APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A análise da circunstância judicial da personalidade realizada pelo Magistrado é leiga, baseada nos elementos do processo, não se mostrando imprescindível a realização de laudo técnico por profissionais da área de saúde, inexistindo imposição legal nesse sentido.2. Se o réu ostenta apenas uma condenação definitiva por fato anterior, utilizada para avaliar desfavoravelmente os antecedentes, deve ser afastada a avaliação desfavorável da personalidade com fundamento em sua vida pregressa em razão do bis in idem.3. A afirmativa do réu de que praticou o crime contra o patrimônio para adquirir substância entorpecente não é fundamento idôneo para justificar a exasperação da pena-base, pela avaliação desfavorável dos motivos do crime. Essa circunstância, como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (HC 119.529), reflete um drama social (dependência toxicológica), que não deve justificar a exasperação da pena. Ademais, no caso concreto, estar-se-ia utilizando a confissão do réu em seu desfavor, em desarmonia com o disposto na lei penal.4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções dos artigos 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a avaliação desfavorável da personalidade e dos motivos do crime, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A análise da circunstância judicial da personalidade realizada pelo Magistrado é leiga, baseada nos elementos do processo, não se mostrando imprescindível a realização de laudo técnico por profissionais da área de saúde, inexistindo imposição legal nesse sentido.2. Se o réu ostenta apenas uma condenação def...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime de roubo, praticado mediante o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição à liberdade das vítimas. 2. Os fortes indícios de que o paciente está envolvido na morte de uma testemunha do delito patrimonial indica que, em liberdade, poderá influenciar na busca da verdade real, sendo conveniente para a instrução criminal a manutenação da segregação cautelar.3. O paciente, após ser interrogado na fase extrajudicial, mudou de endereço e não comunicou às autoridades, ocorrendo sua prisão mais de 03 (três) anos após a ordem judicial, o que indica que, se solto, colocará em risco a aplicação da lei penal.4. Ordem denegada, mantendo a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, diante da gravidade concreta do crime de roubo, praticado mediante o emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição à liberdade das vítimas. 2. Os fortes indícios de que o paciente está envolvido na morte de uma testemunha d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime tráfico interestadual de entorpecente. 2. A paciente, de acordo com as informações dos autos, foi alvo de minuciosa investigação policial, já tinha contra si expedido mandado de prisão temporária pela suposta prática do crime de associação para o tráfico e na data do fato foi flagrada após desembarcar de um ônibus oriundo do Estado do Mato Grosso do Sul, transportando entorpecente para ser comercializado no Distrito Federal.3. A natureza, a quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos com o grupo (212,85g de crack e 50,52g de maconha) indicam a necessidade da prisão preventiva da paciente. 2. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NATUREZA, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. ORDEM DENEGADA.1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar da paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime tráfico interestadual de entorpecente. 2. A paciente, de acordo com as informa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova dos autos não deixa dúvidas que o prejuízo experimentado pela vítima foi considerável. A própria recorrente admite que a ofendida entregou em dinheiro R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo que a vítima, na delegacia e em juízo, disse que além da quantia sacada no banco, também entregou aos estelionatários dólares e jóias, cujo valor não se pode precisar. Assim, ficou devidamente fundamentada a análise desfavorável das consequências do crime.2.A avaliação desfavorável da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime justifica, no caso concreto, a fixação do regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena, ainda que a pena seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e que se trate de ré primária e de bons antecedentes.3.Deve ser mantido o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito se a avaliação das circunstâncias judiciais indica que a medida não é suficiente, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal.4.Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a recorrente nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 (trinta) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A prova dos autos não deixa dúvidas que o prejuízo experimentado pela vítima foi considerável. A própria recorrente admite que a ofendida entregou em dinheiro R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), sendo que a vítima, na delegacia e em...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança, fundamentando o seu valor em R$ 678,00.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriza o magistrado a reduzir ou dispensar o pagamento da fiança se restar demonstrado que a situação econômica do preso assim recomenda. Tal dispositivo visa impedir que a fiança se torne elemento de imposição de desigualdade entre os indivíduos, garantindo a liberdade apenas aos mais abastados e permanecendo segregados os indivíduos mais pobres.3. Na espécie, o presente habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública e o paciente está preso há mais de vinte dias. Tais elementos demonstram que o paciente não possui condições econômicas de arcar com o pagamento da fiança, razão pela qual esta deve ser dispensada, nos termos do artigo 325, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.4. Ordem concedida para deferir ao paciente a liberdade provisória, sem fiança, mediante termos de comparecimento aos atos processuais, de declaração de endereço, de proibição de se ausentar e de não mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo, além do dever de observar a medida protetiva de não aproximação da vítima e de seus familiares, sem prejuízo de outras medidas cautelares que o Juízo a quo julgar adequadas, sob pena de decretação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. COMPROVAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIANTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PACIENTE. DISPENSA DA FIANÇA. ARTIGO 325, § 1º, INCISO I, DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.1. No caso dos autos, o Juiz entendeu que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva e concedeu a liberdade provisória, impondo o pagamento de fiança, fundamentando o seu valor em R$ 678,00.2. Ocorre que o § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 12.403/2011, autoriz...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE. PRESUNÇÃO RELATIVA. MISERABILIDADE JURÍDICA AFASTADA. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE.1. Para se beneficiar da assistência judiciária basta ao requerente cumprir o contido no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, ou seja, a simples afirmação de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.2. A presunção que milita em favor do beneficiado admite prova em contrário. Diante do arcabouço probatório fornecido pelo impugnante no sentido de comprovar a ausência do estado de miserabilidade jurídica, correta a sentença que nega o benefício legal.3. Em se tratando de documento fundamental para a defesa, mostra-se inviável a respectiva juntada em momento diferente daquele em que ocorrida a entrega da resposta (artigo 396 do CPC), sendo certo que a exceção a essa regra só é possível na hipótese de se tratar de documento novo, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Civil.4. A determinação ex officio no sentido de remessa de cópia dos autos à OAB/DF não retrata julgamento extra petita, pois, pode e deve o magistrado, diante de fatos relevantes, determinar a remessa de cópia dos autos e/ou documentos à Ordem dos Advogados do Brasil, sobretudo na hipótese da existência, em princípio, de postura anti-ética do causídico.5. Segundo dispõe o normativo regente, presume-se pobre, até prova em contrário, a quem afirmar essa condição, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais (artigo 4º, § 1º, Lei nº 1.060/50). Comprovada a existência de patrimônio e a tentativa de a parte burlar o dever de recolher as custas, deve suportar a penalidade.6. A condenação nas penas da litigância de má-fé exige a efetiva demonstração de uma das hipóteses elencadas pelo legislador. Ausente tal demonstração, afasta-se o pleito, na esteira de inúmeros precedentes.7. Recurso principal e apelo adesivo desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE. PRESUNÇÃO RELATIVA. MISERABILIDADE JURÍDICA AFASTADA. DOCUMENTOS NOVOS. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE. IMPOSIÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE.1. Para se beneficiar da assistência judiciária basta ao requerente cumprir o contido no artigo 4º da Lei nº 1.060/50, ou seja, a simples afirmação de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.2....
PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que prenderam o réu em flagrante, na posse do objeto produto de crime. 2. Incumbe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, mormente quando as circunstâncias apontam em sentido contrário.3. Não prospera o pedido de desclassificação da receptação para a modalidade culposa, quando a prova dos autos é robusta no sentido de que a elementar do tipo que sabia ser produto de crime foi devidamente preenchida no plano fático.4. Configura maus antecedentes a condenação definitiva por fato criminoso cometido antes daquele em julgamento, embora com trânsito em julgado posterior.5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando há provas sólidas a justificar a condenação, como as declarações dos policiais que prenderam o réu em flagrante, na posse do objeto produto de crime. 2. Incumbe ao acusado, flagrado na posse de veículo furtado, o ônus de demonstrar que não tinha conhecime...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU REINCIDENTE. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. A agravante genérica da reincidência foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, sem que haja violação aos princípios da isonomia, da culpabilidade ou do ne bis in idem.4. Incabível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, se o réu é reincidente. 5. O regime adequado ao início da execução da pena de reclusão superior a quatro anos, tratando-se de réu reincidente, deve ser o fechado, em obediência ao disposto no art. 33, §2º, alíneas a e b, do CP.6. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU REINCIDENTE. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/2006. SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na negativa de autoria, se a condenação está lastreada em prova firme e coesa, colhida sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade, tal como os das demais testemunhas, e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer raz...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1. A sentença de pronúncia, por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação, dispensa a análise aprofundada do mérito das provas. Na hipótese, embora o juiz tenha utilizado breve motivação, não se pode afirmar que a decisão careça de fundamentação adequada.2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRONÚNCIA. DESCABIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.1. A sentença de pronúncia, por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação, dispensa a análise aprofundada do mérito das provas. Na hipótese, embora o juiz tenha utilizado breve motivação, não se pode afirmar que a decisão careça de fundamentação adequada.2. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri,...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência dos crimes e indícios de autoria suficientes para que sejam os réus levados a Júri Popular. 2. O afastamento da circunstância qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório. 3. Não havendo certeza, pelos elementos colhidos, de que a arma fora adquirida e portada com a finalidade específica da prática dos delitos contra a vida, não se pode afastar, de plano, a competência do Conselho de Sentença para julgar o crime conexo de porte ilegal de arma de fogo.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CRIME CONEXO. COMPETÊNCIA DO JÚRI. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência dos crimes e indícios de autoria suficientes para que sejam os réus levados a Júri Popular. 2. O afastamento da circunstância qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Afasta-se a alegação de excesso de linguagem prejudicial à defesa se a decisão de pronúncia, sem fazer considerações de mérito, afirma a existência da materialidade e indícios da autoria, limitando-se a apontar elementos do suposto crime de homicídio cometido pelo acusado, não de forma tão sucinta a ponto de ferir o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, nem tão aprofundada a extrapolar os limites do artigo 413 do CPP.2. Não cabe a impronúncia, quando há prova da existência do crime e indícios de autoria suficientes para que seja o réu levado a Júri Popular. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1. Afasta-se a alegação de excesso de linguagem prejudicial à defesa se a decisão de pronúncia, sem fazer considerações de mérito, afirma a existência da materialidade e indícios da autoria, limitando-se a apontar elementos do suposto crime de homicídio cometido pelo acusado, não de forma tão sucinta a ponto de ferir o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, nem...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação da ré impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença. Precedentes do STF e STJ.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação da ré impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença. Precedentes do STF e STJ.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória s...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença. Precedentes do STF e STJ.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória s...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença. Precedentes do STF e STJ.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória s...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença. Precedentes do STF e STJ.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória s...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença. Precedentes do STF e STJ.3 Agravo desprovido
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória s...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença. Precedentes do STF e STJ.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória s...
PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória se conta a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, consoante a interpretação lógica do artigo 112, inciso I, do Código Penal, afirmando que a contagem se inicia no dia do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Não é razoável que o réu seja penalizado porque recorreu, quando o Ministério Público já se dera satisfeito com a sentença. Precedentes do STF e STJ.3 Agravo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. MARCO INICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DO FAVOR REI. DECISÃO CONFIRMADA.1 Condenação do réu impugnada apenas no recurso defensivo, implicando o trânsito em julgado para a acusação em primeiro lugar, e só depois para a defesa. O Juízo da Execução julgou extinta a punibilidade do crime, adotando como marco inicial do prazo prescricional o trânsito em julgado para a acusação, com o que não se conformou o órgão acusador.2 O termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória s...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME TRIBUTÁRIO. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI 10.684/2003. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PUNIBILIDADE EXTINTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, por supressão de pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pela venda de ingressos da 32ª FACITA de Taguatinga. 2 Pago integralmente o débito tributário, mesmo depois de recebida a denúncia, extingue-se a punibilidade do crime tipificado no artigo 1º da Lei 8.137/1990, com aplicação da Lei 10.684/2003. A Lei 12.382/2011, mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu.3 Apelação defensiva provida para extinguir a punibilidade, restando prejudicada a apelação acusatória.
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PENAL E PROCESSUAL. CRIME TRIBUTÁRIO. QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI 10.684/2003. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PUNIBILIDADE EXTINTA.1 Réu condenado por infringir o artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, por supressão de pagamento do Imposto Sobre Serviços - ISS devido pela venda de ingressos da 32ª FACITA de Taguatinga. 2 Pago integralmente o débito tributário, mesmo depois de recebida a denúncia, extingue-se a punibilidade do crime tipificado no artigo 1º da Lei 8.137/1990, com aplicação da Lei 10.684/2003. A Lei 12.382/2011, mais gr...