HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER (ART. 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL C/C 7°, I, DA LEI 11.340/06). ALMEJADO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR CONTA DA RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA OFENDIDA NO PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL OU DA EXTENSÃO DA LESÕES SOFRIDAS (STF, ADI N° 4424/DF). PRECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA QUE DEMANDA INCURSÃO APROFUNDADA NOS ELEMENTOS DOS AUTOS DE ORIGEM. INCOMPATIBILIDADE COM O ÂMBITO RESTRITO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. SUSTENTADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. CONDUTA, EM TESE, PERPETRADA QUE CAUSOU EFETIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067611-5, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER (ART. 129, § 9°, DO CÓDIGO PENAL C/C 7°, I, DA LEI 11.340/06). ALMEJADO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR CONTA DA RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO APRESENTADA PELA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DE NATUREZA PÚBLICA INCONDICIONADA, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA OFENDIDA NO PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL OU DA EXTENSÃO DA LESÕES SOFRIDAS (STF, ADI N° 4424/DF). PRECEDENTES. NEGATIVA DE AUTORIA. MATÉRIA QUE DEMANDA INCURSÃO APROFUNDADA NOS ELEMENTOS DOS AUTOS DE ORIGEM. INCOMPATIBILIDADE COM O ÂMBITO RESTRITO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. SUSTE...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTS. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, SOBRETUDO DIANTE DA PRÁTICA DO MESMO CRIME DURANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319) QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE NO CASO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.070614-0, de São José, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGADA INOBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DOS ARTS. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. PROVAS DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA, SOBRETUDO DIANTE DA PRÁTICA DO MESMO CRIME DURANTE A LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319) QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE N...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE COMETIDA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) E AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À AUTORIA DELITIVA E A INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS CONTROVERSAS. LAUDO PERICIAL NÃO CONCLUSIVO. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DAS LESÕES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.029340-9, de Lages, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE COMETIDA CONTRA MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) E AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À AUTORIA DELITIVA E A INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO REO. VIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS CONTROVERSAS. LAUDO PERICIAL NÃO CONCLUSIVO. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA DAS LESÕES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.02934...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO APELANTE CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. TESE DEFENSIVA NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041171-5, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N.º 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO APELANTE CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. TESE DEFENSIVA NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041171-5, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO C/C COBRANÇA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. PARTE AGRAVANTE (FUNDAÇÃO SISTEL) QUE PRETENDE REDISCUTIR MATÉRIAS DE MÉRITO JÁ ABORDADAS NA SENTENÇA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE GOZA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.005941-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO C/C COBRANÇA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. PARTE AGRAVANTE (FUNDAÇÃO SISTEL) QUE PRETENDE REDISCUTIR MATÉRIAS DE MÉRITO JÁ ABORDADAS NA SENTENÇA DO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE GOZA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA SUA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.005941-9, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a fim de verificar a possível ocorrência de fraude, acabou por não lograr a comprovação da existência da contratação e, por consequência, o direito que lhe assistia, não podendo os consectários de tal omissão recaírem perniciosamente sobre o consumidor. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 4.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QUE ESTÁ ABAIXO DAQUELES ARBITRADOS PELA CÂMARA EM CASOS SEMELHANTES. MAJORAÇÃO PARA R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE PARA O PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA E O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, E READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS DE MORA. APELO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060476-7, de Meleiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO PÚBLICO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. Com efeito, não tendo a prestadora de serviços demonstrado que, quando da contratação, tomou, de fato, todas as cautelas necessárias a f...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FATURA DEVIDAMENTE QUITADA ANTES DA DATA DO VENCIMENTO, MEDIANTE DÉBITO AUTOMÁTICO. ERRO DE FATURAMENTO PELA CONCESSIONÁRIA E PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL CARACTERIZADO. "Para o consumidor, pouco importa se o corte indevido da linha telefônica foi provocado por uma falha da instituição financeira que recebeu o pagamento das faturas ou pela própria operadora, eis que ambas são responsáveis solidárias pelos danos que causarem a seu clientes, inclusive objetivamente. Uma vez constatado que o infortúnio foi provocado pelas empresas prestadoras do serviço, a discussão acerca de quem foi a responsável pelo ato ilícito refoge ao cerne do embate, que deve ficar adstrito ao consumidor e aos efeitos lesivos que lhe foram causados pelas fornecedoras que falharam no intento de prestar um serviço de qualidade. Aludida peculiaridade, portanto, poderá ser eventualmente invocada apenas em ação autônoma entre as próprias empresas conveniadas" (TJSC, AC n. 2007.026600-1, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 24.2.11). VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO NA ORIGEM EM R$ 20.000,00. PRETENDIDA MINORAÇÃO. QUANTIA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DEVIDA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA. ALMEJADA FIXAÇÃO A PARTIR DO ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FIXAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ÍNDICES APLICÁVEIS. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA ARBITRADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA, APENAS PARA ADEQUAR, EX OFFICIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072612-5, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas...
APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 312, CAPUT, E ART. 313-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SERVIDORA PÚBLICA QUE INCLUIU DADOS SABIDAMENTE FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA OBTER VANTAGEM INDEVIDA. CONDUTA DESCRITA NO ART. 313-A QUE ABRANGE NA ÍNTEGRA OS FATOS PRATICADOS PELA ACUSADA. OCORRÊNCIA DE DUPLA APENAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PECULATO (ART. 312 CP). RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO DA CAUSA GERAL DE REDUÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL (1/3). MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO E DA PENA ALTERNATIVA NOS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.069723-3, de Campos Novos, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO E INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES (ART. 312, CAPUT, E ART. 313-A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). SERVIDORA PÚBLICA QUE INCLUIU DADOS SABIDAMENTE FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA OBTER VANTAGEM INDEVIDA. CONDUTA DESCRITA NO ART. 313-A QUE ABRANGE NA ÍNTEGRA OS FATOS PRATICADOS PELA ACUSADA. OCORRÊNCIA DE DUPLA APENAÇÃO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PECULATO (ART. 312 CP). RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. APLICAÇÃO DA CAUSA GERAL DE REDUÇÃO DE PENA NO MÍNIMO LEGAL (1/3). MANUTENÇÃO DO REGIME A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE O REQUERENTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021554-6, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AMPARADA POR COMPROVANTE DE RENDIMENTO MENSAL QUE DEMONSTRA A IMPOSSIBILIDADE DE O REQUERENTE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E FAMILIAR - DEFERIMENTO DA BENESSE - RECURSO PROVIDO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que pod...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. AUSÊNCIA DE PENSIONAMENTO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA EM 2006 VISANDO A CONCESSÃO DO MESMO BENEFÍCIO. AÇÃO DE CUNHO ALIMENTAR. INCORRÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1699 DO CC E ART. 15 DA LEI N. 5.478/1968. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA SEMPRE QUE HOUVER ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES INTERESSADAS. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A decisão judicial de alimentos, quanto ao valor da pensão, não se sujeita ao trânsito em julgado material (cfr. o REsp n. 12.047-SP, DJ 9/3/1992, relator o Ministro Athos Carneiro), podendo, a qualquer tempo, ser revista em face da superveniente modificação da situação financeira dos interessados" (STJ, REsp n. 472728/MG, rel. Sálvio de Figueredo Teixeira, Quarta Turma, j. 20.3.03). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095718-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE. EX-ESPOSA. AUSÊNCIA DE PENSIONAMENTO CIVIL. DEMANDA AJUIZADA EM 2006 VISANDO A CONCESSÃO DO MESMO BENEFÍCIO. AÇÃO DE CUNHO ALIMENTAR. INCORRÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1699 DO CC E ART. 15 DA LEI N. 5.478/1968. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA SEMPRE QUE HOUVER ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES INTERESSADAS. SENTENÇA EXTINTIVA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A decisão judicial de alimentos, quanto ao valor da pensão, não se sujeita ao trânsito em julgado material (cf...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - PAGAMENTO MEDIANTE RPV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DEVIDA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI FEDERAL N. 9.494/97 - ORIENTAÇÃO DO STF - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de advogado: constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal, com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100, § 3º)." (STF, Recurso Extraordinário n. 420.816/PR, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.09.2004). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.091419-1, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO - DÉBITO DE PEQUENO VALOR - PAGAMENTO MEDIANTE RPV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO DEVIDA - INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-D DA LEI FEDERAL N. 9.494/97 - ORIENTAÇÃO DO STF - DECISÃO ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de advogado: constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal, com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a apli...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E IMPUTOU AO RÉU A OBRIGAÇÃO DE ANTECIPAR AS CUSTAS REFERENTES AOS HONORÁRIOS DO EXPERTO - AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXIGIBILIDADE DO PRONTO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - ENCARGO QUE DEVE SER ADIMPLIDO PELA PARTE VENCIDA APENAS AO FINAL DO PROCESSO - RESPONSABILIDADE COMINADA AO ESTADO CASO OS AUTORES (AGRACIADOS COM A GRATUIDADE JUDICIÁRIA) VIEREM A SER DERROTADOS - ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CGJ-SC - JULGADO REFORMADO - RECURSO PROVIDO. "'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' (Orientação n. 15/2007, da Corregedoria-Geral de Justiça)." (Agravo de Instrumento n. 2012.066263-2, da Capital, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19.02.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.077768-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E IMPUTOU AO RÉU A OBRIGAÇÃO DE ANTECIPAR AS CUSTAS REFERENTES AOS HONORÁRIOS DO EXPERTO - AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXIGIBILIDADE DO PRONTO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA - ENCARGO QUE DEVE SER ADIMPLIDO PELA PARTE VENCIDA APENAS AO FINAL DO PROCESSO - RESPONSABILIDADE COMINADA AO ESTADO CASO OS AUTORES (AGRACIADOS COM A GRATUIDADE JUDICIÁRIA) VIEREM A SER DERROTADOS - ORIENTAÇÃO N. 15/2007 DA CGJ-SC - JULGADO REFORMADO - RECURSO PROVIDO. "'Nos casos em que houver nomeaçã...
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.065234-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Honorários de sucumbência e juros de mora não atacados pelo recurso extraordinário. Manutenção, sob pena de reformatio in pejus. Recurso parcialmente provido. 1. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.027849-4, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20.07.11). 2. Declarado inconstitucional o preceito que vedava o pagamento do Prêmio Educar a professores licenciados da atividade de docência, impositivo é o pagamento do benefício, qualquer que seja o motivo do afastamento, desde que legalmente previsto. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005357-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Hon...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - QUESTÕES NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações e aos juros sobre capital próprio é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. Os juros sobre o capital próprio, embora derivado de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011013-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051292-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Honorários de sucumbência não atacados pelo recurso extraordinário. Manutenção, sob pena de reformatio in pejus. Recurso parcialmente provido. . 1. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.027849-4, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20.07.11). 2. Declarado inconstitucional o preceito que vedava o pagamento do Prêmio Educar a professores licenciados da atividade de docência, impositivo é o pagamento do benefício, qualquer que seja o motivo do afastamento, desde que legalmente previsto. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.027984-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Administrativo. Servidora membro do magistério público estadual. Prêmio educar suprimido durante o período de readaptação funcional. Impossibilidade. Decisão cassada pelo Supremo Tribunal Federal, em demandas representativas da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. Retorno dos autos para fins de adequação à decisão da Suprema Corte. Cláusula de reserva de plenário. Observância desnecessária. Questão já decidida pelo Órgão Especial. Vedação ao pagamento contida no art. 5º da Lei n. 14.406/08 declarada inconstitucional. Pagamento devido ante ausência de qualquer óbice. Hon...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação anulatória fiscal. Desconstituição de crédito tributário de ICMS. Ajuizamento simultâneo de embargos à execução, visando o mesmo fim. Presença da tríplice identidade a que se refere o art. 301, § 2º, do CPC. Litispendência caracterizada. Precedentes da Corte Superior. Ausência de citação do demandado. Irrelevância. Marco da litispendência para o demandante. Ajuizamento da ação. Utilização do processo para conseguir objetivo ilegal. Litigância de má-fé evidenciada. Inteligência do art. 17, inciso III, do CPC. Reprimenda do art. 18 do CPC. Honorários advocatícios. Minoração do quantum arbitrado. Recurso parcialmente provido. A iterativa jurisprudência desta Corte tem firmado o entendimento de que deve ser reconhecida a litispendência entre os embargos à execução e a ação anulatória ou declaratória de inexistência do débito proposta anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, se identificadas as mesmas partes, causa de pedir e pedido, ou seja, a tríplice identidade a que se refere o art. 301, § 2º, do CPC (STJ, REsp 1040781/PR, rel. Min. ELIANA CALMON, j. 18.12.2008). No vocabulário do direito processual civil registram-se duas acepções para litispendência. A primeira significa o marco a partir do qual pende a lide. A segunda, o efeito de obstar a coexistência de mais de um processo com o mesmo objetivo (art. 301, §3º, CPC). O art. 219, caput, CPC, emprega o primeiro significado, cingindo-se a indicar que pende a lide para o demandado a partir da citação válida. Para o demandante, já existe a litispendência desde que proposta a ação (art. 263, CPC) (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero). Haverá condenação em multa por litigância de má-fé sempre que restar evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou quando a deslealdade processual se mostrar inequívoca (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.080729-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Tratando-se de causa com valor inestimável (a valoração da inicial é aleatória), em que não houve condenação, os honorários devem ser fixados segundo a regra do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Sendo palpável a excessividade do quantum arbitrado na sentença, a minoração é medida que se impõe (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.044540-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 23.7.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066674-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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Apelação cível. Ação anulatória fiscal. Desconstituição de crédito tributário de ICMS. Ajuizamento simultâneo de embargos à execução, visando o mesmo fim. Presença da tríplice identidade a que se refere o art. 301, § 2º, do CPC. Litispendência caracterizada. Precedentes da Corte Superior. Ausência de citação do demandado. Irrelevância. Marco da litispendência para o demandante. Ajuizamento da ação. Utilização do processo para conseguir objetivo ilegal. Litigância de má-fé evidenciada. Inteligência do art. 17, inciso III, do CPC. Reprimenda do art. 18 do CPC. Honorários advocatícios. Minoração...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. APLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULA N. 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESBULHO OCORRIDO EM 1983. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM 1994 PELA EDIÇÃO DO DECRETO N. 2.615/2001. RECONTAGEM DO PRAZO REALIZADA DE FORMA INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/1932. ALTERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 15 ANOS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INC. V. AÇÃO DE NATUREZA REAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 15 (QUINZE) ANOS PREVISTO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1.238. INÍCIO DO NOVO LAPSO PRESCRICIONAL DA DATA DE VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM EM VIRTUDE DA VALORIZAÇÃO DA ÁREA DO IMÓVEL DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO DA RODOVIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO LAUDO PERICIAL, CALCULADA COM BASE NA LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS DE 12% AO ANO A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE DOS IMÓVEIS, EXCETO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997, PERÍODO DURANTE O QUAL O PERCENTUAL DEVE CORRESPONDER A 6% AO ANO. SÚMULA N. 408 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS À BASE DE 6% AO ANO A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009, OCASIÃO EM QUE OS JUROS DE MORA SÃO CALCULADOS COM BASE NA LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066716-1, de Ipumirim, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. APLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULA N. 119 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESBULHO OCORRIDO EM 1983. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM 1994 PELA EDIÇÃO DO DECRETO N. 2.615/2001. RECONTAGEM DO PRAZO REALIZADA DE FORMA INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/1932. ALTERAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 15 ANOS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INC. V. AÇÃO DE NATUREZA REAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 15 (QUINZE) AN...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO AVENTADA QUANTO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SUPRIDA NO JULGADO. REQUISITOS DO ART 535 DO CPC INATENDIDOS. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do Estatuto Processual Civil. "É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Assim sendo, a rejeição dos embargos de declaração não acarreta afronta ao art. 535, II, do CPC. Precedentes" (REsp n. 637.836/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 23/08/2005). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.096066-9, de Guaramirim, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO AVENTADA QUANTO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SUPRIDA NO JULGADO. REQUISITOS DO ART 535 DO CPC INATENDIDOS. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apo...
Data do Julgamento:05/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público