PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de abordarem mulher que saiu do supermercado e lhe tomaram o automóvel, ameaçando-a com facas. 2 A palavra vitimária assume especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, mostrando-se apta a embasar a condenação se mostra em harmonia e coerência com os demais elementos colhidos, tais como a prisão dos agentes na posse da res furtiva. 3 Carece de interesse o pedido de expedição de alvará de soltura se a liberdade provisória já assegurada pelo Juízo sentenciante. 4 Apelações conhecidas em parte e desprovidas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de abordarem mulher que saiu do supermercado e lhe tomaram o automóvel, ameaçando-a com facas. 2 A palavra vitimária assume especial relevância na apuração de crimes contra o patrimônio, mostrando-se apta a embasar a condenação se mostra em harmonia e coerência com os demais elementos colhidos, tais como a prisão dos a...
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV ,do Código Penal, porque, junto com comparsa, quebrou vidro de um automóvel estacionado na rua e subtraiu objetos de seu interior. 2 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de veracidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, que somente derrogáveis mediante prova cabal adversa, bem como declarações idoneas da vítima, sem intenção malévola de prejudicar terceiros, constituem elementos seguros de prova, inviabilizando o pleito absolutório. 3 A prática de crime durante o gozo de liberdade provisória justifica a negativa de substituição por restritivas de direitos, sendo vedada a suspensão condicional da pena na condenação superior a dois anos. 4 Apelação parcialmente provida para reduzir a multa.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e IV ,do Código Penal, porque, junto com comparsa, quebrou vidro de um automóvel estacionado na rua e subtraiu objetos de seu interior. 2 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de veracidade e idoneidade ínsita aos atos administrativos em geral, que somente derrogáveis mediante prova cabal adversa, bem...
PENAL. ANTIGO ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VULNERÁVEL PRATICADO PELO PAI. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224 alínea a e 226, inciso II, do Código Penal, porque teria esfregado o pênis no ânus do filho menor, causando vermelhidão percebida durante o banho pela avó. 2 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada de elevado valor probatório, mas deve ser confortada por outros elementos de convicção capazes de conferir um mínimo de credibilidade, sobretudo em se tratando de criança de dois anos e meio de idade, com vocabulário pouco desenvolvido e compreensão limitada. Não havendo certeza da materialidade e autoria do crime, a dúvida em matéria penal deve ser resolvida em favor do réu. 3 Apelação provida.
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PENAL. ANTIGO ATENTANDO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA VULNERÁVEL PRATICADO PELO PAI. TESE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 214, combinado com 224 alínea a e 226, inciso II, do Código Penal, porque teria esfregado o pênis no ânus do filho menor, causando vermelhidão percebida durante o banho pela avó. 2 Nos crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima sempre foi reputada de elevado valor probatório, mas deve ser confortada por outros elementos de convicção capazes de conferir um mínimo de credibilidade, sobretudo...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS PROTETIVAS. OBJETO. GUARDA UNILATERAL DE FILHO MENOR DE CASAL EM CONFLITO E SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA VIAJEM DO INFANTE AO EXTERIOR EM COMPANHIA DA MÃE. MATÉRIAS ESTRANHAS ÀS INSERIDAS NA JURISDIÇÃO CONFERIDA AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (LEI Nº 11.340\09, ARTS. 13, 14, 23 E 24). MATÉRIAS RESERVADAS À JURISDIÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E AO JUÍZO DE FAMÍLIA. NULIDADE ABSOLUTA. AFIRMAÇÃO. CASSAÇÃO. NATUREZA DAS QUESTÕES RESOLVIDAS. RECURSO. AGRAVO. COMPETÊNCIA. TURMA CÍVEL. 1. A competência conferida ao Juizado Especial de Violência Doméstica fora definida sob o critério ex rationae materiae, alcançando tanto as ações de natureza cível como as de natureza penal que decorram da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, assim compreendidas qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas (Lei n.º 11.340/2006, arts. 5º, 13 e 14). 2. Conquanto deflagrado procedimento que tem como objeto a concessão de medidas protetivas a mulher vítima de violência doméstica sob a ótica da subsistência de fatos tipificados como crime, a subsistência de decisões de natureza cível advindas no trânsito do processo do Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar, pois tiveram como objeto a definição da guarda do filho do casal em conflito e autorização para que viaje ao exterior em companhia da mãe, atraem o manejo de agravo de instrumento e a competência da Turma Cível para conhecer e elucidar o inconformismo diante da jurisdição reservada ao órgão. 3. A definição da guarda do filho do casal em conflito e, outrossim, a concessão de autorização para que o infante viaje ao exterior sem a companhia paterna não se inscrevem dentre as medidas protetivas reservadas ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, extrapolando, ao invés, a jurisdição cível que lhe fora confiada pelo legislador Especial (Lei nº 11.340/09, arts. 23 e 24), pois encartam matérias confiadas explicitamente à jurisdição dos Juízos de Família e da Infância e Juventude (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, artigo 27, letra c; ECA - Lei nº 11.697/08 -, artigos 98, inciso II, e 148, parágrafo único, alínea a), resultando dessa apreensão a constatação de que a decisão originária do juizado especializado versando sobre matérias estranhas à jurisdição que ostenta padece de nulidade insanável, pois desguardada da gênese da prestação jurisdicional, que é a competência. 4. A afirmação da incompetência absoluta, nos termos do artigo 113, §2º do Código de Processo Civil, importa na nulidade de todos os atos decisórios praticados pelo juiz absolutamente incompetente, efeito que se opera automaticamente ipso iure, decorrendo essa compreensão do princípio de direito processual que encerra a competência sobre a competência, assim conhecido como Kompetenzkompetenz, que significa dizer que ao juiz absolutamente incompetente resta somente a competência para declarar sua própria incompetência como último ato de sua jurisdição, ensejando que não pode, para além do postulado, praticar outros atos decisórios. 5. Afirmada a incompetência absoluta do juízo, resultando na declinação da jurisdição em favor do juízo municiado de competência para processar e julgar a ação, a cassação dos atos decisórios que precederam a declaração de incompetência absoluta se opera automaticamente, não se admitindo que sejam preservados, sob essa moldura, os efeitos de decisão proferida pela autoridade desguarnecida de poder judicial para resolver o conflito, notadamente porque não subsiste ao juízo que até então processara a pretensão jurisdição para resolver o pedido de forma definitiva, quem dirá, pois, de forma antecipada. 6. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS PROTETIVAS. OBJETO. GUARDA UNILATERAL DE FILHO MENOR DE CASAL EM CONFLITO E SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA VIAJEM DO INFANTE AO EXTERIOR EM COMPANHIA DA MÃE. MATÉRIAS ESTRANHAS ÀS INSERIDAS NA JURISDIÇÃO CONFERIDA AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (LEI Nº 11.340\09, ARTS. 13, 14, 23 E 24). MATÉRIAS RESERVADAS À JURISDIÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E AO JUÍZO DE FAMÍLIA. NULIDADE ABSOLUTA. AFIRMAÇÃO. CASSAÇÃO. NATUREZA DAS QUESTÕES RESOLVIDAS. RECURSO. AGRAVO. COMPETÊNCIA. TURMA CÍVEL. 1. A competência conferida ao Juizado Espe...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO OU DE PROCEDÊNCIA IGNORADA.VENDA DE DROGA A UM CASAL DE USUÁRIOS E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE DE DIVERSAS PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA TOTAL DE 2.498,94G; UMA PORÇÃO DE FOLHAS RESSECADAS DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 5,86G; SEIS MICROSSELOS DE LSD; ALÉM DE SUBSTÂNCIAS CONHECIDAS COMO ANABOLIZANTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e justificando a sua necessidade e adequação para a garantia da ordem pública, diante da variedade e da expressiva quantidade de droga apreendida - diversas porções de maconha, com massa bruta total de 2.498,94g; uma porção de folhas ressecadas de maconha, com massa líquida de 5,86g; seis microsselos de LSD -, além da apreensão de substâncias conhecidas como anabolizantes. 2. A variedade e a grande quantidade de drogas apreendidas, a forma como acondicionadas e a presença de duas balanças de precisão afastam, neste juízo de cognição sumária, o acolhimento da tese aventada pelo impetrante, pois tais circunstâncias mostram-se incompatíveis com a figura de posse de droga para consumo próprio ou compartilhado sem finalidade de lucro. A tese defensiva deve ser objeto de sustentação no decurso da instrução criminal, em juízo de cognição ampla, pois discutir a tipificação legal da conduta é proceder à dilação probatória no bojo desta ação mandamental, procedimento inviável em razão de seu estrito rito, mostrando-se evidenciados, para fins da medida cautelar, a presença da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO OU DE PROCEDÊNCIA IGNORADA.VENDA DE DROGA A UM CASAL DE USUÁRIOS E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE DE DIVERSAS PORÇÕES DE MACONHA, COM MASSA BRUTA TOTAL DE 2.498,94G; UMA PORÇÃO DE FOLHAS RESSECADAS DE MACONHA, COM MASSA LÍQUIDA DE 5,86G; SEIS MICROSSELOS DE LSD; ALÉM DE SUBSTÂNCIAS CONHECIDAS COMO ANABOLIZANTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENT...
RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO POSTERIOR À LEI PENAL MAIS BENÉFICA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 66, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No dia 27 de junho de 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determinava que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deveria ser cumprida no regime inicial fechado. 2. Após a declaração de inconstitucionalidade da previsão de cumprimento de pena em regime inicial fechado, passou-se a admitir o estabelecimento do regime prisional de acordo com os ditames do Código Penal, que, por se tratar de norma penal mais benéfica, deve ser aplicado retroativamente aos réus cujas condenações já transitaram em julgado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Na espécie, a decisão proferida pelo Plenário da Suprema Corte em 27/06/2012 é anterior à data do trânsito em julgado definitivo da condenação da requerente, que ocorreu em 13/12/2013, não se aplicando, assim, o artigo 66, inciso I, da Lei de Execuções Penais, que determina o Juízo das Execuções Penais como competente para aplicar lei posterior que beneficie o condenado. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que declarou-se incompetente para apreciar o pedido de readequação do regime de cumprimento de pena.
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RECURSO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO DE READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO DA CONDENAÇÃO POSTERIOR À LEI PENAL MAIS BENÉFICA. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 66, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No dia 27 de junho de 2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determinava que a pena pelos crimes hedi...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DEVIDO À INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E À GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANDO O AGENTE DESEMPENHA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, de paciente preso em flagrante em razão da suposta prática de roubo circunstanciado e corrupção de menores, notadamente quando considerada a intensa periculosidade do agente e o modus operandi empregada na execução do delito. II - Incabível considerar a participação de menor importância, quando configurada a co-autoria delitiva, isto é, quando o agente possuir o domínio funcional dos fatos dentro de uma divisão de tarefas e exercer atribuição importante para a realização da empreitada criminosa. III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e ocupação lícita, isoladamente consideradas, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva. IV - As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram necessárias e adequadas à espécie, haja vista a gravidade concreta do crime e as circunstâncias do fato. Assim, não se verifica o alegado constrangimento ilegal quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. V - Ordem CONHECIDA e DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DEVIDO À INTENSA PERICULOSIDADE DO AGENTE E À GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. INOCORRÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA QUANDO O AGENTE DESEMPENHA RELEVANTE CONTRIBUIÇÃO PARA A EXECUÇÃO DO DELITO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, de pacie...
HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES FIXADAS EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. I - Em que pese o artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, permitir a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência, é imprescindível também o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do mesmo diploma legal. II - A prisão preventiva deve pautar-se na necessidade e na imprescindibilidade da medida, de modo que, mesmo nas hipóteses de descumprimento de medidas cautelares, a prisão preventiva somente pode ser decretada se presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, o que não se verifica na hipótese. III - A aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como de medidas protetivas constantes do artigo 22 da Lei 11.343/06, se mostram suficientes ao presente caso. IV - Ordem CONHECIDA e CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES FIXADAS EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. I - Em que pese o artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal, permitir a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência, é imprescindível também o preenchimento dos requisit...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE TIPO INEVITÁVEL. MANUTANÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA EXASPERAÇÃO DA PENA NA CONTINUIDADE DELITIVA EM RAZÃO DA PERIODICIADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de praticar, de forma livre e consciente, atos libidinosos com menor de 14 anos, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, é fato que se amolda ao artigo 217-A, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006. II - Não há que se falar em absolvição por erro de tipo, quando pautado em erro evitável, consistente na alegação de que o Réu praticou atos libidinosos com menor impúbere supondo estar se relacionando com sua companheira. III - É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas, e sua ausência de vestígios. IV - Na aplicação da pena para o crime continuado, constatada a prática de mais de sete delitos em continuidade delitiva, a incidência da fração de aumento de pena será de 2/3 (dois terço). V - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE TIPO INEVITÁVEL. MANUTANÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA EXASPERAÇÃO DA PENA NA CONTINUIDADE DELITIVA EM RAZÃO DA PERIODICIADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de praticar, de forma livre e consciente, atos libidinosos com menor de 14 anos, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, é fato que se amolda ao artigo 217-A, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006. II - Não há que se falar em absolvição por erro de tipo, quando pautado em erro...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigos 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar matar a ex-companheira a facadas, após acalorada discussão. A vítima estava no seu quarto vestindo a camisola para dormir e foi surpreendida pela ação inopinada do réu, armado e enfurecido pelo ciúme e presumindo suposta traição. 2 Como mero juízo de admissibilidade da acusação e pronúncia tem lugar quando há prova segura da materialidade de crime doloso contra a vida e de indícios que permitam imputar a alguém determinado a sua autoria, devendo serem mantidas as circunstâncias qualificadoras que não se mostrem com manifesta improcedência. Em casos tais, cabe ao juízo natural da causa - o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri - analisar os fatos e decidir conforme entender de direito. A este caberá também a análise da alegação de legítima defesa esboçada pela defesa do réu. 3 Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigos 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar matar a ex-companheira a facadas, após acalorada discussão. A vítima estava no seu quarto vestindo a camisola para dormir e foi surpreendida pela ação inopinada do réu, armado e enfurecido pelo ciúme e presumindo suposta traição. 2 Como mero juízo de admissibilidade da acusação e pronúncia tem lu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO.RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. CONFIRMAÇÃO POR AGENTES PÚBLICOS EM JUÍZO. PALAVRA DEPOLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de roubo e de corrupção de menor. Inviável a desclassificação do crime consumado para a modalidade tentada, uma vez que restou provado no curso da instrução processual que os agentes efetivamente retiraram os bens da vítima da esfera de sua vigilância, ainda que por curto período de tempo. Esse é o entendimento assente, segundo a teoria majoritária da amotio. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, praticado às ocultas. As formalidades do art. 226 do CPP são facultativas e podem ser dispensadas no caso de prisão em flagrante, com imediato reconhecimento do agente. Os elementos colhidos na fase inquisitorial, isoladamente, não podem gerar condenação, porém se estiverem aliados à prova produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são aptos a colaborar para conjunto probatório coeso no embasamento da sentença condenatória. Odepoimento prestado por policiais goza de presunção de veracidade, na medida em que provém de agente público no exercício de suas atribuições, mormente quando está em consonância com o restante do conjunto probatório. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica os crimes de roubo e de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes. Se foram praticados 4 crimes (1 roubo e 3 corrupções de menor), aumenta-se a mais grave das penas em 1/4 (um quarto). Precedentes do STJ. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO.RECONHECIMENTO PESSOAL NA DELEGACIA. CONFIRMAÇÃO POR AGENTES PÚBLICOS EM JUÍZO. PALAVRA DEPOLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes de roubo e de corrupção de menor. Inviável a desclassificação do crime consumado para a modalidade tentada, uma...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. UM DOS BENS DESCRITOS NA DECISÃO NÃO ELENCADO QUANDO DA DENÚNCIA, NEM PELA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO APENAS MATERIAL. O SENTENCIANTE AO ESTIMAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA, BASEOU-SE ESTRITAMENTE NO VALOR DOS BENS EFETIVAMENTE SUBTRAÍDOS E NO PREJUÍZO ALEGADO POR ESTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu, contra sentença que o condenou pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. 2. Requer o apelante a redução do valor da indenização fixada a título de prejuízo sofrido pela vítima, eis que um dos bens descritos na decisão (uma TV), não estaria elencado na denúncia, nem mencionado pela vítima. 3. Impossível, no entanto, no caso em tela, a redução do quantum devido pelo apelante à vítima, eis que o erro foi apenas material (a inclusão da TV), tendo o sentenciante, ao estimar o valor da indenização, baseado-se estritamente no valor dos bens efetivamente subtraídos e no prejuízo alegado pela vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PELO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. UM DOS BENS DESCRITOS NA DECISÃO NÃO ELENCADO QUANDO DA DENÚNCIA, NEM PELA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. ERRO APENAS MATERIAL. O SENTENCIANTE AO ESTIMAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DA VÍTIMA, BASEOU-SE ESTRITAMENTE NO VALOR DOS BENS EFETIVAMENTE SUBTRAÍDOS E NO PREJUÍZO ALEGADO POR ESTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu, contra sentença que o condenou pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. 2. Requer o apel...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SATISFATÓRIO. 1. A palavra da vítima, no delito de coação no curso do processo, merece especial análise e importância, principalmente quando coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios, pois, por diversas vezes, o crime ocorre na ausência de outras pessoas. 2. No caso dos autos, os depoimentos das vítimas são coerentes entre si e ainda encontram-se fortalecidos pelos dados fornecidos pela empresa prestadora de serviço telefônico, nos autos em que se deferiu a quebra do sigilo dos registros telefônicos do réu. 3. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E SATISFATÓRIO. 1. A palavra da vítima, no delito de coação no curso do processo, merece especial análise e importância, principalmente quando coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios, pois, por diversas vezes, o crime ocorre na ausência de outras pessoas. 2. No caso dos autos, os depoimentos das vítimas são coerentes entre si e ainda encontram-se fortalecidos pelos dados fornecidos pela empresa prestadora de serviço telefônico, nos autos em que se...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA TEM VALOR RELEVANTE EM CRIMES DESSA NATUREZA QUANDO COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. A DOSIMETRIA DA PENA DEVE SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. 2. Não é possível a absolvição por falta de provas, uma vez que a materialidade e a autoria restaram demonstradas. 3. Ademais, é tranquilo, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, inclusive desta Corte, que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial importância, restando capaz de embasar o decreto condenatório, principalmente quando ratificada por outras provas. 4. A dosimetria da pena deve ser razoável e proporcional, à luz do que dispõe o art. 59 do CP. 5. Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA TEM VALOR RELEVANTE EM CRIMES DESSA NATUREZA QUANDO COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. A DOSIMETRIA DA PENA DEVE SER RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 59 DO CP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do artigo 157,...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. Acusado flagrado vendendo drogas para dois usuários, que confirmaram a aquisição. Prisão na posse das substâncias ilícitas e confissão da atividade de traficância na delegacia. Conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, em decisão de 10/4/2013, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, julgou o Resp nº 1.341.370/MT, uniformizando o entendimento de que é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Ressalvado o entendimento pessoal, buscando a racionalidade e a economia processuais, aplica-se o entendimento uniformizado no Superior Tribunal de Justiça. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. Acusado flagrado vendendo drogas para dois usuários, que confirmaram a aquisição. Prisão na posse das substâncias ilícitas e confissão da atividade de traficância na delegacia. Conjunto probatório que confirma a autoria e a materialidade do crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, em decisão de 10/4/2013, sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, julgou o Resp nº 1.341.370/MT, uniformizando o entendimento de que é possível, na segunda fa...
HABEAS CORPUS.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Trata-se de crime de homicídio tentado qualificado, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O paciente desferiu várias facadas contra a vítima, que, em razão da gravidade das lesões, necessitou ser submetida a cirurgia. Evidente, a periculosidade do agente a exigir a prisão cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, o paciente ameaçou as testemunhas oculares e teria fugido logo após os fatos, o que evidencia a necessidade da prisão também para resguardar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PERICULOSIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. Trata-se de crime de homicídio tentado qualificado, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. O paciente desferiu várias facadas contra a vítima, que, em razão da gravidade das lesões, necessitou ser submetida a cirurgia. Evidente, a periculosidade do agente a exigir a prisão cautelar para garantia da ordem pública. Além disso, o paciente ameaçou as testemunhas oculares e teria fugido log...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade - tempo e lugar da infração. Também não se verifica unidade de desígnios. Ao praticar o delito subseqüente, o recorrente não se aproveitou das mesmas oportunidades oriundas do delito antecedente. Embora os delitos sejam da mesma espécie, não decorreram de um plano de ação comum, de um projeto único. Nesse quadro, não cabe aplicação da regra da continuidade delitiva do art. 71 do Código Penal. Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE CRIMINOSA. TEORIA OBJETIVA-SUBJETIVA. Hipótese de habitualidade criminosa e não de continuidade delitiva. Agente que fez da prática de crimes contra o patrimônio um meio de vida, o que afasta a hipótese de aplicação da ficção jurídica da continuidade delitiva, que tem como requisitos: pluralidade de ações, nexo temporal, espacial e circunstancial relativos ao modo de execução do delito e unidade de desígnios. Ausência de requisitos objetivos com identidade -...
PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. COMPETÊNCIA. JUIZADO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PROVAS. CONDENAÇÃO. A insurgência contra a suspensão condicional da pena carece de interesse recursal, porquanto basta que o acusado recuse o cumprimento das condições do benefício na audiência admonitória, realizada no Juízo da Execução Penal, para ser iniciada a execução da pena privativa de liberdade. O Juizado Especial de Violência Doméstica é competente para processar e julgar lesão corporal praticada contra mulher com quem mantinha o acusado relacionamento afetivo. O conjunto probatório ampara a condenação do acusado. Nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica, as declarações da vítima são sumamente valiosas, podendo, validamente, lastrear a prolação de um decreto condenatório, mormente quando corroboradas por outros elementos de prova. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. COMPETÊNCIA. JUIZADO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. PROVAS. CONDENAÇÃO. A insurgência contra a suspensão condicional da pena carece de interesse recursal, porquanto basta que o acusado recuse o cumprimento das condições do benefício na audiência admonitória, realizada no Juízo da Execução Penal, para ser iniciada a execução da pena privativa de liberdade. O Juizado Especial de Violência Doméstica é competente para processar e julgar lesão co...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em que o paciente, teria subtraído bens, mediante grave ameaça, com emprego de arma branca (canivete). E ainda teria retornado para intimidar a vitima. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado, em que o paciente, teria subtraído bens, mediante grave ameaça, com emprego de arma branca (canivete). E ainda teria retornado para intimidar a vitima. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primário e sem antecedentes. Constrição f...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO JULGADO. EXISTENTE. DE FATO O RÉU É REINCIDENTE, DEVENDO SER DADO EFEITOS MODIFICATIVOS AOS PRESENTES EMBARGOS PARA CONSIDERAR A REINCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O acórdão incorreu em erro, pois o embargado, de fato, é reincidente. O transito em julgado do crime a que fora condenado, fls. 43/44, transitou em julgado definitivamente em data anterior aos fatos objeto de análise nesses autos. 2. Assim, concedendo efeitos infringentes aos presentes embargos, a dosimetria dos crimes perpetrados pelo embargado deve ser alterada. 3. Embargos de Declaração a que se dá parcial provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO DO JULGADO. EXISTENTE. DE FATO O RÉU É REINCIDENTE, DEVENDO SER DADO EFEITOS MODIFICATIVOS AOS PRESENTES EMBARGOS PARA CONSIDERAR A REINCIDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. O acórdão incorreu em erro, pois o embargado, de fato, é reincidente. O transito em julgado do crime a que fora condenado, fls. 43/44, transitou em julgado definitivamente em data anterior aos fatos objeto de análise nesses autos. 2. Assim, concedendo efeitos infringentes aos presentes embargos, a dosimetria dos crimes perpetrados pelo embargado d...