AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE TODOS OS CONTRATOS QUE ORIGINARAM A DÍVIDA, DOS RESPECTIVOS EXTRATOS E PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, BEM COMO SUSPENDEU O O PROCESSO EXECUTIVO ATÉ A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 739-A, § 1º, DO CPC/1973 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO DECISUM HOSTILIZADO E DA REALIDADE DOS AUTOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 524, INCISOS I E II, DO CPC/1973 E, IGUALMENTE, DO ART. 1.016, INCISOS II E III, DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DEFENDIDO O DESCABIMENTO DA APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS PRETÉRITOS, PORQUANTO A EXECUÇÃO ESTÁ EMBASADA EM TÍTULO DOTADO DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - TESE RECHAÇADA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ENTABULADA COM A FINALIDADE DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - SITUAÇÃO QUE VIABILIZA A REVISÃO DE TODA RELAÇÃO NEGOCIAL CONFORME POSTULADO PELOS RECORRIDOS NA INCIDENTAL - SÚMULA 286 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.090443-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE TODOS OS CONTRATOS QUE ORIGINARAM A DÍVIDA, DOS RESPECTIVOS EXTRATOS E PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, BEM COMO SUSPENDEU O O PROCESSO EXECUTIVO ATÉ A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - INCONFORMISMO DA CASA BANCÁRIA EMBARGADA. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 739-A, § 1º, DO CPC/1973 - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NO DECISUM HOSTILIZADO E DA REALIDADE DOS AUTOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - EXEGESE DO ART. 524, INCISOS I E II, DO CPC/197...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS, MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, CAPITALIZAÇÃO E AFASTAMENTO DA MORA - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 514, II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - SIMPLES TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÕES JUDICIAIS AO LONGO DA DILATADA PEÇA RECURSAL, ABORDANDO OS MAIS VARIADOS TEMAS, CONEXOS E NÃO CONEXOS COM A SITUAÇÃO DOS AUTOS - INVIABILIDADE DE O ÓRGÃO AD QUEM, POR ADIVINHAÇÃO, IDENTIFICAR QUAIS SERIAM OS FUNDAMENTOS QUE, NO ENTENDER DO RECORRENTE, IMPUGNAM A SENTENÇA OBJURGADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010541-6, de Mafra, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA - BENESSE JÁ DEFERIDA - REITERAÇÃO DO PLEITO DESNECESSÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS, MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, CAPITALIZAÇÃO E AFASTAMENTO DA MORA - NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 514, II, DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO) E 1.010, II E III, DO CPC/2015 - SIMPLES TRANSCRIÇ...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.044544-4, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APRESENTADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO PLEITO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E PESSOAL DO AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da situação de hipossuficiência, deve ser recolhido o preparo. Inexistente o depósito, a deserção é um imperativo (Apelação Cível n. 2009.001543-1, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-6-2009)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.061861-8, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 15-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.087052-0, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APRESENTADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO PLEITO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E PESSOAL DO AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da situação de hipossuficiência, deve ser recolhido o preparo. Inexistente o depósito, a deserção é um imperativo (Apelação Cível n. 2009.001543-1, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-6-2009)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.061861-8, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. e...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APRESENTADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO PLEITO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E PESSOAL DO AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da situação de hipossuficiência, deve ser recolhido o preparo. Inexistente o depósito, a deserção é um imperativo (Apelação Cível n. 2009.001543-1, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-6-2009)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.061861-8, de Palhoça, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 15-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086897-2, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APRESENTADO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INDEFERIMENTO DO PLEITO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E PESSOAL DO AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. "Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da situação de hipossuficiência, deve ser recolhido o preparo. Inexistente o depósito, a deserção é um imperativo (Apelação Cível n. 2009.001543-1, de Itapema, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 16-6-2009)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS MORATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) E MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. ÍNDICE QUE NÃO SUPERA A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CARACTERIZADA. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, Ap. Cív. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 3-2-2014). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. RECURSO REPETITIVO N. 973.827/RS. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp. n. 973.827/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, rela. p/ Acórdão Mina. Maria Isabel Galloti, j. em 8-8-2012). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. A comissão de permanência pode ser exigida nos contratos bancários, no período de inadimplência, desde que expressamente contratada (Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial do TJSC). CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE CONTRATADO. IGP-M. LEGALIDADE. Não é abusiva a cláusula do contrato bancário que prevê o IGP-M como índice de atualização monetária. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016267-7, de Criciúma, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS MORATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) E MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O Código de Processo Civil impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU A PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO TRADUTOR. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OU DE CONSULTA A OUTROS PROFISSIONAIS. TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O MANDARIM, PARA CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NA CHINA. IDIOMA CONSIDERADO INCOMUM. PREVISÃO DE 54 DIAS ÚTEIS PARA A CONCLUSÃO DA TRADUÇÃO. MONTANTE DOS HONORÁRIOS QUE SE MOSTRA EM CONFORMIDADE COM O VALOR DA CAUSA, A COMPLEXIDADE DO TRABALHO E O TEMPO QUE SERÁ DESPENDIDO PARA SUA REALIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/1997 - REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESNECESSIDADE DE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003129-3, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGOU A PROPOSTA DE HONORÁRIOS APRESENTADA PELO TRADUTOR. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA OU DE CONSULTA A OUTROS PROFISSIONAIS. TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS PARA O MANDARIM, PARA CUMPRIMENTO DE CARTA ROGATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA NA CHINA. IDIOMA CONSIDERADO INCOMUM. PREVISÃO DE 54 DIAS ÚTEIS PARA A CONCLUSÃO DA TRADUÇÃO. MONTANTE DOS HONORÁRIOS QUE SE MOSTRA EM CONFORMIDADE COM O VALOR DA CAUSA, A COMPLEXIDADE DO TRABALHO E O TEMPO QUE SERÁ DESPENDIDO PARA SUA REALIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC/73 - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUMENTAÇÃO IMPERTINENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 1.322.624/SC. DOBRA ACIONÁRIA - SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO - 30 DE JANEIRO DE 1998 - DATA DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELA CISÃO DA TELESC S/A - PRECEDENTES DO EG. STJ E DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DEFINIDO NA SENTENÇA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.301.989/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU A VERBA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019999-7, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC/73 - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUMENTAÇÃO IMPERTINENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALET...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR - SUSCITADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE PRETENSÃO RESISTIDA - REJEIÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APRESENTADO POR MEIO DE ADVOGADO - CASA BANCÁRIA QUE PERMANECE INERTE - AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA QUE FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA E OU INEXIGÊNCIA DO "CUSTO DE SERVIÇO" - ADEMAIS, RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE SE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR, EVIDENCIANDO, TAMBÉM NO ÂMBITO JUDICIAL, A PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE DE AGIR PATENTE - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.349.453/MS (TEMA 648), AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - CASA BANCÁRIA QUE TEM O DEVER DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 43, DO CDC, E DO ARTIGO 358, INCISO III, DO CPC/1973 - SENTENÇA MANTIDA. DEFENDIDA A INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - TESE ARREDADA - CAUTELAR DE EXIBIÇÃO QUE POSSUI CUNHO SATISFATIVO - DEMONSTRAÇÃO DO REQUISITO DISPENSADA - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA DIANTE DA CONTENCIOSIDADE INSTAURADA - INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEIÇÃO - VERBA FIXADA EM VALOR MÓDICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, § 4.º, DO CPC/1973, VIGENTE AO TEMPO DO ARBITRAMENTO - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ, ATINENTE À INCIDÊNCIA DO NOVO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008618-5, de Porto União, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. PRELIMINAR - SUSCITADA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E DE PRETENSÃO RESISTIDA - REJEIÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APRESENTADO POR MEIO DE ADVOGADO - CASA BANCÁRIA QUE PERMANECE INERTE - AUSÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA QUE FAZ PRESUMIR A INEXISTÊNCIA E OU INEXIGÊNCIA DO "CUSTO DE SERVIÇO" - ADEMAIS, RECURSO DE APELAÇÃO EM QUE SE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR, EVIDENCIANDO, TAMBÉM NO ÂMBITO JUDICIAL, A PRETENSÃO RESISTIDA - INTERESSE DE AGIR PATENTE -...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson Dipp, DJe de 22-11-2010). VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. EXCLUSÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO IMPUGNADO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (Resp. n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 21-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008766-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. ORDEM PARA APRESENTAR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO ACATADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO CÁLCULO ELABORADO PELO CREDOR. EXEGESE DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC/1973. "Nos termos do artigo 475-B, § 2º do Código de Processo Civil, caso o devedor não apresente, de forma injustificada, as informações existentes em seu poder, imprescindíveis para a elaboração dos cálculos aritméticos, o credor pode apresentar seus cálculos que serão reputados corretos" (STJ, AgRg. no REsp. n. 1.174.367/RS, Quinta Turma, rel. Des. Gilson...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.077085-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.010313-0, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.028020-2, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-08-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. (TJSC,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.061690-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.068438-3, de Trombudo Central, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. DEFENDIDA A NULIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR PREÇO VIL - NÃO ACOLHIMENTO - ÍNFIMO LAPSO TEMPORAL ENTRE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA PRAÇA - ARREMATAÇÃO QUE ATINGIU VALOR EQUIVALENTE À 51% DA AVALIAÇÃO INDICADA NO EDITAL E MAIS DE 49% DA QUANTIA APONTADA PELA AGRAVANTE COMO DEVIDAMENTE ATUALIZADA - MONTANTE ADEQUADO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. CONTRARRAZÕES - POSTULADA A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055097-9, de Trombudo Central, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. DEFENDIDA A NULIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR PREÇO VIL - NÃO ACOLHIMENTO - ÍNFIMO LAPSO TEMPORAL ENTRE A ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DA PRAÇA - ARREMATAÇÃO QUE ATINGIU VALOR EQUIVALENTE À 51% DA AVALIAÇÃO INDICADA NO EDITAL E MAIS DE 49% DA QUANTIA APONTADA PELA AGRAVANTE COMO DEVIDAMENTE ATUALIZADA - MONTANTE ADEQUADO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. CONTRARRAZÕES - POSTULADA A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEI...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.060808-4, de Turvo, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.010780-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2016.006536-6, de Mafra, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA RECONHECIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO. ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG EM AFRONTA AO RECURSO REPETITIVO SOBRE A MATÉRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA NO CASO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: 'Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais'" (REsp 1099212/RJ, Segunda Seção, rel. Min. Massami Uyeda, rel. p/ Acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 4-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.023507-3, de Itajaí, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA RECONHECIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO. ORDEM DE DEVOLUÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG EM AFRONTA AO RECURSO REPETITIVO SOBRE A MATÉRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA NO CASO. "Para os efeitos do artigo 543-C do CPC: 'Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipul...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial