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Jurisprudência

STF AI 483331 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. Matéria eleitoral. Impugnação de mandato eletivo. Abuso de poder econômico. Não há ofensa ao art. 14, § 10, da CF/88, tratando-se de decisão na fase de saneamento do processo, na qual não se exige o pleno exame e valoração da prova, mas a verificação da viabilidade formal da impugnação. Ademais, a decisão agravada está devidamente fundamentada, ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante ainda que com sua fundamentação não concorde o ora agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00059 EMENT VOL-02198-21 PP-04266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 395080 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CONTAS DO FGTS. AÇÃO RESCISÓRIA: APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. I. - A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o recurso extraordinário interposto em ação rescisória deve ter por objeto a fundamentação do acórdão nela proferido e não as questões versadas na decisão rescindenda. Precedentes. II. - Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00074 EMENT VOL-02198-05 PP-00973
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 341756 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Competência: ação proposta por beneficiário da previdência social contra o Instituto Nacional do Seguro Social: incidência da Súmula 689 ("O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do Estado-membro")
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00032 EMENT VOL-02198-04 PP-00773
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 288374 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribun...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00032 EMENT VOL-02198-04 PP-00720
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 238579 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Imposto de renda de pessoa jurídica: correção monetária de suas demonstrações financeiras: L. 8.200/91, com a redação dada pela L. 8.683/93 (art. 3º, I): constitucionalidade reconhecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 201.465, Jobim, DJ 17.10.2003. Pretensão ao levantamento de diferença de depósito judicial em que se utilizou o BTN como índice de correção, que teria como conseqüência burlar o conteúdo do art. 3º, I, da L. 8.200/91, declarado constitucional pelo STF. (cf. RE 284.619, 17.12.2002, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ 07.03.2003). De qualquer sorte, o exame da for...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-02 PP-00285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 285376 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribun...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00031 EMENT VOL-02198-04 PP-00704
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 274823 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. LEI ESTADUAL 6.745/85. ÓBICE DA SÚMULA 280. - Ambas as Turmas desta Corte firmaram o entendimento de que é inviável em recurso extraordinário o debate acerca da gratificação de regência de classe, instituída pela Lei 6.745/85, do Estado de Santa Catarina. Interpretação de Direito Local. Óbice da Súmula 280 desta Corte. - Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00074 EMENT VOL-02198-04 PP-00689
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 271577 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00031 EMENT VOL-02198-04 PP-00684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 116643 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social: aposentadoria por tempo de serviço: conversão em aposentadoria especial: acórdão recorrido que não examinou o dispositivo constitucional invocado no RE (CF/69, art. 153, § 3º): no caso, o reconhecimento do direito à aposentadoria especial não dependia da aplicação retroativa da L. 6.887/80, mas da observância de circular da autarquia agravante que reconhece a atividade do agravado "como daquelas que ensejam a aposentadoria especial"
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00033 EMENT VOL-02197-2 PP-00221
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 261678 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00031 EMENT VOL-02198-04 PP-00669
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 237698 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribun...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00031 EMENT VOL-02198-04 PP-00638
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 223225 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00030 EMENT VOL-02198-03 PP-00601
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 85556 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATIPICIDADE E CONDENAÇÃO DESMOTIVADA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ORDEM DE PRISÃO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. Sob a invocação de atipicidade e condenação desmotivada, o que na verdade pretende o impetrante é o reexame inadmissível do conjunto probatório. O comparecimento da vítima, auxiliar de cozinha, perante a repartição policial, no dia seguinte ao cometimento dos crimes, manifestando o desejo de providências policiais, dispensa a representação formal e o atestado de pobreza. Condenação que já transitou em julgado. Habe...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-01 PP-00185 RTJ VOL-00195-01 PP-00266
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 85260 extensão / RJ - RIO DE JANEIRO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas corpus: extensão indeferida. HC deferido, em parte, a co-réu do requerente, para anular o acórdão que manteve sentença de pronúncia, que só ao paciente do HC se referiu. Impossível estender o HC que a anulou, por vício de fundamentação, a quem responde, por desmembramento, a outro processo.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-01 PP-00172
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 167636 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00030 EMENT VOL-02198-03 PP-00470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 538331 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental: intempestividade: não conhecimento
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00031 EMENT VOL-02197-23 PP-04586
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 85694 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE IMPRENSA. LEI 10.259/2001. PENA MÁXIMA COMINADA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Com o advento da Lei nº 10.259/01, não cabe mais perquirir se há previsão de procedimento especial para determinado crime, com o objetivo de enquadrá-lo, ou não, no conceito de crime de menor potencial ofensivo. Basta o exame da pena cominada, a qual não poderá ser superior a dois anos. 2. Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 3. Ordem indeferida.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00088 EMENT VOL-02198-3 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 535527 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta de peça demonstrativa da tempestividade do RE, que não pode ser suprida por certidão fornecida pela Secretaria do Tribunal a quo: aplicação das Súmulas 639 e 288. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada: precedentes. 3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do artigo 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00030 EMENT VOL-02197-22 PP-04468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 85585 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. OMISSÃO DO ADVÉRBIO "INTEGRALMENTE". LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE. I. - A omissão do advérbio "integralmente" na sentença condenatória não significa que se tenha assegurado ao condenado o direito à progressão do regime prisional. No caso, o d. magistrado fez expressa menção à Lei 8.072/90. II. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo) deverá ser cumprida em regime fechado. Inocorrência de inconstitucionalidade. C.F., art. 5º, XLIII. Preceden...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00088 EMENT VOL-02198-03 PP-00436 RTJ VOL-00195-01 PP-00268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 428043 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. Se a própria União, em sede de contestação, sustentou a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda -- que foi reconhecida pelo Tribunal a quo --, é patente a inexistência do interesse em recorrer, ante a falta de sucumbência. Precedentes: AI 275.742, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e RE 417.694-AgR, Relator Ministro Carlos Britto. Por outro lado, a proteção ao direito adquirid...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00023 EMENT VOL-02212-03 PP-00421
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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