PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma, a sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso dos autos.
3. A prisão preventiva do paciente, denunciado por associação para o tráfico, formação de quadrilha armada e corrupção de menores, foi decretada para garantia da ordem pública, com fundamento em dados concretos extraídos dos autos, notadamente o fato de integrar a facção criminosa conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital).
4. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 227.940/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 17/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração,...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO.
1. Não há falar em intempestividade dos embargos à execução na hipótese em que, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, o ajuizamento ocorrer dentro do prazo em dobro a que faz jus, conforme disposto nos artigos 44, I, da LC 80/94 e 5º, § 5º, da Lei 1.060/50.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1249354/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 83 DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO.
1. Não há falar em intempestividade dos embargos à execução na hipótese em que, sendo a parte assistida pela Defensoria Pública, o ajuizamento ocorrer dentro do prazo em dobro a que faz jus, conforme disposto nos artigos 44, I, da LC 80/94 e 5º, § 5º, da Lei 1.060/50.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1249354/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado e...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. NÃO CARACTERIZADA REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos EAREsp n. 221.999/RS, ocorrido no dia 11/11/2015, reafirmou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância, em relação aos crimes de furto, somente pode ser afastada quando configurada a reincidência do réu.
2. Ausente condenação transitada em julgado em desfavor do agravado, não está caracterizada a reiteração delitiva, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, de forma que não há óbice, na espécie, para a incidência do princípio da insignificância.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1355458/TO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FOLHA DE ANTECEDENTES. AÇÕES PENAIS EM CURSO. NÃO CARACTERIZADA REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos EAREsp n. 221.999/RS, ocorrido no dia 11/11/2015, reafirmou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância, em relação aos crimes de furto, somente pode ser afastada quando configurada a reincidência do réu.
2. Ausente condenação transitada em julgado em desfavor do agravado, não está caracteriz...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO. COMPETÊNCIA.
DESENVOLVIMENTO DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA EM LOCAL DIVERSO.
PREMISSA ASSENTADA NO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A inversão do julgado, relativamente à incompetência do Juízo fluminense, por não terem os recorridos desenvolvido, na cidade do Rio de Janeiro, nenhuma das condutas descritas na peça acusatória, demandaria a revisão do material cognitivo produzido nos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial.
2. Recurso especial não conhecido.
(REsp 1311947/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 19/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RACISMO. COMPETÊNCIA.
DESENVOLVIMENTO DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA EM LOCAL DIVERSO.
PREMISSA ASSENTADA NO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A inversão do julgado, relativamente à incompetência do Juízo fluminense, por não terem os recorridos desenvolvido, na cidade do Rio de Janeiro, nenhuma das condutas descritas na peça acusatória, demandaria a revisão do material cognitivo produzido nos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial.
2. Recurso especial não conhecido.
(RE...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECLINAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. DELONGA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACUSADO PRESO PROVISORIAMENTE HÁ QUASE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade.
2. In casu, custódia provisória que não se justifica ante a fundamentação inidônea, pautando-se apenas na gravidade genérica do delito, estando ausentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois não se declinou qualquer elemento concreto dos autos a amparar a medida constritiva.
3. Ademais, extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, encontra-se o acusado preso cautelarmente há quase dois anos, em decorrência de entraves do aparelhamento estatal, sem que a defesa tenha efetivamente dado causa à delonga, mostrando-se ausente qualquer complexidade do feito.
4. Recurso provido a fim de que o recorrente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo criminal, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade.
(RHC 62.567/BA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 19/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. DECLINAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. INEXISTÊNCIA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. DELONGA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACUSADO PRESO PROVISORIAMENTE HÁ QUASE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. FLAGRANTE ILEGALIDADE.
EXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:DJe 19/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
2. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 5 anos e 10 meses de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
4. Devidamente fundamentada a manutenção do regime inicial fechado pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, considerando-se a quantidade e a natureza da droga apreendida - 120,86 g de cocaína, divididos em 167 porções (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), não há constrangimento ilegal a ser sanado.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 341.589/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. PRETENSÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA. QUANTUM JUSTIFICADO.
NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. Reconhecida a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06 em seu grau mínimo, inviável a aplicação do redutor em seu patamar máximo, estando fundamentada a decisão que justifica o quantum de redução em virtude da natureza e da quantidade de droga apreendida.
3. Devidamente fundamentada a imposição do regime inicial fechado, com base nas circunstâncias do caso concreto, considerando-se a quantidade e a natureza da droga - 200,88g de crack -, não há constrangimento ilegal a ser sanado.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 343.517/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. PRETENSÃO DE REDUÇÃO MÁXIMA. QUANTUM JUSTIFICADO.
NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento, restando apenas a avaliação de flagrante ilegalidade.
2. Reconhecida a causa de diminuição prevista no artigo 33, §...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 18/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. (1) PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA E BALANÇA DE PRECISÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. (2) SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CÁRCERE JUSTIFICADO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. (3) DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO PROVISÓRIA À FUTURA PENA DEFINITIVA DO RECORRENTE.
IMPOSSÍVEL A CONCESSÃO DA ORDEM POR PRESUNÇÃO. (4) IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Caso em que o acusado foi preso em flagrante, na posse de quase 600g de maconha, além de balança de precisão, utensílios sujos de drogas e grande quantia em dinheiro (R$ 1.210,00) em cédulas miúdas - circunstâncias que apontam para a gravidade concreta da conduta perpetrada e a periculosidade social do recorrente.
2. A gravidade concreta dos fatos é fundamento idôneo para decretação da prisão preventiva (Precedentes).
3. A superveniente prolação de sentença somente prejudica o exame da tese vertida no mandamus acerca de eventual fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva se o Juiz de piso analisar novamente o cenário fático-processual. Caso a ponderação à manutenção da custódia do réu não guarde fundamento próprio, mas sim as mesmas justificativas expostas anteriormente no decreto de prisão preventiva, não fica esvaziado o objeto da impetração (Precedentes).
4. Descabido o argumento de desproporcionalidade do cárcere cautelar à futura pena definitiva do recorrente, porquanto, considerando-se o momento do oferecimento do recurso, só a conclusão da instrução criminal e a análise completa das diretrizes do art. 59 do Código Penal seriam capazes de revelar qual seria a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo impossível a concessão da ordem por presunção (Precedentes). De toda sorte, é de ver que o regime fixado para o cumprimento da pena na sentença condenatória (ainda pendente de trânsito em julgado) foi o fechado, caindo por terra, portanto, as alegações do recorrente.
5. Condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas da sua prisão cautelar, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a decretação do cárcere (Precedentes).
6. Recurso desprovido.
(RHC 65.565/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. (1) PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA E BALANÇA DE PRECISÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. (2) SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. CÁRCERE JUSTIFICADO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. (3) DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO PROVISÓRIA À FUTURA PENA DEFINITIVA DO RECORRENTE.
IMPOSSÍVEL A CONCESSÃO DA ORDEM POR PRESUNÇÃO. (4) IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVI...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 15/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. MONTANTE INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No que diz respeito ao pedido de majoração do quantum indenizatório, a parte recorrente não amparou o inconformismo na violação de qualquer lei federal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, que o quantum indenizatório arbitrado seja alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não foi demonstrado nos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 819.651/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. MONTANTE INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No que diz respeito ao pedido de majoração do quantum indenizatório, a parte recorrente não amparou o inconformismo na violação de qualquer lei federal, atraindo a incid...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ASSIDUIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
"É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não incide Contribuição Previdenciária sobre abono-assiduidade e licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia." (AgRg no AREsp 464.314/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/5/2014, DJe 18/6/2014.) Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560219/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ASSIDUIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
"É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não incide Contribuição Previdenciária sobre abono-assiduidade e licença-prêmio não gozada convertida em pecúnia." (AgRg no AREsp 464.314/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 6/5/2014, DJe 18/6/2014.) Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560219/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO DE CONTRATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 126/STJ. AFASTAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL ACERCA DA PRESENTE DISCUSSÃO PELO STF DESDE 2009.
CANCELAMENTO UNILATERAL DOS DESCONTOS EM FOLHA. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA TRANQUILA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 489.988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO DE CONTRATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 126/STJ. AFASTAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL ACERCA DA PRESENTE DISCUSSÃO PELO STF DESDE 2009.
CANCELAMENTO UNILATERAL DOS DESCONTOS EM FOLHA. IMPOSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA TRANQUILA DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 489.988/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. INJUSTA RECUSA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 464.457/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO. INJUSTA RECUSA. LEGITIMIDADE PASSIVA.
PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 464.457/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL.
PROGRAMA DE INFORMÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 463.641/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL.
PROGRAMA DE INFORMÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 463.641/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DE ATO PRATICADO VIA PETIÇÃO. DESRESPEITO AO EXPEDIENTE DISCIPLINADO EM ATO LOCAL. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 172, § 3º, DO CPC. PLANTÃO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
1. Regulamentada a lei de organização judiciária local, os atos processuais hão de observar esse novo regramento, na forma do art.
172, §3º, do CPC.
2. A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada no horário de expediente regulado pela lei local.
3. Na esteira da jurisprudência desta Corte, é intempestivo o recurso interposto no último dia do prazo após o encerramento do expediente forense regulamentado pela legislação local do Tribunal do Estado do Piauí, estando o plantão judiciário reservado para medidas urgentes. Precedentes.
4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 497.838/PI, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO DE ATO PRATICADO VIA PETIÇÃO. DESRESPEITO AO EXPEDIENTE DISCIPLINADO EM ATO LOCAL. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA LOCAL QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 172, § 3º, DO CPC. PLANTÃO JUDICIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
1. Regulamentada a lei de organização judiciária local, os atos processuais hão de observar esse novo regramento, na forma do art.
172, §3º, do CPC.
2. A protocolização de petições e recursos deve ser efetuada no horário de expedient...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE INTERCÂMBIO CULTURAL. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 526.754/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE INTERCÂMBIO CULTURAL. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. ÓBICE DA SÚMULA 07/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 526.754/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEMANDA EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL AUTÔNOMA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E RELAÇÃO CELETISTA. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, QUE NÃO SE COMUNICAM. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO A JUSTIFICAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA, POR SINDICATO QUE TEM POR FIM INSTITUCIONAL A DEFESA DE BANCÁRIOS, PARA DISCUSSÃO CONCERNENTE EXCLUSIVAMENTE À RELAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁRIA.
1. Por um lado, a Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia, reafirmou a orientação jurisprudencial que pugna pela competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar demanda instaurada entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios, por decorrer de contrato de natureza civil e que apenas de maneira indireta envolve aspectos da relação jurídica trabalhista. Por outro lado, no mesmo sentido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de recursos extraordinários sob o regime do artigo 543-B do CPC, decidiu caber à Justiça Comum o julgamento de processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e o fundo fechado previdenciário 2. A Carta Magna (art. 5°, XXI) trouxe apreciável normativo de prestígio e estímulo às ações coletivas ao estabelecer que as entidades associativas detêm legitimidade para representar judicial e extrajudicialmente seus filiados, sendo que, no tocante à legitimação, "[...] um limite de atuação fica desde logo patenteado: o objeto material da demanda deve ficar circunscrito aos direitos e interesses desses filiados. Um outro limite é imposto pelo interesse de agir da instituição legitimada: sua atuação deve guardar relação com seus fins institucionais" (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. São Paulo: RT, 2014, p. 162).
3. Nesse diapasão, conforme precedente deste Órgão julgador, "[é] bem de ver que o agir da associação decorre de interesse jurídico que ela tenha na demanda e que, por óbvio, não se confunde com o 'interesse pessoal' que a associação ou representados (afiliados à associação) possam ter. Com efeito, em vista da previsão contida no estatuto da associação que manejou a ação coletiva, o entendimento que ora prevalece no âmbito da jurisprudência do STJ, atribuindo às associações poder de substituição dos componentes da categoria que representa, não se amolda ao caso, pois há 'total autonomia entre o contrato de trabalho celebrado pelo empregado com o empregador em relação ao contrato de previdência privada estipulado entre o participante e a entidade de previdência privada instituída pelo patrocinador. São relações contratuais que não se comunicam'. (DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. São Paulo: Método, 2008, p. 630-632)". (REsp 1374678/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 04/08/2015) 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1472327/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEMANDA EXCLUSIVAMENTE PREVIDENCIÁRIA. RELAÇÃO CONTRATUAL AUTÔNOMA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E RELAÇÃO CELETISTA. VÍNCULOS CONTRATUAIS DISTINTOS, QUE NÃO SE COMUNICAM. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO A JUSTIFICAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA, POR SINDICATO QUE TEM POR FIM INSTITUCIONAL A DEFESA DE BANCÁRIOS, PARA DISCUSSÃO CONCERNENTE EXCLUSIVAMENTE À RELAÇÃO CONTRATUAL PREVIDENCIÁRIA.
1. Por um lado, a Segunda Seção, no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia, reafirmou a orientação jurisprudencial que pugn...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO QUE ATUOU NO PROCESSO.
LEGITIMIDADE PARA OPOR ACLARATÓRIOS QUESTIONANDO OMISSÃO ACERCA DO ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. ATUAÇÃO DE VÁRIOS PROFISSIONAIS.
RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS, CONFORME A ATUAÇÃO DE CADA UM.
1. Consoante a iterativa jurisprudência do STJ, à luz do Estatuto da Advocacia em vigor (Lei nº 8.906/94), os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser perseguidos em nome próprio. Com efeito, é manifestamente infundada a tese de que há apenas interesse econômico secundário, insuficiente para reconhecimento do interesse processual do advogado.
2. Os honorários são a remuneração do serviço prestado pelo profissional que regularmente atuou no processo e a titularidade do direito a seu recebimento deve ser atribuída a todos os advogados que em algum momento, no curso processual, desempenharam seu mister.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1183915/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 12/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADVOGADO QUE ATUOU NO PROCESSO.
LEGITIMIDADE PARA OPOR ACLARATÓRIOS QUESTIONANDO OMISSÃO ACERCA DO ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. ATUAÇÃO DE VÁRIOS PROFISSIONAIS.
RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS, CONFORME A ATUAÇÃO DE CADA UM.
1. Consoante a iterativa jurisprudência do STJ, à luz do Estatuto da Advocacia em vigor (Lei nº 8.906/94), os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e têm natureza remuneratória, podendo ser perseguidos em nome próprio. Com efeito, é manifestamente infundada a tese de que há apenas in...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEI N.
8.112/90. SERVIDOR. CONCURSO DE REMOÇÃO. PARTICIPAÇÃO. AJUDA DE CUSTO. PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, no caso de participação de servidor em processo de remoção (art. 36, III, "c", da Lei n. 8.112/90), não é devido o pagamento de ajuda de custo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1466541/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEI N.
8.112/90. SERVIDOR. CONCURSO DE REMOÇÃO. PARTICIPAÇÃO. AJUDA DE CUSTO. PRETENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, no caso de participação de servidor em processo de remoção (art. 36, III, "c", da Lei n. 8.112/90), não é devido o pagamento de ajuda de custo.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1466541/PB, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DECLARADO NULO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FGTS. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO.
1. O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa do posicionamento do STJ segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem aprovação em concurso gera para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas em sua conta do FGTS.
Posicionamento extensível aos trabalhadores temporários.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1522014/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 10/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DECLARADO NULO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. FGTS. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO.
1. O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa do posicionamento do STJ segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem aprovação em concurso gera para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas em sua conta do FGTS.
Posicionamento extensível aos trabalhadores temporários.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 152...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. BENS ACEITOS PELO CREDOR. HOMOLOGAÇÃO DO ACEITE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDIÇÕES AUTORIZADORAS DO INSTITUTO.
OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DOS BENS. APURAÇÃO. DESCABIMENTO. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O QUE FOI DECIDIDO.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 293.992/CE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 11/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. BENS ACEITOS PELO CREDOR. HOMOLOGAÇÃO DO ACEITE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONDIÇÕES AUTORIZADORAS DO INSTITUTO.
OCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DOS BENS. APURAÇÃO. DESCABIMENTO. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO COM O QUE FOI DECIDIDO.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 293.992/CE, Rel. Ministro PAULO DE...
Data do Julgamento:04/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/02/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)