ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. VERACIDADE FÁTICA PRESUMIDA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que ficou demonstrada a má-prestação do serviço a ensejar a reparação por dano moral e material.
2. Assim, insuscetível de revisão, em recurso especial, o referido entendimento, porquanto tal providência depende da reavaliação de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 797.897/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE DO RIO DO PEIXE - FUNIARP. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. VERACIDADE FÁTICA PRESUMIDA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que ficou demonstrada a má-prestação do serviço a ensejar a reparação por dano moral e material.
2. Assim, insuscetível de revisão, em recurso especial, o...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
SOCIEDADES BENEFICIÁRIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS.
EXIGIBILIDADE. LEI 7.940/89. PODER FISCALIZADOR. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO EREsp 993.452/SC.
1. A Primeira Secção do STJ, no julgamento do EREsp 993.452/SC, realizado no dia 25/11/2015, firmou o entendimento de que o fato de os benefícios fiscais cujo recebimento gera a obrigação de serem as sociedades inscritas na CVM e por ela fiscalizadas terem sido recebidos em momento anterior à vigência da lei instituidora da taxa não afasta, por si só, a obrigação quanto ao seu pagamento.
2. A companhia, ao receber os incentivos fiscais, emite valores mobiliários que são subscritos pelo respectivo fundo, havendo a liberação de recursos, sendo o fundo formado pela aplicação de ações e debêntures emitidas pela companhia. Enquanto não efetuado o resgate desses valores mobiliários, a companhia permanece na condição de sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais, ou seja, permanece o status de companhia incentivada, sendo irrelevante que haja ou não nova liberação de recursos. Em razão desse enquadramento, fica legitimada a cobrança da Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 7.940/89. Não há falar em aplicação retroativa da lei referida, pois a fiscalização e a cobrança da taxa referem-se aos exercícios futuros à sua vigência, e são decorrentes da condição de companhia incentivada, e não da concessão dos incentivos em si.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1504350/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
SOCIEDADES BENEFICIÁRIAS DE RECURSOS ORIUNDOS DE INCENTIVOS FISCAIS.
EXIGIBILIDADE. LEI 7.940/89. PODER FISCALIZADOR. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO EREsp 993.452/SC.
1. A Primeira Secção do STJ, no julgamento do EREsp 993.452/SC, realizado no dia 25/11/2015, firmou o entendimento de que o fato de os benefícios fiscais cujo recebimento gera a obrigação de serem as sociedades inscritas na CVM e por ela fiscalizadas terem sido recebidos em moment...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGISTRO VENCIDO. MERO ILÍCITO ADMINISTRATIVO.
ATIPICIDADE PENAL. PRECEDENTES. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Em recente acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Ação Penal n. 686/AP, assentou-se que "se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal".
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para trancar a Ação Penal n. 0016928-69.2013.8.26.0002.
(HC 339.762/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGISTRO VENCIDO. MERO ILÍCITO ADMINISTRATIVO.
ATIPICIDADE PENAL. PRECEDENTES. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 10/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. A ausência de intimação pessoal do defensor público ou dativo sobre a data do julgamento dos recursos interpostos gera nulidade do processo. Porém, não é obrigatória a intimação pessoal do membro da Defensoria Pública oficiante nos autos, sendo suficiente a prova da inequívoca ciência da referida instituição, conforme se verificou no caso dos autos.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 339.989/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFENSORIA PÚBLICA DEVIDAMENTE INTIMADA. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegal...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 10/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 527 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO DE TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES.
1. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou a conversão do agravo de instrumento em retido, uma vez que não localizou plausibilidade jurídica ao pleito e nem risco de dano de difícil reparação (fls. 178-179, e-STJ). O decisum (fls.
137-143) firmou que seria necessário apreciar um acervo probatório e pericial mais amplo antes de conceder uma antecipação de tutela com vistas à proibição de uso de produto agrotóxico sobre o qual há registro concedido pelos órgãos estatais pertinentes.
2. É cabível o mandado de segurança contra a decisão que determina a retenção do agravo de instrumento, sendo, porém, necessário demonstrar a existência de teratologia e abuso, além do potencial dano irreparável ou de difícil reparação e de ofensa clara ao ordenamento jurídico.
3. No caso concreto, não se verifica nenhum abuso na decisão atacada pela via mandamental, uma vez que a negativa de antecipação de tutela (fls. 61-65) demonstra que o magistrado de primeira instância apreciou o acervo probatório dos autos e definiu que não caberia ingerência judicial, no caso específico, de forma fundamentada.
4. Para que seja concedida a segurança ao Writ of Mandamus impetrado contra decisão monocrática que converte agravo de instrumento em retido, nos termos do art. 527 do CPC, há que ser caracterizada a teratologia do ato judicial, bem como a demonstração de potencial dano irreparável ou de difícil reparação, o que não é o caso na espécie. Precedentes: AgRg no RMS 42.083/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 16.9.2014; RMS 37.265/PA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 10.12.2013; AgRg nos EDcl no RMS 42.063/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 30.10.2013; e AgRg nos EDcl no RMS 37.212/TO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30.10.2012.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 44.036/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 12/02/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. RETENÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 527 DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, BEM COMO DE TERATOLOGIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES.
1. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que determinou a conversão do agravo de instrumento em retido, uma vez que não localizou plausibilidade jurídica ao pleito e nem risco de dano de difícil reparação (fls. 178-179, e-STJ). O decisum (fls.
137-143) firmou que seria necessário apre...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. ART. 132 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
2. Para que se possa cogitar de eventual nulidade por ofensa ao princípio da identidade física do juiz, necessário demonstrar que não se tratam das hipóteses que autorizam sua mitigação (art. 132 do CPC). Outrossim, revela-se imprescindível, igualmente, demonstrar em que consistiu eventual prejuízo causado à parte. Contudo, a parte não se desonerou dos referidos ônus.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 340.548/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 10/02/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. ART. 132 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 10/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS-GERENTES. SÓCIO QUE NÃO INTEGRAVA A GERÊNCIA DA SOCIEDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE.
1. Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes no caso de dissolução irregular da empresa.
2. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
3. Se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (art. 135, III, do CTN), é irrelevante para efeito de redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente ou ao administrador o fato de ele não integrar a sociedade por ocasião do fato gerador do crédito tributário.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1515246/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS-GERENTES. SÓCIO QUE NÃO INTEGRAVA A GERÊNCIA DA SOCIEDADE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE.
1. Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes no caso de dissolução irregular da empresa.
2. O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa é cabível apenas quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o sim...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA DE DIREITO. CABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. REFORÇO AO FGTS. REVOGAÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão jurídica posta, qual seja, o direito dos autores de não se submeterem à cobrança do tributo previsto no art. 1º da Lei Complementar 110/2001, porquanto, no seu entender, a finalidade de instituição da contribuição já teria se efetivado, o que conduziria a sua inexigibilidade.
2. O julgamento antecipado de lide eminentemente de direito não configura cerceamento de defesa.
3. A promulgação da Lei Complementar 110/2001 instituiu duas contribuições sociais, cuja finalidade era trazer novas receitas ao FGTS, uma vez que a necessidade de promover complementação de atualização monetária a que fariam jus os trabalhadores, em decorrência dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao referido fundo que não foram devidamente implementadas pela Caixa Econômica Federal.
4. A contribuição social prevista no art. 1º da Lei Complementar 110/2001 baseia-se em percentual sobre o saldo de FGTS em decorrência da despedida sem justa causa, a ser suportada por empregador, não se podendo inferir do normativo complementar que sua regência é temporária e que sua vigência extingue-se com cumprimento da finalidade para a qual a contribuição foi instituída.
5. Se assim o fosse, haveria expressa previsão, como tratou a própria Lei Complementar 110/2001 de estabelecer quando instituiu a segunda contribuição social, prevista no art. 2º do normativo, que estabeleceu prazo de vigência de sessenta meses, a contar de sua exigibilidade.
6. Portanto, a contribuição instituída pelo art. 1º da Lei Complementar 110/2001 ainda é exigível, mormente ante o fato de que sua extinção foi objeto do projeto de Lei Complementar 200/2012, o qual foi vetado pela Presidência da República e mantido pelo Congresso Nacional em agosto de 2013.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1567367/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. MATÉRIA DE DIREITO. CABIMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI COMPLEMENTAR 110/2001. REFORÇO AO FGTS. REVOGAÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão jurídica posta, qual seja, o direito dos autores de não se submeterem à cobrança do tributo previsto no art. 1º da Lei Complementar 110/2001, porquanto, no seu entender, a finalidade de instituição da contribuição já teria se efetivado, o que condu...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 801.187/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
INCURSÃO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 801.1...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DO AGRG NOS EARESP 86.915/SP.
1. O STJ assentou entendimento de que não se faz necessário para o processamento do recurso que o beneficiário refira e faça expressa remissão na petição recursal acerca do anterior deferimento de assistência judiciária gratuita. Basta que conste dos autos os comprovantes de que já litiga na condição de beneficiário da justiça gratuita. Somente perderá eficácia a concessão do benefício em caso de expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 48.063/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DO AGRG NOS EARESP 86.915/SP.
1. O STJ assentou entendimento de que não se faz necessário para o processamento do recurso que o beneficiário refira e faça expressa remissão na petição recursal acerca do anterior deferimento de assistência judiciária gratuita. Basta que conste dos autos os comprovantes de que já litiga na condição de beneficiário da justiça gratuita. Somente perderá eficácia a con...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA. LEI N. 10.604/02.
CONTRARIEDADE AOS ARTS. 12, XII, E 13, VII E § 1°, DA LCP 87/96. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Recurso especial proveniente de mandado de segurança no qual se discute a inclusão do valor da subvenção econômica da Lei n.
10.604/2002 na base de cálculo do ICMS.
2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
3. É legítima a inclusão da subvenção econômica na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica. O imposto estadual incide sobre o valor total da operação, segundo os arts. 12, XII, e 13, VII e § 1°, da Lei Complementar n. 87/96. A cobrança incide sobre o valor total, incluindo o da subvenção, porquanto este integra o preço final da tarifa de energia elétrica.
4. Excluir a subvenção da base de cálculo é prerrogativa dos Estados-membros, mediante convênio (Lei Complementar n. 24/75), o que não ocorre no caso em análise.
5. Há duas relações jurídicas distintas no caso: a) relação contratual entre a União e as concessionárias; e b) relação jurídico-tributária entre os estados e as concessionárias. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com as concessionárias de energia elétrica não interfere na relação jurídico-tributária entre os estados e as concessionárias.
Recurso especial improvido.
(REsp 1286705/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 12/02/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA. CONSUMIDORES DE BAIXA RENDA. LEI N. 10.604/02.
CONTRARIEDADE AOS ARTS. 12, XII, E 13, VII E § 1°, DA LCP 87/96. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1. Recurso especial proveniente de mandado de segurança no qual se discute a inclusão do valor da subvenção econômica da Lei n.
10.604/2002 na base de cálculo do ICMS.
2. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medi...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 12/02/2016RSTJ vol. 242 p. 257
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA ADMINISTRATIVAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. "É inviável a análise de tese alegada somente em agravo regimental que caracterize inovação recursal, ainda que verse sobre matéria de ordem pública" (STJ, AgRg no REsp 1.554.102/CE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 21/10/2015).
2. O tema da não incidência da decadência sobre matéria não discutida administrativamente não foi objeto do recurso especial, constituindo-se em inadmissível inovação recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1338528/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA ADMINISTRATIVAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
1. "É inviável a análise de tese alegada somente em agravo regimental que caracterize inovação recursal, ainda que verse sobre matéria de ordem pública" (STJ, AgRg no REsp 1.554.102/CE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 21/10/2015).
2. O tema da não incidência da decadência sobre matéria não discutida administrativamente não foi objeto do recurso especial, constituindo-se em inadmissí...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULAR PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N° 115/STJ.
1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possui regular procuração ou substabelecimento nos autos. 2. É firme o entendimento desta Corte de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil.
3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 693.613/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULAR PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N° 115/STJ.
1. Esta Corte Superior considera inexistente o recurso endereçado à instância especial no qual o advogado subscritor não possui regular procuração ou substabelecimento nos autos. 2. É firme o entendimento desta Corte de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil.
3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
(AgRg no AREsp 693.613/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.874/94. SUSPENSÃO DO ATO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO, PELO DECRETO 1.499/95. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Hipótese em que a parte agravante, em ação ajuizada em 2004, postula indenização por danos materiais e morais, decorrentes da publicação dos Decretos 1.498 e 1.499, ambos de 24/05/95, que determinaram a suspensão dos procedimentos da anistia que lhe havia sido deferida, retardando sua readmissão ao emprego. A decisão agravada deu pela prescrição do direito de ação, por ajuizada em 2004, mais de cinco anos após os impugnados Decretos 1.498 e 1.499, de 24/05/95.
II. Na forma da jurisprudência consolidada nesta Corte, "objetivando o autor a reparação dos danos materiais e morais sofridos em razão da demora da Administração em reintegrá-lo ao cargo anteriormente ocupado - não obstante o reconhecimento da sua condição de anistiado pela Lei 8.878/1994 - em razão da edição dos Decretos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995, que implicaram na suspensão dos procedimentos de Anistia, retardando a readmissão do autor ao serviço público, o marco inicial para a contagem do lustro prescricional é justamente a publicação desses decretos que suspenderam a anistia concedida ao autor e que ocasionaram o dano alegado" (STJ, AgRg no AREsp 478.039/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/04/2014).
III. Dados os limites objetivos da lide, conforme delineados na própria petição inicial, constituem indevida inovação da causa de pedir e do pedido as alegações trazidas neste Agravo Regimental, pelo ora recorrente.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1310079/SE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 10/02/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI 8.874/94. SUSPENSÃO DO ATO CONCESSIVO DO BENEFÍCIO, PELO DECRETO 1.499/95. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Hipótese em que a parte agravante, em ação ajuizada em 2004, postula indenização por danos materiais e morais, decorrentes da publicação dos Decretos 1.498 e 1.499, ambos de 24/05/95, que determinaram a suspensão dos procedimentos da anistia que lhe havia sido deferida, retard...
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORA COMISSIONADA CONTRATAÇÃO PARA EXERCER, COM DESVIO DE FUNÇÃO, CARGO DE PSICÓLOGA, EM PRETERIÇÃO A APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/92. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA.
1. Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Sergipe contra prefeita por ter nomeado servidora para cargo comissionado, designando-a, todavia, para desempenhar, com desvio de função pública, a atividade de psicóloga, em preterição dos aprovados em concurso público para tal cargo.
2. Conduta que viola os princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição, assim como o disposto no inciso II de tal dispositivo, além de atentar contra os deveres da imparcialidade e legalidade. Caracterização do ato ímprobo previsto no art. 11 da Lei 8.429/1192.
3. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 não exige demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, não prescindindo, todavia, da demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico.
4. Recurso Especial provido para reconhecer a prática do ao ímprobo descrito no art. 11 da Lei 8.429/1992 com a imposição da sanção fixada pela sentença, com base no princípio da economia processual.
(REsp 1505360/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 12/02/2016)
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RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO DE SERVIDORA COMISSIONADA CONTRATAÇÃO PARA EXERCER, COM DESVIO DE FUNÇÃO, CARGO DE PSICÓLOGA, EM PRETERIÇÃO A APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/92. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA.
1. Trata-se de Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Sergipe contra prefeita por ter nomeado servidora para cargo comissionado, designando-a, todavia, para desempenhar, com desvio de função p...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ILÍCITO QUE JUSTIFICA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE O SÓCIO FIGURAR TAMBÉM NO MOMENTO DO FATO GERADOR. ENTENDIMENTO ATUAL DA SEGUNDA TURMA DO STJ.
1. Se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (art. 135, III, do CTN), é irrelevante para efeito de redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio-gerente ou ao administrador o fato de ele não integrar a sociedade quando do fato gerador do crédito tributário (AgRg no REsp 1.545.342/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/9/2015; REsp 1.508.500/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/8/2015).
2. Como o provimento, ainda que parcial do recurso, altera a sucumbência, não há, a rigor, interesse recursal, pois a decisão agravada não decidiu de forma contrária à pretensão do agravante, no que concerne à distribuição dos ônus sucumbenciais. O decisum agravado implicou parcial alteração dos ônus sucumbenciais, os quais devem ser mensurados pelo juiz de 1° grau, tendo em vista a necessidade de revolvimento fático-probatório para definir a extensão do quantum cada parte decaiu.
3. Agravo Regimental conhecido parcialmente e, nessa parte, não provimento.
(AgRg no REsp 1486834/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ILÍCITO QUE JUSTIFICA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE DE O SÓCIO FIGURAR TAMBÉM NO MOMENTO DO FATO GERADOR. ENTENDIMENTO ATUAL DA SEGUNDA TURMA DO STJ.
1. Se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (art. 135, III, do CTN), é irrelevante para efeito de redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio-gerente ou ao administrador o fato de ele não integrar a sociedade quando do fato gerador do crédito tributário...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. VINCULAÇÃO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 770.432/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS.
ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. VINCULAÇÃO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. O juízo prévio de admissibilidade do recurso especial não vincula o Superior Tribunal de Justiça.
3. Embargos...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise do contrato firmado entre as partes e nos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 736.087/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise do contrato firmado ent...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE COMPOSSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Concluindo o Tribunal estadual pela ausência de composse no presente caso, rever o entendimento firmado implica, necessariamente, o reexame de provas e fatos o que é defeso em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 714.379/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INEXISTÊNCIA DE COMPOSSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/ STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Concluindo o Tribunal estadual pela ausência de composse no presente caso, rever o entendimento firmado implica, necessariamente, o reexame de provas e fatos o que é defeso em recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 desta Corte.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 714.379/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO PELO CREDOR. CABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Dissentir do acórdão recorrido para entender que, na hipótese dos autos, houve liquidação de sentença e não apresentação dos cálculos pelo credor, importaria no reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 724.401/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO.
APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO PELO CREDOR. CABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Dissentir do acórdão recorrido para entender que, na hipótese dos autos, houve liquidação de sentença e não apresentação dos cálculos pelo credor, importaria no reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no A...