PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. 1. Inviável a absolvição, quando a condenação está lastreada em conjunto probatório sólido produzido sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, em vista da quantidade e circunstâncias da apreensão, incabível a desclassificação do crime do art. 28, da LAD. 4. A causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/20606, exige o preenchimento de todas as condições elencadas na lei, restando inviável sua aplicação quando o agente é reincidente. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. 1. Inviável a absolvição, quando a condenação está lastreada em conjunto probatório sólido produzido sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua verac...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo quanto à materialidade e autoria imputada ao réu. 2.Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser considerados como personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 3. Se os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime não ultrapassam aquelas inerentes ao delito, obsta-se o aumento da pena. 4. Não se aplica o concurso formal impróprio entre os crimes de furto qualificado e de corrupção de menor, quando não comprovado que o acusado agiu com desígnios autônomos, querendo dolosamente a produção de ambos os resultados. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório reunido nos autos é conclusivo quanto à materialidade e autoria imputada ao réu. 2.Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser considerados como personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade. 3. Se os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime não ultrapassam aquela...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE DOLO EVENTUAL. PARTICIPAÇÃO EM DISPUTA OU COMPETIÇÃO NÃO AUTORIZADA EM VIA PÚBLICA (RACHA). NÃO COMPROVAÇÃO. INDICIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a impronúncia do réu, denunciado por homicídio doloso e lesão corporal dolosa na direção de veículo automotor, acusado de estar participando de racha, quando não há elementos mínimos de prova a amparar a tese acusatória. 2. Inviável a desclassificação da conduta para crime culposo, se não se comprovou nexo causal entre o comportamento do acusado e o acidente ocorrido com o veículo em que se encontravam as vítimas. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE DOLO EVENTUAL. PARTICIPAÇÃO EM DISPUTA OU COMPETIÇÃO NÃO AUTORIZADA EM VIA PÚBLICA (RACHA). NÃO COMPROVAÇÃO. INDICIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a impronúncia do réu, denunciado por homicídio doloso e lesão corporal dolosa na direção de veículo automotor, acusado de estar participando de racha, quando não há elementos mínimos de prova a amparar a tese acusatória. 2. Inviável a de...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada aos réus (art. 413, do CPP). 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada aos réus (art. 413, do CPP). 2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição se a palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, atestam que a conduta do acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida quanto ao mal injusto e grave, caracterizando, dessa maneira, o delito de ameaça. 2. A embriaguez, como causa de isenção de pena, deve ser completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, o que deve ser devidamente comprovado, não excluindo a imputabilidade a embriaguez voluntária. 3. Correto o aumento na segunda fase da dosimetria, em razão da aplicação da agravante inserta no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, devidamente fundamentada. 4. Embora a sanção estabelecida seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial cabível é o semiaberto, se o réu é reincidente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. MANUTENÇÃO. REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição se a palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, atestam que a conduta do acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida quanto ao mal injusto e grave, caracterizando, dessa maneira,...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - DANO CONTRA O PATRIMÔNIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 14, inc. II, e art. 163, parágrafo único, inc. III, ambos do Código Penal, eis que, em concurso de agentes e mediante violência física e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, tentaram subtrair o veículo de propriedade da vítima. Após a prisão dos acusados, deterioraram divisórias e fiação do interior da Delegacia Policial, por meio de chutes, circunstâncias que demonstram a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar do paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - DANO CONTRA O PATRIMÔNIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi preso em flagrante delito e posteriormente denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 14, inc. II, e art. 163, parágrafo único, inc. III, ambos do Código Penal, eis que, em concurso de agentes e mediante violência física e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, tentaram sub...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas do crime previsto no art. 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela prope...
DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, 'C', DO CP. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A palavra da vítima em juízo, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório, capaz inclusive de justificar a sentença condenatória quando verossímil e segura, sobretudo se corroborada pelas demais provas constantes nos autos (laudo pericial e depoimento de testemunha). 2. Atacada a vítima pelas costas, sem possibilidade de oferecer resistência, deve ser mantido o aumento bem ponderado e razoável da pena, a título de agravante prevista no artigo 61, II, 'c', do Código Penal. 3. Não provimento do recurso.
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DIREITO PENAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, 'C', DO CP. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A palavra da vítima em juízo, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório, capaz inclusive de justificar a sentença condenatória quando verossímil e segura, sobretudo se corroborada pelas demais provas constantes nos autos (laudo pericial e dep...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não subsiste a pretendida desclassificação para a conduta delitiva de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificada no art. 12 da Lei 10.826/2003, cabível na hipótese de a conduta do agente se restringir a possuir ou manter a arma de fogo sem registro no interior de sua residência ou local de trabalho. 2. As provas dos autos demonstram que o acusado foi preso em flagrante, quando trafegava em veículo, portando arma municiada na cintura e 53 cartuchos no bolso da calça, conduta que se amolda ao tipo penal previsto no art. 14 do Estatuto de Desarmamento. 3. Alegítima defesa pressupõe uma agressão injusta, grave, atual ou iminente, a ser repelida com uso moderado dos meios de defesa existentes. O crime de ameaça, por se consubstanciar uma promessa de mal futuro, carece da gravidade e atualidade ou iminência, condições necessárias para a configuração da legítima defesa. Assim, a existência de eventuais ameaças não importa o reconhecimento da legítima defesa para afastar a ilicitude do porte ilegal de arma de fogo. 4. O delito de porte de arma de fogo, acessório ou munição é de mera conduta, consumando-se independentemente da existência de perigo concreto. Inviável a absolvição com fundamento no princípio da insignificância por contrariar o fim buscado pela norma, qual seja, a proteção à vida e à incolumidade pública. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. Não subsiste a pretendida desclassificação para a conduta delitiva de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificada no art. 12 da Lei 10.826/2003, cabível na hipótese de a conduta do agente se restringir a possuir ou manter a arma de fogo sem registro no interior de sua residência ou local de trabalho. 2. As provas dos autos demonstra...
DIREITO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DAS VÍTIMAS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ. TIPICIDADE NÃO ELIDIDA. INJÚRIA PRECONCEITUOSA. ATIPICIDADE. ANIMUS INJURIANDI AUSENTE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO INVIABILIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes de ameaça em situação de violência doméstica e familiar, normalmente praticado às escondidas, as palavras da vítima revestem-se de especial relevância probatória, aptas a embasar um decreto condenatório. 2. A ameaça de morte, per se, demonstra seriedade suficiente para incidir o tipo penal previsto no art. 147 do Código Penal, pois basta para sua configuração um gesto ou qualquer meio simbólico dirigido à vitima, com o fim de causar-lhe mal injusto e grave. 3. A agitação e agressividade, decorrente da ingestão de bebida alcoólica, é incapaz de suprimir o intento de incutir nas vítimas o temor de mal maior, e não elide a imputação pelo delito de ameaça. Jurisprudência deste eg. Tribunal. 4. Afastado do lar dos avós por força de ordem judicial, o réu pulou o muro e ingressou na residência tarde da noite contra a vontade das vítimas que se trancaram em refúgio no quarto, o que caracteriza o delito violação de domicílio qualificado previsto no artigo 150, § 1º, do Código Penal. 5. Quando não evidenciado o propósito preconceituoso de diminuir a honra da vítima em razão da idade, reduzindo-a em sua dignidade devido à condição de pessoa idosa, os xingamentos proferidos em contexto de distratos diversos enquanto o réu ameaçava as vítimas de morte não se revestem da relevância necessária para a caracterização do animus injuriandi. Absolvição por atipicidade da conduta ratificada. 6. Os maus antecedentes e a reincidência justificam a fixação da pena acima do mínimo legal e o estabelecimento do regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena, além de inviabilizarem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I e II, do Código Penal). 7. Não provimento dos recursos.
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DIREITO PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADO. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PALAVRA DAS VÍTIMAS. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ. TIPICIDADE NÃO ELIDIDA. INJÚRIA PRECONCEITUOSA. ATIPICIDADE. ANIMUS INJURIANDI AUSENTE. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO INVIABILIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes de ameaça em situação de violência doméstica e familiar, normalmente praticado às escondidas, as palavras da vítima revestem-se de especial relevância probatória, aptas a embasar um decreto condenatório. 2. A ameaça de morte, per se, demonstra seri...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. A gravidade dos delitos cometidos, em concurso de agentes, associado ao menosprezo demonstrado pela ordem estabelecida, denota um comportamento inaceitável e a certeza de que não haveria qualquer embaraço para a reiteração da conduta criminosa. O fato de um dos pacientes ser primário, ter endereço fixo e bons antecedentes, não é suficiente para o deferimento da benesse requerida, quando as circunstâncias delineadas no caso concreto recomendam a segregação da liberdade, consoante a jurisprudência desta Corte de Justiça. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública, de forma que a soltura dos pacientes não se mostra prudente, haja vista que poderá semear a insegurança na comunidade, além de contribuir para disseminar a ideia de impunidade, dificultando ou até mesmo inviabilizando o esforço do Estado no combate ao crime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. A gravidade dos delitos cometidos, em concurso de agentes, associado ao menosprezo demonstrado pela ordem estabelecida, denota um comportamento inaceitável e a certeza de que não haveria qualquer embaraço para a reiteração da conduta criminosa. O fato de um dos pacientes ser primário, ter endereço fixo e bons antecedentes, não é suficiente para o deferimento da benesse reque...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ADOLESCENTE QUE JÁ ERA CONHECIDO DO RÉU. ERRO MATERIAL NO TOCANTE AO CÁLCULO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova do erro de tipo incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição a mera alegação de que o apelante desconhecia a idade do comparsa. Na hipótese em tela, as provas dos autos indicam que o recorrente tinha ciência que seu comparsa era adolescente, o que afronta a tese da Defesa. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu pelos crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e com restrição da liberdade da vítima e corrupção de menores, apenas corrigir erro material no tocante ao cálculo da reprimenda, reduzindo-se a pena total para 06 (seis) anos, 10 (dez) meses e 13 (treze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 30 (trinta) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO CONHECIMENTO DA MENORIDADE. ERRO DE TIPO. DESCONHECIMENTO DA MENORIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ADOLESCENTE QUE JÁ ERA CONHECIDO DO RÉU. ERRO MATERIAL NO TOCANTE AO CÁLCULO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova do erro de tipo incumbe à Defesa, não sendo suficiente para levar à absolvição a mera alegação de que o apelante desconhecia a idade do compars...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR CINCO VEZES, E CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR UMA VEZ. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, E COM RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e da reiteração delitiva do paciente em crimes de igual gravidade. 2. No caso dos autos, o modus operandi do delito evidencia a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão, pois o paciente e mais 04 (quatro) agentes, que integravam quadrilha especializada em roubos a imóveis rurais, dirigiram-se a uma chácara e, armados e encapuzados, renderam as vítimas, que ficaram sob a mira de arma de fogo enquanto o grupo subtraía diversos bens. Uma das vítimas ainda foi desnecessariamente agredida com chutes e socos ao afirmar que no local não havia cofre e, depois, todas elas tiveram suas liberdades restringidas, sendo trancadas em um quarto e, algumas, amarradas, circunstâncias fáticas que indicam que a decisão impugnada não padece de ilegalidade, pois justificada a necessidade da segregação do paciente para a garantia da ordem pública. 3. Além da gravidade concreta do delito, a prisão também se justifica para a garantia da ordem pública pelo fato de se tratar de paciente reincidente, que ostenta quatro condenações transitadas em julgado por crimes patrimoniais praticados antes e depois do delito em exame. 4. O fato de o paciente encontrar-se cumprindo pena em regime semiaberto e com autorização para trabalho externo desde o ano de 2013, sem novas incursões delituosas, não afasta a necessidade da sua segregação em relação a fato pretérito, pois é de se considerar, para fins da prisão cautelar no caso em exame, que a extrema gravidade do fato imputado ao paciente e a reiteração delitiva em outros crimes igualmente graves justificam a adequação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, sendo certo que a gravidade concreta da conduta não se esvai com o passar do tempo, conforme já decidiu a Segunda Turma Criminal no julgamento de habeas corpus de corréu que impugnava a decisão em apreço e que teve a ordem denegada. 5. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 6. Ordem denegada para manter a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR CINCO VEZES, E CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR UMA VEZ. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DAS VÍTIMAS, MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, E COM RESTRIÇÃO DE SUAS LIBERDADES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO FATO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do pa...
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ROMPIMENTO DA PORTA DE QUIOSQUE. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito cometido deixar vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprida pela prova testemunhal quando não se mostrar possível a sua realização. 2. Sendo necessário o reparo imediato da porta do local do crime, por questão de segurança, torna-se inviável a realização da perícia, não podendo se falar, portanto, em desídia estatal. 3. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ROMPIMENTO DA PORTA DE QUIOSQUE. NECESSIDADE DE CONSERTO IMEDIATO. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em regra, a perícia é indispensável quando o delito cometido deixar vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprida pela prova testemunhal quando não se mostrar possível a sua realização. 2. Sendo necessário o reparo imediato da porta do local do crime, por questão de segurança, torna-se inviável a realização da perícia, não podendo se falar, portanto, e...
E M E N T A APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÁRTULA DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. CHEQUE UTILIZADO COMO PROVA EM AÇÃO PENAL. AJUIZAMENTO COM CÓPIA DA CÁRTULA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aação monitória fundada em cheque prescrito se subordina ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. Admite-se a juntada da fotocópia da cártula de cheque nos casos em que o interessado justificar a impossibilidade de apresentar o original por constar em processo criminal. 3. O fato de os cheques serem usados como elemento de prova em ação penal, em que se apura o crime de formação de quadrilha, não interrompe a prescrição, não se aplicando o disposto no art. 200 do Código Civil 4. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÁRTULA DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. CHEQUE UTILIZADO COMO PROVA EM AÇÃO PENAL. AJUIZAMENTO COM CÓPIA DA CÁRTULA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Aação monitória fundada em cheque prescrito se subordina ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2. Admite-se a juntada da fotocópia da cártula de cheque nos casos em que o interessado justificar a impossibilidade de apresentar o original por constar em processo criminal. 3. O fato...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÁRTULA DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. CHEQUE UTILIZADO COMO PROVA EM AÇÃO PENAL. AJUIZAMENTO COM CÓPIA DA CÁRTULA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação monitória fundada em cheque prescrito se subordina ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil e verbete sumular 503/STJ (O prazo para o ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é qüinqüenal, a contar do dia seguinte à data da emissão estampada na cártula); 2. O fato de os cheques serem usados como elemento de prova em ação penal, em que se apura o crime de formação de quadrilha, não impede, suspende ou interrompe a prescrição (artigos 197 a 199 e 202, do Código Civil), não se aplicando, também, o disposto no art. 200 do Código Civil, haja vista que a pretensão de cobrança dos valores estampados nos títulos cambiais prescritos não guarda qualquer relação com o fato apurado na esfera criminal, sendo despiciendo, pois, que o credor aguardasse o seu desfecho a fim de, só então, deduzir no juízo cível a medida cabível; 4. Admite-se a juntada da fotocópia da cártula de cheque nos casos em que o interessado justificar a impossibilidade de apresentar o original, como no caso dos autos, em que os títulos estavam apreendidos para instrução de ação penal. No entanto, o apelante deixou transcorrer o prazo prescricional antes do ajuizamento da monitória, não tendo tomado as providências processuais cabíveis para persecução do seu direito como credor. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se intacta a sentença que, reconhecendo ab initio a prescrição da pretensão, indeferiu a inicial.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÁRTULA DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. CHEQUE UTILIZADO COMO PROVA EM AÇÃO PENAL. AJUIZAMENTO COM CÓPIA DA CÁRTULA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação monitória fundada em cheque prescrito se subordina ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil e verbete sumular 503/STJ (O prazo para o ajuizamento da ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é qüinqüenal, a contar do dia seguinte à data da emissão estampada na...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ART. 206, §3º CPC. OCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL MANTIDO. PAGAMENTO COMPROVADO. BEM NÃO ENTREGUE. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. DEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Apretensão à reparação do dano moral alicerça-se no constrangimento sofrido pela autora no estabelecimento da ré e durante a apreensão do produto entregue em sua residência, em razão da investigação criminal. 2. Assim, a pretensão à reparação do dano moral funda-se no ato ilícito, e não na relação contratual, atraindo, portanto, a incidência das normas relativas à responsabilidade civil aquiliana ou extracontratual. 3. Seguindo o entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o prazo de 3 (três) anos previsto no art. 206, §3º do CPC, contados desde a data em que a autora esteve na loja da ré pleiteando a entrega de seus produtos, tendo, portanto, ocorrido a prescrição. 4. O contrato de compra e venda é de natureza consensual, aperfeiçoando-se no momento em que as partes manifestam a vontade de contratar e ajustam o objeto e o preço a ser pago. 5. No caso, não há elementos que permitam concluir que a autora estava de má-fé, razão pela qual o contrato de compra e venda existiu e foi válido. Ademais, a autora foi investigada por receptação culposa, e mesmo que tivesse sido confirmado o crime por parte da autora, esse fato não tornaria inválido o contrato, pois a culpa não se confunde com o dolo, e apenas este é causa de anulação do negócio jurídico por vício de vontade. 6. Sendo válido o contrato e não tendo sido entregue o bem, necessário ressarcir a autora, de forma simples, pelo bem pago e não recebido. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ART. 206, §3º CPC. OCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL MANTIDO. PAGAMENTO COMPROVADO. BEM NÃO ENTREGUE. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS. DEVIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Apretensão à reparação do dano moral alicerça-se no constrangimento sofrido pela autora no estabelecimento da ré e durante a apreensão do produto entregue em sua residência, em razão da investigação criminal. 2. Assim, a pretensão à reparação do dano m...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO E VALOR DE CADA DIA-MULTA. NÃO FIXAÇÃO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe. II - Provindo de profissionais contratados pelo Estado para identificar, prevenir e reprimir a ocorrência de crimes, os depoimentos prestados por policiais militares ostentam especial valor probatório por terem sido produzidos por servidores públicos no exercício de suas funções, de sorte que, encontrando reforço nos demais elementos de prova coligidos aos autos, ensejam, sim, a condenação, tal como sucede na espécie. III - Recurso conhecido e desprovido. Supridas de ofício as omissões no julgado, para fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena e estabelecer o valor de cada dia-multa no patamar de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO E VALOR DE CADA DIA-MULTA. NÃO FIXAÇÃO. OMISSÃO. SUPRIMENTO. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva pelo conjunto probatório, a condenação é medida que se impõe. II - Provindo de profissionais contratados pelo Estado para identificar, prevenir e reprimir a ocorrência de crimes, os depoimentos prestados por policiais militares ostentam especial valor probatório por terem sido produzidos por servidores públicos no exercício de suas funções, de sorte que, encontrando reforço no...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECONVERSÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. I - Segundo o art. 111, caput, e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, o regime de cumprimento da pena será fixado após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para se determinar o regime prisional. II - Feita a unificação das penas, e verificando-se que a soma ultrapassa o limite de 4 anos insculpido no inciso I do art. 44 do Código Penal, correta a decisão que determina a reconversão das penas restritivas de direitos em privativas de liberdade e fixa, para o seu cumprimento, o regime prisional semiaberto. III - Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECONVERSÃO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. I - Segundo o art. 111, caput, e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, o regime de cumprimento da pena será fixado após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para...
REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCS. I, II e III DO CPP. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGITIMA DEFESA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Não há como acolher a pretensão revisional quando se verifica que os argumentos apresentados pela defesa não divergem daqueles expendidos em primeiro grau de jurisdição e em sede de apelação, onde as teses defensivas foram exaustivamente debatidas, com a observância de todas as garantias constitucionais conferidas aos réus em Juízo. A revisão de julgamento dos processos por crimes dolosos contra a vida exige que a decisão esteja completamente dissociada das provas dos autos, sob pena de usurpação da competência conferida ao Tribunal do Júri. Verificando-se, com amparo na prova oral produzida em Juízo, que a decisão do Conselho de Sentença está apoiada em uma das teses discutidas durante a instrução processual, não há de se falar em julgamento contrário à evidência dos autos A revisão criminal não se presta ao reexame de matéria de fato já deliberada nas vias ordinárias, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação. Revisão criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCS. I, II e III DO CPP. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGITIMA DEFESA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. Não há como acolher a pretensão revisional quando se verifica que os argumentos apresentados pela defesa não divergem daqueles expendidos em primeiro grau de jurisdição e em sede de apelação, onde as teses defensivas foram exaustivamente debatidas, com a observância de todas as garantias constitucionais conferidas aos réus em Juízo. A revisão de julgamento dos processos por crimes dolosos contra a vida exige q...