 8.172/2013, sob exame, também apresentam redação que comporta interpretação pela concessão de indulto a condenados por crimes hediondos ou equiparados; portanto, os fundamentos que embasaram a decisão de interpretação conforme a Constituição Federal, aplicada ao artigo 7º, § 2º, do Decreto n.º 4.495/02, na ADI 2795, lhes são aplicáveis. 4. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência iterativa da Corte Suprema admite exceção à cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal e súmula vinculante nº 10) quando o julgado do órgão fracionário tem respaldo na jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal ou do órgão competente do Tribunal de Justiça local. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da cautelar na ADI 2795, dando in...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA PELO JUÍZO A QUO. RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Restando provadas nos autos a autoria e a materialidade delitiva, inviável a absolvição do réu, por insuficiência probatória. Não possuindo o réu condenação judicial transitada em julgado e inexistindo nos autos prova concreta de que a sua personalidade seja voltada para a prática de crimes, inviável a valoração negativa de tal circunstância. Deve ser mantida a análise desfavorável da culpabilidade e da conduta social do réu, pois há elementos concretos que autorizam o desvalor. Mantém-se o quantum da pena corporal fixado na pena base, se o aumento verificado é proporcional, ainda que realizada a exclusão de uma circunstância judicial desfavorável. Em obediência ao artigo 33, §§ 2º e 3º, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis é motivo idôneo para a fixação de regime penal mais desfavorável ao réu. Não há como conceder o benefício do artigo 77, do Código Penal, se o réu não preenche os requisitos legais. A condenação do réu ao pagamento de reparação civil mínima, que encontra previsão normativa no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, reclama a obediência ao devido processo legal, não podendo ser fixada, ex officio, pelo Juízo Criminal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA PELO JUÍZO A QUO. RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REPARAÇÃO CIVIL MÍNIMA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Restando provadas nos autos a autoria e a materialidade delitiva, inviável a a...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CANNABIS SATIVA. HABITUALIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVISÃO. O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), reclama a comprovação de que o acusado, concomitantemente, seja primário, com bons antecedentes, não exerça a traficância com habitualidade e não integre organização criminosa. Comprovada a habitualidade do comércio ilícito, o réu não faz jus ao beneplácito da lei. Em conformidade com o entendimento firmado pelo Col. STF, o regime inicial de cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados deve ser firmado de acordo com os critérios do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CANNABIS SATIVA. HABITUALIDADE DA CONDUTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVISÃO. O reconhecimento da causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), reclama a comprovação de que o acusado, concomitantemente, seja primário, com bons antecedentes, não exerça a traficância com habitualidade e não integre organização criminosa. Comprovada a habitualidade do comércio ilícito, o réu não faz jus ao beneplácito da lei. Em conformidade com o...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE ADENTRAR O PRESÍDIO COM MACONHA ENFURNADA NA VAGINA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES CRITICANDO A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante ao tentar adentrar o presídio com maconha enfurnada na vagina, levando outra porção dentro da bolsa. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante e apreensão do objeto material do delito, corroborada por testemunho de seu condutor e a confissão espontânea da ré. 3 O benefício do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 deve ser assegurada ao agente primário e de bons antecedentes quando não provado que integre organização criminosa ou se dedique ao crime, mas a alentada quantidade da droga apreendida recomenda a redução apenas por metade. 4 Sendo a pena inferior a quatro anos e favoráveis as circunstâncias judiciais, é adequada a concessão de regime aberto e substituição por duas restritivas de direitos. 5 Provimento parcial da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. TENTATIVA DE ADENTRAR O PRESÍDIO COM MACONHA ENFURNADA NA VAGINA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES CRITICANDO A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante ao tentar adentrar o presídio com maconha enfurnada na vagina, levando outra porção dentro da bolsa. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante e apreensão do objeto...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INJUSTIFICADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais civis em campana vendendo drogas. Um dos compradores foi abordado na posse de uma porção de crack, pesando quarenta e seis centigramas, que declarou ter adquirido por quinze reais. Na mesma ocasião o réu trazia consigo uma porção da mesma substância,pesando dois gramas e três centigramas, além de cento e vinte e nove reais em dinheiro. 2 A materialidade e a autoria no crime de tráfico se reputam provadas quando o agente é visto e filmado por policiais em campana, cujos testemunhos usufruem a presunção de credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, com apreensão da droga. A alegação de vício não basta para configurar posse para autoconsumo. 3 Não é lícito presumir que o réu integre organização criminosa, de sorte que, sendo primário e sem antecedentes, faz jus ao benefício do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. A quantidade de pena infeior a quatro anos autoriza o regime aberto e a substituição por duas restritivas de direitos. 4 Apelações desprovidas.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA INJUSTIFICADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao ser visto por policiais civis em campana vendendo drogas. Um dos compradores foi abordado na posse de uma porção de crack, pesando quarenta e seis centigramas, que declarou ter adquirido por quinze reais. Na mesma ocasião o réu trazia consigo uma porção da mesma substância,pesando dois gramas e três centigramas, além de cento e vinte e nove reais em dinheiro. 2 A mat...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO INSTRUMENTO DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por haver subtraído o automóvel da mulher que o conduzia, abordando-a na via pública e ameaçando-a com revólver. 2 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a aplicação da majorante respectiva, sustentada na palavra firme e consistente da vítima. 3 O aumento da pena na fase final acima de um terço exige fundamentação idônea e circunstanciada, não bastando o raquítico argumento de que a potencialidade lesiva da arma de fogo é superior a outros instrumentos. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE POR FALTA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO INSTRUMENTO DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA PROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por haver subtraído o automóvel da mulher que o conduzia, abordando-a na via pública e ameaçando-a com revólver. 2 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a aplicação da majorante respectiva, sustentada na palavra firme e consistente da vítima. 3 O aumento da pena na fase final acima de...
PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CRÍTICA ABORDAGEM DE IDOSO EM CAIXA ELETRÔNICO, A PRETEXTO DE AJUDÁ-LO NA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. TROCA DO CARTÃO MAGNÉTICO POR OUTRO E MEMORIZAÇÃO DAS SENHAS. POSTERIORES SAQUES E TRANSFERÊNCIAS DE DINHEIRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INDENIZAÇÃO CÍVEL. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DE AMPLA DEFESA E DE CONTRADITÓRIO. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de subtrair o cartão bancário de um idoso, trocá-lo por outro e memorizar as senhas, fingindo ajudá-lo em operação bancária, realizando posteriormente saques e transferências que totalizaram R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais). 2 A culpabilidade do réu e as circunstâncias do delito justificam a exasperação da pena-base em um ano, a primeira moduladora ante a premeditação e malícia do réu, que escolheu uma vítima idosa previamente munido de cartão semelhante para trocar pelo original, iludindo-a na sua boa-fé ao se prontificar em ajudá-la. A segunda se baseia no fato de ter agido em local de intensa circulação de pessoas, à luz plena da manhã, com destemor e ousadia incomuns, realizando quatro operações bancárias vultosas em detrimento do patrimônio alheio. Todavia, impõe-se reduzir a pena em três meses ante a confissão espontânea, que prepondera sobre a agravante genérica do artigo 61, inciso II, alínea h do Código Penal (crime contra idoso). 3 Mantém-se a indenização cível fixada na sentença quando há pedido expresso na denúncia e o prejuízo tenha sido devidamente comprovado por documentação idônea (extratos bancários da conta da vítima mostrando as operações realizadas pelo réu), sob o pálio da ampla defesa e do contraditório. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO MEDIANTE FRAUDE. CRÍTICA ABORDAGEM DE IDOSO EM CAIXA ELETRÔNICO, A PRETEXTO DE AJUDÁ-LO NA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO. TROCA DO CARTÃO MAGNÉTICO POR OUTRO E MEMORIZAÇÃO DAS SENHAS. POSTERIORES SAQUES E TRANSFERÊNCIAS DE DINHEIRO. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO POR CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INDENIZAÇÃO CÍVEL. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. PROVA DOCUMENTAL IDÔNEA. OBSERVÂNCIA DE AMPLA DEFESA E DE CONTRADITÓRIO. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, depois de subtrair o cartão bancário de um idoso, trocá-...
PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE DEFESA TÉCNICA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. EXAGERO NO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia uma motocicleta furtada, ciente da origem espúria. Pouco antes, subtraíra a bolsa e o telefone celular de uma mulher, ameaçando-a mediante simulação de porte de revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sendo ainda prontamente reconhecido por sua vítima. No caso da receptação de uma motocicleta furtada, a sua apreensão em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova da boa-fé aquisitiva. Se as circunstâncias da apreensão evidenciam o conhecimento da sua origem ilícita, já que não havia o documento de porte obrigatório do veículo, a condenação é justificada. 3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringido, assim como a pena acessória de multa. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE ROUBO E DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE DEFESA TÉCNICA. IMPROCEDÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. EXAGERO NO AUMENTO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia uma motocicleta furtada, ciente da origem espúria. Pouco antes, subtraíra a bolsa e o telefone celular de uma mulher, ameaç...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REGIME ABERTO AUTORIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, §9º e 148, §1º, inciso I, do Código Penal, pois agrediu a ex-companheira com socos e pontapés, arrastou-a pelos cabelos e a manteve trancada no quarto até a libertação por policiais acionados por um vizinho. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, praticados no contexto de violência doméstica familiar, quando o depoimento vitimário, lógico e consistente, é confortado pela prisão em flagrante do agressor, contando ainda com o amparo de testemunhos convincentes, incluindo-se o do policial condutor do flagrante. 3 A análise negativa das consequências do crime de lesões corporais - baseadas na inaptidão para o trabalho por sete dias e nas marcas persistentes pelo corpo do ofendido - autorizam a exasperação da pena-base. A quantidade de pena e as circunstâncias judiciais favoráveis em sua maioria autorizam o regime aberto, mas a violência contra a pessoa impede a substituição por restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS E CÁRCERE PRIVADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. REGIME ABERTO AUTORIZADO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129, §9º e 148, §1º, inciso I, do Código Penal, pois agrediu a ex-companheira com socos e pontapés, arrastou-a pelos cabelos e a manteve trancada no quarto até a libertação por policiais acionados por um vizinho. 2 Reputam-se provadas a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, praticados no contexto de violência doméstica familiar, quando...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. ARTEFATO APREENDIDO E NÃO PERICIADO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO PELA PRESENÇA DE MAJORANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque ele e um comparsa subtraíram veículo, ameaçando o proprietário com arma de fogo e restringindo sua liberdade. 2 A arma utilizada no crime foi apreendida mas não há notícia da perícia, o que impõe o afastamento da majorante. Contudo, a causa de aumento pela restrição da liberdade da vítima deve ser mantida se esta ficou em poder dos assaltantes por tempo superior ao estritamente necessário para garantir a subtração. 3 A fração relativa às causas de aumento deve se limitar a um terço diante da inexistência de fundamentos concretos que justifiquem a elevação acima do mínimo. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. ARTEFATO APREENDIDO E NÃO PERICIADO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO PELA PRESENÇA DE MAJORANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque ele e um comparsa subtraíram veículo, ameaçando o proprietário com arma de fogo e restringindo sua liberdade. 2 A arma utilizada no crime foi apreendida mas não há notícia da perícia, o que impõe o afastam...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ORIGEM ESPÚRIA DO DINHEIRO APREENDIDO. RESTITUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha na residência sessenta e quatro gramas de maconhas e pouco menos de dois gramas de cocaína destinadas difusão ilícita. 2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes fse reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão da mercadoria ilícita, corroborada por depoimentos dos policiais. 3 A apreensão de sessenta e quatro gramas de maconha e de menos de dois gramas de cocaína não basta para aumentar a pena-base e afastar a redução máxima prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, pois condizente com a quantidade normalmente mantida por pequenos traficantes. 4 Se não ficou demonstrado que o dinheiro apreendido em poder do réu durante o flagrante tinha origem ilícita, estando razoavelmente comprovada a justificativa apresentada pela defesa, sua restituição é medida que se impõe. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ORIGEM ESPÚRIA DO DINHEIRO APREENDIDO. RESTITUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha na residência sessenta e quatro gramas de maconhas e pouco menos de dois gramas de cocaína destinadas difusão ilícita. 2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico de entorpecentes fse reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão da mercadoria ilícita, corroborada po...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA COMPROVADA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CONSIDERAÇÃO COMO ANTECEDENTES. VIABILIDADE. A autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores restaram devidamente comprovadas, impondo-se a manutenção da condenação. A transposição de causa especial de aumento que está sobejando para a pena-base é possível, sem que tal fato implique em bis in idem ou em dupla valoração pelo mesmo fato. Se o réu tiver várias condenações, é cabível a utilização para majorar a reprimenda da pena-base em razão dos maus antecedentes e, na pena intermediária, agravá-la pela reincidência, desde que não se leve em consideração o mesmo fato.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA COMPROVADA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TRANSPOSIÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO PARA A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. CONSIDERAÇÃO COMO ANTECEDENTES. VIABILIDADE. A autoria e a materialidade dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menores restaram devidamente comprovadas, impondo-se a manutenção da condenação. A transposição de causa especial de aumento que está sobejando para a pena-base é possível, sem que tal fato implique em bis in idem ou em dupla valoração pelo mesmo fato. Se o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O DISTRITO FEDERAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 9.873/99 NOS CASOS DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO POR AUTORIDADE QUE NÃO SEJA FEDERAL. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. 1. Se os fatos objetos de apuração enquadram-se como crime previsto na lei de licitações, na forma do art. 1º, § 2º, da Lei 9.873/99, o prazo prescricional submete-se ao prazo previsto na legislação penal, podendo-se alargar-se para além de 5 (cinco) anos. 2. Todavia, o colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil consignou que não se aplica a Lei n. 9.873/1999 às ações administrativas punitivas desenvolvidas por estados e municípios, em razão da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal, nos termos de seu art. 1º (AgRg no AREsp 509.704/PR, DJe 01/07/2014). 3. Agregados fatores que indicam o possível transcurso do prazo de prescrição, impõe-se a manutenção do deferimento da tutela antecipada pela qual foi sobrestada a eficácia da sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com o Distrito Federal pelo prazo de 2 (dois) anos. Cabe às partes, ao longo do trâmite da ação principal, debater, sob o pálio do contraditório e com base em prova documental, sobre o termo inicial da marcha prescricional, bem como acerca de eventuais marcos interruptivos do transcurso do mencionado prazo. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM O DISTRITO FEDERAL. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 9.873/99 NOS CASOS DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO POR AUTORIDADE QUE NÃO SEJA FEDERAL. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. 1. Se os fatos objetos de apuração enquadram-se como crime previsto na lei de licitações, na forma do art. 1º, § 2º, da Lei 9.873/99, o prazo prescricional submete-se ao prazo previsto na legislação penal, podendo-se alargar-se para al...