EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO. POSSIBILIDADE. ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 8.380/2014. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de indulto insere-se no amplo poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, conferido pelo art. 84, XII, da CF, a quem compete avaliar a conveniência e oportunidade da não execução da pena. 2. Correta a decisão do juízo da execução que concedeu indulto a condenado pelo crime de tráfico de drogas, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, satisfeitas as condições estabelecidas no art. 1º, XIII, do Decreto 8.380/2014. Trata-se de exceção à vedação de deferimento do benefício aos condenados por crimes hediondos e equiparados, prevista no parágrafo único do art. 9º deste mesmo decreto. 3. Agravo conhecido e não provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDULTO. POSSIBILIDADE. ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO 8.380/2014. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de indulto insere-se no amplo poder discricionário do Chefe do Poder Executivo, conferido pelo art. 84, XII, da CF, a quem compete avaliar a conveniência e oportunidade da não execução da pena. 2. Correta a decisão do juízo da execução que concedeu indulto a condenado pelo crime de tráfico de drogas, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, satisfeitas as...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CONSUMADO E TENTADO) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas, mormente as declarações firmes das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, logo após a prática do crime, além das demais provas coligidas. 2. Se o agente praticou os crimes de roubo (consumado e tentado) e corrupção de menores mediante uma só conduta e não restou comprovado que agiu com desígnios diversos, mas sim com intenção única de subtrair bens das vítimas, é de ser observada a regra do concurso formal próprio entre os três delitos (art. 70, primeira parte, do Código Penal). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (CONSUMADO E TENTADO) E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas, mormente as declarações firmes das vítimas, aliadas ao reconhecimento seguro do réu, logo após a prática do crime, além das demais provas coligidas. 2. Se o agente praticou os crimes de roubo (consumado e tentado) e corrupção de menores mediante uma só conduta e não restou comprovado que a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. ALEGAÇÃO DE USO DE SIMULACRO. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento da vítima e de testemunhas. 2. A alegação de uso de simulacro de arma de fogo impõe à defesa o ônus de provar, no caso concreto, cuidar-se dessa espécie de artefato. 3. Não se aplica a detração prevista no § 2º do art. 387 do CPP, quando não interferir no regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. ALEGAÇÃO DE USO DE SIMULACRO. ÔNUS DA DEFESA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, desnecessária a apreensão da arma de fogo e a realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, como o depoimento da vítima e de testemunhas. 2. A alegação de uso de simulacro de arma de fogo impõe à defesa o ônus de provar, no caso concreto, cuidar-se dessa es...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DA RÉ PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a prova oral produzida em juízo corrobora o reconhecimento fotográfico da ré efetuado pela vítima em sede inquisitorial, não deixando dúvidas quanto à autoria delitiva. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo para lesão corporal, se comprovado que houve a subtração do dinheiro da vítima, mediante a prática de violência física. 3. Se a ré respondeu a todo o processo presa, e ainda persistem os motivos que determinaram a custódia preventiva, não há razão para que, uma vez condenada, seja-lhe concedido o direito de apelar em liberdade 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.RECONHECIMENTO DA RÉ PELA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório se a prova oral produzida em juízo corrobora o reconhecimento fotográfico da ré efetuado pela vítima em sede inquisitorial, não deixando dúvidas quanto à autoria delitiva. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo para lesão corporal, se comprovado que houve a subtração do dinheiro da vítima, mediant...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, se a inicial descreve a conduta praticada pelo réu, tendo sido os fatos expostos, com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado se defender das acusações. 2. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual de crianças, os depoimentos harmônicos das vítimas, dos informantes e da testemunha, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 3. A ausência de sinais de violência sexual alegada pela defesa não é apta para afastar a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os quais, por vezes, não deixam vestígios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS DE VIOLÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, se a inicial descreve a conduta praticada pelo réu, tendo sido os fatos expostos, com todas as suas circunstâncias, permitindo ao acusado se defender das acusações. 2. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual de crianças, os depoimentos harmônicos das vítimas, dos informantes e da testemunha, colhidos sob o crivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, modificar a fração de aumento referente às causas de aumento de pena de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço), reduzindo-se a pena total de 07 (sete) anos de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, mantido o regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. VIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes (Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CP. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que de forma qualificada, a confissão do réu, que serviu como elemento embasador da condenação, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. É cabível a compensação da agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, inciso II, alínea f, do CP) com a atenuante da confissão espontânea. 3. Recurso da acusação conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CP. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que de forma qualificada, a confissão do réu, que serviu como elemento embasador da condenação, deve ser considerada para fins da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 2. É cabível a compensação da agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, inciso I...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADES, AMBIGUIDADES E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. USO DE MARCA DO PODER PÚBLICO. O artigo 619, do Código de Processo Penal, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de obscuridade, ambiguidade ou omissão, quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Incabível falar em absolvição por atipicidade da conduta, quando as provas coligidas nos autos, em especial a confissão, são harmônicas e coesas em demonstrar que o acusado utilizou de permissão com selo do Governo do Distrito Federal pertencente a terceiros, bem como exercia irregularmente a profissão de taxista sem a necessária autorização do Poder Público. A conduta tipificada como crime não pode ser absorvida por outra constante da Lei das Contravenções Penais. Precedentes. O incidente de uniformização de jurisprudência constitui faculdade do magistrado julgador, estando a instauração do procedimento sujeita aos critérios de oportunidade e conveniência. As razões dispostas nos embargos indicam que o apelante, sob o pretexto de sanar eventuais omissões e obscuridades, visa a reapreciação da matéria decidida em desfavor da pretensão delineada na apelação.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADES, AMBIGUIDADES E OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. USO DE MARCA DO PODER PÚBLICO. O artigo 619, do Código de Processo Penal, enuncia os requisitos que devem ser atendidos por aquele que intenta obter a declaração de um julgado. Não se verifica a existência de obscuridade, ambiguidade ou omissão, quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. Incabível falar em absolvição por atipicidade da conduta, quando as provas coligidas nos autos, em especial a confissão, são harmônic...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIDADÃO. ATUAÇÃO POLICIAL. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO. FATO REPUTADO ILEGAL, ARBITRÁRIO E ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. DIVULGAÇÃO PELA MÍDIA. IMPRENSA INVESTIGATIVA. REPERCUSSÃO SOCIAL DOS FATOS. DESDOBRAMENTOS LEGÍTIMOS. EXPOSIÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO INVESTIGADO. INEXISTÊNCIA DE APARATO PROBATÓRIO DO EVENTUAL DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OFENSA E ATUAÇÃO DELIBERADA E EXCESSIVA DO AGENTE ESTATAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cumprimento de mandado de prisão cautelar originário de autoridade judicial pela autoridade policial competente, se não revestido de excesso nem abuso, encerra simples cumprimento de dever legal e exercício regular do direito assegurado ao estado, não encerrando, ainda que difundida pela mídia a segregação e o momento da sua realização em razão do interesse público despertado pelos fatos e pelos neles envolvidos, conduta ilegal, arbitrária ou abusiva capaz de configurar crime ou ilícito civil passível de irradiar a responsabilidade civil estatal. 2. Inexistindo comprovação de que a difusão prévia da operação policial de segregação derivara da atuação deliberada da autoridade policial, e não de produto originário da imprensa investigativa, não subsiste lastro para responsabilização do estado em razão de eventual abuso, excesso ou exposição indevida da imagem e intimidade do segregado, à medida em que, não transitando a persecução criminal e a operação policial sob segredo, sua execução, pautada pelo legalmente ordenado, deve ser realizada à luz do dia e sob cobertura, dependendo do interesse despertado pelos fatos, da imprensa, inexistindo, pois, suporte para se cogitar da subsistência de ato ilícito proveniente do fato de que houvera cobertura jornalística do fato inerente à execução de prisão legitimamente decretada, com difusão da imagem do investigado e até mesmo de seus documentos pessoais. 3. A divulgação objetiva das ocorrências afetas à operação policial, em se tratando de investigação não sigilosa de crimes ou contravenções de alta repercussão social, deve ser considerada como decorrência direta e imediata da própria notoriedade pública dos fatos investigados, mormente se lastreada em informações verídicas e de manifesto interesse social, sendo que o registro da atuação policial pela imprensa local não enseja violação às garantias constitucionais de respeito da dignidade da pessoa humana, ressoando que a mera situação de risco provocada pela divulgação dos dados pessoais do investigado detido não é indenizável, uma vez que a responsabilidade civil pressupõe a comprovação de dano concreto. 4. Os atos praticados pelos agentes públicos no exercício regular dos poderes que ostentam e sem nenhum excesso ou abuso obsta a qualificação do ato ilícito, ilidindo a germinação da premissa genética da responsabilidade do estado de compor os danos experimentados pelo cidadão afetado pela atividade administrativa, pois, conquanto a responsabilidade do estado pelos danos causados pelos seus agentes, agindo nessa qualidade, ostente natureza objetiva, não prescinde da demonstração da subsistência da conduta comissiva ilícita como pressuposto para a deflagração da obrigação reparatória, e, ademais, em se tratando de fato originário de ato praticado pretensamente com excesso por autoridade policial, a responsabilidade estatal deve ser apreendida sob o prisma subjetivo (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 186 e 927). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIDADÃO. ATUAÇÃO POLICIAL. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO. FATO REPUTADO ILEGAL, ARBITRÁRIO E ABUSIVO. INOCORRÊNCIA. DIVULGAÇÃO PELA MÍDIA. IMPRENSA INVESTIGATIVA. REPERCUSSÃO SOCIAL DOS FATOS. DESDOBRAMENTOS LEGÍTIMOS. EXPOSIÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO INVESTIGADO. INEXISTÊNCIA DE APARATO PROBATÓRIO DO EVENTUAL DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OFENSA E ATUAÇÃO DELIBERADA E EXCESSIVA DO AGENTE ESTATAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ABORRECIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA M...
CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. INDICAÇÃO DE PESSOA PÚBLICA COMO ACUSADO DE ILÍCITO PENAL. VEICULAÇÃO CONSOANTE O ENTÃO APURADO. AÇÃO PENAL. DEFLAGRAÇÃO EM DESFAVOR DOS INDICADOS. ABSOLVIÇÃO. ILICITUDE. ABUSO. QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SIMPLES NARRATIVA DE FATOS APURADOS. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO DIREITO DE INFORMAR E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTE. MODULAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇAO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. CONHECIMENTO DO APELO. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO NÃO RESOLVIDA PELA SENTENÇA, MAS RENOVADA EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. APERFEIÇOAMENTO. NÃO CONHECIMENTO.SENTENÇA MANTIDA. 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sendo apto o recurso que observa estes requisitos, merecendo ser conhecido (CPC, art. 514, II e III). 2. O silêncio da parte suscitante sobre a omissão em que incidira o provimento enseja o aperfeiçoamento da preclusão sobre a questão, obstando que seja renovada em sede de contrarrazões, pois não traduz instrumento adequado para devolução a reexame de quaisquer questões decididas, ou não, destinando-se exclusiva e tão somente a refutar a pretensão reformatória aduzida pela parte contrária, o que compreende, inclusive, as matérias de ordem pública, pois, a despeito da natureza que ostentam, não estão imunes aos efeitos da coisa julgada e da preclusão ao serem transmudadas em questão processual. 3. A liberdade de imprensa, como viga de sustentação do estado democrático de direito, não traduz exercício ilimitado do direito de expressão, encontrando limites justamente na verdade, obstando que fatos sejam distorcidos e modulados de modo a induzir ilações não condizentes com a verdade, que, traduzindo ofensa à honra objetiva do alcançado pela publicação, consubstancia abuso de direito e, portanto ato ilícito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante os efeitos que irradia (CF, art. 5º, IX e X). 4. Cingindo-se a matéria jornalística a reportar o apurado que ensejara, inclusive, a deflagração de procedimento criminal em desfavor do envolvido sem alinhavar qualquer referência desairosa ou ofensiva contra a pessoa do cidadão ou agente público nela inserido, guardando subserviência aos limites da simples narrativa, resta acobertada pelo direito de informação que é resguardado ao órgão de imprensa que a veiculara, traduzindo simples exercício regular da liberdade de expressão constitucionalmente resguardada, obstando sua qualificação como ato ilícito e fato gerador do dano moral. 5. A veiculação de matéria jornalística enfocando fato tipificado como ilícito penal e a indicação, de acordo com o então apurado, dos protagonistas do ilícito, não encerrando nenhuma consideração crítica ou juízo de valor, reveste-se de interesse público e traduz simples exercício do direito de informar, não sendo passível de ser reputada ofensiva quando não exorbita os limites da simples narrativa do apurado no momento em que ocorrera o difundido, notadamente quando os apontados na suposta participação em fato criminoso efetivamente foram denunciados pelo Ministério Público e responderam a ação penal, vindo a serem absolvidos, pois apontados no formulado como acusados e suspeitos, e não como efetivos protagonistas do crime. 6. Os honorários advocatícios, de conformidade com o critério de equidade ponderado com os parâmetros legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelo patrono da parte não sucumbente, observado o zelo com que se portara, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. DANO MORAL. MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. INDICAÇÃO DE PESSOA PÚBLICA COMO ACUSADO DE ILÍCITO PENAL. VEICULAÇÃO CONSOANTE O ENTÃO APURADO. AÇÃO PENAL. DEFLAGRAÇÃO EM DESFAVOR DOS INDICADOS. ABSOLVIÇÃO. ILICITUDE. ABUSO. QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SIMPLES NARRATIVA DE FATOS APURADOS. OFENSA MORAL. INEXISTÊNCIA. EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO DIREITO DE INFORMAR E DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPORTE. MODULAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRESERVAÇAO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DA SENTENÇA. CONHEC...
HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV E ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO QUADRO QUE ENSEJOU A SEGREGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO - CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DILATAÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA. WRIT DENEGADO. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a prisão em flagrante em preventiva, não configura constrangimento ilegal. Se não houve alteração no quadro que ensejou a segregação, escorreita é a decisão que indefere o pedido de revogação da prisão preventiva. Demonstrado que a defesa contribuiu para a dilatação da marcha processual, na medida em que requereu a remarcação da audiência de instrução e julgamento, não prospera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. A jurisprudência do STF proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. Se o paciente é acusado da prática de dois crimes de furto qualificado e de receptação e pesam em seu desfavor sentenças condenatórias transitadas em julgado, não há como se afirmar qual será o regime de cumprimento da pena decorrente de eventual condenação.
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HABEAS CORPUS. ART. 155, § 4º, I E IV E ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO QUADRO QUE ENSEJOU A SEGREGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO - CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A DILATAÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. TRAMITAÇÃO JUSTIFICADA. WRIT DENEGADO. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, a decisão, devidamente fundamentada, que converte a...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. Se os autos revelam que o agente portava arma de fogo no interior do seu veículo e sendo abordado em bloqueio policial o revólver é encontrado no assoalho do automóvel, responde pelo crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. Portanto, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal cominado para a espécie, encontra óbice intransponível no que dispõe a Súmula 231 do STJ. Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. Se os autos revelam que o agente portava arma de fogo no interior do seu veículo e sendo abordado em bloqueio policial o revólver é encontrado no assoalho do automóvel, responde pelo crime previsto no artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. Portanto, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. A fixação da pena em patamar inferior ao mínimo legal cominado para a espécie, e...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CP. RECURSO DA DEFESA - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - CULPABILIDADE EXACERBADA - MANUTENÇÃO. RECURSONÃO PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação não delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório, amparada inclusive na confissão judicial do acusado. Se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, resta autorizada a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. A culpabilidade relaciona-se à reprovação social que o crime e o autor do delito merecem, extrapolando o que se espera da realização do tipo. Merece maior reprovabilidade a conduta praticada pelo agente, visto que houve a premeditação, por uma desavença financeira de pequena monta entre os envolvidos, e a vítima foi atingida em diversos locais (com quatro disparos), inclusive pelas costas.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CP. RECURSO DA DEFESA - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - CULPABILIDADE EXACERBADA - MANUTENÇÃO. RECURSONÃO PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação não delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A arguição de nulidade relativa após a pronú...
PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - EQUÍVOCO - REVISÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o acusado incorreu na prática do crime previsto no artigo 129, § 1º, inciso I, c/c os respectivos §§ 9º e 10º, do Código Penal, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas. Constatada a inexistência de qualquer anotação criminal apta à configuração de reincidência nos termos do artigo 63 do Código Penal, referida agravante deve ser afastada. Deve ser excluída, sob pena de bis in idem, a agravante elencada no artigo 61, inciso II, f, do Código Penal, na hipótese em que se verifica que tal circunstância constitui o mesmo fundamento que embasa a incidência da causa de aumento prevista no § 10 do artigo 129 do Código Penal aplicável na terceira fase da dosimetria. Satisfazendo o réu todos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, deve ser-lhe concedido o benefício da suspensão condicional da pena.
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PENAL. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - EQUÍVOCO - REVISÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o acusado incorreu na prática do crime previsto no artigo 129, § 1º, inciso I, c/c os respectivos §§ 9º e 10º, do Código Penal, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas. Constatada a inexistência de qualquer anotação crimin...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO PANORAMA FÁTICO/PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, e art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inc. II, todos do Código Penal. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, cuja análise já foi objeto de anterior habeas corpus. Se não houve alteração no quadro que ensejou o decreto de prisão preventiva do paciente, ou seja, uma modificação do contexto fático-probatório a ponto de justificar a revogação da prisão preventiva, o indeferimento de pedido de revogação não configura constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO PANORAMA FÁTICO/PROCESSUAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, incisos I e IV, e art. 155, § 4º, incisos I e IV, c/c art. 14, inc. II, todos do Código Penal. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, cuja análise já foi objeto de anterior habeas corpus. Se não houve alteração no quadro que...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PACIENTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - INDEFERIMENTO - ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADA ADEQUADAMENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, e art. 244-B da lei n. 8.069/90. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão como garantia da ordem pública, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Embora o paciente, portador de moléstia grave, necessite de cuidados especiais para o restabelecimento de sua saúde, o Poder Público vem prestando toda a assistência médica necessária quando da internação do segregado em hospital público, inclusive, com a apresentação de evolução clínica. Não havendo notícia de que o paciente esteja desassistido ou a ele tenha sido negado o tratamento adequado, inexiste qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PACIENTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - INDEFERIMENTO - ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADA ADEQUADAMENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, e art. 244-B da lei n. 8.069/90. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão como garantia da ordem pública, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Embora o pacient...
HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, autuado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. IV, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, autuado pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, inc. IV, do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituo...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 14, caput, da lei n. 10.826/2003 e art. 329, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança. 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, verifica-se que o valor fixado a título de fiança pela d. autoridade coatora não se mostra razoável, compatível e proporcional aos requisitos legais, justificando sua redução. 3. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA D. AUTORIDADE COATORA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS REQUISITOS LEGAIS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1. Paciente denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 14, caput, da lei n. 10.826/2003 e art. 329, caput, do Código Penal. A autoridade coatora concedeu liberdade provisória ao paciente mediante o pagamento de fiança. 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, verifica...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve pelo princípio in dubio pro societate. Correta a sentença de pronúncia que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria ou participação, determinando o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, pois fundada em juízo de prelibação ou suspeita. Nesta etapa, as teses defensivas de despronúncia por ausência de indícios de autoria, de absolvição sumária pela excludente da legítima defesa, de desclassificação para o crime de lesões corporais ou a exclusão de qualquer qualificadora somente encontra respaldo se comprovada a sua inexistência de plano, com provas contundentes e coesas, não deixando dúvidas quanto ao seu enquadramento no contexto fático-probatório, o que não ocorreu no presente caso. 2) Não apresentados novos elementos a justificar a liberdade do réu, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mantém-se a constrição cautelar. 3) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1) Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve pelo princípio in dubio pro societate. Correta a sentença de pronúncia...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA POR FORÇA DE MAUS ANTECEDENTES. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos permitem concluir que a droga destinava-se à difusão ilícita e não ao consumo pessoal. 2. Registro de aceitação de transação penal proposta pelo Ministério Público não pode ser utilizada como maus antecedentes para fins de elevação da pena-base. 3. Inviável se revela a redução da pena, quando o réu não preenche os requisitos elencados no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, ante o fato de ser reincidente. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O réu é reincidente e o quantum fixado para a pena privativa de liberdade foi superior a 4 (quatro) anos. 5. Recurso conhecido. Deu-se PARCIAL PROVIMENTO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA POR FORÇA DE MAUS ANTECEDENTES. TRANSAÇÃO PENAL. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se pode acolher o pleito de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) para a de uso de entorpecentes (art. 28 da Lei nº 11.343/06),...