AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19/03/2010. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA E LIQUIDADA PELA SEGURADORA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO QUE SÓ PODERIA SER DETERMINADA POR MEIO DE LEI. INCUMBÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060033-6, de Brusque, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19/03/2010. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA E LIQUIDADA PELA SEGURADORA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO QUE SÓ PODERIA SER DETERMINADA POR MEIO DE LEI. INCUMBÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC,...
AÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS ALIMENTANDOS NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO QUE DECLINOU DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. RENÚNCIA À PRERROGATIVA LEGAL DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA QUE RETARDARIA O DESFECHO DO FEITO, EM AFRONTA AO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044743-5, de Capinzal, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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AÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS ALIMENTANDOS NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO QUE DECLINOU DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. RENÚNCIA À PRERROGATIVA LEGAL DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA QUE RETARDARIA O DESFECHO DO FEITO, EM AFRONTA AO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044743-5, de Capinzal, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CEF E À COHAB. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL QUE DEVERIA TER SIDO PRODUZIDA EM MOMENTO OPORTUNO PELA PRÓPRIA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 396 DO CPC. ADEMAIS, ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027405-2, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CEF E À COHAB. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL QUE DEVERIA TER SIDO PRODUZIDA EM MOMENTO OPORTUNO PELA PRÓPRIA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 396 DO CPC. ADEMAIS, ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027405-2, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Conforme Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046450-3, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Conforme Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046450-3, de Itapema, rel. Des....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motivadamente o tema, ainda que não tenha respondido a todos os questionamentos ali formulados. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.021053-9, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motiva...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Litigância de má-fé. Ato atentatório ao exercício da jurisdição. Comprovação ausente. Multa diária. Falta de interesse recursal neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008052-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Litigância de má-fé. Ato atentatório ao exercício da jurisdição. Comprovação ausente. Multa diária. Falta de interesse recursal neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008052-7, da Capital, rel. Des....
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035344-4, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035344-4, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público,...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO COMETIDO POR DOIS AGENTES CONTRA VÍTIMA. SUPERIORIDADE FÍSICA E AGRESSÃO QUE CERTAMENTE REDUZIRAM A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DO OFENDIDO E FACILITARAM A TENTATIVA DE CONSECUÇÃO DO CRIME DE ROUBO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO PRINCÍPIO AOS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A iterativa jurisprudência desta Casa de Justiça é no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo, exatamente por conta da violência ou grave ameaça, que afastam os requisitos de mínima ofensividade da conduta, de reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e de inexpressividade da lesão jurídica" (Habeas Corpus n. 204.644/MG, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 2-8-2011). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.010205-0, de Lages, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO COMETIDO POR DOIS AGENTES CONTRA VÍTIMA. SUPERIORIDADE FÍSICA E AGRESSÃO QUE CERTAMENTE REDUZIRAM A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DO OFENDIDO E FACILITARAM A TENTATIVA DE CONSECUÇÃO DO CRIME DE ROUBO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO PRINCÍPIO AOS CRIMES COMETIDO...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR FUNDAMENTADO E LASTREADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES NA HIPÓTESE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES AO CASO. PRIMARIEDADE. PROFISSÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. PREDICADOS QUE NÃO VIABILIZAM A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067157-9, de Itapema, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR FUNDAMENTADO E LASTREADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES NA HIPÓTESE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES AO CASO. PRIMARIEDADE. PROFISSÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. PREDICADOS QUE NÃO VIABILIZ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO. ATO QUE NÃO CONTOU COM A PRESENÇA DE DEFENSOR. JUÍZO QUE NÃO HOMOLOGA A BENESSE E DESIGNA AUDIÊNCIA PARA A CONFIRMAÇÃO DO ATO NA PRESENÇA DE ADVOGADO. INSURGÊNCIA DO PARQUET. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE PATRONO NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO DA REMISSÃO PELO BENEFICIADO. ADOLESCENTE ACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E CIENTE DOS DEVERES VINCULADOS À MEDIDA. FASE PRÉ-PROCESSUAL QUE NÃO RECLAMA A PRESENÇA DE ADVOGADO. EXIGÊNCIA DA AUDIÊNCIA INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033163-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO. ATO QUE NÃO CONTOU COM A PRESENÇA DE DEFENSOR. JUÍZO QUE NÃO HOMOLOGA A BENESSE E DESIGNA AUDIÊNCIA PARA A CONFIRMAÇÃO DO ATO NA PRESENÇA DE ADVOGADO. INSURGÊNCIA DO PARQUET. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE PATRONO NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO DA REMISSÃO PELO BENEFICIADO. ADOLESCENTE ACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E CIENTE DOS DEVERES VINCULADOS À MEDIDA. FASE PRÉ-PROCESSUAL QUE NÃO RECLAMA A PRESENÇA DE ADVOGADO. EXIGÊ...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - CONTRATAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL DE TELEFONIA CELULAR - LINHA TELEFÔNICA NÃO ENTREGUE EM TEMPO RAZOÁVEL - DESCASO DA EMPRESA DE TELEFONIA - ABALO AO BOM NOME E À CREDIBILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A pessoa jurídica é vítima de danos morais apenas quando atingida em sua honra objetiva, que é aquela relacionada com a sua reputação, a sua imagem, o seu bom nome perante a sociedade, ou seja, aquela voltada para o aspecto externo. O não fornecimento de todos os produtos contratados em plano empresarial, sobretudo a linha telefônica utilizada para os contatos comerciais com clientes, fornecedores e funcionários abala a credibilidade da empresa contratante e, por isso, dá azo à indenização por danos morais. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - CITAÇÃO (ART. 405, CC) - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TAXA SELIC - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001631-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - CONTRATAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL DE TELEFONIA CELULAR - LINHA TELEFÔNICA NÃO ENTREGUE EM TEMPO RAZOÁVEL - DESCASO DA EMPRESA DE TELEFONIA - ABALO AO BOM NOME E À CREDIBILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A pessoa jurídica é vítima de danos morais apenas quando atingida em sua honra objetiva, que é aquela relacionada com a sua reputação, a sua imagem, o seu bom nome perante a sociedade, ou seja, aquela voltada para o aspecto externo. O não fornecimento de todos os produtos contratados em plano empresaria...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.049784-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afast...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias" (Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0/0002.00). JUROS E CORREÇÃO - LEI DE REGÊNCIA - LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.052743-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: Min. Celso de Mello, julgado em 22.11.2005). 'Destarte, a supressão ou limitação ao exercício de direito fundamental por ato administrativo, ainda que pautada em juízo da discricionariedade e da conveniência da administração, ou por critérios financeiros, deve ser corrigida pelo Poder Judiciário, especialmente quando do outro lado da balança pende o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, que não podem esperar. 'Tratando-se de garantia constitucional, longe de aventar-se que seja instituído por norma meramente programática, a intervenção do Poder Judiciário não caracteriza ofensa aos princípios da independência entre os poderes (art. 2º, da Constituição Federal de 1988) e da legalidade (art. 5º, inciso I, e 37, caput, da Magna Carta), que em cumprimento de sua função constitucional deve, quando provocado, apreciar a suscitada ocorrência de lesão ou ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF). O Poder Judiciário não está se imiscuindo indevidamente na esfera de atuação discricionária de outro Poder e sim determinando que ele cumpra aquilo que a Constituição e as leis lhe mandam cumprir'. (Des. Jaime Ramos, citação nos Embargos Infringentes n. 2010.032990-1, da Capital, julg. em 16 de agosto de 2010)" (AI n. 2009.061545-1, de Blumenau, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-10-2010). INFORMAÇÃO, TRAZIDA PELO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL, NO SENTIDO DE QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL EM PERÍODO INTEGRAL É OFERTADA NO MUNICÍPIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A DEMONSTRAR, POR OUTRO LADO, A NECESSIDADE DOS MENORES. NEGATIVA DA MATRÍCULA QUE, NESSE CONTEXTO, SE AFIGURA ILEGAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. EXEGESE DOS ARTS. 480 E SEGUINTES DO CPC. SENTENÇA SOB REEXAME NECESSÁRIO QUE SE MANTÉM INALTERADA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.065013-5, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: M...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA. DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUTOR, OPERADOR DE UTILIDADES. OMISSÕES QUANTO ÀS TESES DE DECADÊNCIA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADAS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA A INTEGRAÇÃO DO JULGADO NOS PONTOS. DECADÊNCIA TODAVIA QUE SE APLICA ÀS HIPÓTESES DE REVISÃO MAS QUE NÃO SE APLICA AOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LEI N. 8.213/1991, ART. 103. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA N. 89, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAIS AFASTADAS. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO LEGAL. REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA INACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA FINS DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.021138-7, de São José, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA. DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUTOR, OPERADOR DE UTILIDADES. OMISSÕES QUANTO ÀS TESES DE DECADÊNCIA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADAS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA A INTEGRAÇÃO DO JULGADO NOS PONTOS. DECADÊNCIA TODAVIA QUE SE APLICA ÀS HIPÓTESES DE REVISÃO MAS QUE NÃO SE APLICA AOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LEI N. 8.213/1991, ART. 103. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA N. 89, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUS...
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. LEIS ESTADUAIS QUE INSTITUÍRAM ABONOS AOS POLICIAIS MILITARES E QUE VEDARAM EXPRESSAMENTE A SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES QUE OBSERVARAM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060047-7, de Brusque, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. L...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. LEI COMPLEMENTAR N. 137/1995 QUE VEDA A PERCEPÇÃO DO ESTÍMULO OPERACIONAL QUANDO ULTRAPASSADAS 40 HORAS MENSAIS. INADMISSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E DA VEDAÇÃO DO LOCUPLETAMENTO COM O TRABALHO ALHEIO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 1º, INC. IV. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056577-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. LEI COMPLEMENTAR N. 137/1995 QUE VEDA A PERCEPÇÃO DO ESTÍMULO OPERACIONAL QUANDO ULTRAPASSADAS 40 HORAS MENSAIS. INADMISSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E DA VEDAÇÃO DO LOCUPLETAMENTO COM O TRABALHO ALHEIO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 1º, INC. IV. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056577-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXCLUIR DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL O SÓCIO GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA PELA CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ADMISSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO QUE FORA FORMULADO DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas duas Turmas de Direito Público, consolidou o entendimento de que, não obstante a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição intercorrente se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação pessoal dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal" (AgRg nos EREsp n. 761488/SC, rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 07.12.2009). "O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no art. 40 da Lei nº 6.830/80 que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal (Precedentes: Resp nº 205.887, DJU de 01/08/2005; REsp nº 736.030, DJU de 20/06/2005; AgRg no REsp nº 445.658, DJU de 16/05/2005; AgRg no Ag nº 541.255, DJU de 11/04/2005)". (Agravo de Instrumento n. 2012.075936-8, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11.12.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.017445-3, de Tubarão, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXCLUIR DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL O SÓCIO GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA PELA CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ADMISSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO QUE FORA FORMULADO DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FATURAS COBRADAS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO DEMONSTROU A LEGALIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO PARCIALMENTE INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QUE SE MOSTRA ABAIXO DAQUELES ARBITRADOS EM CASOS SEMELHANTES POR ESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA PARTE AUTORA PARA MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. 1. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador. 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. A devolução em dobro dos valores pagos somente é cabível quando preenchidos dois requisitos: a cobrança indevida e o pagamento de valores em excesso. Em não havendo a constatação desses pressupostos, não há falar em repetição em dobro pelo indébito. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA READEQUAR, EX OFFICIO, OS ENCARGOS DE MORA. APELO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.102514-8, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FATURAS COBRADAS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO DEMONSTROU A LEGALIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO PARCIALMENTE INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QU...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE POSTERIOR À FASE DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA RECORRÍVEL POR APELAÇÃO. "Quando instaurado depois de encerrada a instrução (CPC 393), o incidente deve ser autuado em apartado, de sorte que seu indeferimento liminar, bem como seu julgamento antes ou em conjunto com o da ação principal, se constitui como sentença impugnável pelo recurso de apelação." (NERY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 663). VÍCIO MATERIAL DO DOCUMENTO. PROVA PERICIAL. INDISPENSABILIDADE. "Se a falsidade do documento consistir em adulteração dita material, a prova necessária e indispensável é a pericial (CPC 392). Se a adulteração for a chamada ideológica, a prova de falsidade pode ser feita por outro modo que não a pericial" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 662). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. APELO CONHECIDO, EM PARTE, E NESTA PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027216-5, de Mafra, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE POSTERIOR À FASE DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA RECORRÍVEL POR APELAÇÃO. "Quando instaurado depois de encerrada a instrução (CPC 393), o incidente deve ser autuado em apartado, de sorte que seu indeferimento liminar, bem como seu julgamento antes ou em conjunto com o da ação principal, se constitui como sentença impugnável pelo recurso de apelação." (NERY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 663). VÍCIO MATERIAL DO DOCUMENTO. PR...