APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DETONADA, NA FORMA DO ART. 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGANDO-A EXTINTA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. VENTILADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 586 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. ASSERTIVA DE QUE OS TÍTULOS QUE GUARNECEM A PEÇA VESTIBULAR SÃO DOTADOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. INACOLHIMENTO. EXORDIAL QUE POSSUI COMO OBJETO SUPOSTA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO QUE NÃO FOI AJOUJADO AO CADERNO PROCESSUAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, TORNA-SE SUFICIENTE PARA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DEMANDA EXPROPRIATÓRIA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, QUAL SEJA, O PRÓPRIO TÍTULO EXECUTIVO APONTADO COMO FUNDAMENTO DA ACTIO. EXEGESE DOS ARTS. 614, INCISO I, E 267, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. ASSERTIVA DE QUE O PROCEDIMENTO EXECUTIVO ENCONTRA LASTRO NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE. TESE CARECEDORA DE RAZÃO EM VIRTUDE DA INEXEQUIBILIDADE DOS REFERIDOS PACTOS ENTABULADOS. LIQUIDEZ AUSENTE. BALIZAMENTOS DAS SÚMULAS N. 14 DESTE AREÓPAGO ESTADUAL E 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 267, INCISO IV, 586 E 618, INCISO I, TODOS DO CÓDIGO DE RITOS. SENTENÇA MANTIDA NESSA SEARA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SÚPLICA DE RESPONSABILIZAÇÃO EXCLUSIVA DOS EXCIPIENTES. PLEITO QUE NÃO MERECE ASILO, PORQUANTO MANTIDO O DECRETO EXTINTIVO POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. INCUMBÊNCIA IMPOSTA UNICAMENTE À CASA BANCÁRIA. FIXAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO QUE SEGUE A REGRA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO NA SENTENÇA, JÁ QUE OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REBELDIA IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061990-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS OPOSTOS COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DETONADA, NA FORMA DO ART. 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGANDO-A EXTINTA. IRRESIGNAÇÃO DA EXEQUENTE. VENTILADO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 586 DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. ASSERTIVA DE QUE OS TÍTULOS QUE GUARNECEM A PEÇA VESTIBULAR SÃO DOTADOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. INACOLHIMENTO. EXORDIAL QUE POSSUI COMO OBJETO SUPOSTA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO QUE NÃO FOI AJOUJADO AO CADERNO PROCESSUAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, TORNA...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGADA INVIABILIDADE DE JULGAMENTO A RESPEITO DO ENCARGO NA AÇÃO INCIDENTAL EM RAZÃO DE NÃO ESTAR SENDO EXIGIDO NA EXECUÇÃO. INACOLHIMENTO. DEVEDOR QUE, TENDO EM VISTA OS ÔNUS CONSIGNADOS NO TÍTULO EXECUTIVO, TEM O DIREITO DE APRESENTAR DEFESA DIRECIONADA À DEFINIÇÃO DOS ENCARGOS QUE DEVEM INCIDIR NO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO. ALEGADA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APLICAÇÃO ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, E EM VALOR LIMITADO, QUE GERA REFLEXO PATRIMONIAL CONSIDERÁVEL. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065903-0, de Porto União, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALEGADA INVIABILIDADE DE JULGAMENTO A RESPEITO DO ENCARGO NA AÇÃO INCIDENTAL EM RAZÃO DE NÃO ESTAR SENDO EXIGIDO NA EXECUÇÃO. INACOLHIMENTO. DEVEDOR QUE, TENDO EM VISTA OS ÔNUS CONSIGNADOS NO TÍTULO EXECUTIVO, TEM O DIREITO DE APRESENTAR DEFESA DIRECIONADA À DEFINIÇÃO DOS ENCARGOS QUE DEVEM INCIDIR NO PERÍODO DE INADIMPLEMENTO. ALEGADA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APLICAÇÃO ISOLADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, E EM VALOR LIMITA...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA, ANTE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE À PERÍCIA MÉDICA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PROCESSO ANULADO PARA DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA O EXAME MÉDICO, COM REGULAR CIÊNCIA DA PARTE. PRECEDENTES. Se o autor não se apresentar ao perito para a realização dos exames médicos, impor-se-á a extinção do processo. No entanto, para o ato deve ser pessoalmente intimado. Não supre a exigência a intimação do seu assistente judiciário. (Apelação Cível n. 2013.030964-7, de São José do Cedro, Rel. Des. Newton Trisotto, j. em 25.6.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040562-6, de São José do Cedro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDICAMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA, ANTE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO DO DEMANDANTE À PERÍCIA MÉDICA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PROCESSO ANULADO PARA DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA O EXAME MÉDICO, COM REGULAR CIÊNCIA DA PARTE. PRECEDENTES. Se o autor não se apresentar ao perito para a realização dos exames médicos, impor-se-á a extinção do processo. No entanto, para o ato deve ser pessoalmente intimado. Não supre a exigência a intimação do seu assistente judiciário. (Apelação C...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE. CRIME COMETIDO POR APENADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL SOB FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL (ART. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). EMENDA NÃO OPORTUNIZADA. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA. CORREÇÃO VIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC E DOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CF. É jurisprudência ressonante da Corte Superior que "a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas normas insertas nos incisos XXXV e LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988. (REsp 671.986, Rel. Min. LUIZ FUX; Precedentes: AgRg no AG 504270/RJ, deste relator; REsp 101.013/CE, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO; AG REsp 330.878/AL, Rel. Min. CASTRO FILHO; Resp 390.815/SC, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS; REsp 384.962/MG, Rel. Min. FELIX FISHER, e REsp 319.044/SP, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR). PROLAÇÃO DA SENTENÇA SEM QUE FOSSE DETERMINADA A CITAÇÃO DO RÉU. AFRONTA AO ART. 214 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. "Muito embora com o despacho da petição inicial já exista relação angular entre autor e juiz, para que seja instaurada, de forma completa, a relação jurídica processual é necessária a realização da citação. Portanto, a citação é pressuposto de existência da relação processual, assim considerada em sua totalidade (autor, réu, juiz). Sem a citação não existe processo (Liebman, Est., p. 179). Em suma, pressuposto de existência da relação processual: citação" Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 12ª. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 559). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020869-3, de Sombrio, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE. CRIME COMETIDO POR APENADO. INDEFERIMENTO DA INICIAL SOB FUNDAMENTO DE INÉPCIA DA INICIAL (ART. 295, I, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC). EMENDA NÃO OPORTUNIZADA. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA. CORREÇÃO VIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 284 DO CPC E DOS INCISOS XXXV E LV DO ART. 5º DA CF. É jurisprudência ressonante da Corte Superior que "a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja vista o preconizado nas...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XAXIM. PISO SALARIAL DE MÉDICO VETERINÁRIO. LEI N. 4.950-A/66. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO PROFISSIONAL QUE EXERCE CARGO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. A questão referente à aplicação do piso mínimo salarial de médico veterinário, previsto na Lei n. 4.950-A/66, para aqueles que exercem cargo público, já foi apreciada por esta Corte, oportunidade em que se entendeu que "A Lei n. 4.950-A/66 foi declarada inconstitucional pelo excelso Pretório, tendo sido inclusive aprovada a Resolução do Senado Federal n. 12, de 7 de junho de 1971, cujo art. 1º dispõe: 'É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro de 1969, nos autos da Representação n. 716, do Distrito Federal, a execução da Lei n. 4.950-A, de 22 de abril de 1966, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário'" (AC n. 2003.026235-0, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 8.6.04). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANGÚSTIA E CONSTRANGIMENTO. VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. RESSARCIMENTO DEVIDO. Configura abalo extrapatrimonial a perseguição constante à servidora pública, impedindo o regular exercício de suas funções, com a retirada de equipamentos de trabalho, interferência na rotina de atividades diárias e exigência de assinatura de laudos de inspeção sem tê-la realizado, que desencadearam problemas de saúde, inclusive com o uso de medicamentos controlados, e constatação de incapacidade por médico-perito do INSS, com a respectiva concessão do auxílio-doença, até culminar o pedido de exoneração do cargo. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MONTANTE ARBITRADO COM BASE NESSES PARÂMETROS. O arbitramento do montante ressarcitório deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade e mostrar-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE, PARA CONDENAR O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.001002-2, de Xaxim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE XAXIM. PISO SALARIAL DE MÉDICO VETERINÁRIO. LEI N. 4.950-A/66. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AO PROFISSIONAL QUE EXERCE CARGO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. A questão referente à aplicação do piso mínimo salarial de médico veterinário, previsto na Lei n. 4.950-A/66, para aqueles que exercem cargo público, já foi apreciada por esta Corte, oportunidade em que se entendeu que "A Lei n. 4.950-A/66 foi declarada inconstitucional pelo excelso Pretório, tendo sido inclusive aprovada a Resolução do Senado Federal n. 12, de 7 de junho de 1971...
AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA, DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. EXEGESE DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Constituição Estadual, de 5.10.1989, cujo art. 157, inc. V, procedeu ao seu reajuste para esse novo patamar" (AC n. n. 2012.047697-6, de Turvo, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 24-8-2012). RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO ACOLHIDA A FIM DE QUE HAJA CONSONÂNCIA COM OS DITAMES LEGAIS. IRRESIGNAÇÕES CONHECIDAS. PROVIMENTO TÃO SOMENTE AO DA PARTE AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061544-7, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. AFASTAMENTO DAS ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA, DE OFÍCIO. NULIDADE DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES E PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADAS. DIREITO À PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. EXEGESE DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. "A pensão graciosa instituída em benefício do portador de necessidades especiais pela Lei Estadual n. 6.185/82 é devida no valor de um salário mínimo desde a data da promulgação da Const...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO A PAGAR "O VALOR CONSTANTE DO PEDIDO INICIAL". IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO REALIZADO PARA ALCANÇAR ESSE QUANTUM. RESPEITO À RES JUDICATA. ART. 478 DO CPC. RECURSO PROVIDO. "A execução de título judicial deve ser realizada nos exatos termos da condenação exposta na sentença transitada em julgado, sendo defeso ao juízo da execução rediscutir os critérios claramente fixados do título executivo, sob pena de violação à garantia da coisa julgada" (AgRg no Ag n. 964.836/SP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 20-5-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.085007-6, de Gaspar, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO A PAGAR "O VALOR CONSTANTE DO PEDIDO INICIAL". IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO REALIZADO PARA ALCANÇAR ESSE QUANTUM. RESPEITO À RES JUDICATA. ART. 478 DO CPC. RECURSO PROVIDO. "A execução de título judicial deve ser realizada nos exatos termos da condenação exposta na sentença transitada em julgado, sendo defeso ao juízo da execução rediscutir os critérios claramente fixados do título executivo, sob pena de violação à garantia da coisa julgada" (AgRg no Ag n. 964.836/SP, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 20-5-2010). (TJSC, Agravo de Instr...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS EMITIDAS COM VALORES DIVERSOS DOS DO PLANO ORIGINAL PACTUADO. PACOTE DE MINUTOS ALTERADO SEM PRÉVIO AVISO. DEVER DA OPERADORA DE CUMPRIR COM A CONTRATAÇÃO. AUTORA QUE BUSCOU RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, SEM SUCESSO. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES CONSUMERISTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR. ORDEM DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE COBRADO A MAIS ACERTADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056527-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATURAS EMITIDAS COM VALORES DIVERSOS DOS DO PLANO ORIGINAL PACTUADO. PACOTE DE MINUTOS ALTERADO SEM PRÉVIO AVISO. DEVER DA OPERADORA DE CUMPRIR COM A CONTRATAÇÃO. AUTORA QUE BUSCOU RESOLVER A QUESTÃO ADMINISTRATIVAMENTE, SEM SUCESSO. VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES CONSUMERISTAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. PRESENÇA DO DEVER DE INDENIZAR. ORDEM DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE COBRADO A MAIS ACERTADA. QU...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, § UNICO DO CÓDIGO PENAL). ACUSADA QUE, SUPOSTAMENTE DEIXOU DE INFORMAR A EXISTÊNCIA DA NETA, NA ELABORAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE SEU FILHO, A FIM DE RECEBER O VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DA SEGURADORA PARA INGRESSAR NA AÇÃO PENAL COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. SEGURADORA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO SOFRIDO PELA EMPRESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 268 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.047428-1, de Concórdia, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299, § UNICO DO CÓDIGO PENAL). ACUSADA QUE, SUPOSTAMENTE DEIXOU DE INFORMAR A EXISTÊNCIA DA NETA, NA ELABORAÇÃO DA CERTIDÃO DE ÓBITO DE SEU FILHO, A FIM DE RECEBER O VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DA SEGURADORA PARA INGRESSAR NA AÇÃO PENAL COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. SEGURADORA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO SOFRIDO PELA EMPRESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 268 DO CÓDIGO DE PROCESSO PE...
RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.034898-6, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NAUFRÁGIO. JULGAMENTO DE APELO RELATIVO AO MESMO FATO HISTÓRICO POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO ENTRE AS CAUSAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS QUE SE IMPÕE (CPC, ARTS. 103 E 105 E RITJSC, ART. 54). PRECEDENTES DE CÂMARA. RECURSO DO QUAL NÃO SE CONHECE PARA SE OPERAR A REDISTRIBUIÇÃO. À vista do disposto no art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a distribuição de recurso anterior, relativo ao mesmo fato histórico, torna prevento o relator ou, quando menos, o órgão fracionário julgador. (TJSC, Apelaç...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE PISCINA POR CATÁLOGO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE QUANDO RECEBEU O PRODUTO, CONSTATOU QUE O MESMO APRESENTAVA UMA SÉRIE DE DEFEITOS ALÉM DE HAVER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO QUE A PISCINA SE ENCONTRA INSTALADA NA CASA DO AUTOR E ADEQUADA PARA USO. AUTOR QUE APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO MANIFESTOU INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXCLUI A REGRA GERAL CONTIDA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ACERCA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTOR QUE NÃO COMPROVOU OS VÍCIOS NO PRODUTO BEM COMO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Ainda que deferida a inversão do ônus da prova, tal benesse não exclui a regra contido no Código de Processo Civil acerca da distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor produzir início de prova da pretensão deduzida na inicial. O não atendimento desse ônus acarreta na improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057670-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE PISCINA POR CATÁLOGO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE QUANDO RECEBEU O PRODUTO, CONSTATOU QUE O MESMO APRESENTAVA UMA SÉRIE DE DEFEITOS ALÉM DE HAVER FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO QUE A PISCINA SE ENCONTRA INSTALADA NA CASA DO AUTOR E ADEQUADA PARA USO. AUTOR QUE APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO, NÃO MANIFESTOU INTERESSE NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXCLUI A REGRA GERAL CONTIDA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AC...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE DEZ DIAS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 188 E 536. PROCURADOR DO MUNICÍPIO QUE NÃO GOZA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 2. O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial" (art. 236 do CPC). 3. A prerrogativa de intimação pessoal, a ser realizada em cartório, pelo correio ou por mandado, prevista no § 2º do art. 236 e na parte final do art. 237, é conferida aos representantes do Ministério Público pelo art. 41 da Lei 8.625/93, bem como os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Defensor Público e de Advogado da União (art. 38 da Lei Complementar n. 73/93,art. 18, II, h, da Lei Complementar n. 75/93, art. 44 da Lei Complementar n. 80/94, e art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/50, art. 6º da Lei 9.028/97). Também a Lei 10.910/2004, em seu art. 17, estendeu aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil o privilégio da intimação pessoal. Há, ainda, na Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6830/80), dispositivo que prevê o direito à intimação pessoal dos representantes judiciais das Fazenda Pública (art. 25, caput), regra essa aplicável não só à Fazenda Nacional, mas também dos Estados e Municípios, ficando restrita, todavia, ao processo executivo fiscal. 4. Diante da lacuna legislativa referente à intimação pessoal em todos os processos em que funcionarem procuradores dos Estados e dos Municípios, aplica-se a regra geral do art. 236, consubstanciada na intimação via publicação no órgão oficial da imprensa, salvo quando se tratar de execução fiscal. [...] 10. Assim, salvo as exceções de que tratam as legislações acima referidas (art. 25 da Lei de Execuções Fiscais, art. 19 da Lei 10.910/2004 e arts. 9º e 13 da Lei 12.016/2009), a intimação dos representantes das Procuradorias dos Estados e do Município deverá ser feita, via de regra, pelo Diário Oficial, porquanto não são contemplados com a intimação pessoal. [...] 13. Embargos de declaração acolhidos, para, conferindo-lhes efeitos modificativos, não conhecer do recurso especial de iniciativa do Estado do Tocantins." (Embargos de Declaração no Recurso Especial n. 984.880/TO, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26.04.2011). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.084292-1, de Biguaçu, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE DEZ DIAS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 188 E 536. PROCURADOR DO MUNICÍPIO QUE NÃO GOZA DA PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO NÃO CONHECIDO ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. "PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPRESENTANTE DO ESTADO. INTIMAÇÃO. PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO DISPONDO SOBRE A INTIMAÇÃO PESSOAL. [...] 2. O termo inicial da contagem do prazo recursal é regido pela regra geral, ou seja, "no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimaç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORA BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DE 16.10.2009 A 16.03.2010. RELATÓRIOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COLUNA LOMBAR DA AUTORA QUE EVIDENCIARAM DISCOPATIA. RESULTADO DA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA COLUNA QUE APONTOU DEGENERAÇÃO DO DISCO INTERVERTEBRAL L4-L5. RESULTADO DA ULTRASSONOGRAFIA DE QUADRIL DIREITO QUE REVELOU TENDINOPATIA. ATESTADOS MÉDICOS DE INAPTIDÃO DA AUTORA AO TRABALHO HABITUAL EM SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA POR SER PORTADORA DE FIBROMIALGIA E LOMBOCIATALGIA. PERICULUM IN MORA EVIDENCIADO DIANTE DA NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO PERSEGUIDO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO AUXÍLIO-DOENÇA CARACTERIZADOS. LEI N. 8.213/1991, ART. 59. RECURSO DESPROVIDO. "Presentes a verossimilhança das alegações, consubstanciada em atestados médicos que indicam a redução da capacidade laborativa do segurado, e o perigo da demora na prestação jurisdicional, a considerar que se pleiteia verba de caráter alimentar, é possível o deferimento, in limine, de tutela antecipada, na forma do art. 273 do CPC, para a implementação imediata de auxílio-acidente. [...]" (Agravo de Instrumento n. 2009.041959-8, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02.08.2011) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086611-3, de Chapecó, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTORIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORA BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DE 16.10.2009 A 16.03.2010. RELATÓRIOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COLUNA LOMBAR DA AUTORA QUE EVIDENCIARAM DISCOPATIA. RESULTADO DA TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DA COLUNA QUE APONTOU DEGENERAÇÃO DO DISCO INTERVERTEBRAL L4-L5. RESULTADO DA ULTRASSONOGRAFIA DE QUADRIL DIREITO QUE REVELOU TENDINOPATIA. ATESTADOS MÉDICOS DE INAPTIDÃO DA AUTORA AO TRABALHO HABITUAL EM SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA POR SER PORTADORA DE FI...
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. AUTORA QUE PLEITEIA A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, BEM COMO SEU REAJUSTE NOS PERCENTUAIS CORRESPONDENTES À INCORPORAÇÃO DOS ABONOS INSTITUÍDOS PELAS LEIS ESTADUAIS NS. 12.667/2003 E 13.135/2004. ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA QUE A AUTORA ORIGINARIAMENTE ESTAVA LOTADA EM ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MAS POSTERIORMENTE FOI RELOTADA EM SECRETARIA REGIONAL EM DECORRÊNCIA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PERCEPÇÃO DA VANTAGEM, NOS TERMOS DOS ARTS. 131 E 134, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 243/2003 QUE GARANTIU AOS SERVIDORES AFETADOS PELA DESCENTRALIZAÇÃO A MANUTENÇÃO DO PADRÃO REMUNERATÓRIO QUE TERIA NA ORIGEM. REAJUSTE NA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE QUE TODAVIA NÃO PODE SER CONCEDIDO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESTE SENTIDO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS DESPROVIDOS. "APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. GARANTIA DO STATUS REMUNERATÓRIO DO ÓRGÃO DE ORIGEM (LCE N. 242/03). DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PEDIDO DE REAJUSTAMENTO DA BENESSE POR CONTA DE REVISÃO VENCIMENTAL. DESCABIMENTO INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS E REMESSA DESPROVIDOS. I . "Não pode a descentralização administrativa disposta na Lei Complementar n. 243/2003 prejudicar a remuneração dos servidores públicos relotados nas Secretarias Regionais em virtude desse ato, até porque a legislação vigente garante-lhes o mesmo padrão remuneratório do órgão de origem". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.010519-4, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 8.7.2009) II. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/ 2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer , j. 28.9.2011)" (Apelação Cível e Reexame Necessário n. 2012.062070-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, DJe 12.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040182-1, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
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AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. AUTORA QUE PLEITEIA A PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE, BEM COMO SEU REAJUSTE NOS PERCENTUAIS CORRESPONDENTES À INCORPORAÇÃO DOS ABONOS INSTITUÍDOS PELAS LEIS ESTADUAIS NS. 12.667/2003 E 13.135/2004. ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA QUE A AUTORA ORIGINARIAMENTE ESTAVA LOTADA EM ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO MAS POSTERIORMENTE FOI RELOTADA EM SECRETARIA REGIONAL EM DECORRÊNCIA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA A PERCEPÇÃO DA VANTAGEM, NOS TERMOS DOS ARTS. 131 E 134, § 3º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 24...
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049136-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051232-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.039519-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de ent...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - ESPON-DILOSE E DISCOPATIA DE COLUNA LOMBAR - NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECÍFICO OU REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/09 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010471-7, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - ESPON-DILOSE E DISCOPATIA DE COLUNA LOMBAR - NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECÍFICO OU REABILITAÇÃO - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e total decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença que vinha sendo pago ao segurad...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - IMPUGNAÇÃO - CF, ART. 5º, INC. LXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA "A presunção de hipossuficiência do peticionante, decorrente de lei, pode ser aniquilada, pois a simples declaração de pobreza na proemial, embora válida, não é prova inequívoca de sua afirmativa, especialmente quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, efetivamente, não faz jus à concessão do benefício. Pode o magistrado, utilizando-se de critérios próprios e havendo fundadas razões, indeferir de plano o pedido de assistência judiciária gratuita, expondo no decisum os motivos para tal expediente" (AI n. 2000.008551-0, Des. Volnei Carlin). Do mesmo modo, existindo provas acerca da capacidade financeira do postulante, e comprovada sua condição de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, o Magistrado pode revogar o benefício concedido, garantindo-se o resgate do componente ético dos pedidos de justiça gratuita (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013175-2, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - IMPUGNAÇÃO - CF, ART. 5º, INC. LXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA "A presunção de hipossuficiência do peticionante, decorrente de lei, pode ser aniquilada, pois a simples declaração de pobreza na proemial, embora válida, não é prova inequívoca de sua afirmativa, especialmente quando o juiz verificar, pela natureza da lide e por outras provas e circunstâncias, que a parte, efetivamente, não faz jus à concessão do benefício. Pode o magistrado, utilizando-se...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, e sendo necessário o encaminhamento do segurado para reabilitação funcional, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da citação (STJ, EREsp n. 735.329/RJ, Min. Jorge Mussi, j. em 13.04.2011 e AgRg no AREsp n. 145.255, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 27.11.2012). BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.051647-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, e sendo necessário o encaminhamento do segurado para reabilitação funcional, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público