PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, § 1º, I DA LEI 9.503/ 97. PRELIMINAR. NULIDADE. TESTE ETILÔMETRO. PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o teste em etilômetro (teste do bafômetro) for realizado voluntariamente, sem qualquer irregularidade, não há violação do princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo), ainda que o policial não tenha feito advertência ao examinado sobre o direito de recusar ao exame. (Acórdão n.654141, 20090110187885APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 14/02/2013, Publicado no DJE: 19/02/2013. Pág.: 257)2. Em se extraindo dos depoimentos do policial militar responsável pela realização do teste etilômetro que o réu foi previamente alertado acerca de sua não obrigatoriedade, não há que se perquirir nulidade por ofensa ao princípio da não autoincriminação - mormente quando o depoimento do réu é controverso e há aposição de sua assinatura no recibo emitido pelo aparelho etilômetro.3. Inexistindo motivos para o afastamento da validade da prova técnica que atesta o índice de 0,76 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, pelo recorrente, portanto ultrapassado o limite máximo permitido por lei, conclui-se que a conduta realizada é típica, nos termos do art. 306, § 1º, I do Código de Trânsito Brasileiro.4. O Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual a atenuante da confissão compensa-se com a agravante da reincidência (EREsp 1.154.752/RS). (Precedentes do STJ e deste Tribunal)6. Ausente a reincidência específica, a pretensão de substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos encontra amparo no §3º do artigo 44 do Código Penal, visto as circunstâncias judiciais no caso dos autos serem favoráveis à aplicação da medida e o crime anterior ter sido cometido há mais de 8 anos, sem violência ou ameaça e tendo o réu, inclusive, já cumprido integralmente a pena a ele aplicada.7. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais.8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306, § 1º, I DA LEI 9.503/ 97. PRELIMINAR. NULIDADE. TESTE ETILÔMETRO. PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA AFETA AO JUIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Se o teste em etilômetro (teste do bafômetro) for realizado voluntariamente, sem qualquer irregular...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AMEAÇA DE MORTE. MOMENTO DE IMPULSIVIDADE E IRA. IMPOSSIBILIDADE. TEMOR CONCRETO DA VÍTIMA.1 - Verificada a subsunção formal e material da conduta perpetrada pelo réu ao tipo penal, bem como, ainda, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de ameaça em contexto de violência doméstica familiar, não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois as afirmações proferidas pelo ofensor tiveram o condão de representar à vítima a ameaça de causar-lhe mal injusto e grave, além de terem sido concretas, determinadas e específicas como exige o tipo.2 - Apelação conhecida e parcialmente provida unicamente para retificar erro material do dispositivo da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE. AMEAÇA DE MORTE. MOMENTO DE IMPULSIVIDADE E IRA. IMPOSSIBILIDADE. TEMOR CONCRETO DA VÍTIMA.1 - Verificada a subsunção formal e material da conduta perpetrada pelo réu ao tipo penal, bem como, ainda, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de ameaça em contexto de violência doméstica familiar, não há falar em absolvição por atipicidade da conduta, pois as afirmações proferidas pelo ofensor tiveram o condão de representar à vítima a ameaça de causar-lhe ma...
PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REPETIÇÃO DE PROVA PERICIAL AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL TÁCITO. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDUZIDA. 1. A prova pericial baseia-se nos vestígios eventualmente deixados no local do fato. Não há de se cogitar em repetição da prova pericial se constatado que os peritos oficiais realizaram o exame no local e analisaram todos os vestígios encontrados na área do evento, não havendo qualquer possibilidade de que a perícia pudesse constatar, na época, que o motorista do caminhão tivesse sinalizado com a seta direita, indicando que a manobra de ultrapassagem pudesse ser feita com segurança.2. Falta com o dever de cuidado objetivo o motorista que, de forma imprudente, efetua manobra (ultrapassagem em local proibido), atingindo a vítima e causando-lhe a morte.3. O benefício do perdão judicial só pode ser concedido nas hipóteses legais, mediante a comprovação de que o fato praticado realmente ocasionou em seu autor sofrimento com consequências que o atingiram física ou moralmente de forma que se torne desnecessária a aplicação da lei penal. O acordo celebrado entre o réu e os filhos da vítima na esfera cível, por si só, não autoriza a aplicação do benefício.4. A pena de suspensão para dirigir veículo automotor deve guardar razoabilidade e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade cominada ao réu, não se autorizando a exasperação se a primeira foi fixada no patamar mínimo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REPETIÇÃO DE PROVA PERICIAL AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. RECONHECIMENTO DO PERDÃO JUDICIAL TÁCITO. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDUZIDA. 1. A prova pericial baseia-se nos vestígios eventualmente deixados no local do fato. Não há de se cogitar em repetição da prova pericial se con...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO À TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. AUSÊNCIA LAUDO DE CORPO DELITO. DESPRONÚNCIA PARA O HOMICÍDIO CONSUMADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. MATERIALIDADE INCONTESTÁVEL E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em excesso de linguagem se a fundamentação exarada pelo douto juízo a quo não excedeu os limites de sua atuação, restringindo-se a relatar os fatos que se extraem dos autos e a manter a competência do Tribunal do Júri, juízo natural para julgar a ocorrência ou não do crime doloso contra a vida.2. A ausência de laudo de exame de corpo de delito das vítimas, na fase instrutória, não leva à conclusão de inexistência de provas da materialidade dos crimes, se a prova oral juntada aos autos demonstra a ocorrência dos delitos.3. O reconhecimento fotográfico é prova válida, sobretudo quando confirmado em Juízo e corroborado por outros elementos de prova.4. Para a decisão de pronúncia, suficientes a certeza a respeito da existência do crime e indícios da autoria imputada ao réu (art. 413 do CPP). Havendo provas de materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria, não há que se falar em impronúncia ou despronúncia, destacando-se que, na primeira etapa do procedimento do júri deve vigorar o principio in dubio pro societate. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE EXCESSO DE LINGUAGEM. IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO À TENTATIVA DE HOMÍCIDIO. AUSÊNCIA LAUDO DE CORPO DELITO. DESPRONÚNCIA PARA O HOMICÍDIO CONSUMADO. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. MATERIALIDADE INCONTESTÁVEL E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.1. Não há que se falar em excesso de linguagem se a fundamentação exarada pelo douto juízo a quo não excedeu os limites de sua atuação, restringindo-se a relatar os fato...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DE FALTA GRAVE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE DIAS REMIDOS. PENALIDADE APLICADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.1 - Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos, especialmente a ocorrência do plantão e relato de testemunha, demonstram que o sentenciado no dia dos fatos assumiu a propriedade do objeto, encontrado em sua cela, capaz de ferir a integridade de outrem, incorrendo, portanto, em falta grave, nos termos do art. 50, inciso III, da Lei de Execução Penal.2 - A perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos declarado pelo juiz da VEP encontra-se devidamente fundamentada na gravidade da falta cometida, sendo certo que as razões de fato e de direito para a imposição da sanção foram devidamente analisadas à luz das circunstâncias elencadas no artigo 57 da LEP, não havendo, portanto, que se falar em violação ao princípio da proporcionalidade.3 - Recurso de agravo em execução conhecido e desprovido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DE FALTA GRAVE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. PERDA DE DIAS REMIDOS. PENALIDADE APLICADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.1 - Não há que se falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos, especialmente a ocorrência do plantão e relato de testemunha, demonstram que o sentenciado no dia dos fatos assumiu a propriedade do objeto, encontrado em sua cela, capaz de ferir a integridade de outrem, incorrendo, portanto, em falta grave, nos termos do art. 50, inciso III, da Lei de Execução Penal.2 - A perda de 1/3 (um ter...
PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA.- A palavra segura da vítima possui especial importância em crimes da espécie, praticados longe de testemunhas, sobretudo, como no caso em apreço, em que amparada pelos depoimentos coerentes das testemunhas ouvidas sob o contraditório, pelos laudos de exame de corpo de delito e laudo de exame de DNA.- Conquanto o apelante tenha praticado conjunção carnal e outros atos libidinosos com a vítima, predomina entendimento jurisprudencial no sentido que se trata de crime único, pois as condutas encontram-se previstas na mesma figura típica. A pluralidade de condutas pode ser valorada na primeira etapa da dosimetria da pena, nos moldes do art. 59 do Código Penal. - Mantém-se a exclusão da majorante relativa à restrição de liberdade da vítima, porquanto a privação de liberdade da ofendida não constituiu meio para a execução do roubo, mas, sim, para a prática de crimes de natureza sexual.-Recursos da Defesa e do Ministério Público parcialmente providos.
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PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME ÚNICO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA.- A palavra segura da vítima possui especial importância em crimes da espécie, praticados longe de testemunhas, sobretudo, como no caso em apreço, em que amparada pelos depoimentos coerentes das testemunhas ouvidas sob o contraditório, pelos laudos de exame de corpo de delito e laudo de exame de DNA.- Conquanto o...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. TESE DEFENSIVA. NÃO INCIDÊNCIA (CUMULATIVA) DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (PREVISTAS, UMA NA PARTE GERAL E A OUTRA NA PARTE ESPECIAL). INVIABILIDADE.Concorrendo duas causas de aumento de pena, uma prevista na parte especial, tal como no caso do delito de roubo (incisos I a V do § 2º do art. 157 do CP), e outra prevista na parte geral do Código Penal, como p. exemplo as relacionados ao concurso de crimes, aplica-se cumulativamente as duas, iniciando-se com aquela prevista na parte especial, com vistas a concluir o critério trifásico da pena do delito em específico.Com efeito, somente após o encerramento da pena referente a cada crime é que se elege a pena de um deles e avança-se na aplicação da causa de aumento referente ao concurso de crimes, neste caso em específico, concurso formal (art. 70, caput, do CP), prevista na parte geral.Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. TESE DEFENSIVA. NÃO INCIDÊNCIA (CUMULATIVA) DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO (PREVISTAS, UMA NA PARTE GERAL E A OUTRA NA PARTE ESPECIAL). INVIABILIDADE.Concorrendo duas causas de aumento de pena, uma prevista na parte especial, tal como no caso do delito de roubo (incisos I a V do § 2º do art. 157 do CP), e outra prevista na parte geral do Código Penal, como p. exemplo as relacionados ao concurso de crimes, aplica-se cumulativamente as duas, iniciando-se com aquela prevista na parte especial, com vistas a concluir o critério trifásico da pena do delito em...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECISÃO QUE NEGA A READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.1. A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, somente retira a obrigatoriedade do regime inicial fechado, nas hipóteses de crimes hediondos ou dos a eles equiparados, mas não impossibilitou, desde que haja fundamentação adequada, a aplicação de qualquer dos regimes legais, inclusive o fechado. É dizer, o regime diverso do fechado não se tornou automático. Depende do merecimento de cada condenado. 2. Na hipótese em análise, ainda que a quantidade de pena infligida ao recorrente seja inferior a 8 (oito) anos, cuida-se de crime de natureza sexual perpetrado contra crianças. Desse modo, as circunstâncias do delito e os malefícios por ele causados, justificam maior reprovabilidade social, inclusive quanto ao regime de cumprimento da pena.3. Recurso desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECISÃO QUE NEGA A READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.1. A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, somente retira a obrigatoriedade do regime inicial fechado, nas hipóteses de crimes hediondos ou dos a eles equiparados, mas não impossibilitou, desde que haja fundamentação adequada, a aplicação de qualquer dos regimes legais, inclusive o fechado. É dizer, o regime diverso do fechado não se t...
PENAL. PROCESSO PENAL. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO DEMONSTRADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 25 do Estatuto Repressivo, encontra-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Enfim. A legítima defesa exige alguns requisitos, quais sejam: a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente e contra direito próprio ou alheio. Uma reação com o emprego de meios necessários e uso moderado de tais meios.2. A inexigibilidade de conduta diversa, como causa geral de excludente da culpabilidade, exige que o autor do fato se encontre numa situação que não se lhe apresenta outro caminho para evitar a prática do delito ou do ato infracional. 3. A prática de ato infracional equiparado ao homicídio permite, com amparo no inciso I do art. 122 do ECA, a aplicação da medida de internação, mormente quando o adolescente, à época do fato, ostenta passagens anteriores pela Vara da Infância e Juventude. 3.1 A medida aplicada deve estar de acordo com a peculiaridade do fato e do menor, na medida em que no âmbito da Justiça da Infância e Juventude elas têm caráter eminentemente reeducador e ressocializador, com vistas ao benefício próprio do menor. 4. Recurso desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. ATO INFRACIONAL. ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO DEMONSTRADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos termos do art. 25 do Estatuto Repressivo, encontra-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Enfim. A legítima defesa exige alguns requisitos, quais sejam: a existência de uma agressão injusta, atual ou iminente e contra direito próprio ou alheio. Uma reação com o emprego de meios ne...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO.I. Conforme se infere da redação dos artigos 110 e 112, todos do CP, fica evidente que o início da contagem da prescrição da pretensão executória se inicia pelo trânsito em julgado da sentença para a acusação, e não do trânsito em julgado em definitivo. II. O Judiciário deve seguir os ditames estabelecidos do CP, sob pena de violar os princípios da legalidade e da harmonia e separação dos Poderes que permeiam todo o ordenamento jurídico pátrio, caso altere o início da contagem do prazo prescricional da pretensão executória.III. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRANSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO.I. Conforme se infere da redação dos artigos 110 e 112, todos do CP, fica evidente que o início da contagem da prescrição da pretensão executória se inicia pelo trânsito em julgado da sentença para a acusação, e não do trânsito em julgado em definitivo. II. O Judiciário deve seguir os ditames estabelecidos do CP, sob pena de violar os princípios da legalidade e da harmonia e separação dos Poderes que permeiam todo o ordenamento jurídico pátrio,...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU. REINCIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Em que pese a alegação do apelante de ausência de dolo em sua conduta, não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, eis que os elementos dos autos apontam na direção oposta, na medida em que o réu quando surpreendido pela proprietária do veículo estava dentro dele sendo, inclusive, solicitado por ela que se retirasse. 2. Para que se aplique o princípio da insignificância é necessária a presença da mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, não devendo ser analisado só o valor do bem ou sua restituição, sob pena de aumento da impunidade e da insegurança da sociedade, colocando em risco toda a coletividade.3. Na hipótese de furto qualificado, modalidade esta punida com mais rigor ante a ocorrência do emprego da chave falsa, configura maior reprovabilidade da conduta do réu não condizente com o princípio da insignificância. No tocante às circunstâncias pessoais do réu, verifico que o mesmo é reincidente na prática de crimes contra o patrimônio, tendo condenação definitiva por roubo o que afasta por derradeiro a aplicação do princípio da insignificância ao caso.4. Apelações não providas.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO. USO DE CHAVE FALSA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO RÉU. REINCIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 Em que pese a alegação do apelante de ausência de dolo em sua conduta, não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, eis que os elementos dos autos apontam na direção oposta, na medida em que o réu quando surpreendido pela proprietária do veículo estava dentro dele sendo, inclusive, solicitado por ela que se retirasse. 2. Para que se aplique o p...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. TESES DEFENSIVAS. 1) ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA VÍTIMA EM JUÍZO. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, INC. I, CP). IMPOSSIBILIDADE. USO DO ARTEFATO DEVIDAMENTE COMPROVADO.1. Comprovadas, por toda prova produzida, a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado, a condenação do réu às penas correspondentes é medida que se impõe.2. Eventual ausência da(s) vítima(s) para depor em Juízo sobre o(s) delito(s) contra ela(s) perpetrado(s), não tem o condão de ilidi-lo(s), desde que o conjunto probatório encartado nos autos seja suficiente para supedanear o decreto condenatório.3. A majorante do crime de roubo consubstanciada no emprego de arma se caracteriza quando a grave ameaça é exercida com a utilização de arma, seja ela própria ou imprópria.4. A conduta do réu de levantar a camisa e mostrar o artefato bélico com o intuito de facilitar a execução do delito, expondo, em consequência, a integridade da vítima a maior risco, é suficiente para a configuração da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal.5. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. TESES DEFENSIVAS. 1) ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA VÍTIMA EM JUÍZO. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2º, INC. I, CP). IMPOSSIBILIDADE. USO DO ARTEFATO DEVIDAMENTE COMPROVADO.1. Comprovadas, por toda prova produzida, a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado, a condenação do réu às penas correspondentes é medida que se impõe.2. Eventual ausência da(s) vítima(s) para depor em Juízo sobre o(s) delito(s) contra...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. TESES DEFENSIVAS. 1) ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL E NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA, A FIM DE SER APLICADA EM SEU VALOR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 3) COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SEM RAZÃO A DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas, por toda prova produzida, a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado, a condenação do réu às penas correspondentes é medida que se impõe. 2. Nos delitos patrimoniais, a palavra da vitima assume especial relevância, sobretudo quando se mostra em consonância com o acervo probatório produzido. 3. No concurso entre a circunstância atenuante de confissão e a agravante de reincidência, conforme o artigo 67 do CP, prevalece a reincidência.4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. PENA. DOSIMETRIA. TESES DEFENSIVAS. 1) ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL E NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA FUNDAMENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. ARGUMENTAÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA, A FIM DE SER APLICADA EM SEU VALOR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 3) COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. SEM RAZÃO A DEFESA. RECURSO CONHECIDO E NÃO...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEVIDAMENTE PROVADOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS. CONCURSO FORMAL. SEGREGAÇÃO MANTIDA.1 Resta afastada a tese de absolvição do apelante por ausência de provas quanto à autoria eis que as vítimas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo. 2. Mesmo não sendo apreendida a arma e levada à exame para a apuração de sua capacidade lesiva, pelos elementos de prova dos autos restou caracterizado o crime de roubo majorado pelo emprego da arma durante a prática delituosa. Portanto, não há que se falar em afastamento das qualificadoras de uso de arma de fogo e concurso de pessoas, pois os depoimentos das vítimas são firmes no sentido de que o apelante praticou o crime na companhia de outra pessoa e com uso de arma de fogo.3. Os crimes foram praticados pelo apelante com dolo, mediante uma só ação, um só evento, porém derivados de desígnios autônomos, distintos o que se verifica na ocorrência da subtração de bens pertencentes a duas vítimas distintas, conhecendo o apelante tal circunstância e, portanto, prevendo e querendo os dois resultados, as duas lesões a bens jurídicos de titularidade diversa o que caracteriza o concurso formal.4. Inviável o deferimento deste pedido, pois verifico que, quando da prolação da sentença, foi confirmada a manutenção da prisão preventiva ao fundamento de que subsiste o motivo de sua segregação na medida em que na decisão consta que esta foi decretada para assegurar a ordem pública, pois o acusado reitera na prática de crimes contra o patrimônio o que deixa claro que outras medidas, diversa de sua constrição, serão inócuas.5. Apelação não provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. DEVIDAMENTE PROVADOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONSONÂNCIA COM DEMAIS PROVAS. CONCURSO FORMAL. SEGREGAÇÃO MANTIDA.1 Resta afastada a tese de absolvição do apelante por ausência de provas quanto à autoria eis que as vítimas narraram a dinâmica dos fatos de forma harmoniosa e detalhada e, conforme reiterados julgados nesta Corte, a palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio assume especial relevo. 2. Mesmo não s...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ART. 67 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE MAGISTRADO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não é cabível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância desta circunstância agravante está expressamente prevista no artigo 67 do Código Penal.II. O magistrado possui certa liberdade para fixar a reprimenda do acusado, para tanto somente deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, adequando à pena estabelecida a conduta criminosa do réu.III. Segundo cognição pacífica deste Corte, para um melhor julgamento do pedido, deve a solicitação de isenção de custas processuais ser formulada perante o Juízo da Execução Penal, órgão que terá a melhor condição de verificar a hipossuficiência econômica do acusado.IV. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. ART. 67 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DISCRICIONARIEDADE MAGISTRADO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DO TJDFT. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não é cabível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, uma vez que a preponderância desta circunstância agravante está expressamente prevista no artigo 67 do Código Penal.II. O magistrado possui...
PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO. TESE DEFENSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILICITUDE MERAMENTE CIVIL. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE COMPROVADAS. DOLO SUBJETIVO. PRESENTE.O crime de estelionato se consuma quando o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, consoante o disposto no caput do artigo 171 do Código Penal.Não caracteriza mero ilícito civil, mas sim o crime de estelionato, a conduta de suposta consumidora que induz e mantém a vítima em erro e, após conquistar sua confiança por meio de e-mails e telefonemas, recebe os produtos, mas com a nítida intenção criminosa, deixa de efetuar o pagamento correspondente.Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ESTELIONATO. TESE DEFENSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILICITUDE MERAMENTE CIVIL. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E TIPICIDADE COMPROVADAS. DOLO SUBJETIVO. PRESENTE.O crime de estelionato se consuma quando o agente obtém, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, consoante o disposto no caput do artigo 171 do Código Penal.Não caracteriza mero ilícito civil, mas sim o crime de estelionato, a conduta de suposta consumidora que induz e mantém a vítima em...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 04,97G (QUATRO GRAMAS E NOVENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 04,20G (QUATRO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REDUÇÃO DE 1/2 (METADE) MAIS ADEQUADA AO CASO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE ENTORPECENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta social deve ser avaliada observando o papel do réu na comunidade, inserido no contexto da família, trabalho, escola, vizinhança, entre outros. Na espécie, o ilustre Juiz a quo apontou elementos relacionados à prática de delitos, que não servem para configurar uma má conduta social, de forma que deve ser afastada a sua análise desfavorável.2. Preenchidos todos os requisitos necessários para a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a redução da pena, mas no patamar de 1/2 (metade), ante a natureza abjeta da droga apreendida - crack.3. Diante da nova quantidade de pena aplicada - inferior a 04 (quatro) anos de reclusão - e da primariedade do réu, além de a quantidade de droga não se mostrar de elevada monta, aplica-se o regime inicial aberto previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, e não sendo de elevada monta a droga apreendida, mostra-se cabível a substituição da pena privativa de liberdade do crime de tráfico por 02 (duas) restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar de 1/2 (metade), reduzindo as penas aplicadas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, calculados à razão mínima; estipular o regime inicial aberto de cumprimento de pena e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 04,97G (QUATRO GRAMAS E NOVENTA E SETE CENTIGRAMAS) DE MACONHA E 04,20G (QUATRO GRAMAS E VINTE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REDUÇÃO DE 1/2 (METADE) MAIS ADEQUADA AO CASO. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPARCIALIDADE E PASSIVIDADE DO JUIZ. DIFERENÇA. MEDIDA PROTETIVA. PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO. MULTA COERCITIVA. ART. 461, §6° DO CPC. MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO CÍVEL. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. CITRA PETITA. LIMITES DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ATO INEQUÍVOCO PRATICADO PELO RÉU. NECESSIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. 1.A exigência de imparcialidade do juiz não se confunde com passividade do julgador, que deve se utilizar de todos os elementos constantes nos autos na formação de sua convicção, a fim de bem julgar.2.A multa coercitiva arbitrada pelo juízo penal com a finalidade de abster o contato do agressor com a vítima pode, por ocasião da execução no juízo cível, ter seu valor e periodicidade modificados, nos termos no artigo 461, §6° do Código de Processo Civil.3.A parte da sentença penal que fixa a multa coercitiva não está protegida pelo instituto da coisa julgada, bem como não possui o condão de caracterizar ato jurídico perfeito ou direito adquirido.4.Não é citra petita a sentença que se ateve aos limites da lide proposta.5.Ao modificar o montante ou a periodicidade da multa por descumprimento, o juiz deve observar a proporcionalidade entre o valor fixado e o bem jurídico tutelado pela decisão.6.O reconhecimento total do pedido formulado na petição deve ser oriundo de ato inequívoco praticado pela parte ré e não de sua simples inércia.7.Caso o valor da multa se mostre excessivo, dadas as circunstâncias do caso concreto, impõe-se a redução, de modo a assegurar a proporcionalidade entre a multa e o bem jurídico tutelado.8.Preliminares rejeitadas, recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPARCIALIDADE E PASSIVIDADE DO JUIZ. DIFERENÇA. MEDIDA PROTETIVA. PROIBIÇÃO DE COMUNICAÇÃO. MULTA COERCITIVA. ART. 461, §6° DO CPC. MODIFICAÇÃO PELO JUÍZO CÍVEL. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. CITRA PETITA. LIMITES DA LIDE. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO VALOR DA MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. ATO INEQUÍVOCO PRATICADO PELO RÉU. NECESSIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. 1.A exigência de imparcialidade do juiz não se confunde com passividade do julgador, que deve se utilizar de todos os el...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos é frágil para justificar a condenação do recorrido pela prática da contravenção penal de vias de fato, uma vez que o depoimento da vítima não foi corroborado por outros elementos de prova, existindo dúvida razoável a favorecer o réu.2. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do recorrido, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos é frágil para justificar a condenação do recorrido pela prática da contravenção penal de vias de fato, uma vez que o depoimento da vítima não foi corroborado por outros elementos de prova, existindo dúvida razoável a favorecer o réu.2. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do recorrido, com fundamento no artigo 386, incis...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO OU DEFERIMENTO, NO REGIME SEMIABERTO, DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELA PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ESTELIONATO. PENA DE 14 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO. PENDÊNCIA DE DUAS EXECUÇÕES DAS COMARCAS DE MANAUS/AM E RIO DE JANEIRO/RJ. NECESSIDADE DE CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO DO APENADO. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. ORDEM NÃO ADMITIDA.1. Na linha da novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da essência da ação constitucional e de desordenação da lógica recursal, devendo o seu emprego ser racionalizado.2. No caso em exame, verifica-se que a impetrante formulou o presente habeas corpus com o escopo de impugnar decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto ou concessão, no regime semiaberto, de benefícios externos, utilizando-o em nítida substituição ao recurso de agravo, de modo a não ser possível admiti-lo.3. Não obstante a inadequação do writ na espécie, não há óbice à análise da questão suscitada, haja vista a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício nas hipóteses de ilegalidade manifesta, desde que não haja necessidade de exame de provas e que se tenha prova pré-constituída.4. No caso dos autos, inviável a concessão de habeas corpus de ofício, pois a situação processual do paciente ainda não se encontra consolidada, tendo em vista a deprecação de uma execução pela Comarca de Manuas/AM que ainda reclama alguns esclarecimentos, bem como o aguardo da chegada de outra execução a ser deprecada pela Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Assim, inviável a análise, nesta via, de pedido de progressão de regime ou de concessão de benefícios externos, primeiro porque não se tem certeza da obtenção do requisito objetivo, segundo porque não há documento que comprove o bom comportamento carcerário exigido para a progressão e, por último, não há demonstração de que o paciente possui carta de emprego, bem como não ficou evidenciada qual a finalidade do benefício da saída temporária, se para visita à família, freqüência a curso ou participação em atividades que concorrem para o retorno para o convívio social, conforme estabelece o artigo 122 da Lei de Execução Penal.5. Ordem não admitida. Habeas corpus não concedido de ofício, diante da ausência de ilegalidade manifesta na decisão do Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu ao paciente a progressão ao regime aberto e a concessão, no regime semiaberto, dos benefícios externos.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS QUE INDEFERIU PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO OU DEFERIMENTO, NO REGIME SEMIABERTO, DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO DE AGRAVO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELA PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ESTELIONATO. PENA DE 14 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO...