EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00031 EMENT VOL-02196-03 PP-00510
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02196-10 PP-01981
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00029 EMENT VOL-02196-02 PP-00301
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA
OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado
e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando
as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso
extraordinário.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02199-19 PP-03861
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
Alegação de
violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da
Constituição federal.
Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00071 EMENT VOL-02198-27 PP-05517
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Gratificação (adicional de 20%). Art. 119 da Lei
Complementar Estadual no 63/90. Matéria restrita ao âmbito da
legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280 do
STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor
público. Gratificação (adicional de 20%). Art. 119 da Lei
Complementar Estadual no 63/90. Matéria restrita ao âmbito da
legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280 do
STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00068 EMENT VOL-02196-14 PP-02794
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00031 EMENT VOL-02196-03 PP-00456
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00029 EMENT VOL-02196-02 PP-00322
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE,
NULIDADE PROCESSUAL E FRAGILIDADE DA PROVA.
Impossibilidade de
exame do suposto excesso porque não suscitado perante o STJ.
Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Impossibilidade do
reexame da prova no âmbito do writ. Habeas corpus conhecido em
parte e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE,
NULIDADE PROCESSUAL E FRAGILIDADE DA PROVA.
Impossibilidade de
exame do suposto excesso porque não suscitado perante o STJ.
Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Impossibilidade do
reexame da prova no âmbito do writ. Habeas corpus conhecido em
parte e indeferido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-1 PP-00117
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Recurso
extraordinário: falta de assinatura do seu subscritor, considerada
pela jurisprudência do Tribunal como "formalidade essencial de
existência do recurso", insuscetível de suprimento, após vencido o
prazo de interposição: precedentes.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das
cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º).
2. Recurso
extraordinário: falta de assinatura do seu subscritor, considerada
pela jurisprudência do Tribunal como "formalidade essencial de
existência do recurso", insuscetível de suprimento, após vencido o
prazo de interposição: precedentes.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01713
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00026 EMENT VOL-02198-23 PP-04556
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00026 EMENT VOL-02198-23 PP-04545
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a
pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista.
2. Decisão
fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não
configura negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-15 PP-03012
EMENTA: 1. Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária (Lei no
8.137, de 1990). Crime societário. 2. Alegada inépcia da denúncia,
por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados.
3. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em
razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de
cada indiciado. 4. Configura condição de admissibilidade da denúncia
em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum
modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual
foram supostamente praticados os delitos. Precedentes (HC no
80.812-PA, DJ de 05.03.2004; RHC no 65.369-SP, Rel. Min. Moreira
Alves, DJ de 27.10.1987; HC no 73.903-CE, Rel. Min. Francisco Rezek,
DJ de 25.04.1997; HC no 74.791-RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de
09.05.1997; e RHC no 59.857-SP, Rel. Min. Firmino Paz, DJ de
10.12.1982). 5. No caso concreto, a denúncia é apta porque
comprovou, de plano, que todos os denunciados eram, em igualdade de
condições, solidariamente responsáveis pela representação legal da
sociedade comercial envolvida. 6. Habeas corpus indeferido
Ementa
1. Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária (Lei no
8.137, de 1990). Crime societário. 2. Alegada inépcia da denúncia,
por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados.
3. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em
razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de
cada indiciado. 4. Configura condição de admissibilidade da denúncia
em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum
modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual
foram supostamente praticados os delitos. Precedentes (HC no
80.812-P...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-01 PP-00190
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: intempestividade: os embargos de
declaração intempestivos não interrompem o prazo para a
interposição de recurso extraordinário.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: a competência para a aferição da tempestividade dos
embargos de declaração opostos ao acórdão de segundo grau é do
Tribunal a quo, afirmada por essa instância a intempestividade dos
embargos, não cabe ao Supremo Tribunal reexaminar esse
pronunciamento - que se situa no âmbito processual ordinário -, mas
sim as conseqüências dele na tempestividade do RE.
Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade: os embargos de
declaração intempestivos não interrompem o prazo para a
interposição de recurso extraordinário.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: a competência para a aferição da tempestividade dos
embargos de declaração opostos ao acórdão de segundo grau é do
Tribunal a quo, afirmada por essa instância a intempestividade dos
embargos, não cabe ao Supremo Tribunal reexaminar esse
pronunciamento - que se situa no âmbito processual ordinário -, mas
sim as conseqüências dele na tempestividade do RE.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02196-16 PP-03209
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão recorrido, da
petição de recurso extraordinário e do despacho agravado. Incidência
da Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão recorrido, da
petição de recurso extraordinário e do despacho agravado. Incidência
da Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00057 EMENT VOL-02197-22 PP-04392
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, a teor do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto
do recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO -
PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente
haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e
dinâmico, sendo certo que, a teor do disposto no artigo 512 do
Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal
substituiria a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto
do recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
P...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00025 EMENT VOL-02198-22 PP-04414
EMENTA: Recurso extraordinário: alegação de violação do art. 5º,
XXXVI e LV: inadmissibilidade.
1. Acórdão recorrido proferido em
agravo de instrumento contra decisão que deferiu levantamento
integral de depósitos em favor da Fazenda do Estado, que se cingiu a
dar cumprimento à decisão de improcedência de ação declaratória,
que afastara o direito da autora aos benefícios da L. 8.198/92:
questão já decidida no RE 204.916 (1ª T., Pertence, DJ
5.6.1998).
2.O agravo de instrumento não substitui a ação
rescisória contra a sentença de mérito à qual a decisão agravada se
adstringira a fazer cumprir.
3.Prolatada e transitada em julgado
a sentença de mérito, não aproveita à agravante a alegação de que a
invocação da coisa julgada se possa fazer em qualquer grau de
jurisdição (CPC, art. 267, § 3º).
4. Dado o requisito do
prequestionamento, não se admite a invocação original da res
judicata nas instâncias extraordinárias: precedentes.
Ementa
Recurso extraordinário: alegação de violação do art. 5º,
XXXVI e LV: inadmissibilidade.
1. Acórdão recorrido proferido em
agravo de instrumento contra decisão que deferiu levantamento
integral de depósitos em favor da Fazenda do Estado, que se cingiu a
dar cumprimento à decisão de improcedência de ação declaratória,
que afastara o direito da autora aos benefícios da L. 8.198/92:
questão já decidida no RE 204.916 (1ª T., Pertence, DJ
5.6.1998).
2.O agravo de instrumento não substitui a ação
rescisória contra a sentença de mérito à qual a decisão agravada se
adstringira a fazer cumprir.
3.Prol...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00025 EMENT VOL-02198-22 PP-04337
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. ADInMC 2.323.
1. A
controvérsia em análise - limitação temporal na aplicação da
diferença de 11,98%, - encontra-se pacificada nesta Corte, que
assentou o entendimento de que a incorporação da aludida parcela não
pode ser vista como reajuste ou aumento de vencimentos e sim
simples recomposição estipendiária, ocorrida em face de erro na
conversão para URV, nos termos das MP's 434/94, 457/94 e 482/94.
2. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. ADInMC 2.323.
1. A
controvérsia em análise - limitação temporal na aplicação da
diferença de 11,98%, - encontra-se pacificada nesta Corte, que
assentou o entendimento de que a incorporação da aludida parcela não
pode ser vista como reajuste ou aumento de vencimentos e sim
simples recomposição estipendiária, ocorrida em face de erro na
conversão para URV, nos termos das MP's 434/94, 457/94 e 482/94.
2. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02197-04 PP-00695
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação
jurisdicional e ausência de fundamentação, e ao pressuposto de
admissibilidade de ação rescisória.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação
jurisdicional e ausência de fundamentação, e ao pressuposto de
admissibilidade de ação rescisória.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00049 EMENT VOL-02197-15 PP-02895