PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO USO DE ARMA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FRAÇÃO APLICADA NA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu cometeu os roubos narrados na inicial acusatória, na companhia de um menor de idade. 2. A presença de causas de aumento no roubo não forma delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda com circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no artigo 59 do Estatuto Repressivo, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos, que, de alguma forma, possam influir na dosagem da pena. 3. Em caso de crime continuado deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecido, no caso três delitos, o acréscimo de um quinto (1/5). 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO USO DE ARMA PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FRAÇÃO APLICADA NA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu cometeu os roubos narrados na inicial acusatória, na companhia de um menor de idade. 2. A presença de causas de aumento no roubo não for...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. PRIMARIEDADE E VALOR DO BEM. CONTINUIDADE DELITIVA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que a ré praticou, mediante abuso de confiança, o crime de furto, inviável o pleito absolutório. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como ocorre in casu. 3. Inviável a aplicação do furto privilégio, quando configurado o abuso de confiança, uma vez que se trata de qualificadora de caráter subjetivo. 4. Da prova existente nos autos não há como se aferir a quantidade de delitos praticados. Em homenagem ao princípio in dubio pro reo, razoável a aplicação da fração mínima de aumento em relação à continuidade delitiva. 5. Parcial provimento ao recurso.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. PRIMARIEDADE E VALOR DO BEM. CONTINUIDADE DELITIVA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que a ré praticou, mediante abuso de confiança, o crime de furto, inviável o pleito absolutório. 2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por o...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição em relação aos crimes de roubo quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. Necessária, contudo, a prova da menoridade. 3. Se as provas dos autos não fornecem a certeza necessária de que o réu agiu com dolo de receptar o veículo onde estava na companhia de mais três adolescentes, impõe-se a absolvição. 4. Necessária fundamentação idônea para exasperar a pena do roubo circunstanciado acima do mínimo legal relativo às causas de aumento, sendo insuficiente apenas a quantidade de majorantes. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição em relação aos crimes de roubo quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua carac...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DA GENITORA AO SEU FILHO, REEDUCANDO. GENITORA CONDENADA, CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. NO CONFRONTO ENTRE PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO À ASSISTÊNCIA FAMILIAR. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito de visitas ao sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades examinarem os pedidos em suas particularidades. 2. No caso concreto, não se pode presumir, de forma negativa, que o fato de a genitora estar atualmente cumprindo pena no regime aberto, irá influenciar o filho, recluso na PDF II, a permanecer no mundo do crime. Ao contrário, a privação do convívio entre a mãe e o reeducando, prejudicará sobremaneira o convívio familiar e o processo de ressocialização do preso. 3. Dado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA DA GENITORA AO SEU FILHO, REEDUCANDO. GENITORA CONDENADA, CUMPRINDO PENA NO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. NO CONFRONTO ENTRE PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DO DIREITO DO INTERNO À ASSISTÊNCIA FAMILIAR. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O direito de visitas ao sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades examinarem os pedidos em suas particularidades. 2. No caso concreto, não se pode presumir, de forma negativa, que o fato de a genitora estar atualmente cumprindo pena no...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PROGRESSÃO. CONCESSÃO DE SAÍDAS ESPECIAIS. GRAVIDADE DOS CRIMES. RELATÓRIOS DA EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Para que o socioeducando seja beneficiado com a progressão de medida socioeducativa e com saídas especiais, não basta o simples decurso do tempo, ou bom comportamento dentro da instituição, necessário, sobretudo, que ele demonstre condições para retornar ao convívio em sociedade. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos é mais uma forma de garantir que o interno está preparado para o retorno ao convívio social. 3. Não se reveste de ilegalidade ou irregularidade a decisão que, com respaldo em relatório técnico da unidade de internação, minudencia a existência de aspectos psicológicos do socioeducando incompatíveis com a sua reinserção social (progressão da medida socioeducativa para semiliberdade e saídas especiais). 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE REAVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. PROGRESSÃO. CONCESSÃO DE SAÍDAS ESPECIAIS. GRAVIDADE DOS CRIMES. RELATÓRIOS DA EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE DE INTERNAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Para que o socioeducando seja beneficiado com a progressão de medida socioeducativa e com saídas especiais, não basta o simples decurso do tempo, ou bom comportamento dentro da instituição, necessário, sobretudo, que ele demonstre condições para retornar ao convívio em sociedade. 2. O preenchimento dos requisitos subjetivos é mais uma forma de garantir que o interno est...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 2. Não se trata de crime desprovido de complexidade, pois, há nos autos depoimentos testemunhais relatando que após a prática do delito, o paciente teria apontado a arma para diversas pessoas, ameaçando-as e empreendido fuga com um comparsa que o aguardava em um carro. Tais circunstâncias conferem ao feito maior demanda de esforços para se alcançar a verdade real dos fatos, reforçando a prudência da expedição de carta precatória para oitiva da vítima. 3. Necessária a manutenção da segregação do paciente, pois, além de ser razoável e justificada a demora para o encerramento da instrução, pela sua notória complexidade, há de se resguardar a ordem pública, ante a presença de elementos indicativos da sua periculosidade concreta. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo na prisão cautelar não deve se apoiar apenas em questões matemáticas, devendo obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que algumas peculiaridades processuais podem justificar maior demora na conclusão da instrução criminal. 2. Não se trata de crime desprovido de complexidade, pois, há nos autos depoimentos testemunhais relatando que após a...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. INTIMIDAÇÃO E TEMOR À VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 2. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima. Até mesmo porque, quando proferida sob intensa cólera ou ira, a ameaça apresenta maior poder de intimidação. 3. No caso dos autos, não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo réu mostraram-se idôneas e sérias, bem como foram capazes de incutir na vítima fundado temor, mormente diante do contexto fático-probatório e do fato de ter a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência e pleitear medidas protetivas. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESNECESSIDADE DO ESTADO DE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. INTIMIDAÇÃO E TEMOR À VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 2. Não é necessário estado de ânimo calmo e refletido por parte do réu para a configuração do delito de ameaça, bastando que incuta temor na vítima. Até mesmo porque, quando p...
APELAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. SUBSTITUIÇÃO. NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura crime de desobediência o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pois o referido diploma normativo prevê outras sanções para o caso de violação da ordem judicial que as impôs. 2. A palavra da vítima reveste-se de relevante força probatória nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e deve ser prestigiada principalmente se em conformidade com depoimentos testemunhais e parcela do interrogatório extrajudicial do réu. 3. A imposição de medidas protetivas, por três vezes, o descumprimento por parte do acusado, as notícias de seus atos violentos, amedrontando a vítima, sua família e vizinhança, e a condenação anterior por contravenção penal também no âmbito doméstico e familiar contra a mulher revelam que ordens judiciais mais brandas não são atendidas pelo réu, tornando-se necessário uma atuação mais enérgica por parte do Estado-Juiz, como o indeferimento da substituição da pena corporal por medida restritiva de direitos. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AMEAÇA. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. SUBSTITUIÇÃO. NÃO REINCIDENTE ESPECÍFICO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura crime de desobediência o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pois o referido diploma normativo prevê outras sanções para o caso de violação da ordem judicial que as impôs. 2. A palavra da vítima reveste-se de relevante força probatória nos delitos de...
APELAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INTENÇÃO DE REATAR RELACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO PERTURBAR OU MOLESTAR EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cumprimento integral da pena privativa de liberdade não é causa de extinção da punibilidade (artigo 107 do Código Penal) e não exclui o interesse recursal quando se pleiteia a absolvição. A incidência de sanção pecuniária e os efeitos penais secundários e extrapenais da condenação, inclusive a nódoa à reputação moral, igualmente revelam interesse em recorrer. 2. Não configura crime de desobediência o descumprimento das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pois o referido diploma normativo prevê outras sanções para o caso de violação da ordem judicial que as impôs. 3. A ré extrapolou a mera intenção de reatar o relacionamento, agindo com dolo de perturbar a tranquilidade de sua ex-companheira (artigo 26 da Lei de Contravenções Penais), pois empreendeu perseguição desmedida contra a vítima através de centenas de telefonemas diários e mensagens de WhatsAPP, mesmo após a vítima ter buscado auxílio policial e medidas protetivas por pelo menos seis vezes e trocado de número de celular por quatro vezes. 4. A prática da contravenção penal por cinco vezes implica em recrudescimento da sanção, pela continuidade delitiva, conforme artigo 71 do Código Penal, em 1/3. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INTENÇÃO DE REATAR RELACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO PERTURBAR OU MOLESTAR EVIDENCIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O cumprimento integral da pena privativa de liberdade não é causa de extinção da punibilidade (artigo 107 do Código Penal) e não exclui o interesse recursal quando se pleiteia a absolvição. A incidência de sanção pecuniária e os efeitos penais secundários e extrapenais da condenação, inclusive...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA CONTRA CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPREENSÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando os relatos da vítima na seara policial e em juízo são coerentes e harmônicos, comprovando de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para lhe causar temor, ao ponto, inclusive, de procurar apoio policial e medidas protetivas. 2. Em razão das crianças, em tenra idade, não terem discernimento para entender a promessa de mal futuro anunciado pelo réu, não há que falar em crime de ameaça cometida em relação ao filho da vítima que tinha, à época dos fatos, apenas 10 meses de idade, tendo a ameaça atingido apenas a sua genitora. 3. A presença de atenuantes não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Recurso da Defesa parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. AMEAÇA CONTRA CRIANÇA DE 4 ANOS DE IDADE. INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPREENSÃO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando os relatos da vítima na seara policial e em juízo são coerentes e harmônicos, comprovando de forma inequívoca que as ameaças proferidas pelo apelante foram idôneas para lhe causar temor, ao ponto, inclusive, de procurar a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDENAÇÕES POSTERIORES. PERSONALIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O entendimento predominante deste colendo Tribunal de Justiça é o de que sentenças condenatórias com trânsito em julgado provindas de fatos posteriores ao que se examina não podem ser utilizadas para macular a personalidade do agente. 2. O prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é consequência natural dos crimes patrimoniais, não ensejando majoração da pena-base, salvo quando reputar-se exacerbado. 3. Reduzida da pena em 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão, e sendo réu reincidente, a fixação do regime inicial semiaberto é medida que se impõe, com fundamento no art. 33, §2º, c, do Código Penal. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONDENAÇÕES POSTERIORES. PERSONALIDADE. PREJUÍZO PATRIMONIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O entendimento predominante deste colendo Tribunal de Justiça é o de que sentenças condenatórias com trânsito em julgado provindas de fatos posteriores ao que se examina não podem ser utilizadas para macular a personalidade do agente. 2. O prejuízo patrimonial experimentado pela vítima é con...
APELAÇÃOCRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. DIMINUIÇÃO. INCABÍVEL. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivos (unidade de desígnios), de modo que o segundo delito cometido seja um desdobramento do primeiro. 2. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 3. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções, observada a inaplicabilidade da regra contida no artigo 72 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva. 4. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
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APELAÇÃOCRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA. DIMINUIÇÃO. INCABÍVEL. PENA DE MULTA. PROPORÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivos (unidade de desígnios), de modo que o segundo delito cometido seja um desdobramento do primeiro. 2. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio T...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. TESES NÃO ACOLHIDAS. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prova dos autos é robusta quanto à materialidade e autoria do réu pelo delito de receptação, porquanto seus dois colegas, que estavam no automóvel, confirmaram que era ele quem o conduzia no momento da abordagem policial. 2. O dolo consistente na ciência da origem criminosa do veículo é evidenciado pelas circunstâncias do crime de receptação Ademais, o acusado foi flagrado na condução do veículo objeto de furto, situação que enseja a inversão do ônus da prova da origem lícita do bem. 3. A testemunha presencial do delito relatou à autoridade judiciária que o condutor do veículo era o réu, evidenciando que os documentos do inquérito policial produzidos com o nome do irmão do acusado advieram da falsa informação relatada por ele aos policiais quanto à sua identidade. 4. A suspensão e a isenção de pagamento, bem como o reconhecimento da incapacidade financeira do réu, são atribuições do Juízo da Vara de Execuções Penais. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. TESES NÃO ACOLHIDAS. DOSIMETRIA. SEM REPAROS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prova dos autos é robusta quanto à materialidade e autoria do réu pelo delito de receptação, porquanto seus dois colegas, que estavam no automóvel, confirmaram que era ele quem o conduzia no momento da abordagem policial. 2. O dolo consistente na ciência da origem criminosa do veículo é evidenciado pelas circunstâncias do crime de receptação Ademais, o...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO REALIZADO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que o magistrado fundamentou a sentença utilizando elementos concretos, aptos a embasar o decreto condenatório, não há falar em nulidade da sentença. 2. Não há que falar em absolvição quando as declarações da vítima em juízo, encontram arrimo nos depoimentos judiciais das testemunhas, bem como no Laudo de Exame de Corpo de Delito, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 3. O pedido de gratuidade da justiça, assim como de isenção ou sobrestamento das custas processuais, é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. RECONHECIMENTO REALIZADO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que o magistrado fundamentou a sentença utilizando elementos concretos, aptos a embasar o decreto condenatório, não há falar em nulidade da sentença. 2. Não há que falar em absolvição quando as declarações da vítima em juízo, encontram arrimo nos depoimentos judiciais das testemunhas, bem com...
HABEAS CORPUS. ART. 121, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE FORAGIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL - DECISÃO FULCRADA NO DECURSO DO TEMPO. SÚMULA 455 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, que se evadiu, mantém-se o decreto de prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Conforme enunciado 455 do STJ, a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, IV, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PACIENTE CITADO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE FORAGIDO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL - DECISÃO FULCRADA NO DECURSO DO TEMPO. SÚMULA 455 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. Demonstrado que se trata de paciente com passado maculado, cuja folha penal revela condenações definitivas pela prática de crimes dolosos, que se evadiu, mantém-se o decreto de prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Conforme enunciado 455 do STJ,...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ARTIGOS 213, 157 E 155, § 4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DE CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS APÓS SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO - DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tem-se como suficientemente fundamentada a decisão que, ausente laudo psicológico do apenado pela prática de crimes hediondos, posterga a análise da concessão de benefícios extramuros para depois da submissão do sentenciado ao exame criminológico, revelando que o Juiz está atento à situação do preso, promovendo a execução da pena com adoção das cautelas que a espécie recomenda.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ARTIGOS 213, 157 E 155, § 4º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DE CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS APÓS SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO - DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tem-se como suficientemente fundamentada a decisão que, ausente laudo psicológico do apenado pela prática de crimes hediondos, posterga a análise da concessão de benefícios extramuros para depois da submissão do sentenciado ao exame criminológico, revelando que o Juiz está atento à situação do preso, promovendo a execução da pena com adoção das cautelas que a espéci...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO: AFASTAMENTO DE SURSIS DA PENA - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL: DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo a Lei de Execuções Penais é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição acerca do sursis determinado na r. sentença, se manifestará quanto à aceitação ou não de cumprimento das condições impostas. Inviável, pois, o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena em sede recursal. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 129, § 9º, do Código Penal, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. As circunstâncias do crime de violência doméstica merecem ser valoradas negativamente, na hipótese em que fica demonstrado que as lesões corporais perpetradas contra a ofendida (esposa) se deram na presença de filha adolescente do casal, causando-lhe abalo emocional e colocando em risco o seu adequado desenvolvimento. O fato de o réu fazer uso abusivo de bebidas alcoólicas, apresentando-se em público embriagado, tem o condão de macular sua conduta social, sendo, inclusive, ação tipificada como contravenção penal, de acordo com o artigo 62 da Lei de Contravenções Penais. Em observância ao princípio da correlação entre a exordial acusatória e a sentença condenatória, não há como se reconhecer, em desfavor do acusado, a agravante insculpida no artigo 61, inciso II, a, 1ª parte, do Código Penal, na hipótese em que o Ministério Público não narrou, na denúncia, o que considerou como motivo fútil.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. APELO DEFENSIVO: AFASTAMENTO DE SURSIS DA PENA - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL: DOSIMETRIA DA PENA - REVISÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo a Lei de Execuções Penais é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição acerca do sursis determinado na r. sentença, se manifestará quanto à aceitação ou não de cumprimento...
HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos que possuem penas máximas superiores a 4 anos, aliados às circunstâncias em que foram cometidos, indicam sua periculosidade social, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Condições pessoais favoráveis ao paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos que possuem penas máximas superiores a 4 anos, aliados às circunstâncias em que foram cometidos, indicam sua periculosidade social, o que torna inadequada a su...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática do crime de tentativa de homicídio, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, consistente no fato de o paciente ter tentado matar o filho de sua companheira. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, quando o paciente pode, em liberdade, intimidar a testemunha, mãe da vítima, de modo a prejudicar os seus depoimentos em Juízo, tendo em vista que reside com ela na mesma casa. 3. Na fase processual em que se encontra o feito, não há elementos para afirmar se o paciente, no caso de condenação, cumprirá pena em regime prisional mais brando. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática do crime de tentativa de homicídio, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, consistente no fato de o paciente ter tentado matar o filho de sua companheira. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução criminal, quando o paciente pode, em liberdade, intimidar a testemunha, mãe da vítima, de modo a prejudicar os seus depoimentos em Juízo, tendo em vista que reside com ela na mesma casa. 3. Na fase processual em que se encontra o feito, não há elementos para afirmar se o paciente, no caso de condenação, cumprirá pena em regime prisional mais brando. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática do crime de tentativa de homicídio, em virtude da sua periculosidade para o convívio social, consistente no fato de o paciente ter tentado matar o filho de sua companheira. 2. Necessária também a segregação cautelar por conveniência da instrução crim...