AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO-DOENÇA - DOENÇA PSICOLÓGICA - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO - ATIVIDADE DESENVOLVIDA QUE ENVOLVE RISCO.1. Configurada a verossimilhança nas alegações do agravado se apresentou laudos e relatórios médicos, elaborados por psiquiatras que atestam a impossibilidade de seu retorno ao desempenho de suas atividades laborais.2. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está demonstrado pelas atividades desenvolvidas pelo agravado - controle de tráfico de ônibus dentro de terminais rodoviários, sua manutenção nas funções poderá causar dano a ele próprio bem como a terceiros.3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO-DOENÇA - DOENÇA PSICOLÓGICA - NECESSIDADE DE AFASTAMENTO - ATIVIDADE DESENVOLVIDA QUE ENVOLVE RISCO.1. Configurada a verossimilhança nas alegações do agravado se apresentou laudos e relatórios médicos, elaborados por psiquiatras que atestam a impossibilidade de seu retorno ao desempenho de suas atividades laborais.2. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação está demonstrado pelas atividades desenvolvidas pelo agravado - controle de tráfico de ônibus dentro de terminais rodoviários, sua manutenção nas funções poderá causar dano a ele próprio bem como...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PROIBIÇÃO DE REGISTRO DE ATOS JUDICIAIS CONSTRITIVOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que abordou suficientemente as questões trazidas a Juízo.2. A negativa de proibição de registro de atos judiciais constritivos na matrícula do imóvel está amparada na inafastabilidade do controle jurisdicional, que diz respeito não só ao direito à tutela jurisdicional, mas, também, que essa tutela seja adequada. 3. O Julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes quando presentes fundamentos suficientes para resolução da controvérsia.4. Negou-se provimento aos embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA DE PROIBIÇÃO DE REGISTRO DE ATOS JUDICIAIS CONSTRITIVOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EFETIVA.1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que abordou suficientemente as questões trazidas a Juízo.2. A negativa de proibição de registro de atos judiciais constritivos na matrícula do imóvel está amparada na inafastabilidade do controle jurisdicional, que diz respeito não só ao direito à tutela jurisdicional, mas, também, que essa tutela seja adequada. 3. O Julgador não está obrigado a se m...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIAS E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DE PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 84, § 2º, DA LEI N.º 8.666/1993. INCIDÊNCIA. RECURSOS DOS 1º, 3º e 4º RÉUS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DO 2º RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO.1. Não há como acolher os pleitos absolutórios apresentados pela Defesa, uma vez que, após a análise do farto conjunto probatório colacionado aos autos, verifica-se que a sentença condenatória restou devidamente fundamentada, evidenciadas a materialidade e as autorias do crime em apreço.2. In casu, denota-se que os acusados inobservaram o disposto na Lei n.º 8.666/1993, ao efetuarem um contrato que não se enquadrava em qualquer das hipóteses legais a justificar o caráter emergencial, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações. A existência de um parecer favorável da Assessoria Jurídica não tem o condão de eximir a responsabilidade dos recorrentes, a ponto de afastar a culpabilidade do agente público. A atuação do administrador público deve-se pautar nas disposições da lei, devendo examinar o cumprimento das formalidades necessárias à contratação direta, não sendo pertinentes as alegações dos apelantes de desconhecimento da lei ou ausência de dolo, na tentativa de afastar a responsabilidade inerente aos cargos que ocupavam, uma vez que se presume o potencial conhecimento da ilicitude das condutas praticadas.3. Destaca-se que esta Corte de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça entendem tratar-se o delito tipificado no artigo 89 da Lei de Licitações de crime de perigo abstrato, sendo prescindível a comprovação de dano ao erário, suficiente apenas a dispensa ou não da exigência de licitação fora das hipóteses legais, como é o caso em tela. Havendo adequação material entre as condutas dos réus e a figura típica do artigo 89, caput, da Lei n. 8.666/1993, inviável o pleito absolutório.4. Incabível a concessão de perdão judicial ao 2º réu pela delação premiada se ele não preenche totalmente os requisitos previstos no artigo 13 da Lei 9.807/1999. Deve, porém, ser acolhido o pedido de redução da pena no máximo de 2/3 (dois terços).5. Deve ser acolhido o recurso do Ministério Público para que seja aplicada a causa de aumento de pena do artigo 84, § 2º, da Lei 8.666/1993 (causa de aumento por ser o réu ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público), ressaltando-se que não há violação do princípio da correlação, já que os fatos foram devidamente narrados na denúncia.6. Recursos de apelação dos primeiro, terceiro e quarto réus conhecidos e não providos. Recurso de apelação do segundo réu conhecido e parcialmente provido para aumentar a causa de diminuição da pena do artigo 14 da Lei 9.807/99 de 1/3 (um terço) para 2/3 (dois terços). Recurso do Ministério Público conhecido e provido para aplicar a causa de aumento de 1/3 (um terço) de pena do artigo 84, §2º, da Lei n.º 8.666/1993 em relação a todos os réus. Em relação ao segundo réu, declara-se extinta a punibilidade do fato em razão da prescrição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIAS E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DE PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 84, § 2º, DA LEI N.º 8.666/1993. INCIDÊNCIA. RECURSOS DOS 1º, 3º e 4º RÉUS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. RECURSO DO 2º RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHE...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - REEXAME - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA ACOLHIDA.01.A Fundação Universa é mera executora do processo de seleção e, portanto, não atua em nome próprio, mas por delegação, sendo parte ilegítima para figura no pólo passivo do mandamus.02.Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo restringe-se ao exame de sua legalidade. É vedado emitir qualquer juízo de valor acerca da nota recebida, analisar os critérios de correção e avaliação e modificar as notas, pois, em assim sendo, estaria substituindo a Banca Examinadora e invadindo sua área de competência. 03.A apreciação da adequação da nota conferida pelo examinador em prova objetiva não se insere no controle da legalidade do ato administrativo.04.Acolhida a preliminar. Segurança denegada. Unânime.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA - ANULAÇÃO DE QUESTÃO - REEXAME - IMPOSSIBILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSA ACOLHIDA.01.A Fundação Universa é mera executora do processo de seleção e, portanto, não atua em nome próprio, mas por delegação, sendo parte ilegítima para figura no pólo passivo do mandamus.02.Em sede de concurso para provimento de cargos públicos, a análise do ato administrativo restringe-se ao exame de sua legalidade. É vedado emitir qualquer juízo de valor acerca da nota recebida, analisar os critérios de correção e avaliação...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. QUESTÃO PROCESSUAL AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. ANÁLISE DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NULIDADE DE QUESTÕES. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO DO CONTROLE JURISDICIONAL. MATÉRIA ALHEIA AO EDITAL. ADMISSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INUTILIDADE DA TUTELA. Consoante o entendimento do c. STJ, a homologação do concurso público não é capaz de convalidar a suposta ilegalidade de uma das etapas do certame, de modo que permanece o interesse de agir quanto à análise dos vícios apontados.Refoge do âmbito de atuação do Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação da banca examinadora, a menos que, do exame da questão impugnada pelo candidato, extraia-se formulação dissociada dos pontos constantes do programa do certame ou mesmo teratológica, a impossibilitar a análise e a conseqüente resposta do concursando.O edital é a lei do concurso. A formulação de questões dissociada do conteúdo programático do certame ofende os princípios de legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.Entretanto, dispensa-se a análise do objeto quando verificado que a providência jurisdicional, mesmo que satisfatória, não tutelará a situação jurídica do recorrente.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. QUESTÃO PROCESSUAL AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. ANÁLISE DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 515, § 3º, DO CPC. PEDIDOS IMPROCEDENTES. NULIDADE DE QUESTÕES. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA PROVA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. DESCABIMENTO DO CONTROLE JURISDICIONAL. MATÉRIA ALHEIA AO EDITAL. ADMISSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INUTILIDADE DA TUTELA. Consoante o entendimento do c. STJ, a homologação do concurso público não é capaz de convalidar a supost...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APELO DO BANCO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.. DANO MORAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES MEDIANTE FRAUDE. FALHA DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME. MERA ANOTAÇÃO INTERNA, SEM EFEITOS PÚBLICOS. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 385.1. A repetição dos argumentos deduzidos na contestação impede, por si só, o conhecimento do recurso de apelação, notadamente quando suas razões não estão condizentes com a causa de pedir e não deixam claro o interesse pela reforma da sentença. Violação ao Princípio da Dialeticidade.2. No que toca à alegação de que os supostos danos ocorreram em razão da ação ilícita de estelionatários, cumpre assinalar que, nos termos da orientação sedimentada nesta Corte, à luz da teoria do risco profissional, a responsabilidade das instituições financeiras não é elidida em situações como a ora retratada, por consistir em risco inerente à atividade econômica por elas exercidas, caracterizando o chamado fortuito interno, que não tem o condão de romper o nexo de causalidade entre a atividade e o evento danoso. (AgRg no REsp 1215107/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 19/09/2011)2. Não há dano moral, e, portanto, o dever de indenizar, quando, mesmo que haja abertura de conta corrente com documentos roubados, furtados ou fraudados, se não houve anotação nos cadastros de maus devedores, mas apenas mero controle interno da existência de débitos. Ademais, em ostentando o consumidor anotações anteriores, mesmo que houvesse a anotação, inocorrentes seriam os danos morais, já que a anotação, mesmo que indevida, somente pode abalar a honra do consumidor que não ostenta nenhuma anotação devida. Inteligência da aplicação do enunciado da Súmula/STJ nº 385.Recursos conhecidos e improvidos. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APELO DO BANCO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO.. DANO MORAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES MEDIANTE FRAUDE. FALHA DO BANCO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO NOME. MERA ANOTAÇÃO INTERNA, SEM EFEITOS PÚBLICOS. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA/STJ 385.1. A repetição dos ar...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Estando a argumentação aduzida revestida de verossimilhança e emergindo inexorável a hipossuficiência material do consumidor, a inversão do ônus probatório reveste-se de lastro, determinando que, consolidado o encargo probatório na pessoa da fornecedora e em tendo sido questionada a origem da tarifa que apurara por destoar do padrão de consumo mantido pelo consumidor, compete-lhe evidenciar o fornecimento dos serviços, e, não se desincumbido desse encargo, enseja a infirmação do débito por restar carente da correspondente causa subjacente. 3. A cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, é condicionada à sua efetiva prestação, e, conquanto os serviços de água tratada sejam remunerados através de tarifa, sua cobrança sujeita-se ao princípio que condiciona a exigibilidade à efetiva prestação dos serviços, não se afigurando suficiente para lastreá-la, quando questionada a origem do débito e invertido o ônus probatório, simples formulários confeccionados para controle interno da fornecedora. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao r...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO.Há carência de interesse recursal no que se refere aos pedidos de restituição de bens apreendidos, quando ajuizados pedidos específicos, em autos próprios. Por outro lado, há interesse recursal quanto à impugnação da decisão que deferiu a busca e apreensão, que é definitiva, sendo adequada sua impugnação por meio de recurso de apelação com base no art. 593, II, do Código de Processo Penal. Bem fundamentada a decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão com base em fundadas razões da materialidade e da autoria do crime, já que áudios de interceptação telefônica noticiaram a existência de esquema criminoso envolvendo controle ilegal de preços de gás de cozinha e a ocorrência de diversas reuniões entre os envolvidos no suposto cartel com o fim de manobra do valor do produto. Exigir elemento concreto a respeito da evidência de risco de destruição de provas, antes de se realizar a busca e apreensão, foge à lógica, pois eventual apuração nesse sentido tornaria inócua a medida cautelar. Aliás, não seria cautelar se a medida dependesse de prova concreta.Apelações desprovidas.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO.Há carência de interesse recursal no que se refere aos pedidos de restituição de bens apreendidos, quando ajuizados pedidos específicos, em autos próprios. Por outro lado, há interesse recursal quanto à impugnação da decisão que deferiu a busca e apreensão, que é definitiva, sendo adequada sua impugnação por meio de recurso de apelação com base no art. 593, II, do Código de Processo Penal. Bem fundamentada a decisão que deferiu o pedido de busca e apreensão com base em fu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE FIGURA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - LICITAÇÃO REALIZADA PELO BANCO DO BRASIL S.A. - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE JULGAMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL - LIMINAR CONFIRMADA - AGRAVO PROVIDO.1. A Justiça Comum é competente para apreciar mandado de segurança interposto contra ato emanado do presidente da comissão de licitação realizada pelo Banco do Brasil S/A.2. O foro privativo da Justiça Federal, por determinação do art. 109, I, da Constituição Federal, restringe-se às causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, não abrangendo as sociedades de economia mista.3. A disposição do art. 2º, da Lei 12.016/09, apesar de trocar a expressão entidades autárquicas federais por ente por ela (União) controlada, não pode ter abrangência que extrapole a delimitação da Constituição Federal, de forma a englobar outras entidades que não sejam as autarquias ou as empresas públicas.4. O Supremo Tribunal Federal sumulou entendimento no sentido de que é competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista e que compete à Justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. (súmulas nº 556 e 508). 5. O Supremo Tribunal firmou o entendimento de que a mera alegação de interesse da União é insuficiente para justificar o deslocamento da causa para a esfera de competência da justiça federal. (AI 814728 AgR, Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski, DJe-045, publicado em 10/3/2011).6. Decisão liminar confirmada, agravo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE FIGURA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - LICITAÇÃO REALIZADA PELO BANCO DO BRASIL S.A. - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE JULGAMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL - LIMINAR CONFIRMADA - AGRAVO PROVIDO.1. A Justiça Comum é competente para apreciar mandado de segurança interposto contra ato emanado do presidente da comissão de licitação realizada pelo Banco do Brasil S/A.2. O foro privativo da Justiça Federal, por determinação do art. 109, I, da Constituição Federal, restringe-se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE FIGURA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - LICITAÇÃO REALIZADA PELO BANCO DO BRASIL S.A. - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE JULGAMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL - LIMINAR CONFIRMADA - AGRAVO PROVIDO.1. A Justiça Comum é competente para apreciar mandado de segurança interposto contra ato emanado do presidente da comissão de licitação realizada pelo Banco do Brasil S/A.2. O foro privativo da Justiça Federal, por determinação do art. 109, I, da Constituição Federal, restringe-se às causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, não abrangendo as sociedades de economia mista.3. A disposição do art. 2º, da Lei 12.016/09, apesar de trocar a expressão entidades autárquicas federais por ente por ela (União) controlada, não pode ter abrangência que extrapole a delimitação da Constituição Federal, de forma a englobar outras entidades que não sejam as autarquias ou as empresas públicas.4. O Supremo Tribunal Federal sumulou entendimento no sentido de que é competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista e que compete à Justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. (súmulas nº 556 e 508). 5. O Supremo Tribunal firmou o entendimento de que a mera alegação de interesse da União é insuficiente para justificar o deslocamento da causa para a esfera de competência da justiça federal. (AI 814728 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 08/02/2011, DJe-045, publicado em 10/3/2011).6. Decisão liminar confirmada, agravo provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE FIGURA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - LICITAÇÃO REALIZADA PELO BANCO DO BRASIL S.A. - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL DE JULGAMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL - LIMINAR CONFIRMADA - AGRAVO PROVIDO.1. A Justiça Comum é competente para apreciar mandado de segurança interposto contra ato emanado do presidente da comissão de licitação realizada pelo Banco do Brasil S/A.2. O foro privativo da Justiça Federal, por determinação do art. 109, I, da Constituição Federal, restringe-se...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DF. INVESTIRURA NO CARGO DE ASSISTENTE DE EDUÇAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. POSSIBILIDADE. REGULAÇÃO NORMATIVA VIGORANTE. TERMO DE OPÇÃO. DECRETO Nº 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIADE. CABIMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA POSSE DO CANDIDATO. INOBSERVÂNIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS APTOS A INFLUIR NO JULGAMENTO DA LIDE.1.A Suprema Corte, como expressão e forma de asseguração dos princípios da segurança jurídica e do excepcional interesse social, assentara o entendimento de que a declaração da inconstitucionalidade de lei com efeitos prospectivos, em excepcional restrição, pode operar-se segundo os ditames do artigo 27 da Lei 9.868/99, podendo prevalecer, inclusive, sobre o postulado da nulidade da lei inconstitucional, que em moderna conceituação doutrinária e jurisprudencial não deve ser tomado como absoluto, mas sim utilizado com temperamentos, em ponderação estabelecida entre a nulidade e o princípio da segurança jurídica.2.O aproveitamento e posse do candidato aprovado em cargo diverso daquele assinalado explicitamente no edital regulatório do concurso no qual lograra êxito na forma então autorizada legitimada pelo Decreto Distrital nº 21.688/00, derivando o aproveitamento da sua expressa manifestação e interesse, revestem-se de plena eficácia, não sendo alcançados pela declaração de inconstitucionalidade, sob o prisma do controle concentrado, do normativo que autorizara a consumação do ato. 3.Afirmada a inconstitucionalidade do instrumento normativo que viabilizara o aproveitamento do servidor em cargo diverso daquele para o qual fora originalmente habilitado, a modulação imprimida aos efeitos da declaração - ex nunc - obsta que a afirmação retroaja de forma a alcançar o ato praticado e consolidado sob a moldura da regulação vigorante até que fora desqualificada, devendo, sob esse prisma e em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ser preservado intacto por estar a infirmação da eficácia normativa volvida para os atos futuros. 4.Exercitada a opção de nomeação e posse em cargo diverso daquele explicitamente indicado no edital do certame seletivo na forma estabelecida pelo art. 6º do Decreto nº 21.688/2000, traduzindo a conveniência e oportunidade assimiladas pelo candidato, pois ensejaram sua imediata posse e ingresso no serviço público, a posse e nomeação de candidatos postados na ordem classificatória posterior à classificação que obtivera não ensejam a qualificação da preterição se, no momento da investidura, a ordem fora estritamente observada. 5.Os precedentes jurisprudenciais devem ser assimilados como fomento de orientação e de subsídios, não sendo passíveis de serem assimilados como fatos ou documentos novos na forma regulada pelo artigo 462 do estatuto processual, e, demais disso, não estando municiados de poder vinculante, devem ser auferidos como elementos ilustrativos destinados a subsidiarem a resolução da controvérsia. 6.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DF. INVESTIRURA NO CARGO DE ASSISTENTE DE EDUÇAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. POSSIBILIDADE. REGULAÇÃO NORMATIVA VIGORANTE. TERMO DE OPÇÃO. DECRETO Nº 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIADE. CABIMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA POSSE DO CANDIDATO. INOBSERVÂNIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. NÃO DEMONSTRAÇÃ...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DF. INVESTIDURA NO CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAUDE DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. REGULAÇÃO NORMATIVA VIGORANTE. TERMO DE OPÇÃO. DECRETO Nº 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIADE. CABIMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA POSSE DA CANDIDATA. INOBSERVÂNIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1 . A Suprema Corte, como expressão e forma de asseguração dos princípios da segurança jurídica e do excepcional interesse social, assentara o entendimento de que a declaração da inconstitucionalidade de lei com efeitos prospectivos, em excepcional restrição, pode operar-se segundo os ditames do artigo 27 da Lei 9.868/99, podendo prevalecer, inclusive, sobre o postulado da nulidade da lei inconstitucional, que em moderna conceituação doutrinária e jurisprudencial não deve ser tomado como absoluto, mas sim utilizado com temperamentos, em ponderação estabelecida entre a nulidade e o princípio da segurança jurídica.2. O aproveitamento e posse da candidata aprovada em cargo diverso daquele assinalado explicitamente no edital regulatório do concurso no qual lograra êxito na forma então autorizada e legitimada pelo Decreto Distrital nº 21.688/00, derivando o aproveitamento da sua expressa manifestação e interesse, revestem-se de plena eficácia, não sendo alcançados pela declaração de inconstitucionalidade, sob o prisma do controle concentrado, do normativo que autorizara a consumação do ato. 3. Afirmada a inconstitucionalidade do instrumento normativo que viabilizara o aproveitamento da servidora em cargo diverso daquele para o qual fora originalmente habilitada, a modulação imprimida aos efeitos da declaração - ex nunc - obsta que a afirmação retroaja de forma a alcançar o ato praticado e consolidado sob a moldura da regulação vigorante até que fora desqualificada, devendo, sob esse prisma e em homenagem ao princípio da segurança jurídica, ser preservado intacto por estar a infirmação da eficácia normativa volvida para os atos futuros. 4. Exercitada a opção de nomeação e posse em cargo diverso daquele explicitamente indicado no edital do certame seletivo na forma estabelecida pelo art. 6º do Decreto nº 21.688/2000, traduzindo a conveniência e oportunidade assimiladas pela candidata, pois ensejaram sua imediata posse e ingresso no serviço público, a posse e nomeação de candidatos postados na ordem classificatória posterior à classificação que obtivera não ensejam a qualificação da preterição se, no momento da investidura, a ordem fora estritamente observada. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DF. INVESTIDURA NO CARGO DE TÉCNICO EM SAÚDE DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAUDE DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE. REGULAÇÃO NORMATIVA VIGORANTE. TERMO DE OPÇÃO. DECRETO Nº 21.688/2000. INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO POSTERIOR. EFEITOS EX NUNC. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIADE. CABIMENTO. NORMA CONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA POSSE DA CANDIDATA. INOBSERVÂNIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CE...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - ICMS - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da lei 7.347/85 ao presente caso, porquanto a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do distrito federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, que apresentam natureza manifestamente metaindividual. Precedente do STF.II - Não se tratando de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cuja competência, no controle concentrado, se reserva ao supremo tribunal federal, investindo o autor diretamente contra ato administrativo reputado lesivo ao interesse público, não há falar em inadequação da ação civil pública na espécie.III - A concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a lc 24/75, constitui afronta ao disposto no artigo 155, § 2º, XII, 'g', da constituição federal. IV - sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - ICMS - TARE - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL - RECURSOS DESPROVIDOS.I - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da lei 7.347/85 ao presente caso, porquanto a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do distrito federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do process...
FUNDAÇÃO INSTITUÍDA POR PARTIDO POLÍTICO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. ADEQUAÇÃO ÀS FINALIDADES LEGAIS. HONORÁRIOS.1 - Fundações criadas por partidos políticos têm como fonte de receita os recursos do fundo partidário, cuja aplicação está vinculada às atividades de pesquisa, doutrinação e educação política.2 - A vinculação entre a fundação e o partido político instituidor determina que aquela guarde coerência com as orientações políticas desse, de modo a transmitir a doutrina do partido por meio da pesquisa, doutrinação e educação política. 3 - A fundação não deve, sob a premissa de estar vinculada ao partido político que a instituiu, satisfazer a interesses particulares de integrantes do partido, o que desvirtuaria a finalidade para a qual foi criada.4 - É de se manter alterações estatutárias que visam impedir que os recursos do fundo partidário sejam aplicados em finalidades estranhas à previsão legal, em proveito do partido ou de seus filiados. 5 - Diante de previsão legal específica sobre as finalidades a serem perseguidas pelas fundações criadas por partidos políticos, se a fundação se distancia dessas finalidades, legítimo o controle exercido pelo Ministério Público.6 - As finalidades previstas originariamente pelo instituidor da fundação não são imutáveis. Se não condizem com os limites de atuação previstos na L. 9.069/65, devem ser alteradas, para se adequarem à lei.7 - Devem ser mantidos os honorários arbitrados em observância ao trabalho desenvolvido pelo advogado, ao grau de complexidade da causa e aos demais requisitos do § 3º do art. 20 do CPC.8 - Apelação não provida.
Ementa
FUNDAÇÃO INSTITUÍDA POR PARTIDO POLÍTICO. ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. ADEQUAÇÃO ÀS FINALIDADES LEGAIS. HONORÁRIOS.1 - Fundações criadas por partidos políticos têm como fonte de receita os recursos do fundo partidário, cuja aplicação está vinculada às atividades de pesquisa, doutrinação e educação política.2 - A vinculação entre a fundação e o partido político instituidor determina que aquela guarde coerência com as orientações políticas desse, de modo a transmitir a doutrina do partido por meio da pesquisa, doutrinação e educação política. 3 - A fundação não deve, sob a premissa de estar vinculada...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PRELIMINARES. AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO, ATIPICIDADE. NEGOCIAÇÃO DE ARMAS DE FOGO ENTRE AQUELES QUE ESTÃO LEGALMENTE AUTORIZADOS A PORTAR ARMAS DE FOGO EM RAZÃO DO OFÍCIO QUE DESEMPENHAM. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUMENTO DA PENA COM BASE NO ART. 20, DA LEI 10.826/03. NEGADO PROVIMENTO.1. O legislador ao editar a Lei 10.826/03 impediu a negociação de armas de fogo, inclusive entre aqueles que possuem autorização para portá-las, caso não cumpra os requisitos previstos em lei, uma vez que a norma visa impor um controle mais rigoroso e rígido sobre a circulação, negociação, e transferência de armas, mesmo em relação aquelas pertencentes aos que exercem profissões, que por sua própria natureza tornam necessário o seu uso, ainda que fora da jornada de trabalho.2. Enquanto não decorressem os prazos estabelecidos nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03, não era possível considerar criminosas as condutas descritas no artigo 12 (posse) daquela Lei, mas as condutas do art. 14 (porte) do mesmo diploma legal, em momento algum foram alcançadas por esse benefício. 3. Não há que se falar em desconhecimento da natureza ilícita da conduta de quem negocia arma de fogo antes de realizar sua transferência junto à Polícia Federal, principalmente quando se trata de policiais militares, uma vez que o porte arma sem a devida autorização legal constituiu crime. Afastada a tese de erro de proibição.4. O art. 20, da Lei 10.826/03 dispõe sobre o aumento de pena em diversos crimes, dentre eles, no porte de arma de fogo, quando praticado por integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, como o policial militar, conforme o disposto no art. 6º, VII da Lei 10.826/033. 5. Rejeitadas as preliminares arguidas e no mérito negado provimento aos recursos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. PRELIMINARES. AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO, ATIPICIDADE. NEGOCIAÇÃO DE ARMAS DE FOGO ENTRE AQUELES QUE ESTÃO LEGALMENTE AUTORIZADOS A PORTAR ARMAS DE FOGO EM RAZÃO DO OFÍCIO QUE DESEMPENHAM. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUMENTO DA PENA COM BASE NO ART. 20, DA LEI 10.826/03. NEGADO PROVIMENTO.1. O legislador ao editar a Lei 10.826/03 impediu a negociação de armas de fogo, inclusive entre aqueles que possuem autorização para portá-las, caso não cumpra os requisitos previstos em lei, uma vez que a norma visa impor um...
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. SENTENCIADO PRESO EM FLAGRANTE, NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, NA POSSE DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA SUPERIOR A 14KG (QUATORZE QUILOS), PRESTES A EMBARCAR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.2. Ainda que tal matéria não tenha sido objeto, pela Corte Suprema, de súmula vinculante, ou não tenha sido decidida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, não possuindo, pois, efeitos erga omnes, a sua observância em situações jurídicas semelhantes atende aos princípios da igualdade e da segurança jurídica, especialmente quando se trata do direito fundamental à liberdade. 3. Na espécie, nada obstante o quantum da pena fixada possibilitasse a conversão da sanção, não se mostra a medida socialmente recomendável, notadamente em face da expressiva quantidade de droga apreendida em poder da sentenciada, superior a 14Kg (quatorze quilogramas) de massa bruta de cocaína.4. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e indeferir a substituição da pena privativa de liberdade, imposta à agravada, por penas restritivas de direitos.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. SENTENCIADO PRESO EM FLAGRANTE, NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, NA POSSE DE COCAÍNA, COM MASSA BRUTA SUPERIOR A 14KG (QUATORZE QUILOS), PRESTES A EMBARCAR PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que ve...
MANDADO DE SEGURANÇA - CAPITÃO REFORMADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF) - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.1. A Administração Pública ao constatar erro, pode e deve retificá-lo, uma vez que exerce controle sobre seus próprios atos, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.2. Não há que se falar em restituição ao Erário das quantias indevidamente pagas a título de adicional de certificação pessoal, considerando o caráter alimentar dos proventos do impetrante, bem como a boa-fé na percepção dos respectivos valores.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CAPITÃO REFORMADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (CBMDF) - ADICIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE - PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.1. A Administração Pública ao constatar erro, pode e deve retificá-lo, uma vez que exerce controle sobre seus próprios atos, segundo as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.2. Não há que se falar em restituição ao Erário das quantias indevidamente pagas a título de adicional de certificação pessoal, considerando o caráter alimentar dos proventos do impetran...
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. EDITAL. CRITÉRIOS. SUBJETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO.I - O impetrante instruiu a inicial com a prova dos fatos alegados, os quais fundamentam o pedido de proteção ao direito líquido e certo discutido. Rejeitada a alegação de inadequação da via eleita.II - Cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, dentre os quais se enquadram aqueles praticados em concurso público, sendo juridicamente possível o pedido de declaração de nulidade da avaliação psicológica. Rejeitada a alegação de impossibilidade jurídica do pedido.III - De acordo com a jurisprudência do e. STJ, a legalidade da avaliação psicológica está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº 20 deste e. TJDFT.IV - A subjetividade que acarreta a ilegalidade do exame psicológico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, hipótese demonstrada nos autos. Declarada nula a avaliação psicológica.V - Apelação improvida. Recurso adesivo provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL. EDITAL. CRITÉRIOS. SUBJETIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO.I - O impetrante instruiu a inicial com a prova dos fatos alegados, os quais fundamentam o pedido de proteção ao direito líquido e certo discutido. Rejeitada a alegação de inadequação da via eleita.II - Cabe ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, dentre os quais se enquadram aqueles praticados em co...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Recurso provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 1323...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Comprovada nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 3. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que esta seja limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 4. Constitui-se em cobrança abusiva, a taxa de abertura de crédito, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC. No entanto, a sua devoluções deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.5. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento, não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança.6. Se, com o provimento parcial dos pedidos do apelante/autor, este passou a ser vencedor na maioria de suas demandas, deve ser reformada a sentença que lhe atribuiu o ônus da sucumbência em maior grau, com a redistribuição de forma equânime. 7. Apelo do réu improvido. Apelo do autor parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVISÃO DE CLÁSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça...