APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC E TELEPAR S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc e Telepar S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. "(...) 3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da CRT, decorre de ela haver celebrado o contrato de participação financeira com o nítido propósito de assumir obrigações. (...) 8.- A chamada "dobra acionária" é devida, calculada segundo a correspondência do valor patrimonial da ação, estabelecido segundo o mesmo critério constante do Resp 975.834-RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa. 9.- Recurso Especial do autor improvido e Recurso Especial da ré provido em parte" (REsp 1037208 / RS, Relator Ministro Sidnei Beneti). REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a parte Autora, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007132-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC E TELEPAR S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc e Telepar S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO D...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS ARTS. 155, CAPUT, ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/03. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. DELITO DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. APREENSÃO DA RES FURTIVA COM TERCEIRA PESSOA QUE CONFIRMA TER ADQUIRIDO DO RÉU. ÁLIBI DO RÉU NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FALTA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO E RES FURTIVA SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. DELITO DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO SABIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS FIRMES E COERENTES, ALIADA AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RÉU QUE DIZ NÃO SABER DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NESTE SENTIDO. ÁLIBI ALEGADO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DECLASSIFICAÇÃO RECEPTAÇÃO CULPOSA IMPOSSÍVEL. DELITO DO ART. 14 DA LEI N.10.826/03. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LAUDO DA POTENCIALIDADE LESIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.074696-6, de Ponte Serrada, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS ARTS. 155, CAPUT, ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/03. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA DOS RÉUS. DELITO DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. APREENSÃO DA RES FURTIVA COM TERCEIRA PESSOA QUE CONFIRMA TER ADQUIRIDO DO RÉU. ÁLIBI DO RÉU NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CPP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FALTA DOS REQUISITOS EXIGIDOS....
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. Para efeitos da concessão do benefício da gratuidade judicial, o conceito de necessitado não corresponde ao de indigente. Assim, é inquestionável a carência de recursos financeiros da autora de pleito de dissolução de sociedade c/c alimentos a tornar impositiva a concessão dos benefícios da gratuidade judicial, quando provado à saciedade, através do respectivo demonstrativo de pagamento de salário, auferir ela mensalmente quantia líquida inferior a três mínimos, valor esse que, na atual situação econômica vivenciada pelo País, não pode ser traduzida por quantia indicativa de uma situação financeira de tal porte que coloque a parte às margens da proteção da Lei n. 1.060, de 1950 (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.030650-0, de Jaguaruna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. RECLAMO PROVIDO. Para efeitos da concessão do benefício da gratuidade judicial, o conceito de necessitado não corresponde ao de indigente. Assim, é inquestionável a carência de recursos financeiros da autora de pleito de dissolução de sociedade c/c alimentos a tornar impositiva a concessão dos benefícios da gratuidade judicial, quando provado à saciedade, através do respectivo demonstrativo de pagamento de salário, auferir ela m...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CESSIONÁRIO NA QUALIDADE DE INVESTIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE QUALIDADES PERSONALÍSSIMAS DO CEDENTE. APELO PROVIDO NESSE PONTO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESP. CESSIONÁRIO DE DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ENQUADRAR O AGRAVADO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. QUALIDADES PESSOAIS DO CEDENTE QUE NÃO SE TRANSFEREM AO CESSIONÁRIO. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há possibilidade de determinadas condições personalíssimas do cedente do crédito interferirem diretamente nas condições do crédito. É o que ocorre, exemplificativamente, com o crédito pertencente às instituições financeiras e aos consumidores. As primeiras estão autorizadas a contratar juros superiores a 12% ao ano (Súmulas ns. 596 do Supremo Tribunal Federal e 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça) e os segundos se valem de disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A cessão desses créditos não poderá autorizar o cessionário a se valer das mesmas disposições excepcionais, se ele não estiver na mesma situação pessoal do cedente, isto é, se não for instituição financeira no primeiro caso e consumidor, no segundo. A pessoa do credor, nos casos mencionados, é de tal modo relevante para as condições do crédito que, embora não seja obstáculo para a cessão, impede que os acessórios vinculados às suas condições personalíssimas acompanhem o crédito. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.028319-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 18/10/2010)." INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO.Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO DE FORMA EXCESSIVA. REDUÇÃO. APELO PROVIDO NESTE PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052606-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL. CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, s...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO LIMINAR DE BLOQUEIO DE CONTEÚDO ANÔNIMO POSTADO NO CANAL YOUTUBE. SUPERVENIENTE FIXAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DE MULTA DIÁRIA PARA O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ACERTO DA LIMINAR JÁ ANALISADO E DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTES INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MULTA COMINATÓRIA. ORDEM JUDICIAL AINDA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA PROCESSUAL CABÍVEL E ADEQUADA. VALOR DA PENALIDADE. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE, ALIÁS, DE SUA REVISÃO DE OFÍCIO, A POSTERIORI. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.068109-6, de Tijucas, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO LIMINAR DE BLOQUEIO DE CONTEÚDO ANÔNIMO POSTADO NO CANAL YOUTUBE. SUPERVENIENTE FIXAÇÃO, PELO JUÍZO A QUO, DE MULTA DIÁRIA PARA O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. ACERTO DA LIMINAR JÁ ANALISADO E DECIDIDO POR ESTA CORTE EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTES INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. MULTA COMINATÓRIA. ORDEM JUDICIAL AINDA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO DEMONSTRADA. MEDIDA PROCESSUAL CABÍVEL E ADEQUADA. VALOR DA PENALIDADE. RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE, ALIÁS, DE SUA REV...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO APÓS NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046518-9, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. PROTESTO DO TÍTULO APÓS NOTIFICAÇÃO REALIZADA PELA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046518-9, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "'Não se conhece do apelo quando os fundamentos invocados pelo recorrente estão dissociados daqueles postos na sentença'. (TJSC, AC n. 2011.047710-2, de Itaiópolis, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. em 14.7.2011).RECURSO NÃO CONHECIDO" (TJSC, Apelação Cível n.º 2010.022496-2. Rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 28/03/2012). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053837-2, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. PARTE DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE. - "'N...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA ASTREINTE. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA ATRELADA A CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART.475-N, INCISO I, DO CPC. "A execução da astreinte fixada em antecipação da tutela está condicionada ao trânsito em julgado da sentença confirmatória da liminar, dada a sua característica coercitiva e não ressarcitória." (Apelação Cível n. 2012.007557-8. Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgado em 26/03/2012). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049501-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA ASTREINTE. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA ATRELADA A CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART.475-N, INCISO I, DO CPC. "A execução da astreinte fixada em antecipação da tutela está condicionada ao trânsito em julgado da sentença confirmatória da liminar, dada a sua característica coercitiva e não ressarcitória." (Apelação Cível n. 2012.007557-8. Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, julgado em 26/03/2012). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049501-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de D...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATORIA - TESE ACOLHIDA - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 206, § 3.º, INCISO V DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM - 31 DE JANEIRO DE 1998, DATA DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELA CISÃO DA TELESC S/A - PRAZO PRESCRICIONAL QUE, LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, ENCONTRA-SE ULTRAPASSADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA DEMANDANTE AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO - ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS SUSCITADAS NO APELO E NO AGRAVO RETIDO PREJUDICADAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037688-2, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATORIA - TESE ACOLHIDA - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 206, § 3.º, INCISO V DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM - 31 DE JANEIRO DE 1998, DATA DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELA CISÃO DA TELESC S/A - PRAZO PRESCRICIONAL QUE, LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL, ENCONTRA-SE ULTRAPASSADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SU...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO COMBATIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. É defeso ao Juízo ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância. INSERÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, RESTRINGINDO-SE A DIZER QUE A LEI PERMITE TAL ATO. OFENSA AO ARTIGO 524, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. MÉRITO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. LEGALIDADE. AMPARO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO MESMOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA FACULTATIVA AO MAGISTRADO. EXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MAIOR EFICÁCIA PARA OBTENÇÃO DO MESMO RESULTADO QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA. "O § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil traz hipóteses exemplificativas de medidas das quais o julgador pode se valer para a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento ou a efetivação da tutela específica. Assim, dentre os meios aceitos pelo Direito, cabe ao Juiz escolher a medida mais adequada para o caso em concreto, pois a multa não é a única providência possível de ser utilizada, conquanto seja a mais empregada. Sendo a nova providência ineficiente, a medida poderá ser modificada, adotando-se outra mais eficaz, até a cominação da própria multa, nos termos do § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil". (Agravo de Instrumento n. 2011.053714-7, de São José, Rela. Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 16.2.2012). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011006-1, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO COMBATIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA VERIFICADA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. É defeso ao Juízo ad quem apreciar matéria, mesmo que de ordem pública, quando pendente de análise no juízo a quo, sob pena de supressão de instância. INSERÇÃO DO NOME DA PARTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO INTERLOCUT...
Data do Julgamento:05/09/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA. NO ENTANTO O CASO EM CONCRETO ENSEJA A REJEIÇÃO DO PLEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA OU MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO REALIZADO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO RECONHECIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CPC. DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA. "[...] A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar cabalmente sua situação de hipossuficiência, a fim de justificar a concessão desta benesse. Se não produz tal prova, ao revés, acosta documentos que demonstram que possui renda para pagar os encargos processuais, seu pleito deve ser indeferido." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022284-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 01-08-2013). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032067-2, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA. NO ENTANTO O CASO EM CONCRETO ENSEJA A REJEIÇÃO DO PLEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ESTADO DE CARÊNCIA FINANCEIRA OU MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO REALIZADO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ARTIGO 473, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO RECONHECIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 511 DO CPC. DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA. "[...] A pretensão da parte em ser amparad...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM PEDIDO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DA TELEFONIA. DECISÃO ANTERIOR QUE HAVIA DETERMINADO O ATENDIMENTO DO ART. 475-B, E SEGUINTES DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE VALOR DO CONTRATO E DA RADIOGRAFIA DIVERSOS AINDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. DETERMINADA RENOVAÇÃO DA PERÍCIA EM DESATENÇÃO A ANTERIOR DECISÃO (AI N. 2011.043740-7). IMPROPRIEDADE. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019302-0, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM PEDIDO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DA TELEFONIA. DECISÃO ANTERIOR QUE HAVIA DETERMINADO O ATENDIMENTO DO ART. 475-B, E SEGUINTES DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE VALOR DO CONTRATO E DA RADIOGRAFIA DIVERSOS AINDA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. DETERMINADA RENOVAÇÃO DA PERÍCIA EM DESATENÇÃO A ANTERIOR DECISÃO (AI N. 2011.043740-7). IMPROPRIEDADE. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.019302-0, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÍDIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA INAUDÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. "Não há nulidade a ser declarada quando o depoimento em áudio encontra-se apenas em parte prejudicado, sendo possível ouvir as informações essenciais à elucidação da questão" (Apelação Criminal n. 2011.068320-0, de Itapema, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. em 24.4.2012). MÉRITO. CRIMES SEXUAIS. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 61 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA PROFERIDAS DE MODO COERENTE E EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CARACTERIZADO. Nos delitos contra a dignidade sexual, as palavras da vítima configuram importante meio de prova e, se estiverem em consonância com os demais elementos probatórios, autorizam a condenação do acusado. Evidenciado o delito do art. 217-A, caput, do Código Penal, não há falar na configuração de contravenção penal. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DEFENSOR NOMEADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ESTABELECIDOS NO JUÍZO A QUO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. Faz jus aos honorários advocatícios o defensor nomeado que atuou durante todo o procedimento, inclusive com interposição de apelação. Nomeado defensor dativo antes do término do prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 3.892 e n. 4.270, faz aquele jus à remuneração estabelecida conforme os ditames da Lei Complementar estadual n. 155/97. RECURSO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO FIXADOS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.017122-0, de Araranguá, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CÓDIGO PENAL, ART. 217-A, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MÍDIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA INAUDÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. "Não há nulidade a ser declarada quando o depoimento em áudio encontra-se apenas em parte prejudicado, sendo possível ouvir as informações essenciais à elucidação da questão" (Apelação Criminal n. 2011.068320-0, de Itapema, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. em 24.4.2012). MÉRITO. CRIMES SEXUAIS. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR I...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4.º, I). LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. QUALIFICADORA NÃO EVIDENCIADA. DECISUM MANTIDO. É indispensável a realização de exame pericial para atestar a configuração da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, I, do Código Penal, salvo na impossibilidade de sua realização, quando desaparecidos os vestígios ou quando absolutamente notória e incontestável a materialidade do arrombamento. Se, ao tempo da sentença, não havia sido juntado laudo pericial acerca do arrombamento da janela da residência da vítima, inexiste prova da qualificadora, sendo imperiosa a manutenção do decisum que condenou o réu pelo crime de furto simples. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PLEITOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES. RÉU ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CAUSÍDICO NOMEADO NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. OBSERVÂNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Se o juiz, na sentença, já determina a isenção do pagamento das custas processuais e fixa a verba honorária ao defensor dativo, não podem ser conhecidos os pedidos formulados em contrarrazões, por falta de interesse recursal. RECURSO NÃO PROVIDO. PEDIDOS DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.057351-0, de Gaspar, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CÓDIGO PENAL, ART. 155, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4.º, I). LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE. QUALIFICADORA NÃO EVIDENCIADA. DECISUM MANTIDO. É indispensável a realização de exame pericial para atestar a configuração da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, I, do Código Penal, salvo na impossibilidade de sua realização, quando desaparecidos os vestígios ou quando absolutamente notória e incontestável a materialidade do arrombamento. Se, ao tempo da sentença, não havia sido ju...
PENAL.CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA PELA INGESTÃO DE ÁLCOOL E SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO. LEI N. 9.503/97, ARTS. 306 E 309, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO ALEGADA PELA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, VI, E 117, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.052015-5, de São José do Cedro, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
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PENAL.CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA PELA INGESTÃO DE ÁLCOOL E SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO. LEI N. 9.503/97, ARTS. 306 E 309, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO ALEGADA PELA DEFESA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE. EXEGESE DOS ARTS. 107, IV, 109, VI, E 117, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO...
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Com a redação dada pela Lei n. 11.705/08 ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - vigente à época dos fatos - considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (segundo critério de equivalência previsto no Decreto n. 6.488/08). Constatada, após a submissão do motorista a teste de alcoolemia (etilômetro ou bafômetro), a existência de 1,54 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, não há como se afastar a sua responsabilização penal pelo crime. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.028778-1, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
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PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (CTB, ART. 306). CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Com a redação dada pela Lei n. 11.705/08 ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro - vigente à época dos fatos - considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE COMARCA DIVERSA DA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA. MATÉRIA SEDIMENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. "A validade da notificação extrajudicial realizada por cartório diferente da comarca do notificado, para efeito de constituir em mora o devedor em contratos de alienação fiduciária (exegese do Decreto-Lei nº 911/69 e da Lei nº 8.935/994), foi recentemente pacificada pela Segunda Seção desta Corte Superior que, no julgamento do Recurso Especial nº 1.283.834/BA (Relatora Ministra Maria Isabel Galloti, julgado em 29/2/2012, DJe 9/3/2012), entendeu por sua legalidade". (STJ, AgRg na MC 19026 / MT. Rel. Min. Ricardo Villa Bôas Cueva. Julgado em 10/04/2012). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038920-5, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRATICADA POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE COMARCA DIVERSA DA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. MORA CARACTERIZADA. MATÉRIA SEDIMENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. "A validade da notificação extrajudicial realizada por cartório diferente da comarca do notificado, para efeito de constituir em mora o devedor em contratos de alienação fiduciária (exegese do Decreto-Lei nº...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. O magistrado pode, sim, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita se a parte deixa de demonstrar a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo, a situação que os autos reproduzem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054694-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. MERA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE NÃO SE AFIGURA SUFICIENTE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RESOLUÇÃO N. 04/06-CM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. O magistrado pode, sim, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita se a parte deixa de demonstrar a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo, a situação que os autos reproduzem. (TJSC, Ag...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA E CHEQUE EMITIDOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULOS QUE SE ENCONTRAM ATINGIDOS PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. PEDIDO RECURSAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO É CONHECIDO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A pretensão de constituição de título executivo judicial a partir de instrumento particular que representa dívida líquida prescreve em 5 (cinco) anos, conforme o disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002. 2. O recolhimento do preparo constitui ato incompatível com a vontade de recorrer da decisão que negou o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063702-7, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA E CHEQUE EMITIDOS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULOS QUE SE ENCONTRAM ATINGIDOS PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. PEDIDO RECURSAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO É CONHECIDO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A pretensão d...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISUM. EIVA INEXISTENTE. Inexiste nulidade da sentença, por falta de fundamentação, quando o juiz, mesmo que sucintamente, elenca no decisum todas as provas que utilizou para formar o seu convencimento e condenar o réu. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHA E DE POLICIAIS MILITARES. RECONHECIMENTO DO OBJETO DE FURTO PELA VÍTIMA. AGENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM LÍCITA DO BEM NÃO DEMONSTRADA. O reconhecimento pela vítima da res furtiva, aliado ao depoimento de policiais militares e de testemunha, constituem elementos suficientes para a prolação do decreto condenatório quando não demonstrada pelo acusado origem lícita do bem consigo apreendido. QUALIFICADORAS. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE CHAVE FALSA. NÃO COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. Não havendo provas suficientes de que o delito de furto ocorreu mediante o emprego de chave falsa, bem como em comunhão de esforços com outros indivíduos, devem ser afastadas as qualificadoras previstas no art. 155, § 4.º, III e IV, do Código Penal. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se da análise dos elementos probatórios contidos nos autos não for possível extrair a certeza necessária da autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CULPABILIDADE DESABONADORA. PENA-BASE ESTABELECIDA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Não deve ser considerada para o aumento da pena basilar a culpabilidade quando esta não se afastar da linha da normalidade. Tratando-se de furto qualificado, cabível o aumento da pena-base pelas circunstâncias do delito, em razão de o furto ter sido praticado durante o repouso noturno. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE, DE MANEIRA GERAL, PODEM SER CONSIDERADAS FAVORÁVEIS AO RÉU. REINCIDÊNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA A ADOÇÃO DO REGIME FECHADO. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO POSSIBILITAM INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. É possível a fixação do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados à pena igual ou inferior a quatro anos se lhes forem favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, a teor da Súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. QUALIFICADORAS AFASTADAS DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.018755-3, de Trombudo Central, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECISUM. EIVA INEXISTENTE. Inexiste nulidade da sentença, por falta de fundamentação, quando o juiz, mesmo que sucintamente, elenca no decisum todas as provas que utilizou para formar o seu convencimento e condenar o réu. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO...