PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 745.388/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 745.388/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No presente writ se impugna decisão singular de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto, o que impossibilita o seu conhecimento. Precedentes do STJ e do STF.
2. O mandamus originário teve o seguimento negado pelo Desembargador Relator porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seria manifestamente incompetente para apreciar as questões nele alegadas, que deverão ser examinadas pela Corte Estadual de Goiás ante a declinação da competência para processar e julgar a ação penal deflagrada contra a paciente, o que reforça a impossibilidade de análise do remédio constitucional diretamente por este Sodalício, o que se daria em indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 341.543/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO SINGULAR DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No presente writ se impugna decisão singular de Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto, o que impossibilita o seu conhecimento. Precedentes do STJ e do STF.
2. O mandamus originário teve o seguimento negado pelo Desembargador Relator po...
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL). CONTINUIDADE DELITIVA (QUATRO VEZES). DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de exame de provas, flagrante ilegalidade e prejuízo ao paciente.
2. Pela documentação acostada ao presente mandamus não é possível verificar a suposta desobediência ao Enunciado Sumular 444 deste Tribunal Superior, porquanto a folha de antecedentes não possui todas as informações necessárias para o deslinde da questão, o que impede o reconhecimento do constrangimento ilegal a que estaria submetido.
3. Como se sabe, o rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência da aventada ilegalidade.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 285.780/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, DO CÓDIGO PENAL). CONTINUIDADE DELITIVA (QUATRO VEZES). DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
SUPOSTA VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CARACTERIZAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o Agravo Regimental somente é cabível em face de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou pelo Relator nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ. Sendo considerado erro grosseiro sua interposição para impugnar decisão proferida pelo colegiado.
2 . Agravo Regimental não conhecido.
(PET no AREsp 635.744/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA TURMA. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o Agravo Regimental somente é cabível em face de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou pelo Relator nos termos dos arts. 258 e 259 do RISTJ. Sendo considerado erro grosseiro sua interposição para impugnar decisão proferida pelo colegiado.
2 . Agravo Regimental não conhecido.
(PET no AREsp 635.744/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGU...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RELAÇÃO JURÍDICA ESTATUTÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECRETO 20.910/1932. TERMO A QUO. REGRA GERAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA. DISCUSSÃO QUANTO À LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROPOR A EXECUÇÃO COLETIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARA A PRETENSÃO INDIVIDUAL.
1. A prescrição para o ajuizamento de Execução de sentença segue o prazo da ação (Súmula 150/STF).
2. Tratando-se de relação jurídica estatutária, relacionada a diferenças salariais de servidor público federal, aplica-se o prazo do art. 1º do Decreto 20.910/1932.
3. O termo inicial da prescrição da pretensão executiva corresponde à data do trânsito em julgado da sentença. No entanto, a jurisprudência do STJ excepciona tal entendimento para registrar que o prazo prescricional da execução individual não se inicia enquanto pendente discussão acerca da legitimidade de entidade sindical.
Precedentes.
4. Recurso Especial não provido.
(REsp 1261881/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. RELAÇÃO JURÍDICA ESTATUTÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. DECRETO 20.910/1932. TERMO A QUO. REGRA GERAL: TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA. DISCUSSÃO QUANTO À LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA PROPOR A EXECUÇÃO COLETIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE OBSTA A FLUÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARA A PRETENSÃO INDIVIDUAL.
1. A prescrição para o ajuizamento de Execução de sentença segue o prazo da ação (Súmula 150/STF).
2. Tratando-se de relação jurídica estatutária, relacionada a diferenças salariais de servidor públi...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA O EXAME DA ADEQUAÇÃO DE SUAS DECISÕES À ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 181/STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Após a análise da tese submetida à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, caberá aos Tribunais o exame da adequação de suas decisões à orientação da Corte Suprema.
2. A Vice-Presidência do STJ apenas aplicou a nova sistemática trazida pela Emenda Constitucional n.º 45, de 8/12/2004 - que acresceu o § 3.º ao art. 102 da Constituição da República - com as correspondentes alterações nas regras de processo promovidas pela Lei n.º 11.418, de 19/12/2006.
3. A Corte Suprema, ao examinar o RE n.º 598.365/MG, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo ao não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso. Desse modo, correto o indeferimento liminar da insurgência, com base no art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido firmou-se unicamente no não preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários à análise do mérito do recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 581.434/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS PARA O EXAME DA ADEQUAÇÃO DE SUAS DECISÕES À ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 181/STF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Após a análise da tese submetida à sistemática da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, caberá aos Tribunais o exame da adequação de suas decisões à orientação da Co...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO).
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (HIPÓTESE). PRISÃO PREVENTIVA (REQUISITOS). CRIME GRAVE; VIOLENTA AGRESSÃO À ORDEM SOCIAL LOCAL;
INSEGURANÇA QUE REINA EM NOSSOS DIAS (ARGUMENTOS GENÉRICOS). RISCO DE FUGA; PRISÃO PARA PREVENÇÃO DO DESAPARECIMENTO DO ACUSADO (MERAS CONJECTURAS). CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (AGENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO LÍCITA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CONFIGURADO). ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes).
2. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou motivação concreta, apta a justificar sua segregação, tendo-se limitado a abordar, de modo abstrato, a gravidade e as consequências do crime de falso, tal qual o fato de o delito "deter especial gravidade, gerando prejuízos vultosos às vítimas, causando uma violenta agressão à ordem social local".
3. O suposto risco de fuga, dissociado de quaisquer elementos concretos e individualizados que indicassem a necessidade da rigorosa providência cautelar, também gera constrangimento ilegal (Precedentes).
4. Condições subjetivas favoráveis ao paciente, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando não for demonstrada a real indispensabilidade da medida constritiva (Precedentes).
5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício, para determinar a soltura do paciente, sob a imposição das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de que seja decretada nova custódia, com base em fundamentação concreta, caso demonstrada sua necessidade.
(HC 342.306/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO).
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (HIPÓTESE). PRISÃO PREVENTIVA (REQUISITOS). CRIME GRAVE; VIOLENTA AGRESSÃO À ORDEM SOCIAL LOCAL;
INSEGURANÇA QUE REINA EM NOSSOS DIAS (ARGUMENTOS GENÉRICOS). RISCO DE FUGA; PRISÃO PARA PREVENÇÃO DO DESAPARECIMENTO DO ACUSADO (MERAS CONJECTURAS). CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (AGENTE PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO LÍCITA). CONSTRANGIMENTO ILEGAL (CONFIGURADO). ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso própr...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. MORA DA FAZENDA PÚBLICA. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE PROTOCOLO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A jurisprudência do STJ se posicionou no sentido de, que superado o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) para a análise dos pedidos de ressarcimento, configura-se a resistência ilegítima do Fisco através da mora, tendo como termo inicial da correção monetária a data de protocolo do requerimento administrativo.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1470735/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. CREDITAMENTO. MORA DA FAZENDA PÚBLICA. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DE PROTOCOLO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
1. A jurisprudência do STJ se posicionou no sentido de, que superado o prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) para a análise dos pedidos de ressarcimento, configura-se a resistência ilegítima do Fisco através da mora, tendo como termo inicial da correção monetária a data de protocolo do requerimento administrativo.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AgRg no REsp 1470735/SC, Rel...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO STJ N.12/2009.
1. O ato judicial acoimado de ilegal reflete a iterativa jurisprudência da Casa, no sentido de que a pretensão se mostra incompatível com a via da reclamação, quando o acórdão impugnado não se enquadra nas já citadas hipóteses do art. 1º, caput, da Resolução nº 12/2009 e tampouco se mostra teratológico ou manifestamente ilegal. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 22.235/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO EM SEDE DE RECLAMAÇÃO AJUIZADA COM BASE NA RESOLUÇÃO STJ N.12/2009.
1. O ato judicial acoimado de ilegal reflete a iterativa jurisprudência da Casa, no sentido de que a pretensão se mostra incompatível com a via da reclamação, quando o acórdão impugnado não se enquadra nas já citadas hipóteses do art. 1º, caput, da Resolução nº 12/2009 e tampouco se mostra teratológico ou manifestamente ilegal. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no MS 22.235/DF, Rel. Minis...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DO ARTIGO 544 DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 543-C DO CPC. PROPÓSITO RACIONALIZADOR DA LEI 11.672/2009.
1. "Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de nenhum outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009" (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Corte Especial, DJe de 12/5/2011).
2. "À exceção do agravo regimental a ser julgado pelos Tribunais Regionais ou de Justiça, não há previsão legal para outro recurso contra a decisão de inadmissão de recurso especial ou extraordinário, a fim de dirimir possíveis equívocos na aplicação dos artigos 543-B ou 543-C do CPC (AgRg no AREsp 454.576/RS, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16/09/2014).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 767.289/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DO ARTIGO 544 DO CPC. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 543-C DO CPC. PROPÓSITO RACIONALIZADOR DA LEI 11.672/2009.
1. "Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de nenhum outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implanta...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO À SUSEP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 553.268/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO À SUSEP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DOENÇA PREEXISTENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 553.268/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE ADVERSA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. Diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, os princípios do contraditório e da ampla defesa pressupõem a viabilidade de a Parte Embargada participar da construção comunicativa da decisão judicial, de modo a agregar aos autos suas contrarrazões antes do pronunciamento da Corte.
2. Não se mostra suficiente, portanto, o argumento que, por suposta ausência de prejuízo, busca superar eventual nulidade levando em consideração a mera possibilidade futura e hipotética de impugnação da decisão dos embargos de declaração por intermédio de agravo regimental. Precedentes do STJ e do STF.
3. Embargos de divergência acolhidos, para o fim de cassar o acórdão recorrido e anular a decisão que emprestou efeitos infringentes aos embargos declaratórios, determinando que outra seja proferida, com prévia intimação da Parte Embargante para que apresente suas contrarrazões.
(EAREsp 285.745/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE ADVERSA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. Diante da possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios, os princípios do contraditório e da ampla defesa pressupõem a viabilidade de a Parte Embargada participar da construção comunicativa da decisão judicial, de modo a agregar aos autos suas contrarrazões antes do pronunciamento da Corte....
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06).
DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A quantidade de droga apreendida (na hipótese, 4kg de cocaína) constitui elemento idôneo para obstar a aplicação da causa de diminuição de pena (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06), bem como para justificar o regime inicial fechado. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 325.389/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06).
DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A quantidade de droga apreendida (na hipótese, 4kg de cocaína) constitui elemento idôneo para obstar a aplicação da causa de diminuição de pena (§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06), bem como para justificar o regime inicial fechado. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg n...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 576.726/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO DE VEÍCULO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 576.726/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. POSSIBILIDADE.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o auxílio-transporte tem como objetivo custear as despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36-2001. Logo, é devido aos que se utilizam de veículo próprio e/ou "transporte regular rodoviário".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1567046/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. POSSIBILIDADE.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o auxílio-transporte tem como objetivo custear as despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36-2001. Logo, é devido aos que se utilizam de veículo...
AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. NÃO CORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável, no recurso especial, pretender-se a suspensão da execução penal pelo reconhecimento do parcelamento integral de débito tributário, em benefício de réu condenado por apropriação indébita previdenciária, quando o acórdão proferido na origem afasta tal reconhecimento, calcado na total ausência de comprovação do efetivo parcelamento (incidência da Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 33.608/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. COMPROVAÇÃO. NÃO CORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É inviável, no recurso especial, pretender-se a suspensão da execução penal pelo reconhecimento do parcelamento integral de débito tributário, em benefício de réu condenado por apropriação indébita previdenciária, quando o acórdão proferido na origem afasta tal reconhecimento, calcado na total ausência de comprovação do efetivo parcelamento (incidência da Súmula n. 7 do ST...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Carecendo as alegações do especial de detido exame e esclarecimentos das circunstâncias fático-probatórias dos autos, conforme anotado pelo tribunal de origem, incide, no caso, o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 189.359/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Carecendo as alegações do especial de detido exame e esclarecimentos das circunstâncias fático-probatórias dos autos, conforme anotado pelo tribunal de origem, incide, no caso, o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 189.359/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA MP 1.596-14/1997.
1. O Tribunal de origem consignou que auxilio-acidente da parte autora foi concedido em 01/11/1986, e cessado em decorrência da concessão de aposentadoria ocorrida em 31/10/2011.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.296.673/MG, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que "a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997".
3. Manutenção da decisão recorrida que julgou improcedente o pedido de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, pois esta foi concedida em 2011.
4. Não obstante a boa qualidade dos argumentos expendidos pelo agravante, o arrazoado, que somente reitera os argumentos do recurso especial, não tem o condão de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1560883/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO CONJUNTO. LESÃO INCAPACITANTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA MP 1.596-14/1997.
1. O Tribunal de origem consignou que auxilio-acidente da parte autora foi concedido em 01/11/1986, e cessado em decorrência da concessão de aposentadoria ocorrida em 31/10/2011.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.296.673/MG, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendi...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO ERIGIDO À CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DE RECURSOS SUBSEQUENTES. EFICÁCIA SUBJETIVA DA PENALIDADE PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Afirma-se no recurso especial que a multa por litigância de má-fé erigida à condição de procedibilidade de novos recursos, uma vez cominada a um dos executados, não poderia ensejar, pelo seu não recolhimento, a inadmissão de recurso manejado por outro devedor solidário, também incluído no polo passivo da execução.
2. O Tribunal de origem, todavia, não se manifestou expressamente sobre o tema que, assim, carece do devido prequestionamento.
Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF e 211/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1437658/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO ERIGIDO À CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DE RECURSOS SUBSEQUENTES. EFICÁCIA SUBJETIVA DA PENALIDADE PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Afirma-se no recurso especial que a multa por litigância de má-fé erigida à condição de procedibilidade de novos recursos, uma vez cominada a um dos executados, não poderia ensejar, pelo seu não recolhimento, a inadmissão de recurso manejado por outro devedor solidário, também incluído no polo passivo da execução.
2. O Tribunal de origem, todav...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICA O NÃO RECONHECIMENTO. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DA DROGA QUE JUSTIFICA O REGIME MAIS GRAVOSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Caso em que não foi reconhecida a figura do tráfico privilegiado, com base na quantidade e nocividade da droga apreendida (42,8kg de cocaína na forma de crack) e das circunstâncias em que o delito ocorreu, as quais indicam que o paciente dedica-se a atividades criminosas. Modificar tal conclusão requer o revolvimento fático-probatório, inviável na estreita via do habeas corpus.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
- Por outro lado, destaque-se que o regime de cumprimento de pena mais gravoso até pode ser estabelecido, mas, para tanto, é necessário fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos. Sobre o tema, esta Corte Superior editou a Súmula n. 440 e o Supremo Tribunal Federal, as Súmulas 718 e 719.
- A quantidade considerável da droga apreendida com o paciente (42, 8kg de cocaína na forma de crack) é circunstância que recomenda o regime mais gravoso para a prevenção e a repressão do delito perpetrado, nos moldes do art. 33, § 3º, do Código Penal e do art.
42 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
(HC 339.847/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO À PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. INVIABILIDADE. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA QUE JUSTIFICA O NÃO RECONHECIMENTO. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DA DROGA QUE JUSTIFICA O REGIME MAIS GRAVOSO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado p...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)