EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00030 EMENT VOL-02198-03 PP-00484
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribun...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00030 EMENT VOL-02198-03 PP-00464
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00032 EMENT VOL-02198-05 PP-00836
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:07/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00032 EMENT VOL-02198-04 PP-00783
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EC 54 À
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. MODELO FEDERAL. ARTIGOS 73, §
2º, INCISOS I E II, E 75 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VAGA
DESTINADA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AOS AUDITORES.
INEXISTÊNCIA DE LEI QUE IMPLEMENTA AS CARREIRAS. INÉRCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUANTO À CRIAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL E DOS AUDITORES. OMISSÃO
INCONSTITUCIONAL.
1. A nomeação livre dos membros do Tribunal
de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios pelo
Governador dar-se-á nos termos do art. 75 da Constituição do
Brasil, não devendo alongar-se de maneira a abranger também as
vagas que a Constituição destinou aos membros do Ministério
Público e aos auditores. Precedentes.
2. O preceito veiculado
pelo artigo 73 da Constituição do Brasil aplica-se, no que couber,
à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e
Conselhos de Contas dos Municípios. Imposição do modelo federal
nos termos do artigo 75.
3. A inércia da Assembléia Legislativa
cearense relativamente à criação de cargos e carreiras do
Ministério Público Especial e de Auditores que devam atuar junto
ao Tribunal de Contas estadual consubstancia omissão
inconstitucional.
4. Ação direta de inconstitucionalidade por
omissão julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EC 54 À
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. MODELO FEDERAL. ARTIGOS 73, §
2º, INCISOS I E II, E 75 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VAGA
DESTINADA AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AOS AUDITORES.
INEXISTÊNCIA DE LEI QUE IMPLEMENTA AS CARREIRAS. INÉRCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA QUANTO À CRIAÇÃO DE CARGOS E CARREIRAS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL E DOS AUDITORES. OMISSÃO
INCONSTITUCIONAL.
1. A nomeação livre dos membros do Tribunal
de Contas do Estado e do Tribunal...
Data do Julgamento:02/06/2005
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-01 PP-00137
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 118 DA LEI
8.213/1991.
Norma que assegura ao trabalhador a manutenção de
contrato de trabalho por doze meses após a cessão do auxílio-doença,
independentemente de percepção de auxílio-acidente. Alegação de
ofensa à reserva de lei complementar, prevista no art. 7º, I, da
Constituição federal, para a disciplina da proteção da relação de
emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Norma que
se refere às garantias constitucionais do trabalhador em face de
acidentes de trabalho e não guarda pertinência com a proteção da
relação de emprego nos termos do art. 7º, I, da Constituição.
Ação
julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 118 DA LEI
8.213/1991.
Norma que assegura ao trabalhador a manutenção de
contrato de trabalho por doze meses após a cessão do auxílio-doença,
independentemente de percepção de auxílio-acidente. Alegação de
ofensa à reserva de lei complementar, prevista no art. 7º, I, da
Constituição federal, para a disciplina da proteção da relação de
emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Norma que
se refere às garantias constitucionais do trabalhador em face de
acidentes de trabalho e não guarda pertinência com a proteção da
relação de emprego n...
Data do Julgamento:02/06/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00005 EMENT VOL-02210-01 PP-00006 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 34-46
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DO STF.
PRETENDIDA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE.
PREVALÊNCIA, ANTE A SUA ESPECIALIDADE, DA NORMA INSCRITA NO § 1º DO
ART. 21 DO RI/STF EM DETRIMENTO DO § 2º DO ART. 113 DO CPC.
Em
razão da taxatividade da competência deste Supremo Tribunal em sede
de mandado de segurança (alínea "d" do inciso I do art. 102), é da
própria Turma Recursal a competência para julgar aquelas ações
mandamentais impetradas contra seus atos. Precedentes.
Ante a sua
especialidade, a norma regimental (recebida como lei federal) do §
1º do art. 21 prevalece sobre a regra do § 2º do art. 113 do CPC.
Pelo que não compete a este Supremo Tribunal Federal proceder à
remessa, ao juízo competente, dos autos de processos indevidamente
ajuizados nesta Casa de Justiça. Entendimento contrário implicaria o
STF deliberar, de modo definitivo, sobre a competência de
determinado Tribunal, antes mesmo que esse Tribunal pudesse se
posicionar a respeito; em típica atuação per saltum, e, por isso
mesmo, concentradora de autoridade. Sem falar na grave conseqüência
de transmudar esta Casa num órgão de distribuição de processos, de
maneira a estimular a arrevesada lógica de que, "em caso de dúvida,
ajuíze-se no Supremo, e este dará o devido destino à causa".
Em
se tratando de processo remetido ao Supremo Tribunal Federal por
outro órgão judiciário, aí, então, será imperiosa a devolução do
feito à autoridade remetente. Não podendo a parte ser prejudicada
por equívoco a que não deu causa.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DO STF.
PRETENDIDA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE.
PREVALÊNCIA, ANTE A SUA ESPECIALIDADE, DA NORMA INSCRITA NO § 1º DO
ART. 21 DO RI/STF EM DETRIMENTO DO § 2º DO ART. 113 DO CPC.
Em
razão da taxatividade da competência deste Supremo Tribunal em sede
de mandado de segurança (alínea "d" do inciso I do art. 102), é da
própria Turma Recursal a competência para julgar aquelas ações
mandamentais impetradas contra seus atos. Precedentes.
Ante a sua
especialidade,...
Data do Julgamento:01/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02235-01 PP-00162 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 214-223
EMENTA: Exceção de Litispendência: procedência e conseqüente
extinção do processo da AP 391, cujos autos se apensarão aos da AP
376, cujo processo, embora instaurado primeiro, tem por objeto
imputação subjetivamente mais ampla
Ementa
Exceção de Litispendência: procedência e conseqüente
extinção do processo da AP 391, cujos autos se apensarão aos da AP
376, cujo processo, embora instaurado primeiro, tem por objeto
imputação subjetivamente mais ampla
Data do Julgamento:01/06/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00005 EMENT VOL-02198-1 PP-00001
EMENTA: CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO
CÍVEL ORIGINÁRIA. ART. 102, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. EMPRESA
PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL E CORREIO AÉREO NACIONAL.
SERVIÇO PÚBLICO. ART. 21, X, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A
prestação do serviço postal consubstancia serviço público [art.
175 da CB/88]. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é
uma empresa pública, entidade da Administração Indireta da União,
como tal tendo sido criada pelo decreto-lei nº 509, de 10 de
março de 1969.
2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal declarou,
quando do julgamento do RE 220.906, Relator o Ministro MAURÍCIO
CORRÊA, DJ 14.11.2002, à vista do disposto no artigo 6o do
decreto-lei nº 509/69, que a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos é "pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, que
explora serviço de competência da União (CF, artigo 21,
X)".
3. Impossibilidade de tributação de bens públicos federais
por Estado-membro, em razão da garantia constitucional de
imunidade recíproca.
4. O fato jurídico que deu ensejo à causa é
a tributação de bem público federal. A imunidade recíproca, por
sua vez, assenta-se basicamente no princípio da Federação.
Configurado conflito federativo entre empresa pública que presta
serviço público de competência da União e Estado-membro, é
competente o Supremo Tribunal Federal para o julgamento da ação
cível originária, nos termos do disposto no artigo 102, I, "f",
da Constituição.
5. Questão de ordem que se resolve pelo
reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal para
julgamento da ação.
Ementa
CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO
CÍVEL ORIGINÁRIA. ART. 102, I, "F", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT. EMPRESA
PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL E CORREIO AÉREO NACIONAL.
SERVIÇO PÚBLICO. ART. 21, X, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. A
prestação do serviço postal consubstancia serviço público [art.
175 da CB/88]. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é
uma empresa pública, entidade da Administração Indireta da União,
como tal tendo sido criada pelo decreto-lei nº 509, de 10 de
março...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00141 RTJ VOL-00207-03 PP-00928
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA
COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DO STF.
PRETENDIDA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE.
PREVALÊNCIA, ANTE A SUA ESPECIALIDADE, DA NORMA INSCRITA NO § 1º DO
ART. 21 DO RI/STF, FRENTE AO § 2º DO ART. 113 DO CPC.
Em razão da
taxatividade da competência deste Supremo Tribunal em sede de
mandado de segurança (alínea "d" do inciso I do art. 102), é da
própria Turma Recursal a competência para julgar ações mandamentais
impetradas contra seus atos. Precedentes.
Ante a sua especialidade,
a norma regimental (recebida como lei federal) do § 1º do art. 21
prepondera sobre a regra do § 2º do art. 113 do CPC; pelo que não
compete a este Supremo Tribunal Federal proceder à remessa, ao juízo
competente, dos autos de processos indevidamente ajuizados
diretamente nesta Casa de Justiça. Entendimento contrário
autorizaria o STF a deliberar, de modo definitivo, sobre a
competência de determinado Tribunal, antes mesmo que esse Tribunal
pudesse decidir a respeito. Em típica atuação per saltum, e, por
isso mesmo, concentradora de autoridade. Sem falar na grave
conseqüência de transmutar o Supremo Tribunal Federal num órgão de
distribuição de processos, de maneira a estimular a lógica de que,
"em caso de dúvida, ajuíze-se no Supremo, e este dará o devido
destino à causa".
Em se tratando de processo remetido ao Supremo
Tribunal Federal por outro órgão judiciário, aí então será imperiosa
a devolução do feito à autoridade remetente. Não podendo a parte
ser prejudicada por equívoco a que não deu causa.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA
COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DO STF.
PRETENDIDA REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE.
PREVALÊNCIA, ANTE A SUA ESPECIALIDADE, DA NORMA INSCRITA NO § 1º DO
ART. 21 DO RI/STF, FRENTE AO § 2º DO ART. 113 DO CPC.
Em razão da
taxatividade da competência deste Supremo Tribunal em sede de
mandado de segurança (alínea "d" do inciso I do art. 102), é da
própria Turma Recursal a competência para julgar ações mandamentais
impetradas contra seus atos. Precedentes.
Ante a sua especialidade,
a norma regim...
Data do Julgamento:01/06/2005
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00016 EMENT VOL-02244-02 PP-00322
QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. PORTARIA Nº 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA
DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE
ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O
PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS. 150, I, II E V, 152 E 155, § 2º, XII,
i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O ato normativo impugnado é
passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da
ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. Marco Aurélio.
Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº
9.882/99;
2. Questão de ordem resolvida com o aproveitamento do
feito como ação direta de inconstitucionalidade, ante a perfeita
satisfação dos requisitos exigidos à sua propositura (legitimidade
ativa, objeto, fundamentação e pedido), bem como a relevância da
situação trazida aos autos, relativa a conflito entre dois Estados
da Federação.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. PORTARIA Nº 156, DE 05.05.05, DA SECRETARIA EXECUTIVA
DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ. FIXAÇÃO, PARA FINS DE ARRECADAÇÃO DE
ICMS, DE NOVO VALOR DE PREÇO MÍNIMO DE MERCADO INTERESTADUAL PARA O
PRODUTO CARVÃO VEGETAL. ARTS. 150, I, II E V, 152 E 155, § 2º, XII,
i, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O ato normativo impugnado é
passível de controle concentrado de constitucionalidade pela via da
ação direta. Precedente: ADI 349, rel. Min. Marco Aurélio.
Incidência, no caso, do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei nº
9.882/99;
2. Quest...
Data do Julgamento:01/06/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 170-175
CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE
CONCORRÊNCIA (Lei 8.137/90, art. 4º, inciso I, a e f, III e VII).
Empresas transportadoras de veículos novos. Denúncia que se
reporta a procedimentos outros (representação criminal, ação penal e
ação civil pública) em tramitação em primeiro grau de jurisdição e
aponta fatos ocorridos anteriormente à posse do denunciado na
presidência de uma das empresas. Inexistência da individualização de
conduta criminosa após a posse. Denúncia rejeitada.
Ementa
CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE
CONCORRÊNCIA (Lei 8.137/90, art. 4º, inciso I, a e f, III e VII).
Empresas transportadoras de veículos novos. Denúncia que se
reporta a procedimentos outros (representação criminal, ação penal e
ação civil pública) em tramitação em primeiro grau de jurisdição e
aponta fatos ocorridos anteriormente à posse do denunciado na
presidência de uma das empresas. Inexistência da individualização de
conduta criminosa após a posse. Denúncia rejeitada.
Data do Julgamento:01/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02202-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 501-514
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Decisão contrária
aos interesses da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional.
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal:
CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta,
reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofen...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00061 EMENT VOL-02198-22 PP-04500
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
-
Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere
o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração,
por incabíveis.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
-
Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer
obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que
eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A
inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere
o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração,
por incabíveis.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00029
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, NA REALIDADE,
A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PROCESSUAL - MATÉRIA ESTRANHA À
PRESENTE CAUSA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" -
PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO
- ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que ausentes os
seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com a
finalidade de sustentar alegada incorreção do acórdão impugnado ou
de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a
viabilizar, em sede processual absolutamente inadequada, a
desconstituição de ato decisório regularmente proferido.
Precedentes.
- O recurso extraordinário será apreciado pelo
Supremo Tribunal Federal com estrita observância dos limites
temáticos delineados no ato de sua interposição, tornando
inaplicável, ao julgamento do apelo extremo, o princípio "jura novit
curia". Precedentes. Doutrina.
Temas de direito processual -
como aqueles pertinentes ao exame das condições da ação (CPC, art.
267, VI) -, por consubstanciarem matéria de caráter meramente legal,
não se revelam suscetíveis de apreciação em sede de recurso
extraordinário, ou de agravo de instrumento interposto contra
decisão que negou trânsito ao apelo extremo. Precedentes.
- A
mera circunstância de os embargos de declaração haverem sido opostos
com o objetivo de infringir o julgado não basta, só por si, para
autorizar a formulação, contra a parte recorrente, de um juízo de
desrespeito ao princípio da lealdade processual.
É que não se
presume o caráter malicioso, procrastinatório ou fraudulento da
conduta processual da parte que recorre, salvo se se demonstrar,
quanto a ela, de modo inequívoco, que houve abuso do direito de
recorrer. Comprovação inexistente, na espécie.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, NA REALIDADE,
A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PROCESSUAL - MATÉRIA ESTRANHA À
PRESENTE CAUSA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" -
PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE INTUITO PROCRASTINATÓRIO
- ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Os embargos de declaração - desde que ausentes os
seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com a
finalidade...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00041 EMENT VOL-02225-06 PP-01012 RTJ VOL-00201-03 PP-01194
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF.
A
solução da controvérsia passa, necessariamente, pelo reexame do
conjunto probatório dos autos e da legislação infraconstitucional
pertinente. Caso em que a ofensa à Carta de Outubro, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Incidência da Súmula 279 desta colenda
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF.
A
solução da controvérsia passa, necessariamente, pelo reexame do
conjunto probatório dos autos e da legislação infraconstitucional
pertinente. Caso em que a ofensa à Carta de Outubro, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
Incidência da Súmula 279 desta colenda
Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00028 EMENT VOL-02224-04 PP-00726
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA
COLENDA CORTE.
Ante o trânsito em julgado da questão
infraconstitucional suficiente, per se, para a manutenção do acórdão
recorrido, incide o óbice da Súmula 283 do STF.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCINAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DESTA
COLENDA CORTE.
Ante o trânsito em julgado da questão
infraconstitucional suficiente, per se, para a manutenção do acórdão
recorrido, incide o óbice da Súmula 283 do STF.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00022 EMENT VOL-02212-02 PP-00259
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
PREQUESTIONAMENTO. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO E
DISPONIBILIDADE. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Omissão do acórdão a
respeito da matéria constitucional. Imprescindibilidade da oposição
dos embargos de declaração para suprir a deficiência do julgado. Não
incidência, na hipótese, dos óbices das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
3. Processo Administrativo precedido de sindicância, no
qual foi assegurado ao servidor o exercício da ampla defesa e do
contraditório. Nulidade. Inexistência.
Recurso extraordinário
conhecido, mas não provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
PREQUESTIONAMENTO. MAGISTRADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO E
DISPONIBILIDADE. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
1. Diz-se
prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido
juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o
dispositivo constitucional previamente suscitado nas razões do
recurso submetido à sua apreciação.
2. Omissão do acórdão a
respeito da matéria constitucional. Imprescindibilidade da oposição
dos embargos de declaração para suprir a deficiência do julgado. Não
incidência, na hipótese, dos óbices...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02207-3 PP-00449 RTJ VOL-00196-01 PP-00333
EMENTA: Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário. 2. Admissibilidade de efeito infringente ou
modificativo do julgado, em face de premissa equivocada capaz de
alterar o julgado. 3. Embargos declaratórios opostos pela parte
vencida. Alegação de omissão, obscuridade e contradição.
Inexistência. 4. Embargos de declaração rejeitados
Ementa
Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso
Extraordinário. 2. Admissibilidade de efeito infringente ou
modificativo do julgado, em face de premissa equivocada capaz de
alterar o julgado. 3. Embargos declaratórios opostos pela parte
vencida. Alegação de omissão, obscuridade e contradição.
Inexistência. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00052 EMENT VOL-02208-02 PP-00480 RTJ VOL-00195-03 PP-00993
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia
de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência da Súmula 279 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NO ACERVO
PROBATÓRIO DOS AUTOS E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Caso em que ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia
de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Incidência da Súmula 279 desta colenda
Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02210-06 PP-01207