EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: reenquadramento e
redução de referências obtidas a título de adicional de magistério
(Lei Complementar 645/89): inexistência de violação de direito
adquirido e observância dos artigos 37, XIV, da Constituição e 17 do
ADCT: precedente (AI 241.073-AgR, Cezar Peluso, DJ 9.9.2003)
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: reenquadramento e
redução de referências obtidas a título de adicional de magistério
(Lei Complementar 645/89): inexistência de violação de direito
adquirido e observância dos artigos 37, XIV, da Constituição e 17 do
ADCT: precedente (AI 241.073-AgR, Cezar Peluso, DJ 9.9.2003)
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00006 EMENT VOL-02197-2 PP-00280
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Lei 8.137/90, art. 1º. LANÇAMENTO FISCAL: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
FISCAL.
I. - Falta justa causa para a ação penal pela prática do
crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137, de 1990, enquanto não
constituído, em definitivo, o crédito fiscal pelo lançamento. É
dizer, a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90
somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando
a correr, a partir daí, a prescrição. HC 81.611/DF, Ministro
Sepúlveda Pertence, Plenário, 10.12.2003.
II. - HC deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
Lei 8.137/90, art. 1º. LANÇAMENTO FISCAL: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO
FISCAL.
I. - Falta justa causa para a ação penal pela prática do
crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137, de 1990, enquanto não
constituído, em definitivo, o crédito fiscal pelo lançamento. É
dizer, a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90
somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando
a correr, a partir daí, a prescrição. HC 81.611/DF, Ministro
Sepúlveda Pertence, Plenário, 10.12.2003.
II. - HC deferido.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00087 EMENT VOL-02198-02 PP-00366 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 430-435
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00032 EMENT VOL-02201-04 PP-00681
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE:
incidência das Súmulas 282 e 356.
II. Recurso extraordinário,
requisitos específicos e habeas corpus de ofício.
Em recurso
extraordinário criminal, perde relevo a inadmissibilidade do RE da
defesa, por falta de prequestionamento e outros vícios formais, se,
não obstante - evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de
locomoção - seja possível a concessão de habeas-corpus de ofício
(v.g. RE 273.363, 1ª T., Sepúlveda Pertence, DJ 20.10.2000).
III.
Descaminho considerado como "crime de bagatela": aplicação do
"princípio da insignificância".
Para a incidência do princípio da
insignificância só se consideram aspectos objetivos, referentes à
infração praticada, assim a mínima ofensividade da conduta do
agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau
de reprovabilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão
jurídica causada (HC 84.412, 2ª T., Celso de Mello, DJ 19.11.04).
A
caracterização da infração penal como insignificante não abarca
considerações de ordem subjetiva: ou o ato apontado como delituoso é
insignificante, ou não é. E sendo, torna-se atípico, impondo-se o
trancamento da ação penal por falta de justa causa (HC 77.003, 2ª
T., Marco Aurélio, RTJ 178/310).
IV. Concessão de habeas corpus
de ofício, para restabelecer a rejeição da denúncia.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE:
incidência das Súmulas 282 e 356.
II. Recurso extraordinário,
requisitos específicos e habeas corpus de ofício.
Em recurso
extraordinário criminal, perde relevo a inadmissibilidade do RE da
defesa, por falta de prequestionamento e outros vícios formais, se,
não obstante - evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de
locomoção - seja possível a concessão de habeas-corpus de ofício
(v.g. RE 273.363, 1ª T., Sepúlveda Pertence, DJ 20.10.2000).
III.
Descaminho considerado como "cri...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00026 EMENT VOL-02202-17 PP-00013 RTJ VOL-00195-02 PP-00741
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribun...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00067 EMENT VOL-02199-04 PP-00810
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão que demanda o
reexame de cláusulas do contrato administrativo celebrado, inviável
no RE (Súmula 454)
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão que demanda o
reexame de cláusulas do contrato administrativo celebrado, inviável
no RE (Súmula 454)
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00026 EMENT VOL-02197-20 PP-03995
EMENTA: Benefício assistencial (CF, art. 203, V; L. 8.742/93, art.
20, § 3º): ao decidir que a renda familiar é inferior a 1/4 do
salário mínimo per capita, desde que descontadas as despesas da
recorrida, o acórdão recorrido divergiu do entendimento firmado pelo
STF na ADIn 1232, Galvão, DJ 01.06.2001, conforme assentado na Rcl
2.303-AgR, Pleno Ellen Gracie, 3.5.2004, quando o Tribunal afastou a
possibilidade de se emprestar ao texto impugnado interpretação
segundo a qual não limita ele os meios de prova da condição de
miserabilidade da família do necessitado deficiente ou idoso
Ementa
Benefício assistencial (CF, art. 203, V; L. 8.742/93, art.
20, § 3º): ao decidir que a renda familiar é inferior a 1/4 do
salário mínimo per capita, desde que descontadas as despesas da
recorrida, o acórdão recorrido divergiu do entendimento firmado pelo
STF na ADIn 1232, Galvão, DJ 01.06.2001, conforme assentado na Rcl
2.303-AgR, Pleno Ellen Gracie, 3.5.2004, quando o Tribunal afastou a
possibilidade de se emprestar ao texto impugnado interpretação
segundo a qual não limita ele os meios de prova da condição de
miserabilidade da família do necessitado deficiente ou idoso
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02197-09 PP-01723
DIREITO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TDA. JUNTADA DO TÍTULO
ORIGINAL À INICIAL.
Necessidade de apresentação dos originais
dos títulos da dívida agrária para instruir petição de mandado de
segurança.
Aplicável ao mandado de segurança a jurisprudência do
STF e do STJ que exige seja a petição inicial da execução instruída
com o original do título.
Provimento negado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TDA. JUNTADA DO TÍTULO
ORIGINAL À INICIAL.
Necessidade de apresentação dos originais
dos títulos da dívida agrária para instruir petição de mandado de
segurança.
Aplicável ao mandado de segurança a jurisprudência do
STF e do STJ que exige seja a petição inicial da execução instruída
com o original do título.
Provimento negado.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-1 PP-00143 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 188-192 RTJ VOL-00194-03 PP-00911
EMENTA: 1.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente à incorporação aos proventos do servidor público de
gratificação de risco de vida, decidida com fundamento na
interpretação de direito local (Leis estaduais 2455/54, 6702/72 e
7193/78): incidência da Súmula 280.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento do princípio da
isonomia (EC 1/69, art. 153, § 1º): incidência das Súmulas 282 e
356.
Ementa
1.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
referente à incorporação aos proventos do servidor público de
gratificação de risco de vida, decidida com fundamento na
interpretação de direito local (Leis estaduais 2455/54, 6702/72 e
7193/78): incidência da Súmula 280.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: falta de prequestionamento do princípio da
isonomia (EC 1/69, art. 153, § 1º): incidência das Súmulas 282 e
356.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-02 PP-00227
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo
Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente
inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos
militares mais graduados
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo
Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente
inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos
militares mais graduados
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00030 EMENT VOL-02198-03 PP-00508
EMENTA: Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: MPr 2.180/2001: constitucionalidade declarada pelo STF,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação
que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100,
§ 3º) (RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence,
Inf./STF 363).
No caso, contudo, tratando-se de litisconsórcio, não
há nos autos elementos que permitam concluir, com segurança, pela
incidência do § 3º do art. 100 da Constituição com relação a todos
os litisconsortes.
RE provido para, ressalvada a incidência do
procedimento relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno
valor, afastar a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da
verba honorária.
Ementa
Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de
advogado: MPr 2.180/2001: constitucionalidade declarada pelo STF,
com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação
que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda
Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100,
§ 3º) (RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence,
Inf./STF 363).
No caso, contudo, tratando-se de litisconsórcio, não
há no...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02197-7 PP-01370
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RETIDO. Precedentes.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Nas hipóteses em que o recorrente pleiteia a
desretenção do recurso extraordinário, esta Corte tem admitido tanto
a utilização de medida cautelar quanto a utilização de Reclamação.
Precedentes.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO
DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RETIDO. Precedentes.
I. - Embargos de declaração opostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo
regimental.
II. - Nas hipóteses em que o recorrente pleiteia a
desretenção do recurso extraordinário, esta Corte tem admitido tanto
a utilização de medida cautelar quanto a utilização de Reclamação.
Precedentes.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento desse.
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-25 PP-05072
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00049 EMENT VOL-02198-13 PP-02578
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00045 EMENT VOL-02198-11 PP-02062
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00043 EMENT VOL-02198-10 PP-01915
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos
servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o
percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o
que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco
Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco
Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00034 EMENT VOL-02198-07 PP-01266
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00032 EMENT VOL-02198-04 PP-00714
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00031 EMENT VOL-02198-04 PP-00694
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00031 EMENT VOL-02198-04 PP-00650
EMENTA: Irredutibilidade de vencimentos: pacífica a jurisprudência
do STF que considera o princípio da irredutibilidade de vencimentos
uma garantia que envolve o valor global da remuneração de servidor e
não, de suas parcelas: precedentes
Ementa
Irredutibilidade de vencimentos: pacífica a jurisprudência
do STF que considera o princípio da irredutibilidade de vencimentos
uma garantia que envolve o valor global da remuneração de servidor e
não, de suas parcelas: precedentes
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02197-9 PP-01785