AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00019 EMENT VOL-02202-12 PP-02385
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as peças obrigatórias, previstas no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil, forçoso é concluir pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de
instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao
extraordinário, as peças obrigatórias, previstas no § 1º do artigo
544 do Código de Processo Civil, forçoso é concluir pelo
não-conhecimento da medida.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02201-15 PP-03016
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02203-03 PP-00457
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade, quando,
interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso
especial, suscita questão constitucional resolvida no juízo de
segundo grau, dada a preclusão da matéria: precedente (AI
145.589-AgR, Pertence, DJ 24.6.1994).
2. Recurso extraordinário:
ausência de negativa de prestação jurisdicional: acórdão recorrido
suficientemente motivado, na linha da jurisprudência do STF no
sentido da impossibilidade de apreciação de matéria constitucional
em recurso especial, sob pena de usurpação da competência deste
Tribunal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade, quando,
interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso
especial, suscita questão constitucional resolvida no juízo de
segundo grau, dada a preclusão da matéria: precedente (AI
145.589-AgR, Pertence, DJ 24.6.1994).
2. Recurso extraordinário:
ausência de negativa de prestação jurisdicional: acórdão recorrido
suficientemente motivado, na linha da jurisprudência do STF no
sentido da impossibilidade de apreciação de matéria constitucional
em recurso especial, sob pena de usurpação da competência deste
Tribunal.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00008 EMENT VOL-02197-03 PP-00432
Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em
recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de
que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na
decisão de segundo grau: o sistema constitucional vigente prevê o
cabimento simultâneo de recurso especial e extraordinário contra o
mesmo acórdão do tribunal de segundo grau, sob pena de preclusão do
fundamento não atacado mediante o recurso adequado: precedente (AI
145.589-AgR, Pertence, DJ 24.6.1994).
Ementa
Recurso extraordinário: interposição de decisão do STJ em
recurso especial: inadmissibilidade, se a questão constitucional de
que se ocupou o acórdão recorrido já fora suscitada e resolvida na
decisão de segundo grau: o sistema constitucional vigente prevê o
cabimento simultâneo de recurso especial e extraordinário contra o
mesmo acórdão do tribunal de segundo grau, sob pena de preclusão do
fundamento não atacado mediante o recurso adequado: precedente (AI
145.589-AgR, Pertence, DJ 24.6.1994).
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00028 EMENT VOL-02197-21 PP-04210
EMENTA: Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, com base em
fatos e provas, concluiu pela inexistência de renda mensal familiar,
motivo pelo qual não há falar em observância do limite de ¼ do
salário mínimo previsto no § 3º, do art. 20 da L. 8.742/93:
incidência da Súmula 279
Ementa
Benefício assistencial (CF, art. 203, V): recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, com base em
fatos e provas, concluiu pela inexistência de renda mensal familiar,
motivo pelo qual não há falar em observância do limite de ¼ do
salário mínimo previsto no § 3º, do art. 20 da L. 8.742/93:
incidência da Súmula 279
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02197-09 PP-01706
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela in...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00065 EMENT VOL-02198-25 PP-05088
EMENTA: I. Imunidade tributária: entidade filantrópica: CF, arts.
146, II e 195, § 7º: delimitação dos âmbitos da matéria reservada,
no ponto, à intermediação da lei complementar e da lei ordinária
(ADI-MC 1802, 27.8.1998, Pertence, DJ 13.2.2004;RE 93.770, 17.3.81,
Soares Muñoz, RTJ 102/304).
A Constituição reduz a reserva de lei
complementar da regra constitucional ao que diga respeito "aos
lindes da imunidade", à demarcação do objeto material da vedação
constitucional de tributar; mas remete à lei ordinária "as normas
sobre a constituição e o funcionamento da entidade educacional ou
assistencial imune".
II. Imunidade tributária: entidade declarada
de fins filantrópicos e de utilidade pública: Certificado de
Entidade de Fins Filantrópicos: exigência de renovação periódica (L.
8.212, de 1991, art. 55).
Sendo o Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos mero reconhecimento, pelo Poder Público, do
preenchimento das condições de constituição e funcionamento, que
devem ser atendidas para que a entidade receba o benefício
constitucional, não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da
Constituição Federal a exigência de emissão e renovação periódica
prevista no art. 55, II, da Lei 8.212/91.
Ementa
I. Imunidade tributária: entidade filantrópica: CF, arts.
146, II e 195, § 7º: delimitação dos âmbitos da matéria reservada,
no ponto, à intermediação da lei complementar e da lei ordinária
(ADI-MC 1802, 27.8.1998, Pertence, DJ 13.2.2004;RE 93.770, 17.3.81,
Soares Muñoz, RTJ 102/304).
A Constituição reduz a reserva de lei
complementar da regra constitucional ao que diga respeito "aos
lindes da imunidade", à demarcação do objeto material da vedação
constitucional de tributar; mas remete à lei ordinária "as normas
sobre a constituição e o funcionamento da entidade educacional ou
assistencial i...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00040 EMENT VOL-02197-07 PP-01247 RDDT n. 120, 2005, p. 150-153
EMENTA: Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000)
Ementa
Promoção de militares dos sexos masculino e feminino:
critérios diferenciados: carreiras regidas por legislação
específica: ausência de violação ao princípio da isonomia:
precedente (RE 225.721, Ilmar Galvão, DJ 24.04.2000)
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00040 EMENT VOL-02197-7 PP-01242
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribun...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00051 EMENT VOL-02198-15 PP-02976
EMENTA: FGTS: Diferenças de correção monetária: índices para os
meses de julho de 1990 e março de 1991: ausência de questão de
direito temporal a ensejar o conhecimento do RE por ofensa ao artigo
5º, XXXVI, da CF: precedente (RE 318.644, 1ª T., 24.09.2002, Ilmar
Galvão, DJ 14.11.2002)
Ementa
FGTS: Diferenças de correção monetária: índices para os
meses de julho de 1990 e março de 1991: ausência de questão de
direito temporal a ensejar o conhecimento do RE por ofensa ao artigo
5º, XXXVI, da CF: precedente (RE 318.644, 1ª T., 24.09.2002, Ilmar
Galvão, DJ 14.11.2002)
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02197-06 PP-01097
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00048 EMENT VOL-02198-13 PP-02487
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00046 EMENT VOL-02198-11 PP-02195
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. PEÇA
ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - O acórdão recorrido
adotou o parecer ministerial como fundamento de decidir. Desse modo,
imprescindível a juntada da referida peça no instrumento de agravo
para a exata compreensão da controvérsia. Incidência, no caso, da
Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. PEÇA
ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
I. - O acórdão recorrido
adotou o parecer ministerial como fundamento de decidir. Desse modo,
imprescindível a juntada da referida peça no instrumento de agravo
para a exata compreensão da controvérsia. Incidência, no caso, da
Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-24 PP-04939
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - A verificação, no
caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação ao direito
adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no
campo infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00063 EMENT VOL-02198-24 PP-04881
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONVERSÃO PARA
URV. Leis 8.542/92 e 8.700/93. CONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA
"NOMINAL" CONTIDA NO INCISO I DO ART. 20 DA LEI 8.880/94. ALEGAÇÃO
DE OFENSA À C.F., art. 201, § 4º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
I.
- A questão constitucional posta no RE não foi prequestionada no
acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. -
Constitucionalidade da palavra "nominal" inscrita no artigo 20, inc.
I, da Lei 8.880/94.
III. - Precedente do S.T.F.: RE 313.382/SC, M.
Corrêa, Plenário, 26.9.02, "D.J." de 08.11.02.
IV. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONVERSÃO PARA
URV. Leis 8.542/92 e 8.700/93. CONSTITUCIONALIDADE DA PALAVRA
"NOMINAL" CONTIDA NO INCISO I DO ART. 20 DA LEI 8.880/94. ALEGAÇÃO
DE OFENSA À C.F., art. 201, § 4º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
I.
- A questão constitucional posta no RE não foi prequestionada no
acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. -
Constitucionalidade da palavra "nominal" inscrita no artigo 20, inc.
I, da Lei 8.880/94.
III. - Precedente do S.T.F.: RE 313.382/SC, M.
Corrêa, Plenário, 26.9.02, "D.J." de 08.11.02.
IV. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00062 EMENT VOL-02198-24 PP-04762
EMENTA: PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA REFLEXA.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Agravo não
provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF.
INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. OFENSA REFLEXA.
I. - Questões
constitucionais postas no RE não prequestionadas no acórdão.
Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta ser...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00062 EMENT VOL-02198-23 PP-04572
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00036 EMENT VOL-02198-07 PP-01411
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo
Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente
inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos
militares mais graduados
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo
Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente
inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos
militares mais graduados
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00034 EMENT VOL-02198-07 PP-01271
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribun...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00034 EMENT VOL-02198-06 PP-01229