DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. A cláusula de tolerância para a demora na entrega de imóvel negociado na planta, desde que estipulada em prazo razoável e moderado, não constitui desvantagem exagerada ao consumidor.2. A cláusula penal é pacto acessório que exige convenção expressa das partes. Diversamente da cláusula penal compensatória, a moratória não se destina a substituir a prestação no caso de total inadimplemento; o seu objetivo é punir o devedor que cumpre morosamente a obrigação.3. É possível a cumulação de lucros cessantes e de multa moratória; esta, porém, não pode ser exigida quando não for contratada. 4. Os lucros cessantes, nos casos de inadimplemento de contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta, podem corresponder tanto aos prejuízos efetivos quanto aos ganhos (sob a forma de alugueres) que o adquirente deixou de auferir por não exercer a posse do imóvel. 5. O simples descumprimento contratual, em regra, não dá ensejo a danos morais. Além disso, o atraso na entrega do imóvel não possui gravidade suficiente para ofender direitos de personalidade dos compradores, tais como, honra, integridade moral, dentre outros.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA. ATRASO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.1. A cláusula de tolerância para a demora na entrega de imóvel negociado na planta, desde que estipulada em prazo razoável e moderado, não constitui desvantagem exagerada ao consumidor.2. A cláusula penal é pacto acessório que exige convenção expressa das partes. Diversamente da cláusula penal compensatória, a moratória não se destina a substituir a prestação no caso de total inadimplemento; o seu objetivo é punir o devedor que cumpre morosamente a obrigação.3. É possível a cumula...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PRATICADO CONTRA SEIS LESADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÕES UNÍSSONAS DOS LESADOS E RECONHECIMENTOS SEGUROS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELO CONCURSO FORMAL. SEIS LESADOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Versões uníssonas dos lesados, na polícia e em juízo, respaldadas pelo reconhecimento feito por eles na polícia e na audiência, constituem provas seguras para sustentar a condenação do apelante.2. Prescindível a apreensão de arma para o fim de configuração da causa de aumento de emprego de arma. 3. Consideram-se favoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade, das circunstâncias e consequências do crime, se não fundamentadas de forma idônea.4. A aplicação da fração de aumento pelo concurso formal deve ser feita levando-se em consideração o número de delitos, sendo correta a majoração de metade quando se tratar de seis lesados.5. A pena pecuniária deve ser reduzida, em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade.6. Recurso do réu parcialmente provido para reduzir suas penas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO PRATICADO CONTRA SEIS LESADOS. CONCURSO FORMAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VERSÕES UNÍSSONAS DOS LESADOS E RECONHECIMENTOS SEGUROS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELO CONCURSO FORMAL. SEIS LESADOS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. 1. Versões uníssonas...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E ART. 42 DA LAT DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA DROGA SOMENTE PARA USO, NÃO UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. TRANSCURSO DE CINCO ANOS ENTRE O ARQUIVAMENTO DE OUTRA CONDENAÇÃO E A DESTES AUTOS. EXCLUSÃO. REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LAT. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INDEFERIMENTO. REGIME SEMIABERTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS, CONCESSÃO. RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO DINHEIRO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, se a materialidade e a autoria encontram-se comprovadas pelos depoimentos dos policiais em consonância com as demais provas dos autos e pela apreensão de drogas em sua residência.2. A pena-base aplicada deve ser mantida porque desfavoráveis a conduta social, uma vez que o apelante agredia sua mulher fisicamente e o art. 42 da Lei Antidrogas, em razão da quantidade de droga apreendida.3. O fato de o paciente ter confessado a propriedade da droga, sem assumir a finalidade de difusão, alegando ser destinada a consumo próprio, não autoriza o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.4. Exclui-se a agravante da reincidência, se entre a data do arquivamento da última condenação e a da prática do presente crime, passaram-se mais de cinco anos. 5. Indefere-se o pleito de redução da pena pelo § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, porque a reprimenda deve atender aos critérios de necessidade e de suficiência para a prevenção e reprovação do crime e, no caso concreto, as circunstâncias em que foram apreendidas as drogas demonstram que o apelante se dedicava à atividade ilícita.6. Fixa-se o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena porque o apelante preenche os requisitos necessários e a reprimenda aplicada é inferior a oito anos. 7. Inviável a devolução da importância apreendida na residência do apelante, se não comprovada sua origem lícita.8. Reduz-se a pena pecuniária do apelante em razão da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar proporção com a pena privativa de liberdade.9. Recurso conhecido e parcialmente provido, a fim de reduzir as penas aplicadas ao apelante, bem como estabelecer o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL E ART. 42 DA LAT DESFAVORÁVEIS. INVIABILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA DROGA SOMENTE PARA USO, NÃO UTILIZADA NA FUNDAMENTAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. TRANSCURSO DE CINCO ANOS ENTRE O ARQUIVAMENTO DE OUTRA CONDENAÇÃO E A DESTES AUTOS. EXCLUSÃO. REDUÇÃO PELO § 4º DO ART. 33 DA LAT. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. I...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MENOS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.1. A condenação pelo crime de furto duplamente qualificado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com menor, subtraiu, para proveito de ambos, coisa alheia móvel, mediante o rompimento de obstáculo à subtração da coisa, fato comprovado pelo depoimento do menor, bem como por laudo pericial que constatou a presença de fragmentos de impressões digitais de ambos, no interior do imóvel furtado. 2. Na hipótese de furto duplamente qualificado, incabível a utilização das qualificadoras para exasperar a pena-base, sob pena de se incorrer em bis in idem.3. Inviável os pedidos de fixação da pena no mínimo legal e regime menos gravoso por ausência de interesse de agir, porque fixada a pena no mínimo e o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena-base, sem contudo alterar a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO À SUBTRAÇÃO DA COISA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA AGRAVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MENOS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.1. A condenação pelo crime de furto duplamente qualificado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com menor, subtraiu, para proveito de ambo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção.2. Se as declarações da ofendida, na polícia e em Juízo, não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias e isoladas dos demais elementos de provas constantes dos autos, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro reo.3. Apelação provida para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção.2. Se as declarações da ofendida, na polícia e em Juízo, não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias e isoladas dos demais elementos de provas constantes dos autos, deve o réu ser absolvido...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.1. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o agente de pena. Não comprovado, de plano, que o réu praticou o crime para se defender de injusta agressão, atual ou iminente, à sua pessoa, inviável a absolvição.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE.1. Para a absolvição sumária, é indispensável a existência de prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o agente de pena. Não comprovado, de plano, que o réu praticou o crime para se defender de injusta agressão, atual ou iminente, à sua pessoa, inviável a absolvição.2. Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS SIMPLES TENTADOS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de que o réu, em duas ocasiões distintas, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, mantém-se a decisão que o pronunciou pelo delito de homicídio tentado, por duas vezes.2. A decisão de absolvição sumária somente ocorre quando, de forma clara e inconteste, houver prova da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o recorrente de pena, sendo certo que diante de qualquer dúvida razoável, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS SIMPLES TENTADOS. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.1. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de que o réu, em duas ocasiões distintas, efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas, mantém-se a decisão que o pronunciou pelo delito de homicídio tentado, por duas vezes.2. A decisão de absolvição sumária somente ocorre quando, de forma clara e inconteste, houver prova da existência de circunstância qu...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Inviável a absolvição sumária quando não há prova incontestável da incidência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, devendo ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. 3. A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo de homicídio qualificado somente é possível diante da existência de prova inequívoca de que a obtenção da arma tenha sido ato preparatório para a execução do homicídio, caso contrário, a matéria deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.4. Na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora somente é possível quando for manifestamente improcedente ou completamente afastada do contexto fático-probatório. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Inviável a absolvição sumária...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PARCIALIDADE E EXCESSO DE LINGUAGEM INEXISTENTES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da decisão de pronúncia, quando motivada de forma suficiente e devidamente amparada na prova dos autos.2. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, uma vez que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate.3. Se os elementos que, até então, compõem o acervo probatório não descartam, com a certeza exigida para tanto, os indícios de autoria imputada ao recorrente, impõe-se o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida.4. Não há que se falar em parcialidade da decisão se as provas dos autos foram devidamente valoradas mediante confronto entre os depoimentos das partes prestados na fase inquisitorial e em Juízo.5. Não ocorre excesso de linguagem quando a fundamentação do magistrado foi feita moderadamente, limitando-se a afirmar estar comprovada a materialidade do crime e de haver indícios da autoria.6. Na fase de pronúncia, a exclusão das qualificadoras só é permitida se houver prova inequívoca de sua inexistência, do contrário, deve ser submetida aos jurados7. Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PARCIALIDADE E EXCESSO DE LINGUAGEM INEXISTENTES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.1. Afasta-se a preliminar de nulidade da decisão de pronúncia, quando motivada de forma suficiente e devidamente amparada na prova dos autos.2. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA ADEQUADA. NÃO PROVIMENTO.Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos.Correta a utilização de uma circunstância qualificadora para tipificar a conduta e outra como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria ou como agravante genérica na etapa seguinte, sem que tal procedimento gere bis in idem.Não há excesso na fixação da pena se, não obstante a discricionariedade do julgador, não se afasta da proporcionalidade nem da razoabilidade. Apelo não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO. DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO. DOSIMETRIA ADEQUADA. NÃO PROVIMENTO.Adequada a decisão dos jurados, fundamentada no acervo probatório presente nos autos.Correta a utilização de uma circunstância qualificadora para tipificar a conduta e outra como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria ou como agravante genérica na etapa seguinte, sem que tal procedimento gere bis in idem.Não há excesso na fixação da pena se, não obstante a discricionariedade do julgador, não se afasta da proporcionalidade nem da razoabilidade. Apelo não provido.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSAGEM DA PENA. REGIME PRISIONAL. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Adequado o aumento da pena-base em face da natureza e quantidade das drogas (art. 42 da Lei nº 11.343/2006).Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adequação, na espécie, de redução de 1/2 (metade), em face da natureza e da quantidade de drogas.Regime semiaberto adequado.Apesar de inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Apelos do Ministério Público e da Defesa providos parcialmente.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSAGEM DA PENA. REGIME PRISIONAL. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Adequado o aumento da pena-base em face da natureza e quantidade das drogas (art. 42 da Lei nº 11.343/2006).Quanto ao §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas,...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. DUAS ARMAS. AUMENTO DE 3/8.O conjunto probatório ampara a condenação dos corréus. Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, necessária fundamentação qualitativa na eleição da fração de aumento em relação a cada uma das majorantes (Súmula 443 do STJ). A intensidade das majorantes incidentes ultrapassa à inerente ao tipo penal, na medida em que utilizadas duas armas de fogo, o que eleva a potencialidade lesiva do crime de roubo.Apelação do Ministério Público parcialmente provida e da Defesa desprovida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. CRITÉRIO QUALITATIVO. DUAS ARMAS. AUMENTO DE 3/8.O conjunto probatório ampara a condenação dos corréus. Na terceira fase da dosimetria do crime de roubo, necessária fundamentação qualitativa na eleição da fração de aumento em relação a cada uma das majorantes (Súmula 443 do STJ). A intensidade das majorantes incidentes ultrapassa à inerente ao tipo penal, na medida em que utilizadas duas armas de fogo, o que eleva a potencialidade lesiva do crime de roubo.Apelação do Ministério Público parcia...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PENA APLICADA. NÃO PROVIMENTO. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando inadmitida a prática do crime e não utilizado o interrogatório do réu para fundamentar a condenação.A reincidência específica, a excessiva quantidade e a natureza da droga apreendida (100,20g de crack/cocaína) obstam a aplicação da causa especial de redução da pena do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando fixada pena superior a quatro anos, o réu é reincidente e presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.Adequado o regime prisional fechado em razão da quantidade de pena e da reincidência do apelante.Negou-se provimento ao recurso.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD, SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PENA APLICADA. NÃO PROVIMENTO. Conjunto probatório que, na espécie, revela a prática de tráfico de drogas e obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando inadmitida a prática do crime e não utilizado o interrogatório do réu para fundamen...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. UM TERÇO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL.As provas dos autos sustentam a condenação do réu pelos crimes denunciados.A comercialização de grande quantidade e diversidade de drogas recomenda a redução da pena em proporção mínima, conforme art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006.A pena imposta implicaria a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, 'b', do Código Penal, no entanto, considerada a diversidade, a quantidade e a natureza das drogas, dentre elas o crack, cuja natureza é reconhecidamente devastadora, adequado o regime inicial fechado. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PROVAS. CONDENAÇÃO. PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/2006. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. UM TERÇO. REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIÁVEL.As provas dos autos sustentam a condenação do réu pelos crimes denunciados.A comercialização de grande quantidade e diversidade de drogas recomenda a redução da pena em proporção mínima, conforme art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006.A pena imposta implicaria a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, 'b', do Código Penal, no entanto, considerada a d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante por agentes de polícia que se dirigiram ao local dos fatos após receberem diversas denúncias anônimas. Destaca-se que durante a campana os policiais conseguiram filmar o momento em que o paciente vendeu drogas a dois usuários, os quais foram abordados e afirmaram que tinham comprado substâncias entorpecentes do acusado, sendo, inclusive, apreendido um cigarro de maconha na posse de um deles. Ademais, foram encontradas no mato, próximo onde o paciente negociava a venda das drogas, mais 02 porções de maconha, com massa bruta de 18,73g (dezoito gramas e setenta e três centigramas), e, na sua posse, a importância de R$ 27,00 (vinte e sete reais), em dinheiro trocado. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga com poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante por agentes de polícia que se dirigiram ao local dos fatos após receberem diversas denúncias anônimas. Destaca-se que durante a campana os policiais conseguiram filmar o momento em que o paciente vendeu drogas a dois usuários, os quais foram abordados e afirmaram que...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante, em plena luz do dia, praticando o comércio ilícito de entorpecentes. Foram abordados dois usuários que confirmaram a traficância no local. Houve apreensão de 12,66g (doze gramas e sessenta e seis centigramas) de maconha e 10,23g (dez gramas e vinte e três centigramas) de cocaína. O paciente ostenta condenação por roubo circunstanciado. A reiteração criminosa evidencia a periculosidade do agente e sua propensão a práticas delituosas, sendo necessária, no caso, sua segregação cautelar para assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferidas a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, preso em flagrante, em plena luz do dia, praticando o comércio ilícito de entorpecentes. Foram abordados dois usuários que confirmaram a traficância no local. Houve apreensão de 12,66g (doze gramas e sessenta e seis centigramas) de maconha e 10,23g (dez gram...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade da acusada, presa em flagrante, em plena luz do dia, praticando o comércio ilícito de entorpecentes. Foram abordados dois usuários que confirmaram a traficância no local. Houve campanas realizadas pelos policiais, diversas denúncias anônimas e apreensão de 12,66g (doze gramas e sessenta e seis centigramas) de maconha e 10,23g (dez gramas e vinte e três centigramas) de cocaína. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de drogas de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade da acusada, presa em flagrante, em plena luz do dia, praticando o comércio ilícito de entorpecentes. Foram abordados dois usuários que confirmaram a traficância no local. Houve campanas realizadas pelos policiais, diversas denúncias anônimas e apreensão de 12,66g (doze gr...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEITADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTADA. PENA. SÚMULA 231 STJ. Ausente vício que macule o devido processo legal. Também não se vislumbra qualquer prejuízo, elemento este indispensável à declaração de nulidade no processo penal (art. 563 CPP). Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Incidência da súmula 231 do STJ).Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEITADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AFASTADA. PENA. SÚMULA 231 STJ. Ausente vício que macule o devido processo legal. Também não se vislumbra qualquer prejuízo, elemento este indispensável à declaração de nulidade no processo penal (art. 563 CPP). Evidenciada a coautoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado (Incidência da súmula 231 do STJ).Apelação desprovida.
PENAL. FURTO QUALFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Além disso, não se pode considerar insignificante o valor de R$ 655,00, acima do valor do salário mínimo à época dos fatos (maio de 2008).Conjunto probatório que confirma a prática de furto qualificado pelo concurso de pessoas, caracterizando o reconhecimento da qualificadora no art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.Impossível a aplicação da causa de diminuição do furto privilegiado, quando a coisa furtada não é de pequeno valor.Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS. FURTO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE.Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. Além disso, não se pode considerar insignificante o valor de R$ 655,00, acima do valor do salário mínimo à época dos fatos (maio de 2008).Conjunto probatór...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de tentativa de latrocínio cumulado com corrupção de menores, cometidos mediante emprego de grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, em via pública, em plena luz do dia, onde o paciente e seus comparsas subtraíram um veículo, no momento em que as vítimas estacionavam. Destaca-se que durante a ação os assaltantes exigiram as chaves do automóvel, ocasião em que um dos ofendidos informou que as chaves estavam na ignição, entretanto, o paciente não acreditou e apertou duas vezes o gatilho da arma, mas, por circunstâncias alheias a sua vontade (falha da arma de fogo), a vítima saiu ilesa do evento. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primário e sem antecedentes.Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Adequada a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública. Trata-se de crime de tentativa de latrocínio cumulado com corrupção de menores, cometidos mediante emprego de grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas, em via pública, em plena luz do dia, onde o paciente e...