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Jurisprudência

STF AI 289327 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00031 EMENT VOL-02196-03 PP-00510
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 465722 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02196-10 PP-01981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 215075 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00029 EMENT VOL-02196-02 PP-00301
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 485795 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EXAME DA OPORTUNIDADE - TRASLADO DE PEÇAS. O instrumento há de estar formado e, assim, devidamente aparelhado, no prazo recursal, dele constando as peças indispensáveis à verificação da oportunidade do recurso extraordinário. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02199-19 PP-03861
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 539391 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO. Alegação de violação direta e frontal dos arts. 2º e 5º, II, LIV, LV, da Constituição federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00071 EMENT VOL-02198-27 PP-05517
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 516113 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público. Gratificação (adicional de 20%). Art. 119 da Lei Complementar Estadual no 63/90. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00068 EMENT VOL-02196-14 PP-02794
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 264059 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00031 EMENT VOL-02196-03 PP-00456
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 219530 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00029 EMENT VOL-02196-02 PP-00322
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 84733 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÕES DE EXCESSO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE, NULIDADE PROCESSUAL E FRAGILIDADE DA PROVA. Impossibilidade de exame do suposto excesso porque não suscitado perante o STJ. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Impossibilidade do reexame da prova no âmbito do writ. Habeas corpus conhecido em parte e indeferido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-1 PP-00117
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 536106 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e das contra-razões ao RE ou prova de sua inexistência: peças de traslado imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º). 2. Recurso extraordinário: falta de assinatura do seu subscritor, considerada pela jurisprudência do Tribunal como "formalidade essencial de existência do recurso", insuscetível de suprimento, após vencido o prazo de interposição: precedentes.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 10-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02195-09 PP-01713
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 513681 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00026 EMENT VOL-02198-23 PP-04556
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 511958 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00026 EMENT VOL-02198-23 PP-04545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 478242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. É inviável o processamento do extraordinário para debater matéria processual, de índole infraconstitucional, relativa a pressupostos de admissibilidade de recurso trabalhista. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00050 EMENT VOL-02197-15 PP-03012
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 85579 / MA - MARANHÃO HABEAS CORPUS
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1. Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária (Lei no 8.137, de 1990). Crime societário. 2. Alegada inépcia da denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados. 3. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado. 4. Configura condição de admissibilidade da denúncia em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes (HC no 80.812-P...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02197-01 PP-00190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 534868 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: intempestividade: os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário: descabimento: a competência para a aferição da tempestividade dos embargos de declaração opostos ao acórdão de segundo grau é do Tribunal a quo, afirmada por essa instância a intempestividade dos embargos, não cabe ao Supremo Tribunal reexaminar esse pronunciamento - que se situa no âmbito processual ordinário -, mas sim as conseqüências dele na tempestividade do RE.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02196-16 PP-03209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 534490 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência, no traslado, do inteiro teor do acórdão recorrido, da petição de recurso extraordinário e do despacho agravado. Incidência da Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00057 EMENT VOL-02197-22 PP-04392
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 498107 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO - PREJUÍZO. Ocorre o prejuízo do extraordinário quando o recorrente haja logrado êxito no julgamento do especial. O Direito é orgânico e dinâmico, sendo certo que, a teor do disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, o julgamento proferido pelo Tribunal substituiria a sentença ou a decisão recorrida que tiver sido objeto do recurso. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de P...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00025 EMENT VOL-02198-22 PP-04414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 489309 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: alegação de violação do art. 5º, XXXVI e LV: inadmissibilidade. 1. Acórdão recorrido proferido em agravo de instrumento contra decisão que deferiu levantamento integral de depósitos em favor da Fazenda do Estado, que se cingiu a dar cumprimento à decisão de improcedência de ação declaratória, que afastara o direito da autora aos benefícios da L. 8.198/92: questão já decidida no RE 204.916 (1ª T., Pertence, DJ 5.6.1998). 2.O agravo de instrumento não substitui a ação rescisória contra a sentença de mérito à qual a decisão agravada se adstringira a fazer cumprir. 3.Prol...
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00025 EMENT VOL-02198-22 PP-04337
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 394770 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. ADInMC 2.323. 1. A controvérsia em análise - limitação temporal na aplicação da diferença de 11,98%, - encontra-se pacificada nesta Corte, que assentou o entendimento de que a incorporação da aludida parcela não pode ser vista como reajuste ou aumento de vencimentos e sim simples recomposição estipendiária, ocorrida em face de erro na conversão para URV, nos termos das MP's 434/94, 457/94 e 482/94. 2. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02197-04 PP-00695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 468435 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, e ao pressuposto de admissibilidade de ação rescisória. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00049 EMENT VOL-02197-15 PP-02895
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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