PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.075118-9, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. INCLUSÃO, PELO CREDOR, DE VALORES NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016851-4, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO ZERO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. NÃO INDICAÇÃO OBJETIVA DE EVENTUAL ERRO. INCLUSÃO, PELO CREDOR, DE VALORES NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016851-4, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento:14/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.005180-7, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUMENTAÇÃO IMPERTINENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 1.322.624/SC. DOBRA ACIONÁRIA - SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO - 30 DE JANEIRO DE 1998 - DATA DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELA CISÃO DA TELESC S/A - PRECEDENTES DO EG. STJ E DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIO DEFINIDO NA SENTENÇA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.301.989/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU A VERBA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022118-4, da Capital, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUMENTAÇÃO IMPERTINENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO R...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - ANÁLISE PREJUDICADA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. ALMEJADA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRETENSÃO DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU QUE SE ESTENDE ÀS DEMAIS FASES DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001, PELO C. STF (RE. N. 592.377) - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELO C. STJ EM DEMANDA REPETITIVA (RESP N. 973.827/RS) - AVENÇA FIRMADA POSTERIORMENTE À REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA - PACTUAÇÃO EVIDENCIADA -INCIDÊNCIA ADMITIDA - APELO DESPROVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DO PAGAMENTO INDEVIDO - JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A TEOR DO ARTIGO 406 DO CC E 161, § 1º, DO CTN, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO - ARTIGOS 405 DO CC E 219 DO CPC/1973 - ACOLHIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO. ALMEJADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REJEIÇÃO SUSCITADA A IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR A VERBA HONORÁRIA - TESE RECHAÇADA - SENTENÇA QUE SEGUIU O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO À ÉPOCA DA SUA PROLAÇÃO - RESP N. 963.528/PR, AFETADO COMO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021042-8, de Porto Belo, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO VISANDO O RECEBIMENTO DA APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS - ANÁLISE PREJUDICADA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL. ALMEJADA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRETENSÃO DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU QUE SE ESTENDE ÀS DEMAIS FASES DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INÉPCIA DA INICIAL. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO. TESE AFASTADA NO SANEAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO TEMPO E MODO DEVIDOS. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973). PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO DEVEDOR, A TEOR DO PREVISTO NO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DO CHEQUE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084812-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INÉPCIA DA INICIAL. COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO. TESE AFASTADA NO SANEAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO TEMPO E MODO DEVIDOS. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (1973). PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO DEVEDOR, A TEOR DO PREVISTO NO ARTIGO 333, II, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DO CHEQUE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE....
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CPC/73 (EQUIVALENTE AO ART. 1.040, II, do CPC/2015) C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. MULTA IMPOSTA COM FULCRO NO ART. 557, § 2º, DO CPC/73 - AFASTAMENTO - READEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ - RESP N. 1.198.108/RJ . "É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instância recursal ordinária, a fim de permitir a interposição de recurso especial e do extraordinário, não é manifestamente inadmissível ou infundado, o que torna inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil". (STJ, REsp n. 1.198.108/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 17.10.2012, DJE 21.11.12). ACÓRDÃO REFORMADO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.012918-0, de Gaspar, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO INOMINADO EM APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE - PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7.º, II, DO CPC/73 (EQUIVALENTE AO ART. 1.040, II, do CPC/2015) C/C ART. 5.º DA RESOLUÇÃO N. 42/2008-TJ - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. MULTA IMPOSTA COM FULCRO NO ART. 557, § 2º, DO CPC/73 - AFASTAMENTO - READEQUAÇÃO DO JULGADO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ - RESP N. 1.198.108/RJ . "É amplamente majoritário o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o agravo interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, com o objetivo de exaurir a instân...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ARGUMENTAÇÃO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC/1973 E DO ART. 1.014 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - TEMA ANALISADO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, TODAVIA, DISPOSITIVO DO JULGADO QUE NADA MENCIONA A RESPEITO - NÃO FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - CONTRATOS NÃO ACOSTADOS AOS AUTOS - DETERMINAÇÃO JUDICIAL DESCUMPRIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC/73 - LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN, SALVO SE A APLICADA FOR MAIS VANTAJOSA AO CONSUMIDOR - ANATOCISMO INADMITIDO - PACTUAÇÃO NÃO COMPROVADA - ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO C. STJ EM RECURSOS AFETADOS COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA - RESP. NS. 1.112.879/PR E 973.827/RS - APELO DESPROVIDO. TARIFA DE CADASTRO - AVENÇAS NÃO ACOSTADAS AOS AUTOS - COBRANÇA INADMITIDA - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELA C. CORTE DA CIDADANIA EM RECURSO REPETITIVO (RESP. NS. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS) - DECISÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - RECLAMO INACOLHIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DISTRIBUIÇÃO MANTIDA - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 4º, DO CPC/1973 - APLICAÇÃO, ADEMAIS, DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 7 DO C. STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075618-9, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ARGUMENTAÇÃO QUE CONFIGURA INOVAÇÃO RECURSAL - EXEGESE DO ART. 517 DO CPC/1973 E DO ART. 1.014 DO CPC/2015 - RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - TEMA ANALISADO NA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, TODAVIA, DISPOSITIVO DO JULGADO QUE NADA MENCIONA A RESPEITO - NÃO FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 469, I, DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - CONT...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.072097-1, de Taió, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA RECEBIDA PESSOALMENTE PELO DEVEDOR, BASTANDO QUE SEJA ENTREGUE NO ENDEREÇO DE SEU DOMICÍLIO. CARTA RECEBIDA PELA ESPOSA DO DEVEDOR. ATO CERTIFICADO PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO OPERADA PELA LEI Nº 13.043/2014 NO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA POR CARTÓRIO DE OUTRA COMARCA QUE NÃO AQUELA DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR. RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.184.570/MG. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DISCUTINDO OS ENCARGOS CONTRATUAIS, POR SI SÓ, NÃO DESCARACTERIZA A MORA. SÚMULA 380 DO STJ. ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E IMPRECISAS DO DEVEDOR NA CONTESTAÇÃO, SEM INDICAR OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO PARA DAR GUARIDA À PRETENSÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TOGADO. SÚMULA 381 DO STJ E ORIENTAÇÃO Nº 5 DO RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.061.530/RS. ANÁLISE QUE AFRONTARIA AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AUTOR NÃO CARACTERIZADA. EXISTÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. MATÉRIA DE DEFESA QUE DEVERIA SER ALEGADA PELO DEVEDOR NA CONTESTAÇÃO. AJUIZAMENTO DA REVISIONAL QUE NÃO DESCARACTERIZA A MORA. VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO APREENDIDO. AMPARO LEGAL NO ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/1969, COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 13.043/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA IMPOSTA NA SENTENÇA, EM VIRTUDE DA SUCUMBÊNCIA DO REQUERIDO NA AÇÃO. ART. 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022113-9, de Gaspar, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESNECESSIDADE DE QUE A NOTIFICAÇÃO SEJA RECEBIDA PESSOALMENTE PELO DEVEDOR, BASTANDO QUE SEJA ENTREGUE NO ENDEREÇO DE SEU DOMICÍLIO. CARTA RECEBIDA PELA ESPOSA DO DEVEDOR. ATO CERTIFICADO PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO OPERADA PELA LEI Nº 13.043/2014 NO § 2º DO ART. 2º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA POR CARTÓRIO DE OUTRA COMARCA QUE NÃO AQUELA DE D...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013752-6, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.013712-4, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO QUE DETERMINA A APLICAÇÃO A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA NO CASO CONCRETO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015492-4, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CASA BANCÁRIA QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA E VALIDADE DO PACTO. RELAÇÃO JURÍDICA, CONTUDO, NEGADA PELA AUTORA, QUE CONTESTOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELA CASA BANCÁRIA. ÔNUS DE SUA COMPROVAÇÃO QUE RECAI SOBRE A PARTE QUE TROUXE O DOCUMENTO AOS AUTOS. REGRA ESPECIAL DO ART. 389, II, CPC/73. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VERACIDADE PELO BANCO. DESCONTO NO BENEFÍCIO DA AUTORA, PORTANTO, INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA, NO TEMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. TODAVIA, NA FORMA SIMPLES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. MA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA QUANTO AOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO DA AUTORA. PLEITO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO NESTE ASPECTO. PEDIDO PELA CONDENAÇÃO DA AUTORA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. PLEITO PELO CONHECIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. ALEGAÇÃO DE QUE PODERIA SER EXTRAÍDO DA LEITURA DA INICIAL. NÃO CABIMENTO. EXORDIAL QUE INDICOU OS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. AUSENTE, NO ENTANTO, PEDIDO EXPRESSO NESTE SENTIDO. REQUISITO DO INCISO IV, DO ART. 282 DO CPC/73 NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021293-4, de Camboriú, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. CONTRATO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CASA BANCÁRIA QUE SUSTENTA A EXISTÊNCIA E VALIDADE DO PACTO. RELAÇÃO JURÍDICA, CONTUDO, NEGADA PELA AUTORA, QUE CONTESTOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELA CASA BANCÁRIA. ÔNUS DE SUA COMPROVAÇÃO QUE RECAI SOBRE A PARTE QUE TROUXE O DOCUMENTO AOS AUTOS. REGRA ESPECIAL DO ART. 38...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.077565-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC/1973, esteada em jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e neste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EXTEMPORÂNEO. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087381-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EXTEMPORÂNEO. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087381-8, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO JUDICIAL. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015408-9, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial" (STJ, REsp. n. 1.387.248/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19-5-2014). DOBRA ACIONÁRIA E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NÃO PREVISÃO...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO IMPUGNADO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (Resp. n. 1.134.186/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 21-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008812-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO DEFINIDO NO TÍTULO JUDICIAL. DESRESPEITO À COISA JULGADA. Consolidado o entendimento no STJ de que definido no título judicial exequendo o critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo no cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROC...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA ABORDADA EM DEMANDA DIVERSA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. "Nos termos do art. 473 do CPC, encontra-se preclusa matéria já definitivamente julgada, não cabendo ao Tribunal nova apreciação em sede de apelação. [...]" (STJ, REsp. n. 1.189.458/RJ, Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJe de 7-6-2010). LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES, EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO DELES. A jurisprudência do STJ, firmada em recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), entende que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, começa a fluir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11-5-2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA ESPECULAÇÃO MOBILIÁRIA. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (cf. STJ, REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova especulação pelo cessionário (cf. STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas deve ser o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não o que consta na radiografia do contrato. Isso porque aquele traz o montante integralizado, enquanto este, somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ricardo Fontes, DJe de 30-4-2013). OBSERVAÇÃO DOS EVENTOS CORPORATIVOS NÃO LIGADOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. CONSECTÁRIOS LÓGICOS. Os eventos corporativos das empresas sucedidas e sucessoras, porquanto consectários da condenação em relação ao principal, devem ser observados (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.015930-6, de Rio do Oeste, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 23-9-2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADA PELA COTAÇÃO DELAS NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DOS PRIMEIROS DESDE A CITAÇÃO E DA SEGUNDA, A PARTIR DA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. Encontrado o valor da indenização, "deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA - A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a União figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre ela e o valor patrimonial da ação. Para se chegar a este valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ADEQUADO. OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973 ATENDIDOS. MANUTENÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022199-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. MATÉRIA ABORDADA EM DEMANDA DIVERSA TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. "Nos termos do art....
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. RENOVAÇÃO DE QUESTÔES DECIDIDAS ANTES DA SENTENÇA. LUCROS CESSANTES E DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO TEMPO E MODO DEVIDOS. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. É defeso à parte discutir, no curso do processo, questão anteriormente decidida, a respeito da qual se operou a preclusão. JUROS ABUSIVOS E COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC/1973 impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.019990-4, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. RENOVAÇÃO DE QUESTÔES DECIDIDAS ANTES DA SENTENÇA. LUCROS CESSANTES E DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO TEMPO E MODO DEVIDOS. PRECLUSÃO. EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. É defeso à parte discutir, no curso do processo, questão anteriormente decidida, a respeito da qual se operou a preclusão. JUROS ABUSIVOS E COMPENSAÇÃO DE VALORES. PRETENSÕES ACOLHIDAS NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. O CPC/1973 impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso,...
Data do Julgamento:19/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial