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Jurisprudência

STF AI 223672 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público do Estado de São Paulo: reenquadramento e redução de referências obtidas a título de adicional de magistério (Lei Complementar 645/89): inexistência de violação de direito adquirido e observância dos artigos 37, XIV, da Constituição e 17 do ADCT: precedente (AI 241.073-AgR, Cezar Peluso, DJ 9.9.2003)
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00006 EMENT VOL-02197-2 PP-00280
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 85051 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Lei 8.137/90, art. 1º. LANÇAMENTO FISCAL: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL. I. - Falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137, de 1990, enquanto não constituído, em definitivo, o crédito fiscal pelo lançamento. É dizer, a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei 8.137/90 somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição. HC 81.611/DF, Ministro Sepúlveda Pertence, Plenário, 10.12.2003. II. - HC deferido.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00087 EMENT VOL-02198-02 PP-00366 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 430-435
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 256619 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00032 EMENT VOL-02201-04 PP-00681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 559904 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE: incidência das Súmulas 282 e 356. II. Recurso extraordinário, requisitos específicos e habeas corpus de ofício. Em recurso extraordinário criminal, perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante - evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção - seja possível a concessão de habeas-corpus de ofício (v.g. RE 273.363, 1ª T., Sepúlveda Pertence, DJ 20.10.2000). III. Descaminho considerado como "cri...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00026 EMENT VOL-02202-17 PP-00013 RTJ VOL-00195-02 PP-00741
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 280580 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribun...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00067 EMENT VOL-02199-04 PP-00810
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 526062 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão que demanda o reexame de cláusulas do contrato administrativo celebrado, inviável no RE (Súmula 454)
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00026 EMENT VOL-02197-20 PP-03995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 439591 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício assistencial (CF, art. 203, V; L. 8.742/93, art. 20, § 3º): ao decidir que a renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo per capita, desde que descontadas as despesas da recorrida, o acórdão recorrido divergiu do entendimento firmado pelo STF na ADIn 1232, Galvão, DJ 01.06.2001, conforme assentado na Rcl 2.303-AgR, Pleno Ellen Gracie, 3.5.2004, quando o Tribunal afastou a possibilidade de se emprestar ao texto impugnado interpretação segundo a qual não limita ele os meios de prova da condição de miserabilidade da família do necessitado deficiente ou idoso
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02197-09 PP-01723
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RMS 25029 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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DIREITO PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TDA. JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL À INICIAL. Necessidade de apresentação dos originais dos títulos da dívida agrária para instruir petição de mandado de segurança. Aplicável ao mandado de segurança a jurisprudência do STF e do STJ que exige seja a petição inicial da execução instruída com o original do título. Provimento negado.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-1 PP-00143 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 188-192 RTJ VOL-00194-03 PP-00911
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 120010 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia referente à incorporação aos proventos do servidor público de gratificação de risco de vida, decidida com fundamento na interpretação de direito local (Leis estaduais 2455/54, 6702/72 e 7193/78): incidência da Súmula 280. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento do princípio da isonomia (EC 1/69, art. 153, § 1º): incidência das Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-02 PP-00227
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 212545 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor militar. Reajuste integral de 28,86%. Complementação. Agravo Regimental não provido. Precedentes. Os militares de patente inferior têm direito ao reajuste integral de 28,86% concedido aos militares mais graduados
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00030 EMENT VOL-02198-03 PP-00508
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 435856 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de advogado: MPr 2.180/2001: constitucionalidade declarada pelo STF, com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100, § 3º) (RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, Inf./STF 363). No caso, contudo, tratando-se de litisconsórcio, não há no...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02197-7 PP-01370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 531325 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. Precedentes. I. - Embargos de declaração opostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Nas hipóteses em que o recorrente pleiteia a desretenção do recurso extraordinário, esta Corte tem admitido tanto a utilização de medida cautelar quanto a utilização de Reclamação. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento desse.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00086 EMENT VOL-02198-25 PP-05072
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 442863 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672). Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00049 EMENT VOL-02198-13 PP-02578
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 439340 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672). Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00045 EMENT VOL-02198-11 PP-02062
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 438644 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672). Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00043 EMENT VOL-02198-10 PP-01915
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 427010 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão aos servidores civis e militares do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672). Precedentes (RREE 433.818-AgR, Pertence, e 419.075-AgR, Marco Aurélio, 1ª T., 24.5.2005)
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00034 EMENT VOL-02198-07 PP-01266
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 287684 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00032 EMENT VOL-02198-04 PP-00714
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 281080 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00031 EMENT VOL-02198-04 PP-00694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 248581 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00031 EMENT VOL-02198-04 PP-00650
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 440311 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Irredutibilidade de vencimentos: pacífica a jurisprudência do STF que considera o princípio da irredutibilidade de vencimentos uma garantia que envolve o valor global da remuneração de servidor e não, de suas parcelas: precedentes
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02197-9 PP-01785
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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