PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. CRIME AUTÔNOMO. VÍNCULO ASSOCIATIVO PERENE. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A legalidade e a legitimidade das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e às quais tiveram acesso as partes, para o exercício do contraditório, não são afastadas por alegações genéricas de que não pode haver controle da atividade policial enquanto as escutas estão sendo levadas a efeito.2. O depoimento judicial dos agentes de polícia envolvidos nas investigações confirma o teor das interceptações telefônicas autorizadas em juízo e evidenciam a organização e a divisão de tarefas entre os réus, restando clara a estabilidade do vínculo associativo entre os membros do grupo, com o intuito de cometer crimes, inviabilizando o acolhimento do pleito absolutório.3. O crime de formação de quadrilha ou bando é um crime formal, de perigo abstrato, cuja consumação opera-se no momento da adesão do membro ao grupo. Cuida-se de delito autônomo, ou seja, não é necessária a efetiva consumação de outros crimes, almejados pelo bando, basta a convergência de vontades relacionadas ao cometimento, em tese, de crimes, independentemente de qualquer outro resultado.4. Ações penais em curso não servem ao propósito de exasperar a pena-base pela avaliação negativa dos antecedentes, a teor do que dispõe a Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça e o princípio da não-culpabilidade.5. Recurso a que se dá parcial provimento para redimensionar a reprimenda.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. CRIME AUTÔNOMO. VÍNCULO ASSOCIATIVO PERENE. EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DEPOIMENTO DE AGENTES DE POLÍCIA. DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A legalidade e a legitimidade das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e às quais tiveram acesso as partes, para o exercício do contraditório, não são afastadas por alegações genéricas de que não pode haver controle da atividade policial enquanto as escutas estão sendo levadas a efeito.2. O depoimento j...
MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - AÇÃO INDENIZAÇÃO DANO MORAL - CONEXÃO - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO.1.É cabível a impetração de Mandado de Segurança contra ato da Turma Recursal com a finalidade específica do controle de competência dos juizados. Precedentes do STJ.2.Configurada a conexão, por identidade de causa de pedir, entre a ação de indenização por danos morais e a ação de repetição de indébito ajuizada anteriormente pela impetrante, reconhece-se a incompetência do Juizado Especial Cível para julgar a ação de indenização por danos morais.3.Denegou-se a ordem.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CABIMENTO - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - AÇÃO INDENIZAÇÃO DANO MORAL - CONEXÃO - AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO.1.É cabível a impetração de Mandado de Segurança contra ato da Turma Recursal com a finalidade específica do controle de competência dos juizados. Precedentes do STJ.2.Configurada a conexão, por identidade de causa de pedir, entre a ação de indenização por danos morais e a ação de repetição de indébito ajuizada anteriormente pela impetrante, reconhece-se a incompetência do Juizado Especial Cível para julgar a ação de indenização por danos morais.3.De...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - DECLARATÓRIA - TERRACAP - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - POSSE DO IMÓVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO.I. O cerne da controvérsia diz respeito ao controle de legalidade do ato administrativo de desfazimento do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com opção de Compra, do bem imóvel situado no Polo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek de Santa Maria/DF - Polo JK Trecho 1. II. ... toda a motivação externada no processo administrativo nº 160.000.078/2001 é no sentido de reconhecer a incompatibilidade da atividade desenvolvida pela empresa autora na área inicialmente cedida, em face da contrariedade da NGB 31/99. (Sentença de fls. 721/727)III. Se a empresa não pode ser instalada no local por impedimento legal importa a rescisão unilateral do contrato, sendo forçoso o reconhecimento da incompatibilidade da atividade desenvolvida em face da contrariedade da NGB 31/99, que permite tão somente atividades de fraca ação poluidora.IV. Quando há relevante interesse público, é plenamente plausível que a Administração reveja unilateralmente seus atos adequando-os a melhor satisfação do interesse da coletividade.V. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - DECLARATÓRIA - TERRACAP - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - POSSE DO IMÓVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - RECURSO DESPROVIDO.I. O cerne da controvérsia diz respeito ao controle de legalidade do ato administrativo de desfazimento do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com opção de Compra, do bem imóvel situado no Polo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubitschek de Santa Maria/DF - Polo JK Trecho 1. II. ... toda a motivação externada no processo administrativo nº 160.000.078/2001 é no sent...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - ICMS - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85 ao presente caso, porquanto a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, que apresentam natureza manifestamente metaindividual. Precedente do STF.II - Não se tratando de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cuja competência, no controle concentrado, se reserva ao Supremo Tribunal Federal, investindo o autor diretamente contra ato administrativo reputado lesivo ao interesse público, não há falar em inadequação da ação civil pública na espécie.III - A concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, constitui afronta ao disposto no artigo 155, § 2º, XII, 'g', da Constituição Federal. IV - Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - ICMS - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85 ao presente caso, porquanto a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do process...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA LEI 5.741/71 - IMPOSSIBILIDADE - ART. 739-A, § 1º, DO CPC - AFASTAMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.1. Os embargos à execução hipotecária só suspendem o curso da execução se atendidos os requisitos específicos do art. 5º, incisos I e II, da Lei 5.741/71. Afastada a incidência do art. 739-A, § 1º, do CPC, por ser norma geral. Inteligência do art. 2, § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Precedentes do colendo STJ e deste eg. TJDFT.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - NORMA PRÉ-CONSTITUCIONAL - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DA LEI 5.741/71 - IMPOSSIBILIDADE - ART. 739-A, § 1º, DO CPC - AFASTAMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT.1. Os embargos à execução hipotecária só suspendem o curso da execução se atendidos os requisitos específicos do art. 5º, incisos I e II, da Lei 5.741/71. Afastada a incidência do art. 739-A, § 1º, do CPC, por ser norma geral. Inteligência do art. 2, § 2º, da Lei de Intr...
PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/1941. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA EX-COMPANHEIRA, POR ACINTE OU POR MOTIVO REPROVÁVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, as palavras da vítima assumem especial relevância, principalmente quando coerentes e em harmonia com os demais elementos de prova.2. Demonstrado nos autos que a conduta do denunciado consistiu em perturbar a tranquilidade de sua ex-companheira, vindo a persegui-la na rua, efetuar ligações em demasia e enviar mensagens ameaçadoras, visando controlar a vida da vítima e impedir o envolvimento em outros relacionamentos amorosos, não há que ser questionado o enquadramento nos termos do art. 65 do Decreto-Lei 3.688/1941.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ART. 65 DO DECRETO-LEI 3.688/1941. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE DA EX-COMPANHEIRA, POR ACINTE OU POR MOTIVO REPROVÁVEL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, as palavras da vítima assumem especial relevância, principalmente quando coerentes e em harmonia com os demais elementos de prova.2. Demonstrado nos autos que a conduta do denunciado consistiu em perturbar a tranquilidade de sua ex-companheira, vindo a persegui-la na rua, efetuar ligações...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUERIDO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 440,10G (QUATROCENTOS E QUARENTA GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS) DE MACONHA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Ainda que tal matéria não tenha sido objeto, pela Corte Suprema, de súmula vinculante, nem tenha sido decidida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo, pois, efeitos erga omnes, sua observância em situações jurídicas semelhantes atende aos princípios da igualdade e da segurança jurídica. 3. Na espécie, a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o recorrido não é reincidente, mas a quantidade de droga é elevada, tendo sido apreendidos 440,10g (quatrocentos e quarenta gramas e dez centigramas) de maconha, inviabilizando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4. Recurso conhecido e provido, para reformar a decisão recorrida, indeferindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REQUERIDO PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DE 440,10G (QUATROCENTOS E QUARENTA GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS) DE MACONHA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Ainda que tal matéria não tenha sido objeto, pela Corte S...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENCIADA PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DE MAIS DE 30 QUILOS DE MACONHA, QUE ESTAVA SENDO TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA QUE REVELA A ALTÍSSIMA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Ainda que tal matéria não tenha sido objeto, pela Corte Suprema, de súmula vinculante, ou não tenha sido decidida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo, pois, efeitos erga omnes, a sua observância em situações jurídicas semelhantes atende aos princípios da igualdade e da segurança jurídica, especialmente quando se trata do direito fundamental à liberdade. 3. Na espécie, nada obstante o quantum da pena fixada possibilitasse a conversão da sanção, não se mostra a medida socialmente recomendável, notadamente em face da quantidade de droga apreendida em poder da sentenciada, a saber, 31,535kg (trinta e um quilogramas e quinhentas e trinta e cinco gramas) de maconha, que estava sendo transportada para outro Estado da Federação.4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e indeferir a substituição da pena privativa de liberdade, imposta à agravada, por penas restritivas de direitos.
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RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENCIADA PRESA EM FLAGRANTE NA POSSE DE MAIS DE 30 QUILOS DE MACONHA, QUE ESTAVA SENDO TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO. QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA QUE REVELA A ALTÍSSIMA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47) 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente às expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidos na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 3. A obrigação pela manutenção e fomento dos serviços públicos de saúde está afeta, de forma solidária, a todos os entes federados - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, ensejando que, optando o cidadão por exigir seu fomento de um dos entes públicos, resta ilidida a ocorrência das situações que legitimam e ensejam a formação de litisconsórcio passivo necessário com a União, legitimando o processamento e resolução da controvérsia sob a jurisdição da Justiça Comum. 4. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 5. Ao cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício do direito subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadã carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 7. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadão carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do Estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 8. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado, da 2ª Vara Cível de Brasília.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DEMANDA PROPOSTA PELO CONSUMIDOR EM JUÍZO DIVERSO DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO.1. Cabe ao consumidor, autor da ação, a escolha do foro competente para demandar o fornecedor, ainda que ajuizada em local diverso do seu domicílio.2. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, em demanda ajuizada pelo próprio consumidor, ainda que em foro diverso do seu domicílio. 3. Declarado competente o Juízo suscitado...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA DEFESA. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. AGRAVO PROVIDO. 1. Deve ser conhecido o recurso quando, ao contrário do alegado pela Defesa, o Ministério Público apresentou o seu inconformismo tempestivamente. 2. Conforme entendimento jurisprudencial recente do Supremo Tribunal Federal, as decisões de inconstitucionalidade proferidas de forma incidental na análise de casos concretos passam a ter os seus efeitos estendidos aos demais casos, vinculando a atuação dos órgãos do Poder Judiciário às orientações da Corte Constitucional.3. A quantidade e a natureza da droga apreendida - 65 (sessenta e cinco) latas de 'merla' e 03 (três) porções de cocaína, com massa bruta de 151,37g (cento e cinquenta uma gramas e trinta e sete centigramas) -, são circunstâncias específicas do crime de tráfico de drogas e devem ser avaliadas por ocasião do exame do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.4 - Preliminares rejeitadas e provimento ao recurso do Ministério Público para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA DEFESA. RECURSO TEMPESTIVO. PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO DESFAVORÁVEIS. AGRAVO PROVIDO. 1. Deve ser conhecido o recurso quando, ao contrário do alegado pela Defesa, o Ministério Público apresentou o seu inconformismo tempestivamente. 2. Conforme entendimento jurispru...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º I LEI 8.137/1990 E ART. 71 CP). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º LXXVIII CF). REJEIÇÃO. MÉRITO. ADMINISTRADOR DA EMPRESA. LOCAÇÃO DE LOJA POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. FEIRA. DESCARACTERIZAÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROPRIEDADE. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. VÁRIAS INFRAÇÕES. AUMENTO RAZOÁVEL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Tratando-se de delitos tributários, necessário registrar que o encerramento do procedimento administrativo representa condição de procedibilidade para a ação penal, ficando suspenso, todavia, o prazo prescricional até sua finalização. Após o trânsito em julgado para a acusação, o prazo de prescrição leva em conta a pena in concreto fixada na r. sentença (art. 110, §1º, CP). Ocorre, entretanto, que o apelante foi condenado à pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, excluído o aumento pela continuidade delitiva, conforme regra basilar instituída pelo art. 119, do Código Penal, e verbete de Súmula 497, do Excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Se entre os marcos interruptivos não transcorreu prazo superior a 8 (oito) anos, afasta-se alegação de prescrição (art. 109, IV, CP). 2. Não há que se falar em violação do princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), posto cuidar-se de causa complexa, ressaltando-se que o réu e várias testemunhas residiam fora do Distrito Federal (Campinas-SP e outras), ficando a realização de vários atos processuais na dependência do cumprimento de número exagerado de cartas precatórias, desde a fase inquisitorial, retardando a finalização desta demanda. Preliminar rejeitada.3. A responsabilidade nos delitos tributários resulta de previsão legal (art. 135, CTN), que atribui, ao sócio-gerente ou administrador da empresa, a obrigação de manter o fisco regularmente informado sobre o movimento financeiro da atividade comercial.4. Comprovado nos autos que o apelante exercia posto de gestão à época da apuração fiscal, na empresa investigada, e que, ao invés de proceder a inscrição da empresa no cadastro fiscal do Distrito Federal, e emitir notas fiscais de vendas de mercadorias, optou por anotá-las em controle paralelo de movimentação financeira, resta configurada a supressão de imposto (ICMS) devido ao erário distrital.5. Não há como acolher a tese de que se cuidava de vendas de mercadorias em feira, com retenção antecipada do ICMS, no Estado de origem, uma vez que os contratos de locação, ainda que se verifiquem interregnos, somaram 10 (dez) meses de permanência nesta Capital, o que, sem dúvida, exigiria a inscrição da empresa no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, quiçá em regime especial.6. O crime restaria configurado com a simples omissão do pagamento de eventual alíquota interestadual por acaso incidente nas remessas de mercadorias de Campinas-SP para o Distrito Federal.7. Inviável tese de erro de proibição (art. 21 CP), se o entendimento de que a comercialização de mercadorias entre diferentes Unidades da Federação envolve sistemática de recolhimento de tributos mais complexa, não extrapola a capacidade do homem médio, mormente daquele que se dispõe a gerenciar ou administrar determinada empresa.8. É de se ver que a sonegação de impostos em valores superiores a R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), atualizados em 2009, permite considerar desproporcionais as consequências do delito. O desfalque de valor substancial tem o condão de afetar a qualidade dos sistemas públicos de saúde, de educação, de transporte e de segurança de uma capital como Brasília.9. A prática de várias infrações, em continuidade delitiva (art. 71, CP), autoriza acréscimo de 2/3 (dois terços) sobre a pena base. Precedente (STJ, HC 51.691/SP, Min. HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 02-12-2010, DJe 17-12-2010).10. Extinta a unidade de valor (BTN) da multa cominada ao tipo legal (Lei nº 8.137, de 27.12.90), quando da data de cometimento dos fatos, torna-se impossível sua aplicação, em obediência ao consubstanciado princípio do nullum crimen nulla poena sine previa lege. Precedente (TJMG, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.99.051316-0/001, Desª. MÁRCIA MILANEZ, publicado em 22-10-2004).11. Preliminar rejeitada, recurso parcialmente provido para excluir a pena de multa da condenação.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º I LEI 8.137/1990 E ART. 71 CP). PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º LXXVIII CF). REJEIÇÃO. MÉRITO. ADMINISTRADOR DA EMPRESA. LOCAÇÃO DE LOJA POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. FEIRA. DESCARACTERIZAÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPROPRIEDADE. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. VÁRIAS INFRAÇÕES. AUMENTO RAZOÁVEL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL. EXCLUSÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Tratando-se de delitos tributários, necessário registrar q...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA A PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47) 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente às expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidos na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 4. Ao cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclama internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.6. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 7. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA A PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos ser...
BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO TÍTULO POR AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO E EXTRATOS BANCÁRIOS. REJEIÇÃO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. LEI Nº 10.931/2004. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INAPLICABILIDADE. IMPONTUALIDADE NO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. TAXA DE REMUNERAÇÃO. NULIDADE. CUMULAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Falece interesse processual à parte, no sentido de que seja reconhecida a ilegitimidade de uma das pessoas jurídicas anteriormente integrantes do polo oposto, assim como a irregularidade de sua representação processual, por se tratar de parte que não mais integra lide, tendo em vista o que fora excluída da lide na sentença.2 - Se a parte exequente instruiu a inicial da execução com a Cédula de Crédito Bancário, devidamente acompanhada do quadro demonstrativo do débito, o qual contém a especificação dos encargos legais e contratuais, além de extratos bancários, não há que se falar na inexigibilidade do título, porquanto atendidas as exigências do art. 614 do CPC, bem como da Lei n.º 10.931/2004.3 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.4 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do egrégio TJDFT, no julgamento da AIL 2006002001774-7 - tomado em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.5 - A divergência entre as taxas de juros mensal e anual, constantes de contrato de cédula de crédito bancário, por si só, demonstra a ocorrência de capitalização mensal dos juros.6 - As instituições financeiras não se submetem à limitação da taxa de juros remuneratórios no patamar de 12% (doze por cento) ao ano. A norma do § 3º do art. 192 da Constituição Federal, revogada pela EC 40/2003, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar (Precedentes do STF).7 - Havendo impontualidade no adimplemento das obrigações contratuais, é válida a cláusula contratual que prevê a incidência cumulada de juros moratórios, juros remuneratórios e multa, haja vista a natureza distinta de cada um dos encargos.8 - A Taxa de Remuneração equivalente à denominada Comissão de Permanência, da forma prevista em cédula de crédito bancário, padece de vício, já que fora cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios e multa.Apelação Cível parcialmente provida.
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BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO TÍTULO POR AUSÊNCIA DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO E EXTRATOS BANCÁRIOS. REJEIÇÃO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. DIVERGÊNCIA DE TAXAS MENSAL E ANUAL. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. LEI Nº 10.931/2004. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS A 12% AO ANO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INAPLICABILIDADE. IMPONTUALIDADE NO A...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. EXAME INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DA DOENÇA. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, conforme prescrição do médico assistente.2 - Não pode a operadora do plano de saúde se opor ao reembolso do valor a ser custeado integralmente pelo paciente, tratando-se de conduta abusiva, porquanto incompatível com a boa-fé e a equidade, nos termos do que dispõe o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nega ao contratante o próprio objeto da avença, isto é, o direito à saúde e à prestação médica por meio do plano de saúde ao qual aderiu e paga, mensalmente, o valor da contribuição.3 - Na ponderação entre direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, a dignidade da pessoa humana segurada prevalece sobre o direito à livre iniciativa da empresa administradora de planos de saúde.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. EXAME INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DA DOENÇA. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagn...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixar com o contratante os juros a serem aplicados, desde que a taxa de juros não ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.4. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, a parte autora passou a ser vencedora e vencida em proporções semelhantes, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca.5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VEDAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princíp...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. É vedada a cobrança da taxa de emissão de boleto por ser custo inerente à atividade de crédito. 3. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada quando as cobranças se fundam em cláusulas contratuais.4. Se, com o provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor em parcela relevante de seus pedidos e vencido em parte mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, devendo estes ser atribuídos integralmente ao réu. 5. Apelo parcialmente provido. Gdaca 06
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de mo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCESSOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. É vedada a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto por serem custos inerentes à atividade de crédito. 3. Se, com o reconhecimento da procedência de parte dos pedidos do autor, no processo em que se discute revisão de cláusula contratuais, este passou a ser vencedor e vencido em proporções iguais, impõe-se a distribuição equitativa dos ônus da sucumbência.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCESSOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCESSOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. É vedada a cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto por serem custos inerentes à atividade de crédito. 3. Se, com o reconhecimento da procedência de parte dos pedidos do autor, no processo em que se discute revisão de cláusula contratuais, este passou a ser vencedor e vencido em proporções iguais, impõe-se a distribuição equitativa dos ônus da sucumbência.4. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROCESSOS AUTÔNOMOS. SENTENÇA ÚNICA. RECURSO DO AUTOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO E TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovado nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que esta seja limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos de mora. 4. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor.5. Se, com o provimento parcial de seu recurso, a autora passou a ser vencida em parte mínima de seus pedidos, impõe-se a atribuição integral dos ônus da sucumbência ao réu. 6. Apelo parcialmente provido. Gdaca 06
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal...