APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA AJUIZADA PELA CLIENTE CONTRA A ADVOGADA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES. INDENIZAÇÃO PERCEBIDA PELA AUTORA EM AÇÃO PRINCIPAL. MONTANTE DEPOSITADO NA CONTA DA PROCURADORA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DETERMINANDO (A) A LIBERAÇÃO DO IMPORTE DE 55% DA QUANTIA EM FAVOR DA AUTORA; (B) A LIBERAÇÃO DO IMPORTE DE 15% EM FAVOR DA RÉ RELATIVO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS E 30% RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTICULARES E; (C) CONDENOU AS PARTES DE FORMA RATEADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM R$ 5.000,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. (1) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA (A) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE FALSIDADE SOBRE O CONTRATO PARTICULAR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (B) NO MÉRITO ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO VESTIBULAR DEVE SER JULGADO TOTALMENTE PROCEDENTE PELO NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSUBSISTÊNCIA. (A) CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. MAGISTRADO QUE ANALISOU O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE FORMA CONJUNTA NA SENTENÇA. INCIDENTE DEVERAS INÓCUO. PRETENSÃO DE PROVAR DIFERENÇA NA FORMATAÇÃO DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DA CONTRATANTE E DO PERCENTUAL ESTIPULADO. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO SE PRESTA A INVALIDAR O CONTRATO. (B) NO MÉRITO REPRISE DA TESE DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTICULARES BUSCADOS PELA RÉ NÃO ESTÃO AMPARADOS EM DOCUMENTO LEGÍTIMO E HÁBIL PARA TAL COBRANÇA DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DO CONTRATO JÁ REFUTADA. ATUAÇÃO PROFISSIONAL DE FORMA GRACIOSA QUE DEVERIA TER SIDO PROVADA NOS AUTOS. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTICULARES FIRMADO À ÉPOCA PELA GENITORA DA AUTORA QUE PREVÊ A COBRANÇA PELA RÉ PELOS SERVIÇOS PRESTADOS EM DECORRÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. COBRANÇA LEGÍTIMA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ANÁLISE DA LEGALIDADE DO PERCENTUAL AJUSTADO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTICULARES AJUSTADOS EM 30% DO VALOR RECEBIDO QUE NÃO SE AFIGURA ABUSIVO NO CASO EM APREÇO. AÇÃO ORIGINÁRIA AJUIZADA EM 1997 COM AMPLO DEBATE. SUBMISSÃO INCLUSIVE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPORCIONALIDADE ENTRE OS SERVIÇOS PRESTADOS E O PERCENTUAL ESTIPULADO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL. HIGIDEZ DA SENTENÇA. (2) APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA RÉ (A.1) PRELIMINAR DE APLICABILIDADE DO ART. 806 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PELO NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. (A.2) PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DA JUNTADA PELA AUTORA DO CÁLCULO DA CONDENAÇÃO COM A SUBTRAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS À RÉ. (B) NO MÉRITO ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO VESTIBULAR DEVE SER JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE PARA CONDENAR A AUTORA AO PAGAMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, DANOS MORAIS, PROCESSO CRIME, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 20% E CUSTAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO PARCIAL E INSUBSISTÊNCIA NO MÉRITO. (A.1) NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE EXTINÇÃO DA CAUTELAR PELO NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. QUESTÃO APRECIADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA. PRECLUSÃO. ART. 183 DO CPC. (A.2) REJEIÇÃO DA PREMILINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CÁLCULOS DESNECESSÁRIOS. IMPORTÂNCIA INCONTROVERSA DEPOSITADO PELA PARTE DEVEDORA NO BOJO DA AÇÃO PRINCIPAL. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE SUBTRAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO TORNA O PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL, APENAS REMETE A MATÉRIA À ANÁLISE MERITÓRIA. (B.1) DISCUSSÃO SOBRE O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS EXAURIDA QUANDO DA ANÁLISE DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA AUTORA. (B.2) SUCUMBÊNCIA MANTIDA. AUTORA QUE RESTOU VENCIDA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 15% E PARTICULARES DE 30%, OU SEJA, EM PRATICAMENTE METADE DO PEDIDO. (B.3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONSTATADA. AUTORA QUE LITIGOU DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034880-4, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA AJUIZADA PELA CLIENTE CONTRA A ADVOGADA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES. INDENIZAÇÃO PERCEBIDA PELA AUTORA EM AÇÃO PRINCIPAL. MONTANTE DEPOSITADO NA CONTA DA PROCURADORA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DETERMINANDO (A) A LIBERAÇÃO DO IMPORTE DE 55% DA QUANTIA EM FAVOR DA AUTORA; (B) A LIBERAÇÃO DO IMPORTE DE 15% EM FAVOR DA RÉ RELATIVO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DOS AUTOS ORIGINÁRIOS E 30% RELATIVOS AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARTICULARES E; (C) CONDENOU AS PARTES DE FORMA RATEADA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONOR...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO PRIMEIRO CRIME E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. EXORDIAL QUE NÃO DESCREVEU OS FATOS CRIMINOSOS E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ALMEJADA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE CRACK. DICÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. ADEQUAÇÃO DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU DESEMPENHO DE ATIVIDADES CRIMINOSAS NÃO DEMONSTRADA. BENESSE MANTIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051472-9, de Tubarão, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO PRIMEIRO CRIME E ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO. EXORDIAL QUE NÃO DESCREVEU OS FATOS CRIMINOSOS E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 41 DO CPP. INÉPCIA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ALMEJADA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA. POSSIBILIDADE. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE CRACK. DICÇÃO DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. ADEQUAÇÃO DA PENA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. VERSÃO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA E ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.058565-6, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. VERSÃO DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA E ISOLADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A COMPROVAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.058565-6, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA E FRAGILIDADE DE PROVAS. ACUSADO FLAGRADO EM PODER DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE CRACK. OFERECIMENTO À VENDA PARA POLICIAIS MILITARES À PAISANA QUE ESTAVAM MONITORANDO O LOCAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44, I, DO CP NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. APELADO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA MINORANTE. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DA FRAÇÃO COM BASE NO VETORES DO ART. 59 DO CP E DO ART. 42 DA LEI 11.343/06. INSURGÊNCIA QUANTO AO REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. MODUS OPERANDI E REQUISITOS DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS QUE INVIABILIZAM O ABRANDAMENTO DA RESPOSTA ESTATAL. ALTERAÇÃO PARA O REGIME FECHADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058755-7, de Tubarão, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA E FRAGILIDADE DE PROVAS. ACUSADO FLAGRADO EM PODER DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE CRACK. OFERECIMENTO À VENDA PARA POLICIAIS MILITARES À PAISANA QUE ESTAVAM MONITORANDO O LOCAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44, I, DO CP NÃO PREENCHIDOS....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA OU RETIRADA DO BEM FURTADO DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. INVERSÃO NA POSSE DA RES FURTIVA. MANUTENÇÃO DO DELITO NA FORMA CONSUMADA. CONDENAÇÃO INALTERADA. REQUERIDO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA NA SENTENÇA QUE ENGLOBA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. POSTULADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS CONCEDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.057613-8, de Chapecó, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA OU RETIRADA DO BEM FURTADO DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. INVERSÃO NA POSSE DA RES FURTIVA. MANUTENÇÃO DO DELITO NA FORMA CONSUMADA. CONDENAÇÃO INALTERADA. REQUERIDO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA NA SENTENÇA QUE ENGLOBA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. RECURSO DESPROVIDO. POSTULADO O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS CONCEDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECU...
Apelação Cível. Servidor Público Municipal. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais. Cargo pretendido que não está previsto no quadro de servidores do Município. Pedido rejeitado. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013802-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Apelação Cível. Servidor Público Municipal. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais. Cargo pretendido que não está previsto no quadro de servidores do Município. Pedido rejeitado. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013802-1, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Previdenciário. Conversão de auxílio-suplementar em auxílio-acidente e majoração da RMI com base na Lei n. 9.032/95. Impossibilidade. Tempus regit actum. Entendimento firmado pela Corte, em atenção à posição adotada pelos Tribunais Superiores. Recurso negado. Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de concessão e/ou de majoração de benefícios de caráter previdenciário. (RE 567360 ED, rel. Min. Celso de Mello, 9.6.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.076751-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível. Previdenciário. Conversão de auxílio-suplementar em auxílio-acidente e majoração da RMI com base na Lei n. 9.032/95. Impossibilidade. Tempus regit actum. Entendimento firmado pela Corte, em atenção à posição adotada pelos Tribunais Superiores. Recurso negado. Os benefícios previdenciários devem regular-se pela lei vigente ao tempo em que preenchidos os requisitos necessários à sua concessão. Incidência, nesse domínio, da regra "tempus regit actum", que indica o estatuto de regência ordinariamente aplicável em matéria de concessão e/ou de major...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Responsabilidade tributária. Sucessão empresarial. Art. 133 do CTN. Ausência de comprovação da transferência do fundo de comércio. Sócios incomuns, sem relação de parentesco. Inexistência dos requisitos configuradores. Responsabilidade não evidenciada. Recurso desprovido. A sucessão empresarial, para fins de responsabilidade tributária, somente se verifica nos estritos limites do art. 133, do Código Tributário Nacional, mediante a condição primeira e básica de transferência, a qualquer título, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional. Assim, para que ela se caracterize, cumpre à Fazenda Pública provar, com base em fatos concretos e de forma inequívoca, a aquisição do patrimônio da devedora principal pela embargada, a demonstrar o liame jurídico entre as duas empresas (TJSC, Apelação Cível n. 2007.002169-6, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 29-05-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.029258-6, de Campos Novos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Agravo de instrumento. Responsabilidade tributária. Sucessão empresarial. Art. 133 do CTN. Ausência de comprovação da transferência do fundo de comércio. Sócios incomuns, sem relação de parentesco. Inexistência dos requisitos configuradores. Responsabilidade não evidenciada. Recurso desprovido. A sucessão empresarial, para fins de responsabilidade tributária, somente se verifica nos estritos limites do art. 133, do Código Tributário Nacional, mediante a condição primeira e básica de transferência, a qualquer título, de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profission...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Acidente do trabalho. Honorários periciais. Lei Complementar n. 156/97 - Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Resolução n. 558/2007 do Conselho da Justiça Federal. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º)' (Agravo de Instrumento n. 2005.017678-2. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.10.2005)" (AI n. 2009.048553-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 11.3.2010). (Agravo de Instrumento n. 2012.007475-8, de Urussanga, rel. Des. Rodrigo Collaço) Os valores constantes da Tabela anexa à Resolução da Justiça Federal, adotada como paradigma, devem ser atualizados nos moldes previstos em seu art. 7º, ou seja, com reajuste anual, no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.055261-6, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Acidente do trabalho. Honorários periciais. Lei Complementar n. 156/97 - Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Resolução n. 558/2007 do Conselho da Justiça Federal. Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarin...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. REUMATISMO INESPECÍFICO, DORSALGIA E MIALGIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A PRÁTICA DAS FUNÇÕES HABITUAIS. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DA OBREIRA NO MERCADO DE TRABALHO. IDADE RELATIVAMENTE AVANÇADA E BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. "Se as condições pessoais da obreira, associadas às limitações funcionais trazidas pelo acidente in itinere, sinalizam ser altamente improvável a sua readaptação profissional, cumpre flexibilizar a interpretação dos textos legais para, como pragmática medida de justiça, inativar obreira que apresenta incapacidade total permanente para suas atividades habituais" (AC n. 2008.058589-4, de Capinzal, rel. Des. Newton Janke, j. 27-10-2009). APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 PARA FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÍNDICES ADEQUADAMENTE ESTIPULADOS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048995-2, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL. REUMATISMO INESPECÍFICO, DORSALGIA E MIALGIA. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A PRÁTICA DAS FUNÇÕES HABITUAIS. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS QUE DIFICULTAM A REINSERÇÃO DA OBREIRA NO MERCADO DE TRABALHO. IDADE RELATIVAMENTE AVANÇADA E BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO. CARÁTER SOCIAL DO BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA DEVIDA. "Se as condições pessoais da obreira, associadas às limitações funcionais trazidas pelo acidente in itinere, sinalizam ser altamente improvável a sua readaptação profissional, cumpre flexibilizar a inter...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TELEFONIA. REAJUSTE UNILATERAL DE TARIFA REFERENTE AO SERVIÇO DE DADOS. DIVERGÊNCIA DE UMA FATURA PARA OUTRA SEM JUSTIFICATIVA. PEÇA CONTESTATÓRIA INTEMPESTIVA. VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA DOS VALORES PAGOS A MAIS. PROCEDÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062445-3, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TELEFONIA. REAJUSTE UNILATERAL DE TARIFA REFERENTE AO SERVIÇO DE DADOS. DIVERGÊNCIA DE UMA FATURA PARA OUTRA SEM JUSTIFICATIVA. PEÇA CONTESTATÓRIA INTEMPESTIVA. VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DA DIFERENÇA DOS VALORES PAGOS A MAIS. PROCEDÊNCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062445-3, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005). 'Destarte, a supressão ou limitação ao exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que não podem esperar. 'Tratando-se de garantia constitucional, longe de aventar-se que seja instituído por norma meramente programática, a intervenção do Poder Judiciário não caracteriza ofensa aos princípios da independência entre os poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988) e da legalidade (art. 5º, inciso I, e 37, caput, da Magna Carta), que em cumprimento de sua função constitucional deve, quando provocado, apreciar a suscitada ocorrência de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). O Poder Judiciário não está se imiscuindo indevidamente na esfera de atuação discricionária de outro Poder e sim determinando que ele cumpra aquilo que a Constituição e as leis lhe mandam cumprir'. (Des. Jaime Ramos, citação nos Embargos Infringentes n. 2010.032990-1, da Capital, julg. em 16 de agosto de 2010)" (AI n. 2009.061545-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-10-2010). INFORMAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL EM PERÍODO INTEGRAL É OFERTADA NO MUNICÍPIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A DEMONSTRAR, POR OUTRO LADO, A NECESSIDADE DO MENOR. NEGATIVA DA MATRÍCULA QUE, NESSE CONTEXTO, SE AFIGURA ILEGAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. EXEGESE DOS ARTS. 480 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.063746-7, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: M...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR ARGUIDA. NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO PELO ART. 55 DA LEI N. 11.343/06. INOCORRÊNCIA. ATOS PROCESSUAIS QUE OCORRERAM NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. PREFACIAL AFASTADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE ENFATIZAM A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DO APELANTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.039196-0, de Biguaçu, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR ARGUIDA. NULIDADE DO PROCESSO POR INOBSERVÂNCIA DO RITO ESTABELECIDO PELO ART. 55 DA LEI N. 11.343/06. INOCORRÊNCIA. ATOS PROCESSUAIS QUE OCORRERAM NA VIGÊNCIA DA LEI N. 6.368/76. PREFACIAL AFASTADA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS QUE ENFATIZAM A CONDIÇÃO DE TRAFICANTE DO APELANTE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.039196-0, de Biguaçu, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO NA FORMA TENTADA. PRELIMINAR. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO RECURSO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. APLICABILIDADE DO ART. 520, VII, DO CPC. PRECEDENTES. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO MANTIDO. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. REQUERIDA SUA ALTERAÇÃO PARA MEDIDA EM MEIO ABERTO. REQUISITO DO ART. 122, § 2º, I, DO ECA EVIDENCIADO. ATO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. FINALIDADE PEDAGÓGICA PRESERVADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.059372-5, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO NA FORMA TENTADA. PRELIMINAR. PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO RECURSO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. APLICABILIDADE DO ART. 520, VII, DO CPC. PRECEDENTES. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO MANTIDO. PREFACIAL REPELIDA. MÉRITO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA. REQUERIDA SUA ALTERAÇÃO PARA MEDIDA EM MEIO ABERTO. REQUISITO DO ART. 122, § 2º, I, DO ECA EVIDENCIADO. ATO COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE EVIDENCIAM A NECESSIDADE DA MEDIDA IMPOSTA. FINALIDADE PEDAG...
RECURSO CRIMINAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECORRIDO QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE HÁ DEZ MESES SEM QUALQUER NOTÍCIA DE PERTURBAÇÃO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO QUE SE MOSTRA DESARRAZOADO NESSE MOMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.052123-6, de Mondaí, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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RECURSO CRIMINAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECORRIDO QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE HÁ DEZ MESES SEM QUALQUER NOTÍCIA DE PERTURBAÇÃO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO PROCESSUAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO QUE SE MOSTRA DESARRAZOADO NESSE MOMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.052123-6, de Mondaí, rel. Des. Torres Marq...
Embargos de declaração. Omissão na fixação de honorários advocatícios. Recurso procedente. Omissão sanada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.067901-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Embargos de declaração. Omissão na fixação de honorários advocatícios. Recurso procedente. Omissão sanada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.067901-2, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravos inominados (art. 557, § 1º, do CPC). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.076661-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
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Agravos inominados (art. 557, § 1º, do CPC). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.076661-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Responsabilidade civil. Negativa de entrega de diploma após a conclusão de curso de nível superior. Ilegitimidade passiva do IESDE Brasil S.A. Ausência de credenciamento do curso. Permissão de matrícula de pessoa que não estaria apta a receber o certificado de conclusão de curso. Quantum indenizatório. Majoração. Impossibilidade no caso. Não tendo a instituição de ensino alertado os alunos, entre eles as recorrentes, acerca do risco (depois concretizado) de impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão do curso, o dano moral daí decorrente pode - e deve - ser presumido (REsp. n. 631.204/RS, rela. p/ acórdão Mina. Nancy Andrigui, DJ de 16-6-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040574-3, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Responsabilidade civil. Negativa de entrega de diploma após a conclusão de curso de nível superior. Ilegitimidade passiva do IESDE Brasil S.A. Ausência de credenciamento do curso. Permissão de matrícula de pessoa que não estaria apta a receber o certificado de conclusão de curso. Quantum indenizatório. Majoração. Impossibilidade no caso. Não tendo a instituição de ensino alertado os alunos, entre eles as recorrentes, acerca do risco (depois concretizado) de impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão do curso, o dano moral daí decorrente pode - e deve - ser presumido (REsp. n...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Aumento excessivo no consumo de água que destoa do histórico da empresa. Relação de consumo. Ônus da prova. Ausência de comprovação de vazamento. Ônus que incumbe à ré. Sentença mantida. Recurso desprovido. A concessionária do serviço público é responsável pela regularidade do hidrômetro (art. 40 do Decreto n. 718/1999) e tem a obrigação de demonstrar em juízo o seu perfeito funcionamento, notadamente se tudo está indicar que tal equipamento foi a causa do consumo excessivo.(AC n. 2008.026920-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 20.4.09) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018232-6, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
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Apelação cível. Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Aumento excessivo no consumo de água que destoa do histórico da empresa. Relação de consumo. Ônus da prova. Ausência de comprovação de vazamento. Ônus que incumbe à ré. Sentença mantida. Recurso desprovido. A concessionária do serviço público é responsável pela regularidade do hidrômetro (art. 40 do Decreto n. 718/1999) e tem a obrigação de demonstrar em juízo o seu perfeito funcionamento, notadamente se tudo está indicar que tal equipamento foi a causa do consumo excessivo.(AC n. 2008.026920-6, rel. Des. Jânio Machad...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Prova de vencimento a menor. Dever de pagar a diferença. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Recurso parcialmente provido. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. Confirmado o recebimento a menor, a partir de 27 de abril de 2011, é devido ao professor a diferença entre o vencimento e o piso salarial delimitado pela Lei n. 11.739/08. A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.021070-4 , de Rio do Sul, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 16.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027100-1, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Prova de vencimento a menor. Dever de pagar a diferença. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Recurso parcialmente provido. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público