REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 12.850/2013. REDUÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO POR METADE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO COM EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS AOS DEMAIS RÉUS, QUE FICARAM INERTES. 1 Condenados por vários crimes que pretendem reduzir a pena do crime de associação criminosa armada alegando que a sentença fixou a fração pela causa de aumento em afronta aos limites determinados pela Lei 12.850/2013, em vigor na época do fato. 2 Sendo os atos configuradores de associação criminosa iniciados na vigência da Lei 12.850/2013, o aumento de pena pelo fato de associação armada deve ser de metade, conforme o parágrafo único do artigo 288 do Código Penal. 3 Considerando que todos os réus estão na mesma condição dos autores da ação revisional, mas se mantiveram inertes, a procedência do pedido implica a extensão dos seus efeitos, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal. 4 Revisão Criminal julgada procedente em parte.
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REVISÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 12.850/2013. REDUÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO POR METADE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO COM EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS AOS DEMAIS RÉUS, QUE FICARAM INERTES. 1 Condenados por vários crimes que pretendem reduzir a pena do crime de associação criminosa armada alegando que a sentença fixou a fração pela causa de aumento em afronta aos limites determinados pela Lei 12.850/2013, em vigor na época do fato. 2 Sendo os atos configuradores de associação criminosa iniciados na vigência da Lei 12.850/2013, o aumento de pena pelo fato de associaçã...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Imputa-se ao paciente a prática do crime do art. 157, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Todavia, embora se trate de roubo tentado, o paciente agiu sozinho, sem arma, é jovem, trabalha como lavador de automóvel por diária e não registra antecedentes, nem mesmo inquéritos ou ações em curso. Não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois não foi demonstrado qualquer fato concreto, capaz de indicar que a liberdade do acusado ameace a ordem pública ou econômica, ou de que seja necessária sua constrição para garantir a instrução criminal ou a aplicação da lei, de forma a justificar a prisão preventiva. Ordem deferida em parte.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Imputa-se ao paciente a prática do crime do art. 157, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Todavia, embora se trate de roubo tentado, o paciente agiu sozinho, sem arma, é jovem, trabalha como lavador de automóvel por diária e não registra antecedentes, nem mesmo inquéritos ou ações em curso. Não estão presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para a conversão da pr...
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI. ILICITUDE DAS PROVAS. REEXAME DE ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS. APREENSÃO POR FISCAIS. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. I - Rejeita-se a preliminar de não cohecimento da revisional, quando da leitura da inicial se puder aferir pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal. II - A revisional, por se tratar de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, é adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei, não se constituindo, via de regra, em meio processual para reexame de alegações já devidamente apreciadas e devidamente rechaçadas, inclusive pelas Cortes Superiores. III - A apreensão de documentos por agentes fiscais tributários sem amparo em decisão judicial, não configura abuso de poder ou ilegalidade, pois, além do acesso ao local e aos documentos ter sido franqueado pelo requerente, o ato constitui exercício de poder de polícia conferido aos fiscais pelo art. 195 da Lei nº 5.172/66, arts. 348, caput, e § 1º e 350, § 1º, do Decreto nº 18.955/97 (RICMS), arts. 50 e 55 da Lei Distrital 1.254/96, além de encontrar apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não constituindo, portanto, ofensa a qualquer dispositivo legal ou constitucional. IV - Revisão criminal conhecida e julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. CONTRARIEDADE A TEXTO DE LEI. ILICITUDE DAS PROVAS. REEXAME DE ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTOS. APREENSÃO POR FISCAIS. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA. I - Rejeita-se a preliminar de não cohecimento da revisional, quando da leitura da inicial se puder aferir pelo menos uma das hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal. II - A revisional, por se tratar de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidad...
PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. AUMENTO DE PENA - INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ALTERAÇÃO PARA SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável o aumento da pena-base quando se pretende valorar negativamente a culpabilidade e as consequências do crime com fundamento em situações já previstas pelo legislador para definir a pena em abstrato. Quando a natureza e a quantidade da droga já são valoradas na primeira fase da dosimetria da pena, não é possível considerá-las para definição do quantum de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da LAD, em respeito ao non bis in idem. A natureza e a quantidade da droga apreendida - 48 porções de crack -, de alto poder viciante, recomenda a vigilância estatal mais acurada, razão pela qual se mostra socialmente recomendável regime inicial semiaberto e o arredamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, DA LEI 11.343/2006. AUMENTO DE PENA - INVIABILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - ALTERAÇÃO PARA SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável o aumento da pena-base quando se pretende valorar negativamente a culpabilidade e as consequências do crime com fundamento em situações já previstas pelo legislador para definir a pena em abstrato. Quando a natureza e a quantidade da droga já são valoradas na primeira fase da dosimetria da pena, não é possível considerá-...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA MODALIDADE TENTADA. ALEGAÇÃO DE PROVAS NÃO APRECIADAS OU INSUFICIENTEMENTE APRECIADAS AFASTADA. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS NÃO JUDICIALIZADAS. INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO.PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. Ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicção do julgador, se destina a purgar vício de procedimento ou de julgamento, garantindo a correção do erro judiciário, desde que presente uma das hipóteses do artigo 621 do CPP. As provas inéditas trazidas aos autos, objetivando a desconstituição da coisa julgada com fulcro no artigo 621, inciso III, da Norma Penal Adjetiva, sobretudo os depoimentos da vítima e testemunhas, devem ser produzidas à luz dos corolários do contraditório e ampla defesa, por meio do procedimento de justificação judicial, segundo estabelece o artigo 861 e seguintes do Código de Processo Civil. (Precedentes). Veda-se, porém, o reexame da prova para reavaliá-la, ainda que sob alegação de que se trata de prova não suficientemente apreciada, máxime nos crimes dolosos contra a vida, cuja competência é soberanamente outorgada pela Constituição Federal ao Tribunal do Júri.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA MODALIDADE TENTADA. ALEGAÇÃO DE PROVAS NÃO APRECIADAS OU INSUFICIENTEMENTE APRECIADAS AFASTADA. DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS NÃO JUDICIALIZADAS. INSUFICIENTES PARA ALTERAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO.PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. Ao juízo revisional é dado verificar se a condenação se apoiou em elementos probatórios aptos à convicção do julgador, se destina a purgar vício de procedimento ou de julgamento, garantindo a correção do erro judiciário, desde que presente uma das hipóteses do artigo 621 do CPP. As provas inéditas trazidas aos a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. 1. O cárcere privado é caracterizado pela restrição da liberdade da vítima contra a sua vontade e com intenção do agente de fazê-lo, protraindo no tempo tal conduta. 2. Os depoimentos da vítima e de sua genitora, bem como a narrativa da autoridade policial evidenciam a prática do crime previsto no artigo 148 do Código Penal, porquanto a vítima permaneceu cerca de 2 (dois) meses reclusa em sua própria residência. 3. Como é cediço, a palavra da vítima - nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher - guarda especial relevância, mormente porque o delito desta espécie é praticado à margem de testemunhas oculares, caso dos autos. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÁRCERE PRIVADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. 1. O cárcere privado é caracterizado pela restrição da liberdade da vítima contra a sua vontade e com intenção do agente de fazê-lo, protraindo no tempo tal conduta. 2. Os depoimentos da vítima e de sua genitora, bem como a narrativa da autoridade policial evidenciam a prática do crime previsto no artigo 148 do Código Penal, porquanto a vítima permaneceu cerca de 2 (dois) meses reclusa em sua própria residência. 3. Como é cediço, a palavra da vítima - nos crimes de violên...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTRAVENÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CRIMES ANTERIORES DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO FÁTICA E PROBATÓRIA - ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS - REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA DO ARTIGO 70, CAPUT, DO CPP. I. Praticados ilícitos distintos, em datas diferentes e com envolvimento de outras pessoas, sem evidências de que haja conexão fática e probatória entre os eventos, incide a regra geral de competência do artigo 70, caput, do CPP. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUÍZO do 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA/DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTRAVENÇÕES PENAIS DE VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CRIMES ANTERIORES DE AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO FÁTICA E PROBATÓRIA - ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS - REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA DO ARTIGO 70, CAPUT, DO CPP. I. Praticados ilícitos distintos, em datas diferentes e com envolvimento de outras pessoas, sem evidências de que haja conexão fática e probatória entre os eventos, incide a regra geral de competência do artigo 70, caput, do CPP. II. Conflito de competência conhecido para declarar competente o JUÍZO do 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA D...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE DAVA COBERTURA AO OUTRO ASSALTANTE. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que as vítimas foram abordadas por um indivíduo desconhecido, que anunciou o assalto e subtraiu o aparelho de telefonia celular, sendo que o recorrente dava cobertura, posicionando-se próximo ao local. 2. A versão do recorrente de que não participou do roubo e que sequer conhecia o menor não se mostra verossímil, mormente diante do reconhecimento feito por uma das vítimas e pela afirmativa da outra vítima de que os dois rapazes que se encontravam de bicicleta no palco do evento criminoso estavam juntos antes do assalto e assim permaneceram quando da fuga. 3. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 4. A presença de atenuante na segunda fase da dosimetria da pena não justifica a redução da reprimenda para aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se integralmente a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE DAVA COBERTURA AO OUTRO ASSALTANTE. ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA. REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que as vítimas foram abordadas por um indivíduo desconhecido, que anunciou o assalto e subtraiu o aparelho de telefonia celular, sendo que o recorrente dava cobertura, posicionando-se próximo ao local. 2...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO EMHOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, PRATICADO À TRAIÇÃO E COM PROMESSA DE RECOMPENSA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de que o recorrente, utilizando-se da conduta de inimputável, concorreu para a prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe e praticado à traição, com promessa de recompensa contra ex-companheira, além de corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, compete o julgamento ao Conselho de Sentença. Com efeito, a decisão de pronúncia deve revelar um juízo de probabilidade, e não de certeza, de modo que o juiz deve se orientar pelo princípio in dubio pro societate, remetendo a questão ao Tribunal do Júri. 2. A prisão cautelar do recorrente deve ser mantida na fase de pronúncia se não houve nenhuma alteração fática justificadora de mudança na decisão e ainda para preservar a vítima pretendida (ex-companheira do réu), e em razão da gravidade do delito. 3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a decisão que pronunciou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29 e na forma do artigo 73, todos do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 e artigo 14 da lei nº 10.826/2003, para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Paranoá - DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PARTICIPAÇÃO EMHOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, PRATICADO À TRAIÇÃO E COM PROMESSA DE RECOMPENSA CONTRA EX-COMPANHEIRA. CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de que o recorrente, utilizando-se da conduta de inimputá...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO DELITO DE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua companheira), caso fosse denunciado pelo delito de estupro de vulnerável, não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória. 2. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções dos artigos 147 e 217-A do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena aplicada quanto ao delito de ameaça, de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, mantidos os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PELO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DO DELITO DE AMEAÇA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.E...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte, não há que se falar em absolvição quanto ao crime de ameaça. Verificando-se que a palavra da vítima está em consonância com o acervo probatório e que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal, sendo que o fato de o réu supostamente vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude das ameaças proferidas. 2. Deve ser afastada a avaliação negativa da personalidade, pois a anotação penal utilizada na sentença refere-se a processo em que não houve trânsito em julgado da condenação antes da sentença ora apelada. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas penas do artigo 147 do Código Penal, combinado com os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/2006, afastar a avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade, reduzindo a pena de 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias para 02 (dois) meses e 08 (oito) dias de detenção, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima de morte, não há que se falar em absolvição quanto ao crime de ameaça. Verificando-se que a palavra da vítima está em consonância com o acervo probatório e que as ameaças p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DO COMETIMENTO DE NOVO DELITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 89, § 3º, da Lei 9.099/1995, impõe-se a revogação do benefício da suspensão condicional do processo, se o beneficiário for processado por outro crime durante o período do benefício. 2. A revogação da suspensão condicional do processo em razão do processamento do réu por outro delito não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, pois, em se tratando de um benefício de política criminal, é correto que imponha condições razoáveis para que seja deferido (Precedentes do STF e do STJ). 3. No caso em exame, há de se destacar que o processo que serviu de base à revogação da suspensão condicional do processo teve sentença condenatória, a qual, inclusive, transitou em julgado para a Acusação. 4. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo, com base no artigo 89, § 3º, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995, determinando o prosseguimento do feito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECEPTAÇÃO. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM DECORRÊNCIA DO COMETIMENTO DE NOVO DELITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 89, § 3º, da Lei 9.099/1995, impõe-se a revogação do benefício da suspensão condicional do processo, se o beneficiário for processado por outro crime durante o período do benefício. 2. A revogação da suspensão condicional do processo em razão do processamento do...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância dasdeclarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, comprovando as lesões corporais praticadas pelo apelante, decorrentes de tapas e pontapés nas pernas, nos braços e no rosto, não há que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, sendo concedida a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Assim, diante da consonância dasdeclarações prestadas pela vítima com o laudo de exame de corpo de delito, comprovando as lesões corporais praticadas pelo apelante, decorrentes de tapas e pontapés nas pernas, nos braços e no rosto, não há que se fa...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS DE TIO CONTRA SOBRINHA MENOR DE IDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigos 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, e 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha, depois de agredir a sobrinha com a qual coabitava no mesmo lote, quando ela pediu que parasse de insultar a mãe, avó da vítima. 2 O julgamento do crime de lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher é da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 3 Na ADI 4424 o Supremo Tribunal Federal entendeu que se a lesão corporal é praticada com violência doméstica e familiar contra mulher, não importa a extensão, leve, grave ou gravíssima: a ação penal é sempre pública incondicionada. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÕES CORPORAIS DE TIO CONTRA SOBRINHA MENOR DE IDADE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigos 129, § 9º, do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, e 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha, depois de agredir a sobrinha com a qual coabitava no mesmo lote, quando ela pediu que parasse de insultar a mãe, avó da vítima. 2 O julgamento do crime de lesões corporais praticadas no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher é da com...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigos 147 do Código Penal e 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha, porque ameaçou a ex-companheira dizendo-lhe que ela não voltaria a trabalhar e que iria fazer um regaço na sua casa, além de perturbá-la com ligações e perseguição em via pública. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos com violência doméstica e familiar, em que na maioria das vezes não há outras testemunhas dos fatos, mostrando-se apta a embasar a condenação quando firme e coerente. 3 A aplicação simultânea do procedimento previsto na Lei 11.340/2006 e da agravante relativa à violência contra a mulher não configura bis in idem, pois a primeira diz respeito ao rito procedimental que será observado e a segunda à dosagem da pena. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigos 147 do Código Penal e 65 da Lei de Contravenções Penais, combinados com 5º, inciso III e 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha, porque ameaçou a ex-companheira dizendo-lhe que ela não voltaria a trabalhar e que iria fazer um regaço na sua casa, além de perturbá-la com ligações e perseguição em via pública. 2 A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes cometidos com violência domé...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha, depois de ameaçar matar a ex-companheira. 2 A palavra da vítima assume especial relevância na apuração de crimes no contexto de violência doméstica e familiar, quando na maioria das vezes não há testemunha ocular os fatos, máxime quando corroborada por outros elementos. O baixo grau de instrução do acusado não justifica a grave ameaça exercida contra a mulher, companheira de anos e mãe de seus filhos. 3 A exasperação na segunda fase da dosagem da pena pela incidência de agravantes deve ser proporcional à pena abstrata. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é socialmente recomendável diante da grave ameaça contra a pessoa. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À SUA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha, depois de ameaçar matar a ex-companheira. 2 A palavra da vítima assume especial relevância na apuração de crimes no contexto de violência doméstica e familiar, quando na maioria das vezes não há testemunha ocular os fatos, máxime quando corroborada por outros elementos...
PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO.PRETESNÃO AO AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129 § 9º, do Código Penal, depois de ingerir bebida alcoólica e agredir a companheira com puxões de cabelo e chutes nas pernas, causando lesões provadas por laudo pericial. 2 O depoimento vitimário é relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de fato praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo suficiente para embasar a condenação quando se apresenta em harmonia com os demais elementos de convicção. 3 Carece de interesse de agir o pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando aplicada de acordo com os ditames legais e ainda não realizada audiência admonitória, na qual as condições serão expostas pelo juiz ao réu e este poderá aceitá-las ou não. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO VITIMÁRIO.PRETESNÃO AO AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129 § 9º, do Código Penal, depois de ingerir bebida alcoólica e agredir a companheira com puxões de cabelo e chutes nas pernas, causando lesões provadas por laudo pericial. 2 O depoimento vitimário é relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de fato praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a...
PENAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL CONTRA GENITORA E IRMÃO. LEI MARIA DA PENHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129 e 147 do Código Penal, depois de ameaçar mãe e irmão, a quem agrediu com cacos de lâmpada durante discussão familiar. 2 A materialidade e a autoria ficaram dessas modalidades de crime se reputam demonstradas quando há depoimento vitimário lógico e consistente, que assume especial relevância, máxime quando corroborada por testemunhos idôneos e laudo de exame de local. 3 Não há substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu é multireincidente, tendo praticado vários crimes com violência e grave ameaça a pessoa. Inteligência do artigo 44, incisos I e II, do Código Penal. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. AMEAÇA E LESÃO CORPORAL CONTRA GENITORA E IRMÃO. LEI MARIA DA PENHA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 129 e 147 do Código Penal, depois de ameaçar mãe e irmão, a quem agrediu com cacos de lâmpada durante discussão familiar. 2 A materialidade e a autoria ficaram dessas modalidades de crime se reputam demonstradas quando há depoimento vitimário lógico e consistente, que assume especial relevância, máxime quando corroborada por testemunhos idôneos e laudo de exame de local. 3 Não há substituição da pen...
PENAL. ROUBO COM COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de abordarem mulher que caminhava na via pública e lhe tomarem a boplsa, ameaçando-a com um canivete. 2 A palavra vitimária assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, em que muitas vezes não há outras testemunhas dos fatos, mostrando-se apta a embasar a condenação se harmônica e coerente com os demais elementos colhidos. 3 Não tem direito de recorrer em liberdade o agente que responde ao processo preso e os motivos ensejadores da segregação cautelar permaneceram íntegros, agora recrudescidos com a confirmação da sentença condenatória. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM COM USO DE FACA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de abordarem mulher que caminhava na via pública e lhe tomarem a boplsa, ameaçando-a com um canivete. 2 A palavra vitimária assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, em que muitas vezes não há outras testemunhas dos fatos, mostrando-se apta a embasar a condenação se harmônica e coerente com os demais elementos colhidos. 3 Não...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido flagrado arremessando sobre um muro uma porção de maconha de oitenta e sete gramas e trinta centigramas, ao ser visto por policiais negociando a sua venda em via pública. 2 Testemunhos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de veracidade ínsitas aos atos administrativos em geral, derrogáveis somente mediante prova cabal adversa. Reputam-se provadas a materialidade e autoria do tráfico quando a prisão em flagrante é corroborada pela apreensão do objeto material do crime, cuja natureza é demonstrada por laudo pericial. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido flagrado arremessando sobre um muro uma porção de maconha de oitenta e sete gramas e trinta centigramas, ao ser visto por policiais negociando a sua venda em via pública. 2 Testemunhos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de veracidade ínsitas aos atos administrativos em geral, derrogáveis somente mediante prova cabal adversa. Reputam-se provadas a materialidade e autoria do...