APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. 2. Constitui-se em cobrança abusiva, a taxa de abertura de crédito, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC.3. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 4. Consoante assentado pela jurisprudência do STJ, a constatação da exigência de encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, descaracteriza a mora.5. Se, em virtude do provimento parcial de seu recurso, o réu/reconvinte passou a ser vencedor e vencido em proporções semelhantes, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca.6. Apelo do Banco improvido. Apelo do réu/reconvinte parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA ABUSIVA. VEDAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO EQUÂNIME.1. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. 2. Constitui-se em cobrança abusiva, a taxa de abertura de crédito, a teor do art. 51, § 1º, I e III, do CDC.3. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi decla...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAMPANHA PUBLICITÁRIA. ART. 37, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISCRICIONARIEDADE. EFICIÊNCIA POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO.1.O fato de ter sido realizada propaganda institucional pelo DF, mesmo que em ano eleitoral, por si só, não significa que foi perpetrado ato ímprobo, nos moldes da Lei nº 8429/92, contanto que observado o disposto no §1o do art. 37 da Constituição Federal, pois a publicidade oficial para divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas consubstancia-se, a rigor, em um dever do administrador e direito do cidadão.2.No caso, a publicidade é apta a estimular comportamentos cívicos adequados, como o respeito a pedestres e o exercício de direitos públicos subjetivos, inexistindo nos autos pesquisa de opinião para perquirir o que os cidadãos, alvos da campanha, sentiram após sua exibição. Portanto, é temerário asseverar que, ao menos em tese, a propaganda não era sequer minimamente eficiente.3.A só possibilidade de emprego da verba pública em atividades como tapagem de buracos e aquisição de insumos hospitalares não gera a ilegitimidade da contratação de publicidade, visto que essa é opção discricionária do administrador, obviamente, desde que pautada nos ditames constitucionais e legais.4.A caracterização do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública depende, consoante entendimento dominante do egrégio STJ, de voluntariedade, ou seja, dolo consubstanciado em desonestidade ou imoralidade. Assim, não há improbidade em condutas meramente irregulares ou se o administrador é inábil, uma vez que o escopo do legislador é aplicar as severas penas da Lei nº 8249/92 a quem age de má-fé.5.Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAMPANHA PUBLICITÁRIA. ART. 37, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISCRICIONARIEDADE. EFICIÊNCIA POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO.1.O fato de ter sido realizada propaganda institucional pelo DF, mesmo que em ano eleitoral, por si só, não significa que foi perpetrado ato ímprobo, nos moldes da Lei nº 8429/92, contanto que observado o disposto no §1o do art. 37 da Constituição Federal, pois a publicidade oficial para divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanha...
APELAÇÃO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13.237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PREJUDICADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVANTE NÃO PREVISTA NA DENÚNCIA. AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO.Afasta-se a preliminar de intempestividade quando se observa que a apelação foi interposta dentro do prazo legal. Considera-se interposta a apelação quando esta é protocolada nos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria das respectivas circunscrições judiciárias e não na data em que a peça recursal é recebida no cartório da Vara, pois esta se refere apenas ao controle de recebimento da petição na serventia judicial. Julga-se prejudicada a preliminar de ausência de intimação pessoal do apelante quanto à sentença penal condenatória, quando se observa que o vício encontra-se sanado, em razão da baixa dos autos em diligência com tal finalidade. A condenação do réu por circunstâncias agravantes não previstas expressamente na denúncia não representa cerceamento de defesa, pois elas não integram o tipo penal e, portanto, não precisam fazer parte da imputação, razão pela qual o Julgador pode reconhecê-las, de ofício, nos termos do art. 385 do CPP.Pratica coação no curso do processo o agente que, utilizando-se de seu cargo político, tenta impedir a autoridade policial de lavrar auto de prisão em flagrante de terceiro, utilizando-se para tanto, de ameaças de que a vítima seria prejudicada em sua vida profissional. Ações penais em andamento não podem ser utilizadas para exasperar a pena-base, pela avaliação desfavorável dos antecedentes, conforme vedação contida na Súmula n.º 444, do Superior Tribunal de Justiça. Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente dos motivos do crime, deve haver indicação de circunstâncias que não sejam ínsitas ao tipo penal. Redimensiona-se a pena de multa para manter proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, quando esta é reduzida. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PREJUDICADA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVANTE NÃO PREVISTA NA DENÚNCIA. AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO.Afasta-se a preliminar de intempestividade quando se observa que a apelação foi interposta dentro do prazo legal. Considera-se interposta a apelação quando esta é protocolada nos Postos de Apoio Judiciário da Corregedoria das respectivas circunscrições judiciárias e não na data em que a...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - ATO DE EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA PMDF - NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVA EMPRESTADA - ADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO.I - Ao Poder Judiciário, diante da independência dos Poderes, somente é permitida a análise do ato administrativo, sob os aspectos da legalidade, considerando, neste particular, a competência, a finalidade, a motivação e o objeto, que constituem os requisitos necessários à sua formação. Sendo, portanto, incabível o controle jurisdicional do ato administrativo, no que tange aos critérios de conveniência e oportunidade que inspiraram o Administrador.II - No ato administrativo impugnado não vislumbro qualquer vício de ilegalidade ou arbitrariedade, a justificar o reconhecimento de sua nulidade. Isso porque o fato descrito - briga de trânsito, com resultado morte - constitui fator social e profissionalmente reprovável, cuja conduta, moral e profissional, se contrapõem àquelas descritas na legislação pátria.III - Eventual discrepância entre o Regulamento Disciplinar do Exército, aplicável à PMDF por força de ato do Governador, e a legislação específica dessa Corporação, prevalecerá a última, por força de preceito constitucional que confere autonomia administrativa ao Distrito Federal para organizar suas polícias.IV - Sentença mantida.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - ATO DE EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA PMDF - NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROVA EMPRESTADA - ADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO.I - Ao Poder Judiciário, diante da independência dos Poderes, somente é permitida a análise do ato administrativo, sob os aspectos da legalidade, considerando, neste particular, a competência, a finalidade, a motivação e o objeto, que constituem os requisitos necessários à sua formação. Sendo, portanto, incabível o controle jurisdicional do at...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 32.574/2010. ADMISSIBILIDADE. DECRETO AUTONÔMO. TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DO DISTRITO FEDERAL. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. I - O Decreto nº 32.574/2010 é autônomo e possui nítido caráter normativo, eis que estabelece a cobrança e define o valor da respectiva tarifa, sendo, portanto, passível de controle abstrato por meio de ação direta de inconstitucionalidade.II - Está assente na doutrina e na jurisprudência que a distinção entre preço público e taxa (de natureza tributária) está na compulsoriedade da exigibilidade do pagamento desta que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível (art. 145, inciso II, da Constituição Federal).III - A cobrança da taxa de utilização do Novo Terminal Rodoviário do Distrito Federal visa remunerar o consórcio privado, a quem foi concedida a utilização, administração, operação, manutenção e exploração, precedida da construção do prédio público. Não há, portanto, cobrança compulsória, independente da utilização ou pela simples disponibilização. Somente aqueles que efetivamente se utilizarem dos serviços (utilização do terminal por meio de aquisição de passagens) pagarão a referida tarifa.IV - Julgou-se improcedente a ação.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 32.574/2010. ADMISSIBILIDADE. DECRETO AUTONÔMO. TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO NOVO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERESTADUAL DO DISTRITO FEDERAL. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. I - O Decreto nº 32.574/2010 é autônomo e possui nítido caráter normativo, eis que estabelece a cobrança e define o valor da respectiva tarifa, sendo, portanto, passível de controle abstrato por meio de ação direta de inconstitucionalidade.II - Está assente na doutrina e na jurisprudência que a distinção entre preço público e taxa (de natureza tributária) está na compulsoriedade da e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADAS. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE BIOLÓGO. CANDIDATO PORTADOR DE DIPLOMA DE BIOMÉDICO - POSSE - RECUSA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. FALTA DE RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Não há como ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido, nos casos em que a pretensão deduzida pela parte impetrante não tangencia o exame do mérito do ato administrativo impugnado, de modo que o controle jurisdicional circunscreve-se à ótica da legalidade, sobretudo quanto à observância dos princípios constitucionais que devem nortear a atuação do Administrador Público.2.Evidenciado que a impetrante não se insurge contra o edital do certame, mas contra a recusa da Administração em dar-lhe posse no cargo público para o qual foi aprovada, deve ser observado o prazo decadencial previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009, não havendo lugar para a aplicação da regra inserta no artigo 41 do Decreto nº 21.688/2000, que se refere exclusivamente a questionamentos a respeito de regras do edital do certame.3.Tendo em vista que o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.684/79 assegura o exercício da profissão de biólogo aos portadores de diploma de graduação em Ciências Biológica em todas as suas especialidades e verificado que o profissional formado em biomedicina é considerado como graduado em Ciência Biológicas, especialidade médica, mostra-se desarrazoada e ilegal a recusa de posse de candidato portador de diploma de Biomedicina no cargo de Especialista em Saúde - Especialidade Biólogo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.4.Preliminar e prejudicial de decadência rejeitadas. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADAS. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE BIOLÓGO. CANDIDATO PORTADOR DE DIPLOMA DE BIOMÉDICO - POSSE - RECUSA POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. FALTA DE RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.1.Não há como ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido, nos casos em que a pretensão deduzida pela parte impetrante não tangencia o exame do mérito do ato administrativo impugnado, de modo que o controle jurisdicional circunscreve...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB E GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. FRUIÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO. FÉRIAS. AFASTAMENTO LEGAL. FRUIÇÃO. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE. LEI FEDERAL 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO. SEGURANÇA. CONCESSÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata tradução do regramento inserto nos artigos 97 e 102, inciso I, da Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores locais, o período de fruição de férias é considerado de efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo detido pelo servidor, legitimando que, no período de afastamento, aufira as vantagens remuneratórias que percebe quando em atividade. 2. Da apreensão de que o afastamento para fruição de férias é considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, estando o servidor auferindo as gratificações por satisfazer e se enquadrar no exigido pelo legislador local, em se afastando de suas atribuições para fruição de férias deve continuar percebendo-as no período do afastamento, independentemente da natureza que ostentam. 3. O ato administrativo subalterno que, destoando da regulação legal que criara as vantagens remuneratórias, prevê a suspensão do pagamento dos benefícios no período de fruição de férias do servidor ressente-se de sustentação material, violando o direito líquido e certo que o assiste de perceber, no período de descanso remunerado, as gratificações que percebe quando em atividade, determinando que seja elidido mediante controle de legalidade. 4. Recurso voluntário e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE - GAB E GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. FRUIÇÃO NO EXERCÍCIO DO CARGO. FÉRIAS. AFASTAMENTO LEGAL. FRUIÇÃO. SUPRESSÃO. ILEGALIDADE. LEI FEDERAL 8.112/90. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO. SEGURANÇA. CONCESSÃO. 1. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata tradução do regramento inserto nos artigos 97 e 102, inciso I, da Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores locais, o período de fruição de férias é con...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SOB O FUNDAMENTO DA PERDA DO OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. INOCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO NA AVALIAÇÃO DE TESTE FÍSICO - BARRA FIXA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE CARACTERES NO RECURSO. NÃO CONFIGURADO.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. Inexiste ilegalidade no procedimento administrativo tendente a regulamentar o modo e o limite de caracteres para a apresentação de recurso contra o resultado do teste físico - Barra Fixa, com o fito de disciplinar e otimizar a correção do grande número de recursos apresentados. A toda evidência, o cerceamento somente restaria caracterizado se a administração tolhesse o direito de o candidato apresentar recurso administrativo - leia-se de exercer o contraditório e a ampla defesa. Não sendo essa hipótese, deve ser afastado esse argumento. 3. O Poder Judiciário somente pode interferir nas atribuições da banca examinadora de concurso quando constatada hipótese de ilegalidade de atos da administração.4. No caso, a reprovação do candidato na prova de aptidão física - Barra Fixa, utilizou-se de critérios objetivos de avaliação, de forma que não demonstrada a ofensa aos ditames legais, uma vez que o teste foi realizado por profissionais treinados para essa finalidade e de acordo com as regras estabelecidas no edital.5. Recurso de apelação a que se dá provimento, em ordem a reconhecer o interesse processual da Autora/Apelante. Ato contínuo, estando a causa madura, julgou-se improcedente o pedido inicial.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SOB O FUNDAMENTO DA PERDA DO OBJETO. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO. INOCORRÊNCIA. CAUSA MADURA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NÃO RECOMENDAÇÃO DO CANDIDATO NA AVALIAÇÃO DE TESTE FÍSICO - BARRA FIXA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE CARACTERES NO RECURSO. NÃO CONFIGURADO.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em...
AÇÃO CAUTELAR. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA E DE VEROSSIMILHANÇA.1. Diante da comprovação do pagamento da prestação nos termos pactuado no contrato entabulado entre as partes, apresenta-se injusta a inscrição do nome da agravante nos cadastros de inadimplentes, sobretudo considerando que a negativação em órgãos de Controle de Crédito gera efeitos morais e creditícios. 2. Destarte, em face da existência de prova robusta e da verossimilhança das alegações da agravante, deve-lhe ser deferida a medida liminar para suspender os efeitos da anotação de seu nome realizada pela agravada junto ao SERASA ou em quaisquer outros órgãos de proteção ao crédito, referente à pendência financeira, em princípio, inexistente entre as partes. 3. Agravo de instrumento provido para deferir a medida liminar.
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AÇÃO CAUTELAR. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA E DE VEROSSIMILHANÇA.1. Diante da comprovação do pagamento da prestação nos termos pactuado no contrato entabulado entre as partes, apresenta-se injusta a inscrição do nome da agravante nos cadastros de inadimplentes, sobretudo considerando que a negativação em órgãos de Controle de Crédito gera efeitos morais e creditícios. 2. Destarte, em face da existência de prova robusta e da verossimilhança das alegações da agravante, deve-lhe ser deferida a medida liminar para suspender os efeitos da anotação de seu nom...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A partir da evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aquela Corte passou a ampliar os efeitos subjetivos de suas decisões, ainda que tomadas em sede de controle incidental de constitucionalidade. Nesse quadro, este Tribunal passou a adotar a tese da inconstitucionalidade dos arts. 33, §4º, e 44 da Lei n.º 11.343/2006, reconhecida no julgamento do HC 97.256/RS. Para aferir se a concessão do benefício é socialmente recomendável, não obstante os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal, deve ser observada a quantidade de substâncias entorpecentes e avaliado o potencial lesivo, além das circunstâncias em que o crime foi praticado.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. A partir da evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aquela Corte passou a ampliar os efeitos subjetivos de suas decisões, ainda que tomadas em sede de controle incidental de constitucionalidade. Nesse quadro, este Tribunal passou a adotar a tese da inconstitucionalidade dos arts. 33, §4º, e 44 da Lei n.º 11.343/2006, reconhecida no julgamento do HC 97.256/RS. Para aferir se a concessão do benefício é socialmente recomendável, não obstante os requisitos objetivos do art. 44 do Có...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. OBJETO DA AÇÃO E INTERESSE PROCESSUAL. DESAPARECIMENTO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o autor em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta a ação aviada com esse objeto, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva e não se qualifica a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava o autor até que viera a óbito, o evento morte, conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, não obsta que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual do extinto pelos seus herdeiros, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente ao extinto, mas para a depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. Ao cidadão que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 6. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico a cidadã carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 7. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Pedido acolhido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DO AUTOR. OBJETO DA AÇÃO E INTERESSE PROCESSUAL. DESAPARECIMENTO. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. 1. A viabilizaç...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DESPROVIDA.1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).2. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente às expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidos na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 3. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 4. O reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria debatida não tem o condão de interferir no curso da ação que a tenha como objeto, legitimando tão-somente que o tribunal de origem, escolhendo um paradigma, sobreste, por ocasião do juízo de admissibilidade, o curso dos demais recursos que versem sobre o mesmo objeto até que haja manifestação da Suprema Corte, não estando as instâncias ordinárias providas de lastro ou discricionariedade para suspenderem o curso das ações ou apelações que versem sobre a mesma controvérsia (CPC, art. 543-B).5. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 6. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 7. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.8. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.9. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DESPROVIDA.1. Conquanto a internação de paciente em leit...
HABEAS CORPUS. ART. 217-A, CAPUT, PRISÃO PREVENTIVA - TEMA JÁ APRECIADO PELA TURMA - NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO - INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. Não se conhece de habeas corpus no ponto em que fustiga decisão já submetida a controle turmal, por meio de outro writ.Se o feito revela maior complexidade, eis que apura a prática de estupro contra vulnerável imputado a quatro acusados, tem-se como justificado o excesso de prazo para o desfecho da ação penal, máxime considerando que a instrução encontra-se encerrada (Súmula 52 do STJ).
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HABEAS CORPUS. ART. 217-A, CAPUT, PRISÃO PREVENTIVA - TEMA JÁ APRECIADO PELA TURMA - NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO - INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. Não se conhece de habeas corpus no ponto em que fustiga decisão já submetida a controle turmal, por meio de outro writ.Se o feito revela maior complexidade, eis que apura a prática de estupro contra vulnerável imputado a quatro acusados, tem-se como justificado o excesso de prazo para o desfecho da ação penal, máxime considerando que a instrução encontra-se encerrada (Súmula 52 do STJ).
DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCI DA MÉDIA DE CONSUMO. APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA FORMAL. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO. 1. Alinhando a apelante pedido de reforma da sentença, ficando patente seu inconformismo com o decidido, e aparelhando sua inconformidade com os argumentos que reputara aptos a ensejarem a reforma do originalmente decidido, o recurso supre os requisitos formais que lhe estão afetados, legitimando seu conhecimento como expressão do duplo de grau de jurisdição que guarnece o acervo que paramenta o devido processo legal. 2. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 3. Estando a argumentação aduzida revestida de verossimilhança e emergindo inexorável a hipossuficiência material do consumidor ante a natureza da prova indispensável à elucidação do dissenso estabelecido, a inversão do ônus probatório reveste-se de lastro, determinando que, consolidado o encargo probatório na pessoa da fornecedora e em tendo sido questionada a legitimidade da medição retratada na fatura que emitira por destoar do padrão de consumo mantido pelo destinatário dos serviços, compete-lhe evidenciar o fornecimento dos serviços na dimensão que apurara. 4. Aferido que, invertido o ônus probatório, a fornecedora não se desincumbira do encargo que lhe ficara afetado de evidenciar a lisura da medição que levara a efeito por ter derivado de mudança do padrão de consumo que até então mantinha o consumidor, a fatura destoante deve ser desconstituída e, de forma a lhe ser assegurada justa contraprestação pelos serviços que inexoravelmente fomentara, o consumo referente ao mês correspondente deve ser aferido de conformidade com a média de consumo mantida pelo destinatário nos 06 (seis) meses antecedentes. 5. A cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, é condicionada à sua efetiva prestação, e, conquanto os serviços de água tratada sejam remunerados através de tarifa, sua cobrança sujeita-se ao princípio que condiciona a exigibilidade à efetiva prestação dos serviços, não se afigurando suficiente para lastreá-la, quando questionada a origem do débito e invertido o ônus probatório, simples formulários confeccionados para controle interno da fornecedora. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCI DA MÉDIA DE CONSUMO. APELAÇÃO. DEFICIÊNCIA FORMAL. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO. 1. Alinhando a apelante pedido de reforma da sentença, ficando patente seu inconformismo com o decidido, e aparelhando sua inconformidade com os argumentos que reputara aptos a ensejarem a reforma do origin...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA (LEI Nº 10.826/03 ART. 16 PARÁGRAFO ÚNICO INCISO IV). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FINALIDADE PROTETIVA E PEDAGÓGICA. ADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP ART 65 INCISO III D). INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES STJ. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. CIRCUNSTÂNCIAS ANTERIORES QUE DEMONSTRARAM A INEFICÁCIA DE MEDIDA MAIS BRANDA. TEORIA DA COCULPABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.Ensina a doutrina que o ato infracional não é crime e a medida socioeducativa não é pena, sendo incabível fazer qualquer correlação entre os institutos referentes à dosagem da pena previstos para o imputável que pratica o crime, como é o caso da atenuação da pena em caso de confissão do agente (CP, art. 65, III, d). Precedentes STJ. À luz do artigo 112, § 1º, da Lei nº 8.069/90 (ECA), escorreita a aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade ao menor que comete ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspada, suprimida ou adulterada (Lei nº 10.826/03, art. 16, parágrafo único, inciso IV), que não se mostra excessiva em face do quadro social, das condições pessoais do adolescente e da gravidade da conduta. Constatada a aplicação anterior de reprimendas mais brandas (advertência, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) pela prática de ato infracional de mesma natureza - outro porte ilegal de arma de fogo - estas não se mostraram adequadas à sua reeducação e reinserção na sociedade. Inaplicável a teoria da coculpabilidade ao caso vertente, porque o referido instituto, como meio de controle para a justa aplicação da penalidade, destina-se a atenuar a sanção aplicada, com base nas circunstâncias genéricas do artigo 66 do CP, em razão do reconhecimento de responsabilidade parcial do Estado e da sociedade para com conduta delitiva cometida, peculiaridade esta relacionada com a culpabilidade do agente e não com a escolha da medida socioeducativa (precedentes do TJDFT). Entendimento em sentido contrário significaria encará-la como pena e desvirtuar sua finalidade protetiva e pedagógica, o que é inadmissível à luz do ordenamento jurídico pátrio. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA (LEI Nº 10.826/03 ART. 16 PARÁGRAFO ÚNICO INCISO IV). MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. FINALIDADE PROTETIVA E PEDAGÓGICA. ADEQUAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (CP ART 65 INCISO III D). INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES STJ. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. CIRCUNSTÂNCIAS ANTERIORES QUE DEMONSTRARAM A INEFICÁCIA DE MEDIDA MAIS BRANDA. TEORIA DA COCUL...
CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DO ICMS DAS COMPANHIAS AÉREAS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PROVA PERICIAL. INCLUSÃO DO ICMS NO PREÇO FINAL PAGO PELO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Na verificação do termo inicial do prazo prescricional para a restituição do indébito fiscal de tributos recolhidos indevidamente, deve ser observado o valor recolhido no período decenal que antecedeu a propositura da ação. Aplica-se, no caso, a denominada tese dos cinco mais cinco, quanto aos impostos recolhidos antes da vigência da LC 118/05, ressaltando-se que o egrégio STJ já se posicionou no sentido de que a sistemática dos cinco mais cinco também se aplica em caso de tributo declarado inconstitucional pelo STF.2. Nas situações em que o contribuinte sofre controle de preços pelo Poder Público, não se há de falar em presunção jurídica de ausência de repercussão econômica do valor relativo ao ICMS na venda e prestação de serviços, vez que não é essa a regra que sobressai das leis que regem o tributo em questão, sendo indiferente para configuração dessa regra o fato de o valor concernente ao imposto não estar descrito nos bilhetes de passagem, ou mesmo nos valores de tarifas básicas determinados pelo DAC - Departamento de Aviação Civil. 3. Estando demonstrado pela prova pericial que, não apenas o valor do ICMS pago pela autora foi repassado aos consumidores dos seus serviços, como também, que tal valor não foi suportado pela mesma, uma vez que não integrou os custos da empresa, deve-se reconhecer que esta não tem direito à restituição pretendida.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DO ICMS DAS COMPANHIAS AÉREAS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PROVA PERICIAL. INCLUSÃO DO ICMS NO PREÇO FINAL PAGO PELO CONSUMIDOR. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Na verificação do termo inicial do prazo prescricional para a restituição do indébito fiscal de tributos recolhidos indevidamente, deve ser observado o valor recolhido no período decenal que antecedeu a propositura da ação. Aplica-se, no caso, a denominada tese dos cinco mais cinco, quanto aos impostos rec...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. DIREITO DO PRAÇA AFETADO. INSCRIÇÃO E PROMOÇÃO LEGÍTIMOS. EFEITOS RETROATIVOS. DATA DA CONCLUSÃO DO CURSO. PRETERIÇÃO DE OUTRAS PRAÇAS. ELISÃO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. VIABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. CITAÇÃO DE PARADIGMAS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES APRECIADAS E RESOLVIDAS. OMISSÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração, guardando subserviência aos limites objetivos aos quais devem guardar vassalagem, destinam-se exclusivamente a aprimorar o julgado e purificá-lo de eventuais contradições, omissões, dúvidas ou obscuridades que o maculem, não consubstanciando o instrumento próprio para rediscutir as questões e matérias já elucidadas e reexaminar o enquadramento que lhes fora conferido numa nova apreciação da causa. 2. Conquanto agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 3. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CRITÉRIO DE INSCRIÇÃO. ANTIGUIDADE NO POSTO OU GRADUAÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. ANTIGUIDADE NA CARREIRA. CRITÉRIO ORIGINÁRIO DE ATO ADMINISTRATIVO DESPROVIDO DE LASTRO LEGAL. ILEGALIDADE. DIREITO DO PRAÇA AFETADO. INSCRIÇÃO E PROMOÇÃO LEGÍTIMOS. EFEITOS RETROATIVOS. DATA DA CONCLUSÃO DO CURSO. PRETERIÇÃO DE OUTRAS PRAÇAS. ELISÃO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. VIABILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. CITAÇÃO DE PARADIGMAS. LITISCONSÓRCIO...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao regrado pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. Estando a argumentação aduzida revestida de verossimilhança e emergindo inexorável a hipossuficiência material do consumidor, a inversão do ônus probatório reveste-se de lastro, determinando que, consolidado o encargo probatório na pessoa da fornecedora e em tendo sido questionada a origem da tarifa que apurara por destoar do padrão de consumo mantido pelo consumidor, compete-lhe evidenciar o fornecimento dos serviços, e, não se desincumbido desse encargo, enseja a infirmação do débito por restar carente da correspondente causa subjacente. 3. A cobrança de quaisquer serviços, públicos ou privados, é condicionada à sua efetiva prestação, e, conquanto os serviços de água tratada sejam remunerados através de tarifa, sua cobrança sujeita-se ao princípio que condiciona a exigibilidade à efetiva prestação dos serviços, não se afigurando suficiente para lastreá-la, quando questionada a origem do débito e invertido o ônus probatório, simples formulários confeccionados para controle interno da fornecedora. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CAESB. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONSUMO. ALTERAÇÃO DE PADRÃO. QUESTIONAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DA ARGUMENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. ENCARGO PROBATÓRIO CONSOLIDADO NA PESSOA DA FORNECEDORA. DÉBITO. CONSUMO NÃO COMPROVADO. DESQUALIFICAÇÃO. 1. O fornecimento de água tratada qualifica-se como serviço público e, tendo como fornecedora empresa a quem o estado concedera sua prestação e como destinatários finais os titulares dos imóveis nos quais é disponibilizado, seu fomento enseja a germinação de relação de consumo, determinando sua sujeição ao...
CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 296 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos autos são suficientes para a solução da demanda, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas.2 - O artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 autoriza seja pactuada a capitalização mensal dos juros remuneratórios contratados.3 - Em que pese o posicionamento adotado pelo conspícuo órgão especial do Egrégio TJDFT, nos julgamentos das AIL 2008002000860-8 e 2006002001774-7 e - tomados em sede de controle de constitucionalidade difuso -, o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, após a vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que pactuada.4 - A opção de contratação mediante prestação pré-fixada, com o cômputo de juros embutidos no valor, revela a anuência da parte à capitalização mensal de juros.5 - Colide com os artigos 39, V e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor a cobrança das Tarifas de Abertura de Crédito e de Emissão de Carnê ou Boleto, uma vez que têm por escopo repassar o custo da atividade financeira para o consumidor. Precedentes do TJDFT.6 - Não há óbice à cumulação dos juros remuneratórios com os demais encargos de inadimplência, correspondentes aos juros de mora e à multa contratual, desde que respeitada a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado - Súmula 296/STJ.Apelação Cível do Autor parcialmente provida.Apelação Cível do Réu provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEGISLAÇÃO PRÓPRIA QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PRESTAÇÃO PRÉ-FIXADA. ANUÊNCIA À CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO POSTERIOR À MP Nº 1.963-17/2000. POSSIBILIDADE. COBRANÇA DE TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 296 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não há que se falar em cerceamento de defesa se os documentos constantes dos auto...