PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126292. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE O PACIENTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. PENA DEFINITIVA MANTIDA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MODIFICAÇÃO PARA O REGIME ABERTO.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Não se constata ilegalidade no decreto de prisão quando proferido em acórdão condenatório em sede de apelação criminal nos termos da nova orientação da Sexta Turma ao apreciar o HC 352.845/SP, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/04/2016, DJe 03/05/2016, adotando recente orientação, fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (HC 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, de 17/2/2016, DJe 17/5/2016), segundo o qual, a execução provisória da condenação penal, na ausência de recursos com efeito suspensivo, não viola ao constitucional princípio da presunção de inocência. .
2. No tocante ao pleito de incidência da minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
3. Tendo sido reconhecido pelo Tribunal a quo, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, a dedicação do paciente à atividade criminosa, inviável a aplicação da minorante, diante do não preenchimento dos requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, circunstância cuja reapreciação enseja o reexame do material cognitivo produzidos nos autos, incabível na via estreita do habeas corpus.
4. Inalterada a pena fixada, resta prejudicada a análise do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos e de alteração do regime prisional, visto que o quantum de pena fixado, superior a 4 anos de reclusão, não comporta a concessão do benefício, a teor do art. 44, I, do Código Penal, nem a modificação do regime de cumprimento de pena, fixado no semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP.
5. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegado.
(HC 360.365/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO PELO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO HC 126292. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE O PACIENTE SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE PELA VIA DO WRIT. PENA DEFINITIVA MANTIDA EM...
PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA AÇÃO. SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Não se conhece da insurgência contra a ofensa do art. 267, I e IV, do CPC, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve prequestionamento da questão, nem ao menos implicitamente.
2. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".
3. O entendimento atual do STJ é no sentido de que a decisão que homologa a renúncia ao direito em que se funda a ação tem natureza de sentença de mérito, art. 269, V, do CPC, desafiando, para a sua impugnação, o ajuizamento de Ação Rescisória. Precedentes: AR 3.506/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 16/6/2010 e AgInt no REsp 1.357.159/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Priemira Turma, DJe 26/4/2016.
4. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1587432/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. POSSIBILIDADE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA.
RENÚNCIA AO DIREITO QUE SE FUNDA AÇÃO. SENTENÇA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. Não se conhece da insurgência contra a ofensa do art. 267, I e IV, do CPC, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve prequestionamento da questão, nem ao menos implicitamente.
2. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súm...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. POSSIBILIDADE. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.656/98. INAPLICABILIDADE AO CASO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A associação não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para dar provimento ao recurso especial manejado pela operadora do plano de saúde.
3. Esta Corte possui a compreensão de que é possível a resilição unilateral do contrato coletivo de plano de saúde, imotivadamente após a vigência do período de 12 meses e mediante prévia notificação da outra parte, uma vez que a norma inserta no art. 13, II, b, parágrafo único, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares (AgRg no AgRg no AREsp nº 51.473/SP, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, DJe 14/10/2015).
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1590174/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. POSSIBILIDADE. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.656/98. INAPLICABILIDADE AO CASO.
DECISÃO MANTIDA.
1. Vale pontuar que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na ses...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REPARAÇÃO DE DANO, DECORRENTE DE MEDIDA DEFERIDA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO PROCESSUAL. DECORRE DA LEI, NÃO DEPENDENDO DE PRÉVIOS RECONHECIMENTO JUDICIAL E/OU PEDIDO DO LESADO.
POSSIBILIDADE DE DESCONTO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DO PERCENTUAL DE 10% DO MONTANTE DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, ATÉ QUE OCORRA A COMPENSAÇÃO DO DANO. UTILIZAÇÃO DE ANALOGIA. LEI N. 8.112/1990.
MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, EM VISTA DA AFETAÇÃO À SEGUNDA SEÇÃO E JULGAMENTO DO RESP 1.548.749/RS.
1. Segundo o entendimento firmado na Segunda Seção desta Corte Superior, "Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não.
Com efeito, à luz da legislação, cuida-se de responsabilidade processual objetiva, bastando a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados os arts. 273, § 3º, 475-O, incisos I e II, e 811 do CPC/1973 (correspondentes aos arts. 297, parágrafo único, 520, I e II, e 302 do novo CPC)".
2. Salientou-se também que "Em linha de princípio, a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, e, por isso, independe de pronunciamento judicial, dispensando também, por lógica, pedido da parte interessada. A sentença de improcedência, quando revoga tutela antecipadamente concedida, constitui, como efeito secundário, título de certeza da obrigação de o autor indenizar o réu pelos danos eventualmente experimentados, cujo valor exato será posteriormente apurado em liquidação nos próprios autos".
3. "Ademais, por um lado, os valores recebidos precariamente são legítimos enquanto vigorar o título judicial antecipatório, o que caracteriza a boa-fé subjetiva do autor; entretanto, isso não enseja a presunção de que tais verbas, ainda que alimentares, integram o seu patrimônio em definitivo. Por outro lado, as verbas de natureza alimentar do Direito de Família são irrepetíveis, porquanto regidas pelo binômio necessidade-possibilidade, ao contrário das verbas oriundas da suplementação de aposentadoria". (REsp 1555853/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015) 4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1604218/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REPARAÇÃO DE DANO, DECORRENTE DE MEDIDA DEFERIDA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO PROCESSUAL. DECORRE DA LEI, NÃO DEPENDENDO DE PRÉVIOS RECONHECIMENTO JUDICIAL E/OU PEDIDO DO LESADO.
POSSIBILIDADE DE DESCONTO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DO PERCENTUAL DE 10% DO MONTANTE DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, ATÉ QUE OCORRA A COMPENSAÇÃO DO DANO. UTILIZAÇ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Pelo princípio da non reformatio in pejus, o recorrente tem o direito de não ter sua situação agravada, direta ou indiretamente, quando se tratar de recurso exclusivo. Ressalvado meu entendimento pessoal sobre a matéria, em julgados recentes, a Sexta Turma tem decidido no sentido de que não fere o princípio em comento a adoção pelo Tribunal de motivação própria sobre as questões jurídicas ampla e contraditoriamente debatidas no juízo a quo, não se tratando de inovação indevida, desde que não agravada a situação do réu.
3. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
4. Não obstante a reprimenda final do paciente seja inferior a 4 anos, é inviável a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas (art. 42 da Lei n.º 11.343/06).
5. "Estando a pena em concreto estipulada em patamar alcançado pelo regime aberto (art. 33, § 2°, "c", do Código Penal), ainda que existente circunstância judicial desfavorável, mostra-se desproporcional o estabelecimento de regime fechado para o cumprimento da pena, uma vez que o regime semiaberto já se afigura como mais gravoso que aquele previsto na lei" (AgRg no AREsp 615.877/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, Dje 04/08/2015).
6. In casu, tendo sido o paciente condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, com a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente (quantidade e qualidade dos entorpecentes apreendidos), revela-se mais adequada a imposição do regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena imposta ao paciente na Ação Penal n.º 0001975-25.2014.8.26.0048.
(HC 356.550/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Pelo princípio da non reformatio in pejus, o recorrente tem o direito de não ter sua situação agr...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2009. LEI COMPLEMENTAR 13/95. SUPERVENIÊNCIA. APLICABILIDADE. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
1. Interposto o mandamus dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), não há falar em decadência de impetrar a ação mandamental.
2 Afigura-se competente o Des. Presidente do Tribunal de Justiça para editar atos administrativos que visam assegurar a legalidade no cumprimento das decisões judiciais.
3. O cerne do mandamus consiste em saber se é legal ou não a Instrução de Serviço 1/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que, em observância ao teor da Lei Complementar 13/1995, determinou à Gerência de Execução de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas o refazimento dos cálculos da remuneração dos servidores. E se, em sendo legal, a referida Instrução tem o condão de produzir seus efeitos relativamente aos impetrantes que, através de decisão judicial, tiveram garantida a percepção da Gratificação de Incentivo à Produtividade no modelo do instituto da Estabilidade Financeira.
4. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada pelo ordenamento constitucional pátrio apenas a irredutibilidade de vencimentos, não havendo impedimento de que a Administração promova alterações na composição dos seus vencimentos, retirando vantagens, gratificações e reajustes, absorvendo-as em outras parcelas, ou, ainda, modificando a forma de cálculo de determinada rubrica, desde que não acarrete decesso do valor remuneratório nominal.
5. O STF também entende que, em se tratando de servidores públicos, devem as alterações legais posteriores na forma de cálculo de remuneração se aplicar, inclusive, em casos em que a forma anterior de recebimento tenha origem em decisão judicial.
6. Não há falar em ofensa ao direito adquirido e à coisa julgada, quando a decisão judicial não enfrentou matéria disciplinada em lei cuja vigência lhe é posterior.
7. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 31.902/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 02/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2009. LEI COMPLEMENTAR 13/95. SUPERVENIÊNCIA. APLICABILIDADE. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
1. Interposto o mandamus dentro do prazo de 120...
ADMINISTRATIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial, com o fim de obstaculizar a deslacração de laptop de sua propriedade apreendido por ocasião de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão realizado a pedido da Secretaria de Direito Econômico para a instrução de Averiguação Preliminar de denúncia de formação de cartel entre empresas cimenteiras: Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa, CIMPOR, Holcim, Itabira, Grupo Nassau, ABESC e ABCP, em operação conhecida como "cartel do cimento".
2. No caso, há dúvida razoável acerca da questão relativa à propriedade do referido computador, sendo necessária a elucidação da questão através de dilação probatória.
3. O STJ vem decidindo pela inadequação da via eleita em casos como tal, tendo em vista que o remédio heróico exige prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória. Precedentes: MS 12.634/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, terceira seção, DJe 16/12/2015, AgRg no RMS 31.206/MS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/09/2015, MS 6.210/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Primeira Seção, DJ 06/10/2003).
4. Ante a ausência de prova pré-constituída, deve ser a segurança denegada e o processo extinto, sem resolução de mérito, os termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973, ressalvada ao agravante a utilização das vias ordinárias.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 49.862/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial, com o fim de obstaculizar a deslacração de laptop de sua propriedade apreendido por ocasião de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão realizado a pedido da Secretaria de Direito Econômico para a instrução de Averiguação Preliminar de denúncia de formação de cartel entre empresas cimenteiras: Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa, CIMPOR, Holcim, Itabira, Grupo Nassau, ABESC e ABCP, e...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO SEGURADO. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL.
APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DESTA NORMA.
POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO LEGAL.
1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997).
2. Essa orientação foi reafirmada nos julgamentos dos Recursos Especiais 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, proferidos na sessão de 28.11.2012, pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução STJ 8/2008).
3. No caso específico, o benefício previdenciário objeto de revisão foi disponibilizado antes de 28.6.1997, o que torna esta a data inicial da contagem do prazo. Contudo, a ação foi ajuizada após o decênio legal.
4. Recurso Especial provido.
(REsp 1269751/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO SEGURADO. DECADÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL.
APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DESTA NORMA.
POSSIBILIDADE. TERMO A QUO. PUBLICAÇÃO DA ALTERAÇÃO LEGAL.
1. Aplica-se o prazo de decadência instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, ao direito de revisão dos benefícios concedidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vi...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR EM TERRENO DE MARINHA. INVASÃO EM BEM DE USO COMUM DO POVO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGO DE MURO EM CONSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO A QUO FUNDAMENTADO EM VISTORIAS E DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Embora a parte recorrente alegue ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, deixou de se pronunciar sobre qual matéria ou dispositivo legal entende haver contradição, omissão ou obscuridade.
Dessarte, incide neste ponto o óbice da Súmula 284/STF.
2. Na hipótese dos autos, entendimento do Tribunal de origem consignou que: "Não pode ser ignorado que há mais de 20 anos, com vistas à inscrição da ocupação perante a SPU, vistorias foram realizadas no mesmo terreno atualmente objeto do embargo de obra e da ordem de recuo, por servidores públicos federais do referido órgão, sendo-lhes recomendado que analisassem a existência de impedimentos legais à inscrição da ocupação do particular, com expressa determinação para que verificassem se se tratava de bem de uso comum do povo (praia), conforme se lê à fl. 61-verso. Na época, tanto não foram identificados impedimentos à inscrição da ocupação/aforamento, que o processo administrativo culminou no seguinte despacho (fl. 66): 'Mediante as informações, AUTORIZO a inscrição do requerente como OCUPANTE. À SRI para efetuar o registro, extrair as guias de cobrança das taxas em dobro, e solicitar do interessado a quitação do débito. Cumprido este despacho e atendidas outras exigências de praxe, encaminhar à SCC, em prosseguimento à concessão do aforamento solicitado às fls.
01.'(...) Não pode passar desapercebido, inclusive, que apenas dois meses depois de ter sido levado a efeito o embargo de obra em debate, ao fundamento de que houvera invasão da área de uso comum do povo, foi repetida a vistoria no local e emitido novo Relatório de vistoria, desta feita identificado pelo nº 029, de 06/12/2011 (fl.
144), contendo observação no sentido de que 'o terreno encontra-se em conformidade (nas dimensões) com o apresentado em cartografia própria da SPU, não havendo avanço excessivo (a escritura consta 97m ao norte e 96m ao sul).'" 3. Nota-se, por conseguinte, que o entendimento do Sodalício a quo está fundamentado em vistorias realizadas pela Secretaria de Patrimônio da União e em outros documentos relativos à viabilidade e regularidade da ocupação.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1530521/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 02/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUIR EM TERRENO DE MARINHA. INVASÃO EM BEM DE USO COMUM DO POVO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGO DE MURO EM CONSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO A QUO FUNDAMENTADO EM VISTORIAS E DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Embora a parte recorrente alegue ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, deixou de se pronunciar sobre qual matéria ou dispositivo legal entende haver contradição, omissão ou obscuridade....
RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. REBOQUE E CAMINHÃO TRATOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DOS VEÍCULOS.
1. Não há violação ao art. 535, II, do CPC, quando, rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame é devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. A empresa proprietária de semirreboque é solidariamente responsável pelos danos causados em acidente envolvendo o caminhão trator, no qual se encontrava acoplado, devendo, assim, figurar no polo passivo de ação de indenização em razão dos prejuízos advindo daquele evento.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1289202/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/08/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. REBOQUE E CAMINHÃO TRATOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DOS VEÍCULOS.
1. Não há violação ao art. 535, II, do CPC, quando, rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame é devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente.
2. A empresa proprietária de semirreboque é solidariamente responsáve...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
DETERMINAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL POR ESTA CORTE. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DAS SÚMULAS 126 DESTE TRIBUNAL E 283 DA SUPREMA CORTE. EMPECILHO DA PRECLUSÃO. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A preliminar de ausência de impugnação de suposto fundamento constitucional - suficiente, por si só, para manter a autoridade do acórdão de origem - não foi declinada por ocasião das contrarrazões ao recurso especial, sendo obstado seu conhecimento no bojo de agravo regimental pelo óbice intransponível da preclusão.
2. Assim, sem razão o agravante quanto à assertiva de que ao recurso especial deveria ter sido negado seguimento com lastro nos obstáculos das Súmulas 126 desta Casa Superior de Justiça e 283 da Suprema Corte.
3. Quanto à assertiva de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com razão o recorrente.
4. De fato, considerando a pena máxima em abstrato para o delito de porte ilegal de munição de uso permitido - quatro anos - e o fato de o agravante contar menos de vinte e um anos de idade à época do fato, tem-se como lapso prescricional o período de quatro anos, que na hipótese já transcorreu, uma vez que, após o recebimento da denúncia em 7/7/2011 (e-STJ fl. 129), não ocorreu nenhum outro marco interruptivo.
5. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1609856/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
DETERMINAÇÃO DO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL POR ESTA CORTE. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DAS SÚMULAS 126 DESTE TRIBUNAL E 283 DA SUPREMA CORTE. EMPECILHO DA PRECLUSÃO. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A preliminar de ausência de impugnação de suposto fundamento constitucional - suficiente, por si...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. HOMICÍDIO CONTRA A FILHA. TENTATIVA DE FRAUDE PROCESSUAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I - Ainda que não exista previsão legal ou regimental para tanto, a jurisprudência deste STJ e do col. STF entendem "que havendo manifestação prévia quanto à sustentação oral deve o postulante ser intimado, quando cabível, sobre a data do julgamento" (EDcl no HC n.
219.146/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 15/8/2014). Assim, deve ser anulado o julgamento anterior, proferido em 28/6/2016 , a fim de possibilitar ao defensor a realização da pretendida sustentação oral.
II - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício.
III - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
IV - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade da ora paciente acarretaria risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, notadamente pelo modus operandi dos crimes, em tese, praticados, quais sejam: homicídio qualificado, destruição/ocultação de cadáver e fraude processual, supostamente cometidos contra a sua própria filha (precedentes).
V - Não é cabível a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão, in casu, haja vista estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.455/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 30/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECRETO FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. HOMICÍDIO CONTRA A FILHA. TENTATIVA DE FRAUDE PROCESSUAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I - Ainda que não exista previsão legal ou regimental para tanto, a jurisprudência deste STJ e do col. STF entendem "que havendo manifestação prévia quanto à...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INCIDÊNCIA. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM.
LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "mesmo que se trate de questão de ordem pública, é imprescindível que a matéria tenha sido decidida no v. acórdão impugnado, para que se configure o prequestionamento" (REsp 1.020.855/RS, Rel. Ministro FÉLIX FISCHER, DJ de 2/2/2009). Incidência do enunciado das Súmulas 282 e 356/STF.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal tem se posicionado no sentido de que "A perícia realizada por amostragem e mediante a análise das características externas dos CDs e DVDs apreendidos mostra-se suficiente para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2°, do CP, sendo prescindível o exame e a descrição individualizada de cada um dos produtos apreendidos em poder do agente" (AgRg no REsp 1458252/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe de 19/6/2015) 3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 751.445/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INCIDÊNCIA. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - CP. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. APREENSÃO DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM.
LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "mesmo que se trate de questão de ordem pública, é imprescindível que a matéria tenha sido decidida no v. acórdão impugnado,...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. A Corte Especial do STJ confirmou a orientação de que a aposentadoria de servidor público, por ser ato administrativo complexo, só se perfaz com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1598857/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 02/09/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
1. A Corte Especial do STJ confirmou a orientação de que a aposentadoria de servidor público, por ser ato administrativo complexo, só se perfaz com a sua confirmação pelo respectivo Tribunal de Contas, iniciando-se, então, o prazo decadencial para a Administração rever a concessão do benefício.
2. Recurso Especial não provido.
(REsp 1598857/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, ju...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão embargado não violou o art. 489, V, do CPC/15, tendo em vista que foram explicitados os fundamentos determinantes da aplicabilidade da Súmula n. 182/STJ.
III - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração.
IV - Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1482615/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 02/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - O acórdão embargado não violou o art. 489, V, do CPC/15, tendo em vista que foram explicitados os fundamentos de...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EXERCIDOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MERAS ILAÇÕES NÃO TUTELÁVEIS PELA VIA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior há muito se firmou no sentido de que, a qualquer tempo durante o curso da ação penal, mas desde que antes da sentença e com garantia ao acusado do contraditório e da ampla defesa, não há vedação para que o Ministério Público adite a inicial acusatória, atribuindo nova classificação jurídica aos fatos, ainda que tal proceder possa implicar em cominação de pena mais gravosa ao increpado.
3. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no artigo 563 do Código de Processo Penal.
4. A evidente ausência de base empírica e concreta da alegação, impossibilita sua análise em sede de habeas corpus, tendo em vista que meras ilações, suposições, dados existentes apenas no imaginário da parte não são tuteláveis pela via estreita do writ, por não consubstanciarem violência ou coação ilegal, atual ou iminente, a justificar o manejo da referida ação constitucional.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 358.693/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA ANTES DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA EXERCIDOS. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MERAS ILAÇÕES NÃO TUTELÁVEIS PELA VIA DO WRIT. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. A jurisprudência deste Tribunal Superior há muito se firmou no sentido de que, a qu...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:DJe 01/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CRIAÇÃO DE COLEGIADO DE JUÍZES. COMPETÊNCIA. QUESTÃO SUJEITA AO EXAME DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E ATO DE CONSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADEQUADA.
PRISÃO CAUTELAR.
EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ. RÉU PRONUNCIADO. ARGUMENTO SUPERADO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE AFASTADA.
JULGAMENTO DO RHC 57416/GO.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDO A ORDEM PÚBLICA. DECRETO MANTIDO NA PRONÚNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre a discussão da competência do colegiado de juízes criado para o julgamento de casos graves se o procedimento não foi instruído adequadamente com os documentos necessários ao exame da controvérsia, notadamente o ato de constituição do órgão julgador e, ainda, a previsão da lei judiciária local.
2. Inviável o reconhecimento de excesso de prazo no término da instrução quando o Tribunal a quo aplica o enunciado 21 desta Corte, em virtude de a sentença de pronúncia ter sido lavrada, e a discussão não traz qualquer parâmetro de análise do andamento processual.
3. Na espécie, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida na prisão cautelar, porque a proteção da ordem pública restou consagrada com a gravidade dos fatos, fundamento examinado por esta Superior Instância no julgamento do RHC 57.416/GO, no qual foi mantida a medida extrema.
4. Recurso desprovido.
(RHC 71.118/GO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CRIAÇÃO DE COLEGIADO DE JUÍZES. COMPETÊNCIA. QUESTÃO SUJEITA AO EXAME DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E ATO DE CONSTITUIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ADEQUADA.
PRISÃO CAUTELAR.
EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ. RÉU PRONUNCIADO. ARGUMENTO SUPERADO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE AFASTADA.
JULGAMENTO...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DECRETO N.
8.380/2014. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O cometimento de falta grave deve ser homologado pelo Juízo das Execuções para ter o condão de impedir a concessão de benefícios. O Decreto n. 8.380/2014 não estabeleceu que a homologação da falta grave precisa ocorrer, necessariamente, no período previsto naquela norma, mas sim dentro do prazo prescricional para apuração da infração disciplinar. Precedentes do Superior Trubunal de Justiça - STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 868.889/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO. DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. DECRETO N.
8.380/2014. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O cometimento de falta grave deve ser homologado pelo Juízo das Execuções para ter o condão de impedir a concessão de benefícios. O Decreto n. 8.380/2014 não estabeleceu que a homologação da falta grave precisa ocorrer, necessariamente, no período previsto naquela norma, mas sim dentro do prazo prescricional para ap...
PENAL. PETIÇÃO REAUTUADA COMO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR. PLEITO DE APLICAÇÃO HÍBRIDA DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante entendimento já pacificado nesta Corte, não é possível aplicar, de maneira híbrida, a fração de aumento prevista no art.
40, da Lei n. 11.343/2006, nem a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 preconizada pela mesma lei, com a sanção mais branda que vigia ao tempo da Lei n. 6.368/1976.
2. Entendimento consolidado pela Súmula 501 do STJ, in verbis: "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis".
3. Possibilidade de incidência retroativa da lei nova quando a sua aplicação integral vier a ser mais benéfica para o réu.
4. In casu, verifica-se que a aplicação da nova lei em sua integralidade não implicaria em apenamento mais favorável ao réu.
5. Ordem denegada.
(HC 366.857/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PENAL. PETIÇÃO REAUTUADA COMO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI ANTERIOR. PLEITO DE APLICAÇÃO HÍBRIDA DE LEIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante entendimento já pacificado nesta Corte, não é possível aplicar, de maneira híbrida, a fração de aumento prevista no art.
40, da Lei n. 11.343/2006, nem a causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 preconizada pela mesma lei, com a sanção mais branda que vigia ao tempo da Lei n. 6.368/1976.
2. Entendimento consolidado pela Súmula 501 do STJ, in verbis: "É cabíve...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. CONDENAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE: PERDA DO CARGO. ATO PRATICADO NA ATIVIDADE. EXCLUSÃO DO MILITAR DO SERVIÇO INATIVO. DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO CASTRENSE INVOCADO QUE NÃO SE APLICA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE, NÃO OBSTANTE O CARÁTER CONTRIBUTIVO PREVIDENCIÁRIO.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Impetração voltada contra ato que culminou na exclusão do policial militar do serviço inativo, com perda dos proventos, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado em autos de ação civil de improbidade administrativa a qual, entre outros, determinou a perda da função ou cargo público exercido pelo impetrante, por ato ilícito por ele cometido ainda quando em atividade.
2. O art. 129 da legislação castrense invocado pelo recorrente em apoio à sua tese, a tanto não se presta, uma vez cuidar-se de dispositivo relacionado à exclusão de militar a bem disciplinar, enquanto que a hipótese é de cumprimento de determinação judicial.
3. O STF já se manifestou pela constitucionalidade da cassação da aposentadoria, a despeito do caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário (MS 21.948/RJ, Rel. Min. Néri da Silveira; MS 23.219-AgR/R, Rel. Min. Eros Grau; STA n. 729 AgR, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski), assim como esta Corte de Justiça: MS 20.926/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 14/9/2015; MS 20.444/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 11/3/2014.
4. Ausência de direito líquido e certo.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 48.909/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INATIVO. CONDENAÇÃO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE: PERDA DO CARGO. ATO PRATICADO NA ATIVIDADE. EXCLUSÃO DO MILITAR DO SERVIÇO INATIVO. DISPOSITIVO DA LEGISLAÇÃO CASTRENSE INVOCADO QUE NÃO SE APLICA. CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE, NÃO OBSTANTE O CARÁTER CONTRIBUTIVO PREVIDENCIÁRIO.
PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AUSÊNCIA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Impetração voltada contra ato que culminou na exclusão do policial militar do serviço inativo, com perda dos proventos, em decorrência de s...