AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A OUTRA COMARCA, PERANTE A QUAL A AGRAVADA AJUIZOU AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS - TESE RECHAÇADA - CONEXÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 103, 105 E 113, DO CPC/1973 - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6.º, VII e VIII, DO CDC - SÚMULA N. 297 DO C. STJ - PREVALÊNCIA DO FORO ELEITO PELO CONSUMIDOR - TODAVIA, COMPETÊNCIA DECLINADA POR AMBOS OS JUÍZES E AÇÃO REVISIONAL JÁ AUTUADA NA COMARCA DE ITAJAÍ-SC - CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPÕE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA - REMESSA DOS AUTOS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO A OUTRO JUÍZO QUE SOMENTE GERARIA PREJUÍZO ÀS PARTES - PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL QUE DEVEM SER OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042090-9, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A OUTRA COMARCA, PERANTE A QUAL A AGRAVADA AJUIZOU AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. SUSCITADA A AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS - TESE RECHAÇADA - CONEXÃO EVIDENCIADA - EXEGESE DOS ARTIGOS 103, 105 E 113, DO CPC/1973 - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6.º, VII e VIII, DO CDC - SÚMULA N. 297 DO C. STJ - PREVALÊNCIA DO FORO ELEITO PELO CONSUMIDOR - TODAVIA, COMPETÊNCIA DECLINADA POR AMBOS OS JUÍZES E AÇÃO REVISIONAL JÁ AUTUADA NA...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.068615-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO FOI FORNECIDO À AUTORA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. FATO QUE NÃO ILIDE O DIREITO DE OBTER DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. ARTS. 844 E 358, INCISOS I E III, TODOS DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. MULTA COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CABE A FIXAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DEMONSTRA TER FORMULADO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA, O QUE DEMONSTRA QUE FOI O RÉU QUEM DEU CAUSA À AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APRESENTAÇÃO, ADEMAIS, DE CONTESTAÇÃO PELO RÉU QUE CONFIGURA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DA PARTE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL DE FORMA CORRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022493-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. ARGUMENTO DE QUE O CONTRATO FOI FORNECIDO À AUTORA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. FATO QUE NÃO ILIDE O DIREITO DE OBTER DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. ARTS. 844 E 358, INCISOS I E III, TODOS DO CPC/1973. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. MULTA COMINATÓRIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO CABE A FIXAÇÃO DE MULTA EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DEMONSTRA TER FORMULADO REQUERIMENTO NA...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.092617-1, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. EXAURIMENTO PRÉVIO DE OUTRAS VIAS. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. [...]Neste contexto, acredito que o mesmo entendimento adotado para o BACENJUD, deve ser aplicado ao RENAJUD e ao INFOJUD, porquanto, meios colocados a disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados" (STj, REsp. n. 1.565.101/MS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 13-11-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087348-5, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD. EXAURIMENTO PRÉVIO DE OUTRAS VIAS. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, após a edição da Lei n. 11.382/2006, não mais se exige a comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais em busca de bens penhoráveis para a utilização do Sistema BACENJUD, não havendo, pois, a obrigatoriedade de exaurimento de diligências por parte da exequente para a localização de bens do devedor. [...]Neste contexto, acredito que o mesmo...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DO LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU. TESES NÃO CONHECIDAS. Sob pena de supressão de instância, em agravo de instrumento, analisa-se apenas as matérias debatidas na decisão interlocutória agravada. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA. A Constituição Federal exige no seu artigo 93, IX, que a decisão seja fundamentada, não que a fundamentação seja prolixa ou correta. Decisão fundamentada, ainda que de modo conciso, satisfaz a exigência constitucional. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. Ainda que delimitado na decisão imutável a liquidação por arbitramento ou artigos, não se pode esquecer do enunciado da Súmula 344 do STJ: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada" DETERMINAÇÃO DA PROVA TÉCNICA COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES SOBRE A PERÍCIA E A PROPOSTA DE HONORÁRIOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO OCORRENTE. "De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nullité sans grief" (STJ, AREsp. n. 764.485/PR, Terceira Turma, rel. Min. Marco Aurélio Belizze, DJe de 21-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010110-5, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DO LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU. TESES NÃO CONHECIDAS. Sob pena de supressão de instância, em agravo de instrumento, analisa-se apenas as matérias debatidas na decisão interlocutória agravada. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA. A Constituição Federal exige no seu artigo 93, IX, que a decisão seja fundamentada, não que a fundament...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ILEGALIDADE. QUESTÃO QUE SE RESOLVE COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 6º, DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969 ALÉM DE PERDAS E DANOS, SE FOR O CASO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014826-5, de Correia Pinto, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIMINAR DEFERIDA E CUMPRIDA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO AO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. ALIENAÇÃO DO VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ILEGALIDADE. QUESTÃO QUE SE RESOLVE COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 6º, DO ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 911/1969 ALÉM DE PERDAS E DANOS, SE FOR O CASO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014826-5, de Correia Pi...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.064936-5, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA CASA BANCÁRIA E DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DO CREDOR IMPUGNADO. INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A MESMA DECISÃO - INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECLAMO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - NÃO BASTASSE, PRECLUSÃO CONSUMATIVA EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093365-4, de Barra Velha, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA CASA BANCÁRIA E DECLAROU EXTINTA A EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DO CREDOR IMPUGNADO. INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A MESMA DECISÃO - INADMISSIBILIDADE DO PRESENTE RECLAMO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNICIDADE OU UNIRRECORRIBILIDADE - NÃO BASTASSE, PRECLUSÃO CONSUMATIVA EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093365-4, de Barra Velha, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO ESTRANHO AO INDICADO NA INICIAL. ATO SEM VALIDADE. REQUISITO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO RESPEITADO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025582-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO ESTRANHO AO INDICADO NA INICIAL. ATO SEM VALIDADE. REQUISITO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 NÃO RESPEITADO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025582-4, da Capital - Bancário, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012304-6, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBR...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.012371-6, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Para fins do artigo 543-C do Código de Processo Civil: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBR...
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.031778-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR À AGRAVANTE A ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS QUE IMPORTEM NA VENDA EXTRAJUDICIAL DOS BENS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEIS DA AGRAVADA DADOS EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM ESCRITURA DE ABERTURA DE CRÉDITO EM FAVOR DE TERCEIRO, POR REPRESENTAÇÃO DE SEU PROCURADOR. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS NA PROCURAÇÃO PARA ESSE FIM (ART. 661, § 1º, DO CC). FORMA DE GARANTIA QUE SE DISTINGUE DAS DEMAIS, POR SUAS PECULIARIDADES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA DE QUE O ATO FOI PRATICADO EM EXCESSO DE PODERES, SENDO, ASSIM, INEFICAZ EM RELAÇÃO À MANDANTE (ART. 662, CC). PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO TAMBÉM CARACTERIZADO, HAJA VISTA O RISCO DE VENDA EXTRAJUDICIAL DOS BENS. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.069880-9, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR À AGRAVANTE A ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS QUE IMPORTEM NA VENDA EXTRAJUDICIAL DOS BENS DADOS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEIS DA AGRAVADA DADOS EM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM ESCRITURA DE ABERTURA DE CRÉDITO EM FAVOR DE TERCEIRO, POR REPRESENTAÇÃO DE SEU PROCURADOR. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS NA PROCURAÇÃO PARA ESSE FIM (ART. 661, § 1º, DO CC). FORMA DE GARANTIA QUE SE DISTINGUE DAS DEMAIS, POR SUAS PECULIARIDADES. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA DE QUE O AT...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DE JULGAMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. O enfrentamento do agravo retido está condicionado a requerimento expresso, nas razões ou contrarrazões de apelação, nos termos da norma contida no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/1973. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 996. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES, EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO DELES. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11-5-2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA ESPECULAÇÃO MOBILIÁRIA. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova especulação pelo cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a União figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre ela e o valor patrimonial da ação. Para se chegar a este valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025600-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DE JULGAMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. O enfrentamento do agravo retido está condicionado a requerimento expresso, nas razões ou contrarrazões de apelação, nos termos da norma contida no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/1973. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre,...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARGUMENTOS ABSORVIDOS PELA SENTENÇA E OBJETOS DA APELAÇÃO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCESSIONÁRIA SUCESSORA. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 996. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA ABORDADA EM DEMANDA DIVERSA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. "Nos termos do art. 473 do CPC, encontra-se preclusa matéria já definitivamente julgada, não cabendo ao Tribunal nova apreciação em sede de apelação. [...]" (STJ, REsp. n. 1.189.458/RJ, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 7-6-2010). LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES, EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO DELES. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11-5-2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA ESPECULAÇÃO MOBILIÁRIA. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova especulação pelo cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas deve ser o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não o que consta na radiografia do contrato. Isso porque aquele traz o montante integralizado, enquanto este, somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADA PELA COTAÇÃO DELAS NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS PRIMEIROS DESDE A CITAÇÃO E DA SEGUNDA, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a União figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre ela e o valor patrimonial da ação. Para se chegar a este valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º, DO CPC/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025500-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARGUMENTOS ABSORVIDOS PELA SENTENÇA E OBJETOS DA APELAÇÃO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONCESSIONÁRIA SUCESSORA. DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DE JULGAMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. O enfrentamento do agravo retido está condicionado a requerimento expresso, nas razões ou contrarrazões de apelação, nos termos da norma contida no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/1973. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado, nos termos do seu art. 996. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES, EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO DELES. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11-5-2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA ESPECULAÇÃO MOBILIÁRIA. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova especulação pelo cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a União figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre ela e o valor patrimonial da ação. Para se chegar a este valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.025637-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DE JULGAMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. O enfrentamento do agravo retido está condicionado a requerimento expresso, nas razões ou contrarrazões de apelação, nos termos da norma contida no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/1973. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, par...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA C/C CONSIGNAÇÃO DAS PRESTAÇÕES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NEGÓCIO FIRMADO, NA ORIGEM, COM INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI N. 4.380/64. JULGAMENTO DE INCUMBÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082054-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA C/C CONSIGNAÇÃO DAS PRESTAÇÕES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NEGÓCIO FIRMADO, NA ORIGEM, COM INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEI N. 4.380/64. JULGAMENTO DE INCUMBÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082054-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DO LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU. TESES NÃO CONHECIDAS. Sob pena de supressão de instância, em agravo de instrumento, analisa-se apenas as matérias debatidas na decisão interlocutória agravada. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA. A Constituição Federal exige no seu artigo 93, IX, que a decisão seja fundamentada, não que a fundamentação seja prolixa ou correta. Decisão fundamentada, ainda que de modo conciso, satisfaz a exigência constitucional. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. Ainda que delimitado na decisão imutável a liquidação por arbitramento ou artigos, não se pode esquecer do enunciado da Súmula 344 do STJ: "A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada" DETERMINAÇÃO DA PROVA TÉCNICA COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES SOBRE A PERÍCIA E A PROPOSTA DE HONORÁRIOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO OCORRENTE. "De acordo com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada, por prevalência do princípio pas de nullité sans grief" (STJ, AREsp. n. 764.485/PR, Terceira Turma, rel. Min. Marco Aurélio Belizze, DJe de 21-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010352-5, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DO LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. MATÉRIAS NÃO DISCUTIDAS EM PRIMEIRO GRAU. TESES NÃO CONHECIDAS. Sob pena de supressão de instância, em agravo de instrumento, analisa-se apenas as matérias debatidas na decisão interlocutória agravada. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA DA DECISÃO QUE ANALISOU OS ACLARATÓRIOS. SUFICIÊNCIA. A Constituição Federal exige no seu artigo 93, IX, que a decisão seja fundamentada, não que a...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. PRELIMINAR - ALEGADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ADEMAIS, MATÉRIA PASSÍVEL DE SER SUSCITADA A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC/2015. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS MATÉRIAS SUSCITADAS NO RECLAMO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA SENTENÇA - EXEGESE DOS ARTS. 20, § 4º, DO CPC/1973 E 85, §§ 2 E 8º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023326-8, de Imbituba, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. PRELIMINAR - ALEGADA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - ADEMAIS, MATÉRIA PASSÍVEL DE SER SUSCITADA A QUALQUER MOMENTO E GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC/2015. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial