APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUTOR QUE PUGNA PELA REVISÃO DO CONTRATO E A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS. NÍTIDO INTERESSE. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS. DE NATUREZA DECLARATÓRIA, DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, § 2°, DO CPC. PREFACIAL RECHAÇADA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). INSURGÊNCIA ACOLHIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO DEVIDO NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL, CUJA INCIDÊNCIA SOMENTE É PERMITIDA QUANDO PREVISTA NO CONTRATO. VALOR QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR A SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS PREVISTOS NO CONTRATO. ENCARGO QUE NÃO PODE SER COBRADO CUMULATIVAMENTE COM JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO RECURSAL PARCIALMENTE PROVIDO NESSE ASPECTO. AVENTADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA TAC E TEC VERTIDO NA INICIAL. TESE ARREDADA. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). ENCARGO PREVISTO NO CONTRATO. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA NESSA PARTE. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. INCONFORMISMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.018074-2, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINARES. CARÊNCIA DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUTOR QUE PUGNA PELA REVISÃO DO CONTRATO E A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS. NÍTIDO INTERESSE. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS. DE NATUREZA DECLARATÓRIA, DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, § 2°, DO CPC. PREFACIAL R...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. ELEMENTOS CONCRETOS APONTADOS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.059656-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).
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ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. ELEMENTOS CONCRETOS APONTADOS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA. Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas caut...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. AÇÃO EMBASADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO CONSTITUI TÍTULO DE CRÉDITO E, PORTANTO, NÃO É CARACTERIZADO PELA CARTULARIDADE NEM ESTÁ SUJEITO À CIRCULARIDADE POR ENDOSSO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032449-8, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINA A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO. AÇÃO EMBASADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DOCUMENTO QUE NÃO CONSTITUI TÍTULO DE CRÉDITO E, PORTANTO, NÃO É CARACTERIZADO PELA CARTULARIDADE NEM ESTÁ SUJEITO À CIRCULARIDADE POR ENDOSSO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032449-8, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NO CADASTRO DO VEÍCULO, COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A SUA BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DA CASA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031340-2, de Barra Velha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO, MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO NO CADASTRO DO VEÍCULO, COMO FORMA DE EMPRESTAR EFETIVIDADE À DECISÃO QUE DEFERIU A SUA BUSCA E APREENSÃO. PRECEDENTES DA CASA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031340-2, de Barra Velha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comerc...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049725-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.049725-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085875-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alega...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Liquidação de sentença postulada pelo requerente. Perícia determinada de ofício pela magistrada, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Insurgência. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Discussão sobre o quantum debeatur que tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J do CPC). Precedentes. Decisão revogada de ofício. Prosseguimento do feito como cumprimento de sentença. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.024413-5, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Liquidação de sentença postulada pelo requerente. Perícia determinada de ofício pela magistrada, diante da divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório. Honorários do expert direcionados à demandada. Insurgência. Fase liquidatória dispensada. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B,...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Demanda em fase de cumprimento de sentença. Depósito incidental realizado espontaneamente pela ré de valor que entendia devido. Discordância da autora no tocante ao cálculo. Necessidade de prova pericial alegada. Pleito deferido pelo magistrado singular. Honorários do expert, todavia, direcionados à demandada. Insurgência. Discussão sobre o quantum debeatur que, todavia, só tem cabimento em sede de impugnação, após a consumação da penhora (art. 475-J do CPC). Precedentes. Montante indenizatório sequer apontado pela credora. Decisão revogada. Prosseguimento do feito nos termos do aludido dispositivo legal. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.036987-7, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Demanda em fase de cumprimento de sentença. Depósito incidental realizado espontaneamente pela ré de valor que entendia devido. Discordância da autora no tocante ao cálculo. Necessidade de prova pericial alegada. Pleito deferido pelo magistrado singular. Honorários do expert, todavia, direcionados à demandada. Insurgência. Discussão sobre o quantum debeatur que, todavia, só tem cabimento em sede de imp...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JUNTADA AOS AUTOS. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA DE TELEFONIA. RETIFICAÇÃO DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 359 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE DE CAUTELAR EXIBITÓRIA, DA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AUTORA PRETENDIA PROVAR. PENALIDADE INCIDENTE NA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO. Descumprida ordem judicial de exibição de documentos, não cabe a fixação da pena de confissão, porque esta somente pode ser aplicada "tratando-se do processo em que se visa a uma sentença que tenha por base o fato que se presuma verdadeiro", pois "O processo cautelar visa, tão-só, a obter a exibição do documento ou coisa. Nem sempre, aliás, se destinará a servir de prova em outro processo. Presta-se com freqüência, a que o autor simplesmente possa avaliar se lhe assiste o direito. Alega-se que, não havendo aquela sanção, será inútil a sentença que determine a exibição. Assim, não é, entretanto. Desatendida a ordem de exibição, será caso de busca e apreensão" (STJ, REsp n. 204.807/SP, Ministro Eduardo Ribeiro). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006889-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA JUNTADA AOS AUTOS. ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA DE TELEFONIA. RETIFICAÇÃO DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítim...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE RELATÓRIO. PRETENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Araújo Cintra). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC EM FACE DA INÉRCIA DO AUTOR EM PROMOVER A CITAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. CARACTERIZAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267, III, CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. EXEGESE DO DISPOSTO ART. 267, § 1º, DO CPC. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Na hipótese de abandono da causa, "Antes de extinguir o processo, é requisito imprescindível a satisfação da condição imposta pelo § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, qual seja, a prévia intimação pessoal da parte para que supra a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, não sendo suficiente a intimação do procurador" (REsp n. 448.398/RJ, AgRg no REsp n. 402.897/RJ, AgRg no Ag n. 506.736/GO, REsp n. 72376/SP). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014171-5, de Caçador, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE RELATÓRIO. PRETENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressuposto indispensável à sua constituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041366-1, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ENTREGUE. ATO INVÁLIDO. MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade da Súmula n.º 72 do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, não basta a simples expedição de carta através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo inarredável a prova da efetiva entrega no endereço constante do contrato, sem o que, correta a extinção do processo por ausente pressupost...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.028360-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVOS INOMINADOS. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. Deve-se negar provimento aos agravos inominados que não demonstraram a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.028360-4, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A SINGELA AFIRMAÇÃO - PRECEDENTES DO EXCELSO PRETÓRIO, COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - DECISUM MANTIDO. "A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem." (AgRg no Ag n. 1.412.874, de Santa Catarina, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, j. em 14.2.2012). "1. É responsabilidade do agravante verificar se a documentação acostada aos autos está completa, cabendo-lhe zelar pela correta formação do agravo, bem como fiscalizar a apresentação das peças obrigatórias e essenciais à instrução do feito ou diligenciar para obter informações necessárias ao exame de sua pretensão, inclusive mediante requerimento de certidões aos cartórios. 2. É indispensável a apresentação de certidão que ateste a falta de procuração outorgada ao advogado do agravado." (AgRg no Ag n. 1.354.231, de Minas Gerais, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 10.5.2011). PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS SUSCITADOS, BASTANDO QUE O JULGADO SEJA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.017066-8, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA OU DE CERTIDÃO JUDICIAL ATESTANDO QUE A PARTE DEMANDADA NÃO ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA NOS AUTOS - EXEGESE DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A AGRAVADA AINDA NÃO TERIA CONSTITUÍDO PROCURADOR NOS AUTOS, O QUE DISPENSARIA A JUNTADA DO ALUDIDO DOCUMENTO - TESE RECHAÇADA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NÃO BASTANDO A S...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1° ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AO NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CARÊNCIA FINANCEIRA INVOCADA - EXEGESE DO ARTIGO 4.º DA LEI N. 1.060/50 - ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DA BENESSE PRESSUPÕE SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, PRESCINDINDO DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - TESE REJEITADA - PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE QUE, POR SER RELATIVA, AUTORIZA O MAGISTRADO A ORDENAR SUA DEMONSTRAÇÃO - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCIO - DECISUM MANTIDO. "Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente." (AgRg no AREsp n. 296.675, de Minas Gerais, rel. Min. Sérgio Kukina, j. em 9.4.2013). "O magistrado pode, sim, indeferir o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, se a parte deixa de demonstrar a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo, a situação que os autos reproduzem". (AI n. 2010.059631-3, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. em 17.2.2011). RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO CONHECIDO E DESPROVIDO - APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Cabe aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de se tratar de recurso manifestamente improcedente e procrastinatório". (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.042.082, do Rio Grande do Sul, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 19.3.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.001187-6, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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AGRAVO (§ 1° ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AO NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO, MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CARÊNCIA FINANCEIRA INVOCADA - EXEGESE DO ARTIGO 4.º DA LEI N. 1.060/50 - ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONCESSÃO DA BENESSE PRESSUPÕE SIMPLES DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, PRESCINDINDO DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - TESE REJEITADA - PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE QUE, POR SER RELATIVA, AUTORIZA O MAGISTRADO A ORDENAR SUA DEMONSTRAÇÃO - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE SODALÍCI...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT), com o apontamento da lesão sofrida pelo segurado e sua correspondente graduação, independentemente da data do acidente. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.039574-5, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, A FIM DE APURAR O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL AO JULGAMENTO DA LIDE. EXEGESE DA SÚMULA 474 DO STJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento jurisprudencial assentado, com alinhamento ao Enunciado Sumular n. 474, do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se imprescindível a realização de perícia médica nas ações de cobrança de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU INCONSTITUCIONAL O ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI COMPLEMENTAR N.º 155/1997. POSTULAÇÃO PARA QUE SEJA FIXADO OS HONORÁRIOS PELA TABELA DISPOSTA NO ESTATUTO DA ADVOCACIA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal Federal, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidades nºs 3892 e 4270, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.º 155/97 e do art. 104 da Constituição Catarinense, determinou a continuidade dos serviços atualmente prestados pelo Estado de Santa Catarina, através convênio com a OAB/SC, pelo prazo de mais 1 (um) ano a contar da data do julgamento das referida ações de inconstitucionalidade. Não há que se cogitar, então, da aplicação da tabela contida na Lei n. 8.906/94 para remunerar o assistente judiciário nomeado, em se tratando de demanda julgada dentro do prazo estipulado no próprio acórdão das ações diretas de inconstitucionalidade em referência, razão pela qual os honorários devem ser aplicados de acordo com os parâmetros da Lei Complementar n.º 155/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091049-2, de Imaruí, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA DATIVA. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLAROU INCONSTITUCIONAL O ART. 104 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E A LEI COMPLEMENTAR N.º 155/1997. POSTULAÇÃO PARA QUE SEJA FIXADO OS HONORÁRIOS PELA TABELA DISPOSTA NO ESTATUTO DA ADVOCACIA. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal Federal, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidades nºs 3892 e 4270, declarando a inc...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-283. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. Sendo inequívoco o desapossamento de área particular, sem observância da justa e prévia compensação, inafastável o dever de indenizar, cujo quantum há ser apurado por perícia judicial, sendo consentânea a condenação nela embasada, se inexistirem elementos probatórios capazes de infirmá-lo. VALORIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. ABATIMENTO. ART. 27 DO DECRETO-LEI 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na linha de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a valorização da área remanescente do imóvel indiretamente expropriado, resultante da construção de uma rodovia à sua margem, não pode ser considerada para reduzir o valor devido a título de indenização" (REsp 793300/SC, rel.ª Min.ª Denise Arruda, DJ 31.08.06). JUROS COMPENSATÓRIOS. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. O Grupo de Câmaras de Direito Público pacificou entendimento de que os juros compensatórios serão devidos a partir da ocupação do imóvel e calculados sobre o valor da indenização corrigido monetariamente, conforme o enunciado da Súmula n. 114 do STJ. Sobre o importe fixado para a condenação, além de juros compensatórios, incidem juros legais de 6% (seis por cento) ao ano, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, na forma do art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/41. Nas ações de indenização por desapropriação indireta a incidência da correção monetária dá-se a partir do laudo pericial (avaliação) até o efetivo pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "Nos termos da reiterada jurisprudência do STJ, nas sentenças proferidas após o advento da MP n. 1.577/97, os honorários advocatícios, nas desapropriações diretas ou indiretas, devem ser fixados no limite entre 0,5% e 5%, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41" (AC n. 2009.036356-9, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). CUSTAS PROCESSUAIS. AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO. As custas processuais, em se tratando o vencido de autarquia estadual, são dispensadas, a teor do preconizado pela alínea i do art. 35 da Lei Lei Complementar n. 156/97, com as alterações da Lei Complementar n. 161/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039354-8, de Palmitos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-283. PERÍCIA JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. Sendo inequívoco o desapossamento de área particular, sem observância da justa e prévia compensação, inafastável o dever de indenizar, cujo quantum há ser apurado por perícia judicial, sendo consentânea a condenação nela embasada, se inexistirem elementos probatórios capazes de infirmá-lo. VALORIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. ABATIMENTO. ART. 27 DO DECRETO-LEI 3.365/41. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na linha de entendimento do Superi...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULAÇÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SOLICITAÇÃO VERBAL DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE - COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POR PERÍODO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRETENSÃO DO AUTOR DE ENCERRAR A RELAÇÃO NEGOCIAL - DÍVIDA ORIUNDA DE COBRANÇA DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO DA CONTA E DEMAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE INATIVIDADE - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E BOA-FÉ - NEGATIVAÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES INDEVIDA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA - ADEMAIS, DANO MORAL IN RE IPSA - PLEITO ACOLHIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONDENAÇÃO QUE NÃO PODE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS DESDE O EVENTO DANOSO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DESTA DECISÃO - EXEGESE DAS SÚMULAS NS. 54 E 362 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA CASA BANCÁRIA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20,§ 3.º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.066045-3, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. POSTULAÇÃO VISANDO À CONDENAÇÃO DO BANCO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SOLICITAÇÃO VERBAL DE ENCERRAMENTO DA CONTA CORRENTE - COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA POR PERÍODO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM A PRETENSÃO DO AUTOR DE ENCERRAR A RELAÇÃO NEGOCIAL - DÍVIDA ORIUNDA DE COBRANÇA DE TARIFAS DE MANUTENÇÃO DA CONTA E DEMAIS ENCARGOS NO PERÍODO DE INATIVIDADE - AUS...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CHEQUE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA PARTE RÉ. JUSTIÇA GRATUITA - PLEITO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO E QUE NÃO FOI ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE RÉ BEM EVIDENCIADA - BENESSE DEFERIDA COM EFEITOS QUE SE IRRADIAM DESDE A FORMULAÇÃO DO PEDIDO - PREJUDICIALIDADE DO PLEITO SUCESSIVO QUE VISAVA À MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA ANTE A NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE HÍGIDO PARA O DESLINDE DO FEITO - AUSÊNCIA DE MELHOR FUNDAMENTAÇÃO NO SENTIDO DE DEMONSTRAR A ESSENCIALIDADE DA PROVA E INEXISTÊNCIA DE MÍNIMOS ELEMENTOS QUE PUDESSEM JUSTIFICAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA - JULGAMENTO ANTECIPADO ADMISSÍVEL. ALEGADA A ILEGITIMIDADE ATIVA E A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL A ENSEJAR A EMISSÃO DO CHEQUE - NÃO CONHECIMENTO - ARGUMENTAÇÕES VERTIDAS NO APELO QUE CONSTITUEM MERA REPETIÇÃO DAQUELAS JÁ EXPENDIDAS EM CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065999-3, de Timbó, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CHEQUE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECLAMO DA PARTE RÉ. JUSTIÇA GRATUITA - PLEITO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO E QUE NÃO FOI ANALISADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE RÉ BEM EVIDENCIADA - BENESSE DEFERIDA COM EFEITOS QUE SE IRRADIAM DESDE A FORMULAÇÃO DO PEDIDO - PREJUDICIALIDADE DO PLEITO SUCESSIVO QUE VISAVA À MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. SUSCITADO O CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA ANTE A NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - EXEGESE DOS ARTIGOS 130 E 330, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIME...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BOJO DA CONTA CORRENTE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. QUANTIA QUE, EM VERDADE, NÃO É INDEVIDA E DECORRE DE UM CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR, CUJAS PARCELAS SERIAM DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O PROPÓSITO DE LIMITAR A MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2011.023722-3, CUJA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI CONCEDIDA EM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E, DEPOIS, REVOGADA NO JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCONTOS QUE DEVERIAM TER SIDO REALIZADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO MAS QUE, DEPOIS DE PROFERIDA A DECISÃO DE MÉRITO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, FORAM FEITOS NO BOJO DA CONTA CORRENTE. EXISTÊNCIA E VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINADORA DOS DESCONTOS, QUE NÃO FOI IMPUGNADA. VALORES DEVIDOS, NADA JUSTIFICANDO A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTO NA CONTA CORRENTE EFETIVADO NO INSTANTE EM QUE NÃO MAIS VIGORAVA A DECISÃO PROVISÓRIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MERA IRREGULARIDADE, PORQUE OS VALORES ERAM MESMO DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092824-8, de Mafra, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL MILITAR. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BOJO DA CONTA CORRENTE E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. QUANTIA QUE, EM VERDADE, NÃO É INDEVIDA E DECORRE DE UM CONTRATO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR, CUJAS PARCELAS SERIAM DESCONTADAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O PROPÓSITO DE LIMITAR A MARGEM CONSIGNÁVEL EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2011.023722-3, CUJA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FOI...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial