HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há falar em prejuízo para o réu em virtude da realização da audiência de instrução e julgamento sem a presença do representante da Defensoria Pública, devidamente intimado, tendo o magistrado nomeado advogado ad hoc, pertencente a outro Núcleo de Pratica Jurídica, nos termos dos artigos 261, 263 e 265, §2° do CPP.Conforme preceitua o art. 563, do Código de Processo Penal, que consagra o princípio pas de nullité sans grief, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, mormente se o defensor público foi devidamente intimado para o ato, tendo o Juízo, por três vezes, tentado entrar em contato telefônico, restando, porém, infrutíferas tais tentativas.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA SEM A PRESENÇA DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não há falar em prejuízo para o réu em virtude da realização da audiência de instrução e julgamento sem a presença do representante da Defensoria Pública, devidamente intimado, tendo o magistrado nomeado advogado ad hoc, pertencente a outro Núcleo de Pratica Jurídica, nos termos dos artigos 261, 263 e 265, §2° do CPP.Conforme preceitua o art. 563, do Código de Processo Penal, que consagra o princípio pas de nullité sans grief, nen...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DEPOIMENTO VÍTIMA E TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Na terceira fase da dosimetria, correta a majoração da pena em 2/5 (dois quintos), pela presença de três causas de aumento, emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima, com base em fundamentação concreta e idônea, ainda que de forma sucinta, conforme entendimento da Súmula 443 do STJ.3) Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. DEPOIMENTO VÍTIMA E TESTEMUNHA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CAUSAS DE AUMENTO. REDUÇÃO DE FRAÇÃO. SÚMULA 443 STJ. INVIABILIDADE. 1)Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.2)Na terceira fase da dosimetria, correta a majoração da pena em 2/5 (dois quintos), pela presença de três causas de aumento, emprego de arma, concurso de agentes e restrição de liberdade...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações das testemunhas, aliadas à apreensão dos produtos subtraídos.II. A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um dos requisitos mencionados impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes.III. A reincidência está devidamente lastreada em certidão idônea, razão pela qual não incide na espécie o regramento do artigo 64, inciso I, do Código Penal. Ademais, a acusada ostenta outras certidões aptas a embasar a reincidência.IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas nas declarações das testemunhas, aliadas à apreensão dos produtos subtraídos.II....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, E ART.40, III E VI DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART.40, INCISOS III E VI DA LAD. UTILIZAÇAO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVANCIA DA REGRA PREVISTA NO ART.33,§2º, B, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. AUSENCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Inviável o acolhimento do pedido de desclassificação da conduta delitiva descrita na peça acusatória, para aquela prevista no art.28 da Lei n.º 11.343/06, quando comprovado nos autos que o réu mantinha em depósito substância entorpecente para difusão ilícita, tendo sido preso em flagrante no momento em que realizava a venda de entorpecente para o adolescente usuário.2.Correta a majoração da pena-base operada pelo MM. Juiz, em razão da incidência da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso III da Lei n.º11.343/2006, utilizada como circunstância judicial desfavorável, tendo em vista a presença de outra causa de aumento (inciso VI), cuja incidência restou valorada na terceira fase de fixação da pena.3.Deve ser mantido o regime semiaberto, tendo em vista que a pena foi fixada em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em observância à regra prevista no art.33, §2º, alínea 'b', do Código Penal, considerando, ainda, a avaliação desfavorável que o réu obteve em relação à culpabilidade, por ocasião da análise das circunstâncias do art.59 do CP.4.Não merece reparos a sentença ao fixar a pena de multa pecuniária guardando a devida proporcionalidade com a pena corporal.5.Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não atendidos os requisitos contidos no artigo 44 do Código Penal.6.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, E ART.40, III E VI DA LEI N.11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE. INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART.40, INCISOS III E VI DA LAD. UTILIZAÇAO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. VALIDADE. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVANCIA DA REGRA PREVISTA NO ART.33,§2º, B, DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREIT...
APELAÇÃO CRIMINAL - AUDITORIA MILITAR - CONCUSSÃO - ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INTEMPESTIVIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - MERA IRREGULARIDADE - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - DOLO E DESCRÉDITO SOCIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Recebida a denúncia dentro do lapso temporal da pena em abstrato, incabível o decreto prescricional, não se argumentando nem mesmo na ocorrência prescrição pela pena em concreto, se da sentença tanto os réus quanto o Ministério Público recorreram.2. O lapso temporal para o recebimento da denúncia pelo juiz competente representa prazo impróprio, cuja inobservância representa mera irregularidade processual, sem maiores conseqüências para o curso do feito, respeitado o prazo prescricional próprio.3. Não ocorrência de inépcia da inicial se devidamente observados os requisitos do art. 77 do Código de Processo Penal Militar, já que assegurado aos denunciados o direito à ampla e integral defesa.4. Rejeita-se o pedido de absolvição se devidamente comprovado nos autos que os réus, policiais militares, cometeram crime de concussão, ao exigirem quantia mensal em dinheiro dos filiados do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Passageiros de Ônibus do DF (SINTRAUPO/DF) para não abordarem e multarem os veículos coletivos de propriedade dos sindicalizados. O fato de não exigirem pessoalmente a contribuição não tem o condão de afastar a condenação que lhes foi imposta, pois demonstrado nos autos que a pessoa que recolhia o dinheiro tinha função de mero arrecadador, repassando-o diretamente aos policiais militares. 5. A continuidade do delito, a demonstrar a profundidade do dolo com que agiram acusados, cessando apenas quando descoberto pelas autoridades e a extensão do dano provocado pelo ilícito, configurado na vulneração da credibilidade da corporação militar e o descrédito da função pública exercida pelos réus perante a sociedade são fundamentos suficientes ao aumento da pena-base.6. Recursos conhecidos. NÃO PROVIDOS os recursos dos réus e PROVIDO o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para aumentar o quantum da pena a eles imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AUDITORIA MILITAR - CONCUSSÃO - ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - INTEMPESTIVIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - MERA IRREGULARIDADE - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - DOLO E DESCRÉDITO SOCIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Recebida a denúncia dentro do lapso temporal da pena em abstrato, incabível o decreto prescricional, não se argumentando nem mesmo na ocorrência prescrição pela pena em concreto, se da sentença tanto os réus quanto o Ministério Público recorreram.2. O lapso t...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.I. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate.II. Não se mostra plausível o acolhimento do pleito de desclassificação do delito de homicídio tentado para crime diverso da competência do Júri, eis que não consta dos autos prova absoluta e inquestionável da ausência de animus necandi por parte do acusado ou mesmo que ele tenha desistido voluntariamente do seu intento, devendo tais questões, portanto, serem submetidas ao crivo do Conselho de Sentença.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.I. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate.II. Não se mostra plausível o acolhimento do pleito de desclassificação do delito de homicídio tentado para crime diverso da...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. QUESTIONAMENTOS SATISFATORIAMENTE RESPONDIDOS PELOS PERITOS OFICIAIS. FALHAS NA PROVA TÉCNICA NÃO COMPROVADAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. LAUDO PERICIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A prova pericial ou a prova técnica tem como objetivo primordial auxiliar o juízo na formação de sua convicção, ao proceder à análise idônea e imparcial dos elementos e vestígios resultantes do evento danoso, e não buscar o estabelecimento de suposições, de hipóteses, a partir de um ou de outro ângulo das versões advindas da percepção das partes.II. Na hipótese, os peritos oficiais forneceram laudo técnico de acordo com o que efetivamente ocorreu, e não de acordo com a tese da acusação ou da defesa. O trabalho técnico foi realizado com imparcialidade e as supostas falhas não restaram comprovadas de forma cabal, razão pela qual não prospera o alegado cerceamento de defesa suscitado pela Defesa. Preliminar rejeitada.III. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, corroboradas pelos demais elementos de prova carreados aos autos, notadamente o laudo pericial oficial.IV. A conclusão do laudo pericial oficial é categórica quanto à causa determinante do acidente ter sido o ingresso na via principal do veículo conduzido pela apelante que, em condições de tráfego e segurança não favoráveis, acabou por interceptar a trajetória da motocicleta, demonstrando a sua culpa pela colisão que resultou na morte do condutor da motocicleta, pois, descumprindo as normas de segurança, a apelante faltou com o dever de cuidado objetivo exigido no trânsito.V. Eventual culpa da vítima, se não determinante, não afasta a responsabilidade criminal da ré, porquanto não há compensação de culpas no Direito Penal.VI. Recurso conhecido, preliminar REJEITADA e, no mérito, NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. QUESTIONAMENTOS SATISFATORIAMENTE RESPONDIDOS PELOS PERITOS OFICIAIS. FALHAS NA PROVA TÉCNICA NÃO COMPROVADAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. IMPRUDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. LAUDO PERICIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.I. A prova pericial ou a prova técnica tem como objetivo primordial auxiliar o juízo na formação de sua convicção, ao proceder à...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. QUITAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado ao adquirente. 2.O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois priva a adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que se aperfeiçoara a entrega, sejam compostos os danos ocasionados à consumidora traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do unidade imobiliária negociada, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir.3.Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que a consumidora ficasse privada de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensada pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem os lucros cessantes que deixaram de auferir enquanto privado do uso da coisa. 4.A carta de habite-se não confere certeza quanto ao cumprimento da obrigação de entrega do imóvel objeto do contrato de promessa de compra e venda, não constituindo documento idôneo a comprovar que a construtora promitente vendedora do imóvel o entregara na mesma data em que fora expedida ao promitente comprador, pois é cediço que a entrega o imóvel se comprova pelo recebimento das chaves, com a efetiva imissão do promitente comprador na posse, não pela expedição do alvará administrativo, pois simplesmente atesta a conclusão do empreendimento e que está em condições de ser ocupado5.A cláusula penal avençada, encerrando natureza meramente moratória, conforme se apreende da ponderação do importe que alcança com o montante da obrigação principal - 0,5% (meio por cento) do valor atualizado do contrato -, não se revestindo do propósito de compensar a promitente compradora do imóvel pelos prejuízos derivados de eventual inexecução integral da obra, mas tão somente do intento de inquinar a vendedora a cumprir a obrigação assumida e penalizá-la pelo inadimplemento culposo em que incidira, legitima que seja cumulada com os lucros cessantes que deixara a adquirente de fruir no período de mora contratual injustificada, pois traduzem os danos que o inadimplemento irradiara.6.Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. QUITAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1.Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construçã...
DIREITO DO CONSUMIDOR E ECONÔMICO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DA CONSORCIADA E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. PARCELAS ADIMPLIDAS. PAGAMENTO DE PARCELAS DESPROVIDAS OS RESPECTIVOS COMPROVANTES. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMEL. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À CONSUMIDORA. PROVA. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO LEGÍTIMA. ENTENDIMENTO EMANADO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PERCENTUAL ABUSIVO. REDUÇÃO. CABIMENTO. TAXA DE ADESÃO. APROPRIAÇÃO PELA ADMINISTRADORA. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. PRÊMIOS DE SEGURO DE VIDA. DESTINAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. COBERTURA NÃO APERFEIÇOADA. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. INEXISTÊNCIA DE DANO OU PREJUÍZO AO GRUPO. INEFICÁCIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS A SEREM REPETIDAS. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ESGOTAMENTO DO PRAZO ASSEGURADO PARA DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. 1. As alegações formuladas por consumidora que se desligara do grupo de consórcio ao qual havia aderido ao deixar de solver as parcelas convencionadas no tocante ao número de prestações que teria vertido, se desacompanhadas dos correspondentes comprovantes de pagamento, ressoam inteiramente desguarnecidas de verossimilhança, mormente quando infirmadas pelas provas colacionadas aos autos, obstando, por conseguinte, a inversão do ônus probatório (CDC, art. 6º, VIII), determinando que, aventando que solvera parcelas além daquelas comprovadas, o ônus probatório lhe ficasse imputado, resultando que, não evidenciado o aventado, deve ser assimilada a quitação tão somente das prestações correlatas aos comprovantes exibidos e ao reconhecido pela administradora (CPC, art. 333, I). 2. As atividades consorciais não estão destinadas a fomentar capital de giro ou à capitalização da sociedade comercial autorizada a explorá-las, mas, isso sim, a possibilitarem a aquisição de bens duráveis nas condições estabelecidas na forma da regulamentação correspondente, estando debitado aos próprios consorciados o encargo de fomentarem o alcance dos objetivos almejados com o grupo ao qual aderiram, atuando a administradora como mera gestora e depositária dos capitais despendidos, ensejando que, diante da natureza que ostentam, sejam sujeitadas a regulação normativa específica. 3. A cláusula contratual que, emergindo da regulação normativa vigorante, condiciona a repetição das parcelas vertidas pelo consorciado desistente ao encerramento das atividades do grupo ao qual aderira, guardando conformidade com a natureza das atividades consorciais e com a autorização regulatória, reveste-se de eficácia e higidez, não destoando da proteção dispensada ao consorciado pela legislação de consumo, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de julgamento proferido sob o procedimento dos recursos repetitivos. 4. A taxa de administração, na forma da regulação específica das atividades consorciais, destina-se a remunerar a administradora de consórcios pelos serviços que fomenta durante toda a vigência da adesão, devendo ser paga na medida em que são fomentados, revelando que sua mensuração em percentual elevado desvirtua-a da sua destinação e não se reveste de legitimação, ensejando sua mitigação de forma a ser resguarda sua finalidade e prevenido que sua destinatária experimente incremento patrimonial desprovido de origem legítima. 5. Apreendido que a taxa de adesão exigida do consorciado ao ser consumada a adesão fora destinada à própria administradora, e não ao terceiro que teria intermediado a contratação, incrementando seus próprios fundos, encerra o acessório a cobrança travestida de taxa de administração nominada de taxa de adesão, ressoando desprovida de causa subjacente legítima, devendo, pois, ser repetida ao consorciado ante a resolução antecipada do contrato de forma, inclusive, a ser prevenido que a administradora experimente locupletamento desprovido de causa legítima, pois não legitimada a cobrança em duplicidade de dupla retribuição à guisa de taxa de administração.6. Elidida a destinação das parcelas de prêmio solvidas pelo consorciado, pois não evidenciado que foram endereçadas ao custeio do seguro de vida em grupo no qual a administradora teria figurado como estipulante, e apreendido, outrossim, que não fora o aderente, ademais, alcançado pelas coberturas efetivamente convencionadas pela administradora com seguradora com a qual entabulara seguro subjacente, pois não contemplado com a entrega do bem almejado, devem-lhe ser integralmente repetidas ante a resolução antecipada do contrato de consórcio.7. A exclusão do consorciado do grupo motivada pela desistência que manifestara não irradia, se não havia ainda sido contemplado com o bem que determinara a adesão, nenhum efeito lesivo ou prejuízo ao grupo, obstando que seja sujeitado à sanção oriunda da cláusula penal convencionada, cuja incidência, guardando consonância com a natureza das atividades consorciais, está condicionada à subsistência de dano ou prejuízo, notadamente quando sua graveza é inversamente proporcional ao adimplemento havido. 8. Consubstancia verdadeiro truísmo que a correção monetária não traduz nenhum incremento incorporado ao principal, mas simples fórmula destinada a preservar a identidade da obrigação no tempo, prevenindo-se que seu real valor seja dilapidado mediante a agregação à sua expressão monetária do equivalente à desvalorização que lhe ensejara a inflação, emergindo dessa apreensão que as parcelas vertidas pelo consorciado desistente que lhe deverão ser restituídas devem ser atualizadas desde os desembolsos como forma de obstar que a administradora se locuplete às suas expensas. 9. Da apreensão de que a repetição do que fora despendido pelo consorciado desistente está dependente do encerramento das atividades do grupo que integrara, a mora da administradora quanto à obrigação que a afeta de repetir o que lhe fora destinado somente se aperfeiçoará após o implemento da condição que ensejará a irradiação da obrigação restituitória, determinando que os juros de mora que devem incrementar o que deve ser repetido tenham como termo inicial o dia subsequente ao trigésimo dia após o encerramento das atividades do correspondente grupo de consórcios. 10. A apreensão de que o pedido fora acolhido parcialmente, equivalendo-se a prestação concedida àquela que restara refutada, resta qualificada a sucumbência recíproca, legitimando que, na exata tradução do regramento inserto no artigo 21 do estatuto processual, as verbas de sucumbência sejam rateadas entre os litigantes por terem sucumbindo de forma equitativa. 11. Apelação da autora conhecida e desprovida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E ECONÔMICO. CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO. ADESÃO. DESISTÊNCIA ANTES DA CONTEMPLAÇÃO DA CONSORCIADA E ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO GRUPO. PARCELAS ADIMPLIDAS. PAGAMENTO DE PARCELAS DESPROVIDAS OS RESPECTIVOS COMPROVANTES. ALEGAÇÃO INVEROSSÍMEL. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPUTAÇÃO À CONSUMIDORA. PROVA. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RESTITUIÇÃO SOMENTE AO FINAL DAS ATIVIDADES. CONDIÇÃO LEGÍTIMA. ENTENDIMENTO EMANADO DA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. PERCENTUAL ABUSIVO. REDUÇÃO. CABIMENTO. TAXA DE ADESÃO. APROPRIAÇÃO PELA ADMINISTRADO...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECURSOS DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIMINUIÇÃO DE PENA MAIS PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL ATINENTE À TENTATIVA. 1. Os depoimentos testemunhais firmes e seguros das vítimas, no sentido de que o apelante teve participação efetiva no crime de latrocínio tentado, são elementos suficientes para a condenação.2. Em se tratando de latrocínio, esta conduta tem-se como tipificada na sua forma tentada quando, embora o crime fim (roubo) tenha atingido sua consumação; o crime meio (homicídio), não alcançou igual termo. 3. O critério de diminuição da pena, no tocante à tentativa, deve ser aquele em que o magistrado leva em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena, como no caso.4. Apelação do réu desprovida. Recurso do Ministério Público provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECURSOS DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIMINUIÇÃO DE PENA MAIS PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL ATINENTE À TENTATIVA. 1. Os depoimentos testemunhais firmes e seguros das vítimas, no sentido de que o apelante teve participação efetiva no crime de latrocínio tentado, são elementos suficientes para a condenação.2. Em se tratando de latrocínio, esta conduta tem-se como tipificada na sua forma tentada quando, embora o crime fim (roubo) tenha atingido sua consuma...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE LUNETA E SILENCIADOR. ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano.3. Não há que se falar em desconhecimento sobre o caráter ilícito da conduta, notadamente quando as armas apreendidas são de uso restrito.4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE DE LUNETA E SILENCIADOR. ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO. ART. 16, CAPUT, LEI 10.826/03. NEGATIVA DE AUTORIA. AUTORIA E MATERIALIDADE PROVADAS. ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO 1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.2. O delito de porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado,...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. PREPONDERÂNCIA DAQUELA. DETRAÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. REVOGAÇÃO. I - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.II - Nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, competindo ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre a detração.III - Demonstrado que o tempo de prisão preventiva cumprido pelo réu extrapolou o tempo da pena privativa de liberdade que lhe foi cominada, impõe-se a sua revogação.IV - Recurso da Defesa desprovido. Revogação da prisão preventiva deferida.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÃNEA. PREPONDERÂNCIA DAQUELA. DETRAÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. REVOGAÇÃO. I - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, é incabível a compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.II - Nos termos do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, o tempo de prisão provisória será...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. MENORIDADE. REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados.II - Demonstrada a prática do crime mediante a utilização de arma de fogo e concurso de pessoas, incabível a pretendida desclassificação do roubo majorado para a forma prevista no caput do art. 157 do Código Penal.III - A valoração negativa da culpabilidade deve ser extirpada quando inexistente fundamentação idônea a demonstrar que as particularidades do delito foram além das inerentes ao tipo penal.IV - Deve ser mantida a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, quando a prática da infração revela ter sido cometida com o efetivo uso de violência, em que foram promovidos disparos de arma de fogo contra a vítima.V - Aproximando-se o crime de sua fase final de execução, a pena deverá ser diminuída na fração de 1/3 (um terço). VI - Aplica-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena mesmo quando, fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, tratar-se de crime grave, em que a periculosidade concreta restar evidenciada e as circunstâncias do crime demandarem maior rigor na resposta estatal.VII - As penas pecuniárias devem guardar proporcionalidade com as penas corporais aplicadas, de modo que também devem ser diminuídas.VIII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. AFASTAMENTO. MENORIDADE. REGIME SEMIABERTO. PROVIMENTO PARCIAL.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados.II - Demonstrada a prática do crime mediante a utilização de arma de fogo e concurso de pessoas, incabível a pretendida desclassificação do roubo majorado para a forma prevista no caput...
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. CRITÉRIO AUTÔNOMO. DROGA. NATUREZA. QUANTIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O DO MINIISTÉRIO PÚBLICO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria do delito praticado.II - Depoimentos de policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para respaldar o édito condenatório, se proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - Deve ser afastado o exame negativo das circunstâncias e consequências do crime se o juiz não fundamentou concretamente os motivos que o fizeram considerar que a reprovação da conduta do réu excede a já inerente ao tipo. IV - A quantidade e a natureza altamente nociva de parte da droga apreendida (cocaína) justificam a elevação da pena-base diante do previsto no artigo 42 da Lei n. 11.343/06.V - Mantém-se a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas se o réu é primário, portador de bons antecedentes e as provas colhidas não indicam que ele se dedicava ao tráfico ou integrava organização criminosa.VI - Tratando-se de réu primário, com avaliação favorável de todas as circunstâncias judiciais e considerando o quantum de pena aplicado, o regime inicial aberto é o que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.VII - A conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos se mostra suficiente e adequada, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido para a Defesa e desprovido para o Ministério Público.
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TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO. CRITÉRIO AUTÔNOMO. DROGA. NATUREZA. QUANTIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O DO MINIISTÉRIO PÚBLICO.I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quand...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, eis que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.Se mantidas as circunstâncias que autorizaram a segregação cautelar do réu, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui medida mais gravosa que a pena que lhe foi imputada.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, eis que a preponderância daquela promana da literalidade estampada no artigo 67 do Código Penal.Se mantidas as circunstâncias que autorizaram a segregação cautelar do réu, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui medida mais gravosa que a pena que lhe foi im...
AGRAVOREGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇAO. INOVAÇÃO DE PEDIDO. DISCUSSÃO SOBRE PROVAS. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO DESPROVIDO.I - Trata-se de Agravo Regimental em virtude da decisão fls. 258/259 que negou seguimento ao habeas corpus cujo objeto era a concessão de liminar para suspender o trâmite da ação pena.II- Inova o agravante nesta via regimental, porque aqui pretende ver discutida a questão da licitude dos elementos de convicção, enquanto que naquela via do writ pretendia a concessão de liminar para suspender o trâmite da ação penal.III- A discussão sobre provas a ponto de suscitar a suspensão de ação penal, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada quando indiscutível a ausência de justa causa ou quando flagrante a ilegalidade devidamente demonstrada. (Precedente STF RHC 95958). Por outro lado, o reexame do conjunto fático-probatório é providência sabidamente incompatível com a via estreita do habeas corpus. ( STJ AgRg no HC 221452 / SP).IV- Recurso provido, maioria.
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AGRAVOREGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA IMPETRAÇAO. INOVAÇÃO DE PEDIDO. DISCUSSÃO SOBRE PROVAS. INCABÍVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. RECURSO DESPROVIDO.I - Trata-se de Agravo Regimental em virtude da decisão fls. 258/259 que negou seguimento ao habeas corpus cujo objeto era a concessão de liminar para suspender o trâmite da ação pena.II- Inova o agravante nesta via regimental, porque aqui pretende ver discutida a questão da licitude dos elementos de convicção, enquanto que naquela via do writ pretendia a concessão de liminar para suspender o trâmite da ação penal.III- A d...
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, E ART. 158, § 1º E § 3º, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - ROUBO E EXTORSÃO - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - INVIABILIDADE - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA - AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDIÇÃO SOCIAL - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - DETRAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Inviável o reconhecimento de que os crimes de roubo circunstanciado e extorsão qualificada se deram em concurso formal quando resta demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que, embora cometidos em um mesmo contexto, os mencionados delitos resultaram de mais de uma ação do réu, tento este, ainda, agido movido por desígnios autônomos (concurso material).Quando a análise negativa da personalidade e da conduta social encartada no art. 59 do CP se fundamenta em razões pouco ponderáveis à hipótese, afasta-se o desvalor atribuído aos respectivos vetores das circunstâncias judiciais.Se o período entre a data da segregação e a prolação da sentença não tem o condão de alterar o regime prisional inicialmente estabelecido, remete-se a providência da detração da pena ao Juízo da Execução, que, oportunamente, levará a efeito eventual abatimento, de acordo com a situação pessoal do sentenciado.
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PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, E ART. 158, § 1º E § 3º, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL - ROUBO E EXTORSÃO - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - INVIABILIDADE - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - CONCURSO MATERIAL - CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA - AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDIÇÃO SOCIAL - REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA - DETRAÇÃO - INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Inviável o reconhecimento de que os crimes de roubo circunstanciado e extorsão qualificada se deram em concurso formal quando resta demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado...
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ACIMA DE DEZ POR CENTO (10%). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A cláusula penal estipulada no contrato somente poderá ser retida se evidenciado o prejuízo suportado pela empresa de consórcio, sob pena de importar enriquecimento ilícito. 2. Seguindo o entendimento perfilhado pelo egrégio STJ, no sentido de que a cobrança de taxa da administração acima de dez por cento (10%) é legal quando não seja demonstrada a abusividade da cobrança no caso concreto e considerando que a taxa de administração do plano contratado é de dezoito por cento (18%), verifica-se que tal percentual se mostra em consonância com o patamar que vem sendo praticado no mercado. Todavia, como o apelante postulou pela retenção da taxa de administração de dezesseis por cento (16%), esse deve ser o percentual a ser decotado do montante a ser restituído ao autor, sob pena de se praticar julgamento ultra petita. 3. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, a ré passou a ser vencida em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência para que sejam atribuídos integralmente ao autor. 4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ACIMA DE DEZ POR CENTO (10%). AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. A cláusula penal estipulada no contrato somente poderá ser retida se evidenciado o prejuízo suportado pela empresa de consórcio, sob pena de importar enriquecimento ilícito. 2. Seguindo o entendimento perfilhado pelo egrégio STJ, no sentido de que a cobrança de taxa da administração acima de dez por cento (10%) é legal quando não seja demonstrada a abusividade da cobrança no caso...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AB-SOLVIÇÃO DE UM DOS AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSEN-CIA DE PROVAS QUANTO Á PARTICIPAÇÃO NO DELITO. RE-CURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVA-DAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE MATAR EVIDENCI-ADO. AGENTE QUE DESFERIU GOLPE DE FACA NO TÓRAX DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇAO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTANEA E A AGRAVANTE DA REINCI-DENCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO 67 DO CP. TENTATIVA. REDUÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS. CONDUTA DELITIVA QUE QUASE CHEGOU À CON-SUMAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SEN-TENÇA MANTIDA.1.Impossível o acolhimento do pleito de absolvição formulado pelo réu, quando devidamente comprovado que o agente desferiu um golpe de faca da região do tórax da vítima, após esta ter-lhe ne-gado a entrega da coisa, sendo que o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, já que a vítima recebeu pronto atendimento médico.2.Tendo ocorrido a subtração da coisa alheia móvel mediante vio-lência e a tentativa de homicídio consistente em esfaquear a víti-ma na região do tórax, não há como acolher-se a tese de des-classificação do crime de latrocínio para o crime de furto e lesão corporal, ou mesmo roubo, se as provas são no sentido de que o dolo do agente era o de matar.3.Em relação à causa de diminuição de pena prevista no art.14, in-ciso II, do Código Penal (tentativa), a redução operada pelo Juiz, no patamar de 1/3 (um terço), mostra-se condizente com o inter criminis percorrido pelo agente, sendo certo que a conduta deliti-va se aproximou muito da consumação.4.Recursos conhecidos e IMPROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. AB-SOLVIÇÃO DE UM DOS AGENTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSEN-CIA DE PROVAS QUANTO Á PARTICIPAÇÃO NO DELITO. RE-CURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVA-DAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E LESÃO CORPORAL. NÃO ACOLHIMENTO. DOLO DE MATAR EVIDENCI-ADO. AGENTE QUE DESFERIU GOLPE DE FACA NO TÓRAX DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇAO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSAO ESPONTANEA E A AGRAVANTE DA REINCI-DENCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção.2. Se as declarações da ofendida, na polícia, não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias e isoladas dos demais elementos de provas constantes dos autos, inclusive quanto às informações prestadas pelas testemunhas por ela arroladas, que negam ter presenciado a suposta agressão, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro reo.3. Apelação provida para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção.2. Se as declarações da ofendida, na polícia, não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias e isoladas dos demais elementos de provas constantes dos autos, inclusive quanto às informações pre...