APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, § 2°, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. INEXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE PROVAS CABAIS DA NÃO PARTICIPAÇÃO DAQUELE NO EVENTO NARRADO NA DENÚNCIA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que se possa decidir pela absolvição sumária do réu no procedimento penal do Júri, a prova da não autoria ou participação no crime contra a vida àquele imputado "terá que ser estreme de dúvida. Tem ela que ser cristalina, absoluta, incontroversa, nítida, clara, de modo irretorquível, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida pertinente à justificativa" (MOSSIN, Heráclito Antônio. Júri: crimes e processo. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 293). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.022234-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA MODALIDADE TENTADA (ART. 121, § 2°, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ACUSADO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO EM CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. INEXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE PROVAS CABAIS DA NÃO PARTICIPAÇÃO DAQUELE NO EVENTO NARRADO NA DENÚNCIA. IMPRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para que s...
Responsabilidade civil. Negativa de entrega de diploma após a conclusão de curso de nível superior. Ilegitimidade passiva do IESDE Brasil S.A. Ausência de credenciamento do curso. Permissão de matrícula de pessoa que não estaria apta a receber o certificado de conclusão de curso. Quantum indenizatório. Majoração. Impossibilidade no caso. Não tendo a instituição de ensino alertado os alunos, entre eles as recorrentes, acerca do risco (depois concretizado) de impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão do curso, o dano moral daí decorrente pode - e deve - ser presumido (REsp. n. 631.204/RS, rela. p/ acórdão Mina. Nancy Andrigui, DJ de 16-6-2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050737-7, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
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Responsabilidade civil. Negativa de entrega de diploma após a conclusão de curso de nível superior. Ilegitimidade passiva do IESDE Brasil S.A. Ausência de credenciamento do curso. Permissão de matrícula de pessoa que não estaria apta a receber o certificado de conclusão de curso. Quantum indenizatório. Majoração. Impossibilidade no caso. Não tendo a instituição de ensino alertado os alunos, entre eles as recorrentes, acerca do risco (depois concretizado) de impossibilidade de registro do diploma quando da conclusão do curso, o dano moral daí decorrente pode - e deve - ser presumido (REsp. n...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Prova de vencimento a menor. Dever de pagar a diferença. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Recurso parcialmente provido. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato de classe, em que aquele figure como substituído, defendendo direitos individuais homogêneos (REsp n. 1253681/MG, Min. Mauro Campbell Marques). A Suprema Corte, nos autos dos embargos declaratórios opostos à ADI n. 4.167/DF, fixou como marco para a observância obrigatória pelos Estados e Municípios do piso mínimo do magistério a data em que houve o julgamento de mérito da citada ação, que ocorreu em 27 de abril de 2011. Confirmado o recebimento a menor, a partir de 27 de abril de 2011, é devido ao professor a diferença entre o vencimento e o piso salarial delimitado pela Lei n. 11.739/08. A Lei n. 11.738/08 limitou-se a arbitrar o menor valor que poderá ser remunerado ao professor, os prazos de integralização e a operacionalização da implantação do piso salarial pelos entes federativos. Assim, sob pena de conferir interpretação extensiva, ou mesmo diversa, à lei federal, não há como vislumbrar a presença de qualquer mandamento impondo que o vencimento de todos os membros do magistério deve ser graduado de forma proporcional ao aumento conferido pela adequação ao piso salarial. A partir da data de 1º de maio de 2011, quando a Lei Complementar Estadual começou a produzir efeitos, não há que se falar em perpetuação do pagamento do Prêmio Educar, posto que extinto e incorporado ao vencimento pela mencionada norma. (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.021070-4 , de Rio do Sul, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 16.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037626-0, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Apelação cível. Servidor público estadual. Aplicação do piso nacional do magistério. Lei n. 11.738/08. Existência de ação coletiva versando sobre o tema. Litispendência afastada. Implementação do piso somente a partir de 27 de abril de 2011. Prova de vencimento a menor. Dever de pagar a diferença. Aumento proporcional em todos os níveis da carreira. Inexistência de lei. Prêmio-educar incorporado aos vencimentos. Recurso parcialmente provido. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afastar a litispendência caso haja ação proposta individualmente por um servidor e outra proposta pelo Sindicato...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Agricultor. Acidente automobilístico. Lesão do punho direito e ombro esquerdo. Laudo pericial realizado por médico especialista em perícia médica, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Preliminares de cerceamento de defesa em face da especialidade do médico, bem como da realização de perícia médica integrada em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Inocorrência na espécie. Possibilidade do acompanhamento do ato por assistente técnico, além da possibilidade da complementação dos quesitos no ato da perícia. Expert não especialista em ortopedia. Irrelevância. Ausência de elementos hábeis a contradizer as afirmações do perito. Alteração da causa de pedir remota. Inovação descabida. Mérito. Expert claro ao afirmar a recuperação do déficit sobre o membro afetado. Sequela que não induz redução da capacidade laboral. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. O fato de o perito médico indicado não ser especialista na área de conhecimento na qual deve ser realizada a perícia não basta para determinar a sua destituição do encargo, uma vez que a substituição do perito se dará caso "carecer de conhecimento técnico ou científico" (Art. 424, I, do CPC). (AC n. 2011.057045-3, de Fraiburgo, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 21.10.2011). É vedada a alteração da causa de pedir (próxima ou remota) após o saneamento do processo (art. 264, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Embora o grau mínimo da lesão não retire o direito do obreiro ao benefício (AgRg no AREsp 53.533/SP, rel. Min. GILSON DIPP, j. 13.3.2012), necessária a redução real da capacidade funcional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057427-5, de Anchieta, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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Apelação cível. Infortunística. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença ou concessão de aposentadoria por invalidez. Agricultor. Acidente automobilístico. Lesão do punho direito e ombro esquerdo. Laudo pericial realizado por médico especialista em perícia médica, atestando a capacidade do segurado ao labor. Sentença que julgou improcedente o pleito. Irresignação da parte autora. Preliminares de cerceamento de defesa em face da especialidade do médico, bem como da realização de perícia médica integrada em audiência de conciliação, instrução e julgamento. Inocorrência na espécie. Possibilid...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA [ART. 121, § 2º, V, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, "D", DO CPP. RÉU ALEGA QUE NÃO HÁ QUALQUER PROVA INDICANDO QUE TENHA PRATICADO A CONDUTA DENUNCIADA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU PELA INTERPRETAÇÃO QUE ENTENDEU MAIS VEROSSÍMIL, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ESTÁ CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, DEMONSTRANDO QUE O RÉU FOI O AUTOR DO DELITO. SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR. JULGAMENTO QUE NÃO DEMONSTRA SER CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES AO DOS PRESENTES AUTOS. SITUAÇÃO QUE NÃO GERA ANTECEDENTES. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO CONSIDEROU A ATENUANTE DA MENORIDADE COMO PREPONDERANTE PELA REINCIDÊNCIA. AJUSTE DA PENA QUE SE IMPÕE, LIMITADO, ENTRETANTO, PELA SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. PLEITO PARA APLICAÇÃO MÁXIMA DA DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE CHEGOU MUITO PRÓXIMO AO RESULTADO PRETENDIDO. MANTIDA FRAÇÃO DE 1/3 FIXADA PELO JUIZ SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.065274-8, de Palhoça, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA [ART. 121, § 2º, V, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PARA SUBMETER O RÉU A NOVO JULGAMENTO COM BASE NA DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. ART. 593, III, "D", DO CPP. RÉU ALEGA QUE NÃO HÁ QUALQUER PROVA INDICANDO QUE TENHA PRATICADO A CONDUTA DENUNCIADA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU PELA INTERPRETAÇÃO QUE ENTENDEU MAIS VEROSSÍMIL, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. PALAVRA DA VÍTIMA QUE ESTÁ CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVA...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Cintia Werlang
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. ART. 121, "CAPUT", C/C ART. 70, "CAPUT", AMBOS DO CP. RÉU QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO E VEIO A ATROPELAR SEIS PESSOAS, DAS QUAIS TRÊS FORAM FATAIS. VEREDITO DO JÚRI PELA CONDENAÇÃO. SENTENÇA DO MAGISTRADO SINGULAR QUE FIXOU A PENA EM SETE ANOS, DOIS MESES E DOZE DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DA DEFESA SOMENTE COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. PEDIDO PELA MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. PRIMEIRA FASE QUE RESTOU ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. SEGUNDA FASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SITUAÇÃO QUE NÃO PERMITE A MINORAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. TERCEIRA FASE. PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO FORMAL (ART. 70, "CAPUT", DO CP). MAGISTRADO SINGULAR QUE SE UTILIZA DO PATAMAR DE 1/5, TENDO EM VISTA QUE TRÊS FORAM OS CRIMES COMETIDOS. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO. RESPEITADO O LIMITE ESTABELECIDO PELO PRÓPRIO ART. 70, "CAPUT", DO CP. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EGRÉGIA CORTE NESTE SENTIDO. FIXAÇÃO DE URH'S À DEFENSORA NOMEADA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU QUE IMPOSSIBILITA A FIXAÇÃO NESTA INSTÂNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO E SEDIMENTADO DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.086937-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A VIDA. JÚRI. HOMICÍDIO EM CONCURSO FORMAL. TRÊS VÍTIMAS. ART. 121, "CAPUT", C/C ART. 70, "CAPUT", AMBOS DO CP. RÉU QUE DIRIGIA VEÍCULO AUTOMOTOR EMBRIAGADO E VEIO A ATROPELAR SEIS PESSOAS, DAS QUAIS TRÊS FORAM FATAIS. VEREDITO DO JÚRI PELA CONDENAÇÃO. SENTENÇA DO MAGISTRADO SINGULAR QUE FIXOU A PENA EM SETE ANOS, DOIS MESES E DOZE DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DA DEFESA SOMENTE COM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. PEDIDO PELA MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. PRIMEIRA FASE QUE RESTOU ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, ANTE A FALTA DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS. SEGUNDA FAS...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador: Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO SUSPENSIVO ACOLHIDO. ADOLESCENTE REPRESENTADO INICIALMENTE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LESÃO GRAVE (ARTIGO 129, §1º, I, DO CÓDIGO PENAL). SURGIMENTO DE NOVOS ELEMENTOS SOBRE OS FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO, NÃO PRESENTES NO MOMENTO DO OFERECIMENTO DA EXORDIAL. PEDIDO DE ADITAMENTO DA REPRESENTAÇÃO À PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPADO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PLEITO NEGADO EM PRIMEIRO GRAU COM FULCRO EM PREMISSA EQUIVOCADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 152, CAPUT, E 198, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 8.069/90. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, ante a singularidade que lhe é peculiar, que durante à instrução dos feitos por ele regulados aplica-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente ao caso, sem contudo fazer qualquer especificação a este respeito (ECA, art. 152, caput); tendo entretanto regulamentado de modo diverso a questão dos recursos, em que impõe, literalmente, a incidência do sistema recursal do Código de Processo Civil (ECA, art. 198, caput). Diante de referida previsão legal, em consonância com o entendimento já pacificado, aplica-se no procedimento de apuração de ato infracional, subsidiariamente, a norma estabelecida no Código de Processo Penal, ao passo que os recursos provenientes da decisão prolatada serão regidos pelo Digesto Processual Civil. Deste modo, mostra-se desacertada a decisão que indefere o pedido de aditamento da representação com lastro no estatuído pelo Código de Processo Civil, notadamente quando referida justificativa vem de encontro ao corolário dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033846-6, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PEDIDO SUSPENSIVO ACOLHIDO. ADOLESCENTE REPRESENTADO INICIALMENTE PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE LESÃO GRAVE (ARTIGO 129, §1º, I, DO CÓDIGO PENAL). SURGIMENTO DE NOVOS ELEMENTOS SOBRE OS FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO, NÃO PRESENTES NO MOMENTO DO OFERECIMENTO DA EXORDIAL. PEDIDO DE ADITAMENTO DA REPRESENTAÇÃO À PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPADO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO (ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PLEITO NEGADO EM PRIMEIRO GRAU COM FULCRO EM PREMISSA EQUIVOCADA. INTELIGÊN...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO SUPEDÂNEO LEGAL EM QUE SE FUNDAMENTA A INSURGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO COM FULCRO NAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RECURSO QUE TÃO SOMENTE FAZ MENÇÃO AO ARTIGO. INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA MATÉRIA DEVOLVIDA À ANÁLISE DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO VERBETE 713 DA SÚMULA DO STF. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS (ART. 5º, XXXVIII, ALÍNEA "C", DA CF). AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DISCUSSÃO AFETA JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Os recursos interpostos contra das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri têm fundamentação vinculada, ou seja, devem especificar na peça de interposição as razões do inconformismo, com respaldo nas alíneas do inciso III do artigo 593 do CPP. Tal regra encontra fundamento no princípio constitucional da soberania dos vereditos. Assim, nos casos em que não há delimitação da insurgência, o não conhecimento do apelo é medida imperativa. - A discussão acerca da concessão do benefício da justiça gratuita, diante da alegação de hipossuficiência financeira do réu, deve ser proposta no juízo da condenação. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.058790-4, de Tubarão, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA FORMA TENTADA (ART. 121, § 2º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO SUPEDÂNEO LEGAL EM QUE SE FUNDAMENTA A INSURGÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE DELIMITAÇÃO COM FULCRO NAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RECURSO QUE TÃO SOMENTE FAZ MENÇÃO AO ARTIGO. INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DA MATÉRIA DEV...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, IV, DO CÓDIGO PENAL), POR TRÊS VEZES, UMA DELAS NA FORMA TENTADA (ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL), E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU QUANTO AO CRIME CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO VISUALIZADA DE PLANO. ALMEJADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE AO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. INVIABILIDADE. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. EVENTUAIS DÚVIDAS QUE DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. CRIME CONEXO QUE TAMBÉM DEVERÁ SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime. 2. A tese defensiva de legítima defesa só enseja a absolvição sumária do acusado quando os elementos de convicção até então produzidos a demonstram de forma cabal, inarredável, induvidosa. 3. Na fase da pronúncia, as qualificadoras "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 921). 4. Mantida a pronúncia do acusado pela prática, em tese, de crimes contra a vida, remanesce ao Júri, também, a competência para apurar a autoria do delito conexo, cabendo nesta fase tão somente o encaminhamento do feito ao Tribunal Popular, sem se proceder a qualquer análise de mérito quanto a referido crime. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.039266-6, de Capinzal, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, IV, DO CÓDIGO PENAL), POR TRÊS VEZES, UMA DELAS NA FORMA TENTADA (ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL), E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO RÉU QUANTO AO CRIME CONTRA A VIDA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTI...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Telefonia móvel. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização mantidos. Honorários advocatícios. Manutenção. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065160-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-10-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Telefonia móvel. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade quanto à telefonia fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização mantidos. Honorários advocatícios. Manutenção. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065160-1, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quart...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - CITAÇÃO (ART. 405, CC) - CONSECTÁRIOS LEGAIS - TAXA SELIC - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE "A alteração do termo inicial dos juros moratórios pelo Tribunal estadual, ainda que inexistente impugnação da outra parte, não caracteriza julgamento extra petita ou reformatio in pejus" (AgRg no Ag n. 1114664/RJ, Min. Aldir Passarinho Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043941-4, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nom...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDORA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32, e não o prazo trienal que se referente à pretensão de reparação civil prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESCREVENTE POLICIAL. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ESCRIVÃO POLICIAL. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SÚMULA N. 378 DO STJ. A comprovação do exercício de atribuições destinadas para o cargo de Escrivão Policial, por servidora ocupante do cargo de Escrevente de Polícia, enseja o reconhecimento do desvio de função, cuja consequência é o direito de percepção das diferenças salariais devidas entre os cargos, conforme enunciado de súmula n. 378 do STJ, em que restou pacificado o entendimento de que "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes". REFLEXOS SALARIAIS. REFLEXO SOBRE AS FÉRIAS, 13º SALÁRIO E GRATIFICAÇÕES. PRECEDENTES. RECURSO ADESIVO PROVIDO NO PONTO. "Configurado o desvio de função em decorrência do exercício de atividade diversa daquela para a qual fora nomeado, tem o servidor o direito ao percebimento das diferenças de remuneração, com o reflexo sobre férias, 13º salário e gratificações" (TJSC, AC. n. 2007.028266-5, rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.10.07). ENCARGOS MORATÓRIOS. ANÁLISE EM SEDE DE REMESSA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DO INPC A PARTIR DE QUANDO A PRESTAÇÃO ERA DEVIDA ATÉ 29.6.09. A CONTAR DE 30.6.09 (DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09) ATÉ A VÉSPERA DA CITAÇÃO, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVE SER CALCULADA PELA TAXA REFERENCIAL (TR). A correção monetária deve ser corrigida pelo INPC a partir de quando deveria ter sido pago o benefício até o início da vigência da Lei n. 11.960/09, nos moldes do Provimento n. 13/95 da e. CGJSC e; a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, a correção monetária deverá ser atualizada pela Taxa Referencial (TR) até a data da véspera da citação. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. LAPSO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA, UNICAMENTE, DOS ÍNDICES OFICIAIS DA CADERNETA DE POUPANÇA. A partir da citação - que se perfectibilizou já na vigência da Lei n. 11.960/09 -, devem incidir tão-somente os índices oficiais de poupança - para abarcar tantos os juros como a correção monetária. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DERROTA MÍNIMA DA AUTORA. ENCARGO QUE RECAÍ INTEIRAMENTE SOBRE O ESTADO VENCIDO EM PARTE SUBSTANCIAL DOS PEDIDOS. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. Derrotado o Estado em parte substancial do pedido, incumbe-lhe a obrigação de arcar com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios por inteiro, a teor do parágrafo único do art. 21 do CPC. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA SUFICIÊNCIA DE RENDIMENTOS A PERMITIR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DO PROCESSO. DECLARAÇÃO DE POBREZA EMITIDA DE PRÓPRIO PUNHO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE. A mera declaração de que a parte necessita da assistência judiciária gratuita, preconizada no art. 4º da Lei n. 1.060/50, possui presunção relativa, isto é, cede ante prova em contrário nos autos. Inexistindo tal prova, merece ser concedida a benesse da gratuidade da justiça. DISTINÇÃO ENTRE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DESTA EM VIRTUDE DE A AUTORA TER SE APRESENTADO EM JUÍZO REPRESENTADO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. A justiça gratuita compreende a dispensa do recolhimento das custas judiciais, cuja disciplina é regida, primordialmente, pelo art. 5º, LXXIV, da CF e pela Lei n. 1.060/50; enquanto a assistência judiciária gratuita é mais abrangente, além de não onerar o hipossuficiente quanto às despesas processuais, garante ao respectivo advogado nomeado a remuneração estatal e, desta feita, segue os ditames da Lei Complementar Estadual n. 155/97. Dada a diferenciação exposta e constatado que a parte autora se apresentou em juízo por meio de advogado constituído, não preenchendo os requisitos dos arts. 7º e 8º da LC n. 155/97, deve ser concedida a justiça gratuita e não a assistência judiciária. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA INCLUIR NA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DOS REFLEXOS SALARIAIS E CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. APELO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE, PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066685-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITOS POSTULADOS POR SERVIDORA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32, e não o prazo trienal que se referente à pretensão de reparação civil prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESCREVENTE POLICIAL. EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ESCRIVÃO POLICIAL. DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA. PERÍCIA QUE CONSTATOU A INCAPACIDADE MÍNIMA PARA ATIVIDADES LABORATIVAS, INCLUSIVE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADA DESEMPENHAVA ANTES DO INFORTÚNIO. DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. O pagamento do auxílio-suplementar é devido a partir do dia da comunicação do acidente do trabalho e cessa com a aposentadoria do acidentado, consoante o artigo 9º e seu parágrafo único, da Lei n. 6.367/76. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE OS ANOS DE 2006 A 2009. APLICAÇÃO DO IGP-DI E DO INPC. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). JUROS MORATÓRIOS. 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA, ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. As obrigações relativas a benefício previdenciário tem caráter de verba alimentar e devem ser fixadas em 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida com relação às parcelas vencidas anteriormente e, após, a partir do vencimento de cada prestação que for devida, nos termos da Súmula n. 204 do STJ e do Decreto-Lei n. 2.322/87. Contudo, após a vigência da Lei n. 11.960/09, aplicam-se, a partir de então, os índices estipulados no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. É "que, em todas as condenações impostas contra a Fazenda Pública, 'para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança', consoante a redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, dispositivo que deve ser aplicável aos processos em curso à luz do princípio do tempus regit actum" (STJ, EDcl no MS n. 15.485/DF, rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, j. 22.6.11). CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 6.367/76. IMPOSSIBLIDADE. "A concessão de benefício acidentário deve obedecer a lei vigente à época do fato gerador que deu origem a benesse. Consoante o art. 9º, parágrafo único, da Lei n. 6.367/76, não é possível a cumulação do auxílio suplementar e a aposentadoria" (TJSC, AC n. 2009.057335-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 18.1.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO DO RÉU E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.008528-7, de Santa Cecília, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º E 5º DEDOS DA MÃO DIREITA. PERÍCIA QUE CONSTATOU A INCAPACIDADE MÍNIMA PARA ATIVIDADES LABORATIVAS, INCLUSIVE PARA O TRABALHO QUE O SEGURADA DESEMPENHAVA ANTES DO INFORTÚNIO. DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. O pagamento do auxílio-suplementar é devido a partir do dia da comunicação do acidente do trabalho e cessa com a aposentadoria do acidentado, consoante o artigo 9º e seu parágrafo único, da Lei n. 6.367/76. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA...
TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V, VI, e § 3º, c/c o artigo 462, ambos do Código de Processo Civil, restando prejudicada a análise do recurso de apelação" (TJSC. Apelação Cível n. 2012.061248-6, de Balneário Camboriú , Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 16/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051411-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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TRIBUTÁRIO - RETRATAÇÃO - ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS - ARRENDAMENTO MERCANTIL - TRANSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL REFERENTE AO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. "Ante a desconstituição em definitivo do crédito tributário relativo à CDA que instrumentaliza o pleito executório, por força do princípio da coisa julgada material, impõe-se a extinção da execução fiscal e dos embargos à execução correlatos, nos termos do disposto no artigo 267, V,...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069660-5, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO COMINATÓRIA/INIBITÓRIA POSITIVA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A IDOSO PORTADOR DE DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. TESE RECURSAL DE INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ORDEM JUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NÃO IMPLICA EM AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DIAGNÓSTICO DA ENFERMIDADE E REQUISIÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA A INDICAR A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E O PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL NA DEMORA DO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO ANTECIPADO MITIGADO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020664-0, de Lages, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS A IDOSO PORTADOR DE DOENÇA RESPIRATÓRIA CRÔNICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PLEITEADOS. TESE RECURSAL DE INDISPENSABILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NÃO CONHECIDA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 196. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. ORDEM JUDICIA...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI N. 8.429/92 - APLICABILIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POLÍTICA E CRIMINAL 1 "Dispõe o § 4º, do art. 37, da Carta Magna que a prática de atos de improbidade administrativa importará a cominação das sanções nele contidas sem prejuízo, no entanto, da ação penal cabível. Nesta esteira, em atenção à independência entre as instâncias, nuance tradicional do ordenamento jurídico pátrio, conclui-se que a atuação dos Prefeitos Municipais está submetida ao crivo de dois diplomas distintos: o Decreto-Lei n. 201/67, atinente aos crimes de responsabilidade e às infrações político-administrativas, cujo teor lhes comina reprimendas de natureza penal e política; e a Lei n. 8.429/92, pertinente aos atos de improbidade administrativa, com sanções civis. A harmonia entre as normas em apreço é clara, eis que o sistema nacional, longe de impedir, impulsiona a cumulação das penalidades por ambas previstas, desde que, evidentemente, não haja bis in idem" (AI n. 2006.037000-8, Des. Volnei Carlin). ATO DE IMPROBIDADE - PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIO DE SAÚDE - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - CARACTERIZAÇÃO EM RELAÇÃO AO SECRETÁRIO DE SAÚDE - INGERÊNCIA IMOTIVADA NA ATUAÇÃO DOS AGENTES DA VILIGÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL - LEI N. 8.429/92, ART. 11 - CONDUTA ÍMPROBA DO PREFEITO - AUSÊNCIA DE PROVAS 1 Afronta os princípios administrativos da legalidade e da moralidade, a ingerência imotivada do administrador nos procedimentos de interdição efetuados pelos agentes da Vigilância Sanitária em estabelecimentos sem alvará de funcionamento e que desrespeitam as regras de saúde e higiene. 2 Ao decidir pela aplicação isolada ou conjunta das penalidades estatuídas na Lei 8.492/92, art. 12, I, II e III, o juiz, independentemente da estima pecuniária, deve estar atento à intensidade da ofensa aos valores sociais protegidos pela ordem jurídica e às circunstâncias peculiares do caso concreto, dentre elas, o grau de dolo ou culpa com que se houve o agente, seus antecedentes funcionais e sociais e as condições especiais que possam ensejar a redução da reprovabilidade social, tais como, aspectos culturais, regionais e políticos, contexto social, necessidade orçamentária, priorização de determinados atos, clamor da população, conseqüências do fato, etc. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037752-3, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI N. 8.429/92 - APLICABILIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL, POLÍTICA E CRIMINAL 1 "Dispõe o § 4º, do art. 37, da Carta Magna que a prática de atos de improbidade administrativa importará a cominação das sanções nele contidas sem prejuízo, no entanto, da ação penal cabível. Nesta esteira, em atenção à independência entre as instâncias, nuance tradicional do ordenamento jurídico pátrio, conclui-se que a atuação dos Prefeitos Municipais está submetida ao crivo de dois diplomas distintos: o Decreto-Lei n. 20...
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA (ART. 155, § 4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE QUE, PARA FURTAR A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, ESCALA MURO DE APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) METROS. QUALIFICADORA COMPROVADA POR MEIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA CONFISSÃO DO RÉU EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. MAJORANTE MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADA FALTA DE ELEMENTOS PARA CONSIDERAR A CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL E AUMENTO EXCESSIVO NO QUE TANGE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (ESCALADA). RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO E USUÁRIO NOCIVO DE DROGAS. MÁ CONDUTA SOCIAL CONFIGURADA. TODAVIA, NÃO OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ADOTADOS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CATARINENSE NO QUE TANGE À QUANTIFICAÇÃO REFERENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. READEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). REPRIMENDA REFORMADA NO PONTO. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME (ESCALADA) PREVISTA NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM A ATENUANTE DA MENORIDADE DESCRITA NO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMANDAM PONDERAÇÃO EM FASES DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO ADOTADO PELO CÓDIGO PENAL (ART. 68). AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO LEGAL. INVIABILIDADE. AGENTE QUE DETÉM UMA CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO ANTERIOR À PRÁTICA DO FATO DELITUOSO. AGRAVANTE CORRETAMENTE RECONHECIDA. REDUÇÃO DA PENA PROPORCIONAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE. NECESSIDADE DE REFORMA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE SOBRE TODAS AS DEMAIS AGRAVANTES E PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MINORAÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O RESGATE DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE DETENTOR DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REINCIDENTE. APLICAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 33, § 2º, C E § 3º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041401-0, de Palhoça, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA (ART. 155, § 4º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE QUE, PARA FURTAR A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, ESCALA MURO DE APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) METROS. QUALIFICADORA COMPROVADA POR MEIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA CONFISSÃO DO RÉU EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. MAJORANTE MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALEGADA FALTA DE ELEMENTOS PARA CONSIDERAR A CONDUTA SOC...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE EM PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, BEM COMO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. "Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". (Art. 659 do Código de Processo Penal). 2. Revogada a prisão preventiva pelo juízo a quo, o writ resta prejudicado, diante da perda do objeto. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.067111-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-10-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE EM PRISÃO PREVENTIVA E INDEFERIU PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, BEM COMO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. "Se o juiz ou tribunal verificar que já c...
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024192-9, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NOS MEMBROS SUPERIORES. INEXISTÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DECLINAÇÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024192-9, de Santa Cecília, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento:29/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público