main-banner

Jurisprudência

TJSC 2013.060033-6 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19/03/2010. VIGÊNCIA DA LEI N.º 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE CALCULADA E LIQUIDADA PELA SEGURADORA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CORREÇÃO QUE SÓ PODERIA SER DETERMINADA POR MEIO DE LEI. INCUMBÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC,...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Brusque
Mostrar discussão


TJSC 2013.044743-5 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS ALIMENTANDOS NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO QUE DECLINOU DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. RENÚNCIA À PRERROGATIVA LEGAL DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA QUE RETARDARIA O DESFECHO DO FEITO, EM AFRONTA AO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044743-5, de Capinzal, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capinzal
Mostrar discussão


TJSC 2013.027405-2 (Acórdão)
Ementa
SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CEF E À COHAB. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL QUE DEVERIA TER SIDO PRODUZIDA EM MOMENTO OPORTUNO PELA PRÓPRIA SEGURADORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 396 DO CPC. ADEMAIS, ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027405-2, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiane Lohn Mariot
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2013.046450-3 (Acórdão)
Ementa
CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Conforme Enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.046450-3, de Itapema, rel. Des....
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Itapema
Mostrar discussão


TJSC 2013.021053-9 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. CPC, ART. 535. INADMISSIBILIDADE. 1. O que viabiliza os embargos de declaração são as hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil. Estas haverão que estar precisa e claramente apontadas na peça recursal, para que possam, se for o caso, ser decididas pelo julgador, não sendo suficiente a vaga alusão aos dispositivos legais. 2. Não comete qualquer ilicitude o relator que, ciente da questão controvertida posta nos autos pelas partes, soluciona motiva...
Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2013.008052-7 (Acórdão)
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Litigância de má-fé. Ato atentatório ao exercício da jurisdição. Comprovação ausente. Multa diária. Falta de interesse recursal neste tema. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008052-7, da Capital, rel. Des....
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.035344-4 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGUIMENTO NEGADO - CPC, ART. 557 - EXEGESE Diante do previsto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, está o relator do recurso autorizado a negar seguimento à pretensão deduzida em juízo que se encontre em manifesto confronto com o entendimento dominante das Cortes Superiores. Não há, portanto, a necessidade de que o posicionamento esteja totalmente pacificado no direito pretoriano. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035344-4, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público,...
Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2013.010205-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO ACOLHIMENTO. DELITO COMETIDO POR DOIS AGENTES CONTRA VÍTIMA. SUPERIORIDADE FÍSICA E AGRESSÃO QUE CERTAMENTE REDUZIRAM A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DO OFENDIDO E FACILITARAM A TENTATIVA DE CONSECUÇÃO DO CRIME DE ROUBO. VIOLÊNCIA CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO PRINCÍPIO AOS CRIMES COMETIDO...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Geraldo Corrêa Bastos
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2013.067157-9 (Acórdão)
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. REJEIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO CAUTELAR FUNDAMENTADO E LASTREADO EM ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PRESENTES NA HIPÓTESE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES AO CASO. PRIMARIEDADE. PROFISSÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA. PREDICADOS QUE NÃO VIABILIZ...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Itapema
Mostrar discussão


TJSC 2013.033163-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO FORMA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO. ATO QUE NÃO CONTOU COM A PRESENÇA DE DEFENSOR. JUÍZO QUE NÃO HOMOLOGA A BENESSE E DESIGNA AUDIÊNCIA PARA A CONFIRMAÇÃO DO ATO NA PRESENÇA DE ADVOGADO. INSURGÊNCIA DO PARQUET. ALEGADA PRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE PATRONO NO MOMENTO DA ACEITAÇÃO DA REMISSÃO PELO BENEFICIADO. ADOLESCENTE ACOMPANHADO DE RESPONSÁVEL E CIENTE DOS DEVERES VINCULADOS À MEDIDA. FASE PRÉ-PROCESSUAL QUE NÃO RECLAMA A PRESENÇA DE ADVOGADO. EXIGÊ...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.001631-9 (Acórdão)
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - CONTRATAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL DE TELEFONIA CELULAR - LINHA TELEFÔNICA NÃO ENTREGUE EM TEMPO RAZOÁVEL - DESCASO DA EMPRESA DE TELEFONIA - ABALO AO BOM NOME E À CREDIBILIDADE DA EMPRESA CONTRATANTE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A pessoa jurídica é vítima de danos morais apenas quando atingida em sua honra objetiva, que é aquela relacionada com a sua reputação, a sua imagem, o seu bom nome perante a sociedade, ou seja, aquela voltada para o aspecto externo. O não fornecimento de todos os produtos contratados em plano empresaria...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2010.049784-0 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afast...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2009.052743-1 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROFESSORES - READAPTAÇÃO - "PRÊMIO EDUCAR" - LEI N. 14.406/2008 - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INCONSTITUCIONALIDADE - OCORRÊNCIA "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.065013-5 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL EM PERÍODO INTEGRAL CHANCELADO PELA CARTA MAGNA. PRECEDENTES. "'[...] se o direito à assistência e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como de sua família, é um direito fundamental previsto na constituição, e por isso o Poder Público é obrigado a implementar esse direito mediante políticas públicas concretas, não há dúvida de que o inadimplemento dessa obrigação 'qualificar-se-á como uma censurável situação de inconstitucionalidade por omissão imputável ao Poder Público'. (STF, AgRg no RE n. 410.715/SP, Relator: M...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2012.021138-7 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PERDA AUDITIVA. DISACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL. AUTOR, OPERADOR DE UTILIDADES. OMISSÕES QUANTO ÀS TESES DE DECADÊNCIA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADAS. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS PARA A INTEGRAÇÃO DO JULGADO NOS PONTOS. DECADÊNCIA TODAVIA QUE SE APLICA ÀS HIPÓTESES DE REVISÃO MAS QUE NÃO SE APLICA AOS PEDIDOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LEI N. 8.213/1991, ART. 103. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA N. 89, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUS...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2013.060047-7 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR QUE PLEITEIA A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO E DO ADICIONAL NOTURNO PARA QUE OS BENEFÍCIOS INCIDAM SOBRE TODA A REMUNERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE AS VERBAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MILITARES PREVISTA NA LEI ESTADUAL N. 5.645/1979, A SABER: A) VENCIMENTOS (SOLDO E GRATIFICAÇÕES); B) ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO; C) ADICIONAL DE PERMANÊNCIA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. L...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Brusque
Mostrar discussão


TJSC 2013.056577-1 (Acórdão)
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. LEI COMPLEMENTAR N. 137/1995 QUE VEDA A PERCEPÇÃO DO ESTÍMULO OPERACIONAL QUANDO ULTRAPASSADAS 40 HORAS MENSAIS. INADMISSIBILIDADE. NORMA QUE NÃO SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO E DA VEDAÇÃO DO LOCUPLETAMENTO COM O TRABALHO ALHEIO. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 1º, INC. IV. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.056577-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Dionísio Cerqueira
Mostrar discussão


TJSC 2013.017445-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA EXCLUIR DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL O SÓCIO GERENTE DA EMPRESA EXECUTADA PELA CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ADMISSIBILIDADE. REQUERIMENTO DE REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO QUE FORA FORMULADO DEPOIS DO DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS A PARTIR DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por suas...
Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão


TJSC 2011.102514-8 (Acórdão)
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FATURAS COBRADAS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA QUE NÃO DEMONSTROU A LEGALIDADE DA COBRANÇA. DÉBITO PARCIALMENTE INDEVIDO. INSCRIÇÃO IRREGULAR. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da parte autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial condenatório. VALOR INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00. PRETENDIDA MINORAÇÃO. VALOR FIXADO EM SENTENÇA QU...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2012.027216-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INCIDENTE DE FALSIDADE POSTERIOR À FASE DE INSTRUÇÃO. SENTENÇA RECORRÍVEL POR APELAÇÃO. "Quando instaurado depois de encerrada a instrução (CPC 393), o incidente deve ser autuado em apartado, de sorte que seu indeferimento liminar, bem como seu julgamento antes ou em conjunto com o da ação principal, se constitui como sentença impugnável pelo recurso de apelação." (NERY JR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 663). VÍCIO MATERIAL DO DOCUMENTO. PR...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Mafra
Mostrar discussão