HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - 12 "BUCHAS" E 1 TABLETE DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício.
2. Considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art.312 do Código de Processo Penal - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do paciente, evidenciada pela significante quantidade de droga apreendida (12 "buchas" de maconha e 1 tablete da mesma substância). Dessa forma, a prisão processual está devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e para evitar reiteração delitiva, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade. Além disso, o impetrante não trouxe aos autos a decisão de primeiro grau que efetivamente converteu o flagrante em prisão preventiva ou qualquer outro documento que melhor esclareça a quantidade exata da droga apreendia, restando isolada na inicial a afirmação de ser de pequena monta a apreensão realizada pelos milicianos.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 346.600/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 31/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - 12 "BUCHAS" E 1 TABLETE DE MACONHA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Nada impede, contudo, que se verifique a eventual existên...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Concluiu-se, perante as instâncias locais, que os juros sobre capital próprio são devidos em razão da subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e não ficou comprovado pela recorrente o repasse dos referidos juros ao acionista.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como pretende a recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 887.918/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Concluiu-se, perante as instâncias locais, que os juros sobre capital próprio são devidos em razão da subscrição de ações decorrente de contrato de participação financeira e não ficou comprovado pela recorrente o repasse dos referidos juros ao acionista.
2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como pretende a recorrente, demandari...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APRESENTAÇÃO DE NOVO MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA DOS PODERES ANTERIORMENTE CONFERIDOS.
ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. À luz do disposto na Lei n.º 11.419/2006, "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica" (art. 2.º), devendo o titular do certificado digital, necessariamente, possuir procuração nos autos, sob pena de reputar-se inexistente o recurso por ele apresentado. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. A juntada aos autos de um novo instrumento procuratório, sem qualquer ressalva aos poderes conferidos anteriormente a outros causídicos, importa a revogação tácita destes. Precedentes.
3. Não cabe prazo para regularização posterior, afastando-se a regra do art. 13 do Código de Processo Civil então vigente.
4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 830.980/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. APRESENTAÇÃO DE NOVO MANDATO. REVOGAÇÃO TÁCITA DOS PODERES ANTERIORMENTE CONFERIDOS.
ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. À luz do disposto na Lei n.º 11.419/2006, "O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica" (art. 2.º)...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. ART. 508 DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias (art. 508 do CPC).
2. O agravante não trouxe aos autos nenhum documento idôneo comprobatório de que o prazo estaria suspenso no período quinzenal que antecedeu à interposição do recurso especial.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 883.090/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO. ART. 508 DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. É intempestivo o recurso espe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. EXTEMPORANEIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A Corte Especial firmou compreensão de que a oposição de embargos de declaração contra decisão que na instância ordinária nega seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que proferida de forma: "tão genérica que sequer permite a interposição do agravo" (EAREsp 275615/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 24/03/2014). A propósito: AgRg no AREsp 281.492/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/04/2014.
3. No caso dos autos, evidencia-se que a decisão que inadmitiu a subida do recurso especial não se amolda à excepcionalidade, porque devidamente fundamentada.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 814.385/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. EXTEMPORANEIDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A Corte Espec...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73).
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL.
1. O juízo de admissibilidade é bifásico e, o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ.
2. As razões de apelação dissociadas do que decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularidade formal do apelo.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1364568/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73).
EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA REGULARIDADE FORMAL.
1. O juízo de admissibilidade é bifásico e, o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ.
2. As razões de apelação dissociadas do que decidido pela sentença, equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, evidenciando a falta de regularida...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 22/08/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
ACÓRDÃO. JULGAMENTO POR UNANIMIDADE. DIVERGÊNCIA QUANTO À MOTIVAÇÃO.
PRETENSÃO RECURSAL FUNDAMENTADA EM PREMISSA FÁTICA CONSTANTE NO VOTO VENCIDO. PONTO EXPRESSAMENTE REFUTADO PELO VOTO VENCEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA ADOÇÃO DE REFERIDA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgInt no REsp 1452699/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
ACÓRDÃO. JULGAMENTO POR UNANIMIDADE. DIVERGÊNCIA QUANTO À MOTIVAÇÃO.
PRETENSÃO RECURSAL FUNDAMENTADA EM PREMISSA FÁTICA CONSTANTE NO VOTO VENCIDO. PONTO EXPRESSAMENTE REFUTADO PELO VOTO VENCEDOR.
IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA ADOÇÃO DE REFERIDA PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgInt no REsp 1452699/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 23/08/2016...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 23/08/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 829.502/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA ENTRE CÓDIGO DE BARRAS DA GRU E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO.
1. Conforme a jurisprudência deste STJ, a falta de correspondência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, não sendo possível a comprovação posterior.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 829.5...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE SAÚDE COMPLEMENTAR. COOPERATIVA. EXTINÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, a Corte de origem registrou que a cooperativa teria sido, efetivamente, extinta e, por isso, seria indevida a cobrança da Taxa de Saúde Complementar. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 599.164/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 25/08/2016)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE SAÚDE COMPLEMENTAR. COOPERATIVA. EXTINÇÃO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. No caso, a Corte de origem registrou que a cooperativa teria sido, efetivamente, extinta e, por isso, seria indevida a cobrança da Taxa de Saúde Complementar. Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmu...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DE SALDO NO PERÍODO PLEITEADO.
1. A jurisprudência do STJ entende que, nas ações em que são discutidos critérios de remuneração de depósitos em caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, é cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira o fornecimento dos extratos, desde que comprovados, com indícios mínimos, a relação jurídica e a existência de saldo nos períodos desejados.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1221541/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 24/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS DE CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E DE SALDO NO PERÍODO PLEITEADO.
1. A jurisprudência do STJ entende que, nas ações em que são discutidos critérios de remuneração de depósitos em caderneta de poupança e postuladas as respectivas diferenças, é cabível a inversão do ônus da prova para determinar à instituição financeira o fornecimento dos extratos, desde que comprovados, com i...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão do agravante de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias - no sentido de que não há provas acerca da prática do delito em questão, da desclassificação do delito de tráfico para o uso e da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 - demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 900.716/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão do agravante de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias - no sentido de que não há provas acerca da prática do delito em questão, da desclassificação do delito de tráfico para o uso e da aplicação da causa especial de diminuição...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART.
28, CAPUT, DA LEI N. 8.038/1990 E SÚMULA N. 699/STF. CINCO DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A teor do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Agravo em recurso especial inadmissível, eis que interposto após o quinquídio legal previsto no art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 847.138/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 24/08/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART.
28, CAPUT, DA LEI N. 8.038/1990 E SÚMULA N. 699/STF. CINCO DIAS.
INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A teor do Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as in...
AGRAVO INTERNO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
1 - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL NO TOCANTE AO PEDIDO POSSESSÓRIO. AÇÃO PROCESSADA TÃO SOMENTE INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO DO PEDIDO NÃO ALTEROU AUTOMATICAMENTE O VALOR DA CAUSA, PORQUANTO A MODIFICAÇÃO DEPENDE DE UMA DECISÃO JUDICIAL NÃO PLEITEADA PELA PARTE CONTRÁRIA. CONSOLIDADO O VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SUPERIOR A 600 SALÁRIOS MÍNIMOS, O PROCESSO FOI REDISTRIBUÍDO NO FORO CENTRAL.
2 - MÉRITO. CLÁUSULA DE ACORDO EM INVENTÁRIO QUE OUTORGOU À RECORRIDA O DIREITO DE POSSUIR EXCLUSIVAMENTE O IMÓVEL POR TEMPO INDETERMINADO, COM O PAGAMENTO MENSAL DE ALUGUEL AOS DEMAIS COPROPRIETÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE OBRIGAR UM INDIVÍDUO A RESIDIR COM OUTRO CONTRA A SUA VONTADE. MUDANÇA DA SITUAÇÃO QUE DEVERÁ ACONTECER POR NOVO ACORDO, QUE NÃO PODE SER IMPOSTO AOS DEMAIS LITIGANTES, OU POR EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E CONSEQUENTE VENDA DO BEM.
3 - DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO. VERBA HONORÁRIA.
EXCESSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
OCORRÊNCIA.
4 - REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
5 - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 323.481/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
1 - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL NO TOCANTE AO PEDIDO POSSESSÓRIO. AÇÃO PROCESSADA TÃO SOMENTE INDENIZATÓRIA. EXCLUSÃO DO PEDIDO NÃO ALTEROU AUTOMATICAMENTE O VALOR DA CAUSA, PORQUANTO A MODIFICAÇÃO DEPENDE DE UMA DECISÃO JUDICIAL NÃO PLEITEADA PELA PARTE CONTRÁRIA. CONSOLIDADO O VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SUPERIOR A 600 SALÁRIOS MÍNIMOS, O PROCESSO FOI REDISTRIBUÍDO NO FORO CENTRAL.
2 - MÉRIT...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 656 do CPC e 11 da Lei 6.830/80.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 930.499/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 656 do CPC e 11 da Lei 6.830/80.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 930.499/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
TARIFA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE COM BASE NO ART 543-C, § 7o., I DO CPC/73.
ACÓRDÃO LOCAL QUE APLICOU O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE EM SEDE DE REPETITIVO: RESP 1.185.070/RS, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 27.9.2010. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Acórdão local está em harmonia com o entendimento firmado pelo STJ em sede de repetitivo REsp. 1.185.070/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 27.9.2010, razão pela qual é de ser mantida a decisão que negou seguimento ao Apelo Raro, nos termos do art. 543-C, § 7o., I do CPC/73.
2. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 130.897/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA.
TARIFA. REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS E DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE COM BASE NO ART 543-C, § 7o., I DO CPC/73.
ACÓRDÃO LOCAL QUE APLICOU O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE EM SEDE DE REPETITIVO: RESP 1.185.070/RS, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 27.9.2010. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Acórdão local está em harmonia com o entendimento firmado pelo STJ em sede...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM QUE CONSTA O NOME DO SÓCIO. MATÉRIA DECIDIDA DE ACORDO COM O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.104.900/ES sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual a presunção de legitimidade do título executivo extrajudicial viabiliza o redirecionamento da Execução Fiscal contra sócio-gerente cujo nome estiver incluído na CDA.
2. "(...) se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos 'com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos'".
3. In casu, o nome do sócio-gerente contra o qual se pretende o redirecionamento da execução fiscal, Luis Eduardo Fontenelle Barros, constava da CDA e foi retirado sem que este houvesse provado que não agiu com excessos de poderes, infração à lei ou ao estatuto.
Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1581567/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM QUE CONSTA O NOME DO SÓCIO. MATÉRIA DECIDIDA DE ACORDO COM O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.104.900/ES sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual a presunção de legitimidade do título executivo extrajudicial viabiliza o redirecionamento da Execução Fiscal contra sócio-gerente cujo nome estiver incluído na CDA.
2. "(...) se a execução foi ajuizada a...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF.
SITUAÇÃO QUE CONFIRMA A INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 112, I, DO CP. 3.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Embora não vislumbre nenhuma das hipóteses de cabimento dos aclaratórios, registro que o mais recente entendimento do Supremo Tribunal Federal passou a admitir a execução provisória da pena (HC 126.292), o que acarreta, por consequência, a possibilidade de se exercer a pretensão executória antes do trânsito em julgado para ambas as partes. Nesse contexto, não faz mais sentido questionar a aplicabilidade do disposto no art. 112, inciso I, do Código Penal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RHC 71.586/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 26/08/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO STF.
SITUAÇÃO QUE CONFIRMA A INTERPRETAÇÃO DADA AO ART. 112, I, DO CP. 3.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a dec...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 26/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE DELITIVA. ANÁLISE INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA. REITERAÇÃO DELITIVA. ART. 122, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.069/90. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. É inadmissível o enfrentamento da alegação de ausência de prova da materialidade do ato infracional na via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão no material fático probatório dos autos, cuja análise já foi realizada pelo Juízo competente na instrução e julgamento da causa. Inclusive, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a representação, com base nos elementos de provas disponíveis.
3. O art. 122 do ECA autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação somente nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
No caso em apreço, observa-se que a imposição da internação por prazo indeterminado deveu-se ao fato de ter sido atribuído ao paciente ato infracional praticado com violência e grave ameaça à pessoa, equiparado ao delito de estupro de vulnerável, empregado contra duas crianças de 8 e 11 anos, bem como em razão de o adolescente ter sido representado por dois outros atos infracionais equivalentes a roubo e furto, tendo-lhe sido aplicada anteriormente liberdade assistida; incidindo-se ao caso o disposto no art. 122, incisos I e II, do ECA.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 353.446/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 22/08/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE DELITIVA. ANÁLISE INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
POSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA. REITERAÇÃO DELITIVA. ART. 122, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.069/90. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutiv...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CAUTELAR QUE IMPLIQUE A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL, NAS RESTRITAS HIPÓTESES DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - A impetração de mandado de segurança, contra a decisão que decreta o sequestro ou arresto de bens, somente se admite excepcionalmente, quando evidenciada a teratologia ou a manifesta ilegalidade da decisão constritiva.
III - Sob pena de supressão de instância, não cabe a este Superior Tribunal de Justiça examinar requerimentos de levantamento da constrição patrimonial ou desbloqueio de bens, não apreciados na origem, em virtude de inadequação da via eleita.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no RMS 50.554/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 22/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CAUTELAR QUE IMPLIQUE A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
ADMISSIBILIDADE EXCEPCIONAL, NAS RESTRITAS HIPÓTESES DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta eg. Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena...
PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. EFETIVA ANÁLISE DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Inexiste a alegada violação dos preceitos contidos no art. 1.021, § 3º, do Novo CPC em razão da reiteração dos fundamentos da decisão monocrática, visto que o agravo interno manejado não trouxe nenhum argumento novo que já não tivesse sido aduzido no recurso especial.
Assim, se a decisão agravada soluciona todas as questões suscitadas no recurso especial, a sua manutenção no julgamento do recurso interno é inafastável.
2. No espécie, as razões do recurso especial e do agravo interno suscitaram as seguintes teses: "1-) Deve prevalecer os critérios revisionais estabelecidos no título judicial ou aqueles fixados tardiamente na lide executiva? 2-) A fixação de verba sucumbencial no patamar de 4 vezes o valor do crédito declarado como devido à credora se adequa ao critério da equidade e razoabilidade estabelecido pelo artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil então vigente?".
3. Referidas questões foram efetivamente resolvidas, deixando expressamente consignado que, quanto à primeira pergunta, deve prevalecer o critério estabelecido no título judicial, que fez alusão aos parâmetros da Súmula 71/TFR, e não aqueles almejados na fase executiva, cuja alteração configuraria violação da coisa julgada.
4. Quanto à segunda pergunta, que aduz a exorbitância da verba honorária, a resposta foi clara ao consignar que o acolhimento dos embargos à execução legitima a fixação da verba honorária sobre o valor excluído da execução e que a alteração da verba honorária fixada na origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
5. Longe de apontar qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, observa-se que a embargante, inconformada, busca, com a oposição destes embargos declaratórios, ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no REsp 1574037/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 23/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS. POSSIBILIDADE. NULIDADE INEXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. EFETIVA ANÁLISE DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMISMO COM A TESE ADOTADA. DETURPAÇÃO DA FUNÇÃO RECURSAL DOS ACLARATÓRIOS.
1. Inexiste a alegada violação dos preceitos contidos no art. 1.021, § 3º, do Novo CPC em razão da reiteração dos fundamentos da decisão monocrática, visto que o agravo interno manejado não trouxe nenhum argumento novo que já não tivesse sido aduzido no recurso especial.
Assim, se a decisão agravada soluciona todas as questões suscitadas no re...