APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC/73 - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUMENTAÇÃO IMPERTINENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 1.322.624/SC. DOBRA ACIONÁRIA - SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO - 30 DE JANEIRO DE 1998 - DATA DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELA CISÃO DA TELESC S/A - PRECEDENTES DO EG. STJ E DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DEFINIDO NA SENTENÇA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.301.989/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU A VERBA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019080-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC/73 - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUMENTAÇÃO IMPERTINENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALET...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO ACESSO A JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA. QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE INDICAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 4º, §1º, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061878-6, de Itajaí, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO ACESSO A JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, INC. LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ACOLHIMENTO DO PLEITO. REQUISITOS AUTORIZADORES DO BENEPLÁCITO POR ORA PRESENTES. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICÊNCIA. QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PRESENÇA DE DOCUMENTOS QUE INDICAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ART. 4º, §1º, DA LEI N. 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - TESES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA QUAESTIO - ANÁLISE CONJUNTA COM AS RAZÕES DO APELO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - PLEITO NÃO CONHECIDO - ALTERAÇÃO CADASTRAL JÁ EFETIVADA. TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUMENTAÇÃO IMPERTINENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 1.322.624/SC. DOBRA ACIONÁRIA - SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO - 30 DE JANEIRO DE 1998 - DATA DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELA CISÃO DA TELESC S/A - PRECEDENTES DO EG. STJ E DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DEFINIDO NA SENTENÇA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.301.989/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSTULADO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES, DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E DOS DIVIDENDOS - PRETENSÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU A VERBA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. AGRAVO RETIDO NÃ CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018632-3, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO - TESES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA QUAESTIO - ANÁLISE CONJUNTA COM AS RAZÕES DO APELO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - PLEITO NÃO CONHECIDO - ALTERAÇÃO CADASTRAL JÁ EFETIVADA. TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUM...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil/1973 o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta, sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICABILIDADE. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023706-0, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ABANDONO DE CAUSA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS E SUBSEQUENTE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. Assegura rigorosa observância ao § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil/1973 o magistrado que, antes de declarar o abandono de causa, determina a intimação dos advogados da parte via Diário da Justiça Eletrônico, seguida da intimação pessoal desta, sob a ressalva de que sua inércia acarretará a extinção do processo. SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO APLICABILIDADE. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL NÃO PERFECTIBILIZADA. (TJSC, Apelação...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA NÃO CUMPRIU O INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA O FIM DE COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O DESATENDIMENTO AO DESPACHO DEVERIA ENSEJAR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS. TESE QUE DEVE SER ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.076425-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO, COM BASE NO ARTIGO 284, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A AUTORA NÃO CUMPRIU O INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA O FIM DE COMPROVAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O DESATENDIMENTO AO DESPACHO DEVERIA ENSEJAR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GR...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PLEITO DE INSERÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NÃO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.057349-6, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PLEITO DE INSERÇÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NÃO PONTO. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓD...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO EM DESACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO), E, DO ART. 1.016, II, III, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092842-9, de Içara, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO EM DESACORDO COM O TÍTULO EXECUTIVO - RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO COMBATIDA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO), E, DO ART. 1.016, II, III, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092842-9, de Iç...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR - ALEGADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ADUZIDA A AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO NÃO ATENDIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO E INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - TESES REITERADAS NO MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA TER REALIZADO O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CASA BANCÁRIA QUE PERMANECE INERTE - AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA QUE FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA E OU INEXIGÊNCIA DO "CUSTO DE SERVIÇO" - ADEMAIS, CONTESTAÇÃO EM QUE SE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO, EVIDENCIANDO, TAMBÉM NO ÂMBITO JUDICIAL, A PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE DE AGIR PATENTE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - APELANTE QUE TEM O DEVER DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS CUJA EXIBIÇÃO FOI POSTULADA - SENTENÇA MANTIDA. POSTULADO O AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - SANÇÃO NÃO APLICADA - MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA DIANTE DA CONTENCIOSIDADE INSTAURADA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA FIXADA EM VALOR MÓDICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC/1973, VIGENTE AO TEMPO DO ARBITRAMENTO - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ, ATINENTE À INCIDÊNCIA DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015206-1, de Ibirama, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO BANCO DEMANDADO. PRELIMINAR - ALEGADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ADUZIDA A AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO NÃO ATENDIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO E INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - TESES REITERADAS NO MÉRITO - ANÁLISE CONJUNTA. PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA TER REALIZADO O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - CASA BANCÁRIA QUE PERMANECE INERTE - AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA QUE FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA E OU INEXIGÊNCIA DO "CUSTO DE SERVIÇO" - ADEMAIS, CONTESTAÇÃO EM QUE SE REQUER A I...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. PRETENSÃO DE QUE SEJAM OBSERVADOS NOS CÁLCULOS OS EVENTOS CORPORATIVOS. LAUDO PERICIAL QUE OBSERVOU OS DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS. DECISÃO MANTIDA NESSE ASPECTO. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.016505-1, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CON...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013715-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. TESE DE EQUÍVOCO DO PERITO QUANTO AO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA. LAUDO PERICIAL QUE CHEGOU AO VPA COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ESTRITA OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXECUTIVO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015504-3, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013724-1, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO DE LIMITAÇÃO DOS DIVIDENDOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. TERMO FINAL QUE DEVE OBSERVAR A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE QUE SEJAM OBSERVADOS NOS CÁLCULOS OS EVENTOS CORPORATIVOS. LAUDO PERICIAL QUE OBSERVOU OS DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS. DECISÃO MANTIDA NESSE ASPECTO. REQUERIDA A INCLUSÃO NO CÁLCULO DA RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. VERBA QUE NÃO DECORRE DIRETAMENTE DA CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DECISÃO INALTERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015442-9, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU EM PARTE O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, § 2° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO FORNECIMENTO, NA VIA ADMINISTRATIVA, DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO - TESE ARREDADA - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA ABALO MORAL - DISSABORES E INCÔMODOS DO COTIDIANO E QUE NÃO TRANSCENDEM OS LIMITES DA RAZOABILIDADE - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO VERIFICADO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA. ALMEJADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REJEIÇÃO SUSCITADA A IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR A VERBA HONORÁRIA - TESE RECHAÇADA - SENTENÇA QUE SEGUIU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO À ÉPOCA DA SUA PROLAÇÃO - RESP N. 963.528/PR, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006035-9, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO FORNECIMENTO, NA VIA ADMINISTRATIVA, DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO - TESE ARREDADA - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA ABALO MORAL - DISSABORES E INCÔMODOS DO COTIDIANO E QUE NÃO TRANSCENDEM OS LIMITES DA RAZOABILIDADE - OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO VERIFICADO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA EG. CORTE DE...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.084227-7, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.063073-1, de Laguna, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.063073-1, de Laguna, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CONSTA NO TÍTULO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-G DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RECHAÇADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013773-9, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA FOI GENÉRICA. PETIÇÃO QUE ATENDEU AO COMANDO ESTATUÍDO NO ARTIGO 475-L, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. TESE AFASTADA. PEDIDO DE INCLUSÃO NO CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA FASE DE CONHECIMENTO E NÃO CON...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E TERMO DE ADITAMENTO ORIGINAIS, BEM COMO A COMPROVAÇÃO DA MORA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA OU DE CERTIDÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS - EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC - INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS NS. 2 E 5 DO C. STJ, ACERCA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APLICAÇÃO DO NOVO CPC - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO QUE DEVERIA SER APRESENTADO COM A INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO - REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO INADMISSÍVEL - PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090546-9, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO E TERMO DE ADITAMENTO ORIGINAIS, BEM COMO A COMPROVAÇÃO DA MORA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA OU DE CERTIDÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO NOS AUTOS PRINCIPAIS - EXEGESE DO ART. 525, I, DO CPC - INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS NS. 2 E 5 DO C. STJ, ACERCA DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA APLICAÇÃO DO NOVO CPC - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO QUE DEVERIA SER APRESENTADO COM A INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO - REGULARIZAÇÃ...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.080503-5, de Joaçaba, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENDIDA EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRÉVIO, PARA QUE A CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA APRESENTASSE EM JUÍZO O REFERIDO DOCUMENTO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONTIDA NO ART. 475-B, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MAGISTRADO A QUO QUE, QUANDO DA BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, DESIGNOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, OLVIDANDO-SE DO COMANDO EMANADO POR ESTA INSTÂNCIA SUPERIOR. FLAGRANTE ERRO DE PROCEDIMENTO (ERROR IN PROCEDENDO). DECRETAÇÃO, EX OFFICIO, DA INVALIDADE DA FASE EXECUTIVA, DESDE A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, A FIM DE QUE A AGRAVADA SEJA COMPELIDA A EXIBIR O DOCUMENTO REQUERIDO, NO MOLDES DO ART. 475-B, §§ 1º E 2º, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL DE 1973. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010154-5, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR ELABORADO PELO EXPERT. RECURSO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE. PRETENDIDA EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES. DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRÉVIO, PARA QUE A CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA APRESENTASSE EM JUÍZO O REFERIDO DOCUMENTO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO CONTIDA NO ART. 475-B, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MA...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial